ITCMD na Bahia em 2026: isenção até R$ 100 mil, faixas de 4% a 8% e doação de 3% a 4%
Na Bahia, o imposto sobre herança e doação (ITD) mudou com a Lei 14.802/2024: na herança, o quinhão de até R$ 100.000,00 é isento e acima disso as alíquotas vão de 4% a 8%; na doação, de 3% a 4% (Lei estadual 4.826/1989, arts. 4º e 9º). Abaixo, as faixas, um exemplo, as isenções e as multas.
1. As faixas
| Herança: valor do quinhão ou legado | Alíquota |
|---|---|
| até R$ 100.000,00 | isento |
| acima de R$ 100.000,00 até R$ 200.000,00 | 4% |
| acima de R$ 200.000,00 até R$ 300.000,00 | 6% |
| acima de R$ 300.000,00 | 8% |
| Doação | Alíquota |
|---|---|
| até R$ 200.000,00 | 3% |
| acima de R$ 200.000,00 até R$ 300.000,00 | 3,5% |
| acima de R$ 300.000,00 | 4% |
Doações sucessivas entre o mesmo doador e o mesmo donatário no mesmo exercício se somam, e o imposto é recalculado a cada nova doação (art. 9º, parágrafo único). A lei manda aplicar "a alíquota cabível à base de cálculo" (art. 11) e não diz se a alíquota vale por faixas; a calculadora usa a alíquota da faixa sobre o valor inteiro, que é o resultado mais alto, e mostra ao lado a conta por faixas da LC 227/2026.
2. Um exemplo
Quinhão de R$ 250.000,00: cai na faixa de 6% e paga R$ 15.000,00 sobre o valor inteiro. Pela conta por faixas da LC 227/2026 (art. 156, § 2º), seriam R$ 7.000,00: nada até R$ 100 mil, 4% de R$ 100 mil (R$ 4.000,00) e 6% de R$ 50 mil (R$ 3.000,00).
3. Isenções
- Herança em que o quinhão é de até R$ 100.000,00 (art. 4º, V, na redação da Lei 14.802/2024).
- Prédio de residência que seja o único bem do espólio, de valor até R$ 170.000,00, quando só concorrem cônjuge ou filhos e eles não têm outro imóvel (art. 4º, II).
4. Multas
Se o inventário ou arrolamento não for requerido em 60 dias da abertura da sucessão, a multa é de 5% do imposto, mesmo que o imposto seja pago no prazo (art. 13, I). A falta de pagamento sem fraude custa 60% do imposto (art. 13, II).
5. Outros estados
A tabela do ITCMD por estado traz as 27 leis, com a conta pelo método de cada uma. Páginas por estado: SP, MG, RJ, SC, RS, BA, PE, GO, ES, MS, PA, MT.
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ITCMD na Bahia em 2026?
Na herança, 4%, 6% ou 8% conforme o quinhão, com isenção até R$ 100.000,00; na doação, 3%, 3,5% ou 4% (Lei 4.826/1989, art. 9º, redação da Lei 14.802/2024).
Até quanto a herança é isenta na Bahia?
Até R$ 100.000,00 por quinhão (art. 4º, V).
Qual a multa por não abrir o inventário no prazo na Bahia?
5% do imposto, se o inventário ou arrolamento não for requerido em 60 dias da abertura da sucessão (art. 13, I).
A alíquota da Bahia vale por faixas?
A lei não diz. A LC 227/2026 manda calcular por faixas (art. 156, § 2º); a calculadora mostra as duas contas.
Informativo, atualizado em 16 de outubro de 2026. Fontes: Lei estadual 4.826/1989, arts. 4º, 9º, 11 e 13, no texto compilado do LegislaBahia; Lei 14.802/2024; Lei Complementar 227/2026, art. 156. Confira na Secretaria da Fazenda antes de recolher.
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