Modelo de carta de preposição
Gere a carta que credencia o preposto da empresa na audiência. Escolha onde ela será usada: Justiça do Trabalho, Juizado Especial Cível ou audiência de conciliação do processo comum, em que o CPC pede procuração específica. O texto sai com o fundamento legal de cada caso. Nada do que você digita sai do navegador.
1. Na Justiça do Trabalho
O empregador pode se fazer substituir na audiência pelo gerente ou por outro preposto que conheça o fato, e o que esse preposto declarar obriga a empresa (CLT, art. 843, § 1º). Desde a Lei 13.467/2017, o preposto não precisa ser empregado da reclamada (art. 843, § 3º). Antes dela, a Súmula 377 do TST exigia o vínculo, com exceção da reclamação de empregado doméstico e da ação contra micro ou pequeno empresário. Se a reclamada não comparece, fica revel e confessa quanto à matéria de fato (art. 844). Os prazos do rito estão na tabela de prazos trabalhistas, e o recurso contra a sentença, no modelo de recurso ordinário.
2. No Juizado Especial Cível
O réu pessoa jurídica ou titular de firma individual pode ser representado por preposto credenciado, com carta de preposição que lhe dê poderes para transigir, sem necessidade de vínculo empregatício (Lei 9.099/1995, art. 9º, § 4º, na redação da Lei 12.137/2009). A carta sem esse poder não atende à lei, e por isso o modelo sempre o inclui nesta opção. Para a defesa, veja o guia da contestação no Juizado Especial.
3. Na audiência de conciliação do CPC
No procedimento comum, a parte pode constituir representante por procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). A ausência sem justificativa é ato atentatório à dignidade da justiça e leva a multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º). Nesta opção o modelo gera a procuração específica, que é o instrumento pedido pelo artigo. A procuração do advogado é outra: use o gerador de procuração ad judicia.
4. Advogado não acumula a função de preposto
O Código de Ética e Disciplina da OAB proíbe o advogado de funcionar no mesmo processo, ao mesmo tempo, como patrono e preposto do empregador ou do cliente (art. 25). Se o advogado da causa não puder ir à audiência, o caminho é o substabelecimento a outro colega.
Perguntas frequentes
O preposto precisa ser empregado da empresa?
Na Justiça do Trabalho, não, desde a Lei 13.467/2017 (CLT, art. 843, § 3º). No Juizado Especial Cível também não (Lei 9.099/1995, art. 9º, § 4º). A CLT pede que ele conheça os fatos, porque o que ele disser obriga a empresa.
O advogado da causa pode ser o preposto?
Não no mesmo processo. O art. 25 do Código de Ética e Disciplina da OAB proíbe acumular as funções de patrono e preposto.
A carta de preposição precisa de firma reconhecida?
A CLT, a Lei 9.099 e o CPC não exigem. Leve à audiência o documento de identidade do preposto e o contrato social ou estatuto que mostra quem assinou pela empresa.
Modelo gratuito e informativo, atualizado em 8 de outubro de 2026. Fontes: CLT, arts. 843 e 844; Lei 9.099/1995, art. 9º, § 4º; CPC, art. 334, §§ 8º e 10 (textos do Planalto); Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 25. Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.
Audiências e prazos de cada processo num lugar só
No SIJUR, cada processo guarda seus prazos e compromissos na agenda do escritório. Plano grátis, sem cartão.
Criar conta grátis