Modelo de recurso ordinário trabalhista
Um montador do recurso ordinário contra sentença da Vara do Trabalho, em duas peças: a interposição ao juízo e as razões ao Tribunal Regional. Diga quem recorre e o modelo põe o parágrafo certo das custas e do depósito recursal: integral, pela metade, isento ou substituído por seguro garantia. Nada do que você digita sai do navegador.
1. Cabimento e prazo
Cabe recurso ordinário das decisões definitivas ou terminativas das Varas, em 8 dias (CLT, art. 895, I), contados em dias úteis (art. 775). O recurso é interposto por simples petição e tem, em regra, efeito só devolutivo, com execução provisória até a penhora (art. 899). O recorrido responde em prazo igual (art. 900). Veja o guia do prazo do recurso ordinário e a tabela de prazos trabalhistas.
2. Custas e depósito recursal
As custas são de 2% sobre a condenação ou o valor arbitrado, e no recurso têm de ser pagas e comprovadas dentro do prazo recursal (art. 789, caput e § 1º). O depósito recursal garante a condenação em dinheiro, até o limite legal, e é feito em conta vinculada ao juízo (art. 899, §§ 1º, 4º e 6º). Ele cai pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte (§ 9º); é dispensado para beneficiários da justiça gratuita, entidades filantrópicas e empresas em recuperação judicial (§ 10); e pode ser trocado por fiança bancária ou seguro garantia judicial (§ 11).
3. Rito sumaríssimo
No sumaríssimo, o recurso é distribuído assim que chega ao tribunal, o relator o libera em até 10 dias e ele vai a pauta sem revisor (art. 895, § 1º). O modelo menciona o rito quando você marca essa opção.
4. Antes do recurso
A sentença trabalhista também admite embargos de declaração quando há omissão, contradição ou obscuridade. Para a audiência, a empresa credencia o preposto com a carta de preposição, e as verbas da condenação se conferem nas calculadoras de rescisão e de horas extras. A petição inicial do processo do trabalho está no modelo de reclamação trabalhista.
Perguntas frequentes
Qual o prazo do recurso ordinário trabalhista?
8 dias úteis da decisão definitiva ou terminativa da Vara (CLT, arts. 775 e 895, I). Custas e depósito recursal têm de ser pagos e comprovados dentro desse prazo (arts. 789, § 1º, e 899).
Quem paga depósito recursal pela metade ou não paga?
Pagam metade as entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte (CLT, art. 899, § 9º). São isentos os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial (§ 10).
Posso trocar o depósito recursal por seguro garantia?
Pode. O depósito recursal pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial (CLT, art. 899, § 11).
Modelo gratuito e informativo, atualizado em 8 de outubro de 2026. Fonte: CLT, arts. 775, 789, 790, 895, 899 e 900 (texto compilado do Planalto). Os argumentos de cada caso são do advogado; o modelo organiza a peça. Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.
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