ITCD em Minas Gerais em 2026: alíquota de 5%, isenções em reais e descontos
Em Minas, o imposto sobre herança e doação (ITCD) tem alíquota única de 5% sobre o valor total dos bens recebidos (Lei estadual 14.941/2003, art. 10). Abaixo estão as isenções em reais pela Ufemg de 2026, o prazo de pagamento, os descontos por pagamento antecipado e a situação do projeto que cria faixas progressivas.
1. A alíquota: 5%
O imposto é de 5% sobre o valor total fixado para a base de cálculo, na herança e na doação (art. 10). Numa herança de R$ 600.000,00 dividida entre dois filhos, cada um paga R$ 15.000,00 (5% de R$ 300.000,00), antes de qualquer desconto e se nenhuma isenção se aplicar.
2. Isenções em reais (Ufemg de 2026: R$ 5,7899)
| O que está isento | Limite | Em 2026 |
|---|---|---|
| Herança de imóvel residencial, se for o único imóvel de um monte partilhável de até 48.000 Ufemgs (R$ 277.915,20) | 40.000 Ufemgs | R$ 231.596,00 |
| Doação | 10.000 Ufemgs | R$ 57.899,00 |
Fonte: art. 3º da Lei 14.941/2003; Ufemg de 2026 pela Resolução SEF 5.969/2025.
3. Prazo e descontos
Na herança, o imposto é pago em até 180 dias da abertura da sucessão (art. 13, I). O Poder Executivo pode dar desconto de até 20% se o pagamento sair em até 90 dias do óbito, e de até 50% na doação de até 90.000 Ufemgs (R$ 521.091,00) paga antes de ação fiscal, nos termos do regulamento (art. 10, parágrafo único). O desconto da herança se perde se a declaração de bens não for entregue em 90 dias ou tiver informação falsa (art. 10-A). Doações ao mesmo donatário se somam no período de três anos civis (art. 11).
4. O projeto de faixas e a LC 227/2026
A Lei Complementar 227/2026 manda que as alíquotas do ITCMD sejam progressivas pelo valor do quinhão, do legado ou da doação (art. 156). Na Assembleia de Minas, o PL 2.881/2024 recebeu em 2026 uma emenda do governador com faixas de até 8% (Mensagem 254/2026); em 16 de outubro de 2026 o projeto aguardava designação de relator em comissão. Lei que aumente o imposto só pode ser cobrada no ano seguinte ao da publicação e depois de 90 dias dela (Constituição, art. 150, III, b e c).
5. Outros estados
A tabela do ITCMD por estado traz as 27 leis, com a conta pelo método de cada uma. Páginas por estado: SP, MG, RJ, SC, RS, BA, PE, GO, ES, MS, PA, MT.
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ITCD em Minas Gerais em 2026?
5%, alíquota única sobre o valor total dos bens, na herança e na doação (Lei 14.941/2003, art. 10).
Até quanto a doação é isenta de ITCD em MG?
Até 10.000 Ufemgs, que em 2026 são R$ 57.899,00 (art. 3º).
Qual o prazo para pagar o ITCD da herança em MG?
180 dias da abertura da sucessão (art. 13, I). Pago em até 90 dias, pode ter desconto de até 20%, conforme o regulamento.
O ITCD de Minas vai ter faixas até 8%?
Há emenda com essas faixas no PL 2.881/2024, que em 16/10/2026 aguardava relator em comissão. Se aprovado, o aumento só vale no ano seguinte e depois de 90 dias da publicação.
Informativo, atualizado em 16 de outubro de 2026. Fontes: Lei estadual 14.941/2003, arts. 3º, 10, 10-A, 11 e 13 (texto da Secretaria de Fazenda de MG); Resolução SEF 5.969/2025 (Ufemg 2026); tramitação do PL 2.881/2024 no site da Assembleia (consulta de 16/10/2026); Lei Complementar 227/2026, art. 156; Constituição, arts. 150 e 155. Confira na Secretaria de Fazenda antes de recolher.
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