Calculadora de férias: dias pelas faltas, terço constitucional, abono e férias em dobro
Informe o salário e as faltas do período aquisitivo. A calculadora diz quantos dias de férias a CLT garante, calcula o terço constitucional, o abono pecuniário de quem vende um terço e a dobra das férias dadas fora do prazo, linha por linha. Nada do que você digita sai do seu navegador.
Quantos dias de férias
Depois de cada 12 meses de contrato, o empregado tem férias conforme as faltas injustificadas do período (CLT, art. 130): 30 dias com até 5 faltas, 24 dias com 6 a 14, 18 dias com 15 a 23 e 12 dias com 24 a 32.
| Faltas no período | Dias de férias |
|---|---|
| até 5 | 30 dias |
| 6 a 14 | 24 dias |
| 15 a 23 | 18 dias |
| 24 a 32 | 12 dias |
Terço constitucional
As férias são pagas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal (Constituição, art. 7º, XVII). A calculadora paga os dias de férias pelo salário dividido por 30 e soma o terço.
Abono pecuniário: vender um terço
O empregado pode converter um terço do período de férias em abono, no valor da remuneração dos dias correspondentes (CLT, art. 143). Há divergência sobre o terço constitucional incidir também sobre os dias vendidos; por isso a calculadora mostra essa linha em separado e deixa você escolher.
Prazo para pagar e para conceder
As férias e o abono são pagos até dois dias antes do início do período (CLT, art. 145). As férias são concedidas nos 12 meses seguintes à aquisição (art. 134); concedidas depois disso, a remuneração é paga em dobro (art. 137). Com a concordância do empregado, podem ser divididas em até três períodos, um de pelo menos 14 dias e os outros de pelo menos 5 dias cada (art. 134, §1º).
Férias que não foram gozadas até a saída entram na calculadora de rescisão.
Perguntas frequentes
Faltas diminuem as férias?
Sim. Com 6 a 14 faltas injustificadas no período, as férias caem para 24 dias; com 15 a 23, para 18; com 24 a 32, para 12 (CLT, art. 130).
Quantos dias de férias posso vender?
Um terço do período a que você tem direito: 10 dias, em férias de 30 (CLT, art. 143).
Quando as férias devem ser pagas?
Até dois dias antes do início (CLT, art. 145).
Quando as férias são pagas em dobro?
Quando concedidas depois dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo (CLT, arts. 134 e 137).
Ferramenta de referência, atualizada em 7 de outubro de 2026. Valores brutos, sem médias de variáveis, INSS ou IR. Não é orientação jurídica. Fontes: CLT, arts. 130, 134, 137, 143 e 145; Constituição, art. 7º, XVII.
Cálculo e prazo da reclamatória
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