ITCD em Goiás em 2026: faixas de 2% a 8%, exemplo e isenções
Em Goiás, o imposto sobre herança e doação (ITCD) é progressivo por faixas, de 2% a 8%, na herança e na doação: cada parcela do valor paga a alíquota da sua faixa (Código Tributário do Estado, Lei 11.651/1991, art. 78, na redação da Lei 19.021/2015). Abaixo, a tabela, um exemplo e as isenções.
1. As faixas
| Parcela da base de cálculo | Alíquota |
|---|---|
| até R$ 25.000,00 | 2% |
| de R$ 25.000,01 até R$ 200.000,00 | 4% |
| de R$ 200.000,01 até R$ 600.000,00 | 6% |
| acima de R$ 600.000,00 | 8% |
A lei aplica cada alíquota "sobre o valor da base de cálculo que exceder" a faixa anterior, o mesmo método que a LC 227/2026 exige (art. 156, § 2º). A tabela vale desde 1º de janeiro de 2016.
2. Um exemplo
Quinhão de R$ 300.000,00: R$ 500,00 (2% de 25 mil) + R$ 7.000,00 (4% de 175 mil) + R$ 6.000,00 (6% de 100 mil) = R$ 13.500,00, uma alíquota efetiva de 4,5%.
3. Isenções
- Quem recebe quinhão, legado, parte ou direito de até R$ 20.000,00; se houver mais de uma transmissão ao mesmo beneficiário, as dos últimos dois anos se somam para esse limite (art. 79, I e parágrafo único).
- Quem recebe imóvel de até R$ 60.000,00 e não tem outro imóvel (art. 79, VI, na redação da Lei 19.252/2016).
4. Outros estados
A tabela do ITCMD por estado traz as 27 leis, com a conta pelo método de cada uma. Páginas por estado: SP, MG, RJ, SC, RS, BA, PE, GO, ES, MS, PA, MT.
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ITCD em Goiás em 2026?
De 2% a 8%, por faixas, na herança e na doação (Lei 11.651/1991, art. 78).
Até quanto a herança é isenta em Goiás?
Até R$ 20.000,00 por quinhão, legado ou direito, somadas as transmissões dos últimos dois anos ao mesmo beneficiário (art. 79, I).
Imóvel de pequeno valor herdado paga ITCD em Goiás?
Não, se valer até R$ 60.000,00 e o herdeiro não tiver outro imóvel (art. 79, VI).
O ITCD de Goiás segue a LC 227/2026?
No método, sim: a lei goiana já calcula por faixas, cada parcela com a sua alíquota.
Informativo, atualizado em 16 de outubro de 2026. Fontes: Lei estadual 11.651/1991 (Código Tributário do Estado de Goiás), arts. 78 e 79, no texto compilado da Secretaria da Economia; Lei Complementar 227/2026, art. 156. Confira na Secretaria da Economia antes de recolher.
Inventário com prazo e documento no lugar
No SIJUR, o inventário vira processo com prazos, partes e peças. Plano grátis, sem cartão.
Criar conta grátis