ITCMD em Pernambuco em 2026: tabela nova de 2% a 8%, isenção até R$ 80 mil e parcela a deduzir
Desde 1º de janeiro de 2026, Pernambuco calcula o imposto sobre herança e doação (ITCMD) por uma tabela nova, com isenção até R$ 80.000,00 e alíquotas de 2% a 8% por faixas (Lei estadual 13.974/2009, Anexos 2 e 3, na redação da LC 563/2025). Abaixo, a tabela com a parcela a deduzir, um exemplo e as isenções.
1. A tabela (herança e doação)
| Valor do quinhão, legado ou doação | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 80.000,00 | isento | – |
| de R$ 80.000,01 até R$ 350.000,00 | 2% | R$ 1.600,00 |
| de R$ 350.000,01 até R$ 550.000,00 | 4% | R$ 8.600,00 |
| de R$ 550.000,01 até R$ 750.000,00 | 6% | R$ 19.600,00 |
| acima de R$ 750.000,00 | 8% | R$ 34.600,00 |
O imposto é progressivo por faixas: a alíquota mais alta só incide sobre a parcela que passa da faixa anterior (Anexo 2, art. 11, § 1º). O atalho da lei dá o mesmo resultado: aplica-se a alíquota da faixa ao valor inteiro e subtrai-se a parcela a deduzir (§ 2º). É o método que a LC 227/2026 exige (art. 156, § 2º).
2. Um exemplo
Quinhão de R$ 400.000,00: 4% de R$ 400.000,00 = R$ 16.000,00, menos a parcela de R$ 8.600,00 = R$ 7.400,00. Pela conta por faixas dá o mesmo: 2% de R$ 270.000,00 (R$ 5.400,00) mais 4% de R$ 50.000,00 (R$ 2.000,00).
3. Isenções
- Herança ou legado em que o quinhão é de até R$ 80.000,00 (Anexo 2, art. 8º, II).
- Doação de até R$ 80.000,00 por donatário no ano civil (art. 8º, III).
- Imóvel de residência de até R$ 270.000,00, único imóvel do espólio, quando só concorrem cônjuge e filhos e o herdeiro não tem outro imóvel (art. 8º, I).
4. Declaração e pagamento
O próprio contribuinte calcula e paga o imposto antes de qualquer exame da Secretaria da Fazenda, e entrega a Declaração de Bens e Direitos Transmitidos por Causa Mortis ou Doação (DCMD) (Anexo 2, arts. 13 e 14). Imposto calculado e não pago no vencimento já fica em mora, sem precisar de lançamento (art. 13, § 1º).
5. Outros estados
A tabela do ITCMD por estado traz as 27 leis, com a conta pelo método de cada uma. Páginas por estado: SP, MG, RJ, SC, RS, BA, PE, GO, ES, MS, PA, MT.
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ITCMD em Pernambuco em 2026?
De 2% a 8%, por faixas, com isenção até R$ 80.000,00, na herança e na doação (Lei 13.974/2009, Anexo 3, na redação da LC 563/2025).
Como usar a parcela a deduzir do ITCMD de PE?
Aplique a alíquota da faixa ao valor inteiro e subtraia a parcela a deduzir da mesma faixa (Anexo 2, art. 11, § 2º). Ex.: R$ 400.000,00 × 4% − R$ 8.600,00 = R$ 7.400,00.
Até quanto a herança é isenta em Pernambuco?
Até R$ 80.000,00 por quinhão ou legado (Anexo 2, art. 8º, II).
Desde quando vale a tabela nova de PE?
Desde 1º de janeiro de 2026 (LC 563/2025).
Informativo, atualizado em 16 de outubro de 2026. Fontes: Lei estadual 13.974/2009, Anexo 2 (arts. 8º, 11, 13 e 14) e Anexo 3, na redação da LC 563/2025 (texto da Secretaria da Fazenda de PE); Lei Complementar 227/2026, art. 156. Confira na Sefaz-PE antes de recolher.
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