ADI 3.159/DF
Transformação em cargos no quadro de pessoal do Ministério do Meio Ambiente e Ibama
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 15/10/2026
Direito Administrativo
Os informativos de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal do número 1000 ao 1234, com os 1.676 julgados que eles noticiam. Cada julgado traz o processo, o órgão julgador, o relator, a data, o título, o ramo do direito e a tese quando o STF publica uma. O resumo oficial abre no botão de cada julgado. A busca aceita o número do informativo ("1234", "Informativo 1.234"), o processo ("ADI 3159", "RE 1.141.156") e palavras, com ou sem acento, no singular ou no plural. Dados da planilha oficial do STF coletada em 30 de outubro de 2026.
Recorte desta versão: informativos 1000 a 1234 (18/11/2020 a 15/10/2026). A planilha do STF tem 11.637 julgados em 1.223 edições desde o Informativo 1; as edições anteriores ao 1000 estão nas páginas por ano: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020. A data de divulgação aparece nas 234 edições em que o texto oficial do STF a traz; nas demais, a página mostra o período dos julgamentos.
1.676 julgados em 235 informativos
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Divulgado em 26/10/2026 · julgamentos de 14/10/2026 a 15/10/2026 · 4 julgados · texto no STF
Transformação em cargos no quadro de pessoal do Ministério do Meio Ambiente e Ibama
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 15/10/2026
Direito Administrativo
Contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física (FUNRURAL) e sub-rogação dos adquirentes
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Redator do acórdão: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 15/10/2026
Direito Tributário
Incompetência da Justiça Trabalhista após o Regime Jurídico Único e insubsistência de título executivo judicial
Plenário · Relator: Min. Ellen Gracie · Redator do acórdão: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 15/10/2026
Direito Constitucional · Tema 106 da repercussão geral
Observação do STF: Tema de repercussão geral cancelado.
Constitucionalidade da inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária incidente sobre valores depositados judicialmente
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Redator do acórdão: Min. Flávio Dino · Julgamento em 14/10/2026
Direito Constitucional · Tema 1.016 da repercussão geral
Tese: “1. O depósito judicial é figura processual de direito público, e a relação entre o depositante e a instituição depositária tem natureza estatutária, e não contratual. Dessa natureza estatutária decorre que não há direito adquirido a determinado índice ou padrão monetário e que não se estendem aos depósitos judiciais os critérios de correção reconhecidos às cadernetas de poupança em razão da natureza contratual destas. 2. A correção monetária dos depósitos judiciais é a prevista na legislação de regência vigente ao longo da custódia. Reconhecida a constitucionalidade dos planos econômicos na ADPF 165, e inexistindo direito constitucional à recomposição integral da inflação, é indevida a inclusão dos expurgos inflacionários na correção dos depósitos judiciais, e não cabe ao Poder Judiciário substituir o índice legal por outro que considere mais representativo da inflação do período. 3. Reafirma-se o contido no tema 881 da repercussão geral e o assentado na Questão de Ordem na AR 2.876, preservados os valores já levantados e as situações consolidadas”.
Divulgado em 19/10/2026 · julgamentos de 07/10/2026 a 09/10/2026 · 4 julgados · texto no STF
Percentual mínimo de servidores de carreira para cargos comissionados
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Redator do acórdão: Min. Flávio Dino · Julgamento em 07/10/2026
Direito Administrativo
Período mínimo de gratuidade em estacionamentos privados para pessoas com deficiência
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 08/10/2026
Direito Constitucional
Inconstitucionalidade da fixação de alíquotas de IPTU em razão da área do imóvel por lei municipal posterior à EC nº 29/2000: modulação dos efeitos da decisão
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 09/10/2026
Direito Tributário, Direito Processual Civil · Tema 1.455 da repercussão geral
Incompatibilidade da inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Edson Fachin · Julgamento em 07/10/2026
Direito Tributário · Tema 843 da repercussão geral
Tese: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da COFINS e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.”
Divulgado em 13/10/2026 · julgamentos de 29/09/2026 a 30/09/2026 · 3 julgados · texto no STF
Aplicação de multa pela distribuição de lucros por pessoas jurídicas em débito não garantido com a União
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Redator do acórdão: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 30/09/2026
Direito Tributário
Tese: “São constitucionais os arts. 32 da Lei nº 4.357/1964 e 52 da Lei nº 8.212/1991, interpretados conforme à Constituição Federal para que a multa pela distribuição de bonificações ou de participação nos lucros somente incida quando, cumulativamente: (i) o crédito tributário estiver definitivamente constituído e inscrito em dívida ativa da União; (ii) a exigibilidade do crédito tributário não estiver suspensa por qualquer das causas previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional; e (iii) o débito não estiver garantido por qualquer das modalidades previstas no art. 9º da Lei nº 6.830/1980.”
Regime de previdência complementar: mudança de ente federativo e ausência de interrupção do vínculo
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 30/09/2026
Direito Previdenciário · Tema 1.071 da repercussão geral
Tese: “Os servidores que ingressaram no serviço público após a criação do regime complementar, mas que anteriormente ocupavam cargos públicos efetivos em outro ente federativo, sem o rompimento de vínculo com a Administração Pública, têm o direito de optar, nos termos do art. 40, § 16, da Constituição Federal, pelo novo regime de previdência complementar ou de permanecer no sistema previdenciário anterior”.
Alcance da modulação dos efeitos do Tema 395 RG: pagamento de parcelas de quintos reconhecidas administrativamente e não quitadas por falta de disponibilidade orçamentária
Primeira Turma · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 29/09/2026
Direito Administrativo
Divulgado em 05/10/2026 · julgamentos de 23/09/2026 a 25/09/2026 · 9 julgados · texto no STF
ICMS sobre a subvenção de tarifa de energia elétrica
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 25/09/2026
Direito Tributário
Contratação de agentes temporários para o desempenho de atribuições da Polícia Penal
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 25/09/2026
Direito Administrativo
Licença-maternidade: uniformização de prazos para as mães biológicas e adotantes em diferentes regimes de trabalho
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 23/09/2026
Direito Administrativo, Direito Constitucional
ICMS: limitação de benefícios fiscais no âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 24/09/2026
Direito Tributário
Tese: “É inconstitucional ato unilateral de Estado Federado que revogue, total ou parcialmente, benefícios ou isenções concedidos, relativos a ICMS, sem o estrito cumprimento dos princípios constitucionais e das regras fixadas em Lei Complementar no atendimento à al. g do inc. XII do § 2º do art. 155 da Constituição da República”.
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.822/SP, ADI 7.830/SP, ADI 7.844/SP e ADI 7.848/SP (relatora Min. Cármen Lúcia)
ICMS: limitação de benefícios fiscais no âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 24/09/2026
Direito Tributário
Tese: “É inconstitucional ato unilateral de Estado Federado que revogue, total ou parcialmente, benefícios ou isenções concedidos, relativos a ICMS, sem o estrito cumprimento dos princípios constitucionais e das regras fixadas em Lei Complementar no atendimento à al. g do inc. XII do § 2º do art. 155 da Constituição da República”.
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.822/SP, ADI 7.830/SP, ADI 7.844/SP e ADI 7.848/SP (relatora Min. Cármen Lúcia)
ICMS: limitação de benefícios fiscais no âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 24/09/2026
Direito Tributário
Tese: “É inconstitucional ato unilateral de Estado Federado que revogue, total ou parcialmente, benefícios ou isenções concedidos, relativos a ICMS, sem o estrito cumprimento dos princípios constitucionais e das regras fixadas em Lei Complementar no atendimento à al. g do inc. XII do § 2º do art. 155 da Constituição da República”.
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.822/SP, ADI 7.830/SP, ADI 7.844/SP e ADI 7.848/SP (relatora Min. Cármen Lúcia)
ICMS: limitação de benefícios fiscais no âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 24/09/2026
Direito Tributário
Tese: “É inconstitucional ato unilateral de Estado Federado que revogue, total ou parcialmente, benefícios ou isenções concedidos, relativos a ICMS, sem o estrito cumprimento dos princípios constitucionais e das regras fixadas em Lei Complementar no atendimento à al. g do inc. XII do § 2º do art. 155 da Constituição da República”.
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.822/SP, ADI 7.830/SP, ADI 7.844/SP e ADI 7.848/SP (relatora Min. Cármen Lúcia)
Majoração de custas judiciais no Estado do Espírito Santo e anterioridade nonagesimal
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 23/09/2026
Direito Tributário
ICMS: inclusão, na base de cálculo do imposto sobre energia elétrica, do valor da subvenção econômica da Lei nº 10.604/2002
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 25/09/2026
Direito Tributário, Direito Administrativo · Tema 1.113 da repercussão geral
Tese: “Não incide ICMS sobre a subvenção econômica destinada à modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda a que se refere a Lei nº 10.438/2002.”
Divulgado em 28/09/2026 · julgamento em 18/09/2026 · 6 julgados · texto no STF
Extração e beneficiamento, no âmbito estadual, de amianto crisotila para fins de exportação
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 18/09/2026
Direito Constitucional
Compatibilidade de normas estaduais sobre organização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros com a respectiva Lei Orgânica Nacional
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 18/09/2026
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Quadro de oficiais e praças das polícias militares e corpos de bombeiros militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 18/09/2026
Direito Constitucional
Promoção de policiais militares: serviço arregimentado como requisito para progressão funcional
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 18/09/2026
Direito Administrativo
Designação de relator especial para emitir parecer em substituição a comissões parlamentares omissas
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 18/09/2026
Direito Constitucional
Lei municipal: transporte coletivo urbano, contratação emergencial de veículos de aplicativo, compensação das despesas com créditos da concessionária e caducidade da concessão
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 18/09/2026
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Divulgado em 21/09/2026 · julgamentos de 04/09/2026 a 14/09/2026 · 7 julgados · texto no STF
Limitação à compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 14/09/2026
Direito Tributário
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.609/DF (relator Min. Cristiano Zanin).
Limitação à compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 14/09/2026
Direito Tributário
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.587/DF (relator Min. Cristiano Zanin).
Hipótese de inelegibilidade a condenados por crimes contra a vida e contra a dignidade sexual: aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 14/09/2026
Direito Eleitoral
Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza: adicional de 2% da alíquota do ICMS incidente sobre serviços de telecomunicações
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 14/09/2026
Direito Tributário
Polícia Civil: vedação aos delegados de comando ou chefia em forças de segurança com competência para o policiamento ostensivo ou comunitário
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 14/09/2026
Direito Constitucional
Constitucionalidade da regulamentação sobre a suspensão da anotação de órgãos partidários omissos na prestação de contas
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 04/09/2026
Direito Eleitoral
Tese: “É constitucional a disciplina prevista nos arts. 54-A, 54-B, 54-N, 54-O, 54-P, 54-Q, 54-R, 54-S e 54-T da Resolução TSE nº 23.571/18, com a redação conferida pela Resolução TSE nº 23.662/21, porquanto os dispositivos impugnados não instituem nova sanção, limitando-se a regulamentar o procedimento para a aplicação da suspensão de anotação de órgão partidário em conformidade com os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 6.032.”
Política de seguros automotivos: vedação à aquisição direta de peças de reposição de veículos pelas seguradoras
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 04/09/2026
Direito Constitucional
Divulgado em 15/09/2026 · julgamentos de 28/08/2026 a 28/09/2026 · 5 julgados · texto no STF
Alteração dos critérios legais de concessão do benefício da gratuidade de justiça no âmbito do Poder Judiciário trabalhista e uniformização do regime jurídico
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 03/09/2026
Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Processual do Trabalho
Constitucionalidade do poder de requisição de informações, exames, perícias, documentos, serviços temporários e meios materiais pelo Ministério Público da União
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 03/09/2026
Direito Constitucional
Repasse dos recursos orçamentários destinados à área de saúde no âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 28/08/2026
Direito Constitucional
Vinculação do vencimento de cargos da polícia civil ao vencimento do delegado de polícia civil
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 28/09/2026
Direito Administrativo
PIS/COFINS: inexigibilidade dos tributos sobre as receitas oriundas de aplicações financeiras das reservas técnicas de empresas seguradoras
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 02/09/2026
Direito Tributário · Tema 1.309 da repercussão geral
Tese: “I - A contribuição ao PIS e a COFINS, quando tenham por base de cálculo o faturamento, devem incidir sobre a receita bruta operacional decorrente das atividades empresariais típicas do sujeito passivo tributário, sem prejuízo das exclusões e deduções legais; II - As receitas de aplicações financeiras das reservas técnicas das seguradoras não devem integrar a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre o faturamento, nos moldes da Lei nº 9.718/1998.”
Divulgado em 08/09/2026 · julgamento em 21/08/2026 · 6 julgados · texto no STF
Porte de arma de fogo à Polícia Científica
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 21/08/2026
Direito Constitucional
Aproveitamento de empregados públicos celetistas de empresa estatal em liquidação nos quadros da Administração Pública estadual
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 21/08/2026
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Autarquias e fundações: prestação de serviços jurídicos por Advogados Autárquicos e Fundacionais, paralelamente à Procuradoria do Estado de Santa Catarina
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 21/08/2026
Direito Administrativo
Poder regulamentar: normas sobre responsabilidade, prerrogativas e fiscalização de coordenadores de cursos de graduação em medicina e campos de estágio curriculares
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 21/08/2026
Direito Administrativo
Devedor contumaz: ausência de sanção política tributária e constitucionalidade do óbice à recuperação judicial
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 21/08/2026
Direito Tributário, Direito Constitucional
Alteração das regras de sucessão da Presidência de Assembleia Legislativa por emenda parlamentar sem pertinência temática (“emenda jabuti”)
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 21/08/2026
Direito Constitucional
Divulgado em 31/08/2026 · julgamentos de 18/08/2026 a 19/08/2026 · 6 julgados · texto no STF
IPVA e tratamento tributário estadual
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 18/08/2026
Direito Constitucional, Direito Tributário
Remissão, por lei de iniciativa do Poder Executivo, de débitos não tributários decorrentes de ressarcimentos, devoluções e multas, aplicados pelo Tribunal de Contas
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 18/08/2026
Direito Constitucional
Transporte rodoviário de cargas: imposição ao transportador da contratação de seguro obrigatório sobre o transporte de cargas
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 18/08/2026
Direito Constitucional, Direito Civil
Autonomia da Perícia Oficial de Natureza Criminal no âmbito da Polícia Civil do Estado do Maranhão
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 18/08/2026
Direito Constitucional
Submissão de auditores fiscais estaduais, distritais e municipais aos subtetos remuneratórios após reforma tributária
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 18/08/2026
Direito Administrativo
Abrangência das medidas protetivas nas hipóteses de violência contra a mulher baseada no gênero, frente às obrigações assumidas pelo Estado brasileiro nos sistemas de proteção dos direitos humanos
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 19/08/2026
Direito Constitucional · Tema 1.412 da repercussão geral
Tese: “1. As medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006 aplicam-se a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de sua ocorrência no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto, devendo ser aplicadas pelo juízo competente para apreciar a situação de risco à integridade da ofendida; 2. O requerimento de medida protetiva de urgência apresentado a juízo materialmente incompetente deve ser apreciado em seu mérito, a fim de deferir a medida, quando houver risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima, com o encaminhamento imediato dos autos ao juízo competente, à Vara Especializada em Violência contra a Mulher, onde houver, para ratificação ou reforma da decisão; 3. A proteção em face da violência de gênero contra a mulher compreende a violência política, fato tipificado no art. 326-B do Código Eleitoral, de competência, nesta hipótese, da justiça eleitoral; 4. Cabe a concessão de medidas protetivas inclusive por delegados de polícia ou agentes policiais, nos termos da ADI 6.138 (Relator Ministro Alexandre de Moraes), nas situações de urgência de ameaça ou violência de gênero contra a mulher.”
Divulgado em 24/08/2026 · julgamentos de 01/07/2026 a 13/08/2026 · 5 julgados · texto no STF
Dispositivos que reformaram a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021)
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 01/07/2026
Direito Administrativo
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.156/DF (relator Min. André Mendonça).
Constitucionalidade da “Moratória da Soja” e discricionariedade estadual na concessão de incentivos fiscais
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 12/08/2026
Direito Tributário, Direito Ambiental
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.775/RO (relator Ministro Dias Toffoli, redator do acórdão Ministro Flávio Dino).
Constitucionalidade da “Moratória da Soja” e discricionariedade estadual na concessão de incentivos fiscais
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Redator do acórdão: Min. Flávio Dino · Julgamento em 12/08/2026
Direito Tributário, Direito Ambiental
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.774/MT (relator Ministro Flávio Dino).
Lei municipal: aumento das despesas com pessoal sem observância das condicionantes orçamentárias e extensão das regras especiais de aposentadoria dos professores a outras categorias
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Julgamento em 06/08/2026
Direito Constitucional, Direito Financeiro, Direito Administrativo
Mora legislativa na regulamentação da pesquisa e lavra de recursos minerais em terras indígenas
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 13/08/2026
Direito Constitucional
Divulgado em 17/08/2026 · julgamentos de 03/08/2026 a 05/08/2026 · 5 julgados · texto no STF
Contratação temporária para o exercício das funções próprias da polícia penal
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 05/08/2026
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Isenção tributária na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência e transtorno do espectro autista
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 03/08/2026
Direito Tributário
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.790/DF, relator Ministro Alexandre de Moraes.
Isenção tributária na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência e transtorno do espectro autista
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 03/08/2026
Direito Tributário
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.779/DF, relator Ministro Alexandre de Moraes.
Destinação de honorários advocatícios no âmbito de autarquia estadual
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 05/08/2026
Direito Constitucional
Inconstitucionalidade da fixação de alíquotas de IPTU em razão da área do imóvel
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 05/08/2026
Direito Tributário · Tema 1.455 da repercussão geral
Tese: “É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.”
Divulgado em 03/08/2026 · julgamentos de 19/06/2026 a 26/06/2026 · 10 julgados · texto no STF
Constitucionalidade da progressão de praças ao oficialato em quadros auxiliares da Polícia Militar
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 26/06/2026
Direito Constitucional
Alíquota reduzida do ICMS para cervejas com percentual mínimo de suco de caju
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 26/06/2026
Direito Tributário, Direito Constitucional
ICMS: adicionais de alíquotas sobre serviços de comunicação destinados ao financiamento de Fundos Estaduais de Combate à Pobreza
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Julgamento em 26/06/2026
Direito Tributário
Divulgação de informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 26/06/2026
Direito Constitucional
Aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário em candidaturas de pessoas pretas e pardas
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 26/06/2026
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.707/DF, relator Ministro Cristiano Zanin.
Aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário em candidaturas de pessoas pretas e pardas
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 26/06/2026
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.706/DF, relator Ministro Cristiano Zanin.
Atribuição da especialidade de Protesto de Letras e Títulos a serventia cartorial já existente
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 26/06/2026
Direito Administrativo
Reajuste automático de propostas orçamentárias dos Poderes e órgãos autônomos estaduais
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 19/06/2026
Direito Financeiro, Direito Constitucional
Instituição de feriado de Corpus Christi em âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 19/06/2026
Direito Constitucional
Exclusão das despesas custeadas com receitas próprias do Ministério Público da União do teto de gastos do Novo Arcabouço Fiscal
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 26/06/2026
Direito Constitucional
Divulgado em 30/06/2026 · julgamentos de 15/06/2026 a 18/06/2026 · 8 julgados · texto no STF
Rateio dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e prorrogação definitiva da modulação de efeitos
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 17/06/2026
Direito Constitucional
Resolução do CONAMA: limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 15/06/2026
Direito Ambiental, Direito Constitucional
Distribuição da cota-parte municipal do ICMS: critérios do ICMS Educação
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 15/06/2026
Direito Constitucional
Reestruturação da carreira da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 15/06/2026
Direito Constitucional
Licenciamento ambiental de Estações Rádio-Base (ERBs): competência privativa da União
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 15/06/2026
Direito Constitucional
Bloqueio judicial de valores vinculados a convênio celebrado entre o Estado de Sergipe e a União
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 15/06/2026
Direito Constitucional
Provas obtidas durante a persecução penal com desrespeito aos direitos fundamentais da vítima
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 18/06/2026
Direito Processual Penal · Tema 1.451 da repercussão geral
Tese: 1) São nulas as provas obtidas durante toda a persecução penal em processos por crimes sexuais em desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, notadamente sua dignidade, honra, intimidade e integridade psicológica, por condutas comissivas ou omissivas do Magistrado e demais atores processuais, bem como todas as demais provas ou atos processuais que delas diretamente derivarem, nos termos do artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal. 2) Na hipótese do item 1, a nulidade poderá ser decretada de ofício ou arguida pelo Ministério Público ou pela vítima, conforme o art. 565 do Código de Processo Penal. 3) A sentença absolutória que seja amparada em provas bastantes e independentes ao depoimento da vítima não será anulada. 4) Obrigatoriamente, deverão ser apuradas as responsabilidades disciplinares, civis e criminais em relação àqueles que desrespeitarem as disposições do art. 400-A do Código de Processo Penal. 5) As audiências instrutórias nos casos de crimes sexuais, mediante concordância da vítima, deverão ser gravadas e juntadas aos autos, resguardado o necessário sigilo.”
Ajustes na tese de repercussão geral sobre a responsabilidade de plataformas digitais por conteúdo de terceiros
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 17/06/2026
Direito Constitucional · Tema 987 da repercussão geral
Tese: “Reconhecimento da inconstitucionalidade parcial e progressiva do art. 19 do MCI. 1. O art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que exige ordem judicial específica para a responsabilização civil de provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, é parcialmente inconstitucional. Há um estado de omissão parcial que decorre do fato de que a regra geral do art. 19 não confere proteção suficiente a bens jurídicos constitucionais de alta relevância (proteção de direitos fundamentais e da democracia). Interpretação do art. 19 do MCI. 2. Enquanto não sobrevier nova legislação, o art. 19 do MCI deve ser interpretado de forma que os provedores de aplicação de internet estão sujeitos à responsabilização civil, ressalvada a aplicação das disposições específicas da legislação eleitoral e os atos normativos expedidos pelo TSE. 3. O provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, de forma solidária, nos termos do art. 21 do MCI, pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo, salvo se demonstrada dúvida razoável quanto à ilicitude, após análise de diligência qualificada por parte do provedor de aplicações. 3.1. Aplica-se a mesma regra da responsabilidade solidária nos casos de contas denunciadas como não autênticas. Vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques quanto à responsabilidade de forma solidária, e o Ministro Flávio Dino quanto à ressalva. 3.2. Nas hipóteses de crime ou ato ilícito civil contra a honra, aplica-se o art. 19 do MCI, sem prejuízo da possibilidade de remoção por notificação extrajudicial. Vencido, no ponto, quanto a requisitos para notificação, o Ministro Luiz Fux. 3.3. Em se tratando de sucessivas replicações do fato ofensivo já reconhecido por decisão judicial, todos os provedores de redes sociais deverão remover as publicações com idênticos conteúdos, independentemente de novas decisões judiciais, a partir de notificação judicial ou extrajudicial. 3.4. Aplica-se o art. 19 do MCI (a) ao provedor de serviços de e-mail, exclusivamente no que diz respeito às comunicações interpessoais, resguardadas pelo sigilo das comunicações (art. 5º, incs. X e XII, da CF/88); (b) provedor de aplicações cuja finalidade primordial seja a realização de reuniões fechadas por vídeo ou voz; (c) provedor de serviços de mensageria instantânea (também chamadas de provedores de serviços de mensageria privada), exclusivamente no que diz respeito às comunicações interpessoais, resguardadas pelo sigilo das comunicações (art. 5º, inciso XII, da CF/88); e (d) a outros provedores de aplicações de internet que não possuam interferência no fluxo comunicativo e informacional. Presunção de culpa. 4. Há presunção (relativa) de culpa do provedor de aplicações de internet em caso de conteúdos ilícitos quando se tratar de (a) anúncios e impulsionamentos pagos; ou (b) mecanismos artificiais de disseminação inorgânica de conteúdos ilícitos. Nestas hipóteses, a responsabilização poderá se dar independentemente de notificação. Os provedores ficarão excluídos de responsabilidade se comprovarem que atuaram diligentemente e em tempo razoável para tornar indisponível o conteúdo. Dever de cuidado em caso de circulação massiva de conteúdos ilícitos graves. 5. O provedor de aplicações de internet é responsável quando não promover a indisponibilização imediata de conteúdos que configurem as práticas de crimes graves previstas no seguinte rol taxativo: (a) condutas e atos antidemocráticos que se amoldem aos tipos previstos nos artigos 286, parágrafo único, 359-L, 359-M, 359-N, 359-P e 359-R do Código Penal; (b) crimes de terrorismo ou preparatórios de terrorismo, tipificados pela Lei nº 13.260/2016; (c) crimes de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, nos termos do art. 122 do Código Penal; (d) incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero (condutas homofóbicas e transfóbicas), passível de enquadramento nos arts. 20, 20-A, 20-B e 20-C da Lei nº 7.716, de 1989; (e) crimes praticados contra a mulher em razão da condição do sexo feminino, inclusive conteúdos que propagam ódio às mulheres (Lei nº 11.340/06; Lei nº 10.446/02; Lei nº 14.192/21; CP, art. 141, § 3º; art. 146-A; art. 147, § 1º; art. 147-A; e art. 147-B do CP); (f) crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes, nos termos dos arts. 217-A, 218, 218-A, 218-B, 218-C, do Código Penal e dos arts. 240, 241-A, 241-C, 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente; g) tráfico de pessoas (CP, art. 149-A). Vencidos os Ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux quanto à expressão tipicidade estrita ou manifesta ilicitude. 5.1. A responsabilidade dos provedores de aplicações de internet prevista neste item diz respeito à configuração de falha sistêmica. 5.2. Considera-se falha sistêmica, imputável ao provedor de aplicações de internet, deixar de adotar adequadas medidas de prevenção ou remoção dos conteúdos ilícitos anteriormente listados, configurando violação ao dever de atuar de forma responsável, transparente e cautelosa. 5.3. Consideram-se adequadas as medidas que, conforme o estado da técnica, forneçam os níveis mais elevados de segurança para o tipo de atividade desempenhada pelo provedor. 5.4. A existência de conteúdo ilícito de forma isolada, atomizada, não é, por si só, suficiente para ensejar a aplicação da responsabilidade civil do presente item. Contudo, nesta hipótese, incidirá o regime de responsabilidade previsto no art. 21 do MCI. 5.5. Nas hipóteses previstas neste item, o responsável pela publicação do conteúdo removido pelo provedor de aplicações de internet poderá requerer judicialmente o seu restabelecimento, mediante demonstração da ausência de ilicitude. Ainda que o conteúdo seja restaurado por ordem judicial, não haverá imposição de indenização ao provedor. 5.6. Na hipótese do item 5 da presente tese, o provedor de aplicações de internet ou o responsável pela publicação do conteúdo poderá requerer judicialmente também tutela provisória com o objetivo de impedir a retirada do conteúdo. Marketplaces. 6. Os provedores de aplicações de internet que funcionarem como marketplaces respondem civilmente de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Deveres adicionais. 7. Os provedores de aplicações de internet deverão editar autorregulação que abranja, necessariamente, sistema de notificações, devido processo e relatórios anuais de transparência em relação a notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos. Vencidos, em parte, os Ministros André Mendonça e Nunes Marques. 8. Deverão, igualmente, disponibilizar a usuários e a não usuários canais específicos de atendimento, preferencialmente eletrônicos, que sejam acessíveis e amplamente divulgados nas respectivas plataformas de maneira permanente. Vencidos, em parte, os Ministros André Mendonça e Nunes Marques. 9. Tais regras deverão ser publicadas e revisadas periodicamente, de forma transparente e acessível ao público. Vencidos, em parte, os Ministros André Mendonça e Nunes Marques. 10. Os provedores de aplicações de internet com atuação no Brasil devem constituir e manter sede e representante no país, cuja identificação e informações para contato deverão ser disponibilizadas e estar facilmente acessíveis nos respectivos sítios. Essa representação deve conferir ao representante, necessariamente pessoa jurídica com sede no país, plenos poderes para (a) responder perante as esferas administrativa e judicial; (b) prestar às autoridades competentes informações relativas ao funcionamento do provedor, às regras e aos procedimentos utilizados para moderação de conteúdo e para gestão das reclamações pelos sistemas internos; aos relatórios de transparência, monitoramento e gestão dos riscos sistêmicos; às regras para o perfilamento de usuários (quando for o caso), a veiculação de publicidade e o impulsionamento remunerado de conteúdos; (c) cumprir as determinações judiciais; e (d) responder e cumprir eventuais penalizações, multas e afetações financeiras em que o representado incorrer, especialmente por descumprimento de obrigações legais e judiciais. Vencido, em parte, o Ministro André Mendonça. Natureza da responsabilidade. 11. Não haverá responsabilidade objetiva na aplicação da tese aqui enunciada. Apelo ao legislador. 12. Apela-se ao Congresso Nacional para que seja elaborada legislação capaz de sanar as deficiências do atual regime quanto à proteção de direitos fundamentais, sem prejuízo da atribuição do Poder Executivo de regulamentar a matéria na forma do art. 84, IV, e dispor sobre a organização, a competência e o funcionamento da Administração Federal, nos termos do art. 84, VI, a, da Constituição Federal, especialmente no que se refere às funções de regulação, fiscalização e apuração das obrigações impostas aos provedores de aplicações de internet, nos termos desta decisão. Modulação dos efeitos temporais. 13. Para preservar a segurança jurídica, a presente decisão produzirá efeitos ex nunc, a partir da data da publicação da ata de julgamento (em 5/8/25), ficando ressalvados da modulação apenas os atos continuados ou permanentes aos quais se aplicará a presente tese, respeitadas as decisões transitadas em julgado. Prazo para a implementação das obrigações estruturais. 14. Os provedores de aplicações de internet terão o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da ata de julgamento dos presentes embargos de declaração, para a implementação das obrigações a eles impostas no item 5”.
Divulgado em 22/06/2026 · julgamento em 09/06/2026 · 3 julgados · texto no STF
Proibição da pesca profissional na bacia dos Rios Guaporé e Mamoré e seus respectivos lagos e afluentes
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 09/06/2026
Direito Constitucional
Constitucionalidade da adesão automática ao regime de previdência complementar do servidor público federal
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 09/06/2026
Direito Previdenciário
Pagamento de débitos judiciais por empresas estatais submetidas ao regime de precatórios
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 09/06/2026
Direito Constitucional
Divulgado em 16/06/2026 · julgamentos de 29/05/2026 a 09/06/2026 · 7 julgados · texto no STF
Aposentadoria especial: idade mínima para trabalhadores expostos a agentes nocivos
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Redator do acórdão: Min. André Mendonça · Julgamento em 03/06/2026
Direito Previdenciário
Alienação e concessão de bens imóveis estaduais: prévia autorização da Assembleia Legislativa
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 29/05/2026
Direito Administrativo
Instituição de microrregião de saneamento básico
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 29/05/2026
Direito Constitucional
Obrigatoriedade de aquisição de créditos de carbono por seguradoras e entidades de previdência
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 29/05/2026
Direito Constitucional, Direito Ambiental
Controle abstrato de constitucionalidade em âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 09/06/2026
Direito Constitucional
Meio ambiente: licenciamento ambiental como condição para instalação, funcionamento e operação de estações de Rádio-Base (ERBs)
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 29/05/2026
Direito Constitucional, Direito Ambiental
Esclarecimentos sobre o afastamento laboral remunerado de mulher vítima de violência doméstica
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 29/05/2026
Direito Constitucional · Tema 1.370 da repercussão geral
Tese: Conferida nova redação aos subitens “i” e “ii” do item 3 da tese do Tema 1.370, que passam a vigorar nos seguintes termos: “3) [...] (i) previdenciária, quando a mulher for segurada do Regime Geral de Previdência Social, como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, hipótese em que a remuneração dos primeiros 15 dias será de responsabilidade do empregador (quando houver), e o período subsequente será custeado pelo INSS, independentemente de cumprimento de período de carência, não incidindo contribuição previdenciária sobre a referida prestação (art. 28, § 9º, ‘a’, da Lei nº 8.212/91). No caso de inexistência de relação de emprego de segurada do Regime Geral de Previdência Social, o benefício será arcado integralmente pelo INSS; (ii) assistencial, quando a mulher não for segurada da previdência social, hipótese em que a prestação assume natureza de benefício eventual decorrente de vulnerabilidade temporária, cabendo aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios, na forma do art. 22 da Lei nº 8.742/1993 (LOAS), prover a assistência financeira necessária. Nesse caso, o juízo competente deverá definir o ente subnacional que fará o pagamento e atestar que a mulher destinatária da medida de afastamento do local de trabalho não possuirá, em razão de sua implementação, quaisquer meios de prover a própria manutenção”.
Divulgado em 10/06/2026 · julgamentos de 26/05/2026 a 27/05/2026 · 2 julgados · texto no STF
Sanção administrativa disciplinar de aposentadoria compulsória para magistrados
Primeira Turma · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 26/05/2026
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: AgR-segundo/DF, relator Ministro Flávio Dino.
Responsabilidade de shopping centers pela manutenção de local destinado à amamentação para filhos de empregadas de lojistas
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 27/05/2026
Direito do Trabalho
Tese: “Em decorrência das normas constitucionais que determinam a proteção do mercado de trabalho da mulher (Constituição, art. 7º, XX) e a proteção da maternidade e da infância (Constituição, art. 227), a expressão estabelecimento, constante do § 1º do art. 389 da CLT, deve ser interpretada de modo a abarcar o shopping center em relação às empregadas dos lojistas que integram o centro comercial”.
Divulgado em 01/06/2026 · julgamentos de 19/05/2026 a 22/05/2026 · 6 julgados · texto no STF
O “Selo Multinível Legal” e as competências legislativa privativa e administrativa exclusiva da União
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 20/05/2026
Direito Constitucional, Direito do Consumidor
Destinação de área do Parque Nacional do Jamanxim ao projeto Ferrogrão
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 21/05/2026
Direito Constitucional
Constitucionalidade da destinação da Taxa de Fiscalização da CVM e a crise de asfixia orçamentária da autarquia
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 22/05/2026
Direito Tributário
Indenização automática para os consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica no âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 22/05/2026
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Sujeição passiva das cooperativas à contribuição destinada ao custeio da seguridade social
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 22/05/2026
Direito Tributário · Tema 516 da repercussão geral
Tese: “É constitucional a contribuição social instituída no art. 1º, II, da Lei Complementar nº 84/1996, a cargo das cooperativas de trabalho.”
Competência da Justiça do Trabalho para o julgamento de ações civis públicas destinadas à tutela do meio ambiente do trabalho
Primeira Turma · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 19/05/2026
Direito do Trabalho
Divulgado em 25/05/2026 · julgamentos de 14/05/2026 a 15/05/2026 · 4 julgados · texto no STF
Igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 14/05/2026
Direito Constitucional, Direito do Trabalho
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADC 92/DF, ADI 7.612/DF e ADI 7.631/DF (relator Min. Alexandre de Moraes).
Ingresso de pessoas com deficiência em cargos públicos: exigência de aptidão plena dos candidatos para inscrição e aprovação em concursos públicos
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 15/05/2026
Direito Constitucional
Igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 14/05/2026
Direito Constitucional, Direito do Trabalho
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADC 92/DF, ADI 7.612/DF e ADI 7.631/DF (relator Min. Alexandre de Moraes).
Igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 14/05/2026
Direito Constitucional, Direito do Trabalho
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADC 92/DF, ADI 7.612/DF e ADI 7.631/DF (relator Min. Alexandre de Moraes).
Divulgado em 14/05/2026 · julgamentos de 04/05/2026 a 11/05/2026 · 3 julgados · texto no STF
Planos de saúde: obrigatoriedade de disponibilização de meio físico alternativo de identificação aos usuários submetidos à utilização de aplicativo ou token
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 04/05/2026
Direito Constitucional
Inconstitucionalidade de lei distrital que proíbe a implementação de sistemas de portaria virtual em condomínios
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 11/05/2026
Direito Constitucional
Direito de veto à participação de filhos ou tutelados em atividades pedagógicas relacionadas à identidade de gênero, em escolas públicas e privadas no âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 11/05/2026
Direito Constitucional
Divulgado em 11/05/2026 · julgamentos de 28/04/2026 a 30/04/2026 · 6 julgados · texto no STF
Ministério Público: pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 29/04/2026
Direito Constitucional, Direito Processual Civil
Tese: 1. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, não sendo possível sua condenação ao pagamento de despesas processuais e honorários de sucumbência, sob pena de ferimento à sua independência e autonomia. 2. Quando houver necessidade de arcar com encargos financeiros relacionados à produção de prova pericial requerida pelo Ministério Público, o custeio deverá ser suportado pelo órgão ministerial, mediante suas dotações orçamentárias próprias (art. 127, § 3º, CF), observado o regime do art. 91 do Código de Processo Civil, inclusive quanto à possibilidade de adiantamento havendo previsão orçamentária ou de pagamento diferido nos termos legais
Observação do STF: Julgamento conjunto: ARE 1.524.619/SP (Tema 1.382 RG), relator Ministro Alexandre de Moraes e ACO 1.560 Agr-terceiro/MS, relator Ministro Cristiano Zanin.
Desoneração fiscal e estimativa de impacto orçamentário e financeiro
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 30/04/2026
Direito Tributário
Tese: “O art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias devem ser observados no processo legislativo que trate de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária e para proposições que criem ou alterem despesa obrigatória.”
Polícia Militar estadual: reforma e transferência, de ofício, para a reserva remunerada
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 28/04/2026
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Mora legislativa na implementação do regime de subsídio para delegados de polícia
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 30/04/2026
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Ministério Público: pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 29/04/2026
Direito Constitucional, Direito Processual Civil · Tema 1.382 da repercussão geral
Tese: 1. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, não sendo possível sua condenação ao pagamento de despesas processuais e honorários de sucumbência, sob pena de ferimento à sua independência e autonomia. 2. Quando houver necessidade de arcar com encargos financeiros relacionados à produção de prova pericial requerida pelo Ministério Público, o custeio deverá ser suportado pelo órgão ministerial, mediante suas dotações orçamentárias próprias (art. 127, § 3º, CF), observado o regime do art. 91 do Código de Processo Civil, inclusive quanto à possibilidade de adiantamento havendo previsão orçamentária ou de pagamento diferido nos termos legais
Observação do STF: Julgamento conjunto: ARE 1.524.619/SP (Tema 1.382 RG), relator Ministro Alexandre de Moraes e ACO 1.560 Agr-terceiro/MS, relator Ministro Cristiano Zanin.
Advocacia pública: exigência de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para os membros da carreira como condição ao exercício da atividade pública
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Redator do acórdão: Min. Edson Fachin · Julgamento em 30/04/2026
Direito Constitucional · Tema 936 da repercussão geral
Tese: “A inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), é indispensável aos advogados públicos, ficando garantida a submissão desses profissionais, quando atuam em tal qualidade, exclusivamente ao poder disciplinar do órgão correicional competente, nos termos de seu regime jurídico próprio.”
Divulgado em 04/05/2026 · julgamento em 23/04/2026 · 8 julgados · texto no STF
Aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras cuja maioria do capital social pertença a estrangeiros
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 23/04/2026
Direito Constitucional, Direito Notarial e Registral
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADPF 342/DF e ACO 2.463/DF (relator Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes).
Aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras cuja maioria do capital social pertença a estrangeiros
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 23/04/2026
Direito Constitucional, Direito Notarial e Registral
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADPF 342/DF e ACO 2.463/DF (relator Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes).
Mínimo existencial: prevenção, tratamento e conciliação administrativa e judicial das situações de superendividamento
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Julgamento em 23/04/2026
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADPF 1.005/DF, ADPF 1.006/DF e ADPF 1.097/DF (relator Min. André Mendonça)
Mínimo existencial: prevenção, tratamento e conciliação administrativa e judicial das situações de superendividamento
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Julgamento em 23/04/2026
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADPF 1.005/DF, ADPF 1.006/DF e ADPF 1.097/DF (relator Min. André Mendonça)
Mínimo existencial: prevenção, tratamento e conciliação administrativa e judicial das situações de superendividamento
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Julgamento em 23/04/2026
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADPF 1.005/DF, ADPF 1.006/DF e ADPF 1.097/DF (relator Min. André Mendonça)
“Lei Ferrari” e compatibilidade com a Constituição Federal
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 23/04/2026
Direito Constitucional
Concurso público para as carreiras militares estaduais: cláusula de reserva de gênero e alcance da modulação de efeitos na ADI 7.490
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Redator do acórdão: Min. Luiz Fux · Julgamento em 23/04/2026
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: Rcl 77.893 AgR/GO e Rcl 78.401 AgR/GO (relator Min. Nunes Marques, redator do acórdão Min. Luiz Fux).
Concurso público para as carreiras militares estaduais: cláusula de reserva de gênero e alcance da modulação de efeitos na ADI 7.490
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Redator do acórdão: Min. Luiz Fux · Julgamento em 23/04/2026
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: Rcl 77.893 AgR/GO e Rcl 78.401 AgR/GO (relator Min. Nunes Marques, redator do acórdão Min. Luiz Fux).
Divulgado em 27/04/2026 · julgamentos de 16/04/2026 a 17/04/2026 · 7 julgados · texto no STF
Lei estadual que veda a adoção de cotas étnico-raciais em instituições de ensino superior do estado
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 17/04/2026
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.925/SC, ADI 7.926/SC, ADI 7.927/SC, ADI 7.928/SC, ADI 7.929/SC e ADI 7.930/SC.
Lei estadual que veda a adoção de cotas étnico-raciais em instituições de ensino superior do estado
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 17/04/2026
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.925/SC, ADI 7.926/SC, ADI 7.927/SC, ADI 7.928/SC, ADI 7.929/SC e ADI 7.930/SC.
Lei estadual que veda a adoção de cotas étnico-raciais em instituições de ensino superior do estado
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 17/04/2026
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.925/SC, ADI 7.926/SC, ADI 7.927/SC, ADI 7.928/SC, ADI 7.929/SC e ADI 7.930/SC.
Lei estadual que veda a adoção de cotas étnico-raciais em instituições de ensino superior do estado
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 17/04/2026
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.925/SC, ADI 7.926/SC, ADI 7.927/SC, ADI 7.928/SC, ADI 7.929/SC e ADI 7.930/SC.
Lei estadual que veda a adoção de cotas étnico-raciais em instituições de ensino superior do estado
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 17/04/2026
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.925/SC, ADI 7.926/SC, ADI 7.927/SC, ADI 7.928/SC, ADI 7.929/SC e ADI 7.930/SC.
Lei estadual que veda a adoção de cotas étnico-raciais em instituições de ensino superior do estado
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 17/04/2026
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.925/SC, ADI 7.926/SC, ADI 7.927/SC, ADI 7.928/SC, ADI 7.929/SC e ADI 7.930/SC.
Incidência do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica aos servidores contratados temporariamente
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 16/04/2026
Direito Administrativo · Tema 1.308 da repercussão geral
Tese: “1. O valor do piso nacional previsto na Lei nº 11.738/2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza jurídica do vínculo firmado com a Administração Pública, observando-se o decidido no Tema 551 de RG e na ADI 6.196. 2. O número de professores efetivos cedidos para outros órgãos, dos Três Poderes, não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada unidade federada (percentual esse que vigorará até que lei regulamente a matéria)”.
Divulgado em 22/04/2026 · julgamentos de 13/04/2026 a 14/04/2026 · 3 julgados · texto no STF
Eleição da mesa diretora de assembleia legislativa para o segundo biênio: previsão para ocorrer a qualquer momento do primeiro biênio da legislatura
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 13/04/2026
Direito Constitucional
Alteração de nomenclatura da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal de São Paulo
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 13/04/2026
Direito Constitucional
Tese: “Por determinação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, aplica-se a expressão ‘Guardas Municipais’ em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por ‘Polícia Municipal’ e denominações similares.”.
Promotor de Justiça: Crime comum sem relação com o cargo e foro por prerrogativa de função
Segunda Turma · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 14/04/2026
Direito Processual Penal
Divulgado em 14/04/2026 · julgamento em 08/04/2026 · 2 julgados · texto no STF
Delegado de polícia: fixação do valor da bolsa-auxílio de formação profissional no âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 08/04/2026
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Taxa de religação de energia elétrica
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 08/04/2026
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Divulgado em 08/04/2026 · julgamentos de 25/03/2026 a 27/03/2026 · 11 julgados · texto no STF
Subsídio e teto constitucional: simetria entre Magistratura e Ministério Público e contenção de verbas indenizatórias
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 25/03/2026
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Tese: “1. Os regimes remuneratórios da Magistratura e do Ministério Público são equiparados, nos termos da Emenda Constitucional 45, de 30 de dezembro de 2004, que alterou o artigo 129, § 4º, da CF/1988, para dispor que o artigo 93 da Constituição Federal aplica-se, no que couber, ao Ministério Público, inclusive o inciso V do artigo 93 da CF; 2. Nos termos do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, o teto salarial, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; 3. A presente Tese de Repercussão Geral reafirma o atual valor do teto constitucional, mantido em R$ 46.366,19, subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme fixado constitucionalmente pelo Congresso Nacional, a quem compete efetuar a revisão nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal (Súmula Vinculante nº 37/STF); 4. O § 11 do artigo 37 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 135, de 2024, exclui, para efeito do limite remuneratório consistente no subsídio dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos; 5. Enquanto não editada pelo Congresso Nacional a lei ordinária prevista pelo § 11 do artigo 37 da Constituição Federal e, em cumprimento aos princípios da legalidade e moralidade previstos no caput do referido artigo 37, somente poderão compor a remuneração da Magistratura e do Ministério Público as seguintes parcelas indenizatórias mensais e auxílios: 5.1 Parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira (LC 35, art. 65, VIII; LC 75/1993, art. 224), para os ativos e inativos, calculada na razão de cinco por cento do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o máximo de trinta e cinco por cento, mediante requerimento e comprovação; 5.2 Diárias (LC 75/1993, art. 227, II); ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal (LC 75/1993, art. 227, I, a c/c LC 35/1979, art. 65, I); pro labore pela atividade de magistério (LC 75/1993, art. 227, VI c/c art. 65, IX); gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento (Lei 8.625/1993, art. 50, IX c/c LC 35/1979, art. 65, X); indenização de férias não gozadas, no máximo de 30 (trinta) dias (LC 75/1993, art. 220, § 3º); gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (Leis 13.093/2015, 13.094/2015, 13.095/2015, 13.024/2014, 14.726/2023); eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026, condicionado ao item 5.4. O limite máximo da somatória de todas as previsões será sempre de trinta e cinco por cento do respectivo subsídio; 5.3 Os valores das parcelas indenizatórias mensais e auxílios autorizados no item 5.2 serão padronizados e fixados em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público; 5.4 Os pagamentos dos valores retroativos reconhecidos por decisão judicial não transitada em julgado ou administrativa, anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos até a definição de seus critérios em resolução conjunta pelo Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público, após a realização de auditoria, e somente poderão ser autorizados pelos respectivos conselhos após referendo pelo Supremo Tribunal Federal; 5.5 A Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição será devida exclusivamente quando houver o exercício da jurisdição em mais de um órgão jurisdicional da Justiça, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas, em juizados especiais e em turmas recursais. É vedada a concessão dessa gratificação quando as funções a serem exercidas forem inerentes ao cargo do magistrado, como por exemplo, atuação em Turmas, Seções e Plenário; participação em Comissões; atuação no Conselho Superior da Magistratura ou no Órgão Especial; 5.6 A regra do item 5.5 aplica-se integralmente à gratificação por exercício cumulativo de ofícios no âmbito do Ministério Público; 6. Nos termos reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal, são excepcionados desses limites: Décimo terceiro salário (CF, art. 7º, VIII); terço adicional de férias (CF, art. 7º, XVII); pagamento de auxílio-saúde, desde que comprovado o valor efetivamente pago (art. 65, I, da LC nº 35/79; art. 227, da LC nº 75/1993; art. 50, II, da Lei nº 8.625/1993); abono de permanência de caráter previdenciário (CF, art. 40, § 19); gratificação mensal paga pelo acúmulo de funções eleitorais (CF, art. 121, § 2º c/c Lei nº 8.350/1991); 7. Os pagamentos de todas as demais parcelas indenizatórias ou auxílios previstos em decisões administrativas, resoluções, leis estaduais, LC 75/1993 e Lei Federal nº 8.625/1993 são inconstitucionais, devendo cessar imediatamente, inclusive: auxílios natalinos, auxílio combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo, indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade, auxílio-moradia, auxílio alimentação, licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes, licença compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados, assistência pré-escolar, licença remuneratória para curso no exterior, gratificação por encargo de curso ou concurso, indenização por serviços de telecomunicação, auxílio natalidade, auxílio creche; 8. É vedada a conversão em pecúnia de licença-prêmio, licença compensatória por exercício de plantão judiciário e de custódia ou qualquer outra licença ou auxílio cujo pagamento não esteja expressamente autorizado na presente Tese; 9. A criação e alteração de verbas de caráter remuneratório, indenizatório ou auxílios somente poderão ser realizadas por Lei Federal (CF, art.37, § 11) ou por decisão do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, n); 10. Resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público uniformizará as rubricas das verbas indenizatórias e auxílios reconhecidos como constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, para fins de publicidade, transparência e efetivo controle; 11. Os Tribunais de Contas (CF, § 3º, art. 73 e art. 75), as Defensorias Públicas (CF, § 2º, art. 134) e a Advocacia Pública (CF, arts. 131 e 132) deverão respeitar o teto constitucional, nos termos do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, sendo vedada a criação ou manutenção de qualquer parcela indenizatória ou auxílio instituídos por resolução ou decisão administrativa. Os pagamentos dos valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos, ficando os pagamentos condicionados à observância dos critérios fixados nos termos do item 5.4; 12. O pagamento de honorários advocatícios devidos à Advocacia Pública não poderá superar o teto remuneratório fixado na Constituição Federal; 13. Os fundos de gestão dos honorários advocatícios têm natureza pública, sujeitos aos controles internos e externos previstos constitucionalmente, e não podem custear o pagamento de qualquer outra parcela remuneratória ou indenizatória, salvo a relativa aos honorários advocatícios, auxílios saúde e alimentação. O destino dos montantes existentes nos fundos públicos e aportes futuros estarão sujeitos exclusivamente à regência por lei, sendo vedada a edição de resolução administrativa sobre a matéria; 14. A presente Tese baseia-se nas leis orgânicas previstas expressamente na Constituição Federal, por isso não se estende às demais carreiras do serviço público, sendo vedada a sua aplicação extensiva ou por analogia. As parcelas indenizatórias das demais carreiras continuarão a seguir as respectivas leis estatutárias ou a CLT, conforme o caso, até que sobrevenha a lei nacional a ser editada pelo Congresso Nacional (art. 37, § 11, CF/88); 15. Os Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios farão publicar, mensalmente, em seus respectivos sítios eletrônicos o valor exato percebido pelos seus membros, indicando as respectivas rubricas, sob pena de os gestores responderem por discrepâncias entre os valores divulgados e os efetivamente pagos; 16. Atribui-se a estas ações o caráter estrutural, cabendo à Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acompanhar a implementação de todas as providências aqui previstas, sem prejuízo das competências dos relatores, bem como subsidiar a elaboração de proposta de lei nacional para disciplinar a remuneração da magistratura (CF/88, art. 93), em caráter nacional; 17. A presente decisão terá vigência a partir do mês-base abril/2026, para a remuneração referente ao mês de maio/2026; 18. Ficam os Relatores do Supremo Tribunal Federal autorizados a decidirem monocraticamente os casos e as ações a eles distribuídos, conforme as premissas e teses ora fixadas”
Observação do STF: Julgamento conjunto: Rcl 88319 ED-MC-Ref/SP (relator Min. Flávio Dino), ADI 6.606 MC-Ref/MG (relator Min. Gilmar Mendes), ADI 6.601/PR (relator Min. Alexandre de Moraes), RE 968.646/SC (Tema 976 RG) (relator Min. Alexandre de Moraes), RE 1.059.466/AL (Tema 966 RG) (relator Min. Alexandre de Moraes) e ADI 6.604/PB (relator Min. Cristiano Zanin).
Subsídio e teto constitucional: simetria entre Magistratura e Ministério Público e contenção de verbas indenizatórias
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 25/03/2026
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Tese: “1. Os regimes remuneratórios da Magistratura e do Ministério Público são equiparados, nos termos da Emenda Constitucional 45, de 30 de dezembro de 2004, que alterou o artigo 129, § 4º, da CF/1988, para dispor que o artigo 93 da Constituição Federal aplica-se, no que couber, ao Ministério Público, inclusive o inciso V do artigo 93 da CF; 2. Nos termos do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, o teto salarial, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; 3. A presente Tese de Repercussão Geral reafirma o atual valor do teto constitucional, mantido em R$ 46.366,19, subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme fixado constitucionalmente pelo Congresso Nacional, a quem compete efetuar a revisão nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal (Súmula Vinculante nº 37/STF); 4. O § 11 do artigo 37 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 135, de 2024, exclui, para efeito do limite remuneratório consistente no subsídio dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos; 5. Enquanto não editada pelo Congresso Nacional a lei ordinária prevista pelo § 11 do artigo 37 da Constituição Federal e, em cumprimento aos princípios da legalidade e moralidade previstos no caput do referido artigo 37, somente poderão compor a remuneração da Magistratura e do Ministério Público as seguintes parcelas indenizatórias mensais e auxílios: 5.1 Parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira (LC 35, art. 65, VIII; LC 75/1993, art. 224), para os ativos e inativos, calculada na razão de cinco por cento do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o máximo de trinta e cinco por cento, mediante requerimento e comprovação; 5.2 Diárias (LC 75/1993, art. 227, II); ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal (LC 75/1993, art. 227, I, a c/c LC 35/1979, art. 65, I); pro labore pela atividade de magistério (LC 75/1993, art. 227, VI c/c art. 65, IX); gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento (Lei 8.625/1993, art. 50, IX c/c LC 35/1979, art. 65, X); indenização de férias não gozadas, no máximo de 30 (trinta) dias (LC 75/1993, art. 220, § 3º); gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (Leis 13.093/2015, 13.094/2015, 13.095/2015, 13.024/2014, 14.726/2023); eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026, condicionado ao item 5.4. O limite máximo da somatória de todas as previsões será sempre de trinta e cinco por cento do respectivo subsídio; 5.3 Os valores das parcelas indenizatórias mensais e auxílios autorizados no item 5.2 serão padronizados e fixados em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público; 5.4 Os pagamentos dos valores retroativos reconhecidos por decisão judicial não transitada em julgado ou administrativa, anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos até a definição de seus critérios em resolução conjunta pelo Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público, após a realização de auditoria, e somente poderão ser autorizados pelos respectivos conselhos após referendo pelo Supremo Tribunal Federal; 5.5 A Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição será devida exclusivamente quando houver o exercício da jurisdição em mais de um órgão jurisdicional da Justiça, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas, em juizados especiais e em turmas recursais. É vedada a concessão dessa gratificação quando as funções a serem exercidas forem inerentes ao cargo do magistrado, como por exemplo, atuação em Turmas, Seções e Plenário; participação em Comissões; atuação no Conselho Superior da Magistratura ou no Órgão Especial; 5.6 A regra do item 5.5 aplica-se integralmente à gratificação por exercício cumulativo de ofícios no âmbito do Ministério Público; 6. Nos termos reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal, são excepcionados desses limites: Décimo terceiro salário (CF, art. 7º, VIII); terço adicional de férias (CF, art. 7º, XVII); pagamento de auxílio-saúde, desde que comprovado o valor efetivamente pago (art. 65, I, da LC nº 35/79; art. 227, da LC nº 75/1993; art. 50, II, da Lei nº 8.625/1993); abono de permanência de caráter previdenciário (CF, art. 40, § 19); gratificação mensal paga pelo acúmulo de funções eleitorais (CF, art. 121, § 2º c/c Lei nº 8.350/1991); 7. Os pagamentos de todas as demais parcelas indenizatórias ou auxílios previstos em decisões administrativas, resoluções, leis estaduais, LC 75/1993 e Lei Federal nº 8.625/1993 são inconstitucionais, devendo cessar imediatamente, inclusive: auxílios natalinos, auxílio combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo, indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade, auxílio-moradia, auxílio alimentação, licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes, licença compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados, assistência pré-escolar, licença remuneratória para curso no exterior, gratificação por encargo de curso ou concurso, indenização por serviços de telecomunicação, auxílio natalidade, auxílio creche; 8. É vedada a conversão em pecúnia de licença-prêmio, licença compensatória por exercício de plantão judiciário e de custódia ou qualquer outra licença ou auxílio cujo pagamento não esteja expressamente autorizado na presente Tese; 9. A criação e alteração de verbas de caráter remuneratório, indenizatório ou auxílios somente poderão ser realizadas por Lei Federal (CF, art.37, § 11) ou por decisão do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, n); 10. Resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público uniformizará as rubricas das verbas indenizatórias e auxílios reconhecidos como constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, para fins de publicidade, transparência e efetivo controle; 11. Os Tribunais de Contas (CF, § 3º, art. 73 e art. 75), as Defensorias Públicas (CF, § 2º, art. 134) e a Advocacia Pública (CF, arts. 131 e 132) deverão respeitar o teto constitucional, nos termos do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, sendo vedada a criação ou manutenção de qualquer parcela indenizatória ou auxílio instituídos por resolução ou decisão administrativa. Os pagamentos dos valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos, ficando os pagamentos condicionados à observância dos critérios fixados nos termos do item 5.4; 12. O pagamento de honorários advocatícios devidos à Advocacia Pública não poderá superar o teto remuneratório fixado na Constituição Federal; 13. Os fundos de gestão dos honorários advocatícios têm natureza pública, sujeitos aos controles internos e externos previstos constitucionalmente, e não podem custear o pagamento de qualquer outra parcela remuneratória ou indenizatória, salvo a relativa aos honorários advocatícios, auxílios saúde e alimentação. O destino dos montantes existentes nos fundos públicos e aportes futuros estarão sujeitos exclusivamente à regência por lei, sendo vedada a edição de resolução administrativa sobre a matéria; 14. A presente Tese baseia-se nas leis orgânicas previstas expressamente na Constituição Federal, por isso não se estende às demais carreiras do serviço público, sendo vedada a sua aplicação extensiva ou por analogia. As parcelas indenizatórias das demais carreiras continuarão a seguir as respectivas leis estatutárias ou a CLT, conforme o caso, até que sobrevenha a lei nacional a ser editada pelo Congresso Nacional (art. 37, § 11, CF/88); 15. Os Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios farão publicar, mensalmente, em seus respectivos sítios eletrônicos o valor exato percebido pelos seus membros, indicando as respectivas rubricas, sob pena de os gestores responderem por discrepâncias entre os valores divulgados e os efetivamente pagos; 16. Atribui-se a estas ações o caráter estrutural, cabendo à Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acompanhar a implementação de todas as providências aqui previstas, sem prejuízo das competências dos relatores, bem como subsidiar a elaboração de proposta de lei nacional para disciplinar a remuneração da magistratura (CF/88, art. 93), em caráter nacional; 17. A presente decisão terá vigência a partir do mês-base abril/2026, para a remuneração referente ao mês de maio/2026; 18. Ficam os Relatores do Supremo Tribunal Federal autorizados a decidirem monocraticamente os casos e as ações a eles distribuídos, conforme as premissas e teses ora fixadas”
Observação do STF: Julgamento conjunto: Rcl 88319 ED-MC-Ref/SP (relator Min. Flávio Dino), ADI 6.606 MC-Ref/MG (relator Min. Gilmar Mendes), ADI 6.601/PR (relator Min. Alexandre de Moraes), RE 968.646/SC (Tema 976 RG) (relator Min. Alexandre de Moraes), RE 1.059.466/AL (Tema 966 RG) (relator Min. Alexandre de Moraes) e ADI 6.604/PB (relator Min. Cristiano Zanin).
Subsídio e teto constitucional: simetria entre Magistratura e Ministério Público e contenção de verbas indenizatórias
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 25/03/2026
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Tese: “1. Os regimes remuneratórios da Magistratura e do Ministério Público são equiparados, nos termos da Emenda Constitucional 45, de 30 de dezembro de 2004, que alterou o artigo 129, § 4º, da CF/1988, para dispor que o artigo 93 da Constituição Federal aplica-se, no que couber, ao Ministério Público, inclusive o inciso V do artigo 93 da CF; 2. Nos termos do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, o teto salarial, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; 3. A presente Tese de Repercussão Geral reafirma o atual valor do teto constitucional, mantido em R$ 46.366,19, subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme fixado constitucionalmente pelo Congresso Nacional, a quem compete efetuar a revisão nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal (Súmula Vinculante nº 37/STF); 4. O § 11 do artigo 37 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 135, de 2024, exclui, para efeito do limite remuneratório consistente no subsídio dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos; 5. Enquanto não editada pelo Congresso Nacional a lei ordinária prevista pelo § 11 do artigo 37 da Constituição Federal e, em cumprimento aos princípios da legalidade e moralidade previstos no caput do referido artigo 37, somente poderão compor a remuneração da Magistratura e do Ministério Público as seguintes parcelas indenizatórias mensais e auxílios: 5.1 Parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira (LC 35, art. 65, VIII; LC 75/1993, art. 224), para os ativos e inativos, calculada na razão de cinco por cento do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o máximo de trinta e cinco por cento, mediante requerimento e comprovação; 5.2 Diárias (LC 75/1993, art. 227, II); ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal (LC 75/1993, art. 227, I, a c/c LC 35/1979, art. 65, I); pro labore pela atividade de magistério (LC 75/1993, art. 227, VI c/c art. 65, IX); gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento (Lei 8.625/1993, art. 50, IX c/c LC 35/1979, art. 65, X); indenização de férias não gozadas, no máximo de 30 (trinta) dias (LC 75/1993, art. 220, § 3º); gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (Leis 13.093/2015, 13.094/2015, 13.095/2015, 13.024/2014, 14.726/2023); eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026, condicionado ao item 5.4. O limite máximo da somatória de todas as previsões será sempre de trinta e cinco por cento do respectivo subsídio; 5.3 Os valores das parcelas indenizatórias mensais e auxílios autorizados no item 5.2 serão padronizados e fixados em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público; 5.4 Os pagamentos dos valores retroativos reconhecidos por decisão judicial não transitada em julgado ou administrativa, anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos até a definição de seus critérios em resolução conjunta pelo Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público, após a realização de auditoria, e somente poderão ser autorizados pelos respectivos conselhos após referendo pelo Supremo Tribunal Federal; 5.5 A Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição será devida exclusivamente quando houver o exercício da jurisdição em mais de um órgão jurisdicional da Justiça, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas, em juizados especiais e em turmas recursais. É vedada a concessão dessa gratificação quando as funções a serem exercidas forem inerentes ao cargo do magistrado, como por exemplo, atuação em Turmas, Seções e Plenário; participação em Comissões; atuação no Conselho Superior da Magistratura ou no Órgão Especial; 5.6 A regra do item 5.5 aplica-se integralmente à gratificação por exercício cumulativo de ofícios no âmbito do Ministério Público; 6. Nos termos reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal, são excepcionados desses limites: Décimo terceiro salário (CF, art. 7º, VIII); terço adicional de férias (CF, art. 7º, XVII); pagamento de auxílio-saúde, desde que comprovado o valor efetivamente pago (art. 65, I, da LC nº 35/79; art. 227, da LC nº 75/1993; art. 50, II, da Lei nº 8.625/1993); abono de permanência de caráter previdenciário (CF, art. 40, § 19); gratificação mensal paga pelo acúmulo de funções eleitorais (CF, art. 121, § 2º c/c Lei nº 8.350/1991); 7. Os pagamentos de todas as demais parcelas indenizatórias ou auxílios previstos em decisões administrativas, resoluções, leis estaduais, LC 75/1993 e Lei Federal nº 8.625/1993 são inconstitucionais, devendo cessar imediatamente, inclusive: auxílios natalinos, auxílio combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo, indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade, auxílio-moradia, auxílio alimentação, licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes, licença compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados, assistência pré-escolar, licença remuneratória para curso no exterior, gratificação por encargo de curso ou concurso, indenização por serviços de telecomunicação, auxílio natalidade, auxílio creche; 8. É vedada a conversão em pecúnia de licença-prêmio, licença compensatória por exercício de plantão judiciário e de custódia ou qualquer outra licença ou auxílio cujo pagamento não esteja expressamente autorizado na presente Tese; 9. A criação e alteração de verbas de caráter remuneratório, indenizatório ou auxílios somente poderão ser realizadas por Lei Federal (CF, art.37, § 11) ou por decisão do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, n); 10. Resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público uniformizará as rubricas das verbas indenizatórias e auxílios reconhecidos como constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, para fins de publicidade, transparência e efetivo controle; 11. Os Tribunais de Contas (CF, § 3º, art. 73 e art. 75), as Defensorias Públicas (CF, § 2º, art. 134) e a Advocacia Pública (CF, arts. 131 e 132) deverão respeitar o teto constitucional, nos termos do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, sendo vedada a criação ou manutenção de qualquer parcela indenizatória ou auxílio instituídos por resolução ou decisão administrativa. Os pagamentos dos valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos, ficando os pagamentos condicionados à observância dos critérios fixados nos termos do item 5.4; 12. O pagamento de honorários advocatícios devidos à Advocacia Pública não poderá superar o teto remuneratório fixado na Constituição Federal; 13. Os fundos de gestão dos honorários advocatícios têm natureza pública, sujeitos aos controles internos e externos previstos constitucionalmente, e não podem custear o pagamento de qualquer outra parcela remuneratória ou indenizatória, salvo a relativa aos honorários advocatícios, auxílios saúde e alimentação. O destino dos montantes existentes nos fundos públicos e aportes futuros estarão sujeitos exclusivamente à regência por lei, sendo vedada a edição de resolução administrativa sobre a matéria; 14. A presente Tese baseia-se nas leis orgânicas previstas expressamente na Constituição Federal, por isso não se estende às demais carreiras do serviço público, sendo vedada a sua aplicação extensiva ou por analogia. As parcelas indenizatórias das demais carreiras continuarão a seguir as respectivas leis estatutárias ou a CLT, conforme o caso, até que sobrevenha a lei nacional a ser editada pelo Congresso Nacional (art. 37, § 11, CF/88); 15. Os Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios farão publicar, mensalmente, em seus respectivos sítios eletrônicos o valor exato percebido pelos seus membros, indicando as respectivas rubricas, sob pena de os gestores responderem por discrepâncias entre os valores divulgados e os efetivamente pagos; 16. Atribui-se a estas ações o caráter estrutural, cabendo à Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acompanhar a implementação de todas as providências aqui previstas, sem prejuízo das competências dos relatores, bem como subsidiar a elaboração de proposta de lei nacional para disciplinar a remuneração da magistratura (CF/88, art. 93), em caráter nacional; 17. A presente decisão terá vigência a partir do mês-base abril/2026, para a remuneração referente ao mês de maio/2026; 18. Ficam os Relatores do Supremo Tribunal Federal autorizados a decidirem monocraticamente os casos e as ações a eles distribuídos, conforme as premissas e teses ora fixadas”
Observação do STF: Julgamento conjunto: Rcl 88319 ED-MC-Ref/SP (relator Min. Flávio Dino), ADI 6.606 MC-Ref/MG (relator Min. Gilmar Mendes), ADI 6.601/PR (relator Min. Alexandre de Moraes), RE 968.646/SC (Tema 976 RG) (relator Min. Alexandre de Moraes), RE 1.059.466/AL (Tema 966 RG) (relator Min. Alexandre de Moraes) e ADI 6.604/PB (relator Min. Cristiano Zanin).
Reconhecimento e convalidação de registros de imóveis rurais no âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 27/03/2026
Direito Constitucional, Direito Notarial e Registral
Vedação estadual à criação de unidades de conservação condicionada à regularização prévia e à dotação orçamentária
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 27/03/2026
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Competência privativa da União para legislar sobre inclusão de canais de denúncias de maus-tratos contra animais em rótulos de produtos
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 27/03/2026
Direito Constitucional
Servidor Público estadual: suspensão das consignações realizadas por instituições financeiras que operam nas modalidades de cartão de crédito e cartão benefício
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Julgamento em 27/03/2026
Direito Constitucional
Prorrogação do prazo de funcionamento de Comissão Parlamentar de Inquérito
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Redator do acórdão: Min. Flávio Dino · Julgamento em 26/03/2026
Direito Constitucional
Subsídio e teto constitucional: simetria entre Magistratura e Ministério Público e contenção de verbas indenizatórias
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 25/03/2026
Direito Constitucional, Direito Administrativo · Tema 976 da repercussão geral
Tese: “1. Os regimes remuneratórios da Magistratura e do Ministério Público são equiparados, nos termos da Emenda Constitucional 45, de 30 de dezembro de 2004, que alterou o artigo 129, § 4º, da CF/1988, para dispor que o artigo 93 da Constituição Federal aplica-se, no que couber, ao Ministério Público, inclusive o inciso V do artigo 93 da CF; 2. Nos termos do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, o teto salarial, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; 3. A presente Tese de Repercussão Geral reafirma o atual valor do teto constitucional, mantido em R$ 46.366,19, subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme fixado constitucionalmente pelo Congresso Nacional, a quem compete efetuar a revisão nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal (Súmula Vinculante nº 37/STF); 4. O § 11 do artigo 37 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 135, de 2024, exclui, para efeito do limite remuneratório consistente no subsídio dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos; 5. Enquanto não editada pelo Congresso Nacional a lei ordinária prevista pelo § 11 do artigo 37 da Constituição Federal e, em cumprimento aos princípios da legalidade e moralidade previstos no caput do referido artigo 37, somente poderão compor a remuneração da Magistratura e do Ministério Público as seguintes parcelas indenizatórias mensais e auxílios: 5.1 Parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira (LC 35, art. 65, VIII; LC 75/1993, art. 224), para os ativos e inativos, calculada na razão de cinco por cento do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o máximo de trinta e cinco por cento, mediante requerimento e comprovação; 5.2 Diárias (LC 75/1993, art. 227, II); ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal (LC 75/1993, art. 227, I, a c/c LC 35/1979, art. 65, I); pro labore pela atividade de magistério (LC 75/1993, art. 227, VI c/c art. 65, IX); gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento (Lei 8.625/1993, art. 50, IX c/c LC 35/1979, art. 65, X); indenização de férias não gozadas, no máximo de 30 (trinta) dias (LC 75/1993, art. 220, § 3º); gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (Leis 13.093/2015, 13.094/2015, 13.095/2015, 13.024/2014, 14.726/2023); eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026, condicionado ao item 5.4. O limite máximo da somatória de todas as previsões será sempre de trinta e cinco por cento do respectivo subsídio; 5.3 Os valores das parcelas indenizatórias mensais e auxílios autorizados no item 5.2 serão padronizados e fixados em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público; 5.4 Os pagamentos dos valores retroativos reconhecidos por decisão judicial não transitada em julgado ou administrativa, anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos até a definição de seus critérios em resolução conjunta pelo Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público, após a realização de auditoria, e somente poderão ser autorizados pelos respectivos conselhos após referendo pelo Supremo Tribunal Federal; 5.5 A Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição será devida exclusivamente quando houver o exercício da jurisdição em mais de um órgão jurisdicional da Justiça, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas, em juizados especiais e em turmas recursais. É vedada a concessão dessa gratificação quando as funções a serem exercidas forem inerentes ao cargo do magistrado, como por exemplo, atuação em Turmas, Seções e Plenário; participação em Comissões; atuação no Conselho Superior da Magistratura ou no Órgão Especial; 5.6 A regra do item 5.5 aplica-se integralmente à gratificação por exercício cumulativo de ofícios no âmbito do Ministério Público; 6. Nos termos reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal, são excepcionados desses limites: Décimo terceiro salário (CF, art. 7º, VIII); terço adicional de férias (CF, art. 7º, XVII); pagamento de auxílio-saúde, desde que comprovado o valor efetivamente pago (art. 65, I, da LC nº 35/79; art. 227, da LC nº 75/1993; art. 50, II, da Lei nº 8.625/1993); abono de permanência de caráter previdenciário (CF, art. 40, § 19); gratificação mensal paga pelo acúmulo de funções eleitorais (CF, art. 121, § 2º c/c Lei nº 8.350/1991); 7. Os pagamentos de todas as demais parcelas indenizatórias ou auxílios previstos em decisões administrativas, resoluções, leis estaduais, LC 75/1993 e Lei Federal nº 8.625/1993 são inconstitucionais, devendo cessar imediatamente, inclusive: auxílios natalinos, auxílio combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo, indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade, auxílio-moradia, auxílio alimentação, licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes, licença compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados, assistência pré-escolar, licença remuneratória para curso no exterior, gratificação por encargo de curso ou concurso, indenização por serviços de telecomunicação, auxílio natalidade, auxílio creche; 8. É vedada a conversão em pecúnia de licença-prêmio, licença compensatória por exercício de plantão judiciário e de custódia ou qualquer outra licença ou auxílio cujo pagamento não esteja expressamente autorizado na presente Tese; 9. A criação e alteração de verbas de caráter remuneratório, indenizatório ou auxílios somente poderão ser realizadas por Lei Federal (CF, art.37, § 11) ou por decisão do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, n); 10. Resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público uniformizará as rubricas das verbas indenizatórias e auxílios reconhecidos como constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, para fins de publicidade, transparência e efetivo controle; 11. Os Tribunais de Contas (CF, § 3º, art. 73 e art. 75), as Defensorias Públicas (CF, § 2º, art. 134) e a Advocacia Pública (CF, arts. 131 e 132) deverão respeitar o teto constitucional, nos termos do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, sendo vedada a criação ou manutenção de qualquer parcela indenizatória ou auxílio instituídos por resolução ou decisão administrativa. Os pagamentos dos valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos, ficando os pagamentos condicionados à observância dos critérios fixados nos termos do item 5.4; 12. O pagamento de honorários advocatícios devidos à Advocacia Pública não poderá superar o teto remuneratório fixado na Constituição Federal; 13. Os fundos de gestão dos honorários advocatícios têm natureza pública, sujeitos aos controles internos e externos previstos constitucionalmente, e não podem custear o pagamento de qualquer outra parcela remuneratória ou indenizatória, salvo a relativa aos honorários advocatícios, auxílios saúde e alimentação. O destino dos montantes existentes nos fundos públicos e aportes futuros estarão sujeitos exclusivamente à regência por lei, sendo vedada a edição de resolução administrativa sobre a matéria; 14. A presente Tese baseia-se nas leis orgânicas previstas expressamente na Constituição Federal, por isso não se estende às demais carreiras do serviço público, sendo vedada a sua aplicação extensiva ou por analogia. As parcelas indenizatórias das demais carreiras continuarão a seguir as respectivas leis estatutárias ou a CLT, conforme o caso, até que sobrevenha a lei nacional a ser editada pelo Congresso Nacional (art. 37, § 11, CF/88); 15. Os Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios farão publicar, mensalmente, em seus respectivos sítios eletrônicos o valor exato percebido pelos seus membros, indicando as respectivas rubricas, sob pena de os gestores responderem por discrepâncias entre os valores divulgados e os efetivamente pagos; 16. Atribui-se a estas ações o caráter estrutural, cabendo à Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acompanhar a implementação de todas as providências aqui previstas, sem prejuízo das competências dos relatores, bem como subsidiar a elaboração de proposta de lei nacional para disciplinar a remuneração da magistratura (CF/88, art. 93), em caráter nacional; 17. A presente decisão terá vigência a partir do mês-base abril/2026, para a remuneração referente ao mês de maio/2026; 18. Ficam os Relatores do Supremo Tribunal Federal autorizados a decidirem monocraticamente os casos e as ações a eles distribuídos, conforme as premissas e teses ora fixadas”
Observação do STF: Julgamento conjunto: Rcl 88319 ED-MC-Ref/SP (relator Min. Flávio Dino), ADI 6.606 MC-Ref/MG (relator Min. Gilmar Mendes), ADI 6.601/PR (relator Min. Alexandre de Moraes), RE 968.646/SC (Tema 976 RG) (relator Min. Alexandre de Moraes), RE 1.059.466/AL (Tema 966 RG) (relator Min. Alexandre de Moraes) e ADI 6.604/PB (relator Min. Cristiano Zanin).
Subsídio e teto constitucional: simetria entre Magistratura e Ministério Público e contenção de verbas indenizatórias
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 25/03/2026
Direito Constitucional, Direito Administrativo · Tema 966 da repercussão geral
Tese: “1. Os regimes remuneratórios da Magistratura e do Ministério Público são equiparados, nos termos da Emenda Constitucional 45, de 30 de dezembro de 2004, que alterou o artigo 129, § 4º, da CF/1988, para dispor que o artigo 93 da Constituição Federal aplica-se, no que couber, ao Ministério Público, inclusive o inciso V do artigo 93 da CF; 2. Nos termos do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, o teto salarial, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; 3. A presente Tese de Repercussão Geral reafirma o atual valor do teto constitucional, mantido em R$ 46.366,19, subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme fixado constitucionalmente pelo Congresso Nacional, a quem compete efetuar a revisão nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal (Súmula Vinculante nº 37/STF); 4. O § 11 do artigo 37 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 135, de 2024, exclui, para efeito do limite remuneratório consistente no subsídio dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos; 5. Enquanto não editada pelo Congresso Nacional a lei ordinária prevista pelo § 11 do artigo 37 da Constituição Federal e, em cumprimento aos princípios da legalidade e moralidade previstos no caput do referido artigo 37, somente poderão compor a remuneração da Magistratura e do Ministério Público as seguintes parcelas indenizatórias mensais e auxílios: 5.1 Parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira (LC 35, art. 65, VIII; LC 75/1993, art. 224), para os ativos e inativos, calculada na razão de cinco por cento do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o máximo de trinta e cinco por cento, mediante requerimento e comprovação; 5.2 Diárias (LC 75/1993, art. 227, II); ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal (LC 75/1993, art. 227, I, a c/c LC 35/1979, art. 65, I); pro labore pela atividade de magistério (LC 75/1993, art. 227, VI c/c art. 65, IX); gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento (Lei 8.625/1993, art. 50, IX c/c LC 35/1979, art. 65, X); indenização de férias não gozadas, no máximo de 30 (trinta) dias (LC 75/1993, art. 220, § 3º); gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (Leis 13.093/2015, 13.094/2015, 13.095/2015, 13.024/2014, 14.726/2023); eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026, condicionado ao item 5.4. O limite máximo da somatória de todas as previsões será sempre de trinta e cinco por cento do respectivo subsídio; 5.3 Os valores das parcelas indenizatórias mensais e auxílios autorizados no item 5.2 serão padronizados e fixados em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público; 5.4 Os pagamentos dos valores retroativos reconhecidos por decisão judicial não transitada em julgado ou administrativa, anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos até a definição de seus critérios em resolução conjunta pelo Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público, após a realização de auditoria, e somente poderão ser autorizados pelos respectivos conselhos após referendo pelo Supremo Tribunal Federal; 5.5 A Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição será devida exclusivamente quando houver o exercício da jurisdição em mais de um órgão jurisdicional da Justiça, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas, em juizados especiais e em turmas recursais. É vedada a concessão dessa gratificação quando as funções a serem exercidas forem inerentes ao cargo do magistrado, como por exemplo, atuação em Turmas, Seções e Plenário; participação em Comissões; atuação no Conselho Superior da Magistratura ou no Órgão Especial; 5.6 A regra do item 5.5 aplica-se integralmente à gratificação por exercício cumulativo de ofícios no âmbito do Ministério Público; 6. Nos termos reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal, são excepcionados desses limites: Décimo terceiro salário (CF, art. 7º, VIII); terço adicional de férias (CF, art. 7º, XVII); pagamento de auxílio-saúde, desde que comprovado o valor efetivamente pago (art. 65, I, da LC nº 35/79; art. 227, da LC nº 75/1993; art. 50, II, da Lei nº 8.625/1993); abono de permanência de caráter previdenciário (CF, art. 40, § 19); gratificação mensal paga pelo acúmulo de funções eleitorais (CF, art. 121, § 2º c/c Lei nº 8.350/1991); 7. Os pagamentos de todas as demais parcelas indenizatórias ou auxílios previstos em decisões administrativas, resoluções, leis estaduais, LC 75/1993 e Lei Federal nº 8.625/1993 são inconstitucionais, devendo cessar imediatamente, inclusive: auxílios natalinos, auxílio combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo, indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade, auxílio-moradia, auxílio alimentação, licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes, licença compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados, assistência pré-escolar, licença remuneratória para curso no exterior, gratificação por encargo de curso ou concurso, indenização por serviços de telecomunicação, auxílio natalidade, auxílio creche; 8. É vedada a conversão em pecúnia de licença-prêmio, licença compensatória por exercício de plantão judiciário e de custódia ou qualquer outra licença ou auxílio cujo pagamento não esteja expressamente autorizado na presente Tese; 9. A criação e alteração de verbas de caráter remuneratório, indenizatório ou auxílios somente poderão ser realizadas por Lei Federal (CF, art.37, § 11) ou por decisão do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, n); 10. Resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público uniformizará as rubricas das verbas indenizatórias e auxílios reconhecidos como constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, para fins de publicidade, transparência e efetivo controle; 11. Os Tribunais de Contas (CF, § 3º, art. 73 e art. 75), as Defensorias Públicas (CF, § 2º, art. 134) e a Advocacia Pública (CF, arts. 131 e 132) deverão respeitar o teto constitucional, nos termos do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, sendo vedada a criação ou manutenção de qualquer parcela indenizatória ou auxílio instituídos por resolução ou decisão administrativa. Os pagamentos dos valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos, ficando os pagamentos condicionados à observância dos critérios fixados nos termos do item 5.4; 12. O pagamento de honorários advocatícios devidos à Advocacia Pública não poderá superar o teto remuneratório fixado na Constituição Federal; 13. Os fundos de gestão dos honorários advocatícios têm natureza pública, sujeitos aos controles internos e externos previstos constitucionalmente, e não podem custear o pagamento de qualquer outra parcela remuneratória ou indenizatória, salvo a relativa aos honorários advocatícios, auxílios saúde e alimentação. O destino dos montantes existentes nos fundos públicos e aportes futuros estarão sujeitos exclusivamente à regência por lei, sendo vedada a edição de resolução administrativa sobre a matéria; 14. A presente Tese baseia-se nas leis orgânicas previstas expressamente na Constituição Federal, por isso não se estende às demais carreiras do serviço público, sendo vedada a sua aplicação extensiva ou por analogia. As parcelas indenizatórias das demais carreiras continuarão a seguir as respectivas leis estatutárias ou a CLT, conforme o caso, até que sobrevenha a lei nacional a ser editada pelo Congresso Nacional (art. 37, § 11, CF/88); 15. Os Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios farão publicar, mensalmente, em seus respectivos sítios eletrônicos o valor exato percebido pelos seus membros, indicando as respectivas rubricas, sob pena de os gestores responderem por discrepâncias entre os valores divulgados e os efetivamente pagos; 16. Atribui-se a estas ações o caráter estrutural, cabendo à Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acompanhar a implementação de todas as providências aqui previstas, sem prejuízo das competências dos relatores, bem como subsidiar a elaboração de proposta de lei nacional para disciplinar a remuneração da magistratura (CF/88, art. 93), em caráter nacional; 17. A presente decisão terá vigência a partir do mês-base abril/2026, para a remuneração referente ao mês de maio/2026; 18. Ficam os Relatores do Supremo Tribunal Federal autorizados a decidirem monocraticamente os casos e as ações a eles distribuídos, conforme as premissas e teses ora fixadas”
Observação do STF: Julgamento conjunto: Rcl 88319 ED-MC-Ref/SP (relator Min. Flávio Dino), ADI 6.606 MC-Ref/MG (relator Min. Gilmar Mendes), ADI 6.601/PR (relator Min. Alexandre de Moraes), RE 968.646/SC (Tema 976 RG) (relator Min. Alexandre de Moraes), RE 1.059.466/AL (Tema 966 RG) (relator Min. Alexandre de Moraes) e ADI 6.604/PB (relator Min. Cristiano Zanin).
Subsídio e teto constitucional: simetria entre Magistratura e Ministério Público e contenção de verbas indenizatórias
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 25/03/2026
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Tese: “1. Os regimes remuneratórios da Magistratura e do Ministério Público são equiparados, nos termos da Emenda Constitucional 45, de 30 de dezembro de 2004, que alterou o artigo 129, § 4º, da CF/1988, para dispor que o artigo 93 da Constituição Federal aplica-se, no que couber, ao Ministério Público, inclusive o inciso V do artigo 93 da CF; 2. Nos termos do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, o teto salarial, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; 3. A presente Tese de Repercussão Geral reafirma o atual valor do teto constitucional, mantido em R$ 46.366,19, subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme fixado constitucionalmente pelo Congresso Nacional, a quem compete efetuar a revisão nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal (Súmula Vinculante nº 37/STF); 4. O § 11 do artigo 37 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 135, de 2024, exclui, para efeito do limite remuneratório consistente no subsídio dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos; 5. Enquanto não editada pelo Congresso Nacional a lei ordinária prevista pelo § 11 do artigo 37 da Constituição Federal e, em cumprimento aos princípios da legalidade e moralidade previstos no caput do referido artigo 37, somente poderão compor a remuneração da Magistratura e do Ministério Público as seguintes parcelas indenizatórias mensais e auxílios: 5.1 Parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira (LC 35, art. 65, VIII; LC 75/1993, art. 224), para os ativos e inativos, calculada na razão de cinco por cento do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o máximo de trinta e cinco por cento, mediante requerimento e comprovação; 5.2 Diárias (LC 75/1993, art. 227, II); ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal (LC 75/1993, art. 227, I, a c/c LC 35/1979, art. 65, I); pro labore pela atividade de magistério (LC 75/1993, art. 227, VI c/c art. 65, IX); gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento (Lei 8.625/1993, art. 50, IX c/c LC 35/1979, art. 65, X); indenização de férias não gozadas, no máximo de 30 (trinta) dias (LC 75/1993, art. 220, § 3º); gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (Leis 13.093/2015, 13.094/2015, 13.095/2015, 13.024/2014, 14.726/2023); eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026, condicionado ao item 5.4. O limite máximo da somatória de todas as previsões será sempre de trinta e cinco por cento do respectivo subsídio; 5.3 Os valores das parcelas indenizatórias mensais e auxílios autorizados no item 5.2 serão padronizados e fixados em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público; 5.4 Os pagamentos dos valores retroativos reconhecidos por decisão judicial não transitada em julgado ou administrativa, anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos até a definição de seus critérios em resolução conjunta pelo Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público, após a realização de auditoria, e somente poderão ser autorizados pelos respectivos conselhos após referendo pelo Supremo Tribunal Federal; 5.5 A Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição será devida exclusivamente quando houver o exercício da jurisdição em mais de um órgão jurisdicional da Justiça, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas, em juizados especiais e em turmas recursais. É vedada a concessão dessa gratificação quando as funções a serem exercidas forem inerentes ao cargo do magistrado, como por exemplo, atuação em Turmas, Seções e Plenário; participação em Comissões; atuação no Conselho Superior da Magistratura ou no Órgão Especial; 5.6 A regra do item 5.5 aplica-se integralmente à gratificação por exercício cumulativo de ofícios no âmbito do Ministério Público; 6. Nos termos reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal, são excepcionados desses limites: Décimo terceiro salário (CF, art. 7º, VIII); terço adicional de férias (CF, art. 7º, XVII); pagamento de auxílio-saúde, desde que comprovado o valor efetivamente pago (art. 65, I, da LC nº 35/79; art. 227, da LC nº 75/1993; art. 50, II, da Lei nº 8.625/1993); abono de permanência de caráter previdenciário (CF, art. 40, § 19); gratificação mensal paga pelo acúmulo de funções eleitorais (CF, art. 121, § 2º c/c Lei nº 8.350/1991); 7. Os pagamentos de todas as demais parcelas indenizatórias ou auxílios previstos em decisões administrativas, resoluções, leis estaduais, LC 75/1993 e Lei Federal nº 8.625/1993 são inconstitucionais, devendo cessar imediatamente, inclusive: auxílios natalinos, auxílio combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo, indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade, auxílio-moradia, auxílio alimentação, licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes, licença compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados, assistência pré-escolar, licença remuneratória para curso no exterior, gratificação por encargo de curso ou concurso, indenização por serviços de telecomunicação, auxílio natalidade, auxílio creche; 8. É vedada a conversão em pecúnia de licença-prêmio, licença compensatória por exercício de plantão judiciário e de custódia ou qualquer outra licença ou auxílio cujo pagamento não esteja expressamente autorizado na presente Tese; 9. A criação e alteração de verbas de caráter remuneratório, indenizatório ou auxílios somente poderão ser realizadas por Lei Federal (CF, art.37, § 11) ou por decisão do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, n); 10. Resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público uniformizará as rubricas das verbas indenizatórias e auxílios reconhecidos como constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, para fins de publicidade, transparência e efetivo controle; 11. Os Tribunais de Contas (CF, § 3º, art. 73 e art. 75), as Defensorias Públicas (CF, § 2º, art. 134) e a Advocacia Pública (CF, arts. 131 e 132) deverão respeitar o teto constitucional, nos termos do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, sendo vedada a criação ou manutenção de qualquer parcela indenizatória ou auxílio instituídos por resolução ou decisão administrativa. Os pagamentos dos valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos, ficando os pagamentos condicionados à observância dos critérios fixados nos termos do item 5.4; 12. O pagamento de honorários advocatícios devidos à Advocacia Pública não poderá superar o teto remuneratório fixado na Constituição Federal; 13. Os fundos de gestão dos honorários advocatícios têm natureza pública, sujeitos aos controles internos e externos previstos constitucionalmente, e não podem custear o pagamento de qualquer outra parcela remuneratória ou indenizatória, salvo a relativa aos honorários advocatícios, auxílios saúde e alimentação. O destino dos montantes existentes nos fundos públicos e aportes futuros estarão sujeitos exclusivamente à regência por lei, sendo vedada a edição de resolução administrativa sobre a matéria; 14. A presente Tese baseia-se nas leis orgânicas previstas expressamente na Constituição Federal, por isso não se estende às demais carreiras do serviço público, sendo vedada a sua aplicação extensiva ou por analogia. As parcelas indenizatórias das demais carreiras continuarão a seguir as respectivas leis estatutárias ou a CLT, conforme o caso, até que sobrevenha a lei nacional a ser editada pelo Congresso Nacional (art. 37, § 11, CF/88); 15. Os Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios farão publicar, mensalmente, em seus respectivos sítios eletrônicos o valor exato percebido pelos seus membros, indicando as respectivas rubricas, sob pena de os gestores responderem por discrepâncias entre os valores divulgados e os efetivamente pagos; 16. Atribui-se a estas ações o caráter estrutural, cabendo à Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acompanhar a implementação de todas as providências aqui previstas, sem prejuízo das competências dos relatores, bem como subsidiar a elaboração de proposta de lei nacional para disciplinar a remuneração da magistratura (CF/88, art. 93), em caráter nacional; 17. A presente decisão terá vigência a partir do mês-base abril/2026, para a remuneração referente ao mês de maio/2026; 18. Ficam os Relatores do Supremo Tribunal Federal autorizados a decidirem monocraticamente os casos e as ações a eles distribuídos, conforme as premissas e teses ora fixadas”
Observação do STF: Julgamento conjunto: Rcl 88319 ED-MC-Ref/SP (relator Min. Flávio Dino), ADI 6.606 MC-Ref/MG (relator Min. Gilmar Mendes), ADI 6.601/PR (relator Min. Alexandre de Moraes), RE 968.646/SC (Tema 976 RG) (relator Min. Alexandre de Moraes), RE 1.059.466/AL (Tema 966 RG) (relator Min. Alexandre de Moraes) e ADI 6.604/PB (relator Min. Cristiano Zanin).
Divulgado em 30/03/2026 · julgamentos de 12/03/2026 a 20/03/2026 · 7 julgados · texto no STF
Critérios de rateio dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do DF
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 20/03/2026
Direito Constitucional
Constitucionalidade da lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial visual, condicionada à avaliação biopsicossocial individualizada
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 20/03/2026
Direito Constitucional
Concessão florestal em áreas indígenas e quilombolas
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 20/03/2026
Direito Constitucional, Direito Ambiental
Composição heterogênea dos Tribunais de Contas estaduais: regra de transição para assegurar vaga de auditor
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 20/03/2026
Direito Administrativo
Recepção do imposto de importação incidente no retorno de mercadoria nacional ou nacionalizada exportada e equiparação a mercadoria estrangeira
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 20/03/2026
Direito Tributário
Seguro de acidente do trabalho sobre rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício antes da EC 20/1998
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 12/03/2026
Direito Tributário
Observação do STF: Julgamento conjunto: RE 1.073.380 AgR-ED-EDv/SP (relator Min. Gilmar Mendes, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes) e ARE 1.503.306 AgR-EDv-AgR/SP (relatora min. Cármen Lúcia).
Seguro de acidente do trabalho sobre rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício antes da EC 20/1998
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 12/03/2026
Direito Tributário
Observação do STF: Julgamento conjunto: RE 1.073.380 AgR-ED-EDv/SP (relator Min. Gilmar Mendes, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes) e ARE 1.503.306 AgR-EDv-AgR/SP (relatora min. Cármen Lúcia).
Divulgado em 23/03/2026 · julgamentos de 12/03/2026 a 13/03/2026 · 6 julgados · texto no STF
Militares estaduais: redução de tempo para transferência à inatividade aos que ocuparam cargos de comandante-geral ou de chefe do estado maior-geral
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 13/03/2026
Direito Constitucional
Tribunal de Justiça estadual: restrições ao cabimento de agravo interno de decisão monocrática do relator
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 13/03/2026
Direito Constitucional
Utilização de recursos de fundo estadual de infraestrutura logística para o pagamento de dívidas do próprio setor
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 13/03/2026
Direito Financeiro
Polícia Penal: mora do governador estadual em deflagrar o processo legislativo destinado a regulamentar a organização e o funcionamento da instituição
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 13/03/2026
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADO 90/PI e ADO 91/PA (relator Min. Nunes Marques)
Polícia Penal: mora do governador estadual em deflagrar o processo legislativo destinado a regulamentar a organização e o funcionamento da instituição
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 13/03/2026
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADO 90/PI e ADO 91/PA (relator Min. Nunes Marques)
Opção provisória da nacionalidade originária brasileira de nascido no estrangeiro e filiação adotiva no exterior
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 12/03/2026
Direito Constitucional · Tema 1.253 da repercussão geral
Tese: “É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior, adotada por pessoa brasileira e registrada em órgão consular competente, nos termos da alínea c do inciso I do art. 12 c/c o § 6º do art. 227 da Constituição da República.”
Divulgado em 16/03/2026 · julgamentos de 04/03/2026 a 06/03/2026 · 11 julgados · texto no STF
Fidelidade partidária: exclusão da criação de novos partidos como justa causa para desfiliação
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 06/03/2026
Direito Eleitoral
Tese: “É constitucional a exclusão da criação de nova legenda como hipótese de justa causa para a desfiliação, sem perda de mandato por infidelidade partidária.”
Vaquejada: manifestação cultural e garantia de bem-estar dos animais
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 05/03/2026
Direito Constitucional
Ministério Público estadual: criação de cargos comissionados
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Redator do acórdão: Min. Flávio Dino · Julgamento em 06/03/2026
Direito Constitucional
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 04/03/2026
Direito Tributário
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.716/PB (relator Min. Dias Toffoli), ADI 7.077/RJ (relator Min. Flávio Dino) e ADI 7.634/RJ (relator Min. Luiz Fux)
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 04/03/2026
Direito Tributário
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.716/PB (relator Min. Dias Toffoli), ADI 7.077/RJ (relator Min. Flávio Dino) e ADI 7.634/RJ (relator Min. Luiz Fux)
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 04/03/2026
Direito Tributário
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.716/PB (relator Min. Dias Toffoli), ADI 7.077/RJ (relator Min. Flávio Dino) e ADI 7.634/RJ (relator Min. Luiz Fux)
Aplicação de regra do CPC no âmbito dos Juizados Especiais Federais e possibilidade de desconstituição de decisão judicial de processo com trânsito em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 06/03/2026
Direito Processual Civil · Tema 100 da repercussão geral
Tese: 1. É possível aplicar o artigo 741, parágrafo único, do CPC/73, atual art. 535, § 5º, do CPC/2015, aos feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo, desde que o trânsito em julgado da fase de conhecimento seja posterior a 27.8.2001; 2. É admissível a invocação como fundamento da inexigibilidade de ser o título judicial fundado em aplicação ou interpretação tida como incompatível com a Constituição quando houver pronunciamento jurisdicional, contrário ao decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, seja no controle difuso, seja no controle concentrado de constitucionalidade; 3. O art. 59 da Lei 9.099/1995 não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial estiver em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, sendo admissível o manejo de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória; 3.1. Em cada caso, o Supremo Tribunal Federal poderá definir os efeitos temporais de seus precedentes vinculantes e sua repercussão sobre a coisa julgada, estabelecendo inclusive a extensão da retroação para fins da simples petição acima referida ou mesmo o seu não cabimento diante do grave risco de lesão à segurança jurídica ou ao interesse social; 3.2. Na ausência de manifestação expressa, os efeitos retroativos de eventual desconstituição da coisa julgada não excederão cinco anos da data da apresentação simples da petição acima referida, a qual deverá ser proposta no prazo decadencial de dois anos contados do trânsito em julgado de decisão do STF; 4. O art. 59 da Lei 9.099/1995 também não impede a arguição de inexigibilidade quando o título executivo judicial estiver em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, seja a decisão do Supremo Tribunal Federal anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, salvo preclusão (CPC, arts. 525, caput e 535, caput). São constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do art. 741 do CPC, do § 1º do art. 475-L, ambos do CPC/73, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/15, o art. 525, § 1º, III e § 12, o art. 535, § 5º. São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia paralisante de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que a sentença exequenda está em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, seja a decisão do Supremo Tribunal Federal anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, salvo preclusão (CPC, arts. 525, caput e 535, caput).
Creditamento de PIS e Cofins na aquisição de insumos recicláveis: modulação dos efeitos de decisão
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 06/03/2026
Direito Tributário · Tema 304 da repercussão geral
Observação do STF: Julgamento conjunto: RE 607.109 ED/PR, RE 607.109 ED-segundos/PR, RE 607.109 ED-terceiros/PR e RE 607.109 ED-quartos/PR (relator Min. Gilmar Mendes)
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 06/03/2026
Direito Tributário · Tema 304 da repercussão geral
Observação do STF: Julgamento conjunto: RE 607.109 ED/PR, RE 607.109 ED-segundos/PR, RE 607.109 ED-terceiros/PR e RE 607.109 ED-quartos/PR (relator Min. Gilmar Mendes)
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 06/03/2026
Direito Tributário · Tema 304 da repercussão geral
Observação do STF: Julgamento conjunto: RE 607.109 ED/PR, RE 607.109 ED-segundos/PR, RE 607.109 ED-terceiros/PR e RE 607.109 ED-quartos/PR (relator Min. Gilmar Mendes)
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 06/03/2026
Direito Tributário · Tema 304 da repercussão geral
Observação do STF: Julgamento conjunto: RE 607.109 ED/PR, RE 607.109 ED-segundos/PR, RE 607.109 ED-terceiros/PR e RE 607.109 ED-quartos/PR (relator Min. Gilmar Mendes)
Divulgado em 09/03/2026 · julgamentos de 19/02/2026 a 27/02/2026 · 4 julgados · texto no STF
Profissão de tradutor e intérprete público: grau de excelência em exames nacionais e internacionais de proficiência de idiomas e dispensa de concurso para aferição de aptidão
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 26/02/2026
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Gestão de emendas por suplentes de parlamentares cassados
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 27/02/2026
Direito Financeiro
Lei municipal e proibição do uso de linguagem neutra em âmbito escolar
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 27/02/2026
Direito Constitucional
Medicamentos para tratamentos oncológicos: ressarcimento e competência jurisdicional
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 19/02/2026
Direito Administrativo · Tema 1.234 da repercussão geral
Tese: “As teses do Tema 1.234 da sistemática da repercussão geral são alteradas para incluir: ‘III – Custeio (...) 3.4) Para fins de ressarcimento interfederativo, quanto aos medicamentos para tratamento oncológico, as ações ajuizadas previamente a 10 de junho de 2024 serão ressarcidas pela União na proporção de 80% do valor total pago por Estados e por Municípios, independentemente do trânsito em julgado da decisão, implementado pelo Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite. 3.5) O ressarcimento envolvendo tratamentos oncológicos, para os casos ajuizados posteriormente a 10 de junho de 2024, está mantido no percentual de 80% até que ocorra alteração pelos Entes Federativos, em acordo realizado na CIT e posteriormente chancelado pelo STF. (...) VI – Medicamentos incorporados (...) 6.2) A competência jurisdicional, quanto às demandas referentes aos fármacos para tratamento oncológico incorporados no SUS: I - será da Justiça Federal para os medicamentos oncológicos de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, aplicando-se o fluxo administrativo e judicial detalhado no Anexo I relativos aos medicamentos incluídos no Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica; e II - será da Justiça Estadual para os medicamentos oncológicos de negociação nacional, bem ainda aqueles de aquisição descentralizada, aplicando-se o fluxo administrativo e judicial detalhado no Anexo I relativos aos medicamentos incluídos no Grupo 1B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.’.”
Divulgado em 25/02/2026 · julgamentos de 11/02/2026 a 13/02/2026 · 5 julgados · texto no STF
Cerrado e Mata Atlântica: proteção dos biomas e medidas para prevenção e combate a queimadas
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 13/02/2026
Direito Ambiental
OAB: inaplicabilidade do teto de anuidades da Lei nº 12.514/2011
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 13/02/2026
Direito Administrativo, Direito Constitucional · Tema 1.180 da repercussão geral
Tese: “1. O art. 6º, inciso I, da Lei 12.514/2011, que limita o valor da anuidade aos diversos Conselhos Profissionais, não se aplica à Ordem dos Advogados do Brasil. 2. A fixação e cobrança das contribuições anuais de advogados são regidas especificamente pelo Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), pois a Ordem dos Advogados do Brasil possui finalidade institucional, além das corporativas, uma vez que a advocacia é indispensável à administração da Justiça, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal, tendo o Supremo Tribunal Federal reconhecido sua ‘categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro’, por exercer ‘um serviço público independente’ (ADI 3.026/DF, Rel. Min. EROS GRAU).”
Campanhas de mobilização social: liberdade de expressão e definição dos limites
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 11/02/2026
Direito Constitucional, Direito Civil · Tema 837 da repercussão geral
Tese: “1. Campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil com base em pautas de direitos fundamentais, voltadas a desestimular o financiamento ou apoio institucional a eventos ou organizações, estão protegidas pela liberdade de expressão. 2. A responsabilidade civil, inclusive com a determinação de cessação da campanha e retirada de conteúdo das redes sociais, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais ou em ambiente público, somente será possível quando comprovada má-fé caracterizada: (i) pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração; ou (ii) pela culpa grave decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato.”
Atividade de vigilante e aposentadoria especial por exercício de atividade de risco
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 13/02/2026
Direito Constitucional · Tema 1.209 da repercussão geral
Tese: “A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial, para fins de concessão da aposentadoria de que trata o art. 201, § 1º, da Constituição.”
Inviabilidade da extensão do valor mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) aos servidores públicos inativos
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 13/02/2026
Direito Administrativo · Tema 1.289 da repercussão geral
Tese: “1. Reafirma-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que o termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é a data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo (Tema 983). 2. Mera alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS, devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social em função do desempenho institucional e individual, não afasta a natureza pro labore faciendo da parcela, sendo inaplicável aos servidores públicos inativos.”
Divulgado em 13/02/2026 · julgamentos de 05/02/2026 a 09/02/2026 · 4 julgados · texto no STF
Magistratura: promoção por antiguidade e critérios de desempate
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 05/02/2026
Direito Constitucional
Constitucionalidade da causa de aumento de pena nos crimes contra a honra cometidos em desfavor de funcionário público, em razão de suas funções
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Redator do acórdão: Min. Flávio Dino · Julgamento em 05/02/2026
Direito Penal, Direito Constitucional
Momento da incidência do teto remuneratório constitucional no cálculo da pensão por morte
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 06/02/2026
Direito Administrativo · Tema 1.167 da repercussão geral
Tese: “O valor correspondente aos proventos ou à remuneração do instituidor da pensão por morte, para os fins do art. 40, § 7º, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, deve considerar apenas as parcelas efetivamente percebidas pelo servidor ativo ou aposentado, excluídos os valores que excedam o teto ou subteto remuneratórios previstos no art. 37, XI, da Constituição, posto que sobre eles não incidiu contribuição previdenciária. A sistemática constitucional exige congruência entre custeio e benefícios.”
Crime eleitoral e improbidade administrativa: possibilidade de dupla responsabilização e competência
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 09/02/2026
Direito Constitucional · Tema 1.260 da repercussão geral
Tese: “(I) É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral ‘caixa dois’ (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa; (II) Reconhecida, na instância eleitoral, a inexistência do fato ou negativa de autoria do réu, a decisão repercute na seara administrativa; (III) Compete à Justiça Comum processar e julgar ação de improbidade administrativa por ato que também configure crime eleitoral.”
Divulgado em 02/02/2026 · julgamentos de 11/12/2025 a 18/12/2025 · 15 julgados · texto no STF
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 18/12/2025
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADC 87/DF, ADI 7.582/DF, ADI 7.583/DF e ADI 7.586/DF (relator Min. Gilmar Mendes)
Tribunal de contas dos municípios e controle exercido pela assembleia legislativa estadual
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 15/12/2025
Direito Constitucional
Desoneração tributária de agrotóxicos
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Redator do acórdão: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 18/12/2025
Direito Tributário, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 5.553/DF e ADI 7.755/DF (relator Ministro Edson Fachin, redator do acórdão Ministro Cristiano Zanin)
Desestatização da Eletrobras: acordo sobre a limitação do direito de voto da União
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 11/12/2025
Direito Administrativo
Atestado pessoal emitido pelo Corpo de Bombeiros: impossibilidade de cobrança, via taxa, para sua emissão
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 17/12/2025
Direito Tributário, Direito Constitucional
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 18/12/2025
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADC 87/DF, ADI 7.582/DF, ADI 7.583/DF e ADI 7.586/DF (relator Min. Gilmar Mendes)
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 18/12/2025
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADC 87/DF, ADI 7.582/DF, ADI 7.583/DF e ADI 7.586/DF (relator Min. Gilmar Mendes)
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 18/12/2025
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADC 87/DF, ADI 7.582/DF, ADI 7.583/DF e ADI 7.586/DF (relator Min. Gilmar Mendes)
Criação de central de cumprimento de sentença por resolução de tribunal de justiça e concentração de processos
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 15/12/2025
Direito Constitucional
Desoneração tributária de agrotóxicos
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Redator do acórdão: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 18/12/2025
Direito Tributário, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 5.553/DF e ADI 7.755/DF (relator Ministro Edson Fachin, redator do acórdão Ministro Cristiano Zanin)
Lei Orgânica da Magistratura Nacional e pena de disponibilidade de magistrado
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 15/12/2025
Direito Administrativo
Racismo estrutural no Brasil
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 18/12/2025
Direito Constitucional
Caráter confiscatório da “multa isolada” por descumprimento de obrigação acessória decorrente de dever instrumental
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Redator do acórdão: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 17/12/2025
Direito Tributário · Tema 487 da repercussão geral
Tese: “1. A multa isolada aplicada por descumprimento de obrigação tributária acessória estabelecida em percentual não pode ultrapassar 60% do valor do tributo ou do crédito vinculado, podendo chegar a 100% no caso de existência de circunstâncias agravantes. 2. Não havendo tributo ou crédito tributário vinculado, mas havendo valor de operação ou prestação vinculado à penalidade, a multa em questão não pode superar 20% do referido valor, podendo chegar a 30% no caso de existência de circunstâncias agravantes. 3. Na aplicação da multa por descumprimento de deveres instrumentais, deve ser observado o princípio da consunção, e, na análise individualizada das circunstâncias agravantes e atenuantes, o aplicador das normas sancionatórias por descumprimento de deveres instrumentais pode considerar outros parâmetros qualitativos, tais como: adequação, necessidade, justa medida, princípio da insignificância e ne bis in idem. 4. Não se aplicam os limites ora estabelecidos à multa isolada que, embora aplicada pelo órgão fiscal, se refira a infrações de natureza predominantemente administrativa, a exemplo das multas aduaneiras.”
Aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Redator do acórdão: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 18/12/2025
Direito Previdenciário, Direito Constitucional · Tema 1.300 da repercussão geral
Tese: “É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, § 2º, III, da Emenda Constitucional nº 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à Reforma da Previdência.”
Mulheres vítimas de violência doméstica: responsabilidade pelo ônus remuneratório decorrente do afastamento
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 15/12/2025
Direito Constitucional · Tema 1.370 da repercussão geral
Tese: 1) Compete ao juízo estadual, no exercício da jurisdição criminal, especialmente aquele responsável pela aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), fixar a medida protetiva prevista no art. 9º, § 2º, II, da referida lei, inclusive quanto à requisição de pagamento de prestação pecuniária em favor da vítima afastada do local de trabalho, ainda que o cumprimento material da decisão fique sob o encargo do INSS e do empregador; 2) Nos termos do que dispõe o art. 109, I, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar as ações regressivas que, com fundamento no art. 120, II, da Lei nº 8.213/1991, deverão ser ajuizadas pela Autarquia Previdenciária Federal contra os responsáveis nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher; 3) A expressão constante da Lei (‘vínculo trabalhista’) deve abranger a proteção da mulher visando à manutenção de sua fonte de renda, qualquer que seja ela, da qual tenha que se afastar em face da violência sofrida, conforme apreciação do Poder Judiciário. A prestação pecuniária decorrente da efetivação da medida protetiva prevista no art. 9º, § 2º, II, da Lei nº 11.340/2006 possui natureza previdenciária ou assistencial, conforme o vínculo jurídico da mulher com a seguridade social: (i) previdenciária, quando a mulher for segurada do Regime Geral de Previdência Social, como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, hipótese em que a remuneração dos primeiros 15 dias será de responsabilidade do empregador (quando houver), e o período subsequente será custeado pelo INSS, independentemente de cumprimento de período de carência. No caso de inexistência de relação de emprego de segurada do Regime Geral de Previdência Social, o benefício será arcado integralmente pelo INSS; (ii) assistencial, quando a mulher não for segurada da previdência social, hipótese em que a prestação assume natureza de benefício eventual decorrente de vulnerabilidade temporária, cabendo ao Estado, na forma da Lei nº 8.742/1993 (LOAS), prover a assistência financeira necessária. Nesse caso, o juízo competente deverá atestar que a mulher destinatária da medida de afastamento do local de trabalho não possuirá, em razão de sua implementação, quaisquer meios de prover a própria manutenção.
Divulgado em 16/12/2025 · julgamentos de 02/12/2025 a 05/12/2025 · 5 julgados · texto no STF
IPVA: incidência sobre embarcações e aeronaves
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 05/12/2025
Direito Tributário
Defensoria Pública estadual: autonomia institucional e impossibilidade de subordinação ao chefe do Poder Executivo
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 05/12/2025
Direito Constitucional
Aproveitamento energético de cursos de água à luz do regime constitucional de repartição de competências
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 05/12/2025
Direito Constitucional
Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro: satisfação de débitos mediante o regime de precatórios
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 05/12/2025
Direito Administrativo, Direito Processual Civil
Lei Geral do Esporte: crime contra a incerteza do resultado esportivo e (a)tipicidade da conduta
Segunda Turma · Relator: Min. André Mendonça · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 02/12/2025
Direito Penal, Direito Processual Penal
Divulgado em 10/12/2025 · julgamentos de 26/11/2025 a 01/12/2025 · 4 julgados · texto no STF
Concessão de benefícios fiscais do ICMS: necessidade de observar regras de convênio do CONFAZ
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 01/12/2025
Direito Tributário
Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) do Bioma Amazônico
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 01/12/2025
Direito Constitucional
Companhia Estadual de Habitação e Obras de Pernambuco (Cehab/PE) e regime de precatórios
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 01/12/2025
Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Administrativo
Reeleição a terceiro mandato consecutivo: elegibilidade em caso de substituição de chefe do Executivo por breve período em virtude de decisão judicial
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 26/11/2025
Direito Eleitoral, Direito Constitucional · Tema 1.229 da repercussão geral
Tese: “O exercício da chefia do Poder Executivo, nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de um mandato para efeito de reeleição.”
Divulgado em 03/12/2025 · julgamentos de 19/11/2025 a 25/11/2025 · 7 julgados · texto no STF
Competência Legislativa; Direito à Saúde; Transporte Gratuito de Pessoas com Câncer
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 25/11/2025
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Transporte de animal de assistência emocional e de animal de serviço nas cabines das aeronaves
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Julgamento em 19/11/2025
Direito Constitucional
Eleição dos membros da mesa diretora da assembleia legislativa: idade do candidato como critério de desempate
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 25/11/2025
Direito Constitucional
Contribuição compulsória de empregados não sindicalizados instituída por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 25/11/2025
Direito do Trabalho · Tema 935 da repercussão geral
Impossibilidade de candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 25/11/2025
Direito Eleitoral · Tema 974 da repercussão geral
Tese: “Não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, V, da Constituição.”
Impossibilidade de o segurado do INSS optar pela regra mais favorável para o cálculo de seu benefício previdenciário e superação da tese da “revisão da vida toda
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 25/11/2025
Direito Previdenciário · Tema 1.102 da repercussão geral
Tese: “1. A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei n. 8.213/1991, independentemente de lhe ser mais favorável. 2. Ficam modulados os efeitos dessa decisão para determinar: a) a irrepetibilidade dos valores percebidos pelos segurados em virtude de decisões judiciais, definitivas ou provisórias, prolatadas até 5/4/24, data da publicação da ata de julgamento do mérito das ADI nºs 2.110/DF e 2.111/DF; b) excepcionalmente, no presente caso, a impossibilidade de se cobrarem valores a título de honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis dos autores que buscavam, por meio de ações judiciais pendentes de conclusão até a referida data, a revisão da vida toda. Ficam mantidas as eventuais repetições realizadas quanto aos valores a que se refere o item a) e os eventuais pagamentos quanto aos valores a que se refere o item b) efetuados.”
Incidente de Assunção de Competência: instauração no STF e competência para julgar a validade do vínculo estatutário de servidores da Funasa decorrente da transmudação ocorrida em 1990 e o pagamento de FGTS
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 19/11/2025
Direito Processual Civil, Direito Constitucional
Divulgado em 26/11/2025 · julgamentos de 13/11/2025 a 14/11/2025 · 5 julgados · texto no STF
Meio Ambiente: Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio)
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 14/11/2025
Direito Ambiental
Observação do STF: Julgamento Conjunto: ADI 7.617/DF e ADI 7.596/DF (relator: Min. Nunes Marques)
Meio Ambiente: Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio)
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 14/11/2025
Direito Ambiental
Observação do STF: Julgamento Conjunto: ADI 7.617/DF e ADI 7.596/DF (relator: Min. Nunes Marques)
Extensão de gratificação de ensino especial a professores do Distrito Federal: desconstituição dos efeitos da coisa julgada inconstitucional nos juizados especiais
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 14/11/2025
Direito Processual Civil
Tese: “1. É possível aplicar o artigo 741, parágrafo único, do CPC/1973, atual art. 535, § 5º, do CPC/2015, aos feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo, desde que o trânsito em julgado da fase de conhecimento seja posterior a 27.08.2001; 2. É admissível a invocação como fundamento da inexigibilidade de ser o título judicial fundado em aplicação ou interpretação tida como incompatível com a Constituição quando houver pronunciamento jurisdicional, contrário ao decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, seja no controle difuso, seja no controle concentrado de constitucionalidade; 3. O art. 59 da Lei 9.099/1995 não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial estiver em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, sendo admissível o manejo de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória; 3.1. Em cada caso, o Supremo Tribunal Federal poderá definir os efeitos temporais de seus precedentes vinculantes e sua repercussão sobre a coisa julgada, estabelecendo inclusive a extensão da retroação para fins da simples petição acima referida ou mesmo o seu não cabimento diante do grave risco de lesão à segurança jurídica ou ao interesse social; 3.2. Na ausência de manifestação expressa, os efeitos retroativos de eventual desconstituição da coisa julgada não excederão cinco anos da data da apresentação simples da petição acima referida, a qual deverá ser proposta no prazo decadencial de dois anos contados do trânsito em julgado da decisão do STF; 4. O art. 59 da Lei 9.099/1995 também não impede a arguição de inexigibilidade quando o título executivo judicial estiver em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, seja a decisão do Supremo Tribunal Federal anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, salvo preclusão (CPC, arts. 525, caput e 535, caput).”
Recreio escolar e intervalo entre aulas: presunção absoluta de tempo em que o professor está à disposição do empregador
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 13/11/2025
Direito do Trabalho, Direito Constitucional
Programa de Financiamento da Infraestrutura Pública do Distrito Federal
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Julgamento em 13/11/2025
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Divulgado em 17/11/2025 · julgamentos de 06/11/2025 a 10/11/2025 · 6 julgados · texto no STF
Regime de previdência complementar
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Julgamento em 10/11/2025
Direito Previdenciário, Direito Constitucional, Direito Administrativo
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 4.946/DF, ADI 4.893/DF, ADI 4.885/DF e ADI 4.863/DF (relator Min. André Mendonça)
Regime de previdência complementar
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Julgamento em 10/11/2025
Direito Previdenciário, Direito Constitucional, Direito Administrativo
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 4.946/DF, ADI 4.893/DF, ADI 4.885/DF e ADI 4.863/DF (relator Min. André Mendonça)
Regime de previdência complementar
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Julgamento em 10/11/2025
Direito Previdenciário, Direito Constitucional, Direito Administrativo
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 4.946/DF, ADI 4.893/DF, ADI 4.885/DF e ADI 4.863/DF (relator Min. André Mendonça)
Regime de previdência complementar
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Julgamento em 10/11/2025
Direito Previdenciário, Direito Constitucional, Direito Administrativo
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 4.946/DF, ADI 4.893/DF, ADI 4.885/DF e ADI 4.863/DF (relator Min. André Mendonça)
Transporte individual privado remunerado de passageiros no âmbito estadual: utilização de motocicletas para a prestação do serviço
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 10/11/2025
Direito Constitucional
Implementação do imposto sobre grandes fortunas
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 06/11/2025
Direito Constitucional
Divulgado em 11/11/2025 · julgamentos de 29/10/2025 a 04/11/2025 · 5 julgados · texto no STF
Consignação em folha de pagamento de servidor estadual
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 04/11/2025
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Instituição de política de transição energética justa no âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 04/11/2025
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Aposentadoria de servidores públicos estaduais: tempo de exercício mínimo na mesma classe ou nível
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 04/11/2025
Direito Constitucional
Multa administrativa: possibilidade de fixação em múltiplos de salários mínimos
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 04/11/2025
Direito Constitucional, Direito Administrativo · Tema 1.244 da repercussão geral
Tese: A fixação de multa administrativa em múltiplos do salário mínimo não viola o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal.
Responsabilização estatal por atos praticados por agentes públicos em manifestação popular
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 29/10/2025
Direito Administrativo, Direito Processual Civil
Tese: “I) O Estado do Paraná, em conformidade com postulados adotados pelo Supremo Tribunal Federal na fixação da tese no Tema nº 1.055 da Repercussão Geral, responde objetivamente pelos danos concretos diretamente causados por ação de policiais durante a 'Operação Centro Cívico', ocorrida em 29 de abril de 2015. Cabe ao ente público demonstrar, em cada caso, os fatos que comprovem eventual excludente da responsabilidade civil, não havendo coisa julgada criminal a ser observada; II) Não se presume o reconhecimento da excludente de culpa exclusiva da vítima unicamente pelo fato desta estar presente na manifestação”.
Divulgado em 04/11/2025 · julgamentos de 21/10/2025 a 24/10/2025 · 4 julgados · texto no STF
Superveniência de requisitos para concessão e renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 24/10/2025
Direito Tributário
ITCMD: hipótese de incidência quando o doador ou o de cujus for domiciliado ou residente no exterior
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Redator do acórdão: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 24/10/2025
Direito Tributário
Regulamentação da atividade de policial penal
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 24/10/2025
Direito Constitucional
Cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL): incidência da regra da anterioridade tributária após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 190/2022
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 21/10/2025
Direito Tributário · Tema 1.266 da repercussão geral
Tese: “I - É Constitucional o art. 3º da Lei Complementar 190/2022, o qual estabelece vacatio legis no prazo correspondente à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, ‘c’, da Constituição Federal. II - As leis estaduais editadas após a EC 87/2015 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, com o propósito de instituir a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS – DIFAL nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 190/2022. III - Contribuintes que ajuizaram ação judicial (modulação dos efeitos) - Exclusivamente quanto ao exercício de 2022, não se admite a exigência do DIFAL em relação aos contribuintes que tenham ajuizado ação judicial questionando a cobrança até a data de julgamento da ADI 7066 (29/11/2023), e tenham deixado de recolher o tributo naquele exercício.”
Divulgado em 27/10/2025 · julgamentos de 15/10/2025 a 17/10/2025 · 9 julgados · texto no STF
Incorporação de gratificação instituída pela Assembleia Legislativa
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 17/10/2025
Direito Constitucional
CNJ: critérios para a promoção por merecimento de magistrados
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 17/10/2025
Direito Administrativo
Polícia civil e regime remuneratório de seus servidores
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 17/10/2025
Direito Administrativo
Hipóteses de reserva de lei complementar estadual não contidas no texto da Constituição Federal
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Julgamento em 15/10/2025
Direito Constitucional
Critérios para fruição de benefícios fiscais e comunicação via declaração eletrônica simplificada
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 17/10/2025
Direito Tributário
Política municipal de ensino: ideologia de gênero e educação sexual
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Redator do acórdão: Min. Nunes Marques · Julgamento em 15/10/2025
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADPF 466/SC (relatora Min. Rosa Weber, redator do acórdão Min. Nunes Marques) e ADPF 522/PE (relator Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Cristiano Zanin)
Política municipal de ensino: ideologia de gênero e educação sexual
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 15/10/2025
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADPF 466/SC (relatora Min. Rosa Weber, redator do acórdão Min. Nunes Marques) e ADPF 522/PE (relator Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Cristiano Zanin)
Ações civis públicas: destinação de valores de condenações pecuniárias
Primeira Turma · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 16/10/2025
Direito Constitucional
Lei nº 11.101/2005: inaplicabilidade do regime de falência e recuperação judicial às empresas estatais
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 17/10/2025
Direito Administrativo · Tema 1.101 da repercussão geral
Tese: “É constitucional o art. 2º, I, da Lei nº 11.101/2005 quanto à inaplicabilidade do regime falimentar às empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que desempenhem atividades em regime de concorrência com a iniciativa privada, em razão do eminente interesse público/coletivo na sua criação e da necessidade de observância do princípio do paralelismo das formas.”
Divulgado em 20/10/2025 · julgamentos de 09/10/2025 a 10/10/2025 · 9 julgados · texto no STF
Direito processual trabalhista: recurso de revista e requisito da transcendência
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 09/10/2025
Direito Processual Civil, Direito Constitucional
Cargo em comissão de assistente jurídico de desembargador: nomeação de parentes integrantes do Poder Judiciário estadual
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 10/10/2025
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Reestruturação do quadro dos professores públicos no âmbito estadual e formação mínima para o exercício do magistério
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Redator do acórdão: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 10/10/2025
Direito Constitucional
Defensor Público-Geral: prerrogativa de representar, judicial e extrajudicialmente, a Defensoria Pública da União
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 10/10/2025
Direito Constitucional
Defensoria Pública: regime fiscal orçamentário e limitação de despesas primárias correntes
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 10/10/2025
Direito Constitucional
Projeto de iniciativa do chefe do Poder Executivo estadual: emenda parlamentar e aumento de despesa
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 10/10/2025
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Tese: “1. É inconstitucional dispositivo de lei decorrente de emenda parlamentar que trata de matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. 2. É inconstitucional dispositivo de lei que importe em aumento de despesa sem que tenha sido realizada a estimativa de impacto orçamentário no processo legislativo.”
Regulamentação da proteção de trabalhadores em face da automação
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 09/10/2025
Direito Constitucional
Concurso público: direito subjetivo à nomeação e possibilidade de afastamento
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 10/10/2025
Direito Administrativo · Tema 1.164 da repercussão geral
Tese: “A superveniente extinção dos cargos oferecidos em edital de concurso público em razão da superação do limite prudencial de gastos com pessoal, previsto em lei complementar regulamentadora do art. 169 da Constituição Federal, desde que anterior ao término do prazo de validade do concurso e devidamente motivada, justifica a mitigação do direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas.”
Execução trabalhista: empresa do mesmo grupo econômico que não participou da fase de conhecimento do processo
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 10/10/2025
Direito Processual Civil · Tema 1.232 da repercussão geral
Tese: “1 - O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais; 2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC; 3 - Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas.”
Divulgado em 13/10/2025 · julgamentos de 25/09/2025 a 03/10/2025 · 6 julgados · texto no STF
Gratificação de Atividade Judiciária: requisitos para sua percepção no âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Redator do acórdão: Min. Flávio Dino · Julgamento em 03/10/2025
Direito Administrativo
Competência para legislar sobre a prestação de serviços públicos de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 03/10/2025
Direito Constitucional
Súmula Vinculante 9: incompatibilidade com a LEP e cancelamento
Plenário · Relator: Ministro Presidente · Julgamento em 25/09/2025
Direito Processual Penal, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: PSV 64/DF e PSV 60/DF (relator Ministro Presidente).
Súmula Vinculante 9: incompatibilidade com a LEP e cancelamento
Plenário · Relator: Ministro Presidente · Julgamento em 25/09/2025
Direito Processual Penal, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: PSV 64/DF e PSV 60/DF (relator Ministro Presidente).
Tráfico privilegiado não configura crime hediondo
Plenário · Relator: Ministro Presidente · Julgamento em 25/09/2025
Direito Penal, Direito Constitucional
Tese: “O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional”.
IPVA e veículo objeto de alienação fiduciária: legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 03/10/2025
Direito Tributário, Direito Civil · Tema 1.153 da repercussão geral
Tese: “É inconstitucional a eleição do credor fiduciário como contribuinte ou responsável tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre veículo alienado fiduciariamente, ressalvada a hipótese da consolidação de sua propriedade plena sobre o bem.”
Divulgado em 06/10/2025 · julgamentos de 23/09/2025 a 26/09/2025 · 11 julgados · texto no STF
REFIS no âmbito estadual e suspensão da pretensão punitiva estatal
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 26/09/2025
Direito Constitucional, Direito Penal
Biodiesel: regulamentação da produção, importação e tributação
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Redator do acórdão: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 26/09/2025
Direito Administrativo, Direito Tributário
Bíblia Sagrada: inclusão no acervo de bibliotecas públicas estaduais
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Redator do acórdão: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 26/09/2025
Direito Constitucional
ICMS: incidência nas operações com lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 26/09/2025
Direito Tributário
Tribunal de Contas dos Municípios: punição a gestores públicos e vedações
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 26/09/2025
Direito Constitucional
Reestruturação de serviços cartorários no âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 26/09/2025
Direito Administrativo
Criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios: atuação legislativa do Congresso Nacional para edição de lei complementar
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 26/09/2025
Direito Constitucional
Busca e apreensão de documentos e equipamentos nas dependências das Casas Legislativas autorizada por juiz da primeira instância
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 26/09/2025
Direito Processual Penal, Direito Constitucional
Hanseníase: indenização decorrente da política estatal de segregação e incidência do prazo prescricional previsto em decreto federal
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 26/09/2025
Direito Constitucional
Tese: “Prescrevem em 5 anos, a contar da publicação da ata de julgamento da presente ação, as pretensões de indenização propostas contra a União por filhos de pessoas atingidas pela hanseníase cujo fundamento seja o afastamento forçado promovido pelo Estado entre eles e seus pais, sem prejuízo da necessária demonstração, em cada caso, dos pressupostos da responsabilização civil do Estado”
Responsabilidade civil objetiva do Estado por atos protegidos pela imunidade parlamentar
Plenário · Relator: Min. Roberto Barroso · Julgamento em 26/09/2025
Direito Constitucional, Direito Administrativo · Tema 950 da repercussão geral
Tese: “1. A imunidade material parlamentar (art. 53, caput, c/c art. 27, § 1º, e art. 29, VIII, CF/1988) configura excludente da responsabilidade civil objetiva do Estado (art. 37, § 6º, CF/1988), afastando qualquer pretensão indenizatória em face do ente público por opiniões, palavras e votos cobertos por essa garantia. 2. Nas hipóteses em que a conduta do parlamentar extrapolar os limites da imunidade material, eventual responsabilização recairá de forma pessoal, direta e exclusiva sobre o próprio parlamentar, sob o regime de responsabilidade civil subjetiva.”
Contratação temporária e preterição de aprovados em concurso público
Primeira Turma · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 23/09/2025
Direito Administrativo
Divulgado em 29/09/2025 · julgamentos de 18/09/2025 a 19/09/2025 · 5 julgados · texto no STF
Concursos e exames vestibulares no âmbito estadual: adequação aos dias de guarda de determinadas religiões
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 19/09/2025
Direito Constitucional
Planos de saúde: hipóteses excepcionais de cobertura fora do rol estabelecido pela ANS
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 18/09/2025
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Tese: “1. É constitucional a imposição legal de cobertura de tratamentos ou procedimentos fora do rol da ANS, desde que preenchidos os parâmetros técnicos e jurídicos fixados nesta decisão. 2. Em caso de tratamento ou procedimento não previsto no rol da ANS, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em proposta de atualização do rol (PAR); (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente no rol de procedimentos da ANS; (iv) comprovação de eficácia e segurança do tratamento à luz da medicina baseada em evidências de alto grau ou ATS, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível; e (v) existência de registro na Anvisa. 3. A ausência de inclusão de procedimento ou tratamento no rol da ANS impede, como regra geral, a sua concessão judicial, salvo quando preenchidos os requisitos previstos no item 2, demonstrados na forma do art. 373 do CPC. Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do art. 489, §1º, V e VI, e art. 927, III, §1º, do CPC, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de cobertura de procedimento ou tratamento não incluído no rol, deverá obrigatoriamente: (a) verificar se há prova do prévio requerimento à operadora de saúde, com a negativa, mora irrazoável ou omissão da operadora na autorização do tratamento não incorporado ao rol da ANS; (b) analisar o ato administrativo de não incorporação pela ANS à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, sem incursão no mérito técnico-administrativo; (c) aferir a presença dos requisitos previstos no item 2, a partir de consulta prévia ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível, ou a entes ou pessoas com expertise técnica, não podendo fundamentar sua decisão apenas em prescrição, relatório ou laudo médico apresentado pela parte; e (d) em caso de deferimento judicial do pedido, oficiar a ANS para avaliar a possibilidade de inclusão do tratamento no rol de cobertura obrigatória”.
Instituição de benefício fiscal no âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 19/09/2025
Direito Tributário
Delegação ao Poder Executivo para fixar e alterar o valor de parcela remuneratória
Plenário · Relator: Ministro Presidente · Julgamento em 19/09/2025
Direito Administrativo · Tema 1.427 da repercussão geral
Tese: “1. É inconstitucional a delegação ao Poder Executivo de atribuição para fixar e alterar o valor de parcela remuneratória, prevista no § 2º do art. 20 da Lei estadual nº 6.762/1975, com a redação dada pela Lei nº 12.984/1998, e no art. 3º do Decreto nº 46.284/2013; 2. O reconhecimento da inconstitucionalidade não autoriza decréscimo remuneratório nem a repetição de valores.”
Extinção de execução fiscal e competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar questões afetas ao aprimoramento da gestão judiciária
Plenário · Relator: Ministro Presidente · Julgamento em 19/09/2025
Direito Processual Civil · Tema 1.428 da repercussão geral
Tese: 1. As providências da Resolução CNJ nº 547/2024 não usurpam nem interferem na competência tributária dos entes federativos e devem ser observadas para o processamento e a extinção de execuções fiscais com base no princípio constitucional da eficiência; 2. É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o atendimento das exigências da Resolução CNJ nº 547/2024 para extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir.
Divulgado em 22/09/2025 · julgamentos de 11/09/2025 a 12/09/2025 · 6 julgados · texto no STF
Direito Penal Militar: estupro de vulnerável com lesão corporal grave, gravíssima ou morte
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 12/09/2025
Direito Penal
Exploração de serviços lotéricos: restrições ao estados-membros previstas em lei federal
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 12/09/2025
Direito Administrativo, Direito Constitucional
“Trama golpista”: julgamento do Núcleo 1 (instigadores e autores intelectuais dos atos antidemocráticos)
Primeira Turma · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 11/09/2025
Direito Penal
Possibilidade de revogação de benefício por lei ordinária, quando instituído por lei complementar
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 12/09/2025
Direito Constitucional, Direito Administrativo · Tema 1.352 da repercussão geral
Tese: “É possível a revogação ou alteração por lei ordinária de benefício instituído a servidor público por lei complementar quando materialmente ordinária, observado o princípio da simetria.”
Auxílio-doença: alta programada e retorno do trabalhador afastado das atividades laborais
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 12/09/2025
Direito Previdenciário, Direito Constitucional · Tema 1.196 da repercussão geral
Tese: “Não viola os artigos 62, caput e § 1º, e 246 da Constituição Federal a estipulação de prazo estimado para a duração de benefício de auxílio-doença, conforme estabelecido nos §§ 8º e 9º do art. 60 da Lei 8.213/1991, com redação dada pelas medidas provisórias 739/2016 e 767/2017, esta última convertida na Lei 13.457/2017.”
Polícia Militar: altura mínima para investidura em cargo da carreira
Plenário · Relator: Ministro Presidente · Julgamento em 12/09/2025
Direito Administrativo · Tema 1.424 da repercussão geral
Tese: “A exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e da observância dos parâmetros fixados para a carreira do exército (Lei federal nº 12.705/2012, 1,60m para homens e 1,55m para mulheres).”
Divulgado em 15/09/2025 · julgamento em 05/09/2025 · 2 julgados · texto no STF
ICMS: resolução do Senado Federal que suspende eficácia de normas estaduais relativas à cobrança do imposto
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 05/09/2025
Direito Constitucional, Direito Tributário
Comissão de heteroidentificação em concurso público: controle judicial de ato administrativo
Plenário · Relator: Ministro Presidente · Julgamento em 05/09/2025
Direito Administrativo · Tema 1.420 da repercussão geral
Tese: “1. O Poder Judiciário pode controlar o ato administrativo de heteroidentificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas em concurso público, para garantia de contraditório e ampla defesa; 2. É fática e pressupõe a análise de cláusulas do edital do concurso a controvérsia sobre a adequação de critérios e de fundamentos do ato de exclusão de candidato por comissão de heteroidentificação.”
Divulgado em 08/09/2025 · julgamentos de 27/08/2025 a 29/08/2025 · 10 julgados · texto no STF
Convenção da Haia de 1980: aspectos civis da subtração internacional de crianças e compatibilidade com a Constituição Federal de 1988
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 27/08/2025
Direito Internacional
Tese: “1. A Convenção da Haia de 1980 sobre os aspectos civis da subtração internacional de crianças é compatível com a Constituição Federal, possuindo status supralegal no ordenamento jurídico brasileiro, por sua natureza de tratado internacional de proteção de direitos da criança. 2. A aplicação da Convenção no Brasil, à luz do princípio do melhor interesse da criança (art. 227, CF), exige a adoção de medidas estruturais e procedimentais para garantir a tramitação célere e eficaz das ações sobre restituição internacional de crianças. 3. A exceção de risco grave à criança, prevista no art. 13 (1) (b) da Convenção da Haia de 1980, deve ser interpretada de forma compatível com o princípio do melhor interesse da criança (art. 227, CF) e com perspectiva de gênero, de modo a admitir sua aplicação quando houver indícios objetivos e concretos de violência doméstica, ainda que a criança não seja vítima direta.”
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 4.425/DF e ADI 7.686/DF (relator Ministro Luís Roberto Barroso).
Estrutura e remuneração de carreiras da Administração Pública no âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 28/08/2025
Direito Constitucional
Cobrança de custas judiciais e emolumentos extrajudiciais no âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 29/08/2025
Direito Tributário
Prestação de contas eleitoral: criação de obrigação acessória de gestão para os diretórios partidários nacionais nos casos de sanções não criminais - ADI 7.415/DF
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Julgamento em 29/08/2025
Direito Eleitoral
Inscrição automática de recém-nascidos em planos de saúde
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Julgamento em 29/08/2025
Direito Constitucional
Restruturação das carreiras da polícia civil do Estado do Paraná
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 29/08/2025
Direito Administrativo
Convenção da Haia de 1980: aspectos civis da subtração internacional de crianças e compatibilidade com a Constituição Federal de 1988
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 27/08/2025
Direito Internacional
Tese: “1. A Convenção da Haia de 1980 sobre os aspectos civis da subtração internacional de crianças é compatível com a Constituição Federal, possuindo status supralegal no ordenamento jurídico brasileiro, por sua natureza de tratado internacional de proteção de direitos da criança. 2. A aplicação da Convenção no Brasil, à luz do princípio do melhor interesse da criança (art. 227, CF), exige a adoção de medidas estruturais e procedimentais para garantir a tramitação célere e eficaz das ações sobre restituição internacional de crianças. 3. A exceção de risco grave à criança, prevista no art. 13 (1) (b) da Convenção da Haia de 1980, deve ser interpretada de forma compatível com o princípio do melhor interesse da criança (art. 227, CF) e com perspectiva de gênero, de modo a admitir sua aplicação quando houver indícios objetivos e concretos de violência doméstica, ainda que a criança não seja vítima direta.”
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 4.425/DF e ADI 7.686/DF (relator Ministro Luís Roberto Barroso).
Taxa SELIC: incidência nas demandas envolvendo a Fazenda Pública
Plenário · Relator: Ministro Presidente · Julgamento em 29/08/2025
Direito Tributário · Tema 1.419 da repercussão geral
Tese: “A taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, é aplicável para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários.”
Contratações temporárias declaradas nulas: prazo para cobrança de depósitos de FGTS
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 29/08/2025
Direito Administrativo · Tema 1.189 da repercussão geral
Tese: “O prazo bienal para ajuizamento de ação, previsto na parte final do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, não se aplica aos servidores temporários que tiveram seus contratos declarados nulos, por se tratarem de ocupantes de cargos públicos regidos por vínculo de natureza jurídico-administrativa. Nesses casos, incide o prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932.”
Carreira militar: proibição de ingresso de candidatos casados ou com filhos
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 27/08/2025
Direito Administrativo, Direito Constitucional · Tema 1.388 da repercussão geral
Tese: “É inconstitucional o artigo 144-A da Lei n. 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), ao condicionar o ingresso e a permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças, ainda que em regime de internato, de dedicação exclusiva e/ou de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar à inexistência de vínculos conjugal, de união estável, de maternidade, de paternidade e de dependência socioafetiva.”
Divulgado em 01/09/2025 · julgamento em 22/08/2025 · 4 julgados · texto no STF
ICMS: regime especial de fiscalização aplicado aos devedores contumazes
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 22/08/2025
Direito Tributário
Compensação e participação financeiras por exploração de recursos hídricos e minerais no âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 22/08/2025
Direito Constitucional, Direito Tributário
Partidos políticos e o funcionamento parlamentar: indicação de líderes partidários e formação de blocos parlamentares
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 22/08/2025
Direito Eleitoral
Juizado Especial e competência da Justiça Federal
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 22/08/2025
Direito Processual Civil · Tema 1.277 da repercussão geral
Tese: “O art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001, é compatível com a Constituição Federal, devendo ser interpretado no sentido de que a competência absoluta dos juizados especiais federais se restringe ao valor da causa, havendo a faculdade de escolha do foro pelo demandante na forma do art. 109, §2º, da CF/88.”
Divulgado em 26/08/2025 · julgamentos de 13/08/2025 a 18/08/2025 · 9 julgados · texto no STF
Suspensão de efeitos financeiros de lei estadual mediante decreto do chefe do Poder Executivo
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 14/08/2025
Direito Constitucional
Processo legislativo: apresentação de emenda constitutiva e necessidade de retorno à Casa iniciadora
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 18/08/2025
Direito Constitucional
IPI: suspensão e creditamento pelo estabelecimento industrial remetente
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 18/08/2025
Direito Tributário
Agência Nacional de Energia Elétrica: definição da destinação de tributos pagos indevidamente pelos consumidores às distribuidoras de energia elétrica
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 14/08/2025
Direito Administrativo, Direito Tributário
Fornecimento obrigatório e gratuito de embalagem ao consumidor no âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 18/08/2025
Direito Constitucional
Tese: “São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares a fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens para as compras, por violação do princípio da livre iniciativa (arts. 1º, inciso IV, e 170 da Constituição)”.
Regulamentação da assistência aos herdeiros e dependentes carentes de vítimas de crimes dolosos
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 18/08/2025
Direito Constitucional
Taxa de fiscalização de estabelecimentos: fixação do valor a depender do tipo de atividade exercida
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 18/08/2025
Direito Tributário · Tema 1.035 da repercussão geral
Tese: “É constitucional considerar o tipo de atividade exercida pelo contribuinte como um dos critérios para fixação do valor de taxa de fiscalização do estabelecimento.”
Aplicação do fator previdenciário aos casos alcançados pela regra de transição prevista na EC nº 20/1998
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 18/08/2025
Direito Previdenciário · Tema 616 da repercussão geral
Tese: “É constitucional a aplicação do fator previdenciário, instituído pela Lei 9.876/1999, aos benefícios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social antes de 16.12.1998, abrangidos pela regra de transição do art. 9º da EC 20/98.”
Cobrança de CIDE-Tecnologia sobre remessas financeiras ao exterior
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 13/08/2025
Direito Tributário · Tema 914 da repercussão geral
Tese: “I - É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, instituída e disciplinada pela Lei nº 10.168/2000, com as alterações empreendidas pelas Leis nºs 10.332/2001 e 11.452/2007; II - A arrecadação da CIDE, instituída pela Lei nº 10.168/2000, com as alterações empreendidas pelas Leis nºs 10.332/2001 e 11.452/2007, deve ser integralmente aplicada na área de atuação Ciência e Tecnologia, nos termos da lei.”
Divulgado em 19/08/2025 · julgamentos de 06/08/2025 a 08/08/2025 · 10 julgados · texto no STF
Tribunais de Contas estaduais: modulação dos efeitos de decisão que declarou a inconstitucionalidade da lei criadora de cargos em comissão
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 07/08/2025
Direito Constitucional
Federações partidárias: regras e prazo para constituição e registro
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 06/08/2025
Direito Eleitoral
Tese: “1- É constitucional a Lei nº 14.208/2021, que institui as federações partidárias, salvo quanto ao prazo para seu registro, que deverá ser o mesmo aplicável aos partidos políticos. Excepcionalmente, nas eleições de 2022, o prazo para constituição de federações partidárias foi estendido até 31 de maio do mesmo ano; 2- No caso das federações constituídas em 2022, admite-se que, nas eleições de 2026, os partidos que as integraram possam alterar sua composição ou formar nova federação antes do decurso do prazo de quatro anos, sem a incidência das sanções previstas no art. 11-A, § 4º, da Lei nº 9.096/1995, de modo a viabilizar o cumprimento do requisito de constituição da federação até seis meses antes do pleito”.
Tribunal de Contas do Distrito Federal: critérios para a escolha de seus conselheiros
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 08/08/2025
Direito Constitucional
Agentes de segurança penitenciários: contratação temporária sem prévia realização de concurso público
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 08/08/2025
Direito Administrativo
Ministério Público: legitimidade para firmar acordos com entidades desportivas
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 08/08/2025
Direito Constitucional
Vinculação remuneratória no âmbito estadual: equiparação do salário de empregados públicos ao vencimento de titulares de cargo efetivo
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 08/08/2025
Direito Constitucional
Emissão de parecer prévio como condição para a Assembleia Legislativa apreciar as contas prestadas pelo governador
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 08/08/2025
Direito Constitucional
Aposentadoria especial de guardas municipais
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 08/08/2025
Direito Administrativo
Concessão de cesta de Natal a servidores públicos municipais
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 08/08/2025
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Programa de auxílio aos desempregados e contratação temporária no âmbito municipal
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 08/08/2025
Direito Constitucional
Divulgado em 04/08/2025 · julgamentos de 25/06/2025 a 30/06/2025 · 9 julgados · texto no STF
Taxa de segurança preventiva relativa a eventos não gratuitos e a emissão de certidões para defesa de direitos
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 30/06/2025
Direito Tributário
Tribunal de Contas estadual: critérios para análise prévia de seletividade do objeto de controle
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 30/06/2025
Direito Constitucional
Consolidação da propriedade de bem móvel alienado fiduciariamente
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 30/06/2025
Direito Processual Civil, Direito Constitucional
Tese: “1. São constitucionais os procedimentos extrajudiciais instituídos pela Lei nº 14.711/23 de consolidação da propriedade em contratos de alienação fiduciária de bens móveis, de execução dos créditos garantidos por hipoteca e de execução da garantia imobiliária em concurso de credores. 2. Nas diligências para a localização do bem móvel dado em garantia em alienação fiduciária e em sua apreensão, previstas nos §§ 4º, 5º e 7º do art. 8º-C do Decreto-Lei nº 911/69 (redação da Lei nº 14.711/23), devem ser assegurados os direitos à vida privada, à honra e à imagem do devedor; a inviolabilidade do sigilo de dados; a vedação ao uso privado da violência; a inviolabilidade do domicílio; a dignidade da pessoa humana e a autonomia da vontade.”
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.601/DF, ADI 7.608/DF e ADI 7.600/DF (relator Ministro Dias Toffoli)
Consolidação da propriedade de bem móvel alienado fiduciariamente
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 30/06/2025
Direito Processual Civil, Direito Constitucional
Tese: “1. São constitucionais os procedimentos extrajudiciais instituídos pela Lei nº 14.711/23 de consolidação da propriedade em contratos de alienação fiduciária de bens móveis, de execução dos créditos garantidos por hipoteca e de execução da garantia imobiliária em concurso de credores. 2. Nas diligências para a localização do bem móvel dado em garantia em alienação fiduciária e em sua apreensão, previstas nos §§ 4º, 5º e 7º do art. 8º-C do Decreto-Lei nº 911/69 (redação da Lei nº 14.711/23), devem ser assegurados os direitos à vida privada, à honra e à imagem do devedor; a inviolabilidade do sigilo de dados; a vedação ao uso privado da violência; a inviolabilidade do domicílio; a dignidade da pessoa humana e a autonomia da vontade.”
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.601/DF, ADI 7.608/DF e ADI 7.600/DF (relator Ministro Dias Toffoli)
Consolidação da propriedade de bem móvel alienado fiduciariamente
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 30/06/2025
Direito Processual Civil, Direito Constitucional
Tese: “1. São constitucionais os procedimentos extrajudiciais instituídos pela Lei nº 14.711/23 de consolidação da propriedade em contratos de alienação fiduciária de bens móveis, de execução dos créditos garantidos por hipoteca e de execução da garantia imobiliária em concurso de credores. 2. Nas diligências para a localização do bem móvel dado em garantia em alienação fiduciária e em sua apreensão, previstas nos §§ 4º, 5º e 7º do art. 8º-C do Decreto-Lei nº 911/69 (redação da Lei nº 14.711/23), devem ser assegurados os direitos à vida privada, à honra e à imagem do devedor; a inviolabilidade do sigilo de dados; a vedação ao uso privado da violência; a inviolabilidade do domicílio; a dignidade da pessoa humana e a autonomia da vontade.”
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.601/DF, ADI 7.608/DF e ADI 7.600/DF (relator Ministro Dias Toffoli)
Acesso, sem autorização judicial, a registros e a informações contidos em aparelho celular encontrado fortuitamente no local do crime
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 25/06/2025
Direito Processual Penal, Direito Constitucional · Tema 977 da repercussão geral
Tese: “1. A mera apreensão do aparelho celular, nos termos do art. 6º do CPP ou em flagrante delito, não está sujeita à reserva de jurisdição. Contudo, o acesso aos dados nele contidos deve observar as seguintes condicionantes: 1.1 Nas hipóteses de encontro fortuito de aparelho celular, o acesso aos respectivos dados para o fim exclusivo de esclarecer a autoria do fato supostamente criminoso, ou de quem seja o seu proprietário, não depende de consentimento ou de prévia decisão judicial, desde que justificada posteriormente a adoção da medida. 1.2. Em se tratando de aparelho celular apreendido na forma do art. 6º do CPP ou por ocasião da prisão em flagrante, o acesso aos respectivos dados será condicionado ao consentimento expresso e livre do titular dos dados ou de prévia decisão judicial (cf. art. 7º, III, e art. 10, § 2º, da Lei nº 12.965/2014) que justifique, com base em elementos concretos, a proporcionalidade da medida e delimite sua abrangência à luz de direitos fundamentais à intimidade, à privacidade, à proteção dos dados pessoais e à autodeterminação informacional, inclusive nos meios digitais (art. 5º, X e LXXIX, CF/1988). Nesses casos, a celeridade se impõe, devendo a autoridade policial atuar com a maior rapidez e eficiência possíveis e o Poder Judiciário conferir tramitação e apreciação prioritárias aos pedidos dessa natureza, inclusive em regime de plantão. 2. A autoridade policial poderá adotar as providências necessárias para a preservação dos dados e metadados contidos no aparelho celular apreendido, antes da autorização judicial, justificando, posteriormente, as razões de referido acesso. 3. As teses acima enunciadas só produzirão efeitos prospectivos, ressalvados os pedidos eventualmente formulados por defesas até a data do encerramento do presente julgamento.”
Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 30/06/2025
Direito Constitucional, Direito Processual Civil · Tema 284 da repercussão geral
Tese: “1. Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2. Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos planos econômicos de processos já transitados em julgado.”
Responsabilidade de plataformas digitais por conteúdo de terceiros
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 26/06/2025
Direito Constitucional, Direito Civil · Tema 987 da repercussão geral
Tese: “Reconhecimento da inconstitucionalidade parcial e progressiva do art. 19 do MCI: 1. O art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que exige ordem judicial específica para a responsabilização civil de provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, é parcialmente inconstitucional. Há um estado de omissão parcial que decorre do fato de que a regra geral do art. 19 não confere proteção suficiente a bens jurídicos constitucionais de alta relevância (proteção de direitos fundamentais e da democracia). Interpretação do art. 19 do MCI: 2. Enquanto não sobrevier nova legislação, o art. 19 do MCI deve ser interpretado de forma que os provedores de aplicação de internet estão sujeitos à responsabilização civil, ressalvada a aplicação das disposições específicas da legislação eleitoral e os atos normativos expedidos pelo TSE. 3. O provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, nos termos do art. 21 do MCI, pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo. Aplica-se a mesma regra nos casos de contas denunciadas como inautênticas. 3.1. Nas hipóteses de crime contra a honra aplica-se o art. 19 do MCI, sem prejuízo da possibilidade de remoção por notificação extrajudicial. 3.2. Em se tratando de sucessivas replicações do fato ofensivo já reconhecido por decisão judicial, todos os provedores de redes sociais deverão remover as publicações com idênticos conteúdos, independentemente de novas decisões judiciais, a partir de notificação judicial ou extrajudicial. Presunção de responsabilidade: 4. Fica estabelecida a presunção de responsabilidade dos provedores em caso de conteúdos ilícitos quando se tratar de (a) anúncios e impulsionamentos pagos; ou (b) rede artificial de distribuição (chatbot ou robôs). Nestas hipóteses, a responsabilização poderá se dar independentemente de notificação. Os provedores ficarão excluídos de responsabilidade se comprovarem que atuaram diligentemente e em tempo razoável para tornar indisponível o conteúdo. Dever de cuidado em caso de circulação massiva de conteúdos ilícitos graves: 5. O provedor de aplicações de internet é responsável quando não promover a indisponibilização imediata de conteúdos que configurem as práticas de crimes graves previstas no seguinte rol taxativo: (a) condutas e atos antidemocráticos que se amoldem aos tipos previstos nos artigos 286, parágrafo único, 359-L, 359-M, 359-N, 359-P e 359-R do Código Penal; (b) crimes de terrorismo ou preparatórios de terrorismo, tipificados pela Lei nº 13.260/2016; (c) crimes de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, nos termos do art. 122 do Código Penal; (d) incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero (condutas homofóbicas e transfóbicas), passível de enquadramento nos arts. 20, 20-A, 20-B e 20-C da Lei nº 7.716, de 1989; (e) crimes praticados contra a mulher em razão da condição do sexo feminino, inclusive conteúdos que propagam ódio às mulheres (Lei nº 11.340/06; Lei nº 10.446/02; Lei nº 14.192/21; CP, art. 141, § 3º; art. 146-A; art. 147, § 1º; art. 147-A; e art. 147-B do CP); (f) crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes, nos termos dos arts. 217-A, 218, 218-A, 218-B, 218-C, do Código Penal e dos arts. 240, 241-A, 241-C, 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente; g) tráfico de pessoas (CP, art. 149-A). 5.1 A responsabilidade dos provedores de aplicações de internet prevista neste item diz respeito à configuração de falha sistêmica. 5.2 Considera-se falha sistêmica, imputável ao provedor de aplicações de internet, deixar de adotar adequadas medidas de prevenção ou remoção dos conteúdos ilícitos anteriormente listados, configurando violação ao dever de atuar de forma responsável, transparente e cautelosa. 5.3. Consideram-se adequadas as medidas que, conforme o estado da técnica, forneçam os níveis mais elevados de segurança para o tipo de atividade desempenhada pelo provedor. 5.4. A existência de conteúdo ilícito de forma isolada, atomizada, não é, por si só, suficiente para ensejar a aplicação da responsabilidade civil do presente item. Contudo, nesta hipótese, incidirá o regime de responsabilidade previsto no art. 21 do MCI. 5.5. Nas hipóteses previstas neste item, o responsável pela publicação do conteúdo removido pelo provedor de aplicações de internet poderá requerer judicialmente o seu restabelecimento, mediante demonstração da ausência de ilicitude. Ainda que o conteúdo seja restaurado por ordem judicial, não haverá imposição de indenização ao provedor. Incidência do art. 19: 6. Aplica-se o art. 19 do MCI ao (a) provedor de serviços de e-mail; (b) provedor de aplicações cuja finalidade primordial seja a realização de reuniões fechadas por vídeo ou voz; (c) provedor de serviços de mensageria instantânea (também chamadas de provedores de serviços de mensageria privada), exclusivamente no que diz respeito às comunicações interpessoais, resguardadas pelo sigilo das comunicações (art. 5º, inciso XII, da CF/88). Marketplaces: 7. Os provedores de aplicações de internet que funcionarem como marketplaces respondem civilmente de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Deveres adicionais: 8. Os provedores de aplicações de internet deverão editar autorregulação que abranja, necessariamente, sistema de notificações, devido processo e relatórios anuais de transparência em relação a notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos. 9. Deverão, igualmente, disponibilizar a usuários e a não usuários canais específicos de atendimento, preferencialmente eletrônicos, que sejam acessíveis e amplamente divulgados nas respectivas plataformas de maneira permanente. 10. Tais regras deverão ser publicadas e revisadas periodicamente, de forma transparente e acessível ao público. 11. Os provedores de aplicações de internet com atuação no Brasil devem constituir e manter sede e representante no país, cuja identificação e informações para contato deverão ser disponibilizadas e estar facilmente acessíveis nos respectivos sítios. Essa representação deve conferir ao representante, necessariamente pessoa jurídica com sede no país, plenos poderes para (a) responder perante as esferas administrativa e judicial; (b) prestar às autoridades competentes informações relativas ao funcionamento do provedor, às regras e aos procedimentos utilizados para moderação de conteúdo e para gestão das reclamações pelos sistemas internos; aos relatórios de transparência, monitoramento e gestão dos riscos sistêmicos; às regras para o perfilamento de usuários (quando for o caso), a veiculação de publicidade e o impulsionamento remunerado de conteúdos; (c) cumprir as determinações judiciais; e (d) responder e cumprir eventuais penalizações, multas e afetações financeiras em que o representado incorrer, especialmente por descumprimento de obrigações legais e judiciais. Natureza da responsabilidade: 12. Não haverá responsabilidade objetiva na aplicação da tese aqui enunciada. Apelo ao legislador: 13. Apela-se ao Congresso Nacional para que seja elaborada legislação capaz de sanar as deficiências do atual regime quanto à proteção de direitos fundamentais. Modulação dos efeitos temporais: 14. Para preservar a segurança jurídica, ficam modulados os efeitos da presente decisão, que somente se aplicará prospectivamente, ressalvadas decisões transitadas em julgado.”
Observação do STF: Julgamento conjunto: RE 1.037.396/SP (relator Min. Dias Toffoli) e RE 1.057.258/MG (relator Min. Luiz Fux)
Responsabilidade de plataformas digitais por conteúdo de terceiros
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 26/06/2025
Direito Constitucional, Direito Civil · Tema 533 da repercussão geral
Tese: “Reconhecimento da inconstitucionalidade parcial e progressiva do art. 19 do MCI: 1. O art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que exige ordem judicial específica para a responsabilização civil de provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, é parcialmente inconstitucional. Há um estado de omissão parcial que decorre do fato de que a regra geral do art. 19 não confere proteção suficiente a bens jurídicos constitucionais de alta relevância (proteção de direitos fundamentais e da democracia). Interpretação do art. 19 do MCI: 2. Enquanto não sobrevier nova legislação, o art. 19 do MCI deve ser interpretado de forma que os provedores de aplicação de internet estão sujeitos à responsabilização civil, ressalvada a aplicação das disposições específicas da legislação eleitoral e os atos normativos expedidos pelo TSE. 3. O provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, nos termos do art. 21 do MCI, pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo. Aplica-se a mesma regra nos casos de contas denunciadas como inautênticas. 3.1. Nas hipóteses de crime contra a honra aplica-se o art. 19 do MCI, sem prejuízo da possibilidade de remoção por notificação extrajudicial. 3.2. Em se tratando de sucessivas replicações do fato ofensivo já reconhecido por decisão judicial, todos os provedores de redes sociais deverão remover as publicações com idênticos conteúdos, independentemente de novas decisões judiciais, a partir de notificação judicial ou extrajudicial. Presunção de responsabilidade: 4. Fica estabelecida a presunção de responsabilidade dos provedores em caso de conteúdos ilícitos quando se tratar de (a) anúncios e impulsionamentos pagos; ou (b) rede artificial de distribuição (chatbot ou robôs). Nestas hipóteses, a responsabilização poderá se dar independentemente de notificação. Os provedores ficarão excluídos de responsabilidade se comprovarem que atuaram diligentemente e em tempo razoável para tornar indisponível o conteúdo. Dever de cuidado em caso de circulação massiva de conteúdos ilícitos graves: 5. O provedor de aplicações de internet é responsável quando não promover a indisponibilização imediata de conteúdos que configurem as práticas de crimes graves previstas no seguinte rol taxativo: (a) condutas e atos antidemocráticos que se amoldem aos tipos previstos nos artigos 286, parágrafo único, 359-L, 359-M, 359-N, 359-P e 359-R do Código Penal; (b) crimes de terrorismo ou preparatórios de terrorismo, tipificados pela Lei nº 13.260/2016; (c) crimes de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, nos termos do art. 122 do Código Penal; (d) incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero (condutas homofóbicas e transfóbicas), passível de enquadramento nos arts. 20, 20-A, 20-B e 20-C da Lei nº 7.716, de 1989; (e) crimes praticados contra a mulher em razão da condição do sexo feminino, inclusive conteúdos que propagam ódio às mulheres (Lei nº 11.340/06; Lei nº 10.446/02; Lei nº 14.192/21; CP, art. 141, § 3º; art. 146-A; art. 147, § 1º; art. 147-A; e art. 147-B do CP); (f) crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes, nos termos dos arts. 217-A, 218, 218-A, 218-B, 218-C, do Código Penal e dos arts. 240, 241-A, 241-C, 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente; g) tráfico de pessoas (CP, art. 149-A). 5.1 A responsabilidade dos provedores de aplicações de internet prevista neste item diz respeito à configuração de falha sistêmica. 5.2 Considera-se falha sistêmica, imputável ao provedor de aplicações de internet, deixar de adotar adequadas medidas de prevenção ou remoção dos conteúdos ilícitos anteriormente listados, configurando violação ao dever de atuar de forma responsável, transparente e cautelosa. 5.3. Consideram-se adequadas as medidas que, conforme o estado da técnica, forneçam os níveis mais elevados de segurança para o tipo de atividade desempenhada pelo provedor. 5.4. A existência de conteúdo ilícito de forma isolada, atomizada, não é, por si só, suficiente para ensejar a aplicação da responsabilidade civil do presente item. Contudo, nesta hipótese, incidirá o regime de responsabilidade previsto no art. 21 do MCI. 5.5. Nas hipóteses previstas neste item, o responsável pela publicação do conteúdo removido pelo provedor de aplicações de internet poderá requerer judicialmente o seu restabelecimento, mediante demonstração da ausência de ilicitude. Ainda que o conteúdo seja restaurado por ordem judicial, não haverá imposição de indenização ao provedor. Incidência do art. 19: 6. Aplica-se o art. 19 do MCI ao (a) provedor de serviços de e-mail; (b) provedor de aplicações cuja finalidade primordial seja a realização de reuniões fechadas por vídeo ou voz; (c) provedor de serviços de mensageria instantânea (também chamadas de provedores de serviços de mensageria privada), exclusivamente no que diz respeito às comunicações interpessoais, resguardadas pelo sigilo das comunicações (art. 5º, inciso XII, da CF/88). Marketplaces: 7. Os provedores de aplicações de internet que funcionarem como marketplaces respondem civilmente de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Deveres adicionais: 8. Os provedores de aplicações de internet deverão editar autorregulação que abranja, necessariamente, sistema de notificações, devido processo e relatórios anuais de transparência em relação a notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos. 9. Deverão, igualmente, disponibilizar a usuários e a não usuários canais específicos de atendimento, preferencialmente eletrônicos, que sejam acessíveis e amplamente divulgados nas respectivas plataformas de maneira permanente. 10. Tais regras deverão ser publicadas e revisadas periodicamente, de forma transparente e acessível ao público. 11. Os provedores de aplicações de internet com atuação no Brasil devem constituir e manter sede e representante no país, cuja identificação e informações para contato deverão ser disponibilizadas e estar facilmente acessíveis nos respectivos sítios. Essa representação deve conferir ao representante, necessariamente pessoa jurídica com sede no país, plenos poderes para (a) responder perante as esferas administrativa e judicial; (b) prestar às autoridades competentes informações relativas ao funcionamento do provedor, às regras e aos procedimentos utilizados para moderação de conteúdo e para gestão das reclamações pelos sistemas internos; aos relatórios de transparência, monitoramento e gestão dos riscos sistêmicos; às regras para o perfilamento de usuários (quando for o caso), a veiculação de publicidade e o impulsionamento remunerado de conteúdos; (c) cumprir as determinações judiciais; e (d) responder e cumprir eventuais penalizações, multas e afetações financeiras em que o representado incorrer, especialmente por descumprimento de obrigações legais e judiciais. Natureza da responsabilidade: 12. Não haverá responsabilidade objetiva na aplicação da tese aqui enunciada. Apelo ao legislador: 13. Apela-se ao Congresso Nacional para que seja elaborada legislação capaz de sanar as deficiências do atual regime quanto à proteção de direitos fundamentais. Modulação dos efeitos temporais: 14. Para preservar a segurança jurídica, ficam modulados os efeitos da presente decisão, que somente se aplicará prospectivamente, ressalvadas decisões transitadas em julgado.”
Observação do STF: Julgamento conjunto: RE 1.037.396/SP (relator Min. Dias Toffoli) e RE 1.057.258/MG (relator Min. Luiz Fux)
Divulgado em 02/07/2025 · julgamentos de 17/06/2025 a 24/06/2025 · 3 julgados · texto no STF
Estatuto do Desarmamento e regulamentação mediante decreto presidencial: restrição ao acesso de armas e munição
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 24/06/2025
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Exames optométricos e venda de óculos de grau e de lentes de contato sem prescrição médica em óticas ou em estabelecimentos congêneres no âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 24/06/2025
Direito Constitucional
Utilização de provas obtidas mediante cooperação jurídica internacional em ação conexa
Segunda Turma · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 17/06/2025
Direito Processual Penal
Divulgado em 25/06/2025 · julgamento em 14/06/2025 · 4 julgados · texto no STF
Estatuto da Advocacia: revogação de dispositivos legais em razão de erro material de redação
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 14/06/2025
Direito Constitucional
Estudantes egressos de colégios militares: reserva de vagas em instituições federais de ensino superior e técnico
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 14/06/2025
Direito Administrativo
Norma que proíbe a incorporação de gratificação pelos servidores estaduais: modificação, via emenda parlamentar, da natureza do projeto de lei de ordinária para complementar
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 14/06/2025
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo Banco Central do Brasil, decorrentes do Plano Collor II
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 14/06/2025
Direito Constitucional, Direito Processual Civil · Tema 285 da repercussão geral
Tese: “1. Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueados pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento de referida ação. 2. Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos Planos Econômicos de processos já transitados em julgado.”
Divulgado em 16/06/2025 · julgamento em 06/06/2025 · 3 julgados · texto no STF
Sistemas de controle da Administração Pública no âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Julgamento em 06/06/2025
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Simples Nacional: ampliação da aplicação do regime tributário ao transportador autônomo de cargas inscrito como Microempreendedor Individual
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 06/06/2025
Direito Tributário
Obrigatoriedade de adaptação de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida, no âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 06/06/2025
Direito Constitucional · Tema 1.286 da repercussão geral
Tese: “É constitucional lei estadual que impõe a obrigatoriedade de adaptação de percentual de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.”
Divulgado em 09/06/2025 · julgamentos de 23/05/2025 a 30/05/2025 · 8 julgados · texto no STF
Concessão de vantagens fiscais no último ano da legislatura no âmbito distrital
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 30/05/2025
Direito Tributário, Direito Financeiro
Código Tributário estadual: matérias disciplinadas por decreto autônomo do chefe do Poder Executivo
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 30/05/2025
Direito Tributário
Partidos políticos: autonomia organizacional e prazo de duração de seus órgãos provisórios
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 28/05/2025
Direito Eleitoral
Parlamentares estaduais: pagamento de vantagem pecuniária por convocação extraordinária
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 30/05/2025
Direito Constitucional
Suspensão do fornecimento de energia elétrica e água por falta de pagamento no âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Julgamento em 23/05/2025
Direito Constitucional
Servidores públicos municipais: restrições ao direito de férias
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 23/05/2025
Direito Administrativo
Tráfico privilegiado e concessão de indulto
Plenário · Relator: Ministro Presidente · Julgamento em 30/05/2025
Direito Penal · Tema 1.400 da repercussão geral
Tese: “É constitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, uma vez que o crime não tem natureza hedionda.”
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB): inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Julgamento em 30/05/2025
Direito Tributário · Tema 1.186 da repercussão geral
Tese: “É constitucional a inclusão da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).”
Divulgado em 02/06/2025 · julgamentos de 20/05/2025 a 23/05/2025 · 13 julgados · texto no STF
Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal: composição do Conselho de Supervisão
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 23/05/2025
Direito Constitucional, Direito Financeiro
Tribunais de Contas estaduais: requisitos para a criação de cargos em comissão
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 22/05/2025
Direito Administrativo
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6.887/SP (relator Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes) e ADI 6.918/GO (relator Min. Edson Fachin).
Tribunais de Contas estaduais: requisitos para a criação de cargos em comissão
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 22/05/2025
Direito Administrativo
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6.887/SP (relator Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes) e ADI 6.918/GO (relator Min. Edson Fachin).
Fixação de custas judiciais no âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 23/05/2025
Direito Constitucional, Direito Processual Civil
Registro de candidatura: necessidade de prestação de contas no prazo legal
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 21/05/2025
Direito Eleitoral
Tese: “A previsão de impedimento à obtenção de certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, nos casos de contas julgadas como não prestadas, não configura nova hipótese de inelegibilidade e insere-se no poder regulamentar da Justiça Eleitoral.”
Ministério Público da União: alteração da escolaridade exigida para ingressar no cargo de técnico
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 23/05/2025
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Critérios de escolha do Defensor Público-Geral no âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Julgamento em 23/05/2025
Direito Constitucional
Proteção salarial e mora do Congresso Nacional em elaborar a norma penal exigida pela Constituição Federal (art. 7º, X)
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 23/05/2025
Direito Constitucional
Acordo coletivo de planos econômicos e constitucionalidade dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 23/05/2025
Direito Constitucional, Direito Processual Civil
Taxas: fixação por decreto do chefe do Poder Executivo municipal
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 23/05/2025
Direito Tributário, Direito Constitucional
Programa Reintegra: aplicabilidade do princípio da anterioridade nos casos de majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 23/05/2025
Direito Tributário · Tema 1.108 da repercussão geral
Tese: “As reduções do percentual de crédito a ser apurado no REINTEGRA, assim como a revogação do benefício, ensejam a majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS e devem observar, quanto à sua vigência, o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, não se lhes aplicando o princípio da anterioridade geral ou de exercício, previsto no art. 150, III, b.”
Créditos de natureza superpreferencial: pagamento da parcela por meio de RPV
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 23/05/2025
Direito Constitucional · Tema 1.156 da repercussão geral
Tese: “O pagamento de crédito superpreferencial (art. 100, § 2º, da CF/1988) deve ser realizado por meio de precatório, exceto se o valor a ser adimplido encontrar-se dentro do limite estabelecido por lei como pequeno valor.”
Alcance da modulação dos efeitos relativa ao Tema 395 RG: reconhecimento da incorporação de quintos mediante decisão administrativa e pagamento de parcelas não quitadas até o marco temporal firmado pelo STF
Segunda Turma · Relator: Min. André Mendonça · Julgamento em 20/05/2025
Direito Administrativo
Divulgado em 26/05/2025 · julgamento em 16/05/2025 · 5 julgados · texto no STF
Conselho Federal da OAB: lista sêxtupla para preenchimento de vaga pelo quinto constitucional e critério de aderência ao estado ou à região
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Redator do acórdão: Min. Flávio Dino · Julgamento em 16/05/2025
Direito Constitucional
Governador e vice-governador: ausência por prazo superior a quinze dias e exigência de licença da Assembleia Legislativa
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Julgamento em 16/05/2025
Direito Constitucional
Juizados de Fazenda Pública: possibilidade de exigir que a Fazenda Pública apresente os cálculos e documentos necessários para iniciar o cumprimento de sentença
Plenário · Relator: Ministro Presidente · Julgamento em 16/05/2025
Direito Processual Civil · Tema 1.396 da repercussão geral
Tese: “1. É possível exigir da Fazenda Pública a apresentação de documentos e cálculos para o início de cumprimento de sentença nos juizados especiais, nos termos da ADPF 219; 2. É fática a controvérsia sobre a hipossuficiência da parte credora para atribuição à Fazenda Pública do ônus de apresentação de documentos para início de execução de sentença em Juizados Especiais.”
ADCT: compensação de débitos tributários com precatórios de natureza alimentar
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 16/05/2025
Direito Tributário, Direito Constitucional · Tema 111 da repercussão geral
Tese: “O regime previsto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é inconstitucional, respeitando-se os parcelamentos realizados, com amparo no dispositivo, até a concessão da medida cautelar na ADI 2.356 MC em 25/11/2010.”
Decreto presidencial nº 11.302/2022: indulto natalino às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 16/05/2025
Direito Constitucional, Direito Penal · Tema 1.267 da repercussão geral
Tese: É constitucional o indulto natalino do art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial nº 11.302, de 22/12/2022.
Divulgado em 19/05/2025 · julgamento em 23/04/2025 · 1 julgado · texto no STF
Ação rescisória: prazo para ajuizamento nos casos de decisão superveniente do STF declarando a inconstitucionalidade de norma
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 23/04/2025
Direito Processual Civil
Tese: “O § 15 do art. 525 e o § 8º do art. 535 do Código de Processo Civil devem ser interpretados conforme à Constituição, com efeitos ex nunc, no seguinte sentido, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do § 14 do art. 525 e do § 7º do art. 535: 1. Em cada caso, o Supremo Tribunal Federal poderá definir os efeitos temporais de seus precedentes vinculantes e sua repercussão sobre a coisa julgada, estabelecendo inclusive a extensão da retroação para fins da ação rescisória ou mesmo o seu não cabimento diante do grave risco de lesão à segurança jurídica ou ao interesse social. 2. Na ausência de manifestação expressa, os efeitos retroativos de eventual rescisão não excederão cinco anos da data do ajuizamento da ação rescisória, a qual deverá ser proposta no prazo decadencial de dois anos contados do trânsito em julgado da decisão do STF. 3. O interessado poderá apresentar a arguição de inexigibilidade do título executivo judicial amparado em norma jurídica ou interpretação jurisdicional considerada inconstitucional pelo STF, seja a decisão do STF anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, salvo preclusão (Código de Processo Civil, arts. 525, caput, e 535, caput).”
Divulgado em 13/05/2025 · julgamentos de 24/04/2025 a 06/05/2025 · 3 julgados · texto no STF
Servidor público estadual: mudança da denominação de cargos da polícia civil
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 24/04/2025
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Decreto estadual e proibição do uso de linguagem neutra em escolas e órgãos públicos
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 06/05/2025
Direito Constitucional
Proteção ambiental no âmbito municipal: requisitos para licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas e reconhecimento de unidades de conservação
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 06/05/2025
Direito Ambiental, Direito Constitucional
Divulgado em 08/05/2025 · julgamentos de 11/04/2025 a 29/05/2025 · 2 julgados · texto no STF
Programa Especial de Regularização Tributária (PERT): isenção do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência pelas pessoas físicas e jurídicas aderentes
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 29/05/2025
Direito Constitucional, Direito Processual Civil
Fundo Orçamentário Temporário: critérios para o depósito de percentual dos incentivos de ICMS
Plenário · Relator: Ministro Presidente · Julgamento em 11/04/2025
Direito Tributário · Tema 1.386 da repercussão geral
Tese: “(i) É constitucional a exigência de depósito de percentual de benefícios fiscais de ICMS para o Fundo Orçamentário Temporário (FOT), nos termos da ADI 5.635; e (ii) é infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a possibilidade de exigir o depósito ao FOT em benefícios fiscais de ICMS concedidos por prazo certo e sob condição.”
Divulgado em 05/05/2025 · julgamento em 24/04/2025 · 5 julgados · texto no STF
Tribunal de Contas estadual: critério de desempate para escolha de conselheiro em vaga por antiguidade
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 24/04/2025
Direito Constitucional
Conselheiros de Tribunal de Contas estadual: ordem de indicação e requisitos para substituição por auditores
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Julgamento em 24/04/2025
Direito Constitucional
Arrolamento sumário: dispensa de comprovação de pagamento do ITCMD para partilha ou carta de adjudicação
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Julgamento em 24/04/2025
Direito Processual Civil
Controle de agrotóxicos e outros biocidas no âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 24/04/2025
Direito Ambiental, Direito Constitucional
Reforma da Previdência: EC nº 103/2019 e aposentadoria de policiais civis e federais do sexo feminino
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 24/04/2025
Direito Previdenciário, Direito Constitucional
Divulgado em 25/04/2025 · julgamentos de 09/04/2025 a 11/04/2025 · 5 julgados · texto no STF
Devolução de valores recebidos por segurados do INSS em razão da tese da “revisão da vida toda”
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 10/04/2025
Direito Previdenciário
Trabalho escravo e cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 09/04/2025
Direito Constitucional
Distribuição gratuita de análogos de insulina para diabéticos
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 11/04/2025
Direito Constitucional
Organização do Ministério Público estadual: tempo de serviço público e desempate para a promoção de promotores de justiça
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Julgamento em 11/04/2025
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Teto de gastos: imposição de limite de gastos aos Poderes e órgãos autônomos
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 11/04/2025
Direito Financeiro
Divulgado em 14/04/2025 · julgamentos de 02/04/2025 a 04/04/2025 · 8 julgados · texto no STF
Plano de redução da letalidade policial no Estado do Rio de Janeiro
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 03/04/2025
Direito Constitucional
Diretrizes e bases do sistema educativo no âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 02/04/2025
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Exigências para o funcionamento de academia e de outros estabelecimentos desportivos: profissionais de educação física, conselho regional de fiscalização, elaboração de normas regulamentadoras e atividades recreativas sem riscos excepcionais
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Redator do acórdão: Min. Flávio Dino · Julgamento em 04/04/2025
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Licenciamento ambiental: alteração dos procedimentos para sua concessão por normas estaduais
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 04/04/2025
Direito Ambiental
Regulamentação das associações de socorro mútuo no âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Julgamento em 04/04/2025
Direito Constitucional
Convocação de suplente em caso de licença de deputado
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Julgamento em 04/04/2025
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.257/SC e ADI 7.251/TO (relatora Min. André Mendonça)
Convocação de suplente em caso de licença de deputado
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Julgamento em 04/04/2025
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.257/SC e ADI 7.251/TO (relatora Min. André Mendonça)
Revista íntima de visitante para ingresso em estabelecimento prisional
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 02/04/2025
Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Processual Penal · Tema 998 da repercussão geral
Tese: “1. Em visitas sociais nos presídios ou estabelecimentos de segregação é inadmissível a revista íntima vexatória com o desnudamento de visitantes ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação. A prova obtida por esse tipo de revista é ilícita, salvo decisões judiciais em cada caso concreto. A presente decisão tem efeitos prospectivos a partir da publicação da ata do julgamento. 2. A autoridade administrativa, de forma fundamentada e por escrito, tem o poder de não permitir a visita diante da presença de indício robusto de ser a pessoa visitante portadora de qualquer item corporal oculto ou sonegado, especialmente de material proibido, como produtos ilegais, drogas ou objetos perigosos. São considerados robustos indícios embasados em elementos tangíveis e verificáveis, como informações prévias de inteligência, denúncias, e comportamentos suspeitos. 3. Confere-se o prazo de 24 meses, a contar da data deste julgamento, para aquisição e instalação de equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais em todos os estabelecimentos penais. 4. Fica determinado ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública e aos Estados que, por meio dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública, promovam a aquisição ou locação, e distribuição de scanners corporais para as unidades prisionais, em conformidade com sua atribuição de coordenação nacional da política penitenciária, assegurando a proteção dos servidores, a integridade dos detentos e a dignidade dos visitantes, prevenindo práticas abusivas e ilícitas, sem interferir na autonomia dos entes federativos, e garantindo a aplicação uniforme das diretrizes de segurança penitenciária no país. 5. Devem os entes federados, no âmbito de suas atribuições, garantir que a aquisição ou locação de scanners corporais para as unidades prisionais esteja contemplada no respectivo planejamento administrativo e orçamento, com total prioridade na aplicação dos recursos. 6. Excepcionalmente, na impossibilidade ou inefetividade de utilização do scanner corporal, esteira de raio-x, portais detectores de metais, a revista íntima para ingresso em estabelecimentos prisionais, diante de indícios robustos de suspeitas, tangíveis e verificáveis, deverá ser motivada para cada caso específico e dependerá da plena concordância do visitante, vedada, em qualquer circunstância, a execução da revista como forma de humilhação e de exposição vexatória; deve ser realizada em local adequado, exclusivo para tal verificação, e apenas em pessoas maiores e que possam emitir consentimento válido por si ou por meio de seu representante legal, de acordo com protocolos gerais e nacionais preestabelecidos e por pessoas do mesmo gênero do visitante, preferencialmente por profissionais de saúde, nas hipóteses de desnudamento e exames invasivos. (i) O excesso ou o abuso da realização da revista íntima acarretarão responsabilidade do agente público ou do profissional de saúde habilitado e ilicitude de eventual prova obtida. (ii) Caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá, de forma fundamentada e por escrito, impedir a realização da visita. (iii) O procedimento de revista em criança, adolescente ou pessoa com deficiência intelectual que não possa emitir consentimento válido será substituído pela revista invertida, direcionada à pessoa a ser visitada.”
Divulgado em 07/04/2025 · julgamentos de 26/03/2025 a 28/03/2025 · 9 julgados · texto no STF
Pessoas com deficiência e isenção de pagamento de pedágio em rodovias estaduais
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 28/03/2025
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Reajuste de remuneração de servidores do Tribunal de Contas estadual e extensão a servidores da Assembleia Legislativa
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 28/03/2025
Direito Constitucional
Investigação criminal e condução exclusiva por delegado de polícia
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 28/03/2025
Direito Constitucional
Licenciamento ambiental a abranger área em zona costeira e autorização de supressão de vegetação nativa em área urbana da Mata Atlântica
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 28/03/2025
Direito Constitucional, Direito Ambiental
Taxas estaduais decorrentes dos serviços de prevenção e combate a incêndios, de vistorias de segurança em meios de transporte e de emissão de certidões
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 26/03/2025
Direito Tributário, Direito Constitucional · Tema 1.282 da repercussão geral
Tese: “São constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelos corpos de bombeiros militares.”
Observação do STF: Julgamento conjunto: RE 1.417.155/RN (relator Min. Dias Toffoli), e ADPF 1.028/PE e ADPF 1.029/RJ (relator Min. Edson Fachin)
Taxas estaduais decorrentes dos serviços de prevenção e combate a incêndios, de vistorias de segurança em meios de transporte e de emissão de certidões
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 26/03/2025
Direito Tributário, Direito Constitucional · Tema 1.282 da repercussão geral
Tese: “São constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelos corpos de bombeiros militares.”
Observação do STF: Julgamento conjunto: RE 1.417.155/RN (relator Min. Dias Toffoli), e ADPF 1.028/PE e ADPF 1.029/RJ (relator Min. Edson Fachin)
Execução de título executivo judicial: imprescritibilidade da execução de sentença no caso de condenação criminal por dano ambiental, quando convertida em prestação pecuniária
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 28/03/2025
Direito Ambiental, Direito Processual Civil, Direito Civil · Tema 1.194 da repercussão geral
Tese: “É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos.”
Preferência de pagamento a honorários advocatícios em relação a créditos tributários
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 28/03/2025
Direito Processual Civil, Direito Tributário · Tema 1.220 da repercussão geral
Tese: “É formalmente constitucional o § 14 do art. 85 do Código de Processo Civil no que diz respeito à preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, em relação ao crédito tributário, considerando-se o teor do art. 186 do CTN.”
Taxas estaduais decorrentes dos serviços de prevenção e combate a incêndios, de vistorias de segurança em meios de transporte e de emissão de certidões
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli
Direito Tributário, Direito Constitucional · Tema 1.282 da repercussão geral
Tese: “São constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelos corpos de bombeiros militares.”
Observação do STF: Julgamento conjunto: RE 1.417.155/RN (relator Min. Dias Toffoli), e ADPF 1.028/PE e ADPF 1.029/RJ (relator Min. Edson Fachin)
Divulgado em 31/03/2025 · julgamentos de 19/03/2025 a 21/03/2025 · 6 julgados · texto no STF
Destinação de recursos do orçamento da Defensoria Pública para pagamento de advogados dativos
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 19/03/2025
Direito Constitucional
Atividade garimpeira e presunções da legalidade da origem do ouro e da boa-fé do adquirente
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 21/03/2025
Direito Constitucional, Direito Ambiental
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7273/DF e ADI 7345/DF (relator Min. Gilmar Mendes)
Atividade garimpeira e presunções da legalidade da origem do ouro e da boa-fé do adquirente
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 21/03/2025
Direito Constitucional, Direito Ambiental
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7273/DF e ADI 7345/DF (relator Min. Gilmar Mendes)
Compartilhamento de infraestrutura na exploração dos serviços públicos de energia elétrica no âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 21/03/2025
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Embargos de declaração: responsabilidade civil da imprensa na hipótese em que o entrevistado imputa falsamente a prática de crime a terceiro
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 20/03/2025
Direito Civil, Direito Constitucional · Tema 995 da repercussão geral
Tese: “1. Na hipótese de publicação de entrevista, por quaisquer meios, em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada sua má-fé caracterizada: (i) pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou (ii) pela culpa grave decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca do contraditório pelo veículo; 2. Na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro quando este falsamente imputa a outrem a prática de um crime, devendo ser assegurado pelo veículo o exercício do direito de resposta em iguais condições, espaço e destaque, sob pena de responsabilidade nos termos dos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal; 3. Constatada a falsidade referida nos itens acima, deve haver remoção, de ofício ou por notificação da vítima, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais, sob pena de responsabilidade.”
Princípio da anterioridade tributária: aplicabilidade às hipóteses de redução ou supressão de benefícios ou incentivos fiscais que majorem indiretamente tributos
Plenário · Relator: Ministro Presidente · Julgamento em 21/03/2025
Direito Tributário · Tema 1.383 da repercussão geral
Tese: “O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo.”
Divulgado em 24/03/2025 · julgamentos de 13/03/2025 a 14/03/2025 · 6 julgados · texto no STF
Câmara Legislativa do Distrito Federal: cota de servidores de carreira em cargos em comissão de gabinetes parlamentares e de lideranças partidárias
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Redator do acórdão: Min. Flávio Dino · Julgamento em 14/03/2025
Direito Administrativo
Ministério Público: reconhecimento de firma de promotores de justiça
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 14/03/2025
Direito Administrativo, Direito Civil
Prática da vaquejada: hipótese de manifestação cultural
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 14/03/2025
Direito Constitucional
Sobras eleitorais: exigência do quórum qualificado de dois terços para modulação dos efeitos da decisão em controle concentrado de constitucionalidade
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Redator do acórdão: Min. Flávio Dino · Julgamento em 13/03/2025
Direito Eleitoral
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.288 ED/DF e ADI 7.263 ED/DF (relatora Ministra Cármen Lúcia, redator do acórdão Ministro Flávio Dino)
Sobras eleitorais: exigência do quórum qualificado de dois terços para modulação dos efeitos da decisão em controle concentrado de constitucionalidade
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Redator do acórdão: Min. Flávio Dino · Julgamento em 13/03/2025
Direito Eleitoral
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.288 ED/DF e ADI 7.263 ED/DF (relatora Ministra Cármen Lúcia, redator do acórdão Ministro Flávio Dino)
Custeio de benefícios do regime de previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 14/03/2025
Direito Previdenciário, Direito Tributário
Divulgado em 18/03/2025 · julgamento em 11/03/2025 · 4 julgados · texto no STF
Jornada de trabalho e limites para preenchimento de cargos em comissão, no âmbito do Poder Judiciário
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 11/03/2025
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 4.355/DF, ADI 4.312/DF e ADI 4.586/DF (relator Min. Nunes Marques)
Jornada de trabalho e limites para preenchimento de cargos em comissão, no âmbito do Poder Judiciário
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 11/03/2025
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 4.355/DF, ADI 4.312/DF e ADI 4.586/DF (relator Min. Nunes Marques)
Jornada de trabalho e limites para preenchimento de cargos em comissão, no âmbito do Poder Judiciário
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 11/03/2025
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 4.355/DF, ADI 4.312/DF e ADI 4.586/DF (relator Min. Nunes Marques)
Foro por prerrogativa de função: competência para julgamento de crimes funcionais após a cessação do cargo
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 11/03/2025
Direito Processual Penal, Direito Constitucional
Tese: “A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.”
Divulgado em 12/03/2025 · julgamentos de 21/02/2025 a 28/02/2025 · 8 julgados · texto no STF
Emissor de Cupom Fiscal: obrigatoriedade do uso do equipamento e da inclusão de informações no documento fiscal correspondente
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 28/02/2025
Direito Tributário, Direito Constitucional
Sinistros de veículos registrados com perda total e dever de comunicação ao Detran
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 28/02/2025
Direito Constitucional
Estado do Rio Grande do Sul e instituição do Fundo do Plano Rio Grande (FUNRIGS) para reconstrução, adaptação e resiliência climática: repasse de recursos e participação em fundo de natureza privada
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 28/02/2025
Direito Financeiro, Direito Administrativo
Ocupantes ilegais, invasores de propriedades privadas rurais e urbanas e aplicação de sanções no âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 28/02/2025
Direito Constitucional
Anistiados políticos: anulação de atos administrativos declaratórios
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 28/02/2025
Direito Administrativo
Obrigação de terceiro sem vínculo trabalhista manter creche para empregadas em fase de amamentação
Segunda Turma · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 25/02/2025
Direito Constitucional, Direito do Trabalho
Lei Maria da Penha: aplicabilidade às relações afetivo-familiares de casais homoafetivos do sexo masculino, travestis e transexuais
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 21/02/2025
Direito Constitucional, Direito Processual Penal
ISS: operações de industrialização por encomenda e limite para a fixação da multa fiscal moratória
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 26/02/2025
Direito Tributário · Tema 816 da repercussão geral
Tese: "1. É inconstitucional a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da Lista anexa à LC nº 116/03 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização; 2. As multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário."
Divulgado em 05/03/2025 · julgamentos de 19/02/2025 a 21/02/2025 · 9 julgados · texto no STF
Ministério Público estadual: pagamento de gratificações pelo desempenho de funções de confiança e regime remuneratório de subsídio
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Redator do acórdão: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 19/02/2025
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Infrações administrativas de conselheiro do Tribunal de Contas estadual e rito de julgamento perante a Assembleia Legislativa
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 21/02/2025
Direito Administrativo
Remoção e promoção por antiguidade de magistrados estaduais
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 20/02/2025
Direito Constitucional
Indulto natalino: condenados por crime com pena privativa de liberdade máxima em abstrato inferior a cinco anos
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 21/02/2025
Pagamento de verbas indenizatórias a agentes públicos no âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Julgamento em 21/02/2025
Direito Constitucional
“Lei das Eleições”: inexistência de momento de aferição do número de parlamentares e interpretação conforme a Constituição
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 21/02/2025
Direito Eleitoral
Tribunal de Contas estadual e emissão de parecer prévio: apreciação das contas anuais do chefe do Poder Executivo após o exaurimento do prazo constitucional
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 21/02/2025
Direito Constitucional
Tribunal de Contas local: competência para julgar as contas de prefeitos que atuem na qualidade de ordenadores de despesas
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 21/02/2025
Direito Constitucional
Tese: “(I) Prefeitos que ordenam despesas têm o dever de prestar contas, seja por atuarem como responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração, seja na eventualidade de darem causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em prejuízo ao erário; (II) Compete aos Tribunais de Contas, nos termos do art. 71, II, da Constituição Federal de 1988, o julgamento das contas de Prefeitos que atuem na qualidade de ordenadores de despesas; (III) A competência dos Tribunais de Contas, quando atestada a irregularidade de contas de gestão prestadas por Prefeitos ordenadores de despesa, se restringe à imputação de débito e à aplicação de sanções fora da esfera eleitoral, independentemente de ratificação pelas Câmaras Municipais, preservada a competência exclusiva destas para os fins do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/1990.”
Guardas municipais: competência legislativa e exercício de policiamento ostensivo e comunitário
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 20/02/2025
Direito Constitucional · Tema 656 da repercussão geral
Tese: “É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.”
Divulgado em 24/02/2025 · julgamentos de 13/02/2025 a 14/02/2025 · 8 julgados · texto no STF
Ministério Público estadual: instituição do serviço voluntário
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 14/02/2025
Direito Constitucional
Regulamentação da profissão de bombeiro civil em âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 14/02/2025
Direito Constitucional
ICMS: dispensa do regime de substituição tributária e operações internas que envolvem água, laticínios e bebidas alcoólicas
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 14/02/2025
Direito Tributário, Direito Constitucional
Serviços públicos não exclusivos: programa de descentralização da execução de serviços sociais para as entidades do terceiro setor no âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 14/02/2025
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Regulamentação da participação dos trabalhadores na gestão da empresa
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 14/02/2025
Direito Constitucional
Inexistência de virada jurisprudencial no Tribunal Superior Eleitoral e inaplicabilidade dos princípios da anterioridade eleitoral e da segurança jurídica
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 14/02/2025
Direito Eleitoral
Auxílio-suplementar por acidente de trabalho: possibilidade de cumulação com a aposentadoria por invalidez
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 14/02/2025
Direito Previdenciário · Tema 599 da repercussão geral
Tese: “O auxílio-suplementar, concedido à luz do art. 9º da Lei nº 6.367/76, é cumulável com a aposentadoria por invalidez somente se as condições para a concessão dessa tiverem sido implementadas na vigência da Lei nº 8.213/91 e antes de 11/11/97, quando entrou em vigor a MP nº 1.596-14/97 (convertida na Lei nº 9.528/97).”
Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas de prestadora de serviços: ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 13/02/2025
Direito do Trabalho · Tema 1.118 da repercussão geral
Tese: “1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.”
Divulgado em 13/02/2025 · julgamentos de 18/12/2024 a 03/02/2025 · 6 julgados · texto no STF
Serviço Auxiliar Voluntário no âmbito da Polícia Militar estadual: guarda de imóveis, de estabelecimentos prisionais e de quartéis
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Redator do acórdão: Min. Flávio Dino · Julgamento em 03/02/2025
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Homologação do plano “Pena Justa”
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 18/12/2024
Direito Constitucional
Proibição do uso e do ensino de linguagem neutra em instituições municipais de ensino públicas e privadas
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 03/02/2025
Direito Constitucional
Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e Decreto nº 11.374/2023: inaplicabilidade da regra da anterioridade tributária
Plenário · Relator: Ministro Presidente · Julgamento em 03/02/2025
Direito Constitucional, Direito Tributário · Tema 1.368 da repercussão geral
Tese: “A aplicação das alíquotas integrais do AFRMM, a partir da revogação do Decreto nº 11.321/2022 pelo Decreto nº 11.374/2023, não está submetida à anterioridade tributária (exercício e nonagesimal).”
ICMS: incidência, como regra, na transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte em estados distintos antes de 2024
Plenário · Relator: Ministro Presidente · Julgamento em 03/02/2025
Direito Tributário · Tema 1.367 da repercussão geral
Tese: “A não incidência de ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, estabelecida no Tema 1.099/RG e na ADC 49, tem efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49 (29.04.2021).”
Responsabilidade por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga
Plenário · Relator: Ministro Presidente · Julgamento em 03/02/2025
Direito Constitucional · Tema 1.366 da repercussão geral
Tese: “1. A pretensão indenizatória por danos materiais em transporte aéreo internacional está sujeita aos limites previstos em normas e tratados internacionais firmados pelo Brasil, em especial as Convenções de Varsóvia e de Montreal; 2. É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o afastamento da limitação à pretensão indenizatória quando a transportadora tem conhecimento do valor da carga ou age com dolo ou culpa grave”.
Divulgado em 03/02/2025 · julgamentos de 10/12/2024 a 13/01/2025 · 14 julgados · texto no STF
Impossibilidade de vinculação de receita de imposto a pagamento de Prêmio por Desempenho Fiscal a inativos e pensionistas
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 13/12/2024
Direito Administrativo
Tribunal de Contas estadual: processo para aprovação de conselheiro indicado pela Assembleia Legislativa e fixação de prazo para nomeação pelo governador
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 13/12/2024
Direito Constitucional
“Reforma trabalhista”: contrato de trabalho intermitente
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Redator do acórdão: Min. Nunes Marques · Julgamento em 13/12/2024
Direito do Trabalho
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 5.826/DF, ADI 5.829/DF e ADI 6.154/DF (relator Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Nunes Marques)
“Reforma trabalhista”: contrato de trabalho intermitente
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Redator do acórdão: Min. Nunes Marques · Julgamento em 13/01/2025
Direito do Trabalho
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 5.826/DF, ADI 5.829/DF e ADI 6.154/DF (relator Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Nunes Marques)
“Reforma trabalhista”: contrato de trabalho intermitente
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Redator do acórdão: Min. Nunes Marques · Julgamento em 13/01/2025
Direito do Trabalho
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 5.826/DF, ADI 5.829/DF e ADI 6.154/DF (relator Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Nunes Marques)
Responsabilidade pela realização de prova de vida de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social no âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 13/12/2024
Direito Constitucional, Direito Previdenciário
Tese: “É formalmente inconstitucional legislação editada por estado-membro que atribua a instituições financeiras a responsabilidade pela realização de prova de vida de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, por violação do art. 22, inciso XXIII, da Constituição da República.”
Ministério Público estadual: reestruturação do Gaeco e poder investigatório
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 13/12/2024
Direito Constitucional, Direito Processual Penal
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.175/MG e ADI 7.176/PR (relator Min. Edson Fachin).
Ministério Público estadual: reestruturação do Gaeco e poder investigatório
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 13/12/2024
Direito Constitucional, Direito Processual Penal
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.175/MG e ADI 7.176/PR (relator Min. Edson Fachin).
Definição de índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 13/12/2024
Direito Tributário
Concessão de estabilidade a empregados celetistas da Seccional da OAB/RJ
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 13/12/2024
Direito Administrativo
Fundada suspeita para a realização de busca pessoal sem ordem judicial, tráfico privilegiado e atos infracionais
Segunda Turma · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 10/12/2024
Direito Penal, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Processual Penal
PIS e COFINS: incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras de entidades fechadas de previdência complementar
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 13/12/2024
Tema 1.280 da repercussão geral
Tese: “É constitucional a incidência de PIS e COFINS em relação a rendimentos auferidos em aplicações financeiras das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).”
Matéria previdenciária: competência da União para editar normas gerais e poder de fiscalizar eventuais descumprimentos pelos demais entes federados
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Redator do acórdão: Min. Flávio Dino · Julgamento em 13/12/2024
Direito Constitucional, Direito Previdenciário · Tema 968 da repercussão geral
Tese: “1. É constitucional a previsão, em lei federal, de medidas sancionatórias ao ente federativo que descumprir os critérios e exigências aplicáveis aos regimes próprios de previdência social. 2. Admite-se o controle judicial das exigências feitas pela União no exercício da fiscalização desses regimes. Nesse caso, o ente fiscalizado deverá demonstrar, de forma técnica: (i) a inexistência do déficit atuarial apontado; ou, (ii) caso reconheça o desequilíbrio, a impertinência das medidas impostas pela União e a existência de plano alternativo capaz de assegurar, de maneira equivalente, a sustentabilidade do regime.”
ITCMD: incidência do imposto sobre o plano VGBL e o PGBL na hipótese de morte do titular
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 13/12/2024
Direito Tributário, Direito Civil · Tema 1.214 da repercussão geral
Tese: “É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.”
Divulgado em 16/12/2024 · julgamento em 06/12/2024 · 8 julgados · texto no STF
Limitação do porte de armas a servidores que exercem função de segurança no Poder Judiciário e no Ministério Público e condicionamento da proteção pessoal oferecida a seus membros à avaliação prévia da polícia judiciária
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 06/12/2024
Direito Constitucional
Complexo Industrial e Portuário do Maranhão e ampliação do objeto social da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP)
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 06/12/2024
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Contratação temporária em âmbito estadual e sua regulamentação por lei complementar
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 06/12/2024
Direito Administrativo
Licença-maternidade e Licença-paternidade: prazo mínimo para pais servidores estaduais e distritais, duração da licença para mães adotantes e extensão do prazo de licença-maternidade para pais solo
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 06/12/2024
Direito Administrativo
Licença-maternidade e Licença-paternidade: prazo mínimo para pais servidores estaduais e distritais, duração da licença para mães adotantes e extensão do prazo de licença-maternidade para pais solo
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 06/12/2024
Direito Administrativo
Licença-maternidade e Licença-paternidade: prazo mínimo para pais servidores estaduais e distritais, duração da licença para mães adotantes e extensão do prazo de licença-maternidade para pais solo
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 06/12/2024
Direito Administrativo
Licença-maternidade e Licença-paternidade: prazo mínimo para pais servidores estaduais e distritais, duração da licença para mães adotantes e extensão do prazo de licença-maternidade para pais solo
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 06/12/2024
Direito Administrativo
Licença-maternidade e Licença-paternidade: prazo mínimo para pais servidores estaduais e distritais, duração da licença para mães adotantes e extensão do prazo de licença-maternidade para pais solo
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 06/12/2024
Direito Administrativo
Divulgado em 09/12/2024 · julgamento em 29/11/2024 · 3 julgados · texto no STF
Imposto de Importação: responsabilidade solidária do representante, no País, do transportador estrangeiro
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 29/11/2024
Direito Tributário
Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs): alteração do marco regulatório
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 29/11/2024
Direito Constitucional
Política pública de combate à alienação parental no âmbito municipal
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 29/11/2024
Direito Constitucional, Direito da Criança e do Adolescente
Divulgado em 04/12/2024 · julgamento em 26/11/2024 · 6 julgados · texto no STF
Policiais civis e agentes penitenciários: gratificação em benefício dos que exercem a guarda de presos em cadeias públicas e estabelecimentos prisionais
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 26/11/2024
Direito Administrativo
Inclusão de agentes de trânsito na segurança pública em âmbito estadual e reserva cargos de direção superior e funções gratificadas aos servidores de carreira estáveis - ADI 6.664/DF
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 26/11/2024
Direito Constitucional
Símbolos religiosos em órgãos públicos e laicidade do Estado
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 26/11/2024
Direito Constitucional · Tema 1.086 da repercussão geral
Tese: “A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.”
Precatórios: hipóteses admitidas para complementação ou suplementação de valor pago
Plenário · Relator: Ministro Presidente · Julgamento em 26/11/2024
Direito Constitucional · Tema 1.360 da repercussão geral
Tese: 1. É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, salvo nas hipóteses de erro material, inexatidão aritmética ou substituição de índices aplicáveis por força de alteração normativa; 2. A verificação de enquadramento nas hipóteses admitidas de complementação ou suplementação de precatório pressupõe o reexame de matéria fático-probatória.
Precatórios: compensação, pela Fazenda Pública devedora, de valores constituídos contra o credor original
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 26/11/2024
Direito Constitucional · Tema 558 da repercussão geral
Tese: “A compensação dos débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios, prevista nos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal, incluídos pela EC nº 62/09, viola frontalmente o texto constitucional, pois obsta a efetividade da jurisdição (CRFB/88, art. 5º, XXXV), desrespeita a coisa julgada material (CRFB/88, art. 5º, XXXVI), vulnera a Separação dos Poderes (CRFB/88, art. 2º) e ofende a isonomia entre o Poder Público e o particular (CRFB/88, art. 5º, caput).”
Índice de juros ou de correção monetária em decisão transitada em julgado: alteração por norma ou por entendimento jurisprudencial do STF supervenientes
Plenário · Relator: Ministro Presidente · Julgamento em 26/11/2024
Direito Processual Civil · Tema 1.361 da repercussão geral
Tese: O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG.
Divulgado em 27/11/2024 · julgamento em 18/11/2024 · 4 julgados · texto no STF
MPDFT: nomeação de seu chefe pelo Presidente da República
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 18/11/2024
Direito Constitucional
Termo inicial de pagamento dos benefícios de aposentadoria do regime próprio de previdência do estado - ADI 6.849/PR
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 18/11/2024
Direito Previdenciário
Tese: É constitucional lei estadual que fixe o mês subsequente ao da publicação do ato concessivo de aposentadoria como o termo inicial para o pagamento do respectivo benefício do regime próprio de previdência.”
Programa estadual de parcelamento de débitos tributários: fixação do percentual devido a título de honorários de sucumbência titularizados pelos procuradores do estado
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 18/11/2024
Direito Constitucional, Direito Processual Civil
Eleições para a Mesa Diretora de Assembleia Legislativa: segundo biênio da legislatura e contemporaneidade
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 18/11/2024
Direito Constitucional
Divulgado em 21/11/2024 · julgamentos de 06/11/2024 a 11/11/2024 · 9 julgados · texto no STF
“Reforma administrativa”: EC nº 19/1998 e revogação da obrigatoriedade de instituição de regime jurídico único para o funcionalismo público
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 06/11/2024
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Perícia oficial de natureza criminal: repartição de competências, Lei nº 12.030/2009, autonomia, rubrica orçamentária específica e porte de arma de fogo
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 07/11/2024
Direito Constitucional, Direito Financeiro
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 4.354/DF (relator Min. Dias Toffoli), ARE 1.454.560 AgR/MA (relator Min. André Mendonça) e ADI 7.627/RS (relatora Min. Cármen Lúcia).
Instituto socioeducativo estadual como um dos órgãos responsáveis pela segurança pública local e estruturação da polícia penal local mediante a transformação de cargos públicos equivalentes
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 11/11/2024
Direito Administrativo
Escreventes juramentados: fixação de prazo máximo de atendimento ao público em serventias extrajudiciais e equiparação a cargo efetivo do Poder Judiciário local
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 11/11/2024
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Perícia oficial de natureza criminal: repartição de competências, Lei nº 12.030/2009, autonomia, rubrica orçamentária específica e porte de arma de fogo
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 07/11/2024
Direito Constitucional, Direito Financeiro
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 4.354/DF (relator Min. Dias Toffoli), ARE 1.454.560 AgR/MA (relator Min. André Mendonça) e ADI 7.627/RS (relatora Min. Cármen Lúcia).
Compartilhamento de infraestrutura na exploração dos serviços públicos de energia elétrica no âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 11/11/2024
Direito Administrativo
Litígios estruturais para reorganização das ações federativas de prevenção e combate a incêndios e desmatamento na Amazônia e no Pantanal
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 11/11/2024
Direito Ambiental
Covid-19: lei municipal e obrigatoriedade da vacinação
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 06/11/2024
Direito Constitucional
Perícia oficial de natureza criminal: repartição de competências, Lei nº 12.030/2009, autonomia, rubrica orçamentária específica e porte de arma de fogo
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Julgamento em 07/11/2024
Direito Constitucional, Direito Financeiro
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 4.354/DF (relator Min. Dias Toffoli), ARE 1.454.560 AgR/MA (relator Min. André Mendonça) e ADI 7.627/RS (relatora Min. Cármen Lúcia).
Divulgado em 13/11/2024 · julgamentos de 25/10/2024 a 05/11/2024 · 4 julgados · texto no STF
Precatórios estaduais: utilização na quitação de saldos devedores de ICMS
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 05/11/2024
Direito Tributário, Direito Constitucional
Litígios internacionais: pagamento de honorários advocatícios contratuais com base em cláusula “ad exitum”
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 05/11/2024
Direito Processual Civil
Covid-19: responsabilidade civil por danos causados pelo adiamento de prova de concurso público em razão da pandemia
Plenário · Relator: Ministro Presidente · Julgamento em 05/11/2024
Direito Administrativo · Tema 1.347 da repercussão geral
Tese: “O adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia do COVID-19 não impõe ao Estado o dever de indenizar.”
Contratados temporários: impossibilidade, como regra, de se estenderem gratificações e vantagens de servidores efetivos
Plenário · Relator: Ministro Presidente · Julgamento em 25/10/2024
Direito Administrativo · Tema 1.344 da repercussão geral
Tese: “O regime administrativo-remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por decisão judicial de parcelas de qualquer natureza, observado o Tema 551/RG.”
Divulgado em 06/11/2024 · julgamentos de 24/10/2024 a 25/10/2024 · 8 julgados · texto no STF
Tribunal de Contas estadual: gratificação a militares atuantes na assessoria militar
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 25/10/2024
Direito Constitucional
Tribunal de Contas estadual: atribuições e prerrogativas dos auditores e dos conselheiros substitutos
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 25/10/2024
Direito Administrativo
Profissional de educação física: exigência de registro e descrição das atividades
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 25/10/2024
Direito Constitucional
Consulta plebiscitária como condição para o processo de desestatização de sociedades de economia mista estaduais
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 25/10/2024
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6.291/RS e ADI 6.325/RS (relator Min. Cristiano Zanin)
Consulta plebiscitária como condição para o processo de desestatização de sociedades de economia mista estaduais
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 25/10/2024
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6.291/RS e ADI 6.325/RS (relator Min. Cristiano Zanin)
Emenda de redação: norma explicativa sem caráter de inovação no ordenamento jurídico
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 24/10/2024
Direito Constitucional, Direito Empresarial
Contratação direta de advogados pela Administração Pública e necessidade de dolo para configuração de ato de improbidade administrativa
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 25/10/2024
Direito Administrativo
Tese: “a) O dolo é necessário para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa (art. 37, § 4º, da Constituição Federal), de modo que é inconstitucional a modalidade culposa de ato de improbidade administrativa prevista nos arts. 5º e 10 da Lei nº 8.429/92, em sua redação originária. b) São constitucionais os arts. 13, V, e 25, II, da Lei nº 8.666/1993, desde de que interpretados no sentido de que a contratação direta de serviços advocatícios pela Administração Pública, por inexigibilidade de licitação, além dos critérios já previstos expressamente (necessidade de procedimento administrativo formal; notória especialização profissional; natureza singular do serviço), deve observar: (i) inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público; e (ii) cobrança de preço compatível com a responsabilidade profissional exigida pelo caso, observado, também, o valor médio cobrado pelo escritório de advocacia contratado em situações similares anteriores.”
Observação do STF: Julgamento conjunto: RE 610.523/SP e RE 656.558/SP (relator Min. Dias Toffoli).
Contratação direta de advogados pela Administração Pública e necessidade de dolo para configuração de ato de improbidade administrativa
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 25/10/2024
Direito Administrativo · Tema 309 da repercussão geral
Tese: “a) O dolo é necessário para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa (art. 37, § 4º, da Constituição Federal), de modo que é inconstitucional a modalidade culposa de ato de improbidade administrativa prevista nos arts. 5º e 10 da Lei nº 8.429/92, em sua redação originária. b) São constitucionais os arts. 13, V, e 25, II, da Lei nº 8.666/1993, desde de que interpretados no sentido de que a contratação direta de serviços advocatícios pela Administração Pública, por inexigibilidade de licitação, além dos critérios já previstos expressamente (necessidade de procedimento administrativo formal; notória especialização profissional; natureza singular do serviço), deve observar: (i) inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público; e (ii) cobrança de preço compatível com a responsabilidade profissional exigida pelo caso, observado, também, o valor médio cobrado pelo escritório de advocacia contratado em situações similares anteriores.”
Observação do STF: Julgamento conjunto: RE 610.523/SP e RE 656.558/SP (relator Min. Dias Toffoli).
Divulgado em 28/10/2024 · julgamentos de 17/10/2024 a 18/10/2024 · 10 julgados · texto no STF
Transferência de depósitos judiciais para o Poder Executivo
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 18/10/2024
Direito Constitucional
Proteção dos animais e controle reprodutivo de cães e gatos encontrados nas ruas no âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 18/10/2024
Direito Constitucional
Seguro-desemprego: majoração dos prazos de carência
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 18/10/2024
Direito Previdenciário, Direito Financeiro, Direito Constitucional
Tese: “A Lei nº 13.134/2015, relativamente aos prazos de carência do seguro-desemprego, não importou em violação do princípio da proibição do retrocesso social nem do princípio da segurança jurídica.”
Benefícios previdenciários: alterações na disciplina da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro-defeso
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 18/10/2024
Direito Previdenciário, Direito Administrativo, Direito Financeiro, Direito Constitucional
Tese: “A Lei nº 13.134/2015, relativamente aos prazos de carência do seguro-desemprego e ao período máximo variável de concessão do seguro-defeso, e a Lei nº 13.135/2015, na parte em que disciplinou, no âmbito da pensão por morte destinada a cônjuges ou companheiros, carência, período mínimo de casamento ou de união estável e período de concessão do benefício, não importaram em violação do princípio da proibição do retrocesso social ou, no tocante à última lei, em ofensa ao princípio da isonomia.”
Assembleia Legislativa: representação em órgãos do Poder Executivo
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 18/10/2024
Direito Constitucional
Pessoas transexuais e travestis: direito ao atendimento médico de acordo com as suas necessidades biológicas e direito à correta identificação nas DNVs de seus filhos
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 17/10/2024
Direito Constitucional
Composição do Conselho Nacional dos direitos da pessoa com deficiência
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 18/10/2024
Direito Constitucional
Tese: “É inconstitucional norma que, a pretexto de regulamentar a participação da sociedade civil no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), acaba por a dificultar.”
Imposto de Renda exclusivamente na fonte: incidência da alíquota de 25% sobre pensões e proventos de fontes situadas no País, percebidos por pessoas físicas residentes no exterior
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 18/10/2024
Direito Tributário, Direito Constitucional · Tema 1.174 da repercussão geral
Tese: “É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).”
Ação rescisória: cabimento para adequar julgado à modulação temporal dos efeitos de tese de repercussão geral
Plenário · Relator: Ministro Presidente · Julgamento em 18/10/2024
Direito Processual Civil · Tema 1.338 da repercussão geral
Tese: “Cabe ação rescisória para adequação de julgado à modulação temporal dos efeitos da tese de repercussão geral fixada no julgamento do RE 574.706 (Tema 69/RG).”
Repristinação de alíquotas integrais para o PIS e da COFINS pelo Decreto nº 11.374/2023
Plenário · Relator: Ministro Presidente · Julgamento em 18/10/2024
Direito Tributário · Tema 1.337 da repercussão geral
Tese: “A aplicação das alíquotas integrais do PIS e da COFINS, a partir da repristinação promovida pelo Decreto nº 11.374/2023, não está submetida à anterioridade nonagesimal”.
Divulgado em 21/10/2024 · julgamento em 11/10/2024 · 6 julgados · texto no STF
PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre receitas financeiras: repristinação de alíquotas mediante decreto presidencial e inaplicabilidade do princípio da anterioridade nonagesimal
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 11/10/2024
Tese: “A incidência das alíquotas de 0,65% e 4% da contribuição ao PIS e da Cofins previstas no art. 1º do Decreto nº 8.426/2015, repristinado pelo Decreto nº 11.374/2023, não está sujeita a anterioridade nonagesimal.”
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADC 84/DF e ADI 7.342/DF (relator Min. Cristiano Zanin).
PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre receitas financeiras: repristinação de alíquotas mediante decreto presidencial e inaplicabilidade do princípio da anterioridade nonagesimal
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 11/10/2024
Tese: “A incidência das alíquotas de 0,65% e 4% da contribuição ao PIS e da Cofins previstas no art. 1º do Decreto nº 8.426/2015, repristinado pelo Decreto nº 11.374/2023, não está sujeita a anterioridade nonagesimal.”
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADC 84/DF e ADI 7.342/DF (relator Min. Cristiano Zanin).
Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais (FUNARPEN): destinação de emolumentos e composição de Conselhos Diretor e Fiscal
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 11/10/2024
Direito Constitucional
Instituição do crime de incêndio no âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 11/10/2024
Direito Constitucional, Direito Penal
Ocupantes ilegais e invasores de propriedade privadas rurais e urbanas: aplicação de sanções no âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 11/10/2024
Direito Constitucional
Precatórios: não incidência da taxa SELIC durante o “período de graça”
Plenário · Relator: Ministro Presidente · Julgamento em 11/10/2024
Direito Constitucional · Tema 1.335 da repercussão geral
Tese: “1. Não incide a taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC nº 113/2021, no prazo constitucional de pagamento de precatórios do § 5º do art. 100 da Constituição. 2. Durante o denominado ‘período de graça’, os valores inscritos em precatório terão exclusivamente correção monetária, nos termos decididos na ADI 4.357-QO/DF e na ADI 4.425-QO/DF”
Divulgado em 14/10/2024 · julgamentos de 01/10/2024 a 04/10/2024 · 8 julgados · texto no STF
Programa Reintegra: definição do percentual de ressarcimento pelo Poder Executivo
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 02/10/2024
Direito Tributário
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6.040/DF e ADI 6.055/DF (relator Min. Gilmar Mendes).
Programa Reintegra: definição do percentual de ressarcimento pelo Poder Executivo
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 02/10/2024
Direito Tributário
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6.040/DF e ADI 6.055/DF (relator Min. Gilmar Mendes).
“Desoneração da folha”: proposição legislativa desacompanhada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 04/10/2024
Direito Tributário
Porte de arma branca e observância do princípio da taxatividade da conduta descrita no art. 19 da Lei das Contravenções Penais
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 04/10/2024
Direito Penal, Direito Constitucional · Tema 857 da repercussão geral
Tese: “O art. 19 da Lei de Contravenções penais permanece válido e é aplicável ao porte de arma branca, cuja potencialidade lesiva deve ser aferida com base nas circunstâncias do caso concreto, tendo em conta, inclusive, o elemento subjetivo do agente.”
Tribunal do Júri e soberania dos veredictos: absolvição amparada no quesito genérico e cabimento de recurso de apelação
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Redator do acórdão: Min. Edson Fachin · Julgamento em 03/10/2024
Direito Processual Penal, Direito Constitucional · Tema 1.087 da repercussão geral
Tese: “1. É cabível recurso de apelação com base no artigo 593, III, ‘d’, do Código de Processo Penal, nas hipóteses em que a decisão do Tribunal do Júri, amparada em quesito genérico, for considerada pela acusação como manifestamente contrária à prova dos autos. 2. O Tribunal de Apelação não determinará novo Júri quando tiver ocorrido a apresentação, constante em Ata, de tese conducente à clemência ao acusado, e esta for acolhida pelos jurados, desde que seja compatível com a Constituição, os precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal e com as circunstâncias fáticas apresentadas nos autos.”
Vedação ao efeito confiscatório: limites da multa fiscal qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 03/10/2024
Direito Tributário, Direito Constitucional · Tema 863 da repercussão geral
Tese: “Até que seja editada lei complementar federal sobre a matéria, a multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% (cem por cento) do débito tributário, podendo ser de até 150% (cento e cinquenta por cento) do débito tributário caso se verifique a reincidência definida no art. 44, § 1º-A, da Lei nº 9.430/1996, incluído pela Lei nº 14.689/2023, observando-se, ainda, o disposto no § 1º-C do citado artigo.”
Guardas municipais e crime de tráfico de drogas: legalidade da prisão em flagrante e das buscas pessoal e domiciliar
Primeira Turma · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 01/10/2024
Direito Constitucional, Direito Processual Penal
Iniciativa legislativa concorrente: definição do limite para Requisição de Pequeno Valor (RPV)
Plenário · Relator: Ministro Presidente · Julgamento em 04/10/2024
Direito Constitucional · Tema 1.326 da repercussão geral
Tese: “A iniciativa legislativa para definição de obrigações de pequeno valor para pagamento de condenação judicial não é reservada ao chefe do Poder Executivo.”
Divulgado em 07/10/2024 · julgamentos de 20/09/2024 a 27/09/2024 · 9 julgados · texto no STF
Empregados da iniciativa privada: dispensa remunerada para realização de exames preventivos de câncer
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 27/09/2024
Direito Constitucional
Pesagem obrigatória de botijões e cilindros de GLP no âmbito distrital
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Redator do acórdão: Min. Flávio Dino · Julgamento em 27/09/2024
Direito Constitucional
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: emissão e obrigatoriedade de apresentação em procedimentos licitatórios
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 27/09/2024
Direito Administrativo, Direito do Trabalho
Tese: “1. É constitucional a recusa de emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) nas hipóteses determinadas no art. 642-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação conferida pela Lei nº 12.440/2011; e 2. É constitucional a exigência de apresentação de CNDT nos processos licitatórios como requisito de comprovação de regularidade trabalhista.”
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 4.716/DF e ADI 4.742/DF (relator Min. Dias Toffoli).
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: emissão e obrigatoriedade de apresentação em procedimentos licitatórios
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 27/09/2024
Direito Administrativo, Direito do Trabalho
Tese: “1. É constitucional a recusa de emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) nas hipóteses determinadas no art. 642-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação conferida pela Lei nº 12.440/2011; e 2. É constitucional a exigência de apresentação de CNDT nos processos licitatórios como requisito de comprovação de regularidade trabalhista.”
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 4.716/DF e ADI 4.742/DF (relator Min. Dias Toffoli).
Código de proteção aos animais no âmbito estadual: aplicação das penalidades aos participantes envolvidos em infração ambiental
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 27/09/2024
Direito Constitucional
Critérios para a concessão judicial de medicamentos não incorporados às listas de dispensação do SUS
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 20/09/2024
Direito Administrativo · Tema 6 da repercussão geral
Tese: “1. A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. 2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item ‘4’ do Tema 1.234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; (c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. 3. Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente: (a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo; (b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e (c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.”
Liberdade religiosa: tratamento médico alternativo compatível com as convicções religiosas do paciente
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 25/09/2024
Direito Constitucional, Direito Civil · Tema 952 da repercussão geral
Tese: “1. Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. 2. Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde - SUS, podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio".
Observação do STF: Julgamento conjunto: RE 979.742/AM (relator Min. Luís Roberto Barroso) e RE 1.212.272/AL (relator Min. Gilmar Mendes)
Liberdade religiosa: tratamento médico alternativo compatível com as convicções religiosas do paciente
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 25/09/2024
Direito Constitucional, Direito Civil · Tema 1.069 da repercussão geral
Tese: “1. É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de saúde, por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde, por razões religiosas, é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive, quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade. 2. É possível a realização de procedimento médico, disponibilizado a todos pelo sistema público de saúde, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente".
Observação do STF: Julgamento conjunto: RE 979.742/AM (relator Min. Luís Roberto Barroso) e RE 1.212.272/AL (relator Min. Gilmar Mendes)
Serviços de loteria: exigência de delegação mediante prévia licitação
Plenário · Relator: Ministro Presidente · Julgamento em 27/09/2024
Direito Administrativo · Tema 1.323 da repercussão geral
Tese: “A execução do serviço público de loteria por agentes privados depende de delegação estatal precedida de licitação.”
Divulgado em 30/09/2024 · julgamentos de 18/09/2024 a 20/09/2024 · 5 julgados · texto no STF
ICMS: extinção de créditos tributários estaduais por meio de operações de compensação ou transação
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 20/09/2024
Direito Tributário, Direito Financeiro
Advocacia Pública: critérios para nomeação de advogado-geral do Estado
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 20/09/2024
Direito Constitucional
Tribunal de Contas estadual: transformação de cargos
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 20/09/2024
Direito Administrativo
Honorários advocatícios: redução oriunda de programa de incentivo à regularização de débitos tributários estaduais
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Redator do acórdão: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 20/09/2024
Direito Tributário, Direito Constitucional
Acordo de Não Persecução Penal: aplicação retroativa para processos iniciados antes de sua criação pelo “Pacote Anticrime”
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 18/09/2024
Direito Processual Penal, Direito Constitucional
Tese: “1. Compete ao membro do Ministério Público oficiante, motivadamente e no exercício do seu poder-dever, avaliar o preenchimento dos requisitos para negociação e celebração do ANPP, sem prejuízo do regular exercício dos controles jurisdicional e interno; 2. É cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal em casos de processos em andamento quando da entrada em vigência da Lei nº 13.964, de 2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado; 3. Nos processos penais em andamento na data da proclamação do resultado deste julgamento, nos quais, em tese, seja cabível a negociação de ANPP, se este ainda não foi oferecido ou não houve motivação para o seu não oferecimento, o Ministério Público, agindo de ofício, a pedido da defesa ou mediante provocação do magistrado da causa, deverá, na primeira oportunidade em que falar nos autos, após a publicação da ata deste julgamento, manifestar-se motivadamente acerca do cabimento ou não do acordo; 4. Nas investigações ou ações penais iniciadas a partir da proclamação do resultado deste julgamento, a proposição de ANPP pelo Ministério Público, ou a motivação para o seu não oferecimento, devem ser apresentadas antes do recebimento da denúncia, ressalvada a possibilidade de propositura, pelo órgão ministerial, no curso da ação penal, se for o caso.”
Divulgado em 23/09/2024 · julgamentos de 11/09/2024 a 13/09/2024 · 6 julgados · texto no STF
Acesso direto de dados cadastrais pelos órgãos de persecução criminal
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 11/09/2024
Direito Constitucional, Direito Processual Penal
Tese: “É constitucional norma que permite o acesso, por autoridades policiais e pelo Ministério Público, a dados cadastrais de pessoas investigadas independentemente de autorização judicial, excluído do âmbito de incidência da norma a possibilidade de requisição de qualquer outro dado cadastral além daqueles referentes à qualificação pessoal, filiação e endereço (art. 5º, X e LXXIX, da CF).”
Servidores públicos e militares estaduais: regramentos da licença-maternidade e da licença-adoção
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 13/09/2024
Direito Constitucional
Castração de gatos e cachorros: proteção, saúde e bem-estar animal
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 13/09/2024
Direito Constitucional
Soberania dos veredictos: execução imediata da pena aplicada pelo Tribunal do Júri
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 12/09/2024
Direito Processual Penal, Direito Constitucional · Tema 1.068 da repercussão geral
Tese: “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.”
Critérios para o fornecimento de medicamentos não incorporados na política pública do SUS: homologação de acordo firmado entre os entes federativos
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 13/09/2024
Direito Administrativo, Direito Processual Civil · Tema 1.234 da repercussão geral
Tese: “I – Competência. 1) Para fins de fixação de competência, as demandas relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS, mas com registro na ANVISA, tramitarão perante a Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, quando o valor do tratamento anual específico do fármaco ou do princípio ativo, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG – situado na alíquota zero), divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED - Lei 10.742/2003), for igual ou superior ao valor de 210 salários mínimos, na forma do art. 292 do CPC. 1.1) Existindo mais de um medicamento do mesmo princípio ativo e não sendo solicitado um fármaco específico, considera-se, para efeito de competência, aquele listado no menor valor na lista CMED (PMVG, situado na alíquota zero). 1.2) No caso de inexistir valor fixado na lista CMED, considera-se o valor do tratamento anual do medicamento solicitado na demanda, podendo o magistrado, em caso de impugnação pela parte requerida, solicitar auxílio à CMED, na forma do art. 7º da Lei 10.742/2003. 1.3) Caso inexista resposta em tempo hábil da CMED, o juiz analisará de acordo com o orçamento trazido pela parte autora. 1.4) No caso de cumulação de pedidos, para fins de competência, será considerado apenas o valor do(s) medicamento(s) não incorporado(s) que deverá(ão) ser somado(s), independentemente da existência de cumulação alternativa de outros pedidos envolvendo obrigação de fazer, pagar ou de entregar coisa certa. II – Definição de Medicamentos Não Incorporados. 2.1) Consideram-se medicamentos não incorporados aqueles que não constam na política pública do SUS; medicamentos previstos nos PCDTs para outras finalidades; medicamentos sem registro na ANVISA; e medicamentos off label sem PCDT ou que não integrem listas do componente básico. 2.1.1) Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na tese fixada no tema 500 da sistemática da repercussão geral, é mantida a competência da Justiça Federal em relação às ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa, as quais deverão necessariamente ser propostas em face da União, observadas as especificidades já definidas no aludido tema. III – Custeio. 3) As ações de fornecimento de medicamentos incorporados ou não incorporados, que se inserirem na competência da Justiça Federal, serão custeadas integralmente pela União, cabendo, em caso de haver condenação supletiva dos Estados e do Distrito Federal, o ressarcimento integral pela União, via repasses Fundo a Fundo (FNS ao FES), na situação de ocorrer redirecionamento pela impossibilidade de cumprimento por aquela, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias. 3.1) Figurando somente a União no polo passivo, cabe ao magistrado, se necessário, promover a inclusão do Estado ou Município para possibilitar o cumprimento efetivo da decisão, o que não importará em responsabilidade financeira nem em ônus de sucumbência, devendo ser realizado o ressarcimento pela via acima indicada em caso de eventual custo financeiro ser arcado pelos referidos entes. 3.2) Na determinação judicial de fornecimento do medicamento, o magistrado deverá estabelecer que o valor de venda do medicamento seja limitado ao preço com desconto, proposto no processo de incorporação na Conitec (se for o caso, considerando o venire contra factum proprium/tu quoque e observado o índice de reajuste anual de preço de medicamentos definido pela CMED), ou valor já praticado pelo ente em compra pública, aquele que seja identificado como menor valor, tal como previsto na parte final do art. 9º na Recomendação 146, de 28.11.2023, do CNJ. Sob nenhuma hipótese, poderá haver pagamento judicial às pessoas físicas/jurídicas acima descritas em valor superior ao teto do PMVG, devendo ser operacionalizado pela serventia judicial junto ao fabricante ou distribuidor. 3.3) As ações que permanecerem na Justiça Estadual e cuidarem de medicamentos não incorporados, as quais impuserem condenações aos Estados e Municípios, serão ressarcidas pela União, via repasses Fundo a Fundo (FNS ao FES ou ao FMS). Figurando somente um dos entes no polo passivo, cabe ao magistrado, se necessário, promover a inclusão do outro para possibilitar o cumprimento efetivo da decisão. 3.3.1) O ressarcimento descrito no item 3.3 ocorrerá no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) dos desembolsos decorrentes de condenações oriundas de ações cujo valor da causa seja superior a 7 (sete) e inferior a 210 (duzentos e dez) salários mínimos, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias. 3.4) Para fins de ressarcimento interfederativo, quanto aos medicamentos para tratamento oncológico, as ações ajuizadas previamente a 10 de junho de 2024 serão ressarcidas pela União na proporção de 80% (oitenta por cento) do valor total pago por Estados e por Municípios, independentemente do trânsito em julgado da decisão, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias. O ressarcimento para os casos posteriores a 10 de junho de 2024 deverá ser pactuado na CIT, no mesmo prazo. IV – Análise judicial do ato administrativo de indeferimento de medicamento pelo SUS. 4) Sob pena de nulidade do ato jurisdicional (art. 489, § 1º, V e VI, c/c art. 927, III, § 1º, ambos do CPC), o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo da não incorporação pela Conitec e da negativa de fornecimento na via administrativa, tal como acordado entre os Entes Federativos em autocomposição no Supremo Tribunal Federal. 4.1) No exercício do controle de legalidade, o Poder Judiciário não pode substituir a vontade do administrador, mas tão somente verificar se o ato administrativo específico daquele caso concreto está em conformidade com as balizas presentes na Constituição Federal, na legislação de regência e na política pública no SUS. 4.2) A análise jurisdicional do ato administrativo que indefere o fornecimento de medicamento não incorporado restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato de não incorporação e do ato administrativo questionado, à luz do controle de legalidade e da teoria dos motivos determinantes, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvada a cognição do ato administrativo discricionário, o qual se vincula à existência, à veracidade e à legitimidade dos motivos apontados como fundamentos para a sua adoção, a sujeitar o ente público aos seus termos. 4.3) Tratando-se de medicamento não incorporado, é do autor da ação o ônus de demonstrar, com fundamento na Medicina Baseada em Evidências, a segurança e a eficácia do fármaco, bem como a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS. 4.4) Conforme decisão da STA 175-AgR, não basta a simples alegação de necessidade do medicamento, mesmo que acompanhada de relatório médico, sendo necessária a demonstração de que a opinião do profissional encontra respaldo em evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise. V – Plataforma Nacional. 5) Os Entes Federativos, em governança colaborativa com o Poder Judiciário, implementarão uma plataforma nacional que centralize todas as informações relativas às demandas administrativas e judiciais de acesso a fármaco, de fácil consulta e informação ao cidadão, na qual constarão dados básicos para possibilitar a análise e eventual resolução administrativa, além de posterior controle judicial. 5.1) A porta de ingresso à plataforma será via prescrições eletrônicas, devidamente certificadas, possibilitando o controle ético da prescrição, a posteriori, mediante ofício do Ente Federativo ao respectivo conselho profissional. 5.2) A plataforma nacional visa a orientar todos os atores ligados ao sistema público de saúde, possibilitando a eficiência da análise pelo Poder Público e compartilhamento de informações com o Poder Judiciário, mediante a criação de fluxos de atendimento diferenciado, a depender de a solicitação estar ou não incluída na política pública de assistência farmacêutica do SUS e de acordo com os fluxos administrativos aprovados pelos próprios Entes Federativos em autocomposição. 5.3) A plataforma, entre outras medidas, deverá identificar quem é o responsável pelo custeio e fornecimento administrativo entre os Entes Federativos, com base nas responsabilidades e fluxos definidos em autocomposição entre todos os Entes Federativos, além de possibilitar o monitoramento dos pacientes beneficiários de decisões judiciais, com permissão de consulta virtual dos dados centralizados nacionalmente, pela simples consulta pelo CPF, nome de medicamento, CID, entre outros, com a observância da Lei Geral de Proteção da Dados e demais legislações quanto ao tratamento de dados pessoais sensíveis. 5.4) O serviço de saúde cujo profissional prescrever medicamento não incorporado ao SUS deverá assumir a responsabilidade contínua pelo acompanhamento clínico do paciente, apresentando, periodicamente, relatório atualizado do estado clínico do paciente, com informações detalhadas sobre o progresso do tratamento, incluindo melhorias, estabilizações ou deteriorações no estado de saúde do paciente, assim como qualquer mudança relevante no plano terapêutico. VI – Medicamentos incorporados. 6) Em relação aos medicamentos incorporados, conforme conceituação estabelecida no âmbito da Comissão Especial e constante do Anexo I, os Entes concordam em seguir o fluxo administrativo e judicial detalhado no Anexo I, inclusive em relação à competência judicial para apreciação das demandas e forma de ressarcimento entre os Entes, quando devido. 6.1) A(o) magistrada(o) deverá determinar o fornecimento em face de qual ente público deve prestá-lo (União, estado, Distrito Federal ou Município), nas hipóteses previstas no próprio fluxo acordado pelos Entes Federativos, anexados ao presente acórdão.”
Julgamento de contas de chefe do Poder Executivo pelo Poder Legislativo: não incidência do § 4º-A do artigo 1º da “Lei de Inelegibilidades”
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 13/09/2024
Direito Eleitoral, Direito Constitucional · Tema 1.304 da repercussão geral
Tese: “É correta a interpretação conforme à Constituição no sentido de que o disposto no § 4º-A do art. 1º da LC 64/90 aplica-se apenas aos casos de julgamento de gestores públicos pelos Tribunais de Contas.”
Divulgado em 16/09/2024 · julgamento em 06/09/2024 · 9 julgados · texto no STF
Tribunal de Contas estadual: hipótese de vedação aos seus membros
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Redator do acórdão: Min. Edson Fachin · Julgamento em 06/09/2024
Direito Constitucional
Vedação da cobrança pela instalação e utilização de pontos adicionais de TV a cabo
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 06/09/2024
Direito Constitucional, Direito do Consumidor
Habilitação em licitações públicas: exigência da licença de funcionamento para prestar serviços relacionados à saúde pública
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 06/09/2024
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Recontratação de empresa anteriormente contratada com dispensa de licitação em virtude de emergências ou calamidade pública
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 06/09/2024
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Tese: “1. É constitucional a vedação à recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, prevista no inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. 2. A vedação incide na recontratação fundada na mesma situação emergencial ou calamitosa que extrapole o prazo máximo legal de 1 (um) ano, e não impede que a empresa participe de eventual licitação substitutiva à dispensa de licitação e seja contratada diretamente por outro fundamento previsto em lei, incluindo uma nova emergência ou calamidade pública, sem prejuízo do controle de abusos ou ilegalidades na aplicação da norma.”
Operações eletrônicas sujeitas ao recolhimento do ICMS: transferência do sigilo dos dados bancários para as autoridades fiscais do ente federativo
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 06/09/2024
Direito Tributário
Desacumulação de serventia extrajudicial: exigência de preenchimento da vaga mediante habilitação do delegatário em concurso público
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 06/09/2024
Direito Administrativo
Repasse de recursos orçamentários às universidades públicas no âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Redator do acórdão: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 06/09/2024
Direito Constitucional
Tese: “O art. 207 da Constituição exige que o regime financeiro-orçamentário aplicável às universidades públicas lhes assegure um espaço mínimo de autogestão. Tal diretriz pode ser concretizada inclusive, mas não obrigatoriamente, pelo repasse orçamentário na forma de duodécimos.”
Seguridade Social e EC nº 103/2019: adesão ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) por deputado federal que é servidor público vinculado ao RPPS
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 06/09/2024
Direito Previdenciário
Imunidade tributária e obras musicais de artistas brasileiros: não incidência em relação às importações de suportes materiais
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 06/09/2024
Direito Tributário · Tema 1.083 da repercussão geral
Tese: “A imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal não se aplica às importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil, ainda que contenham obra musical de artista brasileiro.”
Divulgado em 06/09/2024 · julgamento em 30/08/2024 · 3 julgados · texto no STF
Pessoas com idade superior a quarenta anos: cotas na Administração Pública distrital e nas licitações para contratação de serviços com fornecimento de mão de obra
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 30/08/2024
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Militares e policiais civis do Distrito Federal e vinculação ao RPPS local
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 30/08/2024
Direito Constitucional
Poder de emenda parlamentar: condições e procedimentos para a escolha, nomeação e posse de seus conselheiros de Tribunal de Contas estadual
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 30/08/2024
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Divulgado em 30/08/2024 · julgamentos de 16/08/2024 a 23/08/2024 · 4 julgados · texto no STF
Ministério Público de Contas estadual e dos municípios: autonomia funcional, administrativa e financeira
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 21/08/2024
Direito Constitucional
Tese: “É inconstitucional, por violação aos arts. 130 e 75 da CF/1988, norma estadual que confere autonomia administrativa e orçamentária ao Ministério Público Estadual junto ao Tribunal de Contas, garantida a independência funcional de seus membros e os meios necessários para o desempenho da função”.
Administração tributária estadual: equiparação de dois ou mais cargos públicos com atribuições distintas e exercício de atividades essenciais
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 23/08/2024
Direito Administrativo
Tribunal de Contas estadual: alteração na destinação da receita decorrente de aplicação de multas
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 16/08/2024
Direito Constitucional
Precatórios: execução de créditos individuais e divisíveis de pequeno valor decorrentes de título judicial coletivo
Plenário · Relator: Ministro Presidente · Julgamento em 23/08/2024
Direito Constitucional · Tema 1.317 da repercussão geral
Tese: “A execução de créditos individuais e divisíveis decorrentes de título judicial coletivo, promovida por substituto processual, não caracteriza o fracionamento de precatório vedado pelo § 8º do art. 100 da Constituição.”
Divulgado em 26/08/2024 · julgamentos de 14/08/2024 a 16/08/2024 · 11 julgados · texto no STF
ICMS: isenção na aquisição de automóveis para utilização por pessoas com deficiência
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 16/08/2024
Direito Tributário
Comercialização, no âmbito estadual, de pneus usados importados
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 16/08/2024
Direito Constitucional, Direito Ambiental
Infração disciplinar no âmbito estadual: prescrição e execução penal
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 16/08/2024
Direito Constitucional, Direito Processual Penal, Direito Penal
Sipaer e acesso a informações de acidentes aéreos no Brasil
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 14/08/2024
Direito Administrativo, Direito Processual Penal
“Simples Nacional”: não exclusão do ICMS na substituição tributária e no recolhimento do diferencial de alíquotas
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 16/08/2024
Direito Tributário, Direito Constitucional
Operadoras de internet: exigências para apresentação, na fatura mensal, de informações relacionadas à velocidade do serviço contratado em âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 15/08/2024
Direito Constitucional
“Emendas Pix”: execução, transparência e rastreabilidade
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 16/08/2024
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.688 MC-Ref/DF, ADI 7.695 MC-Ref/DF e ADI 7.697 MC-Ref/DF (relator Min. Flávio Dino)
“Emendas Pix”: execução, transparência e rastreabilidade
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 16/08/2024
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.688 MC-Ref/DF, ADI 7.695 MC-Ref/DF e ADI 7.697 MC-Ref/DF (relator Min. Flávio Dino)
“Emendas Pix”: execução, transparência e rastreabilidade
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 16/08/2024
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.688 MC-Ref/DF, ADI 7.695 MC-Ref/DF e ADI 7.697 MC-Ref/DF (relator Min. Flávio Dino)
Ação de alimentos: capacidade postulatória do credor na audiência inicial e prescindibilidade da assistência de advogado
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 16/08/2024
Direito Processual Civil, Direito Constitucional
Transgressão disciplinar militar: reserva de lei e detalhamento das punições por meio de decreto regulamentar
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 16/08/2024
Direito Constitucional · Tema 703 da repercussão geral
Tese: “O art. 47 da Lei nº 6.880/80 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo válidos, por conseguinte, os incisos IV e V do art. 24 do Decreto nº 4.346/02, os quais não implicam ofensa ao princípio da reserva legal.”
Divulgado em 19/08/2024 · julgamentos de 06/08/2024 a 09/08/2024 · 4 julgados · texto no STF
Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar: repartição de competências e serviço auxiliar voluntário
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 09/08/2024
Direito Constitucional
Colégio de eleitores dos órgãos diretivos do Tribunal de Justiça local
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 09/08/2024
Direito Constitucional
Solicitação de exames laboratoriais para acompanhamento por nutricionistas e criação de obrigações para operadoras de planos de saúde
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 09/08/2024
Direito Constitucional
Precatórios: inadimplemento e incidência de juros moratórios
Primeira Turma · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Redator do acórdão: Min. Luiz Fux · Julgamento em 06/08/2024
Direito Constitucional
Divulgado em 13/08/2024 · julgamentos de 01/08/2024 a 06/08/2024 · 6 julgados · texto no STF
ICMS: legitimidade para iniciativa legislativa e regime de antecipação tributária
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 06/08/2024
Direito Tributário, Direito Constitucional
CNJ: competência para declarar a vacância de serviços notariais e de registros e para regulamentar concurso público para o preenchimento das vagas
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 06/08/2024
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Apresentação de contas de campanha e quitação eleitoral
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 06/08/2024
Direito Eleitoral
Servidores efetivos de Tribunal de Contas estadual: exercício de funções de assessoramento jurídico e representação judicial
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 06/08/2024
Direito Constitucional
Tese: “1. É constitucional a criação de órgão para assessoramento e consultoria jurídica de Tribunal de Contas, podendo, todavia, realizar a representação judicial da Corte exclusivamente nos casos em que discutidas prerrogativas institucionais ou a autonomia do TCE. 2. É inconstitucional, por violação ao art. 37, II, da CF/1988, o aproveitamento de servidores titulares de cargos públicos diversos, por designação, para atuarem como advogados do Tribunal de Contas.”
Criação e ampliação de benefícios sociais durante estado de emergência instituído em ano eleitoral
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 01/08/2024
Direito Eleitoral
Execução fiscal: regras de competência e limites do território dos entes federados
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 06/08/2024
Direito Processual Civil · Tema 1.204 da repercussão geral
Tese: “A aplicação do art. 46, § 5º, do CPC deve ficar restrita aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador.”
Divulgado em 02/08/2024 · julgamentos de 26/06/2024 a 28/06/2024 · 11 julgados · texto no STF
Sistema Financeiro Nacional: capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 28/06/2024
Direito Civil
Servidores públicos estaduais: recomposição remuneratória de vencimentos
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 28/06/2024
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Plano Nacional de Educação: papel das escolas no combate às discriminações por gênero e orientação sexual
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 28/06/2024
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Poder investigatório do Ministério Público: alcance, parâmetros e limites
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 28/06/2024
Direito Constitucional, Direito Processual Penal
Procurador-geral de justiça: escolha, nomeação e restrição dos membros elegíveis
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 28/06/2024
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6551/SP e ADI 7233/SP (relator Ministro Dias Toffoli)
Sociedades Anônimas: publicidade dos atos societários
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 28/06/2024
Direito Empresarial, Direito Constitucional
Procurador-geral de justiça: escolha, nomeação e restrição dos membros elegíveis
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 28/06/2024
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6551/SP e ADI 7233/SP (relator Ministro Dias Toffoli)
Chefe do Poder Executivo: competência para dispor sobre contratação ou convênio de serviços privados de saúde
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 28/06/2024
Direito Constitucional
Plano Municipal de Educação e proteção dos direitos da população LGBTQIAPN+
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 28/06/2024
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Multas aplicadas pelo Tribunal de Contas estadual: legitimidade dos entes públicos para executá-las
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 28/06/2024
Direito Processual Civil, Direito Constitucional
Tese: “1. O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal. 2. Compete ao Estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples, aplicadas por Tribunais de Contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados.”
Porte de droga para consumo pessoal e criminalização
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 26/06/2024
Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Constitucional · Tema 506 da repercussão geral
Tese: “1. Não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela (art. 28, I) e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (art. 28, III); 2. As sanções estabelecidas nos incisos I e III do art. 28 da Lei nº 11.343/2006 serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal, sem nenhuma repercussão criminal para a conduta; 3. Em se tratando da posse de cannabis para consumo pessoal, a autoridade policial apreenderá a substância e notificará o autor do fato para comparecer em Juízo, na forma do regulamento a ser aprovado pelo CNJ. Até que o CNJ delibere a respeito, a competência para julgar as condutas do art. 28 da Lei nº 11.343/2006 será dos Juizados Especiais Criminais, segundo a sistemática atual, vedada a atribuição de quaisquer efeitos penais para a sentença; 4. Nos termos do § 2º do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 , será presumido usuário quem, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito; 5. A presunção do item anterior é relativa, não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo para quantidades inferiores ao limite acima estabelecido, quando presentes elementos que indiquem intuito de mercancia, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes; 6. Nesses casos, caberá ao Delegado de Polícia consignar, no auto de prisão em flagrante, justificativa minudente para afastamento da presunção do porte para uso pessoal, sendo vedada a alusão a critérios subjetivos arbitrários; 7. Na hipótese de prisão por quantidades inferiores à fixada no item 4, deverá o juiz, na audiência de custódia, avaliar as razões invocadas para o afastamento da presunção de porte para uso próprio; 8. A apreensão de quantidades superiores aos limites ora fixados não impede o juiz de concluir que a conduta é atípica, apontando nos autos prova suficiente da condição de usuário.”
Divulgado em 28/06/2024 · julgamento em 21/06/2024 · 2 julgados · texto no STF
“Refis I”: exclusão de contribuinte com a equiparação do pagamento de “parcelas ínfimas” à inadimplência
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 21/06/2024
Direito Tributário
Tribunal de justiça e foro por prerrogativa de função: apreciação de medidas cautelares de natureza criminal
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 21/06/2024
Direito Processual Penal, Direito Constitucional
Divulgado em 21/06/2024 · julgamentos de 12/06/2024 a 14/06/2024 · 5 julgados · texto no STF
Proibição, por prazo indeterminado, de militares afastados por falta grave de prestarem concurso público em âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 14/06/2024
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Exploração de “portos secos”: regime de concessão ou de permissão, licitação, prazos e prorrogação
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 13/06/2024
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Índice de correção monetária dos depósitos realizados nas contas vinculadas ao FGTS
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Redator do acórdão: Min. Flávio Dino · Julgamento em 12/06/2024
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Lei das cotas raciais: vigência temporária e eficácia da ação afirmativa
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 14/06/2024
Direito Administrativo
Contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias: incidência e data de início dos efeitos da decisão do STF
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 12/06/2024
Direito Tributário, Direito Processual Civil · Tema 985 da repercussão geral
Divulgado em 18/06/2024 · julgamentos de 05/06/2024 a 10/06/2024 · 6 julgados · texto no STF
Lei Plano Plurianual 2024-2027 do Estado da Paraíba: emenda parlamentar e cronograma de execução orçamentária e financeira para emendas individuais
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 10/06/2024
Direito Constitucional, Direito Financeiro
Proteção especial ao bioma do Pantanal Mato-Grossense: inércia do Congresso Nacional em editar a lei regulamentadora
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Julgamento em 06/06/2024
Direito Ambiental, Direito Constitucional
Tese: “1. Existe omissão inconstitucional relativamente à edição de lei regulamentadora da especial proteção do bioma Pantanal Mato-Grossense, prevista no art. 225, § 4º, in fine, da Constituição. 2. Fica estabelecido o prazo de 18 (dezoito) meses para o Congresso Nacional sanar a omissão apontada, contados da publicação da ata de julgamento. 3. Revela-se inadequada, neste momento processual, a adoção de provimento normativo de caráter temporário atinente à aplicação extensivo-analógica da Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428, de 2006) ao Pantanal Mato-Grossense. 4. Não sobrevindo a lei regulamentadora no prazo acima estabelecido, caberá a este Tribunal determinar providências adicionais, substitutivas e/ou supletivas, a título de execução da presente decisão. 5. Nos termos do art. 24, §§ 1º a 4º, da CF/88, enquanto não suprida a omissão inconstitucional ora reconhecida, aplicam-se a Lei nº 6.160/2023, editada pelo Estado do Mato Grosso do Sul, e a Lei nº 8.830/2008, editada pelo Estado do Mato Grosso.”
Inelegibilidade por parentesco: ocupação, na mesma localidade, dos cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo por cônjuges/companheiros ou parentes até o segundo grau
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 05/06/2024
Direito Constitucional
Leis municipais e proibição do uso da “linguagem neutra”
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 10/06/2024
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADPF 1.150 MC-Ref/GO e ADPF 1.155 MC-Ref/MG (relator Min. Alexandre de Moraes)
Leis municipais e proibição do uso da “linguagem neutra”
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 10/06/2024
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADPF 1.150 MC-Ref/GO e ADPF 1.155 MC-Ref/MG (relator Min. Alexandre de Moraes)
Financiamento dos fundos de combate à pobreza: constitucionalidade do adicional de alíquota de ICMS
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 10/06/2024
Direito Tributário · Tema 1.305 da repercussão geral
Tese: “O art. 4º da Emenda Constitucional 42/2003 validou os adicionais instituídos pelos Estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate à Pobreza.”
Divulgado em 11/06/2024 · julgamentos de 29/05/2024 a 04/06/2024 · 8 julgados · texto no STF
Programa “Mais Médicos”: exigência de chamamento público para abertura de cursos de medicina
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 04/06/2024
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento Conjunto: ADI 7.187/DF e ADC 81 MC-Ref/DF (Relator Min. Gilmar Mendes)
Aumento de contribuição previdenciária por medida provisória
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 04/06/2024
Direito Tributário, Direito Constitucional
Programa “Mais Médicos”: exigência de chamamento público para abertura de cursos de medicina
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 04/06/2024
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento Conjunto: ADI 7.187/DF e ADC 81 MC-Ref/DF (Relator Min. Gilmar Mendes)
Porte de arma de fogo aos membros da Defensoria Pública
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 04/06/2024
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Débitos tributários ajuizados: redução dos honorários advocatícios dos procuradores do estado
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 04/06/2024
Direito Processual Civil, Direito Tributário, Direito Constitucional
Adicional de penosidade: inércia do legislador ordinário em regulamentar o direito social fundamental
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 04/06/2024
Direito Constitucional, Direito do Trabalho
Criação de sindicatos: princípio da unicidade sindical, representatividade e parâmetros
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 29/05/2024
Direito Constitucional, Direito do Trabalho · Tema 488 da repercussão geral
Tese: “Em observância ao princípio da unicidade sindical, previsto no art. 8º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, a quantidade de empregados, ou qualquer outro critério relativo à dimensão da empresa, não constitui elemento apto a embasar a definição de categoria econômica ou profissional para fins de criação de sindicatos de micros e pequenas empresas.”
Repercussão geral: ausência de suspensão automática da prescrição criminal em recursos extraordinários sobrestados na origem
Plenário · Relator: Ministro Presidente · Julgamento em 04/06/2024
Direito Processual Civil, Direito Penal · Tema 1.303 da repercussão geral
Tese: 1. O sobrestamento de recurso extraordinário nos tribunais de origem para aguardar o julgamento de tema de repercussão geral não suspende automaticamente o prazo prescricional de pretensão punitiva penal; 2. O ministro relator do processo selecionado como paradigma no Supremo Tribunal Federal, caso entenda necessário e adequado, poderá determinar a suspensão de ações penais em curso que tratem de mesma controvérsia, assim como do prazo prescricional de pretensão punitiva penal.
Divulgado em 05/06/2024 · julgamentos de 21/05/2024 a 24/05/2024 · 6 julgados · texto no STF
Assédio judicial a jornalistas: liberdade de expressão, liberdade de imprensa e foro de domicílio do réu
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Redator do acórdão: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 22/05/2024
Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil
Tese: “1. Constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou o efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa; 2. Caracterizado o assédio judicial, a parte demandada poderá requerer a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio. 3. A responsabilidade civil de jornalistas ou de órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou de culpa grave (evidente negligência profissional na apuração dos fatos).”
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6.792/DF e ADI 7.055/DF (relatora Min. Rosa Weber, redator do acórdão Min. Luís Roberto Barroso)
Assédio judicial a jornalistas: liberdade de expressão, liberdade de imprensa e foro de domicílio do réu
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Redator do acórdão: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 22/05/2024
Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil
Tese: “1. Constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou o efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa; 2. Caracterizado o assédio judicial, a parte demandada poderá requerer a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio. 3. A responsabilidade civil de jornalistas ou de órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou de culpa grave (evidente negligência profissional na apuração dos fatos).”
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6.792/DF e ADI 7.055/DF (relatora Min. Rosa Weber, redator do acórdão Min. Luís Roberto Barroso)
Inconstitucionalidade da desqualificação da vítima em processos criminais de violência contra a mulher
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 23/05/2024
Direito Constitucional, Direito Penal
Tiro desportivo: autonomia para entidades e empresas fixarem horário e local de funcionamento
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 24/05/2024
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Competência legislativa para editar norma sobre a ordem de fases de processo licitatório
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 24/05/2024
Direito Administrativo, Direito Constitucional · Tema 1.036 da repercussão geral
Tese: “São constitucionais as leis dos Estados, Distrito Federal e Municípios que, no procedimento licitatório, antecipam a fase da apresentação das propostas à da habilitação dos licitantes, em razão da competência dos demais entes federativos de legislar sobre procedimento administrativo.”
Admissibilidade de reclamação constitucional sem o esgotamento das vias ordinárias e inconstitucionalidade de bônus de inclusão regional para ingresso no curso de medicina
Primeira Turma · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 21/05/2024
Direito Processual Civil, Direito Administrativo
Divulgado em 24/05/2024 · julgamento em 17/05/2024 · 3 julgados · texto no STF
ICMS: incidência sobre operações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros por via marítima
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 17/05/2024
Direito Tributário
Destinação dos recursos provenientes de transação penal e suspensão condicional
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Nunes Marques · Julgamento em 17/05/2024
Direito Processual Penal
Ação cautelar de antecipação de provas: requisição, pela autoridade policial ao Ministério Público, nas causas envolvendo violência contra criança e adolescente
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 17/05/2024
Direito Constitucional, Direito Processual Penal
Divulgado em 17/05/2024 · julgamentos de 07/05/2024 a 10/05/2024 · 6 julgados · texto no STF
Empresas estatais: restrições às indicações políticas para o Conselho de Administração e para diretoria
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Redator do acórdão: Min. André Mendonça · Julgamento em 09/05/2024
Direito Administrativo
Tese: “1. São constitucionais as normas dos incisos I e II do § 2º do art. 17 da Lei 13.303/2016, que impõem vedações à indicação de membros para o Conselho de Administração e para a diretoria de empresas estatais (CF, art. 173, § 1º).”
Intervenção estadual nos municípios e princípios constitucionais sensíveis
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 10/05/2024
Direito Constitucional
Concursos públicos da área de segurança pública: limite de vagas para mulheres
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 10/05/2024
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.480/SE; ADI 7.482/RR e ADI 7.491/CE (relator Min. Alexandre de Moraes).
Concursos públicos da área de segurança pública: limite de vagas para mulheres
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 10/05/2024
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.480/SE; ADI 7.482/RR e ADI 7.491/CE (relator Min. Alexandre de Moraes).
Concursos públicos da área de segurança pública: limite de vagas para mulheres
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 10/05/2024
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.480/SE; ADI 7.482/RR e ADI 7.491/CE (relator Min. Alexandre de Moraes).
Pressupostos para o uso excepcional de algemas por menor
Primeira Turma · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 07/05/2024
Direito Constitucional, Direito da Criança e do Adolescente
Divulgado em 13/05/2024 · julgamentos de 02/05/2024 a 06/05/2024 · 8 julgados · texto no STF
EC nº 30/2000 e regime excepcional de parcelamento de precatórios
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Redator do acórdão: Min. Edson Fachin · Julgamento em 06/05/2024
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 2.356/DF e ADI 2.362/DF (relator Min. Nunes Marques, redator do acórdão Min. Edson Fachin).
EC nº 30/2000 e regime excepcional de parcelamento de precatórios
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Redator do acórdão: Min. Edson Fachin · Julgamento em 06/05/2024
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 2.356/DF e ADI 2.362/DF (relator Min. Nunes Marques, redator do acórdão Min. Edson Fachin).
Poder investigatório do Ministério Público: alcance, parâmetros e limites
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 02/05/2024
Direito Constitucional, Direito Processual Penal
Tese: “1. O Ministério Público dispõe de atribuição concorrente para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado. Devem ser observadas sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais da advocacia, sem prejuízo da possibilidade do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa Instituição (Tema 184 RG); 2. A realização de investigações criminais pelo Ministério Público tem por exigência: (i) comunicação imediata ao juiz competente sobre a instauração e o encerramento de procedimento investigatório, com o devido registro e distribuição; (ii) observância dos mesmos prazos e regramentos previstos para conclusão de inquéritos policiais; (iii) necessidade de autorização judicial para eventuais prorrogações de prazo, sendo vedadas renovações desproporcionais ou imotivadas; iv) distribuição por dependência ao Juízo que primeiro conhecer de PIC ou inquérito policial a fim de buscar evitar, tanto quanto possível, a duplicidade de investigações; v) aplicação do artigo 18 do Código de Processo Penal ao PIC (Procedimento Investigatório Criminal) instaurado pelo Ministério Público; 3. Deve ser assegurado o cumprimento da determinação contida nos itens 18 e 189 da Sentença no Caso Honorato e Outros versus Brasil, de 27 de novembro de 2023, da Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH, no sentido de reconhecer que o Estado deve garantir ao Ministério Público, para o fim de exercer a função de controle externo da polícia, recursos econômicos e humanos necessários para investigar as mortes de civis cometidas por policiais civis ou militares; 4. A instauração de procedimento investigatório pelo Ministério Público deverá ser motivada sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de infrações penais ou sempre que mortes ou ferimentos graves ocorram em virtude da utilização de armas de fogo por esses mesmos agentes. Havendo representação ao Ministério Público, a não instauração do procedimento investigatório deverá ser sempre motivada; 5. Nas investigações de natureza penal, o Ministério Público pode requisitar a realização de perícias técnicas, cujos peritos deverão gozar de plena autonomia funcional, técnica e científica na realização dos laudos”.
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 2.943/DF, ADI 3.309/DF e ADI 3.318/MG (Relator Min. Edson Fachin)
Poder investigatório do Ministério Público: alcance, parâmetros e limites
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 02/05/2024
Direito Constitucional, Direito Processual Penal
Tese: “1. O Ministério Público dispõe de atribuição concorrente para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado. Devem ser observadas sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais da advocacia, sem prejuízo da possibilidade do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa Instituição (Tema 184 RG); 2. A realização de investigações criminais pelo Ministério Público tem por exigência: (i) comunicação imediata ao juiz competente sobre a instauração e o encerramento de procedimento investigatório, com o devido registro e distribuição; (ii) observância dos mesmos prazos e regramentos previstos para conclusão de inquéritos policiais; (iii) necessidade de autorização judicial para eventuais prorrogações de prazo, sendo vedadas renovações desproporcionais ou imotivadas; iv) distribuição por dependência ao Juízo que primeiro conhecer de PIC ou inquérito policial a fim de buscar evitar, tanto quanto possível, a duplicidade de investigações; v) aplicação do artigo 18 do Código de Processo Penal ao PIC (Procedimento Investigatório Criminal) instaurado pelo Ministério Público; 3. Deve ser assegurado o cumprimento da determinação contida nos itens 18 e 189 da Sentença no Caso Honorato e Outros versus Brasil, de 27 de novembro de 2023, da Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH, no sentido de reconhecer que o Estado deve garantir ao Ministério Público, para o fim de exercer a função de controle externo da polícia, recursos econômicos e humanos necessários para investigar as mortes de civis cometidas por policiais civis ou militares; 4. A instauração de procedimento investigatório pelo Ministério Público deverá ser motivada sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de infrações penais ou sempre que mortes ou ferimentos graves ocorram em virtude da utilização de armas de fogo por esses mesmos agentes. Havendo representação ao Ministério Público, a não instauração do procedimento investigatório deverá ser sempre motivada; 5. Nas investigações de natureza penal, o Ministério Público pode requisitar a realização de perícias técnicas, cujos peritos deverão gozar de plena autonomia funcional, técnica e científica na realização dos laudos”.
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 2.943/DF, ADI 3.309/DF e ADI 3.318/MG (Relator Min. Edson Fachin)
Poder investigatório do Ministério Público: alcance, parâmetros e limites
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 02/05/2024
Direito Constitucional, Direito Processual Penal
Tese: “1. O Ministério Público dispõe de atribuição concorrente para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado. Devem ser observadas sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais da advocacia, sem prejuízo da possibilidade do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa Instituição (Tema 184 RG); 2. A realização de investigações criminais pelo Ministério Público tem por exigência: (i) comunicação imediata ao juiz competente sobre a instauração e o encerramento de procedimento investigatório, com o devido registro e distribuição; (ii) observância dos mesmos prazos e regramentos previstos para conclusão de inquéritos policiais; (iii) necessidade de autorização judicial para eventuais prorrogações de prazo, sendo vedadas renovações desproporcionais ou imotivadas; iv) distribuição por dependência ao Juízo que primeiro conhecer de PIC ou inquérito policial a fim de buscar evitar, tanto quanto possível, a duplicidade de investigações; v) aplicação do artigo 18 do Código de Processo Penal ao PIC (Procedimento Investigatório Criminal) instaurado pelo Ministério Público; 3. Deve ser assegurado o cumprimento da determinação contida nos itens 18 e 189 da Sentença no Caso Honorato e Outros versus Brasil, de 27 de novembro de 2023, da Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH, no sentido de reconhecer que o Estado deve garantir ao Ministério Público, para o fim de exercer a função de controle externo da polícia, recursos econômicos e humanos necessários para investigar as mortes de civis cometidas por policiais civis ou militares; 4. A instauração de procedimento investigatório pelo Ministério Público deverá ser motivada sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de infrações penais ou sempre que mortes ou ferimentos graves ocorram em virtude da utilização de armas de fogo por esses mesmos agentes. Havendo representação ao Ministério Público, a não instauração do procedimento investigatório deverá ser sempre motivada; 5. Nas investigações de natureza penal, o Ministério Público pode requisitar a realização de perícias técnicas, cujos peritos deverão gozar de plena autonomia funcional, técnica e científica na realização dos laudos”.
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 2.943/DF, ADI 3.309/DF e ADI 3.318/MG (Relator Min. Edson Fachin)
Lei n°12.690/2012 e cooperativas de profissionais liberais
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 06/05/2024
Direito do Trabalho
Serviço militar: desligamento voluntário antecipado de oficial das Forças Armadas que tenha ingressado na carreira mediante concurso público
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 06/05/2024
Direito Administrativo, Direito Constitucional · Tema 574 da repercussão geral
Tese: “Não possui repercussão geral a discussão sobre o desligamento voluntário do serviço militar, antes do cumprimento de lapso temporal legalmente previsto, de praça das Forças Armadas que ingressa na carreira por meio de concurso público.”
Direito à nomeação de candidato preterido e prazo para ajuizamento da ação judicial
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Edson Fachin · Julgamento em 02/05/2024
Direito Administrativo · Tema 683 da repercussão geral
Tese: “A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame.”
Divulgado em 06/05/2024 · julgamento em 26/04/2024 · 4 julgados · texto no STF
Concessão florestal: necessidade ou dispensabilidade de manifestação do Poder Legislativo
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 26/04/2024
Direito Ambiental, Direito Constitucional
Corte de fornecimento de energia elétrica e/ou de água por falta de pagamento sem aviso prévio ao consumidor
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 26/04/2024
Direito Constitucional
Exploração de cavidades naturais subterrâneas
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Redator do acórdão: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 26/04/2024
Direito Ambiental
Processo eleitoral: ilicitude de prova obtida por meio de gravação ambiental realizada sem o conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 26/04/2024
Direito Eleitoral, Direito Constitucional · Tema 979 da repercussão geral
Tese: “(i) No processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais. (ii) A exceção à regra da ilicitude da gravação ambiental feita sem o conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial ocorre na hipótese de registro de fato ocorrido em local público desprovido de qualquer controle de acesso, pois, nesse caso, não há violação à intimidade ou quebra da expectativa de privacidade.”
Divulgado em 26/04/2024 · julgamentos de 17/04/2024 a 19/04/2024 · 4 julgados · texto no STF
Requisição de dados de vítimas e suspeitos de crimes relacionados ao tráfico de pessoas
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 18/04/2024
Direito Constitucional, Direito Processual Penal
Criação de cadastros estaduais de condenados por crimes sexuais ou de violência doméstica
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 18/04/2024
Direito Penal, Direito Constitucional
Tribunal de Contas estadual: impossibilidade de reeleições ilimitadas para os cargos de direção
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 19/04/2024
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 17/04/2024
Direito Constitucional, Direito Civil · Tema 953 da repercussão geral
Tese: “É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados a crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível.”
Divulgado em 19/04/2024 · julgamentos de 14/03/2024 a 11/04/2024 · 7 julgados · texto no STF
Proteção da Amazônia Legal: política ambiental, omissão do Governo Federal e reconstitucionalização do combate
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Redator do acórdão: Min. André Mendonça · Julgamento em 14/03/2024
Direito Ambiental
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADPF 760/DF e ADO 54/DF (relatora Ministra Cármen Lúcia, redator do acórdão Ministro André Mendonça)
Proteção da Amazônia Legal: política ambiental, omissão do Governo Federal e reconstitucionalização do combate
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Redator do acórdão: Min. André Mendonça · Julgamento em 14/03/2024
Direito Ambiental
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADPF 760/DF e ADO 54/DF (relatora Ministra Cármen Lúcia, redator do acórdão Ministro André Mendonça)
Responsabilidade estatal por morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares em comunidades
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 11/04/2024
Direito Administrativo · Tema 1.237 da repercussão geral
Tese: “(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; (ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; (iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.”
Abordagem policial e filtragem racial
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 11/04/2024
Direito Processual Penal, Direito Constitucional
Tese: “A busca pessoal independente de mandado judicial deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física.”
PIS e COFINS: incidência sobre os valores recebidos a título de locação de bens móveis e imóveis
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 11/04/2024
Direito Tributário · Tema 630 da repercussão geral
Tese: “É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal.”
Observação do STF: Julgamento conjunto: RE 599.658/SP (relator Min. Luiz Fux, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes) e RE 659.412/RJ, (relator Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes).
PIS e COFINS: incidência sobre os valores recebidos a título de locação de bens móveis e imóveis
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 11/04/2024
Direito Tributário · Tema 684 da repercussão geral
Tese: “É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal.”
Observação do STF: Julgamento conjunto: RE 599.658/SP (relator Min. Luiz Fux, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes) e RE 659.412/RJ, (relator Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes).
ADIs estaduais: delimitação da competência interna dos órgãos do STF para processar e julgar recursos contra decisões monocráticas em ARE e RE
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 22/03/2024
Direito Constitucional
Divulgado em 16/04/2024 · julgamentos de 04/04/2024 a 08/04/2024 · 7 julgados · texto no STF
Procuradoria municipal: impossibilidade de criação por norma estadual e de contratação de advogados sem concurso público
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 08/04/2024
Direito Administrativo
Forças Armadas: atribuições e competência do Presidente da República para requerer o seu emprego
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 08/04/2024
Direito Constitucional
Banco Central do Brasil: aquisição de papel-moeda e moeda metálica fabricados fora do País por fornecedor estrangeiro
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Redator do acórdão: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 08/04/2024
Direito Constitucional
Porte de arma de fogo para vigilantes e seguranças de instituições públicas ou privadas no âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 08/04/2024
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Coisa julgada em matéria tributária: não incidência de multa sobre o valor da CSLL não paga
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 04/04/2024
Direito Processual Civil, Direito Tributário · Tema 881 da repercussão geral
Observação do STF: Julgamento conjunto: RE 955.227 ED e ED-segundos/BA (Tema 885 RG) e RE 949.297 ED a ED-quartos/CE (Tema 881 RG) (relator Min. Luís Roberto Barroso).
Coisa julgada em matéria tributária: não incidência de multa sobre o valor da CSLL não paga
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 04/04/2024
Direito Processual Civil, Direito Tributário · Tema 885 da repercussão geral
Observação do STF: Julgamento conjunto: RE 955.227 ED e ED-segundos/BA (Tema 885 RG) e RE 949.297 ED a ED-quartos/CE (Tema 881 RG) (relator Min. Luís Roberto Barroso).
IPTU: isenção em favor dos munícipes contribuintes considerados carentes
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 08/04/2024
Direito Financeiro, Direito Constitucional
Divulgado em 10/04/2024 · julgamento em 03/04/2024 · 2 julgados · texto no STF
Fundo de apoio ao registro das pessoas naturais no âmbito estadual: receitas, administração e fiscalização
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 03/04/2024
Direito Constitucional
Aposentadoria especial em âmbito estadual: exposição de membros e servidores de determinadas carreiras a atividades de risco análogas às dos policiais
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 03/04/2024
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Divulgado em 03/04/2024 · julgamentos de 20/03/2024 a 22/03/2024 · 7 julgados · texto no STF
Aposentadoria: (im)possibilidade de escolha de regra mais benéfica e período de carência para a concessão do salário-maternidade
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 21/03/2024
Direito Previdenciário, Direito Constitucional
Tese: “A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, independentemente de lhe ser mais favorável.”
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 2.110/DF e ADI 2.111/DF (relator Min. Nunes Marques)
Aposentadoria: (im)possibilidade de escolha de regra mais benéfica e período de carência para a concessão do salário-maternidade
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 21/03/2024
Direito Previdenciário, Direito Constitucional
Tese: “A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, independentemente de lhe ser mais favorável.”
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 2.110/DF e ADI 2.111/DF (relator Min. Nunes Marques)
Impossibilidade de adimplemento da pena de multa e extinção da punibilidade
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 22/03/2024
Direito Processual Penal
Inércia legislativa na instituição da Polícia Penal estadual
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 22/03/2024
Direito Constitucional
Combate às queimadas na Amazônia e no Pantanal: tomada de providências e elaboração de plano de prevenção
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Redator do acórdão: Min. Flávio Dino · Julgamento em 20/03/2024
Direito Ambiental
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADPF 743/DF, ADPF 746/DF e ADPF 857/MS (relator Ministro André Mendonça, redator do acórdão Ministro Flávio Dino)
Combate às queimadas na Amazônia e no Pantanal: tomada de providências e elaboração de plano de prevenção
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Redator do acórdão: Min. Flávio Dino · Julgamento em 20/03/2024
Direito Ambiental
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADPF 743/DF, ADPF 746/DF e ADPF 857/MS (relator Ministro André Mendonça, redator do acórdão Ministro Flávio Dino)
Combate às queimadas na Amazônia e no Pantanal: tomada de providências e elaboração de plano de prevenção
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Redator do acórdão: Min. Flávio Dino · Julgamento em 20/03/2024
Direito Ambiental
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADPF 743/DF, ADPF 746/DF e ADPF 857/MS (relator Ministro André Mendonça, redator do acórdão Ministro Flávio Dino)
Divulgado em 22/03/2024 · julgamentos de 08/03/2024 a 15/03/2024 · 3 julgados · texto no STF
Mesa Diretora de Assembleia Legislativa: eleições concomitantes para o primeiro e o segundo biênios
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 08/03/2024
Direito Constitucional
Cobrança da “Taxa de Prestação de Serviços” e da “Taxa de Serviço de Bombeiros” no âmbito municipal
Plenário · Relator: Min. Flávio Dino · Julgamento em 15/03/2024
Direito Tributário, Direito Constitucional
Licença-maternidade à mulher não gestante em união estável homoafetiva
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 13/03/2024
Direito Administrativo, Direito Constitucional · Tema 1.072 da repercussão geral
Tese: “A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.”
Divulgado em 15/03/2024 · julgamentos de 20/02/2024 a 08/03/2024 · 6 julgados · texto no STF
Autarquias e fundações estaduais: criação de cargos de advogado ou de procurador para atuar na defesa técnica de seus interesses
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 08/03/2024
Direito Administrativo
Zona Franca de Manaus: exclusão do regime de isenção fiscal das atividades envolvendo petróleo e derivados
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 08/03/2024
Direito Tributário
Tese: “É constitucional o dispositivo de lei federal que tão somente explicita a extensão dos benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus pelo Decreto-Lei nº 288/1967, em sua redação original.”
Loterias: autorização para sua instituição e destinação de percentual da arrecadação ao FNS e à Embratur
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 08/03/2024
Direito Administrativo
Poder Legislativo municipal: reajuste remuneratório de servidores mediante ofício da Presidência da Assembleia Legislativa
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 20/02/2024
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Fundo de Participação dos Municípios: utilização, para fins de repasse de verbas, de dados do Censo 2022 quando este ainda estava em curso
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 08/03/2024
Direito Tributário
Covid-19: (in)exigibilidade de comprovante de vacina para matricular crianças e adolescentes na rede municipal de ensino
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 08/03/2024
Direito Constitucional
Divulgado em 08/03/2024 · julgamentos de 28/02/2024 a 01/03/2024 · 5 julgados · texto no STF
Distribuição das “sobras eleitorais” no sistema eleitoral proporcional
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Redator do acórdão: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 28/02/2024
Direito Eleitoral, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.228/DF, ADI 7.263/DF e ADI 7.325/DF (relator Min. Ricardo Lewandowski, redatora do acórdão Min. Cármen Lúcia)
Distribuição das “sobras eleitorais” no sistema eleitoral proporcional
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Redator do acórdão: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 28/02/2024
Direito Eleitoral, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.228/DF, ADI 7.263/DF e ADI 7.325/DF (relator Min. Ricardo Lewandowski, redatora do acórdão Min. Cármen Lúcia)
Distribuição das “sobras eleitorais” no sistema eleitoral proporcional
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Redator do acórdão: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 28/02/2024
Direito Eleitoral, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.228/DF, ADI 7.263/DF e ADI 7.325/DF (relator Min. Ricardo Lewandowski, redatora do acórdão Min. Cármen Lúcia)
Tráfico de drogas: flagrante delito e fundadas razões para a incursão domiciliar sem mandado judicial
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 01/03/2024
Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Penal
Demissão de empregados concursados de empresas estatais: necessidade de ato formal com indicação das razões para a dispensa
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Redator do acórdão: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 28/02/2024
Direito Administrativo, Direito Constitucional · Tema 1.022 da repercussão geral
Tese: “As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.”
Divulgado em 04/03/2024 · julgamento em 23/02/2024 · 3 julgados · texto no STF
Obrigações de pequeno valor em âmbito estadual: fixação de novos limites para pagamento, pela Fazenda Pública, independentemente de precatório
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 23/02/2024
Direito Constitucional, Direito Processual Civil
Transporte alternativo rodoviário intermunicipal de passageiros: inviabilidade de prorrogação automática de contrato de permissão
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 23/02/2024
Direito Administrativo
Acesso à educação aos dependentes, em idade escolar, de diplomatas
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 23/02/2024
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Divulgado em 28/02/2024 · julgamento em 20/02/2024 · 1 julgado · texto no STF
Orçamento público no âmbito estadual: emendas impositivas e princípio da simetria
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 20/02/2024
Direito Constitucional
Divulgado em 21/02/2024 · julgamentos de 06/02/2024 a 09/02/2024 · 8 julgados · texto no STF
Aposentadoria compulsória no âmbito estadual: aumento da idade para membros de determinadas carreiras em parâmetro distinto ao fixado pela Constituição Federal
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 09/02/2024
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 5.298/RJ e ADI 5.304/RJ (relator Min. Luiz Fux)
Aposentadoria compulsória no âmbito estadual: aumento da idade para membros de determinadas carreiras em parâmetro distinto ao fixado pela Constituição Federal
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 09/02/2024
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 5.298/RJ e ADI 5.304/RJ (relator Min. Luiz Fux)
Fundo Estadual do Transporte: fontes de receita e natureza jurídica da contribuição
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 09/02/2024
Direito Tributário, Direito Constitucional
TV por assinatura: inclusão obrigatória de canais gratuitos
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 07/02/2024
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6.921/DF e ADI 6.931/DF (relator Min. Alexandre de Moraes)
TV por assinatura: inclusão obrigatória de canais gratuitos
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 07/02/2024
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6.921/DF e ADI 6.931/DF (relator Min. Alexandre de Moraes)
Limitação de vagas para mulheres em concurso público da polícia militar
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 09/02/2024
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Provedores de internet: limites da requisição cautelar de dados
Segunda Turma · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 06/02/2024
Direito Processual Penal, Direito Constitucional
Reavaliação de bens e direitos do ativo permanente: possibilidade de desconto de créditos do PIS e COFINS
Segunda Turma · Relator: Min. Edson Fachin · Redator do acórdão: Min. André Mendonça · Julgamento em 06/02/2024
Direito Tributário
Divulgado em 09/02/2024 · julgamentos de 01/02/2024 a 05/02/2024 · 2 julgados · texto no STF
Agentes socioeducativos: concessão de porte de arma de fogo por lei estadual
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 05/02/2024
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Pessoas maiores de setenta anos: regime de bens aplicável no casamento e na união estável
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 01/02/2024
Direito Civil, Direito Constitucional · Tema 1.236 da repercussão geral
Tese: “Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública".
Divulgado em 02/02/2024 · julgamentos de 14/12/2023 a 19/12/2023 · 11 julgados · texto no STF
Programa de Arrendamento Rural: desapropriação para fins de reforma agrária, esbulho possessório e vistoria administrativa
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 18/12/2023
Direito Administrativo
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 2.213/DF e ADI 2.411/DF (relator Min. Nunes Marques).
Programa de Arrendamento Rural: desapropriação para fins de reforma agrária, esbulho possessório e vistoria administrativa
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 18/12/2023
Direito Administrativo
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 2.213/DF e ADI 2.411/DF (relator Min. Nunes Marques).
Depósitos judiciais ou administrativos: utilização de recursos de entidades da Administração Pública indireta
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 18/12/2023
Direito Constitucional
TSE e o enfrentamento à desinformação atentatória à integridade do processo eleitoral
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 18/12/2023
Direito Eleitoral, Direito Constitucional
Instituição de taxa pelo exercício regular do poder de polícia sobre as atividades de pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 18/12/2023
Direito Tributário, Direito Constitucional
Tese: “1. O Estado-membro é competente para a instituição de taxa pelo exercício regular do poder de polícia sobre as atividades de pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento, de recursos minerários, realizada no Estado. 2. É inconstitucional a instituição de taxa de polícia que exceda flagrante e desproporcionalmente os custos da atividade estatal de fiscalização.”
Conselhos de fiscalização profissional: interdito do exercício profissional ante a inadimplência de pagamento de anuidade
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 18/12/2023
Direito Constitucional
Licença-paternidade: inércia do legislador ordinário em regulamentar o direito fundamental
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Edson Fachin · Julgamento em 14/12/2023
Direito Constitucional
Tese: Existe omissão inconstitucional relativamente à edição da lei regulamentadora da licença-paternidade, prevista no art. 7º, XIX, da Constituição. 2. Fica estabelecido o prazo de 18 meses para o Congresso Nacional sanar a omissão apontada, contados da publicação da ata de julgamento. 3. Não sobrevindo a lei regulamentadora no prazo acima estabelecido, caberá a este Tribunal fixar o período da licença paternidade.
Tomada de contas especial: condenação de chefe do Poder Executivo municipal, estadual ou distrital sem posterior confirmação ou julgamento pelo Poder Legislativo
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 18/12/2023
Direito Constitucional · Tema 1.287 da repercussão geral
Tese: “No âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de Chefes dos Poderes Executivos municipais, estaduais e distrital pelos Tribunais de Contas, quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento de convênios interfederativos de repasse de verbas, sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo Poder Legislativo.”
Crédito presumido do IPI decorrente de exportações: não integração na base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 18/12/2023
Direito Tributário, Direito Constitucional · Tema 504 da repercussão geral
Tese: “Os créditos presumidos de IPI, instituídos pela Lei nº 9.363/1996, não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, sob a sistemática de apuração cumulativa (Lei nº 9.718/1998), pois não se amoldam ao conceito constitucional de faturamento.”
Competência para processar e julgar crime de violação de direito autoral
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 18/12/2023
Direito Processual Penal, Direito Penal · Tema 580 da repercussão geral
Tese: “Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de violação de direito autoral de caráter transnacional”
Execução fiscal de débitos de baixo valor: extinção judicial pela ausência de interesse de agir
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 19/12/2023
Direito Processual Civil, Direito Constitucional · Tema 1.184 da repercussão geral
Tese: “1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.”
Divulgado em 18/12/2023 · julgamentos de 29/11/2023 a 11/12/2023 · 6 julgados · texto no STF
Indústria de cigarro: possibilidade de cancelamento sumário de seu registro especial
Plenário · Relator: Min. Joaquim Barbosa · Redator do acórdão: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 29/11/2023
Direito Tributário, Direito Constitucional
Zona Franca de Manaus: concessão de incentivos fiscais referentes ao ICMS sem prévia autorização de convênio do CONFAZ
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 11/12/2023
Direito Tributário
Concurso público: regras que beneficiam natural residente no estado
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 11/12/2023
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Zona Franca de Manaus: supressão de créditos de ICMS relativos à aquisição de mercadorias oriundas da localidade
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 11/12/2023
Direito Tributário
Publicação de matéria jornalística e direito à indenização por danos morais
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Edson Fachin · Julgamento em 29/11/2023
Direito Constitucional, Direito Civil · Tema 995 da repercussão geral
Tese: “1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. 2. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”
Condenações da Fazenda Pública transitadas em julgado: relações jurídicas não-tributárias e índice de juros de mora aplicável
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 11/12/2023
Direito Processual Civil, Direito Constitucional · Tema 1.170 da repercussão geral
Tese: “É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.”
Divulgado em 11/12/2023 · julgamentos de 24/11/2023 a 01/12/2023 · 9 julgados · texto no STF
Criação e organização de Justiça Militar estadual
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 01/12/2023
Direito Constitucional
LC 190/2022: regulamentação da cobrança do Difal alusivo ao ICMS, princípio da anterioridade tributária e produção de efeitos
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 29/11/2023
Direito Tributário, Direito Financeiro
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.066/DF; ADI 7.070/DF e ADI 7.078/CE (relator Min. Alexandre de Moraes).
LC 190/2022: regulamentação da cobrança do Difal alusivo ao ICMS, princípio da anterioridade tributária e produção de efeitos
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 29/11/2023
Direito Tributário, Direito Financeiro
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.066/DF; ADI 7.070/DF e ADI 7.078/CE (relator Min. Alexandre de Moraes).
LC 190/2022: regulamentação da cobrança do Difal alusivo ao ICMS, princípio da anterioridade tributária e produção de efeitos
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 29/11/2023
Direito Tributário, Direito Financeiro
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.066/DF; ADI 7.070/DF e ADI 7.078/CE (relator Min. Alexandre de Moraes).
Contrato de transporte aéreo internacional de passageiros: danos morais
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 30/11/2023
Direito do Consumidor · Tema 210 da repercussão geral
Tese: “Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. O presente entendimento não se aplica às hipóteses de danos extrapatrimoniais.”
Direito à transposição de assistente jurídico aposentado anteriormente à Lei 9.028/1995 ao cargo de Advogado da União
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 24/11/2023
Direito Administrativo · Tema 533 da repercussão geral
Tese: “Desde que preenchidos os requisitos legais, os servidores aposentados em cargo de Assistente Jurídico da Administração Direta antes do advento da Lei nº 9.028/95 possuem o direito à transposição ao cargo de Assistente Jurídico do quadro da Advocacia-Geral da União, transformado no cargo de Advogado da União pela Lei nº 10.549/02, com o apostilamento dessa denominação ao título de inatividade.”
Obrigatoriedade, instituída por lei municipal, de implantação de ambulatório médico ou unidade de pronto-socorro em shopping centers
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 01/12/2023
Direito Constitucional · Tema 1.051 da repercussão geral
Tese: “É inconstitucional lei municipal que estabelece a obrigação da implantação, nos shopping centers, de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro equipado para o atendimento de emergência.”
Inconstitucionalidade da vedação à posse em cargo público de candidatos que tenham se recuperado de doença grave
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 30/11/2023
Direito Administrativo · Tema 1.015 da repercussão geral
Tese: “É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato(a) aprovado(a) que, embora tenha sido acometido(a) por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida (CF, arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, 37, caput, I e II).”
Abertura de encomendas, sem autorização de juiz, diante de fortes suspeitas da prática de crime
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 30/11/2023
Direito Processual Penal · Tema 1.041 da repercussão geral
Tese: “(1) Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo, salvo se ocorrida em estabelecimento penitenciário, quando houver fundados indícios da prática de atividades ilícitas; (2) Em relação a abertura de encomenda postada nos Correios, a prova obtida somente será lícita quando houver fundados indícios da prática de atividade ilícita, formalizando-se as providências adotadas para fins de controle administrativo ou judicial.”
Divulgado em 01/12/2023 · julgamentos de 21/11/2023 a 24/11/2023 · 7 julgados · texto no STF
Reestruturação da Administração Tributária Federal
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 24/11/2023
Direito Administrativo
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 4.151/DF, ADI 6.966/DF e ADI 4.616/DF, relator Ministro Gilmar Mendes.
Reestruturação da Administração Tributária Federal
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 24/11/2023
Direito Administrativo
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 4.151/DF, ADI 6.966/DF e ADI 4.616/DF, relator Ministro Gilmar Mendes.
Reestruturação da Administração Tributária Federal
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 24/11/2023
Direito Administrativo
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 4.151/DF, ADI 6.966/DF e ADI 4.616/DF, relator Ministro Gilmar Mendes.
Registros de candidatura: data limite para aferir alterações supervenientes que possam afastar a inelegibilidade do candidato
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 24/11/2023
Direito Eleitoral
Obrigações impostas a concessionárias de serviços de abastecimento de água
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 24/11/2023
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Procedimento administrativo para a retificação ou o cancelamento de registros imobiliários: contraditório diferido e atribuições do corregedor-geral de Justiça e de juízes federais
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 24/11/2023
Direito Notarial e Registral
Cobrança de diferencial de alíquota do ICMS de empresas optantes do Simples Nacional: necessidade de lei estadual em sentido estrito
Plenário · Relator: Ministro Presidente · Julgamento em 21/11/2023
Direito Tributário · Tema 1.284 da repercussão geral
Tese: “A cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito.”
Divulgado em 27/11/2023 · julgamento em 20/11/2023 · 11 julgados · texto no STF
Destinação dos recursos provenientes das penas de multa ao Fundo Penitenciário Estadual
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 20/11/2023
Direito Constitucional, Direito Penal
Serventias mistas das comarcas do interior: opção de escolha para os atuais ocupantes efetivos ou estáveis
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 20/11/2023
Direito Constitucional
Subsídio de membros do Ministério Público: incorporação de vantagens pessoais decorrentes do exercício pretérito de função de direção, chefia ou assessoramento e acréscimo de 20% ao cálculo dos proventos de aposentadoria
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 20/11/2023
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Tese: “A incorporação de vantagens pessoais decorrentes do exercício pretérito de função de direção, chefia ou assessoramento, bem como o acréscimo de 20% ao cálculo dos proventos de aposentaria para aqueles que se aposentam no último nível da carreira, afrontam o regime constitucional de subsídio.”
Utilização de depósitos judiciais e extrajudiciais por estados, Distrito Federal e municípios, nos processos em que sejam parte
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 20/11/2023
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 5.361/DF e ADI 5.463/DF (relator Min. Nunes Marques).
Utilização de depósitos judiciais e extrajudiciais por estados, Distrito Federal e municípios, nos processos em que sejam parte
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 20/11/2023
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 5.361/DF e ADI 5.463/DF (relator Min. Nunes Marques).
Constitucionalidade de dispositivos da Lei 12.850/2013: necessidade de implementação de instrumentos processuais penais modernos no combate às organizações criminosas
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 20/11/2023
Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional
Organização¿da Polícia Civil: criação do cargo de gestor de Delegacias Interativas de Polícia do Interior
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 20/11/2023
Direito Constitucional
Investigação¿de agentes com foro privilegiado perante o respectivo Tribunal de Justiça: necessidade de prévia autorização judicial para a instauração
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 20/11/2023
Direito Processual Penal, Direito Constitucional
Polícia Militar: regras de concurso público e percentual de vagas para candidatas do sexo feminino
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 20/11/2023
Direito Constitucional
Sub-representação de estado no Senado por vacância de cargo de senador
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Redator do acórdão: Min. Edson Fachin · Julgamento em 20/11/2023
Direito Eleitoral
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADPF 643/DF e ADPF 644/DF (relatora Ministra Rosa Weber, redator do acórdão Ministro Edson Fachin)
Sub-representação de estado no Senado por vacância de cargo de senador
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Redator do acórdão: Min. Edson Fachin · Julgamento em 20/11/2023
Direito Eleitoral
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADPF 643/DF e ADPF 644/DF (relatora Ministra Rosa Weber, redator do acórdão Ministro Edson Fachin)
Divulgado em 20/11/2023 · julgamentos de 08/11/2023 a 10/11/2023 · 6 julgados · texto no STF
Ministério Público estadual: organização e regulamentação por lei ordinária
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 10/11/2023
Direito Constitucional
Escolha do chefe de Defensoria Pública estadual e seu substituto: impossibilidade de não ser integrante da carreira
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 10/11/2023
Direito Constitucional
Regras sobre licenciamento ambiental em âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 10/11/2023
Direito Ambiental, Direito Constitucional
Provimento derivado em âmbito estadual: polícia penal e preenchimento de cargos mediante transformação e aproveitamento de outros
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Redator do acórdão: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 10/11/2023
Direito Administrativo
Tese: “A transformação de carreira de nível médio em outra de nível superior, com atribuições distintas, constitui forma de provimento derivado vedada pelo art. 37, II, da CF/88.”
Juizados Especiais: inexigibilidade da execução do título executivo judicial e efeitos da decisão com trânsito em julgado em face de declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 09/11/2023
Direito Processual Civil, Direito Constitucional · Tema 100 da repercussão geral
Tese: “1) É possível aplicar o artigo 741, parágrafo único, do CPC/1973, atual art. 535, § 5º, do CPC/2015, aos feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo, desde que o trânsito em julgado da fase de conhecimento seja posterior a 27.8.2001; 2) É admissível a invocação como fundamento da inexigibilidade de ser o título judicial fundado em ‘aplicação ou interpretação tida como incompatível com a Constituição’ quando houver pronunciamento jurisdicional, contrário ao decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, seja no controle difuso, seja no controle concentrado de constitucionalidade; 3) O art. 59 da Lei 9.099/1995 não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial se amparar em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, anterior ou posterior ao trânsito em julgado, admitindo, respectivamente, o manejo (i) de impugnação ao cumprimento de sentença ou (ii) de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória.”
EC 66/2010: desnecessidade de separação judicial prévia para se divorciar
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 08/11/2023
Direito Civil · Tema 1.053 da repercussão geral
Tese: “Após a promulgação da EC nº 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas, por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF).”
Divulgado em 14/11/2023 · julgamento em 07/11/2023 · 4 julgados · texto no STF
Obrigatoriedade de fornecimento do certificado de composição química de combustíveis em âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 07/11/2023
Direito Constitucional
Lei de Repatriação: exclusão de detentores de cargos públicos e eletivos do regime legal
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Redator do acórdão: Min. Edson Fachin · Julgamento em 07/11/2023
Direito Constitucional, Direito Tributário
Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro: critérios etários para a transferência de diplomatas
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 07/11/2023
Direito Administrativo
ICMS: creditamento decorrente de aquisição de bens de uso e consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 07/11/2023
Direito Tributário · Tema 633 da repercussão geral
Tese: “A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, 'a', CF/88 não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação.”
Divulgado em 07/11/2023 · julgamentos de 27/10/2023 a 26/11/2023 · 3 julgados · texto no STF
Tribunal de Justiça estadual: mudança do horário de expediente e da jornada de trabalho de seus servidores por meio de resolução
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 27/10/2023
Direito Constitucional
Pagamento de “indenização de representação” ao servidor público que exerce cargo em comissão no âmbito do Poder Executivo estadual
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 27/10/2023
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Contratos de mútuo com alienação fiduciária de imóvel: possibilidade de execução extrajudicial em caso de não pagamento da parcela
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 26/11/2023
Direito Constitucional, Direito Processual Civil · Tema 982 da repercussão geral
Tese: “É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal.”
Divulgado em 27/10/2023 · julgamentos de 17/10/2023 a 19/10/2023 · 8 julgados · texto no STF
Serviço notarial e de registro: prazo para a troca de substitutos por profissionais aprovados em concurso público
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 19/10/2023
Direito Constitucional
Movimentação na carreira da magistratura estadual: precedência da remoção sobre a promoção por antiguidade
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 19/10/2023
Direito Constitucional
Obrigatoriedade do Estado em ofertar transporte público coletivo gratuito nos dias de eleições
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 18/10/2023
Direito Eleitoral, Direito Constitucional, Direito Administrativo
Tese: “É inconstitucional a omissão do poder público em ofertar, nas zonas urbanas em dias de eleições, transporte público coletivo de forma gratuita e em frequência compatível com aquela praticada em dias úteis.”
Crime de apropriação indébita e depositário judicial: atipicidade da conduta de não pagamento de parcela de dívida submetida à execução fiscal
Segunda Turma · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 17/10/2023
Direito Penal, Direito Processual Civil
Tráfico de entorpecentes privilegiado: regime inicial aberto; substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e reincidência
Plenário · Relator: Ministro Presidente · Julgamento em 19/10/2023
Direito Penal
Tese: “É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, ‘c’, e do art. 44, ambos do Código Penal.”
Sistema de cotas em universidade pública estadual: reserva de vagas para candidatos egressos de escolas de ensino médio localizadas no estado
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 19/10/2023
Direito Constitucional
Desapropriação para atender a interesse público: forma de pagamento da complementação da prévia indenização
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 19/10/2023
Direito Administrativo, Direito Constitucional · Tema 865 da repercussão geral
Tese: “No caso de necessidade de complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios.”
Agentes comunitários de saúde e de combate às endemias: aplicação do piso salarial nacional aos servidores estatutários dos entes subnacionais
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 19/10/2023
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Tese: “I - É constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários dos entes subnacionais, em consonância com o art. 198, § 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022, cabendo à União arcar com os ônus da diferença entre o piso nacional e a legislação do ente municipal; II - Até o advento da Lei 9.646/2022, a expressão ‘piso salarial’ para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias corresponde à remuneração mínima, considerada, nos termos do art. 3º, inciso XIX, da Lei 8.629/2014, somente a soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências.”
Divulgado em 20/10/2023 · julgamentos de 29/09/2023 a 17/10/2023 · 3 julgados · texto no STF
Proposta de lei orçamentária estadual: deliberação popular mediante consulta direta]0
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 29/09/2023
Direito Constitucional
Criação de fundos destinados ao equilíbrio fiscal em âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 17/10/2023
Direito Financeiro, Direito Tributário
Tese: “São constitucionais as Leis 7.428/2016 e 8.645/2019, ambas do Estado do Rio de Janeiro, que instituíram o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF e, posteriormente, o Fundo Orçamentário Temporário – FOT, fundos atípicos cujas receitas não estão vinculadas a um programa governamental específico e detalhado.”
Instalação e o funcionamento de equipamentos de telefonia: criação de taxa de fiscalização em âmbito municipal
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 17/10/2023
Direito Constitucional
Divulgado em 13/10/2023 · julgamentos de 04/10/2023 a 06/10/2023 · 6 julgados · texto no STF
Serviço de telefonia: garantia de sinal de celular em passagem subterrânea de trânsito no âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 06/10/2023
Direito Constitucional
Sistema prisional brasileiro: estado de coisas inconstitucional decorrente da violação grave e massiva de direitos fundamentais
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 04/10/2023
Direito Constitucional, Direito Penal
Tese: “1. Há um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, responsável pela violação massiva de direitos fundamentais dos presos. Tal estado de coisas demanda a atuação cooperativa das diversas autoridades, instituições e comunidade para a construção de uma solução satisfatória. 2. Diante disso, União, Estados e Distrito Federal, em conjunto com o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), deverão elaborar planos a serem submetidos à homologação do Supremo Tribunal Federal, nos prazos e observadas as diretrizes e finalidades expostas no presente voto, especialmente voltados para o controle da superlotação carcerária, da má qualidade das vagas existentes e da entrada e saída dos presos. 3. O CNJ realizará estudo e regulará a criação de número de varas de execução penal proporcional ao número de varas criminais e ao quantitativo de presos.”
Municípios: criação, incorporação, fusão ou desmembramento
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 06/10/2023
Direito Constitucional
IOF: incidência em contratos de mútuo sem participação de instituições financeiras
Plenário · Relator: Min. Cristiano Zanin · Julgamento em 06/10/2023
Direito Tributário, Direito Civil · Tema 104 da repercussão geral
Tese: “É constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras.”
Direito da gestante contratada por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão à licença-maternidade e à estabilidade provisória
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 05/10/2023
Direito Constitucional, Direito Administrativo · Tema 542 da repercussão geral
Tese: “A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.”
Condenação criminal transitada em julgado: possibilidade de nomeação e posse de aprovados em concurso público
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 04/10/2023
Direito Constitucional, Direito Administrativo · Tema 1.190 da repercussão geral
Tese: “A suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, III, da Constituição Federal (‘condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos’) não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, desde que não incompatível com a infração penal praticada, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (CF, art. 1º, III e IV) e do dever do Estado em proporcionar as condições necessárias para a harmônica integração social do condenado, objetivo principal da execução penal, nos termos do artigo 1º da LEP (Lei nº 7.210/84). O início do efetivo exercício do cargo ficará condicionado ao regime da pena ou à decisão judicial do juízo de execuções, que analisará a compatibilidade de horários.”
Divulgado em 06/10/2023 · julgamentos de 27/09/2023 a 29/09/2023 · 7 julgados · texto no STF
Cobrança de indenização monetária pelos danos causados ao meio ambiente para a exploração mineral no âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 29/09/2023
Direito Ambiental, Direito Constitucional
ISS: incidência sobre atividades relativas à hospedagem
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Julgamento em 29/09/2023
Direito Tributário, Direito Constitucional
Utilização de depósitos judiciais para pagamentos de precatórios¿em atraso
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 29/09/2023
Direito Constitucional
Tese: “Observadas rigorosamente as exigências normativas, não ofende a Constituição a possibilidade de uso de depósitos judiciais para o pagamento de precatórios em atraso, tal como previsto pela EC nº 94/2016.”
ICMS: vigência e eficácia da majoração de alíquotas e observância do princípio constitucional tributário da anterioridade anual¿
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Julgamento em 29/09/2023
Direito Constitucional, Direito Tributário
Investigação de agentes com foro privilegiado perante o respectivo Tribunal de Justiça: necessidade de prévia autorização judicial para a instauração¿
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 29/09/2023
Direito Processual Penal, Direito Constitucional
Demarcação de terras tradicionalmente indígenas: desnecessidade de um marco temporal como parâmetro à declaração do direito originário territorial
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 27/09/2023
Direito Constitucional, Direito Administrativo · Tema 1.031 da repercussão geral
Tese: “I - A demarcação consiste em procedimento declaratório do direito originário territorial à posse das terras ocupadas tradicionalmente por comunidade indígena; II - A posse tradicional indígena é distinta da posse civil, consistindo na ocupação das terras habitadas em caráter permanente pelos indígenas, nas utilizadas para suas atividades produtivas, nas imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e nas necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, nos termos do § 1º do artigo 231 do texto constitucional; III - A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição; IV – Existindo ocupação tradicional indígena ou renitente esbulho contemporâneo à promulgação da Constituição Federal, aplica-se o regime indenizatório relativo às benfeitorias úteis e necessárias, previsto no § 6º do art. 231 da CF/88; V – Ausente ocupação tradicional indígena ao tempo da promulgação da Constituição Federal ou renitente esbulho na data da promulgação da Constituição, são válidos e eficazes, produzindo todos os seus efeitos, os atos e negócios jurídicos perfeitos e a coisa julgada relativos a justo título ou posse de boa-fé das terras de ocupação tradicional indígena, assistindo ao particular direito à justa e prévia indenização das benfeitorias necessárias e úteis, pela União; e, quando inviável o reassentamento dos particulares, caberá a eles indenização pela União (com direito de regresso em face do ente federativo que titulou a área) correspondente ao valor da terra nua, paga em dinheiro ou em títulos da dívida agrária, se for do interesse do beneficiário, e processada em autos apartados do procedimento de demarcação, com pagamento imediato da parte incontroversa, garantido o direito de retenção até o pagamento do valor incontroverso, permitidos a autocomposição e o regime do § 6º do art. 37 da CF; VI – Descabe indenização em casos já pacificados, decorrentes de terras indígenas já reconhecidas e declaradas em procedimento demarcatório, ressalvados os casos judicializados e em andamento; VII – É dever da União efetivar o procedimento demarcatório das terras indígenas, sendo admitida a formação de áreas reservadas somente diante da absoluta impossibilidade de concretização da ordem constitucional de demarcação, devendo ser ouvida, em todo caso, a comunidade indígena, buscando-se, se necessário, a autocomposição entre os respectivos entes federativos para a identificação das terras necessárias à formação das áreas reservadas, tendo sempre em vista a busca do interesse público e a paz social, bem como a proporcional compensação às comunidades indígenas (art. 16.4 da Convenção 169 OIT); VIII – A instauração de procedimento de redimensionamento de terra indígena não é vedada em caso de descumprimento dos elementos contidos no artigo 231 da Constituição da República, por meio de pedido de revisão do procedimento demarcatório apresentado até o prazo de cinco anos da demarcação anterior, sendo necessário comprovar grave e insanável erro na condução do procedimento administrativo ou na definição dos limites da terra indígena, ressalvadas as ações judiciais em curso e os pedidos de revisão já instaurados até a data de conclusão deste julgamento; IX - O laudo antropológico realizado nos termos do Decreto nº 1.775/1996 é um dos elementos fundamentais para a demonstração da tradicionalidade da ocupação de comunidade indígena determinada, de acordo com seus usos, costumes e tradições, na forma do instrumento normativo citado; X - As terras de ocupação tradicional indígena são de posse permanente da comunidade, cabendo aos indígenas o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e lagos nelas existentes; XI - As terras de ocupação tradicional indígena, na qualidade de terras públicas, são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis; XII – A ocupação tradicional das terras indígenas é compatível com a tutela constitucional do meio ambiente, sendo assegurado o exercício das atividades tradicionais dos povos indígenas; XIII – Os povos indígenas possuem capacidade civil e postulatória, sendo partes legítimas nos processos em que discutidos seus interesses, sem prejuízo, nos termos da lei, da legitimidade concorrente da FUNAI e da intervenção do Ministério Público como fiscal da lei.”
Reajuste de proventos e pensões de servidores públicos federais e seus dependentes pelo mesmo índice do RGPS
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 29/09/2023
Direito Administrativo, Direito Previdenciário · Tema 1.224 da repercussão geral
Tese: “É constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão, pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008”
Divulgado em 29/09/2023 · julgamentos de 19/09/2023 a 22/09/2023 · 9 julgados · texto no STF
Majoração de alíquota de contribuição previdenciária de servidores públicos estaduais
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 22/09/2023
Direito Previdenciário, Direito Tributário
Procuradoria-Geral do estado: possibilidade de apenas os membros da carreira assumirem o cargo de Procurador-Geral
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Redator do acórdão: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 22/09/2023
Direito Constitucional
Tese: “Não ofende a Constituição Federal a previsão, em ato normativo estadual, de obrigatoriedade de escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da respectiva carreira.”
Cobradores de transporte coletivo e garantia de trabalho em face da automação
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 22/09/2023
Direito Constitucional, Direito do Trabalho
Majoração escalonada de alíquota de contribuição previdenciária de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, e de militares no âmbito estadual¿
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Julgamento em 22/09/2023
Direito Previdenciário, Direito Tributário
Crimes praticados contra mulher no âmbito doméstico e familiar: dano moral e fixação do valor mínimo na sentença
Segunda Turma · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Redator do acórdão: Min. Edson Fachin · Julgamento em 19/09/2023
Direito Processual Penal
Sequestro de verbas públicas para pagamento de precatórios anteriores à EC 62/2009¿
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 22/09/2023
Direito Constitucional · Tema 519 da repercussão geral
Tese: “O regime especial de precatórios trazido pela Emenda Constitucional nº 62/2009 aplica-se aos precatórios expedidos anteriormente a sua promulgação, observados a declaração de inconstitucionalidade parcial quando do julgamento da ADI nº 4.425 e os efeitos prospectivos do julgado”.
Sequestro de verbas públicas para pagamento de crédito a portador de moléstia grave sem a observância da regra dos precatórios
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 22/09/2023
Direito Constitucional · Tema 598 da repercussão geral
Tese: “O deferimento de sequestro de rendas públicas para pagamento de precatório deve se restringir às hipóteses enumeradas taxativamente na Constituição Federal de 1988.”
Segurado de plano de saúde e valores recebidos para custear direitos fundamentais de natureza essencial
Segunda Turma · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 19/09/2023
Direito Agrário
PIS e COFINS: alcance da decisão que entendeu pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS em suas bases de cálculo
Plenário · Relator: Ministra Presidente · Julgamento em 22/09/2023
Direito Tributário · Tema 1.279 da repercussão geral
Tese: “Em vista da modulação de efeitos no RE 574.706/PR, não se viabiliza o pedido de repetição do indébito ou de compensação do tributo declarado inconstitucional, se o fato gerador do tributo ocorreu antes do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15.3.2017.”
Divulgado em 22/09/2023 · julgamentos de 21/08/2023 a 15/09/2023 · 6 julgados · texto no STF
Atendimento ao consumidor em âmbito estadual: fixação de tempo limite de espera
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 15/09/2023
Direito Constitucional
Servidores públicos militares em âmbito estadual: regime previdenciário e exigência de lei específica
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 11/09/2023
Direito Constitucional
Procuradoria estadual: pagamento de “auxílio-aperfeiçoamento profissional” e regime remuneratório de subsídio
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Redator do acórdão: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 01/09/2023
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Tese: "O auxílio-aperfeiçoamento previsto na Lei Complementar nº 89/2015, do Estado do Amapá, tem caráter excepcional e não viola a regra remuneratória do subsídio em parcela única".
Implantação e compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações em âmbito municipal
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 15/09/2023
Direito Constitucional
Atos criminosos de 8 de janeiro de 2023: competência jurisdicional do STF, crimes multitudinários e concurso material de crimes contra as instituições democráticas
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 14/09/2023
Direito Penal, Direito Processual Penal
Restituição administrativa de indébito reconhecido na via judicial: necessidade de observância do regime constitucional de precatórios
Plenário · Relator: Ministra Presidente · Julgamento em 21/08/2023
Direito Tributário, Direito Constitucional · Tema 1.262 da repercussão geral
Tese: “Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.”
Divulgado em 15/09/2023 · julgamentos de 06/09/2023 a 11/09/2023 · 10 julgados · texto no STF
Corpo de Bombeiros Militar: realização de perícia de incêndios e explosões
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 11/09/2023
Direito Constitucional
EC 45/2004: incidente de deslocamento de competência nas hipóteses de grave violação de direitos humanos
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 11/09/2023
Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 3.486/DF e ADI 3.493/DF (relator Min. Dias Toffoli).
EC 45/2004: incidente de deslocamento de competência nas hipóteses de grave violação de direitos humanos
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 11/09/2023
Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 3.486/DF e ADI 3.493/DF (relator Min. Dias Toffoli).
Instituição do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC)
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 11/09/2023
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 4.645/DF e ADI 4.655/DF (relator Min. Luiz Fux).
Instituição do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC)
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 11/09/2023
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 4.645/DF e ADI 4.655/DF (relator Min. Luiz Fux)
ISS: incidência sobre atividades de franquia postal
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 11/09/2023
Direito Tributário, Direito Administrativo
Tese: “É constitucional a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre a franquia postal.”
Cobrança de ICMS para operações internas em âmbito estadual: concessão de benefício fiscal em função da origem da mercadoria
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 11/09/2023
Direito Tributário, Direito Constitucional
Comunidades tradicionais de fundos e fechos de pasto: fixação de prazo limite para requerer a regularização fundiária
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 06/09/2023
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Beneficiários de programas de transferência de renda: autorização para contratação e ampliação da margem de crédito
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 11/09/2023
Direito Constitucional
Redução da alíquota do ICMS nas operações com cerveja acrescida de suco de laranja¿
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 11/09/2023
Direito Tributário
Divulgado em 08/09/2023 · julgamentos de 24/08/2023 a 01/09/2023 · 16 julgados · texto no STF
Concurso de remoção no serviço notarial e de registro
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 01/09/2023
Direito Administrativo
Aposentadoria especial em razão do exercício da função de magistério em âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 01/09/2023
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Desapropriação para reforma agrária: propriedade produtiva e atendimento de sua função social
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 01/09/2023
Direito Administrativo
Escalonamento dos valores dos subsídios de magistrados estaduais
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 01/09/2023
Direito Constitucional
Tese: “Em respeito à autonomia federativa, não viola o art. 37, V, da Constituição a lei estadual que considera as promoções entre entrâncias para o escalonamento dos subsídios da carreira da magistratura.”
Regulamentação da escolha do Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas estadual
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 01/09/2023
Direito Constitucional
Resolução do CNMP: utilização das interceptações telefônicas no âmbito do Ministério Público
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 01/09/2023
Direito Processual Penal
Tese: “É constitucional o estabelecimento, por resolução do CNMP, de cautelas procedimentais para proteção de dados sigilosos e garantia da efetividade dos elementos de prova colhidos via interceptação telefônica.”
Lei Anticrime e alterações no CPP: juiz das garantias, procedimento de arquivamento do inquérito policial, acordo de não persecução penal, obrigatoriedade de realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas e revogação automática de prisão
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 24/08/2023
Direito Processual Penal, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6.298/DF; ADI 6.299/DF; ADI 6.300/DF e ADI 6.305/DF (relator Min. Luiz Fux).
Lei Anticrime e alterações no CPP: juiz das garantias, procedimento de arquivamento do inquérito policial, acordo de não persecução penal, obrigatoriedade de realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas e revogação automática de prisão
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 24/08/2023
Direito Processual Penal, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6.298/DF; ADI 6.299/DF; ADI 6.300/DF e ADI 6.305/DF (relator Min. Luiz Fux).
Lei Anticrime e alterações no CPP: juiz das garantias, procedimento de arquivamento do inquérito policial, acordo de não persecução penal, obrigatoriedade de realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas e revogação automática de prisão
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 24/08/2023
Direito Processual Penal, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6.298/DF; ADI 6.299/DF; ADI 6.300/DF e ADI 6.305/DF (relator Min. Luiz Fux).
Lei Anticrime e alterações no CPP: juiz das garantias, procedimento de arquivamento do inquérito policial, acordo de não persecução penal, obrigatoriedade de realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas e revogação automática de prisão
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 24/08/2023
Direito Processual Penal, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6.298/DF; ADI 6.299/DF; ADI 6.300/DF e ADI 6.305/DF (relator Min. Luiz Fux).
Cômputo de gastos previdenciários como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 01/09/2023
Direito Constitucional, Direito Financeiro
Tese: “É inconstitucional lei estadual que autoriza o cômputo de gastos previdenciários como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino.”
Cadastro estadual de usuários e dependentes de drogas
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 01/09/2023
Direito Constitucional
Remoção por permuta nacional com membros vitalícios do MP de outras unidades da Federação
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 01/09/2023
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Revisão periódica da proporcionalidade na relação deputado/população: omissão legislativa do Congresso Nacional e sentença construtiva
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 25/08/2023
Direito Eleitoral, Direito Constitucional
Atividades de risco e aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e paridade: direito de servidor público independentemente das regras das EC 41/2003 e 47/2005
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 01/09/2023
Direito Previdenciário, Direito Administrativo · Tema 1.019 da repercussão geral
Tese: “O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco.”
Imprescritibilidade de pretensão de ressarcimento ao erário decorrente de exploração irregular do patrimônio mineral da União
Plenário · Relator: Ministra Presidente · Julgamento em 01/09/2023
Direito Administrativo, Direito Ambiental · Tema 1.268 da repercussão geral
Tese: “É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado.”
Divulgado em 01/09/2023 · julgamentos de 01/08/2023 a 25/08/2023 · 11 julgados · texto no STF
Repartição de competências atinente ao serviço postal em caixas comunitárias
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 25/08/2023
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Competência da União para legislar sobre contrato de aprendizagem
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 25/08/2023
Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito da Criança e do Adolescente
Participação do Ministério Público em operações policiais de cumprimento de medidas possessórias de caráter coletivo
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 25/08/2023
Direito Constitucional
Lei da Biossegurança: normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades relacionadas a organismos geneticamente modificados e seus derivados
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 21/08/2023
Direito Ambiental, Direito Constitucional
Instituição, mediante lei estadual, do feriado comemorativo do “Dia de São Jorge”
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Redator do acórdão: Min. Edson Fachin · Julgamento em 25/08/2023
Direito Constitucional
Lei de Improbidade Administrativa: constitucionalidade das exigências e penalidades de agentes públicos
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 21/08/2023
Direito Administrativo
Sistema Eletrônico de Execução Unificado: tramitação eletrônica de execução penal instituída pelo Conselho Nacional de Justiça¿
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Redator do acórdão: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 21/08/2023
Direito Constitucional, Direito Processual Penal
Placas de Identificação de Veículos do Brasil: credenciamento para a contratação dos serviços de fabricação e de estampagem
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 25/08/2023
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Inconstitucionalidade da tese da “legítima defesa da honra”
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 01/08/2023
Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional
População em situação de rua no Brasil e estado de coisas inconstitucional
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 21/08/2023
Direito Constitucional
Reconhecimento das guardas municipais como órgão de segurança pública
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 25/08/2023
Direito Constitucional
Divulgado em 25/08/2023 · julgamentos de 03/11/2022 a 21/08/2023 · 12 julgados · texto no STF
Aproveitamento de policiais militares da reserva para a realização de tarefas específicas por prazo certo
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 21/08/2023
Direito Constitucional
Código de Processo Civil: regra sobre impedimentos de juízes
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 21/08/2023
Direito Processual Civil
Transformação de cargos em comissão e de funções de confiança mediante ato normativo infralegal
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 14/08/2023
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Reforma trabalhista: regras para uniformização da jurisprudência na Justiça do Trabalho¿
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Redator do acórdão: Min. Edson Fachin · Julgamento em 21/08/2023
Direito do Trabalho
Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania: facultatividade de representação por advogado ou defensor público
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 21/08/2023
Direito Constitucional
Tese: “É constitucional a disposição do Conselho Nacional de Justiça que prevê a facultatividade de representação por advogado ou defensor público nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).”
Prorrogação antecipada de contrato de concessão de serviço de transporte coletivo estadual
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 21/08/2023
Direito Administrativo
Estatuto dos Militares e alterações promovidas pela Lei 13.954/2019: reforma de militar temporário por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 21/08/2023
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Lei Maria da Penha: obrigatoriedade de designação da audiência de retratação e do comparecimento da vítima
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 21/08/2023
Direito Penal, Direito Processual Penal
Criação de cargo de advogado em entidade pública fora da estrutura da Procuradoria do Estado
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 21/08/2023
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Tese: “É inconstitucional, por violação do art. 132 da CF, a criação de órgão ou de cargos jurídicos fora da estrutura da Procuradoria do Estado, com funções de representação judicial, consultoria ou assessoramento jurídico de autarquias e fundações públicas estaduais.”
Omissão estatal na proteção da Amazônia Legal
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 03/11/2022
Direito Ambiental
Metrô-DF: satisfação de débitos mediante o regime de precatórios
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 21/08/2023
Direito Administrativo, Direito Processual Civil
Dupla vacância na chefia do Poder Executivo: eleições indiretas e autonomia estadual para estabelecer a respectiva solução normativa
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 14/08/2023
Direito Eleitoral, Direito Constitucional
Tese: “Os Estados possuem autonomia relativa na solução normativa do problema da dupla vacância da Chefia do Poder Executivo, não estando vinculados ao modelo e ao procedimento federal (art. 81, CF), mas tampouco pode desviar-se dos princípios constitucionais que norteiam a matéria, por força do art. 25 da Constituição Federal devendo observar: (i) a necessidade de registro e votação dos candidatos a Governador e Vice-Governador por meio de chapa única; (ii) a observância das condições constitucionais de elegibilidade e das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14 da Constituição Federal e na Lei Complementar a que se refere o § 9º do art. 14; e (iii) que a filiação partidária não pressupõe a escolha em convenção partidária nem o registro da candidatura pelo partido político; (iv) a regra da maioria, enquanto critério de averiguação do candidato vencedor, não se mostra afetada a qualquer preceito constitucional que vincule os Estados e o Distrito Federal.”
Divulgado em 18/08/2023 · julgamento em 14/08/2023 · 5 julgados · texto no STF
Causas de extinção e suspensão da punibilidade: abrandamento da responsabilização penal decorrente da prática de crimes contra a ordem tributária
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 14/08/2023
Direito Penal
Norma estadual que restringe a participação de auditor substituto no Órgão Pleno do Tribunal de Contas Estadual
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 14/08/2023
Direito Administrativo
Regime de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 14/08/2023
Direito Constitucional
Normas de proteção a consumidores filiados a associações de socorro mútuo em âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 14/08/2023
Direito Constitucional
Acesso restrito aos processos do Sistema Eletrônico de Informações da Polícia Federal
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 14/08/2023
Direito Constitucional
Tese: “O ato de qualquer dos poderes públicos restritivo de publicidade deve ser motivado objetiva, específica e formalmente, sendo nulos os atos públicos que imponham, genericamente e sem fundamentação válida e específica, impeditivo do direito fundamental à informação.”
Divulgado em 10/08/2023 · julgamentos de 30/06/2023 a 07/08/2023 · 18 julgados · texto no STF
“Lei dos Caminhoneiros” e condições de trabalho do motorista profissional rodoviário
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 30/06/2023
Direito do Trabalho, Direito Constitucional
Pagamento de auxílio a membros do Poder Judiciário estadual
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 30/06/2023
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 30/06/2023
Direito do Trabalho, Direito Constitucional
Decreto Presidencial e regulamentação do Estatuto do Desarmamento
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 30/06/2023
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Observação do STF: ¿¿Julgamento conjunto: ADI 6.119/DF, ADI 6.139/DF e ADI 6.466/DF (relator Min. Edson Fachin); ADI 6.134 MC/DF, ADI 6.675 MC/DF, ADI 6.676 MC/DF, ADI 6.677 MC/DF, ADI 6.680 MC/DF, ADI 6.695 MC/DF, ADPF 581 MC/DF e ADPF 586 MC/DF (relatora Min. Rosa Weber).
Decreto Presidencial e regulamentação do Estatuto do Desarmamento
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 30/06/2023
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Observação do STF: ¿¿Julgamento conjunto: ADI 6.119/DF, ADI 6.139/DF e ADI 6.466/DF (relator Min. Edson Fachin); ADI 6.134 MC/DF, ADI 6.675 MC/DF, ADI 6.676 MC/DF, ADI 6.677 MC/DF, ADI 6.680 MC/DF, ADI 6.695 MC/DF, ADPF 581 MC/DF e ADPF 586 MC/DF (relatora Min. Rosa Weber).
Decreto Presidencial e regulamentação do Estatuto do Desarmamento
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 30/06/2023
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Observação do STF: ¿¿Julgamento conjunto: ADI 6.119/DF, ADI 6.139/DF e ADI 6.466/DF (relator Min. Edson Fachin); ADI 6.134 MC/DF, ADI 6.675 MC/DF, ADI 6.676 MC/DF, ADI 6.677 MC/DF, ADI 6.680 MC/DF, ADI 6.695 MC/DF, ADPF 581 MC/DF e ADPF 586 MC/DF (relatora Min. Rosa Weber).
Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca em âmbito estadual e proibição da pesca de arrasto motorizado no mar territorial costeiro
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Redator do acórdão: Min. Rosa Weber · Julgamento em 30/06/2023
Direito Ambiental, Direito Constitucional
Decreto Presidencial e regulamentação do Estatuto do Desarmamento
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 30/06/2023
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Observação do STF: ¿¿Julgamento conjunto: ADI 6.119/DF, ADI 6.139/DF e ADI 6.466/DF (relator Min. Edson Fachin); ADI 6.134 MC/DF, ADI 6.675 MC/DF, ADI 6.676 MC/DF, ADI 6.677 MC/DF, ADI 6.680 MC/DF, ADI 6.695 MC/DF, ADPF 581 MC/DF e ADPF 586 MC/DF (relatora Min. Rosa Weber).
Decreto Presidencial e regulamentação do Estatuto do Desarmamento
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 30/06/2023
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Observação do STF: ¿¿Julgamento conjunto: ADI 6.119/DF, ADI 6.139/DF e ADI 6.466/DF (relator Min. Edson Fachin); ADI 6.134 MC/DF, ADI 6.675 MC/DF, ADI 6.676 MC/DF, ADI 6.677 MC/DF, ADI 6.680 MC/DF, ADI 6.695 MC/DF, ADPF 581 MC/DF e ADPF 586 MC/DF (relatora Min. Rosa Weber).
Decreto Presidencial e regulamentação do Estatuto do Desarmamento
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 30/06/2023
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Observação do STF: ¿¿Julgamento conjunto: ADI 6.119/DF, ADI 6.139/DF e ADI 6.466/DF (relator Min. Edson Fachin); ADI 6.134 MC/DF, ADI 6.675 MC/DF, ADI 6.676 MC/DF, ADI 6.677 MC/DF, ADI 6.680 MC/DF, ADI 6.695 MC/DF, ADPF 581 MC/DF e ADPF 586 MC/DF (relatora Min. Rosa Weber).
Decreto Presidencial e regulamentação do Estatuto do Desarmamento
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 30/06/2023
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Observação do STF: ¿¿Julgamento conjunto: ADI 6.119/DF, ADI 6.139/DF e ADI 6.466/DF (relator Min. Edson Fachin); ADI 6.134 MC/DF, ADI 6.675 MC/DF, ADI 6.676 MC/DF, ADI 6.677 MC/DF, ADI 6.680 MC/DF, ADI 6.695 MC/DF, ADPF 581 MC/DF e ADPF 586 MC/DF (relatora Min. Rosa Weber).
Decreto Presidencial e regulamentação do Estatuto do Desarmamento
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 30/06/2023
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Observação do STF: ¿¿Julgamento conjunto: ADI 6.119/DF, ADI 6.139/DF e ADI 6.466/DF (relator Min. Edson Fachin); ADI 6.134 MC/DF, ADI 6.675 MC/DF, ADI 6.676 MC/DF, ADI 6.677 MC/DF, ADI 6.680 MC/DF, ADI 6.695 MC/DF, ADPF 581 MC/DF e ADPF 586 MC/DF (relatora Min. Rosa Weber).
Decreto Presidencial e regulamentação do Estatuto do Desarmamento
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 30/06/2023
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Observação do STF: ¿¿Julgamento conjunto: ADI 6.119/DF, ADI 6.139/DF e ADI 6.466/DF (relator Min. Edson Fachin); ADI 6.134 MC/DF, ADI 6.675 MC/DF, ADI 6.676 MC/DF, ADI 6.677 MC/DF, ADI 6.680 MC/DF, ADI 6.695 MC/DF, ADPF 581 MC/DF e ADPF 586 MC/DF (relatora Min. Rosa Weber).
Supressão de indicadores de feminicídios e letalidade policial do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 30/06/2023
Direito Constitucional
Decreto Presidencial e regulamentação do Estatuto do Desarmamento
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 30/06/2023
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Observação do STF: ¿¿Julgamento conjunto: ADI 6.119/DF, ADI 6.139/DF e ADI 6.466/DF (relator Min. Edson Fachin); ADI 6.134 MC/DF, ADI 6.675 MC/DF, ADI 6.676 MC/DF, ADI 6.677 MC/DF, ADI 6.680 MC/DF, ADI 6.695 MC/DF, ADPF 581 MC/DF e ADPF 586 MC/DF (relatora Min. Rosa Weber).
Decreto Presidencial e regulamentação do Estatuto do Desarmamento
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 30/06/2023
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Observação do STF: ¿¿Julgamento conjunto: ADI 6.119/DF, ADI 6.139/DF e ADI 6.466/DF (relator Min. Edson Fachin); ADI 6.134 MC/DF, ADI 6.675 MC/DF, ADI 6.676 MC/DF, ADI 6.677 MC/DF, ADI 6.680 MC/DF, ADI 6.695 MC/DF, ADPF 581 MC/DF e ADPF 586 MC/DF (relatora Min. Rosa Weber).
Proteção integral dos territórios com presença de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (PIIRC)
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 07/08/2023
Competência para julgar ação em que servidor celetista pleiteia parcela de natureza administrativa
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 30/06/2023
Direito Processual Civil, Direito Administrativo · Tema 1.143 da repercussão geral
Tese: “1. A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa, modulando-se os efeitos da decisão para manter na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que houver sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da presente ata de julgamento.”
Divulgado em 12/07/2023 · julgamentos de 23/06/2023 a 30/06/2023 · 15 julgados · texto no STF
Lei de Responsabilidade Fiscal e o limite de gastos com pessoal
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 30/06/2023
Direito Financeiro, Direito Constitucional
Lei estadual e regras sobre edificação e ampliação de presídios locais
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 23/06/2023
Direito Constitucional
Prestação de serviços de arrecadação e movimentação de recursos financeiros por instituições financeiras privadas constituídas no País sob controle estrangeiro
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 30/06/2023
Direito Constitucional
Tese: “É inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que veda a prestação de serviços de arrecadação e movimentação de recursos financeiros por instituições financeiras privadas constituídas no País sob controle estrangeiro.”
Constitucionalidade do Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 30/06/2023
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Adesão ao Regime de Recuperação Fiscal: regras de ajuste financeiro e restrições temporárias aos entes aderentes
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 30/06/2023
Direito Financeiro, Direito Constitucional
Reforma previdenciária: critérios de cálculo para a pensão por morte
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 23/06/2023
Direito Previdenciário, Direito Administrativo
Tese: “É constitucional o art. 23, caput, da Emenda Constitucional 103/2019, que fixa novos critérios de cálculo para a pensão por morte no Regime Geral e nos Regimes Próprios de Previdência Social”.
Piso salarial nacional de enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem e parteira
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 30/06/2023
Direito do Trabalho, Direito Constitucional
Plantão laborado por policiais civis: programa de jornada extra de segurança com contraprestação pecuniária por valor previamente estipulado
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Redator do acórdão: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 23/06/2023
Direito Constitucional
Tese: “Não viola o art. 7º, XVI, da CF, o estabelecimento de programa de jornada extra de segurança com prestação de serviço em período pré-determinado e com contraprestação pecuniária em valor previamente estipulado, desde que a adesão seja voluntária.”
Criação, mediante lei, do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (Funget).
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 30/06/2023
Direito do Trabalho, Direito Constitucional
Extinção de entidades da Administração Pública estadual e condicionamento, por decisão judicial, à prévia conclusão de negociação coletiva
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 30/06/2023
Direito do Trabalho, Direito Administrativo
Termo inicial da prescrição executória estatal: a partir do trânsito em julgado para a acusação ou para todas as partes
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 30/06/2023
Direito Penal, Direito Constitucional · Tema 788 da repercussão geral
Tese: “O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) nas ADC 43, 44 e 54.”
Colaboração premiada: possibilidade de utilização no âmbito de ação civil pública por ato de improbidade administrativa
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 30/06/2023
Direito Constitucional, Direito Administrativo · Tema 1.043 da repercussão geral
Tese: “É constitucional a utilização da colaboração premiada, nos termos da Lei 12.850/2013, no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, observando-se as seguintes diretrizes: (1) Realizado o acordo de colaboração premiada, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação: regularidade, legalidade e voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares, nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 4º da referida Lei 12.850/2013; (2) As declarações do agente colaborador, desacompanhadas de outros elementos de prova, são insuficientes para o início da ação civil por ato de improbidade; (3) A obrigação de ressarcimento do dano causado ao erário pelo agente colaborador deve ser integral, não podendo ser objeto de transação ou acordo, sendo válida a negociação em torno do modo e das condições para a indenização; (4) O acordo de colaboração deve ser celebrado pelo Ministério Público, com a interveniência da pessoa jurídica interessada e devidamente homologado pela autoridade judicial; (5) Os acordos já firmados somente pelo Ministério Público ficam preservados até a data deste julgamento, desde que haja previsão de total ressarcimento do dano, tenham sido devidamente homologados em Juízo e regularmente cumpridos pelo beneficiado.”
Complementação ao Fundef: pagamento de débito originado de erro no cálculo das verbas a serem repassadas pela União e regime de precatórios
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 30/06/2023
Direito Financeiro, Direito Constitucional, Direito Processual Civil · Tema 416 da repercussão geral
Tese: 1. “A complementação ao FUNDEF realizada a partir do valor mínimo anual por aluno fixada em desacordo com a média nacional impõe à União o dever de suplementação de recursos.” 2. “Sendo tal obrigação imposta por título executivo judicial, aplica-se a sistemática dos precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.”
Implementação de políticas públicas pelo Poder Judiciário para garantir o direito à saúde
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Redator do acórdão: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 30/06/2023
Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Administrativo · Tema 698 da repercussão geral
Tese: “1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos Poderes. 2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado; 3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).”
Lei municipal: proibição de nepotismo e celebração de contratos com agentes públicos municipais
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Redator do acórdão: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 30/06/2023
Direito Constitucional, Direito Administrativo · Tema 1.001 da repercussão geral
Tese: “É constitucional o ato normativo municipal, editado no exercício de competência legislativa suplementar, que proíba a participação em licitação ou a contratação: (a) de agentes eletivos; (b) de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança; (c) de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer destes; e (d) dos demais servidores públicos municipais.”
Divulgado em 30/06/2023 · julgamentos de 20/06/2023 a 23/06/2023 · 10 julgados · texto no STF
Assembleia Legislativa: eleição para o cargo isolado de vice-governador em caso de vacância
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 23/06/2023
Direito Constitucional
Bombeiros militares voluntários: competência para realizar vistorias e fiscalizações quanto ao cumprimento de normas de segurança nos municípios
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 23/06/2023
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Reforma Trabalhista: tabelamento e limitação dos valores de indenização por danos extrapatrimoniais oriundos da relação de trabalho
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 23/06/2023
Direito do Trabalho
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6.050/DF, ADI 6.069/DF, ADI 6.082/DF (relator Ministro Gilmar Mendes)
Reforma Trabalhista: tabelamento e limitação dos valores de indenização por danos extrapatrimoniais oriundos da relação de trabalho
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 23/06/2023
Direito do Trabalho
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6.050/DF, ADI 6.069/DF, ADI 6.082/DF (relator Ministro Gilmar Mendes)
Reforma Trabalhista: tabelamento e limitação dos valores de indenização por danos extrapatrimoniais oriundos da relação de trabalho
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 23/06/2023
Direito do Trabalho
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6.050/DF, ADI 6.069/DF, ADI 6.082/DF (relator Ministro Gilmar Mendes)
Cláusula de reserva de plenário e aplicabilidade do art. 15 do Código Florestal
Segunda Turma · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 20/06/2023
Direito Constitucional, Direito Ambiental
Justiça Militar: competência para decretar a perda de posto, patente ou graduação de militar estadual em decorrência de sentença condenatória
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 23/06/2023
Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Penal Militar · Tema 1.200 da repercussão geral
Tese: “1) A perda da graduação da praça pode ser declarada como efeito secundário da sentença condenatória pela prática de crime militar ou comum, nos termos do art. 102 do Código Penal Militar e do art. 92, I, ‘b’, do Código Penal, respectivamente. 2) Nos termos do artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, o Tribunal de Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir, em processo autônomo decorrente de representação do Ministério Público, sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do crime por ele cometido.”
Prisão preventiva: incompatibilidade de sua manutenção com a fixação de regime distinto do fechado em sentença condenatória
Segunda Turma · Relator: Min. Nunes Marques · Redator do acórdão: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 20/06/2023
Direito Processual Penal
Regime especial de pagamento de precatórios: sequestro de recursos financeiros estaduais em razão de seu descumprimento
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 23/06/2023
Direito Processual Civil, Direito Constitucional · Tema 231 da repercussão geral
Tese: “É constitucional o sequestro de verbas públicas pela autoridade judicial competente nas hipóteses do § 4º do art. 78 do ADCT, cuja normatividade veicula regime especial de pagamento de precatórios de observância obrigatória por parte dos entes federativos inadimplentes na situação descrita pelo caput do dispositivo”
Defensoria Pública: pagamento de honorários sucumbenciais em litígio com ente público ao qual vinculada
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 23/06/2023
Direito Constitucional, Direito Processual Civil · Tema 1.002 da repercussão geral
Tese: “1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.”
Divulgado em 23/06/2023 · julgamento em 16/06/2023 · 6 julgados · texto no STF
Denúncia de tratados internacionais: necessidade da manifestação da vontade do Congresso Nacional
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 16/06/2023
Direito Internacional, Direito do Trabalho
Tese: “A denúncia pelo Presidente da República de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, para que produza efeitos no ordenamento jurídico interno, não prescinde da sua aprovação pelo Congresso.”
Serventias extrajudiciais: regras e critérios atinentes ao concurso de remoção
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 16/06/2023
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Critérios de rateio dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do DF
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 16/06/2023
Direito Constitucional
Empresas industriais do setor têxtil: obrigação de colocar etiquetas em braile nas peças de vestuário em âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 16/06/2023
Direito Constitucional, Direito do Consumidor
Vagas para alunos com deficiência em escola pública mais próxima de sua residência.
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 16/06/2023
Direito Constitucional
Tese: É inconstitucional lei estadual que (a) reduza o conceito de pessoas com deficiência previsto na Constituição, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de estatura constitucional, e na lei federal de normas gerais; (b) desconsidere, para a aferição da deficiência, a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar prevista pela lei federal; ou (c) exclua o dever de adaptação de unidade escolar para o ensino inclusivo.
Honorários advocatícios contratuais: pagamento com verbas do FUNDEF/FUNDEB e natureza jurídica autônoma dos juros moratórios
Plenário · Relator: Ministra Presidente · Julgamento em 16/06/2023
Direito Processual Civil, Direito Financeiro · Tema 1.256 da repercussão geral
Tese: “1. É inconstitucional o emprego de verbas do FUNDEF/FUNDEB para pagamento de honorários advocatícios contratuais. 2. É possível utilização dos juros de mora inseridos na condenação relativa a repasses de verba do FUNDEF, para pagamento dos honorários contratuais.”
Divulgado em 16/06/2023 · julgamentos de 02/06/2023 a 13/06/2023 · 9 julgados · texto no STF
Proibição da divulgação de assuntos funcionais por advogados públicos federais.
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 12/06/2023
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Tese: Considerando-se a natureza do cargo, é constitucional a necessidade de ordem ou autorização expressa do Advogado-Geral da União para manifestação do advogado público sobre assunto pertinente às suas funções, ressalvadas a liberdade de cátedra e a comunicação às autoridades competentes acerca de ilegalidades constatadas.
Novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal do ITERAIMA: lei que cria ou aumenta despesas e necessidade de estimativa de impacto financeiro-orçamentário
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 12/06/2023
Direito Constitucional
Operação “Spoofing”: destruição de material probatório apreendido a partir de invasões de dispositivos eletrônicos de autoridades públicas, na posse de “hackers” presos na Polícia Federal
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 12/06/2023
Direito Processual Penal, Direito Constitucional
Lei municipal e cobrança do IPTU: delegação à esfera administrativa da avaliação individualizada de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores à época do lançamento do imposto
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 02/06/2023
Direito Tributário, Direito Constitucional · Tema 1.084 da repercussão geral
Tese: “É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.”
Fatos supervenientes e possibilidade da apresentação do voto do ministro sucessor
Primeira Turma · Relator: Min. André Mendonça · Julgamento em 06/06/2023
Direito Processual Penal
Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras das instituições financeiras
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Redator do acórdão: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 12/06/2023
Direito Tributário · Tema 372 da repercussão geral
Tese: “As receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/COFINS cobrado em face daquelas ante a Lei nº 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas.”
Observação do STF: Julgamento conjunto: RE 609.096/RS (Tema 372 RG), RE 1.250.200/SP e RE 880.143/MG (relator Ministro Ricardo Lewandowski, redator do acórdão Ministro Dias Toffoli)
Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras das instituições financeiras
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Redator do acórdão: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 12/06/2023
Direito Tributário
Tese: “As receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/COFINS cobrado em face daquelas ante a Lei nº 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas.”
Observação do STF: Julgamento conjunto: RE 609.096/RS (Tema 372 RG), RE 1.250.200/SP e RE 880.143/MG (relator Ministro Ricardo Lewandowski, redator do acórdão Ministro Dias Toffoli)
Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras das instituições financeiras
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Redator do acórdão: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 12/06/2023
Direito Tributário
Tese: “As receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/COFINS cobrado em face daquelas ante a Lei nº 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas.”
Observação do STF: Julgamento conjunto: RE 609.096/RS (Tema 372 RG), RE 1.250.200/SP e RE 880.143/MG (relator Ministro Ricardo Lewandowski, redator do acórdão Ministro Dias Toffoli)
Regime previdenciário de servidores estáveis nos termos do art. 19 do ADCT
Plenário · Relator: Ministra Presidente · Julgamento em 13/06/2023
Direito Previdenciário, Direito Administrativo · Tema 1.254 da repercussão geral
Tese: “Somente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC 20/98) são vinculados ao regime próprio de previdência social, a excluir os estáveis nos termos do art. 19 do ADCT e os demais servidores admitidos sem concurso público.”
Divulgado em 09/06/2023 · julgamento em 02/06/2023 · 8 julgados · texto no STF
Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa alçada ao nível constitucional, definição de critérios de nomeação do Procurador-Geral do estado e concessão de foro privilegiado aos procuradores estaduais
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 02/06/2023
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Reestruturação da carreira estadual e impossibilidade de provimento derivado de cargo público
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Redator do acórdão: Min. Edson Fachin · Julgamento em 02/06/2023
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Tese: A equiparação de carreira de nível médio a outra de nível superior constitui forma de provimento derivado vedada pelo art. 37, II, da CF/88.
ISS: modificação do local de incidência tributária para serviços de planos de saúde e financeiros
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 02/06/2023
Direito Tributário
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 5.835/DF, ADI 5.862/DF e ADPF 499/DF (relator Ministro Alexandre de Moraes
ISS: modificação do local de incidência tributária para serviços de planos de saúde e financeiros
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 02/06/2023
Direito Tributário
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 5.835/DF, ADI 5.862/DF e ADPF 499/DF (relator Ministro Alexandre de Moraes
Leis Complementares 192/2022 e 194/2022: STF e autocomposição federativa referente à fixação de alíquotas do ICMS incidentes sobre combustíveis
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 02/06/2023
Direito Tributário, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADPF 984/DF e ADI 7.191 2º JULG/DF (relator Min. Gilmar Mendes).
Imposição de obrigatoriedade para as concessionárias de serviços de telecomunicações em âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 02/06/2023
Direito Ambiental, Direito Constitucional
ISS: modificação do local de incidência tributária para serviços de planos de saúde e financeiros
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 02/06/2023
Direito Tributário
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 5.835/DF, ADI 5.862/DF e ADPF 499/DF (relator Ministro Alexandre de Moraes
Leis Complementares 192/2022 e 194/2022: STF e autocomposição federativa referente à fixação de alíquotas do ICMS incidentes sobre combustíveis
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 02/06/2023
Direito Tributário, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADPF 984/DF e ADI 7.191 2º JULG/DF (relator Min. Gilmar Mendes).
Divulgado em 02/06/2023 · julgamentos de 19/05/2023 a 26/05/2023 · 9 julgados · texto no STF
Exercício da função de judicatura de contas por Tribunal de Contas estadual: observância da estrutura sistêmica constitucional da atividade de controle
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 19/05/2023
Direito Constitucional
Tese: “São inconstitucionais normas que atribuem a emissão de pareceres opinativos aos auditores de Tribunal de Contas estadual, por incompatibilidade com a função de judicatura de contas estabelecida pelos arts. 73, § 4º, e 75, caput, da Constituição.”
Emenda parlamentar em projeto de iniciativa do chefe do Poder Executivo estadual: Plano de Cargos, Carreira e Remunerações dos servidores da educação básica roraimense
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 26/05/2023
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Proibição de pulverização aérea de agrotóxicos no âmbito estadual.
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 26/05/2023
Direito Ambiental, Direito Constitucional
Vinculação de remunerações aos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 19/05/2023
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Tese: “É inconstitucional, por violação ao art. 37, X e XIII, e ao art. 39, § 1º, da CF, a vinculação de remunerações de carreiras pertencentes a entes federativos distintos ao subsídio de Ministros do Supremo Tribunal Federal.” “A previsão legal que fixe subsídio em percentual determinado de um cargo paradigma deve ser interpretada conforme à Constituição, considerando-se como base o valor vigente no momento de publicação da lei impugnada, vedados reajustes automáticos posteriores.” “Não ofende a Constituição o escalonamento de vencimentos entre cargos estruturados na mesma carreira pública ou entre conselheiros e auditores de Contas.”
Conama: regras sobre composição, funcionamento e processo decisório
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 19/05/2023
Direito Ambiental, Direito Constitucional
Prorrogação e (re)licitação de contratos de parceria entre município e a iniciativa privada
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 26/05/2023
Direito Administrativo
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADPF 971, ADPF 987 e ADPF 992 (relator Min. Gilmar Mendes)
Prorrogação e (re)licitação de contratos de parceria entre município e a iniciativa privada
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 26/05/2023
Direito Administrativo
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADPF 971, ADPF 987 e ADPF 992 (relator Min. Gilmar Mendes)
Prorrogação e (re)licitação de contratos de parceria entre município e a iniciativa privada
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 26/05/2023
Direito Administrativo
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADPF 971, ADPF 987 e ADPF 992 (relator Min. Gilmar Mendes)
Condenação do réu por maioria: participação dos ministros que votaram pela absolvição na fase da dosimetria da pena
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 25/05/2023
Direito Penal
Divulgado em 26/05/2023 · julgamento em 19/05/2023 · 7 julgados · texto no STF
Constitucionalidade de dispositivos da Lei da ADPF
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Redator do acórdão: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 19/05/2023
Direito Constitucional
Tese: “É constitucional a Lei nº 9.882/1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental”.
Aposentadoria compulsória de magistrados
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Redator do acórdão: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 19/05/2023
Direito Constitucional
Tese: “Não se submete a reserva de iniciativa a lei complementar nacional que, regulamentando a EC nº 88/2015, fixa em 75 (setenta e cinco) anos a idade de aposentadoria compulsória para todos os agentes públicos titulares de cargos efetivos ou vitalícios”.
Concessão de áreas estaduais para exploração de atividades de ecoturismo e extração comercial de madeira e subprodutos florestais
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Redator do acórdão: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 19/05/2023
Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Ambiental
Tese: “1. É constitucional norma estadual que, sem afastar a aplicação da legislação nacional em matéria ambiental (inclusive relatório de impacto ambiental) e o dever de consulta prévia às comunidades indígenas e tradicionais, quando diretamente atingidas por ocuparem zonas contíguas, autoriza a concessão à iniciativa privada da exploração de serviços ou do uso de bens imóveis do Estado; 2. A concessão pelo Estado não pode incidir sobre áreas tradicionalmente ocupadas por povos indígenas, remanescentes quilombolas e demais comunidades tradicionais.”
Licença de deputado estadual para tratar de interesse particular e convocação de suplente
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 19/05/2023
Direito Eleitoral, Direito Administrativo, Direito Constitucional
Oferta de cursos técnicos por instituições privadas de ensino superior
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 19/05/2023
Direito Constitucional
Taxa municipal de fiscalização do funcionamento de postes de transmissão de energia
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 19/05/2023
Direito Tributário, Direito Constitucional
Titularidade da União sobre bens localizados em zonas sob a influência das marés
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 19/05/2023
Direito Constitucional
Divulgado em 19/05/2023 · julgamentos de 12/04/2023 a 12/05/2023 · 11 julgados · texto no STF
Submissão dos magistrados ao Regime de Previdência Social comum aos servidores públicos
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 12/05/2023
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 3.308/DF, ADI 3.363/DF, ADI 3.998/DF, ADI 4.802/DF e ADI 4.803/DF (relator Ministro Gilmar Mendes).
Submissão dos magistrados ao Regime de Previdência Social comum aos servidores públicos
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 12/05/2023
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 3.308/DF, ADI 3.363/DF, ADI 3.998/DF, ADI 4.802/DF, ADI 4.803/DF (relator Ministro Gilmar Mendes).
Regras relativas ao processo e julgamento de impeachment do governador
Plenário · Relator: Min. Eros Grau · Redator do acórdão: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 12/04/2023
Direito Constitucional, Direito Penal
Submissão dos magistrados ao Regime de Previdência Social comum aos servidores públicos
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 12/05/2023
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 3.308/DF, ADI 3.363/DF, ADI 3.998/DF, ADI 4.802/DF e ADI 4.803/DF (relator Ministro Gilmar Mendes).
Submissão dos magistrados ao Regime de Previdência Social comum aos servidores públicos
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 12/05/2023
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 3.308/DF, ADI 3.363/DF, ADI 3.998/DF, ADI 4.802/DF, ADI 4.803/DF (relator Ministro Gilmar Mendes).
Submissão dos magistrados ao Regime de Previdência Social comum aos servidores públicos
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 12/05/2023
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 3.308/DF, ADI 3.363/DF, ADI 3.998/DF, ADI 4.802/DF, ADI 4.803/DF (relator Ministro Gilmar Mendes).
Criação de parcerias público-privadas para a execução de obras públicas em âmbito municipal
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 12/05/2023
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Decreto presidencial que concede graça: requisitos para sua validade e consonância com os ditames constitucionais
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 10/05/2023
Direito Penal, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADPF 964/DF, ADPF 965/DF, ADPF 966/DF e ADPF 967/DF (relatora Ministra Rosa Weber)
Decreto presidencial que concede graça: requisitos para sua validade e consonância com os ditames constitucionais
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 10/05/2023
Direito Penal, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADPF 964/DF, ADPF 965/DF, ADPF 966/DF e ADPF 967/DF (relatora Ministra Rosa Weber)
Decreto presidencial que concede graça: requisitos para sua validade e consonância com os ditames constitucionais
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 10/05/2023
Direito Penal, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADPF 964/DF, ADPF 965/DF, ADPF 966/DF e ADPF 967/DF (relatora Ministra Rosa Weber)
Decreto presidencial que concede graça: requisitos para sua validade e consonância com os ditames constitucionais
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 10/05/2023
Direito Penal, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADPF 964/DF, ADPF 965/DF, ADPF 966/DF e ADPF 967/DF (relatora Ministra Rosa Weber)
Divulgado em 12/05/2023 · julgamentos de 24/04/2023 a 08/05/2023 · 4 julgados · texto no STF
PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre receitas financeiras: restabelecimento de alíquotas mediante decreto presidencial e princípio da anterioridade nonagesimal
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 08/05/2023
Direito Tributário, Direito Constitucional
Agentes de combate às endemias: norma que define o regime jurídico da categoria
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 24/04/2023
Direito Administrativo
Tese: “A EC nº 51/2006, ao prever a admissão de agentes de combate às endemias por processo seletivo público, estabeleceu exceção constitucional à regra do concurso público, cabendo ao legislador ordinário definir o regime jurídico aplicável aos profissionais.”
Lei estadual e proibição da instalação de usinas hidrelétricas sobre o Rio Cuiabá
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 08/05/2023
Direito Constitucional
Proibição de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzem estampido em âmbito municipal
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 08/05/2023
Direito Constitucional · Tema 1.056 da repercussão geral
Tese: É constitucional – formal e materialmente – lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos.”
Divulgado em 09/05/2023 · julgamentos de 24/04/2023 a 02/05/2023 · 12 julgados · texto no STF
Instalação de lacres eletrônicos em tanques de postos de combustíveis
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 24/04/2023
Direito Administrativo, Direito Constitucional
(In)constitucionalidade de dispositivos do Código de Processo Civil de 2015
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 24/04/2023
Direito Constitucional, Direito Processual Civil
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 5.492/DF (relator Ministro Dias Toffoli) e ADI 5.737/DF (relator Ministro Dias Toffoli, redator do acórdão Ministro Roberto Barroso)
(In)constitucionalidade de dispositivos do Código de Processo Civil de 2015
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Redator do acórdão: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 24/04/2023
Direito Constitucional, Direito Processual Civil
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 5.492/DF (relator Ministro Dias Toffoli) e ADI 5.737/DF (relator Ministro Dias Toffoli, redator do acórdão Ministro Roberto Barroso)
Leis estaduais sobre associações de socorro mútuo e associações e cooperativas de autogestão de planos de proteção contra riscos patrimoniais
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 02/05/2023
Direito Constitucional, Direito Civil
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6.753/GO e ADI 7.151/RJ (Relator Ministro Gilmar Mendes)
Impedimento da aposentadoria voluntária e da exoneração a pedido de servidor estadual que responde a processo administrativo disciplinar
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 02/05/2023
Direito Administrativo
Leis estaduais sobre associações de socorro mútuo e associações e cooperativas de autogestão de planos de proteção contra riscos patrimoniais
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 02/05/2023
Direito Constitucional, Direito Civil
Vigilantes de empresas de segurança privada: concessão de porte de arma de fogo por lei estadual
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 24/04/2023
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Tese: “É inconstitucional, por violação à competência legislativa privativa da União, lei estadual que reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo para os vigilantes de empresas de segurança privada.”
Proteção do meio ambiente: atividade garimpeira e presunções de legalidade da origem do ouro comercializado e da boa-fé da instituição adquirente
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 02/05/2023
Direito Constitucional, Direito Ambiental
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.273 MC-Ref/DF e ADI 7.345 MC-Ref/DF (relator Ministro Gilmar Mendes).
Ministério Público: lei estadual que fixa critérios de desempate para a promoção e a remoção com base na antiguidade
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 02/05/2023
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Defensoria Pública: lei estadual que fixa critérios de desempate para a promoção e a remoção com base na antiguidade
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 02/05/2023
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Proteção do meio ambiente: atividade garimpeira e presunções de legalidade da origem do ouro comercializado e da boa-fé da instituição adquirente
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 02/05/2023
Direito Constitucional, Direito Ambiental
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.345 MC-Ref/DF e ADI 7.273 MC-Ref/DF (relator Ministro Gilmar Mendes).
Serventias extrajudiciais: regras atinentes ao concurso para ingresso na carreira notarial por lei estadual
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 02/05/2023
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Divulgado em 28/04/2023 · julgamentos de 17/04/2023 a 24/04/2023 · 9 julgados · texto no STF
Incorporação de gratificação por exercício da Presidência do TCDF
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 17/04/2023
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Decreto presidencial: extinção de cargos em comissão e funções de confiança e limitação da ocupação, concessão ou utilização de gratificações pertencentes aos quadros de universidades públicas e de institutos federais de ensino
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 17/04/2023
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Segurança veicular e atribuições de fiscalização do DETRAN
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 17/04/2023
Direito Constitucional
Fiscalização de recursos do Fundo Penitenciário por tribunal de contas estadual
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 24/04/2023
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Tese: “1. É inconstitucional, por ausência de simetria com as competências do TCU e por afronta à separação de poderes, lei que condicione genericamente o repasse de recursos federais à prévia aprovação de projeto pelo Tribunal de Contas da unidade federativa destinatária das verbas. 2. É inconstitucional, por contrariedade ao art. 70 e incisos da CF/88 e por desrespeito à autonomia federativa, lei federal que atribua aos tribunais de contas estaduais competência para analisar contas relativas à aplicação de recursos federais.”
Órgãos de segurança pública estadual e possibilidade de alienação de armas de fogo a seus integrantes mediante venda direta
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 24/04/2023
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Tese: “É inconstitucional, por violação à competência legislativa privativa da União, a lei estadual que autoriza a seus órgãos de segurança pública a alienação de armas de fogo a seus integrantes, por meio de venda direta.”
Programa Jovem Aprendiz: contratação de profissionais por empresas participantes no âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 24/04/2023
Direito do Trabalho, Direito Constitucional
Tese: “É inconstitucional lei estadual que regulamenta o programa jovem aprendiz, por invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.”
Direito do servidor estável à licença sem remuneração para desempenho de mandato classista
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 17/04/2023
Direito Administrativo
Regulamentação das condições e percentuais mínimos de servidores de carreira para cargos comissionados
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 17/04/2023
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Ordem dos Advogados do Brasil e dever de prestar contas ao Tribunal de Contas da União
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Edson Fachin · Julgamento em 24/04/2023
Direito Constitucional · Tema 1.054 da repercussão geral
Tese: “O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa.”
Divulgado em 20/04/2023 · julgamentos de 12/04/2023 a 13/04/2023 · 11 julgados · texto no STF
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 12/04/2023
Direito Constitucional, Direito Processual Penal
Candidaturas “sub judice” no sistema eleitoral proporcional e aproveitamento dos votos pelos partidos políticos
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 12/04/2023
Direito Eleitoral, Direito Constitucional
Tese: “Em atenção aos princípios democrático, da soberania popular e da centralidade dos partidos políticos no sistema proporcional, o parágrafo único do art. 16-A da Lei 9.504/1997 deve ser interpretado no sentido de excluir do cômputo para o respectivo partido apenas os votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja indeferido ‘sub judice’ no dia da eleição, não se aplicando no caso de candidatos com pedido de registro deferido ou não apreciado.”
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 4.513/DF, ADI 4.542/DF e ADPF 223/DF (relator Min. Roberto Barroso).
Candidaturas “sub judice” no sistema eleitoral proporcional e aproveitamento dos votos pelos partidos políticos
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 12/04/2023
Direito Eleitoral, Direito Constitucional
Tese: “Em atenção aos princípios democrático, da soberania popular e da centralidade dos partidos políticos no sistema proporcional, o parágrafo único do art. 16-A da Lei 9.504/1997 deve ser interpretado no sentido de excluir do cômputo para o respectivo partido apenas os votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja indeferido ‘sub judice’ no dia da eleição, não se aplicando no caso de candidatos com pedido de registro deferido ou não apreciado.”
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 4.513/DF, ADI 4.542/DF e ADPF 223/DF (relator Min. Roberto Barroso).
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 12/04/2023
Direito Constitucional, Direito Processual Penal
Coleta e arquivamento de material genético de nascituros e parturientes sem prévio consentimento
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 13/04/2023
Direito Civil, Direito Constitucional
Tese: "É inconstitucional a lei estadual que preveja o arquivamento de materiais genéticos de nascituros e parturientes, em unidades de saúde, com o fim de realizar exames de DNA comparativo em caso de dúvida.”
Vinculação da remuneração dos deputados estaduais aos valores pagos aos deputados federais
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 12/04/2023
Direito Constitucional
Candidaturas “sub judice” no sistema eleitoral proporcional e aproveitamento dos votos pelos partidos políticos
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 12/04/2023
Direito Eleitoral, Direito Constitucional
Tese: “Em atenção aos princípios democrático, da soberania popular e da centralidade dos partidos políticos no sistema proporcional, o parágrafo único do art. 16-A da Lei 9.504/1997 deve ser interpretado no sentido de excluir do cômputo para o respectivo partido apenas os votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja indeferido ‘sub judice’ no dia da eleição, não se aplicando no caso de candidatos com pedido de registro deferido ou não apreciado.”
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 4.513/DF, ADI 4.542/DF e ADPF 223/DF (relator Min. Roberto Barroso).
Liberdade de expressão e proibição de manifestação pública de militar contra atos de superiores ou resoluções do Governo
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 12/04/2023
Direito Constitucional, Direito Penal
Policiais civis e restrições à promoção ou à participação em manifestações
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 12/04/2023
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Transposição de emprego público para o quadro estatutário sem prévia aprovação em concurso público
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 12/04/2023
Direito Administrativo, Direito Constitucional · Tema 1.128 da repercussão geral
Tese: “É inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que permite transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público no quadro estatutário da Administração Pública estadual sem prévia aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal.”
PIS/PASEP e COFINS: majoração indireta da carga tributária e imposição de observância da regra da anterioridade nonagesimal
Plenário · Relator: Ministra Presidente · Julgamento em 12/04/2023
Direito Tributário · Tema 1.247 da repercussão geral
Tese: “As modificações promovidas pelos Decretos 9.101/2017 e 9.112/2017, ao minorarem os coeficientes de redução das alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e comercialização de combustíveis, ainda que nos limites autorizados por lei, implicaram verdadeira majoração indireta da carga tributária e devem observar a regra da anterioridade nonagesimal, prevista no art. 195, § 6º, da Constituição Federal.”
Divulgado em 14/04/2023 · julgamentos de 28/03/2023 a 31/03/2023 · 12 julgados · texto no STF
Lei 9.868/1999 e o rito de processamento das ADI e ADC: princípios do contraditório e da ampla defesa e modulação de efeitos nas ações de controle concentrado de constitucionalidade
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Redator do acórdão: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 31/03/2023
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 2.258/DF e ADI 2.154/DF (relatora Ministra Cármen Lúcia)
Lei 9.868/1999 e o rito de processamento das ADI e ADC: princípios do contraditório e da ampla defesa e modulação de efeitos nas ações de controle concentrado de constitucionalidade
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Redator do acórdão: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 31/03/2023
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 2.258/DF e ADI 2.154/DF (relatora Ministra Cármen Lúcia)
Instituição do abono de permanência em atividade para magistrados do estado
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 31/03/2023
Direito Constitucional
Dispensa de¿licitação para a outorga de serviços de transporte coletivo de passageiros desvinculados da exploração de infraestrutura
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 29/03/2023
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 5.549/DF e ADI 6.270/DF (relator Ministro Luiz Fux)
Dispensa de¿licitação para a outorga de serviços de transporte coletivo de passageiros desvinculados da exploração de infraestrutura
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 29/03/2023
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 5.549/DF e ADI 6.270/DF (relator Ministro Luiz Fux)
Candidaturas femininas nas eleições proporcionais: punição no caso de fraudes e limitação de seu alcance
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 31/03/2023
Direito Eleitoral, Direito Constitucional
Poderes Judiciário e Legislativo estaduais: representação judicial extraordinária e atribuições do Procurador-Geral da Assembleia Legislativa e dos consultores jurídicos do Poder Judiciário
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 31/03/2023
Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Administrativo
Tese: “É constitucional a instituição de órgãos, funções ou carreiras especiais voltadas à consultoria e assessoramento jurídicos dos Poderes Judiciário e Legislativo estaduais, admitindo-se a representação judicial extraordinária exclusivamente nos casos em que os referidos entes despersonalizados necessitem praticar em juízo, em nome próprio, atos processuais na defesa de sua autonomia, prerrogativas e independência face aos demais Poderes, desde que a atividade desempenhada pelos referidos órgãos, funções e carreiras especiais remanesça devidamente apartada da atividade-fim do Poder estadual a que se encontram vinculados.”
Covid-19: prorrogação do prazo de vigência de medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 31/03/2023
Direito Constitucional
Prisão especial aos portadores de diploma de curso
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 31/03/2023
Direito Processual Penal, Direito Constitucional
Cabimento de ação rescisória e efeitos do empate em julgamento de processo de extradição
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 30/03/2023
Direito Processual Civil, Direito Internacional
Responsabilidade civil do Estado e morte de cidadão em ação policial armada
Segunda Turma · Relator: Min. Nunes Marques · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 28/03/2023
Direito Administrativo
Tomada de Contas Especial: prazo prescricional para instauração pelo TCU
Segunda Turma · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Julgamento em 28/03/2023
Direito Administrativo
Divulgado em 31/03/2023 · julgamento em 24/03/2023 · 7 julgados · texto no STF
Competência do TJDFT para julgar “habeas corpus” contra ato de autoridades locais
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 24/03/2023
Direito Processual Penal, Direito Constitucional
LDO distrital: cálculo do limite da despesa total com pessoal para o exercício financeiro e exclusão dos valores relativos aos contratos de terceirização de mão-de-obra
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 24/03/2023
Direito Financeiro
Previsão de parcelamento de multas de trânsito e pagamento de débitos com cartões de crédito em âmbito distrital
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Julgamento em 24/03/2023
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Obrigações contratuais de operadoras de plano de saúde em relação a pessoas com deficiência em âmbito estadual
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 24/03/2023
Direito Constitucional
Tese: “É inconstitucional, por violação à competência da União para legislar sobre direito civil e seguros (CF/1988, art. 22, I e VII), lei estadual que estabelece obrigações contratuais para operadoras de planos de saúde.”
Complementação de norma penal em branco por ato normativo estadual ou municipal
Plenário · Relator: Ministra Presidente · Julgamento em 24/03/2023
Direito Penal, Direito Constitucional · Tema 1.246 da repercussão geral
Tese: “O art. 268 do Código Penal veicula norma penal em branco que pode ser complementada por atos normativos infralegais editados pelos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), respeitadas as respectivas esferas de atuação, sem que isso implique ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito penal (CF, art. 22, I).”
Direito a crédito de ICMS requerido por distribuidora de combustíveis nas operações com diferimento do pagamento do tributo
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 24/03/2023
Direito Tributário, Direito Constitucional · Tema 694 da repercussão geral
Tese: “O diferimento do ICMS relativo à saída do álcool etílico anidro combustível (AEAC) das usinas ou destilarias para o momento da saída da gasolina C das distribuidoras (Convênios ICMS 80/1997 e 110/2007) não gera o direito de crédito do imposto para as distribuidoras.”
Direito à nomeação de estrangeiro aprovado em concurso público¿
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 24/03/2023
Direito Administrativo, Direito Constitucional · Tema 1.032 da repercussão geral
Tese: O candidato estrangeiro tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do art. 207, § 1º, da Constituição Federal, salvo se a restrição da nacionalidade estiver expressa no edital do certame com o exclusivo objetivo de preservar o interesse público e desde que, sem prejuízo de controle judicial, devidamente justificada.
Divulgado em 24/03/2023 · julgamentos de 15/03/2023 a 17/03/2023 · 7 julgados · texto no STF
Estatuto da Polícia Civil do Estado do Paraná: alterações substanciais e procedimentos em sede de sindicância policial
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 17/03/2023
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Débito tributário: multa isolada pela não homologação de declaração de compensação
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 17/03/2023
Direito Tributário, Direito Constitucional
Criação de salas de descompressão para profissionais de enfermagem em hospitais
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 15/03/2023
Direito Constitucional
Exercício da advocacia em causa própria por policiais e militares
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 17/03/2023
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Lei de Diretrizes Orçamentárias estadual: limitação das despesas previstas em folha complementar pertencentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e exigência de participação conjunta
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Julgamento em 17/03/2023
Direito Financeiro, Direito Constitucional
Art. 25 da Lei 8.870/1994 e contribuição à seguridade social devida pelo produtor rural pessoa jurídica
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 15/03/2023
Direito Tributário, Direito Constitucional · Tema 651 da repercussão geral
Tese: “I – É inconstitucional a contribuição à seguridade social, a cargo do empregador rural pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, prevista no art. 25, I e II, da Lei 8.870/1994, na redação anterior à Emenda Constitucional 20/1998; II – É constitucional a contribuição à seguridade social, a cargo do empregador rural pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, prevista no art. 25, I e II, da Lei 8.870/1994, na redação dada pela Lei 10.256/2001; III – É constitucional a contribuição social destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), de que trata o art. 25, § 1º, da Lei 8.870/1994, inclusive na redação conferida pela Lei 10.256/2001.”
Multa automática pela simples negativa do pedido de compensação tributária
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 17/03/2023
Direito Tributário, Direito Constitucional · Tema 736 da repercussão geral
Tese: “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”
Divulgado em 17/03/2023 · julgamentos de 08/03/2023 a 10/03/2023 · 8 julgados · texto no STF
Estatuto do Desarmamento e sua regulamentação mediante decreto presidencial
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 10/03/2023
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Vinculação da remuneração do Ministério Público com a da Magistratura
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 10/03/2023
Direito Constitucional
Requisição de instauração de inquérito policial pela Defensoria Pública
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 10/03/2023
Direito Constitucional, Direito Processual Penal
Sistema previdenciário estadual e participação do Ministério Público
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 10/03/2023
Direito Previdenciário, Direito Financeiro, Direito Constitucional
Tese: “1. É constitucional norma de lei estadual que imponha ao Ministério Público (i) a vinculação ao regime próprio de previdência social do respectivo ente federado; e (ii) a participação, juntamente com os poderes e demais órgãos autônomos, do custeio previdenciário. 2. É inconstitucional norma de lei estadual que autorize a Secretaria de Estado de Fazenda a reter o valor correspondente às contribuições previdenciárias devidas pelo Ministério Público, seus membros e servidores.”
Sistema previdenciário estadual e participação do Poder Judiciário
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 10/03/2023
Direito Previdenciário, Direito Financeiro, Direito Constitucional
Tese: “1. É constitucional norma de lei estadual que imponha ao Poder Judiciário (i) participar, juntamente com os demais poderes e órgãos autônomos, da cobertura de déficit e do custeio do regime próprio de previdência social e (ii) realizar o pagamento do abono de permanência dos seus membros e servidores. 2. É inconstitucional norma de lei estadual que autorize a Secretaria de Estado de Fazenda a reter o valor correspondente às contribuições previdenciárias devidas pelo Poder Judiciário, seus membros e servidores.”
Agentes penitenciários: concessão de porte de arma de fogo por norma estadual
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 10/03/2023
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Vinculação da Assessoria Jurídica estadual à respectiva Procuradoria-Geral¿
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 10/03/2023
Direito Constitucional
Defensoria Pública: autonomia administrativa e determinação judicial para o preenchimento de cargo de defensor em localidades desamparadas
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Ricardo Lewandowski · Julgamento em 08/03/2023
Direito Constitucional · Tema 847 da repercussão geral
Tese: “Ofende a autonomia administrativa das Defensorias Públicas decisão judicial que determine a lotação de defensor público em localidade desamparada, em desacordo com os critérios previamente definidos pela própria instituição, desde que observados os critérios do art. 98, caput e § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.”
Divulgado em 10/03/2023 · julgamentos de 28/02/2023 a 03/03/2023 · 9 julgados · texto no STF
13º salário e sua integração na¿ ¿base ¿¿de ¿¿cálculo¿ ¿de¿ ¿contribuições previdenciárias
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 03/03/2023
Direito Previdenciário
Energia elétrica: obrigatoriedade das concessionárias estaduais de expedirem notificação pessoal para a realização de vistoria
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 03/03/2023
Direito Constitucional
Constituição de fundações públicas de direito privado para a prestação de serviço público de saúde
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 28/02/2023
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Tese: “É constitucional a constituição de fundação pública de direito privado para a prestação de serviço público de saúde.”
Regime de subsídios da carreira de policial rodoviário federal
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 03/03/2023
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Tese: “O regime de subsídio não é compatível com a percepção de outras parcelas inerentes ao exercício do cargo, mas não afasta o direito à retribuição pelas horas extras realizadas que ultrapassem a quantidade remunerada pela parcela única.”
Competência normativa da ANTT
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 03/03/2023
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Agências reguladoras: vedação do exercício de outras atividades profissionais por seus servidores efetivos
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 03/03/2023
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Tese: “É constitucional norma legal que veda aos servidores titulares de cargo efetivo de agências reguladoras o exercício de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, ou de direção político-partidária.”
Remoção entre juízes vinculados a tribunais de justiça distintos
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 03/03/2023
Direito Constitucional
Operações com energia elétrica: inclusão da TUSD e TUST na base de cálculo do ICMS e competência legislativa
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 03/03/2023
Direito Tributário
Pensão especial a dependentes de prefeitos e vice-prefeitos falecidos no exercício do mandato
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 03/03/2023
Direito Constitucional, Direito Previdenciário
Tese: “São incompatíveis com a Constituição Federal de 1988 a concessão e, ainda, a continuidade do pagamento de pensões mensais vitalícias não decorrentes do RGPS a dependentes de prefeitos e vice-prefeitos, em razão do mero exercício do mandato eletivo.”
Divulgado em 07/03/2023 · julgamentos de 23/02/2023 a 28/02/2023 · 7 julgados · texto no STF
Possibilidade da requisição direta de dados feita por autoridades nacionais a provedores no exterior
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 23/02/2023
Direito Internacional, Direito Constitucional
Iniciativa de lei para a criação Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de educação física
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 28/02/2023
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Validade do programa Bolsa Aluguel no Estado do Amapá
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 23/02/2023
Direito Constitucional
Zona Franca de Manaus e determinação do encerramento do diferimento ou da suspensão do ICMS devido na compra de combustíveis por meio de Convênio do Confaz
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Redator do acórdão: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 28/02/2023
Direito Tributário, Direito Constitucional
Proibição de destruição e inutilização de bens apreendidos em operações de fiscalização ambiental
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 28/02/2023
Direito Constitucional, Direito Ambiental
Isenção de tarifa de energia elétrica em âmbito estadual aos consumidores atingidos por enchentes
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 28/02/2023
Direito Tributário
Art. 127 da LEP: perda de dias remidos por falta grave e revisão ou cancelamento do enunciado da súmula vinculante 9
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 28/02/2023
Direito Processual Penal · Tema 477 da repercussão geral
Tese: “1. A revogação ou modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou cancelamento pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o caso. 2. É constitucional a previsão legislativa de perda dos dias remidos pelo condenado que comete falta grave no curso da execução penal.”
Divulgado em 28/02/2023 · julgamentos de 15/02/2023 a 17/02/2023 · 9 julgados · texto no STF
Poder normativo e instituição do Sistema Integrado de Transferência pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 15/02/2023
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Advogados públicos federais e retribuição por substituição de integrantes que não exercem funções previstas em lei
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 17/02/2023
Direito Administrativo
Tese: “Não cabe ao Poder Judiciário, sob o fundamento de isonomia, conceder retribuição por substituição a advogados públicos federais em hipóteses não previstas em lei.”
Incidência de ISS sobre cessão de direito de uso de espaços em cemitérios para¿sepultamento
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 17/02/2023
Direito Tributário
Polícia Rodoviária Federal e a possibilidade de lavrar termo circunstanciado em casos de crime federal de menor potencial ofensivo
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 17/02/2023
Direito Processual Penal, Direito Constitucional
Tese: “O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) não possui natureza investigativa, podendo ser lavrado por integrantes da polícia judiciária ou da polícia administrativa.”
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6.245/DF e ADI 6.264/DF (relator Min. Roberto Barroso)
Polícia Rodoviária Federal e a possibilidade de lavrar termo circunstanciado em casos de crime federal de menor potencial ofensivo
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 17/02/2023
Direito Processual Penal, Direito Constitucional
Tese: “O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) não possui natureza investigativa, podendo ser lavrado por integrantes da polícia judiciária ou da polícia administrativa.”
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6.245/DF e ADI 6.264/DF (relator Min. Roberto Barroso)
Cláusula de desempenho individual e escolha de suplentes
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 17/02/2023
Direito Eleitoral
Tese: “A exceção à exigência de votação nominal mínima, prevista para a posse de suplentes, constante do art. 112, parágrafo único, do Código Eleitoral, não ofende a Constituição.”
Plano de Auxílio aos estados e ao Distrito Federal: desistência e não ajuizamento de ações judiciais como condição para a concessão e manutenção dos benefícios
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 17/02/2023
Direito Financeiro
Tese: “É constitucional a exigência legal de renúncia expressa e irrevogável pelos Estados-membros ao direito em que se fundam ações judiciais que discutem dívida ou contrato objeto de renegociação com a União.”
Prescrição intercorrente tributária e prazo de um ano de suspensão da execução fiscal
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 17/02/2023
Direito Tributário, Direito Processual Civil, Direito Constitucional · Tema 390 da repercussão geral
Tese: “É constitucional o art. 40 da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal – LEF), tendo natureza processual o prazo de um ano de suspensão da execução fiscal. Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de cinco anos.”
“Trading companies”: venda do serviço de frete e imunidade tributária
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 17/02/2023
Direito Tributário
Divulgado em 17/02/2023 · julgamentos de 02/02/2023 a 10/02/2023 · 6 julgados · texto no STF
Constitucionalidade da previsão de medidas atípicas para assegurar o cumprimento de ordens judiciais
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 09/02/2023
Direito Constitucional, Direito Processual Civil
Proibição do uso de “linguagem neutra” nas escolas e em editais de concursos públicos
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 10/02/2023
Direito Constitucional
Tese: “Norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União.”
Socorro financeiro destinado ao setor cultural e de eventos: inércia do Poder Executivo e necessidade de prorrogação da execução orçamentária
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 02/02/2023
Direito Constitucional
Associações genéricas e inaplicabilidade do Tema 1.119 R
Segunda Turma · Relator: Min. Edson Fachin · Redator do acórdão: Min. André Mendonça · Julgamento em 07/02/2023
Direito Processual Civil, Direito Constitucional
Coisa julgada em matéria tributária: limites de sua eficácia temporal quando derivada de relação jurídica de trato continuado
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Redator do acórdão: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 08/02/2023
Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Tributário · Tema 881 da repercussão geral
Tese: “1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. 2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.”
Observação do STF: Julgamento conjunto: RE 955.227/BA (relator Ministro Luís Roberto Barroso) e RE 949.297/CE (relator Ministro Edson Fachin, redator do acórdão Ministro Luís Roberto Barroso)
Coisa julgada em matéria tributária: limites de sua eficácia temporal quando derivada de relação jurídica de trato continuado
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 08/02/2023
Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Tributário · Tema 885 da repercussão geral
Tese: “1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. 2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.”
Observação do STF: Julgamento conjunto: RE 955.227/BA (relator Ministro Luís Roberto Barroso) e RE 949.297/CE (relator Ministro Edson Fachin, redator do acórdão Ministro Luís Roberto Barroso)
Divulgado em 10/02/2023 · julgamentos de 16/12/2022 a 06/02/2023 · 12 julgados · texto no STF
Lei estadual que proíbe a fabricação, venda e comercialização de armas de fogo de brinquedo
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 16/12/2022
Direito Constitucional
Aposentadoria compulsória: fixação de idade e eficácia temporal
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 16/12/2022
Direito Constitucional
RPV e autonomia dos estados e municípios
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 16/12/2022
Direito Constitucional, Direito Processual Civil
Extensão das imunidades dos parlamentares federais aos estaduais
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 16/12/2022
Direito Constitucional, Direito Processual Penal
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 5.825/MT, relator Ministro Edson Fachin.
Extensão das imunidades dos parlamentares federais aos estaduais
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 16/12/2022
Direito Constitucional, Direito Processual Penal
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 5.824/RJ, relator Ministro Edson Fachin.
Interdição profissional e exercício da capacidade eleitoral em face da inadimplência de anuidades
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 16/12/2022
Direito Tributário, Direito Constitucional
Porte de armas para policiais civis aposentados e previsão de condições específicas em decreto estadual
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 16/12/2022
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Tese: “É constitucional ato normativo estadual que, respeitando as condições mínimas definidas em diploma federal de normas gerais, estabelece exigência adicional para a manutenção do porte de arma de fogo por servidores estaduais aposentados das forças de segurança pública.”
Diferencial de alíquotas de ICMS e critérios para a definição do local da operação ou da prestação e do estabelecimento responsável pelo recolhimento
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 16/12/2022
Direito Tributário
Tese: “É constitucional o critério previsto no § 7º do art. 11 da Lei Complementar nº 87/1996, na redação dada pela Lei Complementar nº 190/2022, que considera como Estado destinatário, para efeito do recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS, aquele em que efetivamente ocorrer a entrada física da mercadoria ou o fim da prestação do serviço, uma vez que conforme a Emenda Constitucional nº 87/2015.”
Gastos com publicidade institucional no primeiro semestre do ano eleitoral: alteração dos critérios do cálculo da média e princípio da anterioridade eleitoral
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 16/12/2022
Direito Eleitoral, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.178/DF e ADI 7.182/DF (relator Min. Dias Toffoli).
Gastos com publicidade institucional no primeiro semestre do ano eleitoral: alteração dos critérios do cálculo da média e princípio da anterioridade eleitoral
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 16/12/2022
Direito Eleitoral, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.178/DF e ADI 7.182/DF (relator Min. Dias Toffoli).
Salário-esposa concedido a servidores casados por meio de leis municipal e estadual
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 06/02/2023
Direito Constitucional
Tese: “O pagamento de ‘salário-esposa’ a trabalhadores urbanos e rurais, e a servidores públicos, viola regra expressa da Constituição de 1988 (art. 7º, XXX e art. 39, § 3º), e os princípios republicano, da igualdade, da moralidade e da razoabilidade.”
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADPF 860/SP e ADPF 879/SP (relator Ministro Roberto Barroso)
Salário-esposa concedido a servidores casados por meio de leis municipal e estadual
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 06/02/2023
Direito Constitucional
Tese: “O pagamento de ‘salário-esposa’ a trabalhadores urbanos e rurais, e a servidores públicos, viola regra expressa da Constituição de 1988 (art. 7º, XXX e art. 39, § 3º), e os princípios republicano, da igualdade, da moralidade e da razoabilidade.”
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADPF 860/SP e ADPF 879/SP (relator Ministro Roberto Barroso)
Divulgado em 03/02/2023 · julgamentos de 15/12/2022 a 19/12/2022 · 15 julgados · texto no STF
Contratos de operação de crédito: exigência da assinatura física de idosos e proteção ao consumidor
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 16/12/2022
Direito Constitucional
Orçamento secreto: uso de emendas do relator para inclusão de novas despesas no projeto de lei orçamentária anual da União
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 19/12/2022
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADPF 850/DF, ADPF 851, ADPF 854 e ADPF 1.014 (relatora Min. Rosa Weber).
Orçamento secreto: uso de emendas do relator para inclusão de novas despesas no projeto de lei orçamentária anual da União
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 19/12/2022
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADPF 850/DF, ADPF 851, ADPF 854 e ADPF 1.014 (relatora Min. Rosa Weber).
Orçamento secreto: uso de emendas do relator para inclusão de novas despesas no projeto de lei orçamentária anual da União
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 19/12/2022
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Covid-19: socorro financeiro a agricultores familiares em virtude dos impactos socioeconômicos decorrentes da pandemia
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 16/12/2022
Direito Agrário, Direito Constitucional
Orçamento secreto: uso de emendas do relator para inclusão de novas despesas no projeto de lei orçamentária anual da União
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 19/12/2022
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADPF 850/DF, ADPF 851, ADPF 854 e ADPF 1.014 (relatora Min. Rosa Weber).
Contribuição previdenciária sobre a receita bruta do comércio da produção agroindustrial
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 16/12/2022
Direito Constitucional, Direito Tributário · Tema 281 da repercussão geral
Tese: “É constitucional o art. 22A da Lei 8.212/1991, com a redação da Lei 10.256/2001, no que instituiu contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição ao regime anterior da contribuição incidente sobre a folha de salários.”
EC 20/1998 e acumulação de pensões civil e militar
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 16/12/2022
Direito Administrativo, Direito Previdenciário, Direito Constitucional · Tema 627 da repercussão geral
Tese: “Em se tratando de cargos constitucionalmente acumuláveis, descabe aplicar a vedação de acumulação de aposentadorias e pensões contida na parte final do art. 11 da Emenda Constitucional 20/1998, porquanto destinada apenas aos casos de que trata, ou seja, aos reingressos no serviço público por meio de concurso público antes da publicação da referida emenda e que envolvam cargos inacumuláveis."
Incidência da contribuição destinada ao SENAR sobre a receita bruta da comercialização da produção rural
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 16/12/2022
Direito Constitucional, Direito Tributário · Tema 801 da repercussão geral
Tese: “É constitucional a contribuição destinada ao Senar incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, na forma do art. 2º da Lei 8.540/1992, com as alterações do art. 6º da Lei 9.528/1997 e do art. 3º da Lei 10.256/2001.”
Aposentadoria por invalidez de pessoa com deficiência mental: análise da capacidade para a prática de atos da vida civil e pagamento do benefício ao curador
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Julgamento em 16/12/2022
Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito Internacional · Tema 1.096 da repercussão geral
Tese: “A enfermidade ou doença mental, ainda que tenha sido estabelecida a curatela, não configura, por si, elemento suficiente para determinar que a pessoa com deficiência não tenha discernimento para os atos da vida civil.”
Servidores públicos estaduais e municipais: filho com deficiência e jornada reduzida
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Julgamento em 16/12/2022
Direito Administrativo, Direito Constitucional · Tema 1.097 da repercussão geral
Tese: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990.”
ICMS: efeitos da concessão de benefícios fiscais sobre o cálculo da parcela devida aos municípios na repartição de receitas tributárias
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 16/12/2022
Direito Financeiro, Direito Tributário, Direito Constitucional · Tema 1.172 da repercussão geral
Tese: “Os programas de diferimento ou postergação de pagamento de ICMS — a exemplo do FOMENTAR e do PRODUZIR, do Estado de Goiás — não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias previsto no art. 158, IV, da Constituição Federal, desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais.”
Contrato de transporte aéreo internacional: má prestação do serviço, danos extrapatrimoniais e legislação aplicável
Plenário · Relator: Ministra Presidente · Julgamento em 15/12/2022
Direito do Consumidor, Direito Internacional · Tema 1.240 da repercussão geral
Tese: “Não se aplicam as Convenções de Varsóvia e Montreal às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional.”
Nulidade do vínculo de servidor estadual com a Administração Pública mineira e pagamento de férias-prêmio
Plenário · Relator: Ministra Presidente · Julgamento em 15/12/2022
Direito Administrativo, Direito Constitucional · Tema 1.239 da repercussão geral
Tese: “Não tem direito à indenização de férias-prêmio o servidor estadual cujo vínculo com a Administração Pública, decorrente da Lei Complementar mineira 100/2007, foi declarado nulo, por inobservância dos princípios constitucionais que regem o ingresso no serviço público.”
Terço constitucional de férias: incidência sobre a remuneração relativa à totalidade do período de duração do descanso previsto em lei
Plenário · Relator: Ministra Presidente · Julgamento em 15/12/2022
Direito Administrativo · Tema 1.241 da repercussão geral
Tese: “O adicional de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração¿relativa a todo período de férias.”
Divulgado em 16/12/2022 · julgamentos de 07/12/2022 a 12/12/2022 · 13 julgados · texto no STF
Transformação de juízos e juizados e definição de suas respectivas competências
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 12/12/2022
Direito Constitucional
Exercício da competência comum para a proteção do meio ambiente
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 12/12/2022
Direito Constitucional, Direito Ambiental
Reeleição ou recondução de membros de Mesa Diretora de Assembleias Legislativas
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 07/12/2022
Direito Eleitoral, Direito Processual Civil
Tese: "(i) a eleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura; (ii) a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto; (iii) o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524, de modo que não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7.1.2021, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições como burla ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.”
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6688/PR, ADI 6698/MS, ADI 6714/PR, ADI 7016/MS (relator Min. Gilmar Mendes) e ADI 6683/AP, ADI 6686/PE, ADI 6687/PI, ADI 6711/PI e ADI 6718/AP (relator Min. Nunes Marques)
Reeleição ou recondução de membros de Mesa Diretora de Assembleias Legislativas
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 07/12/2022
Direito Eleitoral, Direito Processual Civil
Tese: "(i) a eleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura; (ii) a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto; (iii) o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524, de modo que não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7.1.2021, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições como burla ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.”
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6688/PR, ADI 6698/MS, ADI 6714/PR, ADI 7016/MS (relator Min. Gilmar Mendes) e ADI 6683/AP, ADI 6686/PE, ADI 6687/PI, ADI 6711/PI e ADI 6718/AP (relator Min. Nunes Marques)
Reeleição ou recondução de membros de Mesa Diretora de Assembleias Legislativas
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 07/12/2022
Direito Eleitoral, Direito Processual Civil
Tese: "(i) a eleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura; (ii) a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto; (iii) o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524, de modo que não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7.1.2021, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições como burla ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.”
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6688/PR, ADI 6698/MS, ADI 6714/PR, ADI 7016/MS (relator Min. Gilmar Mendes) e ADI 6683/AP, ADI 6686/PE, ADI 6687/PI, ADI 6711/PI e ADI 6718/AP (relator Min. Nunes Marques)
Reeleição ou recondução de membros de Mesa Diretora de Assembleias Legislativas
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 07/12/2022
Direito Eleitoral, Direito Processual Civil
Tese: (i) a eleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura; (ii) a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto; (iii) o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524, de modo que não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7.1.2021, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições como burla ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6688/PR, ADI 6698/MS, ADI 6714/PR, ADI 7016/MS (relator Min. Gilmar Mendes) e ADI 6683/AP, ADI 6686/PE, ADI 6687/PI, ADI 6711/PI e ADI 6718/AP (relator Min. Nunes Marques)
Reeleição ou recondução de membros de Mesa Diretora de Assembleias Legislativas
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 07/12/2022
Direito Eleitoral, Direito Processual Civil
Tese: "(i) a eleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura; (ii) a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto; (iii) o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524, de modo que não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7.1.2021, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições como burla ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.”
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6688/PR, ADI 6698/MS, ADI 6714/PR, ADI 7016/MS (relator Min. Gilmar Mendes) e ADI 6683/AP, ADI 6686/PE, ADI 6687/PI, ADI 6711/PI e ADI 6718/AP (relator Min. Nunes Marques)
Reeleição ou recondução de membros de Mesa Diretora de Assembleias Legislativas
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 07/12/2022
Direito Eleitoral, Direito Processual Civil
Tese: "(i) a eleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura; (ii) a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto; (iii) o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524, de modo que não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7.1.2021, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições como burla ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.”
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6688/PR, ADI 6698/MS, ADI 6714/PR, ADI 7016/MS (relator Min. Gilmar Mendes) e ADI 6683/AP, ADI 6686/PE, ADI 6687/PI, ADI 6711/PI e ADI 6718/AP (relator Min. Nunes Marques)
Reeleição ou recondução de membros de Mesa Diretora de Assembleias Legislativas
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 07/12/2022
Direito Eleitoral, Direito Processual Civil
Tese: "(i) a eleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura; (ii) a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto; (iii) o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524, de modo que não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7.1.2021, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições como burla ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.”
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6688/PR, ADI 6698/MS, ADI 6714/PR, ADI 7016/MS (relator Min. Gilmar Mendes) e ADI 6683/AP, ADI 6686/PE, ADI 6687/PI, ADI 6711/PI e ADI 6718/AP (relator Min. Nunes Marques)
Competência para o julgamento de contas dos Poderes estaduais e simetria federativa
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 12/12/2022
Direito Constitucional
Tese: “É inconstitucional norma de Constituição Estadual que amplia as competências de Assembleia Legislativa para julgamento de contas de gestores públicos, sem observar a simetria com a Constituição Federal, por violação aos arts. 71, II, e 75 da CF/1988.”
Reeleição ou recondução de membros de Mesa Diretora de Assembleias Legislativas
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 07/12/2022
Direito Eleitoral, Direito Processual Civil
Tese: "(i) a eleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura; (ii) a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto; (iii) o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524, de modo que não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7.1.2021, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições como burla ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.”
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6688/PR, ADI 6698/MS, ADI 6714/PR, ADI 7016/MS (relator Min. Gilmar Mendes) e ADI 6683/AP, ADI 6686/PE, ADI 6687/PI, ADI 6711/PI e ADI 6718/AP (relator Min. Nunes Marques)
Inconstitucionalidade do bloqueio e penhora de receitas públicas vinculadas a contratos de gestão firmados entre o Poder Público e entidades do terceiro setor
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 12/12/2022
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Repercussão na esfera administrativa da nulidade de provas no processo penal
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 09/12/2022
Direito Administrativo, Direito Processual Penal, Direito Constitucional · Tema 1.238 da repercussão geral
Tese: “São inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário.”
Divulgado em 09/12/2022 · julgamentos de 30/11/2022 a 02/12/2022 · 6 julgados · texto no STF
Covid-19: prorrogação de benefício concedido para o enfrentamento da pandemia no âmbito desportivo
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 02/12/2022
Direito Financeiro
Dia da Consciência Negra: instituição de feriado local por lei municipal
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 30/11/2022
Direito Constitucional
Delatado e direito de falar por último
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 30/11/2022
Direito Processual Penal, Direito Constitucional
Tese: "Havendo pedido expresso da defesa no momento processual adequado (art. 403 do CPP e art. 11 da Lei 8.038/1990), os réus têm o direito de apresentar suas alegações finais após a manifestação das defesas dos colaboradores, sob pena de nulidade."
Restrição do direito de férias de servidores municipais
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 02/12/2022
Direito Administrativo, Direito Constitucional · Tema 221 da repercussão geral
Tese: “No exercício da autonomia legislativa municipal, não pode o Município, ao disciplinar o regime jurídico de seus servidores, restringir o direito de férias a servidor em licença saúde de maneira a inviabilizar o gozo de férias anuais previsto no art. 7º, XVII da Constituição Federal de 1988.”
Instituição de taxas de fiscalização em atividades inerentes ao setor de telecomunicações
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 02/12/2022
Direito Tributário, Direito Constitucional · Tema 919 da repercussão geral
Tese: “A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, IV, da Constituição Federal, não competindo aos Municípios instituir referida taxa.”
Constitucionalidade da “revisão da vida toda”: possibilidade do segurado do INSS optar pela regra mais favorável para o cálculo de seu benefício previdenciário
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 01/12/2022
Direito Previdenciário · Tema 1.102 da repercussão geral
Tese: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”
Divulgado em 02/12/2022 · julgamentos de 22/11/2022 a 25/11/2022 · 6 julgados · texto no STF
Prazo para o ajuizamento de representação que visa apurar condutas em desacordo com as normas eleitorais relativas a arrecadação e gastos de recursos
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 25/11/2022
Direito Eleitoral, Direito Constitucional
Prerrogativa do Ministério Público de posicionar-se ao lado do magistrado nos julgamentos
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 23/11/2022
Direito Constitucional
Requisitos para a ratificação pela União de registros imobiliários decorrentes de títulos expedidos pelos estados referentes a alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 25/11/2022
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Proibição de apreensão e retenção de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 150 cilindradas por falta de pagamento do IPVA
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 25/11/2022
Direito Constitucional
Gratuidade de acesso às salas de cinemas para idosos
Segunda Turma · Relator: Min. Edson Fachin · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 22/11/2022
Direito Constitucional
Regime não cumulativo da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 25/11/2022
Direito Tributário, Direito Constitucional · Tema 756 da repercussão geral
Tese: “I. O legislador ordinário possui autonomia para disciplinar a não cumulatividade a que se refere o art. 195, § 12, da CF/1988, respeitados os demais preceitos constitucionais, como a matriz constitucional das contribuições ao PIS e Cofins e os princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção à confiança; II. É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a discussão sobre a expressão ‘insumo’ presente no art. 3º, II, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 e sobre a compatibilidade, com essas leis, das IN/SRF 247/2002 (considerada a atualização pela IN/SRF 358/2003) e 404/2004; III. É constitucional o § 3º do art. 31 da Lei 10.865/2004.”
Divulgado em 25/11/2022 · julgamentos de 17/11/2022 a 21/11/2022 · 7 julgados · texto no STF
Alteração dos critérios para dispensa de licenciamento ambiental por meio de norma estadual
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 21/11/2022
Direito Ambiental, Direito Constitucional
Polícia Civil: enquadramento como exercício de atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 21/11/2022
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Funções desempenhadas por Delegado de Polícia: atribuição de natureza jurídica e caráter essencial ao Estado
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 21/11/2022
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Transporte coletivo interestadual: gratuidade e redução de tarifa para jovens de baixa renda
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 17/11/2022
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Atividade profissional de despachantes: competência legislativa para regulamentação
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 21/11/2022
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6738 e ADI 6740 (relator Min. Gilmar Mendes)
Atividade profissional de despachantes: competência legislativa para regulamentação
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 21/11/2022
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6740 e ADI 6738 (relator Min. Gilmar Mendes)
Obrigatoriedade de reserva de vagas de estacionamento para advogados em órgãos públicos estaduais
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 21/11/2022
Direito Constitucional
Divulgado em 18/11/2022 · julgamentos de 02/11/2022 a 09/11/2022 · 4 julgados · texto no STF
Atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 09/11/2022
Direito Administrativo
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7088 e ADI 7183 (relator Min. Roberto Barroso)
Atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 09/11/2022
Direito Administrativo
Observação do STF: Julgamento conjunto ADI 7088/DF e ADI 7183/DF (relator Min. Roberto Barroso)
Medida Provisória e recursos destinados a promoção da cultura e eventos
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 08/11/2022
Direito Constitucional
COVID-19: Retomada das ações de reintegração de posse suspensas em razão da pandemia
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 02/11/2022
Direito Civil, Direito da Saúde
Divulgado em 11/11/2022 · julgamentos de 21/10/2022 a 28/10/2022 · 10 julgados · texto no STF
Lei federal e reajuste da previdência social nos estados e no Distrito Federal de forma simultânea com o regime geral
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Julgamento em 28/10/2022
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Lei estadual: militares estaduais e instituição de contribuição para custear serviços de saúde
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 28/10/2022
Direito Constitucional, Direito Tributário
Incidência de ITCMD em relação a inventários e arrolamentos processados no exterior
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Julgamento em 28/10/2022
Direito Tributário
Lista tríplice para escolha de delegado-chefe da Polícia Civil
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 28/10/2022
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Alteração de escolaridade para o cargo de perito técnico de polícia por meio de lei estadual
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 21/10/2022
Direito Administrativo
Criação de regime previdenciário específico para os agentes públicos não titulares de cargos efetivos por lei estadual
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 28/10/2022
Direito Administrativo, Direito Previdenciário
Resolução do TSE e enfrentamento à desinformação no processo eleitoral
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 25/10/2022
Direito Constitucional
Prazo para adequação ao sistema único e integrado de execução orçamentária
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Julgamento em 28/10/2022
Direito Constitucional
Entidades fechadas de previdência complementar e incidência do IRRF e da CSLL
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 28/10/2022
Direito Tributário · Tema 699 da repercussão geral
Tese: “É constitucional a cobrança, em face das entidades fechadas de previdência complementar não imunes, do imposto de renda retido na fonte (IRRF) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).”
Participação obrigatória de empregado em acordo celebrado no âmbito de ação civil pública¿
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 28/10/2022
Direito Processual Civil · Tema 1.004 da repercussão geral
Tese: “Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face de empresa estatal, com o propósito de invalidar a contratação irregular de pessoal, não é cabível o ingresso, no polo passivo da causa, de todos os empregados atingidos, mas é indispensável sua representação pelo sindicato da categoria.”
Divulgado em 28/10/2022 · julgamentos de 17/10/2022 a 21/10/2022 · 8 julgados · texto no STF
Empresas estatais e transferência do controle técnico, administrativo ou de gestão compartilhada
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 21/10/2022
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Reserva de assentos especiais para pessoas obesas
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 21/10/2022
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 2477/PR e ADI 2572/PR (relator Min. Roberto Barroso).
Reserva de assentos especiais para pessoas obesas
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 21/10/2022
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 2477/PR e ADI 2572/PR (relator Min. Roberto Barroso).
Saúde pública: financiamento federal e alteração da forma de cálculo dos recursos mínimos aplicados pela União
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 17/10/2022
Direito Constitucional, Direito Financeiro
Operacionalização da substituição tributária do ICMS por meio de lei ordinária estadual
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Julgamento em 21/10/2022
Direito Tributário
Termo inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 21/10/2022
Direito Constitucional, Direito do Trabalho
Hipóteses constitucionais de intervenção estadual no município: rol taxativo
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 21/10/2022
Direito Constitucional
Substituição de sacos e sacolas plásticos por outros de material biodegradáveis imposta por lei municipal
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 19/10/2022
Direito Constitucional, Direito Ambiental · Tema 970 da repercussão geral
Tese: “É constitucional – formal e materialmente – lei municipal que obriga à substituição de sacos e sacolas plásticos por sacos e sacolas biodegradáveis.”
Divulgado em 21/10/2022 · julgamentos de 13/10/2022 a 17/10/2022 · 4 julgados · texto no STF
IPVA: contagem de prazos para atendimento dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Julgamento em 17/10/2022
Direito Tributário
Tese: “I - No caso de um tributo sujeito duplamente à anterioridade de exercício e à noventena, a lei que institui ou majora a imposição somente será eficaz, de um lado, no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação e, de outro, após decorridos noventa dias da data de sua divulgação em meio oficial. Logo, a contar da publicação da lei, os prazos transcorrem simultaneamente, e não sucessivamente. II - Não há desvio de finalidade no caso de lei ordinária alterar o aspecto temporal do IPVA para viabilizar, a um só tempo, o respeito à garantia da anterioridade, inclusive nonagesimal, e viabilizar a tributação dos veículos automotores pela alíquota majorada no exercício financeiro seguinte ao da publicação desse diploma legal. Afinal, a finalidade da legislação é lícita e explícita. III - O princípio da igualdade tributária não resta ofendido na hipótese de um veículo automotor novo submeter-se a alíquota distinta de IPVA em comparação a outro automóvel adquirido em anos anteriores no lapso referente aos 90 (noventa) dias da noventena, em certo exercício financeiro. Sendo assim, pela própria sistemática de tributação do IPVA posta na legislação infraconstitucional, não se cuida de tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.”
Lei estadual: planos de saúde e limitação de tratamento para pessoas com deficiência
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 17/10/2022
Direito Constitucional, Direito da Saúde
Satisfação de créditos trabalhistas mediante bloqueio de recursos públicos repassados pelo FNDE
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 17/10/2022
Direito Processual Civil, Direito Constitucional
Procuradorias municipais: legitimidade para interpor recurso em ação de controle de constitucionalidade
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 13/10/2022
Direito Processual Civil, Direito Tributário
Divulgado em 14/10/2022 · julgamentos de 23/09/2022 a 07/10/2022 · 4 julgados · texto no STF
IPVA: isenção para veículos adquiridos mediante arrendamento mercantil e utilizados por taxistas
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 23/09/2022
Direito Tributário
Isenção do pagamento de direitos autorais em eventos sem fins lucrativos
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 07/10/2022
Direito Civil, Direito Constitucional
Pensão mensal vitalícia a viúvas de ex-prefeitos
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 07/10/2022
Direito Administrativo
Alteração da forma de cálculo do auxílio-invalidez para servidores militares
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 07/10/2022
Direito Administrativo · Tema 465 da repercussão geral
Tese: “A Portaria n. 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares, está em harmonia com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos.”
Divulgado em 07/10/2022 · julgamento em 30/09/2022 · 6 julgados · texto no STF
Cobrança de taxa de segurança para eventos
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 30/09/2022
Direito Tributário, Direito Constitucional
Execução fiscal: antecipação de pagamento de despesa com diligência de oficial de justiça pela Fazenda Pública -
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 30/09/2022
Direito Processual Civil, Direito Constitucional
Redução de alíquota do ICMS para cerveja à base de mandioca
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 30/09/2022
Direito Tributário
Covid-19: multa por descumprimento de cláusula de fidelidade contratual nos serviços de telecomunicações
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 30/09/2022
Direito Constitucional, Direito do Consumidor
Fundo Partidário e Fundo Eleitoral: vedação de repasse de seus recursos
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Julgamento em 30/09/2022
Direito Eleitoral
Desfiliação de associado: quitação de débitos e/ou multas como condição
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 30/09/2022
Direito Civil, Direito Constitucional · Tema 922 da repercussão geral
Tese: “É inconstitucional o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa.”
Divulgado em 30/09/2022 · julgamentos de 20/09/2022 a 23/09/2022 · 9 julgados · texto no STF
Flexibilização da aquisição de armas de fogo por meio de decreto presidencial
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 20/09/2022
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6119/DF, ADI 6139/DF e ADI 6466/DF (relator Min. Edson Fachin)
Flexibilização da aquisição de armas de fogo por meio de decreto presidencial
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 20/09/2022
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6119/DF, ADI 6139/DF e ADI 6466/DF (relator Min. Edson Fachin)
Flexibilização da aquisição de armas de fogo por meio de decreto presidencial
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 20/09/2022
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6119/DF, ADI 6139/DF e ADI 6466/DF (relator Min. Edson Fachin)
Tempo de serviço como critério de desempate para a promoção na carreira da magistratura
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 23/09/2022
Direito Constitucional
Lei de Diretrizes Orçamentárias: autonomia do Ministério Público estadual
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Julgamento em 23/09/2022
Direito Financeiro, Direito Constitucional
Tese: “É inconstitucional a limitação de despesas da folha complementar do Ministério Público Estadual do Estado do Ceará em percentual da despesa anual da folha normal de pagamento, sem a devida participação efetiva do órgão financeiramente autônomo no ato de estipulação em conjunto dessa limitação na Lei de Diretrizes Orçamentárias.”
Reserva de vagas para irmãos na mesma escola
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Julgamento em 23/09/2022
Direito Constitucional
Porte de armas de fogo: presunção do risco da atividade e efetiva necessidade mediante lei estadual
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 23/09/2022
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7188/AC e ADI 7189/AM (relatora Min. Cármen Lúcia)
Porte de armas de fogo: presunção do risco da atividade e efetiva necessidade mediante lei estadual
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 23/09/2022
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7188/AC e ADI 7189/AM (relatora Min. Cármen Lúcia)
Educação infantil: dever estatal de garantir o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 22/09/2022
Direito Constitucional · Tema 548 da repercussão geral
Tese: "1. A educação básica em todas as suas fases — educação infantil, ensino fundamental e ensino médio — constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. 2. A educação infantil compreende creche (de zero a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. 3. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica."
Divulgado em 23/09/2022 · julgamentos de 13/09/2022 a 16/09/2022 · 5 julgados · texto no STF
Autonomia municipal e vinculação de parte do ICMS recebido pelo estado
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 16/09/2022
Direito Financeiro, Direito Constitucional
Produtos fumígenos: restrições à publicidade e inserção de advertências sanitárias nas embalagens
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 13/09/2022
Direito Constitucional, Direito da Saúde
Compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública federal
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 15/09/2022
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento em conjunto: ADI 6649/DF e ADPF 695/DF (relator Min. Gilmar Mendes)
Piso salarial nacional para os profissionais da enfermagem
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 16/09/2022
Direito do Trabalho, Direito Constitucional
Compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública federal
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 15/09/2022
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento em conjunto: ADI 6649/DF e ADPF 695/DF (relator Min. Gilmar Mendes)
Divulgado em 20/09/2022 · julgamentos de 08/09/2022 a 13/09/2022 · 7 julgados · texto no STF
Parâmetros¿para o cálculo das custas judiciais e emolumentos
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Julgamento em 13/09/2022
Direito Tributário, Direito Constitucional
Foro por prerrogativa de função: ampliação do rol de autoridades na esfera estadual
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 13/09/2022
Direito Processual Penal, Direito Constitucional
Licença à gestante e à adotante para militares das Forças Armadas
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 13/09/2022
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Defensoria pública estadual e poder de requisição
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 13/09/2022
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6860/MT; ADI 6861/PI e ADI 6863/PE (relator Min. Nunes Marques).
Defensoria pública estadual e poder de requisição
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 13/09/2022
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6860/MT; ADI 6861/PI e ADI 6863/PE (relator Min. Nunes Marques).
Defensoria pública estadual e poder de requisição
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 13/09/2022
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6860/MT; ADI 6861/PI e ADI 6863/PE (relator Min. Nunes Marques).
Competência legislativa: instalação de antenas transmissoras de telefonia celular e ordenamento territorial
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 08/09/2022
Direito Constitucional · Tema 1.235 da repercussão geral
Tese: “É inconstitucional a Lei 13.756/2004 do município de São Paulo, por configurar invasão à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão (CF/1988, art. 22, IV).”
Divulgado em 13/09/2022 · julgamentos de 31/08/2022 a 02/09/2022 · 6 julgados · texto no STF
Reunião de ações eleitorais sobre o mesmo fato para julgamento conjunto
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 02/09/2022
Direito Eleitoral, Direito Constitucional
TCU: competência para fiscalizar verbas federais complementares ao FUNDEF/FUNDEB
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Julgamento em 02/09/2022
Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Constitucional
Ação de improbidade administrativa: legitimidade ativa concorrente
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 31/08/2022
Direito Processual Civil
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7042/DF e ADI 7043/DF (relator Min. Alexandre de Moraes)
Ação de improbidade administrativa: legitimidade ativa concorrente
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 31/08/2022
Direito Processual Civil
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7042/DF e ADI 7043/DF (relator Min. Alexandre de Moraes)
Advogados da União: direito a férias de 30 dias anuais
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 02/09/2022
Direito Constitucional, Direito Administrativo · Tema 1.063 da repercussão geral
Tese: “Os Advogados da União não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes.”
RPV: valor previsto no ADCT e fixação de quantia referencial inferior por ente federado
Plenário · Relator: Ministro Presidente · Julgamento em 01/09/2022
Direito Processual Civil, Direito Constitucional · Tema 1.231 da repercussão geral
Tese: “(I) As unidades federadas podem fixar os limites das respectivas requisições de pequeno valor em patamares inferiores aos previstos no artigo 87 do ADCT, desde que o façam em consonância com sua capacidade econômica. (II) A aferição da capacidade econômica, para este fim, deve refletir não somente a receita, mas igualmente os graus de endividamento e de litigiosidade do ente federado. (III) A ausência de demonstração concreta da desproporcionalidade na fixação do teto das requisições de pequeno valor impõe a deferência do Poder Judiciário ao juízo político-administrativo externado pela legislação local.”
Divulgado em 02/09/2022 · julgamentos de 15/08/2022 a 26/08/2022 · 10 julgados · texto no STF
Privatização de empresa estatal e transferência de débitos judiciais ao estado
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 26/08/2022
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 19/08/2022
Direito Eleitoral, Direito Constitucional
Empresas de telefonia e internet: obrigatoriedade de inserção de mensagem nas faturas
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 26/08/2022
Direito Constitucional, Direito do Consumidor
Covid-19: indenização por incapacidade ou morte de profissionais da saúde em razão da pandemia
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 15/08/2022
Direito Constitucional, Direito Financeiro
ICMS: fixação de alíquotas sobre operações com energia elétrica e serviços de comunicação em percentuais superiores aos da alíquota geral do tributo
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 26/08/2022
Direito Tributário
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADIs 7111/PA, 7113/TO, 7116/MG, 7119/RO e 7122/GO (relator Min. Edson Fachin)
ICMS: fixação de alíquotas sobre operações com energia elétrica e serviços de comunicação em percentuais superiores aos da alíquota geral do tributo
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 26/08/2022
Direito Tributário
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADIs 7111/PA, 7113/TO, 7116/MG, 7119/RO e 7122/GO (relator Min. Edson Fachin)
ICMS: fixação de alíquotas sobre operações com energia elétrica e serviços de comunicação em percentuais superiores aos da alíquota geral do tributo
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 26/08/2022
Direito Tributário
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADIs 7111/PA, 7113/TO, 7116/MG, 7119/RO e 7122/GO (relator Min. Edson Fachin)
ICMS: fixação de alíquotas sobre operações com energia elétrica e serviços de comunicação em percentuais superiores aos da alíquota geral do tributo
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 26/08/2022
Direito Tributário
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADIs 7111/PA, 7113/TO, 7116/MG, 7119/RO e 7122/GO (relator Min. Edson Fachin)
ICMS: fixação de alíquotas sobre operações com energia elétrica e serviços de comunicação em percentuais superiores aos da alíquota geral do tributo
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 26/08/2022
Direito Tributário
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADIs 7111/PA, 7113/TO, 7116/MG, 7119/RO e 7122/GO (relator Min. Edson Fachin)
Nova Lei de Improbidade Administrativa e eficácia temporal
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 18/08/2022
Direito Administrativo, Direito Constitucional · Tema 1.199 da repercussão geral
Tese: “É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se — nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA — a presença do elemento subjetivo — DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 — revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa —, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.”
Divulgado em 26/08/2022 · julgamento em 19/08/2022 · 5 julgados · texto no STF
Prestação e divulgação de contas de sindicatos: exigência por lei distrital
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 19/08/2022
Direito Constitucional, Direito Tributário
Convocação de autoridades pela Assembleia Legislativa e princípio da simetria
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 19/08/2022
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6640/PE e ADI 6645/AM (relator Min. Edson Fachin)
Convocação de autoridades pela Assembleia Legislativa e princípio da simetria
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 19/08/2022
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6640/PE e ADI 6645/AM (relator Min. Edson Fachin)
Chefe do Poder Executivo estadual: dupla vacância do cargo no último biênio do mandato
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 19/08/2022
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7137/SP e ADI 7142/AC (relatora Min. Rosa Weber)
Chefe do Poder Executivo estadual: dupla vacância do cargo no último biênio do mandato
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 19/08/2022
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7137/SP e ADI 7142/AC (relatora Min. Rosa Weber)
Divulgado em 19/08/2022 · julgamento em 15/08/2022 · 4 julgados · texto no STF
Conversão dos autos de prisão em flagrante em diligência
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 15/08/2022
Direito Constitucional
Serviço de telecomunicação e proibição de oferta e comercialização de serviço de valor adicionado
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 15/08/2022
Direito Constitucional
Ministério Público estadual: movimentação funcional e modelo federal
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 15/08/2022
Direito Constitucional
Isenção de tarifas de água e esgoto: predominância de interesse local e competência legislativa
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 15/08/2022
Direito Constitucional
Divulgado em 12/08/2022 · julgamentos de 01/07/2022 a 05/08/2022 · 12 julgados · texto no STF
Taxas de fiscalização da atividade de mineração
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 01/08/2022
Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto com a ADI 4786/PA, relator Min. Nunes Marques e ADI 4787/AP, relator Min. Luiz Fux.
Taxas de fiscalização da atividade de mineração
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 01/08/2022
Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 4785/MG, relator Min. Edson Fachin e ADI 4787/AP, relator Min. Luiz Fux.
Taxas de fiscalização da atividade de mineração
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 01/08/2022
Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto com a ADI 4785/MG, relator Min. Edson Fachin e ADI 4786/PA, relator Min. Nunes Marques.
IPVA: isenção fiscal e tratamento não isonômico
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 05/08/2022
Direito Tributário, Direito Constitucional
Autonomia partidária: duração de mandato, prazo de vigência de órgãos provisórios e anistia de multa
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Julgamento em 05/08/2022
Direito Eleitoral
ANP e poder normativo de regulação
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 05/08/2022
Direito Administrativo
COVID-19 e instituições de ensino: inadimplência, recusa de matrícula e competência legislativa
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 05/08/2022
Direito Constitucional, Direito Civil
Observação do STF: Julgamento conjunto com a ADI 7179/RJ, relator Min. Edson Fachin.
Ampliação de gastos com publicidade institucional e princípio da anterioridade eleitoral
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 01/07/2022
Direito Eleitoral
Observação do STF: Julgamento conjunto com a ADI 7182/DF, relator Min. Dias Toffoli, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes
COVID-19 e instituições de ensino: inadimplência, recusa de matrícula e competência legislativa
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 05/08/2022
Direito Constitucional, Direito Civil
Observação do STF: Julgamento conjunto com a ADI 7104/RJ, relator Min. Edson Fachin.
Ampliação de gastos com publicidade institucional e princípio da anterioridade eleitoral
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 01/07/2022
Direito Eleitoral
Observação do STF: Julgamento conjunto com a ADI 7178, relator Min. Dias Toffoli, redator para o acórdão Min. Alexandre de Moraes
Servidor público: jornada de trabalho reduzida e remuneração inferior ao salário mínimo
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 05/08/2022
Direito Administrativo, Direito Constitucional · Tema 900 da repercussão geral
Tese: “É defeso o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo ao servidor público, ainda que labore em jornada reduzida de trabalho.”
Majoração da base de cálculo de contribuição social por ato infralegal
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 05/08/2022
Direito Tributário · Tema 1.223 da repercussão geral
Tese: “São inconstitucionais o Decreto nº 3.048/99 e a Portaria MPAS nº 1.135/01 no que alteraram a base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos, devendo o reconhecimento da inconstitucionalidade observar os princípios da congruência e da devolutividade.”
Divulgado em 08/07/2022 · julgamentos de 28/06/2022 a 01/07/2022 · 5 julgados · texto no STF
Cancelamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) federais não resgatados
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 30/06/2022
Direito Constitucional
Competência da União para explorar e legislar sobre atividades nucleares
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Julgamento em 01/07/2022
Direito Constitucional, Direito Ambiental
Covid-19: educação e transferência de recursos para acesso à internet
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 01/07/2022
Direito Constitucional
Fundo Clima: funcionamento, destinação de recursos e contingenciamento de verbas
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 01/07/2022
Direito Ambiental, Direito Constitucional
Tese: “O Poder Executivo tem o dever constitucional de fazer funcionar e alocar anualmente os recursos do Fundo Clima, para fins de mitigação das mudanças climáticas, estando vedado seu contingenciamento, em razão do dever constitucional de tutela ao meio ambiente (CF, art. 225), de direitos e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil (CF, art. 5º, § 2º), bem como do princípio constitucional da separação dos poderes (CF, art. 2º c/c art. 9º, § 2º, LRF).”
Execução penal: estudo a distância e remição da pena
Primeira Turma · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 28/06/2022
Direito Processual Penal
Divulgado em 01/07/2022 · julgamentos de 20/06/2022 a 24/06/2022 · 7 julgados · texto no STF
Licenciamento ambiental e competência municipal
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 24/06/2022
Direito Ambiental, Direito Constitucional
Tese: “É inconstitucional interpretação do art. 264 da Constituição do Estado do Ceará de que decorra a supressão da competência dos Municípios para regular e executar o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local.”
Aplicabilidade das regras do Estatuto da Advocacia a advogados empregados públicos
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 23/06/2022
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Fundo de Fiscalização das Telecomunicações e poder de polícia
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 24/06/2022
Direito Administrativo, Direito Tributário
Lei estadual e depósitos judiciais e extrajudiciais de terceiros
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 20/06/2022
Direito Constitucional, Direito Financeiro, Direito Administrativo
Construção de instalações nucleares e de energia elétrica: imposição de exigências por norma estadual
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 24/06/2022
Direito Constitucional
ICMS: fixação de alíquotas sobre operações com energia elétrica e serviços de comunicação superiores às das operações em geral
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 24/06/2022
Direito Tributário
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.117/SC e ADI 7123/DF, relator Min. Dias Toffoli.
ICMS: fixação de alíquotas sobre operações com energia elétrica e serviços de comunicação superiores às das operações em geral
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 24/06/2022
Direito Tributário
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 7.123/SC e ADI 7.117/DF relator Min. Dias Toffoli.
Divulgado em 24/06/2022 · julgamentos de 15/06/2022 a 20/06/2022 · 5 julgados · texto no STF
Iniciativa de leis sobre a organização do Ministério Público estadual
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Redator do acórdão: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 20/06/2022
Direito Constitucional
Tese: “A atribuição de iniciativa privativa ao Governador do Estado para leis que disponham sobre a organização do Ministério Público estadual contraria o modelo delineado pela Constituição Federal nos arts. 61, § 1º, II, d, e 128, § 5º.”
Requisição administrativa de bens ou serviços públicos
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 20/06/2022
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Conselho Nacional de Justiça e análise prévia de anteprojetos de lei de criação de cargos, funções e unidades judiciárias dos tribunais de justiça
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 20/06/2022
Direito Constitucional
Salário-educação: critério para a distribuição da arrecadação
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 15/06/2022
Direito Tributário, Direito Constitucional
Tese: “À luz da EC 53/2006, é incompatível com a ordem constitucional vigente a adoção, para fins de repartição das quotas estaduais e municipais referentes ao salário-educação, do critério legal de unidade federada em que realizada a arrecadação desse tributo, devendo-se observar unicamente o parâmetro quantitativo de alunos matriculados no sistema de educação básica.”
Extemporaneidade do veto presidencial
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Redator do acórdão: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 20/06/2022
Direito Constitucional
Tese: "O poder de veto previsto no art. 66, § 1º, da Constituição não pode ser exercido após o decurso do prazo constitucional de 15 (quinze) dias"
Divulgado em 17/06/2022 · julgamentos de 08/06/2022 a 10/06/2022 · 6 julgados · texto no STF
Promoção e benefícios a novos clientes e extensão aos preexistentes
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 09/06/2022
Direito Constitucional
Tese: “É inconstitucional lei estadual que impõe aos prestadores privados de serviços de ensino e de telefonia celular a obrigação de estender o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes.”
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 5399/SP; ADI 6191/SP e ADI 6333 ED/PE, relator Min. Edson Fachin
Promoção e benefícios a novos clientes e extensão aos preexistentes
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 09/06/2022
Direito Constitucional
Tese: “É inconstitucional lei estadual que impõe aos prestadores privados de serviços de ensino e de telefonia celular a obrigação de estender o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes.”
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 5399/SP; ADI 6191/SP e ADI 6333 ED/PE, relator Min. Edson Fachin
Promoção e benefícios a novos clientes e extensão aos preexistentes
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 09/06/2022
Direito Constitucional
Tese: “É inconstitucional lei estadual que impõe aos prestadores privados de serviços de ensino e de telefonia celular a obrigação de estender o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes.”
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 5399/SP; ADI 6191/SP e ADI 6333 ED/PE, relator Min. Edson Fachin
Auditor substituto de conselheiro de Corte de Contas estadual e remuneração proporcional
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 10/06/2022
Direito Administrativo
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6951/CE e ADI 6952/AM, relator Min. Edson Fachin
Auditor substituto de conselheiro de Corte de Contas estadual e remuneração proporcional
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 10/06/2022
Direito Administrativo
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6951/CE e ADI 6952/AM, relator Min. Edson Fachin
Dispensa em massa e intervenção sindical
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Edson Fachin · Julgamento em 08/06/2022
Direito do Trabalho · Tema 638 da repercussão geral
Tese: “A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.”
Divulgado em 10/06/2022 · julgamentos de 02/06/2022 a 03/06/2022 · 4 julgados · texto no STF
Autorização para o prosseguimento de investigações contra magistrados
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Redator do acórdão: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 03/06/2022
Direito Processual Penal, Direito Constitucional
Tese: "É inconstitucional norma estadual de acordo com a qual compete a órgão colegiado do tribunal autorizar oprosseguimento de investigações contra magistrados, por criar prerrogativa não prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e não extensível a outras autoridades com foro por prerrogativa de função.”
Pensão alimentícia e incidência do imposto de renda
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 03/06/2022
Direito Tributário
Norma estadual e emenda parlamentar impositiva em lei orçamentária
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 03/06/2022
Direito Constitucional, Direito Financeiro
Acordos e convenções coletivos: limitação ou afastamento de direitos trabalhistas e horas “in itinere”
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 02/06/2022
Direito do Trabalho · Tema 1.046 da repercussão geral
Tese: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.”
Divulgado em 03/06/2022 · julgamento em 27/05/2022 · 5 julgados · texto no STF
CNJ e transferência do sigilo de dados fiscais e bancários
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 27/05/2022
Direito Constitucional
Militares estaduais grevistas e anistia das infrações disciplinares
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 27/05/2022
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Tribunal de Contas estadual: normas gerais sobre prescrição e decadência
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 27/05/2022
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Quitação de dívida ativa por meio alternativo de cobrança e honorários advocatícios de procuradores estaduais
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 27/05/2022
Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Direito Tributário
Ultratividade das cláusulas normativas de acordos e convenções coletivas
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 27/05/2022
Direito do Trabalho
Divulgado em 27/05/2022 · julgamentos de 13/05/2022 a 20/05/2022 · 10 julgados · texto no STF
Restrições legais ao consumo de bebidas alcóolicas e condução de veículos automotivos
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 19/05/2022
Direito Constitucional · Tema 1.079 da repercussão geral
Tese: “Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na redação dada pela Lei 13.281/2016)”
Observação do STF: Julgamento conjunto: RE 1224374/RS (Tema 1079 RG), ADI 4017/DF e ADI 4103/DF, relator Min. Luiz Fux
Restrições legais ao consumo de bebidas alcóolicas e condução de veículos automotivos
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 19/05/2022
Direito Constitucional · Tema 1.079 da repercussão geral
Tese: “Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na redação dada pela Lei 13.281/2016)”
Observação do STF: Julgamento conjunto: RE 1224374/RS (Tema 1079 RG), ADI 4017/DF e ADI 4103/DF, relator Min. Luiz Fux
Inamovibilidade dos membros do Ministério Público da União
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 20/05/2022
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Região metropolitana: saneamento básico, poder decisório e recursos obtidos com a empreitada comum
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 13/05/2022
Direito Constitucional, Direito Ambiental
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6573/AL; ADI 6911/AL e ADPF 863/AL, relator Min. Edson Fachin
Extinção da pena de prisão disciplinar de policiais e bombeiros militares
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Julgamento em 20/05/2022
Direito Constitucional
Região metropolitana: saneamento básico, poder decisório e recursos obtidos com a empreitada comum
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 13/05/2022
Direito Constitucional, Direito Ambiental
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6573/AL; ADI 6911/AL e ADPF 863/AL, relator Min. Edson Fachin
Supressão de marcos regulatórios ambientais e proibição do retrocesso ambiental
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 20/05/2022
Direito Ambiental
Região metropolitana: saneamento básico, poder decisório e recursos obtidos com a empreitada comum
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 13/05/2022
Direito Constitucional, Direito Ambiental
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6573/AL; ADI 6911/AL e ADPF 863/AL, relator Min. Edson Fachin.
Contratação temporária: vacância de cargo público efetivo e educação pública
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Julgamento em 20/05/2022
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Restrições legais ao consumo de bebidas alcóolicas e condução de veículos automotivos
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 19/05/2022
Direito Constitucional · Tema 1.079 da repercussão geral
Tese: “Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na redação dada pela Lei 13.281/2016)”
Observação do STF: Julgamento conjunto: RE 1224374/RS (Tema 1079 RG), ADI 4017/DF e ADI 4103/DF, relator Min. Luiz Fux
Divulgado em 20/05/2022 · julgamentos de 12/05/2022 a 13/05/2022 · 6 julgados · texto no STF
Isenção da taxa de inscrição em concurso público a servidores públicos estaduais
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 13/05/2022
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 5.818/CE e ADI 3.918/SE, relator Min. Ricardo Lewandowski, redator do acórdão Min. Dias Toffoli
Ouvidoria-Geral das Defensorias Públicas estaduais
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 13/05/2022
Direito Constitucional
Isenção da taxa de inscrição em concurso público a servidores públicos estaduais
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Redator do acórdão: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 13/05/2022
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 5.818/CE e ADI 3.918/SE, relator Min. Ricardo Lewandowski, redator do acórdão Min. Dias Toffoli
Competência dos Tribunais para supervisionar investigações contra autoridades com foro por prerrogativa de função
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 13/05/2022
Direito Processual Penal
Produção de relatórios de inteligência e vinculação ao interesse público
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 13/05/2022
Direito Constitucional
Extensão da licença-maternidade a servidor público pai solo
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 12/05/2022
Direito Administrativo, Direito Constitucional · Tema 1.182 da repercussão geral
Tese: “À luz do art. 227 da Constituição Federal, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade e do princípio da paternidade responsável, a licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai genitor monoparental.”
Divulgado em 13/05/2022 · julgamentos de 03/05/2022 a 06/05/2022 · 9 julgados · texto no STF
Resolução 491/2018-Conama: padrões de qualidade do ar e diretrizes da OMS
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Redator do acórdão: Min. André Mendonça · Julgamento em 05/05/2022
Direito Ambiental, Direito Constitucional
Tribunal de Contas estadual: requisitos constitucionais para a criação de cargos em comissão
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 06/05/2022
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Obrigações impostas aos planos de saúde e competência legislativa privativa da União
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 06/05/2022
Direito Constitucional
Liberdade de expressão e imunidade parlamentar
Segunda Turma · Relator: Min. Celso de Mello · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 03/05/2022
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: Pet 8242 AgR/DF; Pet 8259 AgR/DF; Pet 8262 AgR/DF; Pet 8263 AgR/DF; Pet 8267 AgR/DF e Pet 8366 AgR/DF, relator Min. Celso de Mello, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes
Liberdade de expressão e imunidade parlamentar
Segunda Turma · Relator: Min. Celso de Mello · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 03/05/2022
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: Pet 8242 AgR/DF; Pet 8259 AgR/DF; Pet 8262 AgR/DF; Pet 8263 AgR/DF; Pet 8267 AgR/DF e Pet 8366 AgR/DF, relator Min. Celso de Mello, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes
Liberdade de expressão e imunidade parlamentar
Segunda Turma · Relator: Min. Celso de Mello · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 03/05/2022
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: Pet 8242 AgR/DF; Pet 8259 AgR/DF; Pet 8262 AgR/DF; Pet 8263 AgR/DF; Pet 8267 AgR/DF e Pet 8366 AgR/DF, relator Min. Celso de Mello, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes
Liberdade de expressão e imunidade parlamentar
Segunda Turma · Relator: Min. Celso de Mello · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 03/05/2022
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: Pet 8242 AgR/DF; Pet 8259 AgR/DF; Pet 8262 AgR/DF; Pet 8263 AgR/DF; Pet 8267 AgR/DF e Pet 8366 AgR/DF, relator Min. Celso de Mello, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes
Liberdade de expressão e imunidade parlamentar
Segunda Turma · Relator: Min. Celso de Mello · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 03/05/2022
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: Pet 8242 AgR/DF; Pet 8259 AgR/DF; Pet 8262 AgR/DF; Pet 8263 AgR/DF; Pet 8267 AgR/DF e Pet 8366 AgR/DF, relator Min. Celso de Mello, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes
Liberdade de expressão e imunidade parlamentar
Segunda Turma · Relator: Min. Celso de Mello · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 03/05/2022
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: Pet 8242 AgR/DF; Pet 8259 AgR/DF; Pet 8262 AgR/DF; Pet 8263 AgR/DF; Pet 8267 AgR/DF e Pet 8366 AgR/DF, relator Min. Celso de Mello, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes
Divulgado em 06/05/2022 · julgamentos de 26/04/2022 a 29/04/2022 · 5 julgados · texto no STF
Recriação de Assistência Jurídica da Justiça Militar
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 26/04/2022
Direito Constitucional
Concessão automática de licença ambiental para empresas com grau de risco médio
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 28/04/2022
Direito Administrativo
Composição de órgãos de controle ambiental
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 28/04/2022
Direito Ambiental, Direito Constitucional
Desmembramento de municípios sem consulta plebiscitária e EC 57/2008
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 29/04/2022
Direito Constitucional, Direito Tributário · Tema 559 da repercussão geral
Tese: “A EC nº 57/08 não convalidou desmembramento municipal realizado sem consulta plebiscitária e, nesse contexto, não retirou o vício de ilegitimidade ativa existente nas execuções fiscais que haviam sido propostas por município ao qual fora acrescida, sem tal consulta, área de outro para a cobrança do IPTU quanto a imóveis nela localizados.”
Ação para o fornecimento de medicamentos: fármaco com registro na Anvisa e a União
Primeira Turma · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 26/04/2022
Direito Constitucional, Direito da Saúde
Divulgado em 29/04/2022 · julgamento em 20/04/2022 · 6 julgados · texto no STF
Imunidade recíproca de sociedade de economia mista prestadora exclusiva de serviço público essencial
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 20/04/2022
Direito Tributário
Energia elétrica e regulamentação por medida provisória com posterior conversão em lei
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 20/04/2022
Direito Constitucional
Energia elétrica e regulamentação por medida provisória com posterior conversão em lei
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 20/04/2022
Direito Constitucional
Processo legislativo para a autorização de alienação de ações de empresa estatal e obtenção de crédito para o custeio de despesas correntes de estado-membro
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 20/04/2022
Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Financeiro
Proposições legislativas e adoção do rito de urgência
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 20/04/2022
Direito Constitucional
Liberdade de expressão e limites
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 20/04/2022
Direito Constitucional
Divulgado em 22/04/2022 · julgamento em 08/04/2022 · 3 julgados · texto no STF
Constitucionalidade da chamada "norma antielisão"
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 08/04/2022
Direito Constitucional, Direito Tributário
Concessão de meia-entrada em estabelecimentos de lazer e entretenimento para professores da rede pública estadual e municipais de ensino
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 08/04/2022
Direito Constitucional
Prazo de validade de bilhetes de transporte rodoviário de passageiros e competência legislativa estadual
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 08/04/2022
Direito Constitucional
Divulgado em 08/04/2022 · julgamento em 01/04/2022 · 2 julgados · texto no STF
Substituição de trabalhador privado em greve por servidor público
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 01/04/2022
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Competência penal originária do STF e “mandatos cruzados”
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 01/04/2022
Direito Processual Penal
Divulgado em 01/04/2022 · julgamentos de 22/03/2022 a 25/03/2022 · 6 julgados · texto no STF
Lei da meia-entrada: entidades emitentes da CIE e liberdade de associação
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 25/03/2022
Direito Constitucional
Pessoas desaparecidas e divulgação de fotos em noticiários de TV e em jornais
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 25/03/2022
Direito Constitucional
Lei Maria da Penha e afastamento do agressor por delegados e policiais
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 23/03/2022
Direito Processual Penal, Direito Constitucional
Remanejamento de cargos em comissão de peritos do MNPCT, fragilização do combate à tortura no País e abuso do poder regulamentar
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 25/03/2022
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Reenquadramento de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 25/03/2022
Direito Constitucional · Tema 1.157 da repercussão geral
Tese: “É vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, haja vista que esta regra transitória não prevê o direito à efetividade, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal e decisão proferida na ADI 3609 (Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, DJe. 30/10/2014).”
Porte de drogas para consumo próprio e reincidência
Segunda Turma · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 22/03/2022
Direito Penal
Divulgado em 25/03/2022 · julgamentos de 10/03/2022 a 18/03/2022 · 7 julgados · texto no STF
Art. 38 da Lei 9.430/1996: representação fiscal para fins penais e crimes contra a Previdência Social
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 10/03/2022
Direito Tributário
FUNDEF/FUNDEB: precatório e pagamento de pessoal
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 18/03/2022
Direito Constitucional
COVID-19: observância das decisões proferidas pelo STF em relação à obrigatoriedade de vacinação
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Julgamento em 18/03/2022
Direito da Saúde
Interceptação telefônica e prorrogações sucessivas
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 17/03/2022
Direito Constitucional, Direito Processual Penal · Tema 661 da repercussão geral
Tese: “São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da Lei 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações. São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto.”
Incidência de IPI sobre bacalhau seco e salgado e questão infraconstitucional
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 18/03/2022
Direito Tributário, Direito Processual Civil · Tema 502 da repercussão geral
Tese: “É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à incidência de IPI sobre o bacalhau seco e salgado oriundo de país signatário do GATT.”
Caracterização das entidades religiosas como instituições de assistência social para fins de imunidade tributária
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 18/03/2022
Direito Tributário · Tema 336 da repercussão geral
Tese: “As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, ‘c’, da Constituição, que abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários.”
PIS e COFINS: parcela não dedutível da base de cálculo
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 18/03/2022
Direito Tributário · Tema 1.024 da repercussão geral
Tese: “É constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito."
Divulgado em 18/03/2022 · julgamentos de 08/03/2022 a 11/03/2022 · 12 julgados · texto no STF
Transferência da concessão e do controle societário das concessionárias de serviços públicos
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 08/03/2022
Direito Administrativo
Medidas para garantir a continuidade de serviços públicos essenciais e direito de
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 11/03/2022
Direito Administrativo
Normas estaduais sobre inclusão e exclusão de consumidores em cadastros de proteção ao crédito
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 08/03/2022
Direito Constitucional
Normas estaduais sobre inclusão e exclusão de consumidores em cadastros de proteção ao crédito
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 08/03/2022
Direito Constitucional
Normas estaduais sobre inclusão e exclusão de consumidores em cadastros de proteção ao crédito
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 08/03/2022
Direito Constitucional
Competência para a lavratura do termo circunstanciado
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 11/03/2022
Direito Processual Penal
Normas estaduais sobre inclusão e exclusão de consumidores em cadastros de proteção ao crédito
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 08/03/2022
Direito Constitucional
Incidência do ISS sobre prestação de serviço de inserção de materiais de propaganda e publicidade em qualquer meio
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 08/03/2022
Direito Tributário
Tese: “É constitucional o subitem 17.25 da lista anexa à LC nº 116/03, incluído pela LC nº 157/16, no que propicia a incidência do ISS, afastando a do ICMS, sobre a prestação de serviço de inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).”
Lei estadual e concessão de benefício fiscal sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 11/03/2022
Direito Financeiro
Tese: “É inconstitucional lei estadual que concede benefício fiscal sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pelo art. 113 do ADCT.”
Prisão preventiva: prazo nonagesimal para a sua revisão e respectiva competência jurisdicional
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 08/03/2022
Direito Processual Penal
Prisão preventiva: prazo nonagesimal para a sua revisão e respectiva competência jurisdicional
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 08/03/2022
Direito Processual Penal
Bem de família: fiança; contrato de locação comercial e penhorabilidade
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 08/03/2022
Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Constitucional · Tema 1.127 da repercussão geral
Tese: “É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial.”
Divulgado em 11/03/2022 · julgamentos de 18/02/2022 a 03/03/2022 · 15 julgados · texto no STF
Lei estadual: SAC e atendimento telefônico gratuito
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 25/02/2022
Direito Constitucional
Processo administrativo e princípio da publicidade
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 25/02/2022
Direito Administrativo
Tese: “Os processos administrativos sancionadores instaurados por agências reguladoras contra concessionárias de serviço público devem obedecer ao princípio da publicidade durante toda a sua tramitação, ressalvados eventuais atos que se enquadrem nas hipóteses de sigilo previstas em lei e na Constituição”.
Constitucionalidade do poder de requisição da Defensoria Pública
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 18/02/2022
Direito Constitucional
Observação do STF: julgamento conjunto: ADIs 6852/DF, 6862/PR, 6865/PB, 6867/ES, 6870/DF, 6871/CE, 6872/AP, 6873/AM e 6875/RN
Constitucionalidade do poder de requisição da Defensoria Pública
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 18/02/2022
Direito Constitucional
Observação do STF: julgamento conjunto: ADIs 6852/DF, 6862/PR, 6865/PB, 6867/ES, 6870/DF, 6871/CE, 6872/AP, 6873/AM e 6875/RN
Constitucionalidade do poder de requisição da Defensoria Pública
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 18/02/2022
Direito Constitucional
Observação do STF: julgamento conjunto: ADIs 6852/DF, 6862/PR, 6865/PB, 6867/ES, 6870/DF, 6871/CE, 6872/AP, 6873/AM e 6875/RN
Constitucionalidade do poder de requisição da Defensoria Pública
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 18/02/2022
Direito Constitucional
Observação do STF: julgamento conjunto: ADIs 6852/DF, 6862/PR, 6865/PB, 6867/ES, 6870/DF, 6871/CE, 6872/AP, 6873/AM e 6875/RN
Constitucionalidade do poder de requisição da Defensoria Pública
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 18/02/2022
Direito Constitucional
Observação do STF: julgamento conjunto: ADIs 6852/DF, 6862/PR, 6865/PB, 6867/ES, 6870/DF, 6871/CE, 6872/AP, 6873/AM e 6875/RN
Constitucionalidade do poder de requisição da Defensoria Pública
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 18/02/2022
Direito Constitucional
Observação do STF: julgamento conjunto: ADIs 6852/DF, 6862/PR, 6865/PB, 6867/ES, 6870/DF, 6871/CE, 6872/AP, 6873/AM e 6875/RN
Constitucionalidade do poder de requisição da Defensoria Pública
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 18/02/2022
Direito Constitucional
Observação do STF: julgamento conjunto: ADIs 6852/DF, 6862/PR, 6865/PB, 6867/ES, 6870/DF, 6871/CE, 6872/AP, 6873/AM e 6875/RN
Constitucionalidade do poder de requisição da Defensoria Pública
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 18/02/2022
Direito Constitucional
Observação do STF: julgamento conjunto: ADIs 6852/DF, 6862/PR, 6865/PB, 6867/ES, 6870/DF, 6871/CE, 6872/AP, 6873/AM e 6875/RN
Constitucionalidade do poder de requisição da Defensoria Pública
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 18/02/2022
Direito Constitucional
Observação do STF: julgamento conjunto: ADIs 6852/DF, 6862/PR, 6865/PB, 6867/ES, 6870/DF, 6871/CE, 6872/AP, 6873/AM e 6875/RN
Concessão de porte de arma de fogo a procuradores estaduais por lei
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 25/02/2022
Direito Constitucional
Forma de cálculo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
Plenário · Relator: Min. André Mendonça · Redator do acórdão: Min. Nunes Marques · Julgamento em 03/03/2022
Direito Constitucional, Direito Eleitoral
Proteção territorial em terras indígenas não homologadas
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 25/02/2022
Direito Constitucional
Procedimento para reconhecimento de pessoas
Segunda Turma · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 22/02/2022
Direito Processual Penal
Divulgado em 25/02/2022 · julgamentos de 17/02/2022 a 18/02/2022 · 7 julgados · texto no STF
Polícia civil e independência funcional
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 18/02/2022
Direito Constitucional
Restrições à veiculação de propaganda eleitoral em meios de comunicação impressos e na internet
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Redator do acórdão: Min. Nunes Marques · Julgamento em 17/02/2022
Direito Eleitoral
COVID-19: Realocação de recursos vinculados ao FUNDEB para ações de combate à pandemia do novo coronavírus
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 18/02/2022
Direito Constitucional, Direito da Saúde, Direito Financeiro
Congelamento da base de cálculo para desindexação de piso salarial vinculado ao valor do salário mínimo
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 18/02/2022
Direito do Trabalho
Congelamento da base de cálculo para desindexação de piso salarial vinculado ao valor do salário mínimo
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 18/02/2022
Direito do Trabalho
Congelamento da base de cálculo para desindexação de piso salarial vinculado ao valor do salário mínimo
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 18/02/2022
Direito do Trabalho
Reajuste de tarifas telefônicas: cláusula contratual, inflação e revisão judicial
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 18/02/2022
Direito Administrativo · Tema 991 da repercussão geral
Tese: “Afronta o princípio da separação dos Poderes a anulação judicial de cláusula de contrato de concessão firmado por Agência Reguladora e prestadora de serviço de telefonia que, em observância aos marcos regulatórios estabelecidos pelo Legislador, autoriza a incidência de reajuste de alguns itens tarifários em percentual superior ao do índice inflacionário fixado, quando este não é superado pela média ponderada de todos os itens.”
Divulgado em 18/02/2022 · julgamentos de 15/10/2021 a 11/02/2022 · 8 julgados · texto no STF
Bens de informática e Zona Franca de Manaus
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 11/02/2022
Direito Constitucional
Fixação de condições obrigatórias e cumulativas para a decretação da prisão temporária
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Redator do acórdão: Min. Edson Fachin · Julgamento em 11/02/2022
Direito Processual Penal
Fixação de condições obrigatórias e cumulativas para a decretação da prisão temporária
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Redator do acórdão: Min. Edson Fachin · Julgamento em 11/02/2022
Direito Processual Penal
Quórum para aprovação de emendas constitucionais estaduais
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 11/02/2022
Direito Constitucional
Lei estadual e vedação à inscrição em cadastro de proteção ao crédito
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 11/02/2022
Direito Constitucional
Prazo para constituição e registro no TSE de partidos políticos e de federações partidárias
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 09/02/2022
Direito Eleitoral
Impossibilidade de concessão de aumento pelo Poder Judiciário com fundamento no princípio da isonomia
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 15/10/2021
Direito Administrativo · Tema 1.175 da repercussão geral
Tese: Contraria o disposto na Súmula Vinculante 37 a extensão, pelo Poder Judiciário e com fundamento no princípio da isonomia, do percentual máximo previsto para o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar, previsto na Lei 13.954/2019, a todos os integrantes das Forças Armadas.
Débitos trabalhistas: índices de atualização monetária aplicáveis no âmbito da Justiça do Trabalho
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 17/12/2021
Direito do Trabalho · Tema 1.191 da repercussão geral
Tese: “I - É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem; II - A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, como segue: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e (iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).”
Divulgado em 11/02/2022 · julgamentos de 16/12/2021 a 04/02/2022 · 7 julgados · texto no STF
Área de Preservação Ambiental Permanente e competência legislativa
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Julgamento em 17/12/2021
Direito Constitucional, Direito Ambiental
Plano de redução de letalidade policial e controle de violações de direitos humanos
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 03/02/2022
Direito Constitucional
Emendas do relator-geral do orçamento: suspensão da execução orçamentária e prestação de serviços essenciais à coletividade
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 16/12/2021
Direito Constitucional
Observação do STF: julgamento em conjunto: ADPFs 850 MC-Ref-Ref/DF, 851 MC-Ref-Ref/DF e 854 MC-Ref-Ref/DF
Emendas do relator-geral do orçamento: suspensão da execução orçamentária e prestação de serviços essenciais à coletividade
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 16/12/2021
Direito Constitucional
Observação do STF: julgamento em conjunto: ADPFs 850 MC-Ref-Ref/DF, 851 MC-Ref-Ref/DF e 854 MC-Ref-Ref/DF
Emendas do relator-geral do orçamento: suspensão da execução orçamentária e prestação de serviços essenciais à coletividade
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 16/12/2021
Direito Constitucional
Observação do STF: julgamento em conjunto: ADPFs 850 MC-Ref-Ref/DF, 851 MC-Ref-Ref/DF e 854 MC-Ref-Ref/DF
Remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais julgados inconstitucionais
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 17/12/2021
Direito Tributário · Tema 817 da repercussão geral
Tese: “É constitucional a lei estadual ou distrital que, com amparo em convênio do CONFAZ, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais.”
Artigo 149, § 2º, III, “a”, da CF: rol exemplificativo
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 04/02/2022
Direito Tributário · Tema 1.193 da repercussão geral
Tese: “A contribuição prevista no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001 foi recepcionada pela Emenda Constitucional 33/2001.”
Divulgado em 17/12/2021 · julgamento em 13/12/2021 · 5 julgados · texto no STF
Fiscalização de atos do Poder Executivo por parlamentar no âmbito dos estados-membros
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 13/12/2021
Direito Constitucional
Governador e normas sobre crimes de responsabilidade
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 13/12/2021
Direito Constitucional
ADPF: resoluções do Conama e proibição do retrocesso socioambiental
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 13/12/2021
Direito Constitucional
ADPF: resoluções do Conama e proibição do retrocesso socioambiental
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 13/12/2021
Direito Constitucional
Correção monetária de saldo de FGTS referente ao Plano Collor II
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 13/12/2021
Direito do Trabalho, Direito Financeiro · Tema 1.112 da repercussão geral
Tese: Inexiste direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS referente ao Plano Collor II (fevereiro de 1991), conforme entendimento firmado no RE 226.855, o qual não foi superado pelo julgamento do RE 611.503 (Tema 360).
Divulgado em 10/12/2021 · julgamentos de 30/11/2021 a 03/12/2021 · 8 julgados · texto no STF
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e iniciativa legislativa
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 03/12/2021
Direito Constitucional
Servidor público estadual e vinculação de reajuste de vencimentos a índice federal
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Julgamento em 03/12/2021
Direito Administrativo
Constitucionalidade do novo marco legal do saneamento básico
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 02/12/2021
Direito Ambiental
Constitucionalidade do novo marco legal do saneamento básico
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 02/12/2021
Direito Ambiental
Constitucionalidade do novo marco legal do saneamento básico
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 02/12/2021
Direito Ambiental
Constitucionalidade do novo marco legal do saneamento básico
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 02/12/2021
Direito Ambiental
Ministério Público: Procedimento investigatório em face de autoridade com foro por prerrogativa de função em tribunal de justiça e supervisão judicial
Segunda Turma · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 30/11/2021
Direito Processual Penal
Incidência do ISS no licenciamento ou cessão de direito de uso de softwares
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 03/12/2021
Direito Tributário · Tema 590 da repercussão geral
Tese: “É constitucional a incidência do ISS no licenciamento ou na cessão de direito de uso de programas de computação desenvolvidos para clientes de forma personalizada, nos termos do subitem 1.05 da lista anexa à LC 116/2003.”
Divulgado em 03/12/2021 · julgamento em 26/11/2021 · 4 julgados · texto no STF
Isonomia e instituição de subtetos remuneratórios diferenciados para entes federativos distintos
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 26/11/2021
Direito Administrativo
Isonomia e instituição de subtetos remuneratórios diferenciados para entes federativos distintos
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 26/11/2021
Direito Administrativo
Contrato de seguro e lei estadual de iniciativa parlamentar
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 26/11/2021
Direito Constitucional
Caesb: decisões judiciais da Justiça do Trabalho e regime de precatórios
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 26/11/2021
Direito Constitucional
Divulgado em 26/11/2021 · julgamentos de 11/11/2021 a 22/11/2021 · 5 julgados · texto no STF
Exercício provisório no âmbito das unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 11/11/2021
Direito Administrativo
Projeto de conversão de medida provisória e emenda parlamentar
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 22/11/2021
Direito Constitucional, Direito Previdenciário
Competência da União para legislar sobre contratos de financiamento
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 22/11/2021
Direito Constitucional
Covid-19: Decisões judiciais e imposição de redução e descontos lineares em mensalidades de entidades privadas de ensino
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 18/11/2021
Direito Constitucional, Direito do Consumidor
Tese: “É inconstitucional decisão judicial que, sem considerar as circunstâncias fáticas efetivamente demonstradas, deixa de sopesar os reais efeitos da pandemia em ambas as partes contratuais, e determina a concessão de descontos lineares em mensalidades de cursos prestados por instituições de ensino superior.”
Covid-19: Decisões judiciais e imposição de redução e descontos lineares em mensalidades de entidades privadas de ensino
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 18/11/2021
Direito Constitucional, Direito do Consumidor
Tese: “É inconstitucional decisão judicial que, sem considerar as circunstâncias fáticas efetivamente demonstradas, deixa de sopesar os reais efeitos da pandemia em ambas as partes contratuais, e determina a concessão de descontos lineares em mensalidades de cursos prestados por instituições de ensino superior.”
Divulgado em 19/11/2021 · julgamentos de 10/11/2021 a 12/11/2021 · 14 julgados · texto no STF
Covid-19: Rede de UTI’s e dever da União de prestar suporte técnico e apoio financeiro
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 10/11/2021
Direito Constitucional
Covid-19: Rede de UTI’s e dever da União de prestar suporte técnico e apoio financeiro
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 10/11/2021
Direito Constitucional
Covid-19: Rede de UTI’s e dever da União de prestar suporte técnico e apoio financeiro
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 10/11/2021
Direito Constitucional
Covid-19: Rede de UTI’s e dever da União de prestar suporte técnico e apoio financeiro
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 10/11/2021
Direito Constitucional
Covid-19: Rede de UTI’s e dever da União de prestar suporte técnico e apoio financeiro
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 10/11/2021
Direito Constitucional
Flexibilização da legalidade tributária e alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT)
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 10/11/2021
Direito Previdenciário
Lei estadual: Poder executivo e prazo para regulamentação
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 12/11/2021
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Extensão de benefícios de promoções a clientes preexistentes
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Redator do acórdão: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 12/11/2021
Direito Constitucional, Direito do Consumidor
Tese: É inconstitucional lei estadual que impõe aos prestadores privados de serviços de ensino a obrigação de estender o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes.
Emendas do relator-geral do orçamento e transparência no uso dos recursos financeiros
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 10/11/2021
Direito Constitucional
Emendas do relator-geral do orçamento e transparência no uso dos recursos financeiros
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 10/11/2021
Direito Constitucional
Emendas do relator-geral do orçamento e transparência no uso dos recursos financeiros
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 10/11/2021
Direito Constitucional
Inclusão do IPI na base de cálculo do PIS e da Cofins recolhidos pelas montadoras de veículos em regime de substituição tributária
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 10/11/2021
Direito Tributário · Tema 303 da repercussão geral
Tese: É constitucional a inclusão do valor do IPI incidente nas operações de venda feitas por fabricantes ou importadores de veículos na base de cálculo presumida fixada para propiciar, em regime de substituição tributária, a cobrança e o recolhimento antecipados, na forma do art. 43 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, de contribuições para o PIS e da Cofins devidas pelos comerciantes varejistas.
Delegação ao Poder Executivo para regulamentar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 10/11/2021
Direito Previdenciário · Tema 554 da repercussão geral
Tese: O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), previsto no art. 10 da Lei nº 10.666/2003, nos moldes do regulamento promovido pelo Decreto 3.048/99 (RPS), atende ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CRFB/88).
Estrangeiro em condição de hipossuficiência e taxas de regularização migratória
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 10/11/2021
Direito Constitucional, Direito Tributário · Tema 988 da repercussão geral
Tese: É imune ao pagamento de taxas para registro da regularização migratória o estrangeiro que demonstre sua condição de hipossuficiente, nos termos da legislação de regência.
Divulgado em 12/11/2021 · julgamentos de 26/10/2021 a 04/11/2021 · 10 julgados · texto no STF
Defensoria Pública: prestação de assistência jurídica a pessoas jurídicas e capacidade postulatória dos defensores públicos
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 03/11/2021
Direito Constitucional
Trotes telefônicos e competência estadual
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 04/11/2021
Direito Constitucional
Contrato de parceria entre salão de beleza e profissionais do ramo da estética
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Redator do acórdão: Min. Nunes Marques · Julgamento em 28/10/2021
Direito Constitucional
Tese: 1) É constitucional a celebração de contrato civil de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor, nos termos da Lei 13.352, de 27 de outubro de 2016; 2) É nulo o contrato civil de parceria referido, quando utilizado para dissimular relação de emprego de fato existente, a ser reconhecida sempre que se fizerem presentes seus elementos caracterizadores.
Controle concentrado de constitucionalidade de norma municipal por Tribunal de Justiça em face da CF/1988
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 03/11/2021
Direito Constitucional
Interrupção de fornecimento de energia elétrica e competência privativa da União
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 03/11/2021
Direito Constitucional
Acesso à jurisdição e serviço municipal de prestação de assistência jurídica
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 03/11/2021
Direito Constitucional
Imprescritibilidade do crime de injúria racial
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 28/10/2021
Direito Penal
Manifesta e grave ilegalidade na ausência de realização de audiência de custódia
Segunda Turma · Relator: Min. Nunes Marques · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 26/10/2021
Direito Processual Penal
Manifesta e grave ilegalidade na ausência de realização de audiência de custódia
Segunda Turma · Relator: Min. Nunes Marques · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 26/10/2021
Direito Processual Penal
Defensores públicos e inscrição na OAB
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 03/11/2021
Direito Constitucional · Tema 1.074 da repercussão geral
Tese: É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
Divulgado em 03/11/2021 · julgamentos de 19/10/2021 a 22/10/2021 · 7 julgados · texto no STF
Magistratura: remoção e isonomia
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 22/10/2021
Direito Constitucional
Documento de identificação de cães-guia para deficientes visuais
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 22/10/2021
Direito Constitucional
Parâmetros para o cálculo das custas judiciais e das taxas judiciárias
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Redator do acórdão: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 22/10/2021
Direito Tributário
Reforma trabalhista e beneficiários da justiça gratuita
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 20/10/2021
Direito Processual do Trabalho
Piso salarial regional e exclusão dos contratos de aprendizagem
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 22/10/2021
Direito Constitucional, Direito do Trabalho
Ministério Público e autorização prévia para ausentar-se do estado ou da comarca onde exerça suas atribuições
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 22/10/2021
Direito Constitucional
Extradição: Pacote Anticrime e irretroatividade da lei penal mais gravosa
Primeira Turma · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 19/10/2021
Direito Constitucional, Direito Internacional
Observação do STF: Estado requerente: República do Chile
Divulgado em 22/10/2021 · julgamentos de 14/10/2021 a 18/10/2021 · 4 julgados · texto no STF
Orçamento impositivo e ECs 86/2015 e 100/2019
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 18/10/2021
Direito Financeiro
Produção e venda de medicamentos anorexígenos
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Redator do acórdão: Min. Edson Fachin · Julgamento em 14/10/2021
Direito Constitucional
Fiscalização normativa abstrata para apuração de ilícitos penais ou violações funcionais
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 18/10/2021
Direito Constitucional
Majoração de alíquota de contribuição previdenciária de servidor público
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 18/10/2021
Direito Tributário · Tema 933 da repercussão geral
Tese: 1. A ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida. 2. A majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco.
Divulgado em 15/10/2021 · julgamentos de 07/10/2021 a 08/10/2021 · 7 julgados · texto no STF
Lei estadual: anistia administrativa e policiais civis, militares e bombeiros
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 08/10/2021
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Proibição de “showmícios” em campanhas eleitorais
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 07/10/2021
Direito Eleitoral
Fornecimento de dados à Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e controle judicial de legalidade
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 08/10/2021
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Livre iniciativa, direito do consumidor e legislação estadual sobre prestação de serviços de internet
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 08/10/2021
Direito Constitucional
Covid-19: imunização de adolescentes por estados, municípios e DF
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Julgamento em 08/10/2021
Direito Constitucional
Competência jurisdicional para julgamento de ação rescisória em que a União figure como terceira interessada
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 08/10/2021
Direito Constitucional · Tema 775 da repercussão geral
Tese: Compete ao Tribunal Regional Federal processar ação rescisória proposta pela União com o objetivo de desconstituir sentença transitada em julgado proferida por juiz estadual, quando afeta interesses de órgão federal.
Titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 08/10/2021
Direito Tributário · Tema 1.130 da repercussão geral
Tese: Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.
Divulgado em 08/10/2021 · julgamentos de 17/09/2021 a 01/10/2021 · 4 julgados · texto no STF
Escolha de membros da diretoria de sociedade empresária estatal e extensão do sufrágio aos inativos
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 01/10/2021
Direito Constitucional
Competência de vara especializada da justiça estadual
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 01/10/2021
Direito Constitucional, Direito Processual Civil
Lacuna legal após alteração dos critérios para a concessão de progressão de regime
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 17/09/2021
Direito Processual Penal · Tema 1.169 da repercussão geral
Tese: Tendo em vista a legalidade e a taxatividade da norma penal (art. 5º, XXXIX, CF) (1), a alteração promovida pela Lei 13.964/2019 no art. 112 da LEP (2) não autoriza a incidência do percentual de 60% (inc. VII) aos condenados reincidentes não específicos para o fim de progressão de regime. Diante da omissão legislativa, impõe-se a analogia in bonam partem, para aplicação, inclusive retroativa, do inciso V do artigo 112 da LEP (lapso temporal de 40%) ao condenado por crime hediondo ou equiparado sem resultado morte reincidente não específico.
Serviços prestados por hospital particular e ressarcimento
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 30/09/2021
Direito Constitucional · Tema 1.033 da repercussão geral
Tese: O ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde, em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde.
Divulgado em 01/10/2021 · julgamentos de 22/09/2021 a 24/09/2021 · 8 julgados · texto no STF
Responsabilidade solidária entre diretórios partidários municipais, estaduais e nacionais
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 22/09/2021
Direito Eleitoral
Mesas diretoras das assembleias legislativas estaduais e reeleição
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 24/09/2021
Direito Constitucional, Direito Eleitoral
Tese: 1. O art. 57, § 4º, da CF, não é norma de reprodução obrigatória por parte dos Estados-membros. 2. É inconstitucional a reeleição em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Estaduais para os mesmos cargos que ocupam, sendo-lhes permitida uma única recondução.
Mesas diretoras das assembleias legislativas estaduais e reeleição
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 24/09/2021
Direito Constitucional, Direito Eleitoral
Tese: 1. O art. 57, § 4º, da CF, não é norma de reprodução obrigatória por parte dos Estados-membros. 2. É inconstitucional a reeleição em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Estaduais para os mesmos cargos que ocupam, sendo-lhes permitida uma única recondução.
Mesas diretoras das assembleias legislativas estaduais e reeleição
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 24/09/2021
Direito Constitucional, Direito Eleitoral
Tese: 1. O art. 57, § 4º, da CF, não é norma de reprodução obrigatória por parte dos Estados-membros. 2. É inconstitucional a reeleição em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Estaduais para os mesmos cargos que ocupam, sendo-lhes permitida uma única recondução.
Limitação etária para o ingresso na carreira da magistratura
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 24/09/2021
Direito Constitucional
Limitação etária para o ingresso na carreira da magistratura
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 24/09/2021
Direito Constitucional
É inconstitucional norma estadual que estabelece limites etários para ingresso na magistratura.
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 24/09/2021
Direito Constitucional
Juros recebidos na repetição de indébito tributário: não incidência de IRPJ e CSLL
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 24/09/2021
Direito Tributário · Tema 962 da repercussão geral
Tese: É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.
Divulgado em 24/09/2021 · julgamentos de 14/09/2021 a 17/09/2021 · 10 julgados · texto no STF
Sindicato e associação trabalhista ou patronal e cargo de direção em agência reguladora
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 17/09/2021
Direito Administrativo
Assembleias legislativas estaduais: mesa diretora e reeleição ou recondução
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 17/09/2021
Direito Constitucional
Tese: (i) a eleição dos membros das mesas das assembleias legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura; (ii) a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto; e (iii) o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação das mesas das assembleias legislativas que foram eleitas após a publicação do acórdão da ADI 6.524, mantendo-se inalterados os atos anteriores.
Assembleias legislativas estaduais: mesa diretora e reeleição ou recondução
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 17/09/2021
Direito Constitucional
Tese: (i) a eleição dos membros das mesas das assembleias legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura; (ii) a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto; e (iii) o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação das mesas das assembleias legislativas que foram eleitas após a publicação do acórdão da ADI 6.524, mantendo-se inalterados os atos anteriores.
Assembleias legislativas estaduais: mesa diretora e reeleição ou recondução
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 17/09/2021
Direito Constitucional
Tese: (i) a eleição dos membros das mesas das assembleias legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura; (ii) a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto; e (iii) o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação das mesas das assembleias legislativas que foram eleitas após a publicação do acórdão da ADI 6.524, mantendo-se inalterados os atos anteriores.
Assembleias legislativas estaduais: mesa diretora e reeleição ou recondução
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 17/09/2021
Direito Constitucional
Tese: (i) a eleição dos membros das mesas das assembleias legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura; (ii) a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto; e (iii) o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação das mesas das assembleias legislativas que foram eleitas após a publicação do acórdão da ADI 6.524, mantendo-se inalterados os atos anteriores.
Energia nuclear e competência legislativa privativa da União
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 17/09/2021
Direito Constitucional
Energia nuclear e competência legislativa privativa da União
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 17/09/2021
Direito Constitucional
Animais apreendidos em situação de maus-tratos e abate
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 17/09/2021
Direito Ambiental
Crime de descaminho: clandestinidade e transporte aéreo, marítimo ou fluvial
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 14/09/2021
Direito Penal
Crime de remoção ilegal de órgãos com resultado morte e competência
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 14/09/2021
Direito Constitucional
Divulgado em 17/09/2021 · julgamento em 14/09/2021 · 5 julgados · texto no STF
Covid-19: distribuição de vacinas e planejamento sanitário
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Julgamento em 14/09/2021
Direito Constitucional
Responsabilidade solidária de contador por infração tributária
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 14/09/2021
Direito Constitucional
Tese: É inconstitucional lei estadual que verse sobre a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional.
Licenciamento ambiental de fase única e regulamentação de atividade garimpeira
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 14/09/2021
Direito Constitucional
Energia nuclear e competência legislativa privativa da União
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 14/09/2021
Direito Constitucional
Legitimidade para executar multa por danos causados a erário municipal
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 14/09/2021
Direito Processual Civil, Direito Administrativo · Tema 642 da repercussão geral
Tese: O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.
Divulgado em 10/09/2021 · julgamento em 03/09/2021 · 7 julgados · texto no STF
Leis estaduais: criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios e EC 15/1996
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 03/09/2021
Direito Constitucional
Tese: É inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais previstas no art. 18, § 4º, da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 15/1996.
Critérios de aprovação nas provas físicas para pessoas com deficiência e direito à adaptação razoável
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 03/09/2021
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Tese: (i) É inconstitucional a interpretação que exclui o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos; (ii) É inconstitucional a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, sem a demonstração da sua necessidade para o exercício da função pública.
Lei estadual e dispensa de validação de diploma estrangeiro
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 03/09/2021
Direito Constitucional
Tese: É inconstitucional lei estadual que dispõe sobre a aceitação de diplomas expedidos por universidades estrangeiras.
Sistema de Deliberação Remota (SDR) e tramitação de medidas provisórias durante a pandemia da COVID
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 03/09/2021
Direito Constitucional
Sistema de Deliberação Remota (SDR) e tramitação de medidas provisórias durante a pandemia da COVID
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 03/09/2021
Direito Constitucional
Sistema de Deliberação Remota (SDR) e tramitação de medidas provisórias durante a pandemia da COVID
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 03/09/2021
Direito Constitucional
COVID-19 e requisitos para isenção da taxa de inscrição do ENEM 2021
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 03/09/2021
Direito Constitucional
Divulgado em 03/09/2021 · julgamentos de 26/08/2021 a 27/08/2021 · 5 julgados · texto no STF
Aposentadoria de servidor policial: iniciativa parlamentar e tratamento diferenciado
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 27/08/2021
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Autonomia do Banco Central do Brasil (Bacen): constitucionalidade da LC 179/2021
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Julgamento em 26/08/2021
Direito Constitucional
Tese: É constitucional a Lei Complementar nº 179/2021, que define os objetivos do Banco Central e dispõe sobre sua autonomia e sobre a nomeação e a exoneração de seu presidente e de seus diretores.
Magistratura e critério de promoção
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 27/08/2021
Direito Constitucional
ADPF: lei municipal, rádios comunitárias e competência privativa da União
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 27/08/2021
Direito Constitucional
Tese: É inconstitucional lei municipal que dispõe sobre a autorização e exploração de serviço de radiodifusão comunitária.
Pensão vitalícia por morte de detentor de cargo eletivo
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 27/08/2021
Direito Administrativo, Direito Previdenciário
Divulgado em 27/08/2021 · julgamentos de 18/08/2021 a 20/08/2021 · 12 julgados · texto no STF
Candidatura nata: violação à autonomia partidária e à isonomia entre postulantes a cargos eletivos
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 18/08/2021
Direito Eleitoral
Edição de medida provisória e projeto de lei com conteúdo semelhante
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Julgamento em 20/08/2021
Direito Constitucional
Manutenção e desenvolvimento do ensino: competência legislativa e pagamento de pessoal inativo
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Julgamento em 20/08/2021
Direito Constitucional, Direito Financeiro
Crime de divulgação de ato objeto de denunciação caluniosa eleitoral
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 20/08/2021
Direito Eleitoral, Direito Penal
Foro por prerrogativa de função e membros da Defensoria Pública e de Procuradorias estaduais
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 20/08/2021
Direito Constitucional
Tese: "É inconstitucional norma de constituição estadual que estende o foro por prerrogativa de função a autoridades não contempladas pela Constituição Federal de forma expressa ou por simetria.”
Observação do STF: Julgamento conjunto com a ADI 6508/RO, a ADI 6515/AM, e a ADI 6516/AL, relator Min. Roberto Barroso.
Foro por prerrogativa de função e membros da Defensoria Pública e de Procuradorias estaduais
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 20/08/2021
Direito Constitucional
Tese: “É inconstitucional norma de constituição estadual que estende o foro por prerrogativa de função a autoridades não contempladas pela Constituição Federal de forma expressa ou por simetria.”
Observação do STF: Julgamento conjunto com a ADI 6501/PA, a ADI 6515/AM, e a ADI 6516/AL, relator Min. Roberto Barroso.
Foro por prerrogativa de função e membros da Defensoria Pública e de Procuradorias estaduais
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 20/08/2021
Direito Constitucional
Tese: “É inconstitucional norma de constituição estadual que estende o foro por prerrogativa de função a autoridades não contempladas pela Constituição Federal de forma expressa ou por simetria.”
Observação do STF: Julgamento conjunto com a ADI 6501/PA, a ADI 6508/RO, e a ADI 6516/AL, relator Min. Roberto Barroso.
Foro por prerrogativa de função e membros da Defensoria Pública e de Procuradorias estaduais
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 20/08/2021
Direito Constitucional
Tese: “É inconstitucional norma de constituição estadual que estende o foro por prerrogativa de função a autoridades não contempladas pela Constituição Federal de forma expressa ou por simetria.”
Observação do STF: Julgamento conjunto com a ADI 6501/PA, a ADI 6508/RO, e a ADI 6515/AM, relator Min. Roberto Barroso.
Loman: antiguidade dos magistrados e critério de desempate
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 20/08/2021
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Teto remuneratório: adoção do subsídio de desembargador no âmbito municipal
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 20/08/2021
Direito Administrativo
Atos de constrição de patrimônio de estatais prestadoras de serviço público essencial sem fins lucrativos
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 20/08/2021
Direito Constitucional
Tese: “Os recursos públicos vinculados ao orçamento de estatais prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário, não podem ser bloqueados ou sequestrados por decisão judicial para pagamento de suas dívidas, em virtude do disposto no art. 100 da CF/1988, e dos princípios da legalidade orçamentária (art. 167, VI, da CF/1988), da separação dos poderes (arts. 2º, 60, § 4º, III, da CF/1988) e da eficiência da administração pública (art. 37, caput, da CF/1988).”
Imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro por ato ofensivo aos direitos humanos
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 20/08/2021
Direito Internacional, Direito Processual Civil · Tema 944 da repercussão geral
Tese: “Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição.”
Divulgado em 20/08/2021 · julgamentos de 10/08/2021 a 16/08/2021 · 7 julgados · texto no STF
Vacância e eleição indireta para governador e vice-governador
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 16/08/2021
Direito Constitucional
Controle de eficiência dos serviços públicos prestados pelo Poder Judiciário
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 16/08/2021
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Fixação de alíquota do ICMS sobre operações interestaduais com bens e mercadorias importados
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 16/08/2021
Direito Tributário
Venda e consumo de bebidas alcoólicas em eventos esportivos
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 16/08/2021
Direito Constitucional
Controle concentrado de constitucionalidade: lei orgânica como parâmetro de controle e necessidade de comunicação à assembleia legislativa
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Julgamento em 16/08/2021
Direito Constitucional
Obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais em edifícios e condomínios: competência legislativa municipal
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 16/08/2021
Direito Constitucional · Tema 849 da repercussão geral
Tese: “Compete aos municípios legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios, em razão do preponderante interesse local envolvido.”
Reclamação: legitimidade de conselho seccional da OAB, “habeas corpus” de ofício, incompetência da Justiça Federal e busca e apreensão
Segunda Turma · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 10/08/2021
Direito Constitucional, Direito Processual Penal
Divulgado em 06/08/2021 · julgamentos de 29/06/2021 a 02/08/2021 · 8 julgados · texto no STF
ICMS e licenciamento ou cessão do direito de uso de software
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 02/08/2021
Direito Tributário
Tese: “É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre o licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computador.”
Necessidade de lei em sentido estrito para a instituição de substituição tributária
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 02/08/2021
Direito Tributário
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6.624/AM, relator Min. Dias Toffoli.
Vinculação remuneratória e ajuda de custo a parlamentares
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 02/08/2021
Direito Constitucional
Necessidade de lei em sentido estrito para a instituição de substituição tributária
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 02/08/2021
Direito Tributário
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADI 6144/AM, relator Min. Dias Toffoli.
Regulamentação da profissão de despachante por norma estadual
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 02/08/2021
Direito Constitucional
Remuneração de parlamentar por participação em sessões extraordinárias
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 02/08/2021
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Concubinato e rateio de pensão por morte
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 02/08/2021
Direito Previdenciário, Direito Civil · Tema 526 da repercussão geral
Tese: “É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável.”
Crime conexo: prescrição do crime eleitoral e competência da Justiça Eleitoral para julgar crime comum
Segunda Turma · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 29/06/2021
Direito Constitucional
Divulgado em 02/07/2021 · julgamentos de 22/06/2021 a 25/06/2021 · 4 julgados · texto no STF
Portaria do Detran e regulamentação de atividade profissional
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 25/06/2021
Direito Constitucional
Preferência da União no recebimento de créditos da dívida ativa
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 24/06/2021
Direito Tributário
CPI: Congresso Nacional, convocação de governadores de estados e poder investigativo
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 25/06/2021
Direito Constitucional
Estelionato e retroatividade da lei penal mais benéfica
Segunda Turma · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 22/06/2021
Direito Penal
Divulgado em 25/06/2021 · julgamentos de 16/06/2021 a 18/06/2021 · 8 julgados · texto no STF
Proibição de caça pela Constituição do estado de São Paulo
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 18/06/2021
Direito Constitucional, Direito Ambiental
Iniciativa legislativa e norma que cria atribuição ao Ministério Público
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 18/06/2021
Direito Constitucional
Regime especial de tributação do ICMS a indústrias localizadas no estado do Pará
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 18/06/2021
Direito Tributário
Invasão de Terras Indígenas: intervenção da União e Covid-19
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 18/06/2021
Direito Constitucional
Reintegração e acumulação de proventos com salário
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 16/06/2021
Direito Constitucional, Direito Administrativo · Tema 606 da repercussão geral
Tese: A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da Constituição Federal (CF), salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 103/09, nos termos do que dispõe seu art. 6º (1).
Direito à saúde: fornecimento de medicamento pelo Estado, ausência de registro sanitário e importação autorizada pela Anvisa
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 18/06/2021
Direito Constitucional, Direito da Saúde, Direito da Criança e do Adolescente · Tema 1.161 da repercussão geral
Tese: Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na Anvisa, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS.
Impossibilidade de extensão do auxílio de grande invalidez a todas as modalidades de aposentadoria
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 18/06/2021
Direito Previdenciário · Tema 1.095 da repercussão geral
Tese: No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas as espécies de aposentadoria.
Inclusão do ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 18/06/2021
Direito Tributário · Tema 1.135 da repercussão geral
Tese: É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
Divulgado em 18/06/2021 · julgamentos de 09/06/2021 a 11/06/2021 · 7 julgados · texto no STF
Cabimento de mandado de segurança e poder geral de cautela do magistrado
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 09/06/2021
Direito Processual Civil
Exercício da advocacia por servidores do Poder Judiciário e do MPU
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 11/06/2021
Direito Administrativo
Competência legislativa: plano de saúde, exames e procedimentos cirúrgicos, prazo para autorização ou negativa
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 11/06/2021
Direito Constitucional, Direito Civil, Direito da Saúde
Competência legislativa: plano de saúde, carência contratual e Covid-19
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 11/06/2021
Direito Constitucional, Direito Civil, Direito da Saúde
Norma constitucional estadual e invasão da competência municipal
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 11/06/2021
Direito Constitucional
Responsabilidade objetiva do Estado e profissional da imprensa ferido durante manifestação tumultuosa
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 10/06/2021
Direito Administrativo · Tema 1.055 da repercussão geral
Tese: É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física.
Matéria “interna corporis” e controle de constitucionalidade
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 11/06/2021
Direito Constitucional · Tema 1.120 da repercussão geral
Tese: Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria ‘interna corporis’.
Divulgado em 11/06/2021 · julgamento em 07/06/2021 · 9 julgados · texto no STF
Serviço notarial e de registro – substituição, aposentadoria e regime de contratações de funcionários
Plenário · Relator: Min. Nunes Marques · Julgamento em 07/06/2021
Direito Constitucional
Associação sindical de empregados de entidades sindicais
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 07/06/2021
Direito do Trabalho
Princípio da máxima eficácia e proteção integral a crianças e adolescentes
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Redator do acórdão: Min. Edson Fachin · Julgamento em 07/06/2021
Direito Previdenciário
Princípio da máxima eficácia e proteção integral a crianças e adolescentes
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Redator do acórdão: Min. Edson Fachin · Julgamento em 07/06/2021
Direito Previdenciário
Prerrogativas de Assembleias Legislativas e definição de crimes de responsabilidade
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Julgamento em 07/06/2021
Direito Constitucional
Constitucionalidade da criação de órgãos estaduais de polícia científica
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 07/06/2021
Direito Constitucional
Taxa de Registro de Contratos
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 07/06/2021
Direito Tributário
Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins e insumos recicláveis
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 07/06/2021
Direito Tributário, Direito Constitucional · Tema 304 da repercussão geral
Tese: São inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis.
Cobrança do Imposto de Renda sobre resultados financeiros de contratos de “swap” para fins de “hedge”
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Julgamento em 07/06/2021
Direito Tributário · Tema 185 da repercussão geral
Tese: É constitucional o artigo 5º da Lei nº 9.779/1999, no que autorizada a cobrança de Imposto de Renda sobre resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge.
Divulgado em 04/06/2021 · julgamentos de 26/05/2021 a 28/05/2021 · 7 julgados · texto no STF
Proibição de uso de animais para desenvolvimento de produtos cosméticos, higiene pessoal e afins
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 27/05/2021
Direito Constitucional, Direito Ambiental
Inconstitucionalidade da ascensão funcional e possibilidade de promoção por conclusão de curso de nível superior
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 28/05/2021
Direito Administrativo
Fixação de subsídio de parlamentares estaduais por Decreto Legislativo estadual – vinculação com parlamentares federais
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 28/05/2021
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Covid-19: legislação estadual e mensalidades escolares
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 28/05/2021
Direito Constitucional
Covid-19: Competência legislativa estadual e vedação de interrupção dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica por falta de pagamento durante a pandemia
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Julgamento em 28/05/2021
Direito Constitucional, Direito Administrativo
Limite remuneratório único para servidores estaduais
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 28/05/2021
Direito Administrativo
Ação civil pública e os efeitos da coisa julgada formada em ação de desapropriação
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 26/05/2021
Direito Processual Civil · Tema 858 da repercussão geral
Tese: I - O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público, para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já se tenha expirado o prazo para a Ação Rescisória; II - Em sede de Ação de Desapropriação, os honorários sucumbenciais só serão devidos caso haja devido pagamento da indenização aos expropriados.
Divulgado em 28/05/2021 · julgamentos de 20/05/2021 a 21/05/2021 · 5 julgados · texto no STF
Autonomia financeira, orçamentária e administrativa de universidade estadual
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 21/05/2021
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Teto de remuneração a empresas públicas e sociedades de economia mista
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 21/05/2021
Direito Administrativo
“Execução invertida”: Fazenda Pública e juizados especiais federais
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Julgamento em 20/05/2021
Direito Processual Civil
Empresas estatais prestadoras de serviço público e sequestro de verbas públicas por decisão judicial
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 21/05/2021
Direito Constitucional
Tese: Os recursos públicos vinculados ao orçamento de estatais prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário não podem ser bloqueados ou sequestrados por decisão judicial para pagamento de suas dívidas, em virtude do disposto no art. 100 da CF/1988, e dos princípios da legalidade orçamentária (art. 167, VI, da CF), da separação dos poderes (arts. 2°, 60, § 4°, III, da CF) e da eficiência da administração pública (art. 37, caput, da CF).
Desnecessidade de autorização legislativa para alienação de empresas subsidiárias
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 21/05/2021
Direito Administrativo
Divulgado em 21/05/2021 · julgamentos de 11/05/2021 a 14/05/2021 · 12 julgados · texto no STF
Censo Demográfico do IBGE: corte de verbas e conflito federativo
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 14/05/2021
Direito Constitucional
Temporalidade de patentes e princípios constitucionais
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 12/05/2021
Direito Constitucional
Pessoas com deficiência e condição de dependência
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 14/05/2021
Direito Constitucional, Direito Tributário
Tese: Na apuração do imposto sobre a renda de pessoa física, a pessoa com deficiência que supere o limite etário e seja capacitada para o trabalho pode ser considerada como dependente quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.
Covid-19: legislação estadual e planos de saúde
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 14/05/2021
Direito Constitucional, Direito da Saúde
Promoção pessoal e divulgação de atos estatais
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 14/05/2021
Direito Administrativo
Acordo de Não Persecução Penal
Segunda Turma · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 11/05/2021
Direito Processual Penal
Incidência do ICMS na base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS – Modulação de efeitos
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 13/05/2021
Direito Processual Civil, Direito Tributário
Capacidade tributária ativa: Imposto de Renda incidente sobre rendimentos pagos a autarquias e fundações estaduais e distritais
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Julgamento em 14/05/2021
Direito Tributário · Tema 364 da repercussão geral
Tese: É dos Estados e Distrito Federal a titularidade do que arrecadado, considerado Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por si, autarquias e fundações que instituírem e mantiverem.
Contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso: progressividade e não cumulação de alíquotas
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 14/05/2021
Direito Tributário · Tema 833 da repercussão geral
Tese: É constitucional a expressão ‘de forma não cumulativa’ constante do ‘caput’ do art. 20 da Lei 8.212/1991.
Controle judicial da aplicação de percentual mínimo de recursos orçamentários em ações e serviços públicos de saúde
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 14/05/2021
Direito Administrativo · Tema 818 da repercussão geral
Tese: É compatível com a Constituição Federal controle judicial a tornar obrigatória a observância, tendo em conta recursos orçamentários destinados à saúde, dos percentuais mínimos previstos no artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, considerado período anterior à edição da Lei Complementar nº 141/2012.
Diferencial de alíquota de ICMS e empresas optantes pelo Simples Nacional
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 11/05/2021
Direito Tributário · Tema 517 da repercussão geral
Tese: É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos.
ICMS-comunicação e inadimplência do consumidor final
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 14/05/2021
Direito Tributário · Tema 705 da repercussão geral
Tese: A inadimplência do usuário não afasta a incidência ou a exigibilidade do ICMS sobre serviços de telecomunicações.
Divulgado em 14/05/2021 · julgamentos de 04/05/2021 a 11/05/2021 · 6 julgados · texto no STF
Emenda à Constituição estadual e vício de iniciativa no processo legislativo
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 11/05/2021
Direito Constitucional
Emenda à Constituição estadual e vício de iniciativa no processo legislativo
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 11/05/2021
Direito Constitucional
Competência da União para legislar sobre energia e postos de combustíveis
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 11/05/2021
Direito Constitucional
Proteção a aposentados e pensionistas e restrição à publicidade
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 11/05/2021
Direito Constitucional, Direito do Consumidor
Embalagens para acondicionamento de água mineral e alíquota de IPI
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 11/05/2021
Direito Tributário · Tema 501 da repercussão geral
Tese: É constitucional a fixação de alíquotas de IPI superiores a zero sobre garrafões, garrafas e tampas plásticas, ainda que utilizados para o acondicionamento de produtos essenciais
Direito ao silêncio e condenação com base em “interrogatório informal”
Segunda Turma · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 04/05/2021
Direito Processual Penal
Divulgado em 07/05/2021 · julgamento em 30/04/2021 · 6 julgados · texto no STF
Covid-19: importação de vacinas por unidade federativa e manifestação da ANVISA
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Julgamento em 30/04/2021
Direito Constitucional
Autonomia financeira do Ministério Público e gratificação por atividade eleitoral
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 30/04/2021
Direito Constitucional
Cobrança de tarifa bancária sobre a disponibilização de limite para “cheque especial”
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 30/04/2021
Direito Constitucional
Emendas impositivas e modelo federal
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 30/04/2021
Direito Constitucional
Governador afastado e legitimidade para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 30/04/2021
Direito Constitucional
Depósitos bancários de origem não comprovada e incidência de imposto de renda
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 30/04/2021
Direito Tributário · Tema 842 da repercussão geral
Tese: O artigo 42 da Lei 9.430/1996 é constitucional.
Divulgado em 30/04/2021 · julgamentos de 22/04/2021 a 26/04/2021 · 8 julgados · texto no STF
Destinação de parcela da arrecadação de emolumentos extrajudiciais para financiamento de fundos públicos
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 26/04/2021
Direito Constitucional
Constituição estadual: intervenção em municípios e taxatividade do art. 35 da CF
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 26/04/2021
Direito Constitucional
Princípio da precaução e dispensa e simplificação de licenciamento ambiental
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 26/04/2021
Direito Ambiental
Bloqueio judicial de verbas públicas e empresa prestadora de serviço público essencial prestado em regime não concorrencial
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 26/04/2021
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Tese: “Os recursos públicos vinculados ao orçamento de estatais prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário não podem ser bloqueados ou sequestrados por decisão judicial para pagamento de verbas trabalhistas, em virtude do disposto no art. 100 da CF/1988, e dos princípios da legalidade orçamentária (art. 167, VI, da CF), da separação dos poderes (arts. 2º, 60, § 4º, III, da CF) e da eficiência da administração pública (art. 37, ‘caput’, da CF)”.
Lei municipal que limita a instalação de equipamento de telecomunicação e competência legislativa
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Julgamento em 26/04/2021
Direito Constitucional
“Operação Lava Jato”: ausência de conexão e nulidade de atos decisórios
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 22/04/2021
Direito Processual Penal
“Operação Lava Jato”: ausência de conexão e nulidade de atos decisórios
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 22/04/2021
Direito Processual Penal
Programa Renda Básica de Cidadania e combate à pobreza
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 26/04/2021
Direito Constitucional
Divulgado em 23/04/2021 · julgamentos de 13/04/2021 a 16/04/2021 · 9 julgados · texto no STF
Lei Kandir: ICMS, fato gerador e transferência interestadual de mercadorias
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 16/04/2021
Direito Constitucional, Direito Tributário
Recuperação judicial e crédito preferencial
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 16/04/2021
Direito Empresarial
Tribunal de contas estadual: cargo de auditor previsto na CF, simetria federativa e modulação de efeitos
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 16/04/2021
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Ensino a distância: lei estadual e vício de iniciativa
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Redator do acórdão: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 16/04/2021
Direito Administrativo, Direito Constitucional
Recuperação judicial e crédito preferencial
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 16/04/2021
Direito Empresarial
Decisões judiciais e constrição de verbas públicas
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 16/04/2021
Direito Constitucional
“Estado de Coisas Inconstitucional” e sistema penitenciário brasileiro
Segunda Turma · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 13/04/2021
Direito Processual Penal, Direito Constitucional
Requisitos para a instauração de CPI e direito das minorias parlamentares
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 14/04/2021
Direito Constitucional
Recurso exclusivo da defesa e vedação ao “reformatio in pejus”
Segunda Turma · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Julgamento em 13/04/2021
Direito Processual Penal
Divulgado em 16/04/2021 · julgamentos de 06/04/2021 a 12/04/2021 · 16 julgados · texto no STF
Covid-19: leitos de UTI e custeio e financiamento pela União
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 07/04/2021
Direito da Saúde, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ACO 3473 MC-Ref/DF; ACO 3474 TP-Ref/SP; ACO 3475 TP-Ref/DF; ACO 3478 MC-Ref/PI e ACO 3483 TP-Ref/DF (Relatora Min. Rosa Weber)
Covid-19: leitos de UTI e custeio e financiamento pela União
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 07/04/2021
Direito da Saúde, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ACO 3473 MC-Ref/DF; ACO 3474 TP-Ref/SP; ACO 3475 TP-Ref/DF; ACO 3478 MC-Ref/PI e ACO 3483 TP-Ref/DF (Relatora Min. Rosa Weber)
Covid-19: leitos de UTI e custeio e financiamento pela União
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 07/04/2021
Direito da Saúde, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ACO 3473 MC-Ref/DF; ACO 3474 TP-Ref/SP; ACO 3475 TP-Ref/DF; ACO 3478 MC-Ref/PI e ACO 3483 TP-Ref/DF (Relatora Min. Rosa Weber)
Covid-19: leitos de UTI e custeio e financiamento pela União
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 07/04/2021
Direito da Saúde, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ACO 3473 MC-Ref/DF; ACO 3474 TP-Ref/SP; ACO 3475 TP-Ref/DF; ACO 3478 MC-Ref/PI e ACO 3483 TP-Ref/DF (Relatora Min. Rosa Weber)
Covid-19: leitos de UTI e custeio e financiamento pela União
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 07/04/2021
Direito da Saúde, Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ACO 3473 MC-Ref/DF; ACO 3474 TP-Ref/SP; ACO 3475 TP-Ref/DF; ACO 3478 MC-Ref/PI e ACO 3483 TP-Ref/DF (Relatora Min. Rosa Weber)
Concessionárias de energia elétrica e utilização onerosa de faixas de domínio público estadual
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 07/04/2021
Direito Administrativo
Laicidade estatal e obrigatoriedade de manutenção de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 12/04/2021
Direito Constitucional
Inconstitucionalidade material por violação à isonomia na relação Estado-cidadão
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 12/04/2021
Direito Administrativo
Covid-19: Suspensão do fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 07/04/2021
Direito Constitucional, Direito do Consumidor
Covid-19: medidas de contenção à transmissão do novo coronavírus e proibição temporária de atividades religiosas em ambiente presencial
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 08/04/2021
Direito Constitucional
Atuação do juiz e ordem de inquirição de testemunhas
Primeira Turma · Relator: Min. Marco Aurélio · Julgamento em 06/04/2021
Direito Processual Penal
DL 70/1966 e recepção pela Constituição Federal de 1988
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 07/04/2021
Direito Constitucional, Direito Processual Civil · Tema 249 da repercussão geral
Tese: “É constitucional, pois foi devidamente recepcionado pela Constituição Federal de 1988, o procedimento de execução extrajudicial, previsto no Decreto-lei nº 70/66”.
Imunidade tributária: operações financeiras e IOF
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 12/04/2021
Direito Constitucional, Direito Tributário · Tema 328 da repercussão geral
Tese: “A imunidade assegurada pelo art. 150, VI, ‘c’, da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras”.
DL 70/1966 e recepção pela Constituição Federal de 1988
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 07/04/2021
Direito Constitucional, Direito Processual Civil · Tema 249 da repercussão geral
Tese: “É constitucional, pois foi devidamente recepcionado pela Constituição Federal de 1988, o procedimento de execução extrajudicial, previsto no Decreto-lei nº 70/66”.
Contribuição ao Incra: natureza jurídica, folha de salários e EC 33/2001
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 07/04/2021
Direito Constitucional, Direito Tributário · Tema 495 da repercussão geral
Tese: “É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC nº 33/2001”.
Limite territorial dos efeitos das decisões em ação civil pública: art. 16 da Lei 7.347/1985
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 07/04/2021
Direito Processual Civil · Tema 1.075 da repercussão geral
Tese: “I - É inconstitucional o art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990. III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas”.
Divulgado em 09/04/2021 · julgamentos de 24/03/2021 a 30/03/2021 · 10 julgados · texto no STF
Trabalhador avulso e contagem do prazo prescricional para ajuizamento de ações trabalhistas
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Redator do acórdão: Min. Edson Fachin · Julgamento em 26/03/2021
Direito do Trabalho
Propriedade originária sobre petróleo extraído e inexistência de fato gerador de ICMS
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 26/03/2021
Direito Tributário
Regulamentação de publicidade dirigida às crianças em estabelecimentos de educação básica
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 25/03/2021
Direito Constitucional
Ministro da Educação e nomeação “pro tempore” de dirigente de instituição de ensino federal
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 26/03/2021
Direito Administrativo
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Municipal e princípio da simetria
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 25/03/2021
Direito Constitucional
Remição da pena por estudo
Segunda Turma · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Julgamento em 30/03/2021
Direito Processual Penal
ICMS, regime de antecipação tributária e reserva de lei complementar
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 26/03/2021
Direito Tributário · Tema 456 da repercussão geral
Tese: “A antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito. A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal”.
Terceirização de atividades e equiparação remuneratória
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 26/03/2021
Direito do Trabalho · Tema 383 da repercussão geral
Tese: “A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas”.
Insolvência civil e competência da Justiça comum estadual
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Edson Fachin · Julgamento em 26/03/2021
Direito Constitucional, Direito Processual Civil · Tema 859 da repercussão geral
Tese: “A insolvência civil está entre as exceções da parte final do artigo 109, I, da Constituição da República, para fins de definição da competência da Justiça Federal”.
Importação de medicamentos sem registro na Anvisa e sanção
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 24/03/2021
Direito Penal · Tema 1.003 da repercussão geral
Tese: “É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei 9.677/1998 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre a importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para esta situação específica, fica repristinado o preceito secundário do art. 273, na redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa)”.
Divulgado em 26/03/2021 · julgamentos de 18/03/2021 a 20/03/2021 · 5 julgados · texto no STF
Serviço de tecnologia da informação: dispensa de licitação, delegação de função normativa e livre iniciativa
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 20/03/2021
Direito Administrativo
Prerrogativa de foro e princípio da simetria
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 20/03/2021
Direito Constitucional
Ponderação entre liberdades econômicas e efetivação do direito à cultura
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 18/03/2021
Direito Constitucional · Tema 704 da repercussão geral
Tese: “São constitucionais a cota de tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e as sanções administrativas decorrentes de sua inobservância”.
Convocação para prestação de serviço militar obrigatório após a conclusão do curso de medicina
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 20/03/2021
Direito Administrativo · Tema 449 da repercussão geral
Outorga de serviços de radiodifusão e exigência de percentuais mínimos e máximos para a exibição da programação especial de produção local
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 18/03/2021
Direito Constitucional · Tema 1.013 da repercussão geral
Tese: "São constitucionais os procedimentos licitatórios que exijam percentuais mínimos e máximos a serem observados pelas emissoras de rádio na produção e transmissão de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais, nos termos do artigo 221 da Constituição Federal de 1988".
Divulgado em 19/03/2021 · julgamentos de 11/03/2021 a 13/03/2021 · 13 julgados · texto no STF
Regulamentação do exercício do direito de resposta pela Lei 13.188/2015
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 11/03/2021
Direito Constitucional
Regulamentação do exercício do direito de resposta pela Lei 13.188/2015
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 11/03/2021
Direito Constitucional
Regulamentação do exercício do direito de resposta pela Lei 13.188/2015
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 11/03/2021
Direito Constitucional
Constitucionalidade do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI)
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 13/03/2021
Direito Administrativo
Covid-19: Lei Complementar 173/2020 e Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 13/03/2021
Direito Constitucional, Direito da Saúde
Covid-19: Lei Complementar 173/2020 e Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 13/03/2021
Direito Constitucional, Direito da Saúde
Covid-19: Lei Complementar 173/2020 e Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 13/03/2021
Direito Constitucional, Direito da Saúde
Covid-19: Lei Complementar 173/2020 e Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 13/03/2021
Direito Constitucional, Direito da Saúde
Covid-19: acesso à informação e dados referentes à pandemia
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 13/03/2021
Direito da Saúde
Covid-19: acesso à informação e dados referentes à pandemia
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 13/03/2021
Direito da Saúde
Covid-19: acesso à informação e dados referentes à pandemia
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 13/03/2021
Direito da Saúde
Legítima defesa da honra e princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 13/03/2021
Direito Constitucional, Direito Penal
IRPF: remuneração por exercício de emprego, cargo ou função e juros de mora
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 13/03/2021
Direito Tributário · Tema 808 da repercussão geral
Tese: “Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”.
Divulgado em 12/03/2021 · julgamentos de 06/03/2021 a 08/03/2021 · 7 julgados · texto no STF
Covid-19: plano de imunização estadual e requisição administrativa da União de bens empenhados
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Julgamento em 08/03/2021
Direito Constitucional
Restrição da comercialização e do uso de manuais de testes psicológicos
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 06/03/2021
Direito Constitucional
Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária e sigilo de informações
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 08/03/2021
Direito Tributário
Tese: “É constitucional a vedação ao compartilhamento de informações prestadas pelos aderentes ao RERCT com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como a equiparação da divulgação dessas informações à quebra do sigilo fiscal”.
Limitações à autonomia partidária
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 06/03/2021
Direito Eleitoral
Covid-19: medidas de combate à pandemia e vigência da Lei 13.979/2020
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Julgamento em 06/03/2021
Direito Constitucional
Petrobras: inaplicabilidade da Lei 8.666/1993
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 06/03/2021
Direito Administrativo
Ação previdenciária: competência federal delegada e conflito de competência
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Julgamento em 06/03/2021
Direito Processual Civil · Tema 820 da repercussão geral
Tese: “A competência prevista no § 3º do artigo 109 da Constituição Federal, da Justiça comum, pressupõe inexistência de Vara Federal na Comarca do domicílio do segurado”.
Divulgado em 05/03/2021 · julgamentos de 23/02/2021 a 27/03/2021 · 19 julgados · texto no STF
Ausência de razoabilidade nos critérios das restrições ao porte de arma de fogo por guardas municipais
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 27/02/2021
Direito Constitucional
Serviços de telecomunicações: criação da ANATEL e competências do órgão regulador
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 27/02/2021
Direito Administrativo
Incidência apenas de ISS sobre o licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Redator do acórdão: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 24/02/2021
Direito Tributário
Piso nacional do magistério público da educação básica
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 27/02/2021
Direito Constitucional
Tese: “É constitucional a norma federal que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica”.
ICMS: Difal, consumidor final não contribuinte do imposto e Convênio ICMS 93/2015-Confaz
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 24/02/2021
Direito Tributário
Tese: "A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais".
Ausência de razoabilidade nos critérios das restrições ao porte de arma de fogo por guardas municipais
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 27/02/2021
Direito Constitucional
Incidência apenas de ISS sobre o licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 24/02/2021
Direito Tributário
Ausência de razoabilidade nos critérios das restrições ao porte de arma de fogo por guardas municipais
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 27/02/2021
Direito Constitucional
Telecomunicações: manutenção de cadastro especial de assinantes e competência legislativa concorrente
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Julgamento em 25/02/2021
Direito Constitucional
Trabalho do preso e remuneração inferior ao salário mínimo
Plenário · Relator: Min. Luiz Fux · Julgamento em 27/02/2021
Direito Constitucional
Conselho Nacional da Criança e do Adolescente e Decreto 10.003/2019
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 27/02/2021
Direito da Criança e do Adolescente
Tese: “É inconstitucional norma que, a pretexto de regulamentar, dificulta a participação da sociedade civil em conselhos deliberativos”.
Covid-19 e atualização do plano nacional de imunização
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Julgamento em 27/02/2021
Direito da Saúde
Contribuição previdenciária e imunidade para beneficiário portador de doença incapacitante
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 27/03/2021
Direito Tributário · Tema 317 da repercussão geral
Tese: “O art. 40, § 21, da Constituição Federal, enquanto esteve em vigor, era norma de eficácia limitada e seus efeitos estavam condicionados à edição de lei complementar federal ou lei regulamentar específica dos entes federados no âmbito dos respectivos regimes próprios de previdência social”.
ITCMD, extraterritorialidade e necessidade de lei complementar
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 27/03/2021
Direito Tributário · Tema 825 da repercussão geral
Tese: "É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional"
Descumprimento de obrigação acessória imposta a prestadores de serviços e retenção do ISS pelo tomador
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Julgamento em 27/02/2021
Direito Tributário · Tema 1.020 da repercussão geral
Tese: "É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória".
ICMS: Difal, consumidor final não contribuinte do imposto e Convênio ICMS 93/2015-Confaz
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 24/02/2021
Direito Tributário · Tema 1.093 da repercussão geral
Tese: "A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais".
Expulsão de estrangeiro com filho brasileiro
Primeira Turma · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 23/02/2021
Direito Constitucional
Tribunal do júri e controle judicial de decisões absolutórias
Segunda Turma · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Julgamento em 23/02/2021
Direito Processual Penal
Observação do STF: Julgamento conjunto: RHC 192.431 AgR-segundo/SP e RHC 192.432 AgR-segundo/SP, relator Min. Ricardo Lewandowski
Tribunal do júri e controle judicial de decisões absolutórias
Segunda Turma · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Julgamento em 23/02/2021
Direito Processual Penal
Observação do STF: Julgamento conjunto: RHC 192.431 AgR-segundo/SP e RHC 192.432 AgR-segundo/SP, relator Min. Ricardo Lewandowski
Divulgado em 01/03/2021 · julgamentos de 17/02/2021 a 24/02/2021 · 8 julgados · texto no STF
Covid-19: plano nacional de imunização e acesso à vacina
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Julgamento em 24/02/2021
Direito Constitucional
ICMS: Operações interestaduais realizadas de forma não presencial
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 24/02/2021
Direito Tributário
Tese: É inconstitucional lei estadual anterior à EC nº 87/2015 que estabeleça a cobrança de ICMS pelo Estado de destino nas operações interestaduais de circulação de mercadorias realizadas de forma não presencial e destinadas a consumidor final não contribuinte desse imposto.
Lei Geral de Antenas e direito de passagem
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 18/02/2021
Direito Administrativo
COVID-19 e comunidades quilombolas
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Edson Fachin · Julgamento em 24/02/2021
Direito Constitucional
Covid-19: plano nacional de imunização e acesso à vacina
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Julgamento em 24/02/2021
Direito Constitucional
HC coletivo e medidas para evitar a propagação da Covid-19 em estabelecimentos prisionais
Segunda Turma · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 24/02/2021
Direito Constitucional
Imunidade parlamentar e afronta aos princípios democráticos, republicanos e da separação de Poderes
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 17/02/2021
Direito Constitucional
Inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 24/02/2021
Direito Tributário · Tema 1.048 da repercussão geral
Tese: É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB
Divulgado em 19/02/2021 · julgamentos de 09/02/2021 a 13/02/2021 · 5 julgados · texto no STF
Covid-19: Republicação de veto e lei já publicada
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 13/02/2021
Direito Constitucional
Observação do STF: julgamento conjunto
Covid-19: Republicação de veto e lei já publicada
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 13/02/2021
Direito Constitucional
Observação do STF: julgamento conjunto
Covid-19: Republicação de veto e lei já publicada
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 13/02/2021
Direito Constitucional
Observação do STF: julgamento conjunto
Direito ao esquecimento
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 11/02/2021
Direito Constitucional · Tema 786 da repercussão geral
Tese: “É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais – especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral – e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível”.
Reclamação e ilegitimidade recursal
Segunda Turma · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Julgamento em 09/02/2021
Direito Processual Penal
Divulgado em 11/02/2021 · julgamentos de 02/02/2021 a 06/02/2021 · 4 julgados · texto no STF
Plano de desestatização e necessidade de lei específica
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 06/02/2021
Direito Administrativo
Repartição de receitas tributárias e desvinculação de receitas da União
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 06/02/2021
Direito Constitucional
Nomeação de Reitores e Vice-Reitores de universidades federais: lista tríplice e discricionariedade mitigada do Presidente da República
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 06/02/2021
Direito Constitucional
Competência para homologação de acordo de colaboração premiada
Segunda Turma · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 02/02/2021
Direito Processual Penal
Divulgado em 29/01/2021 · julgamentos de 14/12/2020 a 19/12/2020 · 18 julgados · texto no STF
Índices de correção monetária aplicáveis a débitos trabalhistas e depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 18/12/2020
Direito do Trabalho
Observação do STF: julgamento conjunto
Índices de correção monetária aplicáveis a débitos trabalhistas e depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 18/12/2020
Direito do Trabalho
Observação do STF: julgamento conjunto
Concessão de descontos em farmácias e competência legislativa concorrente
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 19/12/2020
Direito Constitucional
Requisição de pequeno valor e prazo para pagamento
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 19/12/2020
Direito Processual Civil
Índices de correção monetária aplicáveis a débitos trabalhistas e depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 18/12/2020
Direito do Trabalho
Observação do STF: julgamento conjunto
Índices de correção monetária aplicáveis a débitos trabalhistas e depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 18/12/2020
Direito do Trabalho
Observação do STF: julgamento conjunto
Idade mínima para o ingresso na educação infantil e critério fixado em lei estadual
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 19/12/2020
Direito Constitucional
Tese: “É inconstitucional lei estadual que fixa critério etário para o ingresso no Ensino Fundamental diferente do estabelecido pelo legislador federal e regulamentado pelo Ministério da Educação”
Reeleição dos Presidentes das casas legislativas do Congresso Nacional
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 14/12/2020
Direito Constitucional
Redução obrigatória de mensalidade na rede privada de ensino durante a pandemia da COVID-19 e competência legislativa
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 19/12/2020
Direito Constitucional
COVID-19 e vacinação compulsória
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Julgamento em 17/12/2020
Direito Constitucional
Tese: “(A) A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes, e (i) tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, (ii) venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes, (iii) respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas; (iv) atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e (v) sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente; e (B) tais medidas, com as limitações acima expostas, podem ser implementadas tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência”.
Observação do STF: julgamento conjunto
COVID-19 e vacinação compulsória
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Julgamento em 17/12/2020
Direito Constitucional
Tese: “(A) A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes, e (i) tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, (ii) venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes, (iii) respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas; (iv) atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e (v) sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente; e (B) tais medidas, com as limitações acima expostas, podem ser implementadas tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência”.
Observação do STF: julgamento conjunto
Pequena propriedade rural e impenhorabilidade
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 19/12/2020
Direito Constitucional · Tema 961 da repercussão geral
Tese: “É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização”.
Vacinação compulsória de crianças e adolescentes e liberdade de consciência e crença dos pais
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 17/12/2020
Direito Constitucional · Tema 1.103 da repercussão geral
Tese: “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, estado, Distrito Federal ou município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”.
Liberdade de associação e “loteamentos fechados”
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 15/12/2020
Direito Constitucional · Tema 492 da repercussão geral
Tese: “É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/17, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis.”
Servidor ocupante de cargo de nível médio e aproveitamento em cargo de nível superior
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Julgamento em 19/12/2020
Direito Administrativo · Tema 697 da repercussão geral
Tese: “É inconstitucional o aproveitamento de servidor, aprovado em concurso público a exigir formação de nível médio, em cargo que pressuponha escolaridade superior”.
Liberdade de reunião e prévio aviso à autoridade competente
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Edson Fachin · Julgamento em 14/12/2020
Direito Constitucional · Tema 855 da repercussão geral
Tese: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.
Reapreciação do reconhecimento da repercussão geral
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 19/12/2020
Direito Constitucional · Tema 321 da repercussão geral
Tese: “Não há repercussão geral na controvérsia em que se questiona a validade de regulamento editado por órgão do Judiciário estadual que, com base na lei de organização judiciária local, preceitua a convolação de ação individual em incidente de liquidação no bojo da execução de sentença coletiva proferida em Juízo diverso do inicial”.
Preexistência de casamento ou união estável e reconhecimento de novo vínculo
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 19/12/2020
Direito Civil · Tema 529 da repercussão geral
Tese: “A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil (1), impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro (2)”.
Observação do STF: julgamento conjunto
Divulgado em 17/12/2020 · julgamentos de 09/12/2020 a 14/12/2020 · 10 julgados · texto no STF
Foro por prerrogativa de função e ações de improbidade administrativa
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 14/12/2020
Direito Constitucional
Contribuição ao PIS/Pasep e Cofins: legalidade tributária e anterioridade nonagesimal
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 10/12/2020
Direito Tributário
Tese: É constitucional a flexibilização da legalidade tributária constante do § 2º do art. 27 da Lei 10.865/2004 (1), no que permitiu ao Poder Executivo, prevendo as condições e fixando os tetos, reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, estando presente o desenvolvimento de função extrafiscal.
Observação do STF: julgamento conjunto com o RE 1043313 (Tema 939 RG)
Magistratura e limite etário para ingresso na carreira
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 14/12/2020
Direito Constitucional
Medidas administrativas para garantia do crédito tributário
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 09/12/2020
Direito Tributário
Observação do STF: Julgamento conjunto
Medidas administrativas para garantia do crédito tributário
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 09/12/2020
Direito Tributário
Observação do STF: Julgamento conjunto
Medidas administrativas para garantia do crédito tributário
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 09/12/2020
Direito Tributário
Observação do STF: Julgamento conjunto
Medidas administrativas para garantia do crédito tributário
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 09/12/2020
Direito Tributário
Observação do STF: Julgamento conjunto
Medidas administrativas para garantia do crédito tributário
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 09/12/2020
Direito Tributário
Observação do STF: Julgamento conjunto
Medidas administrativas para garantia do crédito tributário
Plenário · Relator: Min. Marco Aurélio · Redator do acórdão: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 09/12/2020
Direito Tributário
Observação do STF: Julgamento conjunto
Contribuição ao PIS/Pasep e Cofins: legalidade tributária e anterioridade nonagesimal
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Julgamento em 10/12/2020
Direito Tributário · Tema 939 da repercussão geral
Tese: É constitucional a flexibilização da legalidade tributária constante do § 2º do art. 27 da Lei 10.865/2004 (1), no que permitiu ao Poder Executivo, prevendo as condições e fixando os tetos, reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, estando presente o desenvolvimento de função extrafiscal.
Observação do STF: julgamento conjunto com a ADI 5277/DF
Divulgado em 11/12/2020 · julgamento em 04/12/2020 · 11 julgados · texto no STF
Inconstitucionalidade de sanções administrativas perpétuas
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 04/12/2020
Direito Administrativo
CF, art. 37, XI e § 12º: magistratura estadual, subteto remuneratório e inconstitucionalidade do tratamento diferenciado
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 04/12/2020
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto com ADI 4014/DF.
CF, art. 37, XI e § 12º: magistratura estadual, subteto remuneratório e inconstitucionalidade do tratamento diferenciado
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 04/12/2020
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto com ADI 3854/DF.
Empresa individual de responsabilidade limitada e integralização do capital social
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 04/12/2020
Direito Civil
Observação do STF: Leituras em pauta
Competência relativa dos juizados especiais para aplicação dos institutos da transação penal e da composição dos danos civis na reunião de processos
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 04/12/2020
Direito Processual Penal
Empresa estatal e participação nos lucros ou resultados
Plenário · Relator: Min. Cármen Lúcia · Julgamento em 04/12/2020
Direito Constitucional
Bloqueio de verbas públicas e pagamento de débitos de natureza trabalhista
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 04/12/2020
Direito Constitucional
Tese: Verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora e/ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas detenham créditos a receber da administração pública estadual, em virtude do disposto no art. 167, VI e X, da CF, e do princípio da separação de poderes (art. 2º da CF).
Ascensão funcional e provimento derivado de cargos públicos
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 04/12/2020
Direito Administrativo · Tema 493 da repercussão geral
Citação por edital (CPP, art. 366): suspensão do prazo prescricional e limitação ao tempo da prescrição em abstrato
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 04/12/2020
Direito Processual Penal · Tema 438 da repercussão geral
Tese: Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal (CF) como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso.
Falta grave no curso da execução penal e necessidade de trânsito em julgado
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 04/12/2020
Direito Processual Penal · Tema 758 da repercussão geral
Tese: O reconhecimento de falta grave consistente na prática de fato definido como crime doloso no curso da execução penal dispensa o trânsito em julgado da condenação criminal no juízo do conhecimento, desde que a apuração do ilícito disciplinar ocorra com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, podendo a instrução em sede executiva ser suprida por sentença criminal condenatória que verse sobre a materialidade, a autoria e as circunstâncias do crime correspondente à falta grave.
Contribuições sindicais de servidores estatutários e competência jurisdicional
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 04/12/2020
Direito Constitucional · Tema 994 da repercussão geral
Tese: Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.
julgamentos de 18/11/2020 a 27/11/2020 · 22 julgados · texto no STF
CNJ e CNMP: competência do STF e art. 106 do RICNJ
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 18/11/2020
Direito Constitucional
Tese: Nos termos do artigo 102, I, “r”, da Constituição Federal (CF) (1), é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos artigos 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da CF (2).
Observação do STF: Julgamento conjunto com Pet 4770 AgR e Rcl 33459 AgR.
Indiciamento por autoridade policial e afastamento automático de servidor público
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 20/11/2020
Direito Processual Penal
Critério de desempate em concurso público que beneficia aquele que já é servidor da unidade federativa
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 27/11/2020
Direito Administrativo
Tese: É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo.
Distribuição de competência legislativa: serviço de telefonia e extrato detalhado de planos pré-pagos
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 27/11/2020
Direito Constitucional
COVID-19: limites da despesa total com pessoal e regime extraordinário fiscal e financeiro
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 20/11/2020
Direito Financeiro
Tarifa bancária pela mera disponibilização de “cheque especial”
Plenário · Relator: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 27/11/2020
Direito Constitucional
Servidor público estadual: remuneração de procurador legislativo e vinculação ao subsídio dos ministros do STF
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 27/11/2020
Direito Administrativo
Competência privativa da União e suspensão de obrigação financeira por lei estadual
Plenário · Relator: Min. Ricardo Lewandowski · Julgamento em 20/11/2020
Direito Constitucional
Prerrogativa de foro: defensor público e procurador de estado
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 20/11/2020
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto com as ADIs 6508, 6515 e 6516
Prerrogativa de foro: defensor público e procurador de estado
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 20/11/2020
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto com as ADIs 6501, 6515 e 6516.
Prerrogativa de foro: defensor público e procurador de estado
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 20/11/2020
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto com as ADIs 6501, 6508 e 6516
Prerrogativa de foro: defensor público e procurador de estado
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 20/11/2020
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto com as ADIs 6501, 6508 e 6515
COVID-19: direito de acesso à informação e dever estatal de transparência na divulgação dos dados referentes à pandemia
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 26/11/2020
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADPF 691 e ADPF 692
COVID-19: direito de acesso à informação e dever estatal de transparência na divulgação dos dados referentes à pandemia
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 26/11/2020
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto: ADPF 690 e ADPF 692
COVID-19: direito de acesso à informação e dever estatal de transparência na divulgação dos dados referentes à pandemia
Plenário · Relator: Min. Alexandre de Moraes · Julgamento em 26/11/2020
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto com ADPFs 690 e 691
Medida cautelar em ADPF: resoluções do Conama e proibição do retrocesso socioambiental
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 27/11/2020
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto com ADPF 748 MC-Ref e ADPF 749 MC-Ref.
Medida cautelar em ADPF: resoluções do Conama e proibição do retrocesso socioambiental
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 27/11/2020
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto com ADPF 747 MC-Ref e ADPF 749 MC-Ref.
Medida cautelar em ADPF: resoluções do Conama e proibição do retrocesso socioambiental
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Julgamento em 27/11/2020
Direito Constitucional
Observação do STF: Julgamento conjunto com ADPF 747 MC-Ref e ADPF 748 MC-Ref.
Escusa de consciência por motivo de crença religiosa e fixação de horários alternativos para realização de certame público ou para o exercício de deveres funcionais inerentes ao cargo público
Plenário · Relator: Min. Edson Fachin · Julgamento em 26/11/2020
Direito Constitucional · Tema 1.021 da repercussão geral
Tese: Nos termos do artigo 5º, VIII, da Constituição Federal é possível à Administração Pública, inclusive durante o estágio probatório, estabelecer critérios alternativos para o regular exercício dos deveres funcionais inerentes aos cargos públicos, em face de servidores que invocam escusa de consciência por motivos de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, não se caracterize o desvirtuamento do exercício de suas funções e não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada (Tema 1.021).
Observação do STF: Julgamento conjunto com RE 611874
CNJ e CNMP: competência do STF e art. 106 do RICNJ
Plenário · Relator: Min. Luís Roberto Barroso · Julgamento em 18/11/2020
Direito Constitucional
Tese: Nos termos do artigo 102, I, “r”, da Constituição Federal (CF) (1), é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos artigos 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da CF (2).
Observação do STF: Julgamento conjunto com Rcl 33459 AgR e ADI 4412.
Escusa de consciência por motivo de crença religiosa e fixação de horários alternativos para realização de certame público ou para o exercício de deveres funcionais inerentes ao cargo público
Plenário · Relator: Min. Dias Toffoli · Redator do acórdão: Min. Edson Fachin · Julgamento em 26/11/2020
Direito Constitucional · Tema 386 da repercussão geral
Tese: Nos termos do artigo 5º, VIII (1), da Constituição Federal é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada (Tema 386).
Observação do STF: Julgamento conjunto com ARE 1099099
CNJ e CNMP: competência do STF e art. 106 do RICNJ
Plenário · Relator: Min. Rosa Weber · Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes · Julgamento em 18/11/2020
Direito Constitucional
Tese: Nos termos do artigo 102, I, “r”, da Constituição Federal (CF) (1), é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos artigos 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da CF (2).
Observação do STF: Julgamento conjunto com Pet 4770 AgR e ADI 4412.
| Item | Quantidade |
|---|---|
| Informativos | 235 |
| Julgados noticiados | 1.676 |
| Plenário | 1.619 |
| Primeira Turma | 16 |
| Segunda Turma | 41 |
| Julgados com tese | 472 |
| Julgados de sessão virtual | 1.272 |
| Julgamentos suspensos | 0 |
O Informativo STF é a publicação periódica em que o tribunal resume os julgamentos do Plenário e das duas Turmas. Ele costuma sair antes do acórdão, por isso serve para acompanhar o que o STF decidiu na semana. Para a peça, o texto que conta é o acórdão. Use o informativo para achar o processo e a data, e depois leia o inteiro teor.
Cada edição do STF diz, logo no cabeçalho: "Permite-se a reprodução desta publicação, no todo ou em parte, sem alteração do conteúdo, desde que citada a fonte." Os títulos, as teses e os resumos desta página são os textos do STF, sem alteração. Quando a planilha do STF não traz um campo, ele fica de fora; a página não completa nada.
Julgado com a etiqueta Julgamento suspenso ainda não terminou. Julgado de sessão virtual tem a etiqueta Sessão virtual. A tese só aparece quando o STF a publica no campo de tese do julgado.
O formato usado no botão de cada julgado é: STF, Informativo 1233, ADI 7.901/PR, Plenário, rel. Min. Nunes Marques, j. 08/10/2026, seguido do título. Quando o acórdão tem redator, o botão põe "red. do acórdão" e o nome dele logo depois do relator. Para mandar um julgado ou uma edição a alguém, use o link do número: o da edição termina em #info-1234 e o do julgado em #info-1234-1, #info-1234-2 e assim por diante.
Os temas com tese de repercussão geral estão na página de temas de repercussão geral do STF. As súmulas comuns estão em súmulas do STF e as vinculantes, em súmulas do STJ e do STF. Para achar o acórdão de um julgado, use a pesquisa de jurisprudência. O equivalente do STJ está nos Informativos do STJ.
É a publicação em que o Supremo Tribunal Federal noticia os julgamentos do Plenário e das Turmas. Cada edição traz, para cada processo, o título do assunto, o ramo do direito, o resumo e, quando houver, a tese. A edição mais recente na coleta de 30/10/2026 era a 1234.
Não. O informativo resume o julgamento e costuma sair antes do acórdão. Para fundamentar uma peça, cite o informativo como notícia do julgamento e confira o inteiro teor do acórdão quando ele for publicado. O próprio STF registra em cada edição: "Permite-se a reprodução desta publicação, no todo ou em parte, sem alteração do conteúdo, desde que citada a fonte."
Pelo tribunal, pelo número da edição e pelo processo, com o órgão, o relator e a data do julgamento: STF, Informativo 1233, ADI 7.901/PR, Plenário, rel. Min. Nunes Marques, j. 08/10/2026. Se houver redator do acórdão, ele entra depois do relator (red. do acórdão Min. ...). O botão Copiar citação de cada julgado monta esse texto com os dados da planilha do STF.
No portal do STF, na página Informativo STF, cada edição sai em PDF, DOCX e HTML. O STF também publica uma planilha com os dados estruturados de todas as edições. Esta página usa essa planilha e liga cada edição ao texto oficial.
Que o julgamento começou e não terminou na sessão noticiada, por pedido de vista ou por outro motivo. O resultado ainda pode mudar. Aqui, esses julgados aparecem com a etiqueta Julgamento suspenso e a citação avisa isso.
Ferramenta gratuita e informativa, com dados coletados em 30 de outubro de 2026. Fontes: STF, planilha Dados do Informativo STF (Informativo_Dados/Dados_InformativosSTF.xlsx: informativo, processo, órgão julgador, relator, redator, data, tipo e situação do julgamento, título, tese, resumo, ramo, matéria, tema de repercussão geral e legislação); STF, texto HTML de cada edição (data de divulgação). Em caso de divergência, vale o texto oficial da edição no portal do STF.
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