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ITCD no Rio Grande do Sul em 2026: faixas de 0% a 6%, valores em reais e exemplo

No Rio Grande do Sul, o imposto sobre herança e doação (ITCD) tem faixas em UPF-RS: na herança, de isento a 6%, e na doação, 3% ou 4%. A alíquota é a da faixa em que cai o quinhão e vale sobre o valor inteiro dele (Lei estadual 8.821/1989, arts. 18 e 19). Abaixo, as faixas em reais pela UPF-RS de 2026, um exemplo e a diferença para o método da LC 227/2026.

Calcular o ITCD do RS

1. As faixas (UPF-RS de 2026: R$ 28,3264)

Herança: valor do quinhãoEm reaisAlíquota
até 2.000 UPF-RSaté R$ 56.652,800%
acima de 2.000 até 10.000até R$ 283.264,003%
acima de 10.000 até 30.000até R$ 849.792,004%
acima de 30.000 até 50.000até R$ 1.416.320,005%
acima de 50.000acima de R$ 1.416.320,006%

Na doação: 3% até 10.000 UPF-RS (R$ 283.264,00) e 4% acima disso, sem faixa isenta; uma doação anterior entre as mesmas partes feita há menos de um ano entra na soma (art. 19). Fonte das faixas: página "Como se calcula o ITCD?" da Receita Estadual do RS, para fatos geradores desde 01/01/2016.

2. Um exemplo

Quinhão de herança de R$ 500.000,00, que equivale a cerca de 17.651 UPF-RS: cai na faixa de 4% e paga R$ 20.000,00 pela lei estadual. Pelo método da LC 227/2026 (cada parcela com a alíquota da sua faixa, art. 156, § 2º), pagaria R$ 15.467,78.

3. A LC 227/2026

A lei gaúcha já mede a faixa pelo quinhão, como a LC 227 manda, mas aplica a alíquota da faixa sobre o valor inteiro, enquanto o art. 156, § 2º, da LC 227 manda calcular por faixas. Até que a lei estadual seja ajustada ou a questão seja decidida, a calculadora mostra as duas contas. Outros estados: tabela do ITCMD por estado, SP, MG, RJ e SC.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ITCD no Rio Grande do Sul em 2026?

Na herança, de 0% a 6%, conforme a faixa do quinhão em UPF-RS; na doação, 3% até 10.000 UPF-RS e 4% acima (Lei 8.821/1989, arts. 18 e 19).

Até quanto a herança é isenta de ITCD no RS?

O quinhão de até 2.000 UPF-RS paga zero: R$ 56.652,80 em 2026.

Quanto vale a UPF-RS em 2026?

R$ 28,3264, pela Instrução Normativa RE 111/2025.

A doação tem faixa isenta no RS?

Não. A doação paga 3% até 10.000 UPF-RS e 4% acima disso.

Informativo, atualizado em 16 de outubro de 2026. Fontes: Lei estadual 8.821/1989, arts. 18 e 19, na redação da Lei 14.741/2015; Receita Estadual do RS, "Como se calcula o ITCD?" e valor da UPF-RS (IN RE 111/2025); Lei Complementar 227/2026, art. 156. Confira na Receita Estadual antes de recolher.

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