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Prazo para abrir inventário: 2 meses do óbito, e os prazos até a partilha

O inventário deve ser aberto em até 2 meses da abertura da sucessão, que é a data do óbito, e terminar nos 12 meses seguintes; o juiz pode prorrogar os dois prazos (CPC, art. 611). Quem abre é quem está na posse e administração dos bens, mas cônjuge, herdeiros, credores e outros também podem (arts. 615 e 616). Abaixo, cada prazo do inventário judicial em ordem, com o artigo, e quando ele pode ser feito em cartório.

1. Os prazos do inventário judicial, em ordem

AtoPrazoArtigo
Abrir o inventário2 meses da abertura da sucessãoCPC, art. 611
Terminar o inventárionos 12 meses seguintes, prorrogáveis pelo juizart. 611
Primeiras declarações do inventariante20 dias do compromissoart. 620
Manifestação sobre as primeiras declarações (erros, sonegação, inventariante, qualidade de herdeiro)15 dias, prazo comum, depois das citaçõesart. 627
Manifestação sobre o laudo de avaliação15 diasart. 635
Manifestação sobre as últimas declarações15 dias, prazo comumart. 637
Manifestação sobre o cálculo do imposto5 dias, prazo comum; depois a Fazendaart. 638
Pedido de quinhão15 dias, prazo comumart. 647

Os prazos processuais contam em dias úteis (art. 219). O de 2 meses para abrir conta-se por mês, a partir da data do óbito. Para contar dias, use o contador de prazos. Para a petição, o modelo de abertura de inventário escolhe o rito. Quanto cabe a cada herdeiro, com a meação pelo regime de bens, está na calculadora de herança.

2. Se o inventário for aberto depois de 2 meses

O CPC não fixa sanção processual para o atraso, e o juiz pode prorrogar o prazo (art. 611). A consequência possível vem do imposto: a lei estadual do ITCMD pode cobrar multa pelo atraso, e o STF admite essa multa (Súmula 542). Veja a lei do imposto do estado onde o inventário corre antes de orientar o cliente; a alíquota de cada estado está na calculadora de ITCMD por estado.

3. Inventário em cartório

Se não houver testamento nem interessado incapaz, e todos forem capazes e estiverem de acordo, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura pública, que serve para registro e para levantar valores em banco (art. 610, § 1º). O tabelião só lavra a escritura com todas as partes assistidas por advogado ou defensor público (§ 2º). A Resolução CNJ 571/2024 ampliou essa via: hoje cabe escritura também com herdeiro menor ou incapaz e, com autorização judicial, havendo testamento. As condições e o verificador do caso estão em inventário e divórcio em cartório.

4. Arrolamento: o rito simplificado

Com partilha amigável entre partes capazes, o juiz homologa de plano, e o mesmo vale para o pedido de adjudicação com herdeiro único (art. 659). Quando os bens valem até 1.000 salários mínimos, o inventário segue o arrolamento: o inventariante apresenta a estimativa dos bens e o plano de partilha sem assinar compromisso, e, se houver impugnação da estimativa, o avaliador entrega o laudo em 10 dias (art. 664). Para atualizar valores de bens e dívidas, use a calculadora de correção monetária.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para abrir inventário?

Dois meses da abertura da sucessão (data do óbito), com conclusão nos 12 meses seguintes; o juiz pode prorrogar (CPC, art. 611).

Há multa por abrir o inventário fora do prazo?

O CPC não prevê multa, mas a lei estadual do ITCMD pode prever, e o STF admite essa multa (Súmula 542). Confira a lei do estado.

Quando o inventário pode ser feito em cartório?

Pelo CPC, sem testamento e sem interessado incapaz, com todos de acordo e advogado ou defensor (art. 610, §§ 1º e 2º). A Resolução CNJ 571/2024 admite a escritura também com herdeiro menor e com testamento, sob condições.

Qual é o prazo das primeiras declarações?

Vinte dias contados do compromisso do inventariante (art. 620).

Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Lei 13.105/2015 (CPC), arts. 219, 610, 611, 615, 616, 620, 627, 635, 637, 638, 647, 659 e 664; Súmula 542 do STF.

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