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Calculadora de aviso prévio proporcional: dias, data final e valor

Informe a admissão, a data do aviso e o salário. A calculadora conta os anos completos de serviço, aplica a Lei 12.506/2011 (30 dias mais 3 por ano, até 90), mostra o último dia do aviso e o valor se ele for indenizado. Abaixo, a tabela de 30 a 90 dias.

Anos completos—
Dias de aviso—
Último dia do aviso—
Valor se indenizado—

A regra da Lei 12.506/2011

O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até um ano na mesma empresa. A cada ano de serviço somam-se 3 dias, até 60 dias a mais, num total de até 90 (Lei 12.506/2011, art. 1º e parágrafo único). A calculadora soma 3 dias por ano completo, contado da admissão até a data do aviso.

Tempo de serviçoAviso prévio
até 1 ano30 dias
1 ano completo33 dias
2 anos completos36 dias
3 anos completos39 dias
4 anos completos42 dias
5 anos completos45 dias
6 anos completos48 dias
7 anos completos51 dias
8 anos completos54 dias
9 anos completos57 dias
10 anos completos60 dias
11 anos completos63 dias
12 anos completos66 dias
13 anos completos69 dias
14 anos completos72 dias
15 anos completos75 dias
16 anos completos78 dias
17 anos completos81 dias
18 anos completos84 dias
19 anos completos87 dias
20 anos completos90 dias

Aviso trabalhado: duas horas a menos ou sete dias

Quando é o empregador que dispensa, o empregado trabalha duas horas a menos por dia durante o aviso, sem desconto no salário, ou, se preferir, trabalha a jornada normal e falta sete dias corridos (CLT, art. 488 e parágrafo único, para quem recebe por mês).

Aviso indenizado conta como tempo de serviço

Se o empregador não dá o aviso, paga os salários do período, e esse tempo integra o tempo de serviço (CLT, art. 487, §1º). Por isso o 13º e as férias proporcionais são contados até o fim do aviso, como faz a calculadora de rescisão.

Quando quem sai é o empregado

No pedido de demissão, o empregado deve avisar com 30 dias de antecedência quem recebe por mês (CLT, art. 487, II). Se não avisar, o empregador pode descontar os salários do prazo (art. 487, §2º).

Perguntas frequentes

Quantos dias de aviso prévio para quem tem 5 anos de empresa?

45 dias: 30 mais 3 por ano completo (Lei 12.506/2011).

Qual o máximo de aviso prévio?

90 dias, alcançados com 20 anos completos de serviço (Lei 12.506/2011, parágrafo único).

O aviso prévio indenizado conta para férias e 13º?

Sim. O período integra o tempo de serviço (CLT, art. 487, §1º).

Posso faltar 7 dias em vez de sair 2 horas mais cedo?

Sim, quando a dispensa é do empregador e você recebe por mês (CLT, art. 488, parágrafo único).

Ferramenta de referência, atualizada em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Lei 12.506/2011; CLT, arts. 487 e 488.

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