Calculadora de 13º salário: valor proporcional, primeira e segunda parcela
Informe o salário e, se a admissão foi no próprio ano, a data dela. A calculadora mostra o 13º proporcional pela regra dos 15 dias, a primeira parcela (adiantamento) e a segunda, com os prazos da lei. Nada do que você digita sai do seu navegador.
Como o 13º é calculado
O 13º corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês de serviço no ano, e a fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro (Lei 4.090/1962, art. 1º, §§1º e 2º). Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário; quem entrou durante o ano recebe a proporção.
As duas parcelas
Entre fevereiro e novembro, o empregador paga de uma só vez, como adiantamento, metade do salário do mês anterior (Lei 4.749/1965, art. 2º). O empregado que pedir em janeiro recebe o adiantamento junto com as férias (art. 2º, §2º). O restante é pago até 20 de dezembro, descontado o adiantamento (art. 1º). A calculadora usa metade do salário informado como primeira parcela; se o adiantamento foi outro valor, informe-o.
Na rescisão
Na dispensa sem justa causa o 13º proporcional é devido (Lei 4.090, art. 3º), e também no pedido de demissão (Súmula 157 do TST). O cálculo com o aviso prévio projetado está na calculadora de rescisão.
Perguntas frequentes
Até quando deve ser paga a primeira parcela do 13º?
Entre fevereiro e novembro, ou seja, até 30 de novembro (Lei 4.749/1965, art. 2º).
E a segunda parcela?
Até 20 de dezembro (Lei 4.749/1965, art. 1º).
Quem trabalhou 15 dias no mês ganha o mês do 13º?
Sim. A fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro (Lei 4.090/1962, art. 1º, §2º).
Ferramenta de referência, atualizada em 7 de outubro de 2026. Valores brutos, sem INSS, IR e médias de variáveis. Não é orientação jurídica. Fontes: Lei 4.090/1962, arts. 1º e 3º; Lei 4.749/1965, arts. 1º e 2º; Súmula 157 do TST.
Cálculo e prazo da reclamatória
No SIJUR, os processos trabalhistas chegam do PJe com as publicações, e cada prazo tem responsável. Plano grátis, sem cartão.
Criar conta grátis