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ITCMD em Santa Catarina em 2026: faixas de 1% a 7%, isenções e multas

Em Santa Catarina, o imposto sobre herança e doação (ITCMD) é calculado por faixas: cada parcela do valor paga a alíquota da sua faixa, de 1% a 7% (Lei estadual 13.136/2004, art. 9º). Abaixo estão as faixas, um exemplo, as isenções e as multas.

Calcular o ITCMD de SC

1. As faixas

Parcela da base de cálculoAlíquota
até R$ 20.000,001%
de R$ 20.000,01 a R$ 50.000,003%
de R$ 50.000,01 a R$ 150.000,005%
acima de R$ 150.000,007%

O art. 9º fala em alíquota "sobre a parcela da base de cálculo": é a mesma conta por faixas que a LC 227/2026 exige (art. 156, § 2º). O inciso V, que previa 8%, está revogado, e o teto atual é 7%. Doações entre as mesmas partes se somam no período previsto no parágrafo único do art. 9º.

2. Um exemplo

Quinhão de R$ 300.000,00: R$ 200,00 (1% de 20 mil) + R$ 900,00 (3% de 30 mil) + R$ 5.000,00 (5% de 100 mil) + R$ 10.500,00 (7% de 150 mil) = R$ 16.600,00, uma alíquota efetiva de 5,53%.

3. Isenções

4. Multas

Deixar de abrir o inventário ou a partilha no prazo legal custa multa de 20% do imposto; praticar ato sujeito ao imposto sem comprovar o pagamento, 50%; deixar bens fora da tributação, 75% (art. 13). O imposto pago fora do prazo tem juros e multa de mora, ou multa de 50% se houver notificação fiscal (art. 14).

5. Outros estados

A tabela do ITCMD por estado traz as 27 leis, com a conta pelo método de cada uma. Páginas por estado: SP, MG, RJ, SC, RS, BA, PE, GO, ES, MS, PA, MT.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ITCMD em Santa Catarina em 2026?

De 1% a 7%, por faixas: cada parcela do valor paga a alíquota da sua faixa (Lei 13.136/2004, art. 9º).

Até quanto a herança é isenta de ITCMD em SC?

Até R$ 20.000,00 por herdeiro, legatário ou donatário (art. 10, IV). O imóvel único de moradia do herdeiro sem outro imóvel é isento até R$ 200.000,00 (art. 10, III).

Qual a multa por não abrir o inventário no prazo em SC?

20% do valor do imposto (art. 13, I, a).

O ITCMD de SC já segue a LC 227/2026?

No método, sim: a lei catarinense já calcula por faixas, cada parcela com a sua alíquota, como manda o art. 156, § 2º, da LC 227.

Informativo, atualizado em 16 de outubro de 2026. Fontes: Lei estadual 13.136/2004, arts. 9º, 10, 13 e 14 (texto compilado da Secretaria da Fazenda de SC); Lei Complementar 227/2026, art. 156. Confira na Secretaria da Fazenda antes de recolher.

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