Modelo de reclamação trabalhista
Um montador da reclamação trabalhista escrita. Liste cada pedido com o valor, um por linha: o modelo numera o rol, soma o valor da causa e diz se ela vai pelo rito sumaríssimo (até 40 salários mínimos) ou pelo ordinário. Pedido sem valor é extinto sem julgamento do mérito, e o modelo avisa quando falta algum. Nada do que você digita sai do navegador.
1. O que a reclamação escrita precisa ter
A designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos, o pedido, a data e a assinatura (CLT, art. 840, § 1º). Desde a Lei 13.467/2017 o pedido tem de ser certo, determinado e com indicação do valor; o que não atender a isso é extinto sem resolução do mérito (§ 3º). Por isso o modelo exige um valor em cada linha. Para chegar aos números, use as calculadoras de rescisão, horas extras, aviso prévio, férias, 13º e FGTS, e o guia da multa do art. 477.
2. Sumaríssimo ou ordinário
Vai pelo sumaríssimo a reclamação de até 40 salários mínimos na data do ajuizamento, salvo se a Administração Pública direta, autárquica ou fundacional for parte (art. 852-A). Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025), o teto é R$ 64.840,00. No sumaríssimo o pedido tem de ser certo ou determinado e com valor, não há citação por edital e cabe ao reclamante indicar corretamente nome e endereço da reclamada, sob pena de arquivamento (art. 852-B, I, II e § 1º).
3. Gratuidade e honorários
A justiça gratuita pode ser concedida a quem recebe até 40% do teto dos benefícios do Regime Geral ou comprova insuficiência de recursos (art. 790, §§ 3º e 4º). Os honorários de sucumbência vão de 5% a 15% sobre a liquidação, o proveito econômico ou o valor atualizado da causa (art. 791-A). O prazo prescricional está na calculadora de prescrição.
4. Depois do ajuizamento
A reclamada é notificada para a audiência e se defende com a contestação trabalhista; a empresa pode mandar preposto com a carta de preposição. Da sentença cabe recurso ordinário em 8 dias úteis.
Perguntas frequentes
Todo pedido da reclamação precisa ter valor?
Sim. Desde a Lei 13.467/2017, o pedido tem de ser certo, determinado e com indicação do valor (CLT, art. 840, § 1º), e o que não atender a isso é extinto sem resolução do mérito (§ 3º).
Quando a reclamação segue o rito sumaríssimo?
Quando o valor não passa de 40 salários mínimos na data do ajuizamento, salvo se a Administração Pública direta, autárquica ou fundacional for parte (CLT, art. 852-A). Em 2026 o teto é R$ 64.840,00 (40 × R$ 1.621,00, Decreto 12.797/2025).
Quanto são os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho?
De 5% a 15% sobre o valor da liquidação, do proveito econômico ou, não sendo possível mensurá-lo, do valor atualizado da causa (CLT, art. 791-A).
Modelo gratuito e informativo, atualizado em 8 de outubro de 2026. Fontes: CLT, arts. 790, 791-A, 840, 852-A e 852-B (texto compilado do Planalto); Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026). O teto do sumaríssimo muda com o salário mínimo de 2027. Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.
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