ITCMD no Rio de Janeiro em 2026: faixas de 4% a 8%, isenções em reais e multa
No Rio de Janeiro, o imposto sobre herança e doação (ITD) vai de 4% a 8%, conforme a faixa em que cai a totalidade dos bens transmitidos, e a alíquota da faixa vale sobre o valor inteiro (Lei estadual 7.174/2015, art. 26). Abaixo estão as faixas e as isenções em reais pela UFIR-RJ de 2026, um exemplo e a diferença para o método da LC 227/2026.
1. As faixas (UFIR-RJ de 2026: R$ 4,9604)
| Totalidade dos bens transmitidos | Em reais | Alíquota |
|---|---|---|
| até 70.000 UFIRs-RJ | R$ 347.228,00 | 4% |
| acima de 70.000 e até 100.000 UFIRs-RJ | R$ 496.040,00 | 4,5% |
| acima de 100.000 e até 200.000 UFIRs-RJ | R$ 992.080,00 | 5% |
| acima de 200.000 e até 300.000 UFIRs-RJ | R$ 1.488.120,00 | 6% |
| acima de 300.000 e até 400.000 UFIRs-RJ | R$ 1.984.160,00 | 7% |
| acima de 400.000 UFIRs-RJ | acima de R$ 1.984.160,00 | 8% |
O art. 26 manda aplicar a alíquota "considerando-se a totalidade dos bens e direitos transmitidos", e a mesma tabela vale para a doação. Se uma sobrepartilha mudar a faixa, cobra-se a diferença (§ 1º).
2. Um exemplo
Herança de R$ 1.000.000,00, dividida entre dois filhos. O total equivale a cerca de 201.597 UFIRs-RJ e cai na faixa de 6%. Cada filho recebe R$ 500.000,00 e paga R$ 30.000,00 pela lei estadual. Pelo método da LC 227/2026 (faixas sobre o quinhão, cada parcela com a sua alíquota), o quinhão de R$ 500.000,00 pagaria R$ 20.783,66.
3. Isenções em reais
| O que está isento | Limite | Em 2026 |
|---|---|---|
| Herança cujo monte-mor inteiro não passa do limite (art. 8º, VII) | 13.000 UFIRs-RJ | R$ 64.485,20 |
| Herança de imóveis residenciais a pessoas físicas, somados (art. 8º, XI) | 60.000 UFIRs-RJ | R$ 297.624,00 |
| Doação em dinheiro, por ano civil e por donatário (art. 8º, VIII) | 11.250 UFIRs-RJ | R$ 55.804,50 |
Também ficam isentos salários, aposentadorias, honorários, FGTS e PIS-PASEP não recebidos em vida (art. 8º, VI), além de outras hipóteses do art. 8º.
4. Declaração, multa e parcelamento
Quem não entrega a declaração no prazo do art. 27, § 4º, paga multa de 10% do imposto, mais 10 pontos percentuais a cada 12 meses de atraso, até 40%; se a falta for apurada em fiscalização, a multa é de 80% (art. 37, I). O imposto pode ser parcelado em até 48 meses, se o pedido sair dentro do prazo de pagamento (art. 31).
5. A LC 227/2026
A Lei Complementar 227/2026 manda que a progressividade siga o valor do quinhão e que o cálculo seja por faixas (art. 156, § 2º). A lei fluminense mede a faixa pelo total e aplica a alíquota sobre o valor inteiro. Até que a lei estadual seja ajustada ou a questão seja decidida, a calculadora mostra as duas contas. Para outros estados, veja a tabela do ITCMD por estado, o ITCMD em SP e o ITCD em MG.
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ITCMD no Rio de Janeiro em 2026?
De 4% a 8%, conforme a faixa em que cai a totalidade dos bens transmitidos, com a alíquota da faixa sobre o valor inteiro (Lei 7.174/2015, art. 26).
Até quanto a herança é isenta de ITD no RJ?
Quando o monte-mor inteiro não passa de 13.000 UFIRs-RJ (R$ 64.485,20 em 2026); imóveis residenciais herdados por pessoas físicas também são isentos até 60.000 UFIRs-RJ somados (R$ 297.624,00).
Qual a multa por atraso na declaração do ITD no RJ?
10% do imposto, mais 10 pontos percentuais a cada 12 meses, até 40%; 80% se apurada em fiscalização (art. 37, I).
O ITD do RJ pode ser parcelado?
Sim, em até 48 meses, se pedido dentro do prazo de pagamento (art. 31).
Informativo, atualizado em 16 de outubro de 2026. Fontes: Lei estadual 7.174/2015, arts. 8º, 26, 31 e 37 (texto da Assembleia Legislativa do RJ); UFIR-RJ de 2026 pela Resolução SEFAZ 849/2025; Lei Complementar 227/2026, art. 156. Confira na Secretaria de Fazenda antes de recolher.
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