ITCMD em São Paulo em 2026: alíquota de 4%, isenções em reais e prazo
Em São Paulo, o imposto sobre herança e doação continua com alíquota única de 4% sobre o valor dos bens (Lei estadual 10.705/2000, art. 16). Abaixo estão as isenções convertidas em reais pela UFESP de 2026, o prazo de pagamento no inventário, um exemplo de cálculo e o que a LC 227/2026 e os projetos na Assembleia podem mudar.
1. A alíquota: 4% sobre o valor
O imposto é calculado com a alíquota de 4% sobre o valor fixado para a base de cálculo (art. 16, na redação da Lei 10.992/2001), tanto na herança quanto na doação. Numa herança de R$ 600.000,00 dividida entre dois filhos, cada um recebe R$ 300.000,00 e paga R$ 12.000,00 (4% do seu quinhão), se nenhuma isenção se aplicar.
2. Isenções em reais (UFESP de 2026: R$ 38,42)
| O que está isento | Limite | Em 2026 |
|---|---|---|
| Herança de imóvel de residência, urbano ou rural, se os familiares beneficiados moram nele e não têm outro imóvel | 5.000 UFESPs | R$ 192.100,00 |
| Herança de imóvel, quando é o único transmitido | 2.500 UFESPs | R$ 96.050,00 |
| Herança de bens móveis de pequeno valor que guarnecem esses imóveis | 1.500 UFESPs | R$ 57.630,00 |
| Herança de depósitos bancários e aplicações financeiras | 1.000 UFESPs | R$ 38.420,00 |
| Doação | 2.500 UFESPs | R$ 96.050,00 |
Fonte: art. 6º da Lei 10.705/2000; UFESP de 2026 pelo Comunicado DICAR-88/2025 (veja a UFESP de cada ano). Também ficam isentos, sem limite de valor, as verbas trabalhistas e previdenciárias e o FGTS e PIS-PASEP não recebidos em vida (art. 6º, I, e).
3. Prazo para pagar no inventário
Na herança, o imposto é pago em até 30 dias depois da decisão que homologa o cálculo ou do despacho que manda pagar, mas nunca depois de 180 dias da abertura da sucessão; passado esse prazo, incidem juros e multa, salvo dilação dada pelo juiz por motivo justo (art. 17, caput e § 1º). Se o pagamento sair em até 90 dias da abertura da sucessão, o Poder Executivo pode conceder desconto fixado por decreto (§ 2º). O prazo para abrir o inventário está em prazo do inventário.
4. A LC 227/2026 e os projetos na Assembleia
A Lei Complementar 227/2026 manda que as alíquotas do ITCMD sejam progressivas pelo valor do quinhão, do legado ou da doação (art. 156), e a lei paulista ainda tem alíquota única. Na Assembleia Legislativa tramitam o PL 7/2024, com faixas de 2% a 8%, e o PL 409/2025, com faixas de 1% a 4%; nenhum deles virou lei até outubro de 2026. Lei que aumente o imposto só pode ser cobrada no ano seguinte ao da publicação e depois de 90 dias dela (Constituição, art. 150, III, b e c).
5. Outros estados
A tabela do ITCMD por estado traz as 27 leis, com a conta pelo método de cada uma. Páginas por estado: SP, MG, RJ, SC, RS, BA, PE, GO, ES, MS, PA, MT.
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ITCMD em São Paulo em 2026?
4%, alíquota única sobre o valor dos bens, na herança e na doação (Lei 10.705/2000, art. 16).
Até quanto a doação é isenta de ITCMD em SP?
Até 2.500 UFESPs, que em 2026 são R$ 96.050,00 (art. 6º, II, a).
O ITCMD de São Paulo vai subir para 8%?
Há projeto com faixas de 2% a 8% (PL 7/2024) e outro com faixas de 1% a 4% (PL 409/2025), nenhum aprovado até outubro de 2026. Aumento aprovado só vale no ano seguinte e depois de 90 dias da publicação.
Qual o prazo para pagar o ITCMD no inventário em SP?
Até 30 dias depois da homologação do cálculo, e nunca depois de 180 dias da abertura da sucessão, sob pena de juros e multa (art. 17).
Informativo, atualizado em 16 de outubro de 2026. Fontes: Lei estadual 10.705/2000, arts. 6º, 16 e 17 (texto da Assembleia Legislativa de São Paulo); Comunicado DICAR-88/2025 (UFESP 2026); Lei Complementar 227/2026, art. 156; Constituição, arts. 150 e 155. Confira na Secretaria da Fazenda antes de recolher.
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