ITCD em Mato Grosso em 2026: faixas de 2% a 8% em reais (UPF/MT) e exemplo
Em Mato Grosso, o imposto sobre herança e doação (ITCD) é progressivo por faixas em UPF/MT, com faixa isenta: cada parcela do quinhão ou da doação paga a alíquota da sua faixa, de 2% a 8% (Lei estadual 7.850/2002, art. 19, na redação da Lei 10.488/2016). A UPF/MT muda todo mês; os valores abaixo usam a de outubro de 2026, R$ 263,12.
1. Herança (por quinhão de cada herdeiro ou legatário)
| Parcela do quinhão | Em reais (out/2026) | Alíquota |
|---|---|---|
| até 1.500 UPF/MT | até R$ 394.680,00 | isento |
| acima de 1.500 até 4.000 | até R$ 1.052.480,00 | 2% |
| acima de 4.000 até 8.000 | até R$ 2.104.960,00 | 4% |
| acima de 8.000 até 16.000 | até R$ 4.209.920,00 | 6% |
| acima de 16.000 | acima de R$ 4.209.920,00 | 8% |
2. Doação
| Parcela da doação | Em reais (out/2026) | Alíquota |
|---|---|---|
| até 500 UPF/MT | até R$ 131.560,00 | isento |
| acima de 500 até 1.000 | até R$ 263.120,00 | 2% |
| acima de 1.000 até 4.000 | até R$ 1.052.480,00 | 4% |
| acima de 4.000 até 10.000 | até R$ 2.631.200,00 | 6% |
| acima de 10.000 | acima de R$ 2.631.200,00 | 8% |
A alíquota de cada faixa incide só sobre o que passa da faixa anterior, e o imposto é a soma das faixas (art. 19, §§ 3º e 4º), o mesmo método que a LC 227/2026 exige (art. 156, § 2º). Doações do mesmo doador ao mesmo donatário no ano civil se somam e o imposto é recalculado (§ 5º).
3. Um exemplo
Quinhão de herança de R$ 1.000.000,00 com a UPF/MT de outubro de 2026: a parte até R$ 394.680,00 (1.500 UPF/MT) é isenta, e o restante, R$ 605.320,00, cai inteiro na faixa de 2%, que vai até R$ 1.052.480,00. O imposto é R$ 12.106,40, uma alíquota efetiva de 1,21%. A faixa de 8% só começa acima de R$ 4.209.920,00 (16.000 UPF/MT).
4. Outros estados
A tabela do ITCMD por estado traz as 27 leis, com a conta pelo método de cada uma. Páginas por estado: SP, MG, RJ, SC, RS, BA, PE, GO, ES, MS, PA, MT.
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ITCD em Mato Grosso em 2026?
De 2% a 8%, por faixas em UPF/MT, com faixa isenta na herança (até 1.500 UPF/MT por quinhão) e na doação (até 500 UPF/MT) (Lei 7.850/2002, art. 19).
Até quanto a herança é isenta em MT?
Até 1.500 UPF/MT por quinhão: R$ 394.680,00 com a UPF/MT de outubro de 2026.
Quanto vale a UPF/MT?
Ela muda todo mês; em outubro de 2026, R$ 263,12, segundo a Sefaz-MT.
O ITCD de MT segue a LC 227/2026?
No método, sim: a lei já calcula por faixas, cada parcela com a sua alíquota, e mede a faixa pelo quinhão.
Informativo, atualizado em 16 de outubro de 2026. Fontes: Lei estadual 7.850/2002, art. 19, na redação da Lei 10.488/2016 (texto compilado da Sefaz-MT); UPF/MT de outubro de 2026 (Sefaz-MT); Lei Complementar 227/2026, art. 156. Confira na Sefaz-MT antes de recolher.
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