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Multa do art. 477 da CLT: prazo de 10 dias e calculadora

O empregador tem 10 dias, contados do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos que comprovam a comunicação da extinção aos órgãos competentes (CLT, art. 477, § 6º). Se atrasar, deve ao empregado multa equivalente a um salário, salvo se o próprio trabalhador deu causa à mora (art. 477, § 8º). Informe as datas e o salário para ver o prazo e a multa.

Pagar até–
Multa do art. 477, § 8º–

Contagem de 10 dias corridos, excluído o dia do término (Código Civil, art. 132). Se o último dia cair em fim de semana ou feriado, pague antes para evitar discussão.

1. As regras

RegraFonte
Pagamento das verbas e entrega dos documentos da extinção em até 10 dias do término do contratoCLT, art. 477, § 6º
Atraso: multa ao empregado no valor de um salário, além da multa administrativa por trabalhadorart. 477, § 8º
Sem multa se o trabalhador comprovadamente deu causa à moraart. 477, § 8º
Parte incontroversa não paga na primeira audiência: acréscimo de 50%art. 467
Anotação da extinção na carteira serve para pedir seguro-desemprego e sacar o FGTSart. 477, § 10

O prazo de 10 dias vale para todas as modalidades de término desde a Lei 13.467/2017, que deu a redação atual do § 6º e revogou as alíneas "a" e "b" que havia nele. A multa do § 8º está no texto atual da CLT com a redação da Lei 7.855/1989.

2. A multa do art. 467

Se houver controvérsia sobre o valor das verbas, o empregador paga a parte incontroversa na data do comparecimento à Justiça do Trabalho; se não pagar, ela é devida com acréscimo de 50% (art. 467). As duas multas têm hipóteses diferentes: a do 477 pune o atraso; a do 467, o não pagamento do incontroverso em audiência.

3. As verbas

Para calcular o que é devido na rescisão, use a calculadora de rescisão trabalhista, com aviso prévio, férias, 13º e FGTS; para os descontos de INSS e imposto de renda, a calculadora de INSS e IRRF 2026. Os prazos da reclamação estão em prazos trabalhistas.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para pagar a rescisão?

10 dias contados do término do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos da extinção (CLT, art. 477, § 6º).

Quanto é a multa do art. 477?

Um salário do empregado, devido pelo atraso, salvo se o trabalhador deu causa à mora (CLT, art. 477, § 8º).

O que é a multa do art. 467?

Acréscimo de 50% sobre a parte incontroversa das verbas rescisórias não paga na data do comparecimento à Justiça do Trabalho.

Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: CLT, arts. 467 e 477, §§ 6º, 8º e 10 (texto compilado do Planalto, só as redações vigentes); Código Civil, art. 132.

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