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ITCMD no Espírito Santo em 2026: alíquota de 4% e isenções em reais

No Espírito Santo, o imposto sobre herança e doação (ITCMD) tem alíquota única de 4% (Lei estadual 10.011/2013, art. 12), confirmada pela Secretaria da Fazenda em fevereiro de 2026. Abaixo, as isenções em reais pelo VRTE de 2026, um exemplo e o que a LC 227/2026 muda no debate.

Calcular o ITCMD do ES

1. A alíquota: 4%

O imposto é de 4% sobre a base de cálculo, na herança e na doação (art. 12). Numa herança de R$ 600.000,00 dividida entre dois filhos, cada um paga R$ 12.000,00, se nenhuma isenção se aplicar.

2. Isenções na herança (VRTE de 2026: R$ 4,9383)

O que está isentoLimiteEm 2026
Imóvel destinado só à moradia do herdeiro ou legatário que não tem outro imóvel200.000 VRTEsR$ 987.660,00
Imóvel, quando é o único transmitido20.000 VRTEsR$ 98.766,00
Depósitos bancários e aplicações financeiras10.000 VRTEsR$ 49.383,00
Imóvel rural de até 25 hectares que sustenta a família do herdeiro, se ele não tiver outroárea–

Também ficam isentos verbas trabalhistas e previdenciárias, FGTS, PIS e PASEP não recebidos em vida (art. 7º, I, e). Fonte: art. 7º da Lei 10.011/2013, na página "Receita Orienta" da Sefaz-ES; VRTE de 2026 pelo Decreto 6.265-R/2025.

3. A LC 227/2026

A Lei Complementar 227/2026 manda que as alíquotas do ITCMD sejam progressivas pelo valor do quinhão, do legado ou da doação (art. 156), e a lei capixaba ainda tem alíquota única. Como fica a cobrança até que a lei estadual seja ajustada ainda não está decidido.

4. Outros estados

A tabela do ITCMD por estado traz as 27 leis, com a conta pelo método de cada uma. Páginas por estado: SP, MG, RJ, SC, RS, BA, PE, GO, ES, MS, PA, MT.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ITCMD no Espírito Santo em 2026?

4%, alíquota única, na herança e na doação (Lei 10.011/2013, art. 12).

Imóvel de moradia herdado paga ITCMD no ES?

Não, até 200.000 VRTEs (R$ 987.660,00 em 2026), se o imóvel for só para moradia do herdeiro e ele não tiver outro imóvel (art. 7º, I, a).

Quanto vale o VRTE em 2026?

R$ 4,9383, pelo Decreto 6.265-R/2025.

Depósito bancário herdado paga ITCMD no ES?

Até 10.000 VRTEs (R$ 49.383,00 em 2026) é isento (art. 7º, I, d).

Informativo, atualizado em 16 de outubro de 2026. Fontes: Lei estadual 10.011/2013, arts. 7º e 12, na página "Receita Orienta" da Secretaria da Fazenda do ES (atualizada em 24/02/2026); Decreto 6.265-R/2025 (VRTE 2026); Lei Complementar 227/2026, art. 156. Confira na Sefaz-ES antes de recolher.

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