ITCD em Mato Grosso do Sul em 2026: 6% na herança, 3% na doação e isenção até R$ 100 mil
Em Mato Grosso do Sul, o imposto sobre herança e doação (ITCD) tem duas alíquotas únicas: 6% na herança e 3% na doação (Lei estadual 1.810/1997, art. 129). Herança e doação de até R$ 100.000,00 por herdeiro ou donatário são isentas (art. 126). Abaixo, os detalhes e um exemplo.
1. As alíquotas
- Herança (transmissão causa mortis): 6% (art. 129, I, na redação da Lei 4.759/2015, desde 15/02/2016).
- Doação de quaisquer bens ou direitos: 3% (art. 129, II).
Numa herança de R$ 600.000,00 dividida entre dois filhos, cada um recebe R$ 300.000,00 e paga R$ 18.000,00 (6%).
2. Isenções
- Herança de bens e direitos de até R$ 100.000,00 (art. 126, III, na redação da Lei 6.074/2023, desde 15/06/2023).
- Doação de até R$ 100.000,00, observadas as regras das doações sucessivas (art. 126, I e §§ 1º a 3º).
O limite vale para cada herdeiro, donatário ou beneficiário, e não para a herança ou a doação inteira (art. 126, § 4º, na redação da Lei 5.803/2021).
3. A LC 227/2026
A Lei Complementar 227/2026 manda que as alíquotas do ITCMD sejam progressivas pelo valor do quinhão, do legado ou da doação (art. 156), e a lei sul-mato-grossense ainda tem alíquota única. Como fica a cobrança até que a lei estadual seja ajustada ainda não está decidido.
4. Outros estados
A tabela do ITCMD por estado traz as 27 leis, com a conta pelo método de cada uma. Páginas por estado: SP, MG, RJ, SC, RS, BA, PE, GO, ES, MS, PA, MT.
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ITCD em Mato Grosso do Sul em 2026?
6% na herança e 3% na doação (Lei 1.810/1997, art. 129).
Até quanto a herança é isenta de ITCD em MS?
Até R$ 100.000,00 por herdeiro (art. 126, III e § 4º).
Até quanto a doação é isenta em MS?
Até R$ 100.000,00 por donatário, observadas as regras das doações sucessivas (art. 126, I).
O limite de isenção é por herdeiro ou pela herança toda?
Por herdeiro, donatário ou beneficiário, desde a Lei 5.803/2021 (art. 126, § 4º).
Informativo, atualizado em 16 de outubro de 2026. Fontes: Lei estadual 1.810/1997, arts. 126 e 129, no texto compilado da Secretaria de Fazenda de MS; Lei Complementar 227/2026, art. 156. Confira na Sefaz-MS antes de recolher.
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