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ITCMD no Pará em 2026: faixas de 2% a 6% em reais e exemplo

No Pará, o imposto sobre herança e doação (ITCMD) é progressivo por faixas em UPF-PA: de 2% a 6% na herança e de 2% a 4% na doação, cada parcela do valor com a alíquota da sua faixa (Lei estadual 5.529/1989, art. 8º, na redação da Lei 8.868/2019). Abaixo, as faixas em reais pela UPF-PA de 2026 e um exemplo.

Calcular o ITCMD do PA

1. Herança (UPF-PA de 2026: R$ 5,0155)

Parcela da base de cálculoEm reaisAlíquota
até 15.000 UPF-PAaté R$ 75.232,502%
acima de 15.000 até 50.000até R$ 250.775,003%
acima de 50.000 até 150.000até R$ 752.325,004%
acima de 150.000 até 350.000até R$ 1.755.425,005%
acima de 350.000acima de R$ 1.755.425,006%

2. Doação

Parcela da base de cálculoEm reaisAlíquota
até 60.000 UPF-PAaté R$ 300.930,002%
acima de 60.000 até 120.000até R$ 601.860,003%
acima de 120.000acima de R$ 601.860,004%

Cada alíquota vale para a parcela do valor dentro da faixa (art. 8º, § 1º), o mesmo método que a LC 227/2026 exige (art. 156, § 2º). Doações entre o mesmo doador e o mesmo donatário no ano civil se somam (art. 8º, § 2º). UPF-PA de 2026 pela Portaria SEFA 640/2025.

3. Um exemplo

Quinhão de herança de R$ 1.000.000,00: 2% até R$ 75.232,50, 3% até R$ 250.775,00, 4% até R$ 752.325,00 e 5% no que passa disso dão R$ 39.216,68, uma alíquota efetiva de 3,92%.

4. Isenções

A lei do Pará não traz isenção por valor: a primeira faixa já paga 2%.

5. Outros estados

A tabela do ITCMD por estado traz as 27 leis, com a conta pelo método de cada uma. Páginas por estado: SP, MG, RJ, SC, RS, BA, PE, GO, ES, MS, PA, MT.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ITCMD no Pará em 2026?

De 2% a 6% na herança e de 2% a 4% na doação, por faixas em UPF-PA (Lei 5.529/1989, art. 8º).

Quanto vale a UPF-PA em 2026?

R$ 5,0155, pela Portaria SEFA 640/2025.

O ITCMD do Pará é calculado por faixas?

Sim. Cada parcela do valor paga a alíquota da sua faixa (art. 8º, § 1º), como manda a LC 227/2026.

Doações seguidas somam no Pará?

Sim, as doações entre o mesmo doador e o mesmo donatário dentro do ano civil (art. 8º, § 2º).

Informativo, atualizado em 16 de outubro de 2026. Fontes: Lei estadual 5.529/1989, arts. 3º e 8º, na redação da Lei 8.868/2019 (PDF da Assembleia Legislativa do Pará); Portaria SEFA 640/2025 (UPF-PA 2026); Lei Complementar 227/2026, art. 156. Confira na Sefa antes de recolher.

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