Modelo de contestação trabalhista
Um montador da defesa escrita da reclamada. Informe as datas do contrato e do ajuizamento e o modelo diz se há prescrição bienal ou quinquenal (CLT, art. 11); liste os pedidos da reclamação e cada um vira um item de impugnação. Compensação e ônus da prova entram com o artigo certo. Nada do que você digita sai do navegador.
1. Quando apresentar
Sem acordo na audiência, a reclamada tem 20 minutos para a defesa oral, mas pode apresentá-la por escrito no processo judicial eletrônico até a audiência (CLT, art. 847 e parágrafo único). A ausência da reclamada leva à revelia e à confissão quanto à matéria de fato (art. 844); por isso a empresa vai à audiência com o preposto e a carta de preposição.
2. Prescrição bienal e quinquenal
A pretensão sobre créditos do contrato de trabalho prescreve em 5 anos, até o limite de 2 anos depois da extinção do contrato (CLT, art. 11). Na prática, a ação proposta mais de 2 anos depois do fim do contrato está prescrita por inteiro, e a proposta no prazo alcança só os créditos dos 5 anos anteriores ao ajuizamento. O modelo faz as duas contas com as datas que você informar; a calculadora de prescrição tem os outros prazos.
3. Impugnação dos pedidos e ônus da prova
Cada pedido da reclamação recebe uma resposta própria. Cabe ao reclamante provar o fato constitutivo do direito, e à reclamada o fato impeditivo, modificativo ou extintivo, como o pagamento (CLT, art. 818, I e II). O juiz pode distribuir o ônus de outra forma, por decisão fundamentada antes da instrução (§§ 1º e 2º). A compensação ou retenção só pode ser alegada como matéria de defesa (art. 767), então é aqui que ela entra.
4. As outras peças
A peça do reclamante está no modelo de reclamação trabalhista, e o recurso contra a sentença no modelo de recurso ordinário. Os prazos do rito estão na tabela de prazos trabalhistas.
Perguntas frequentes
Até quando posso apresentar a contestação trabalhista?
Até a audiência, por escrito no processo judicial eletrônico (CLT, art. 847, parágrafo único). Na audiência, sem acordo, a defesa oral tem 20 minutos (caput).
Como funciona a prescrição trabalhista?
A ação tem de ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, e alcança só os créditos dos 5 anos anteriores ao ajuizamento (CLT, art. 11). O modelo calcula as duas datas.
Quando alegar compensação?
Na contestação: a compensação ou a retenção só pode ser arguida como matéria de defesa (CLT, art. 767).
Modelo gratuito e informativo, atualizado em 8 de outubro de 2026. Fonte: CLT, arts. 11, 487, 767, 791-A, 818, 840, 844 e 847 (texto compilado do Planalto). A conta da prescrição é por data de calendário; confira as causas de interrupção e suspensão do caso. Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.
A audiência trabalhista não espera
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