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Súmulas do STF atualizadas: as 736, com texto, situação e observação

Aqui estão as 736 súmulas comuns do Supremo Tribunal Federal, da 1 à 736, com o texto oficial, a situação que o STF registra para cada uma (vigente, cancelada, revogada, superada ou alterada) e a observação do tribunal. Busque pelo número em qualquer formato ("473", "Súmula 473", "súmula nº 473", "S. 473/STF") ou por palavras do texto, com ou sem acento, no singular ou no plural. Cada súmula tem link próprio e botão para copiar a citação. As súmulas vinculantes ficam na página de súmulas do STJ e vinculantes do STF. Lista conferida nas fontes oficiais do STF em 30 de outubro de 2026.

Como ler a situação. Ela repete a marca que o STF publica no índice de súmulas do seu portal. Vigente: o STF não registra cancelamento, revogação, superação nem alteração. Cancelada, revogada ou superada: o STF deixou de aplicar o enunciado, e ele não deve ser citado como entendimento atual. Alterada: o texto mudou; vale o texto mostrado.

Hoje são 724 vigentes e 12 com marca: canceladas 4, 301, 394, 563, 584 e 599; revogadas 152, 274, 388 e 619; superada 3; alterada 359. Embaixo de cada texto vem a observação do STF, quando há. Súmula antiga que cita lei já revogada continua como vigente aqui se o STF não a marcou. Mais sobre a situação.

736 súmulas

  1. É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.

    No portal do STF: Vide Súmula 421. ● Tema 373 de Repercussão Geral (reconhecida).

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  2. Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver preso por prazo superior a sessenta dias.

    Observação do STF: Veja HC 47663 (DJ de 27/11/1970).

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  3. A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado.

    Observação do STF: A Súmula 3 foi declarada superada no julgamento do RE 456679 (DJ de 07/04/2006).

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Superada
    Ver no STF
  4. Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado.

    Observação do STF: A Súmula 4 foi cancelada no julgamento do Inq 104 (DJ de 02/10/1981).

    No portal do STF: Vide Súmula 394 (cancelada), Súmula 396, Súmula 398, Súmula 451 e Súmula 704.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Cancelada
    Ver no STF
  5. A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.

    Observação do STF: Veja ADI 1381 MC (DJ de 06/06/2003) e Rp 890 (DJ de 07/06/1974).

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  6. A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.

    No portal do STF: Veja Súmula Vinculante 3.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  7. Sem prejuízo de recurso para o Congresso, não é exequível contrato administrativo a que o Tribunal de Contas houver negado registro.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  8. Diretor de sociedade de economia mista pode ser destituído no curso do mandato.

    No portal do STF: Vide Súmula 25 e Súmula 47.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  9. Para o acesso de auditores ao Superior Tribunal Militar, só concorrem os de segunda entrância.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  10. O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  11. A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos.

    No portal do STF: Vide Súmula 39 e Súmula 358.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  12. A vitaliciedade do professor catedrático não impede o desdobramento da cátedra.

    Observação do STF: Veja Súmula 46.

    No portal do STF: Vide Súmula 46 e Súmula 48.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  13. A equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela Lei 2.284, de 9-8-1954, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os vencimentos.

    Redação no livro de súmulas do STF

    A equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela L. 2.284, de 9.8.54, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os vencimentos.

    No portal do STF: Vide Súmula 50 e Súmula 384.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  14. Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.

    Observação do STF: - Veja Súmula 683. - Veja RE 74355 (DJ de 13/09/1974).

    No portal do STF: Vide Súmula 683 e Súmula686. ● Tese de Repercussão Geral definida no Tema 646, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015. ● Tese de Repercussão Geral definida no Tema 121, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  15. Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo fôr preenchido sem observância da classificação.

    No portal do STF: Tema 735 de Repercussão Geral (não reconhecida). ● Tese de Repercussão Geral definida no Tema 161, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  16. Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.

    No portal do STF: Vide Súmula 15.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  17. A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.

    No portal do STF: Vide Súmula 15 e Súmula 16.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  18. Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  19. É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  20. É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.

    No portal do STF: Veja Súmula Vinculante 5.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  21. Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  22. O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  23. Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação for efetivada.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  24. Funcionário interino substituto é livremente demissível, mesmo antes de cessar a causa da substituição.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  25. A nomeação a termo não impede a livre demissão, pelo Presidente da República, de ocupante de cargo dirigente de autarquia.

    No portal do STF: Vide Súmula 8 e Súmula 47.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  26. Os servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  27. Os servidores públicos não têm vencimentos irredutíveis, prerrogativa dos membros do Poder Judiciário e dos que lhes são equiparados.

    No portal do STF: Tese de Repercussão Geral definida no Tema 24, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015. ● Tese de Repercussão Geral definida no Tema 440, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015. ● Tese de Repercussão Geral definida no Tema 480, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015. ● Tese de Repercussão Geral definida no Tema 514, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  28. O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  29. Gratificação devida a servidores do "sistema fazendário" não se estende aos dos Tribunais de Contas.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  30. Servidores de coletorias não têm direito à percentagem pela cobrança de contribuições destinadas à Petrobrás.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  31. Para aplicação da Lei 1741, de 22-11-1952, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em mais de um cargo em comissão.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Para aplicação da L. 1741, de 22.11.52, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em mais de um cargo em comissão.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  32. Para aplicação da L. 1741, de 22-11-1952, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em cargo em comissão e em função gratificada.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Para aplicação da L. 1741, de 22.11.52, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em cargo em comissão e em função gratificada.

    Observação do STF: Embora na publicação da Súmula 32 conste como precedente o MS 8489, trata-se do RMS 8489 (DJ de 17/05/1962).

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  33. A L. 1741, de 22-11-1952, é aplicável às autarquias federais.

    Redação no livro de súmulas do STF

    A L. 1.741, de 22.11.52, é aplicável às autarquias federais.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  34. No Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por tôda a duração do mandato.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  35. Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre êles não havia impedimento para o matrimônio.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  36. Servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  37. Não tem direito de se aposentar pelo Tesouro Nacional o servidor que não satisfizer as condições estabelecidas na legislação do serviço público federal, ainda que aposentado pela respectiva instituição previdenciária, com direito, em tese, a duas aposentadorias.

    No portal do STF: Vide Súmula 243.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  38. Reclassificação posterior à aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado.

    No portal do STF: Vide Súmula 339. ● Vide Súmula Vinculante 37.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  39. À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração.

    No portal do STF: Vide Súmula 11, Súmula 358 e Súmula 473.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  40. A elevação da entrância da Comarca não promove automaticamente o Juiz, mas não interrompe o exercício de suas funções na mesma Comarca.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  41. Juízes preparadores ou substitutos não têm direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.

    Observação do STF: Veja Súmula 45.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  42. É legítima a equiparação de juízes do Tribunal de Contas, em direitos e garantias, aos membros do Poder Judiciário.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  43. Não contraria a Constituição Federal o art. 61 da Constituição de São Paulo, que equiparou os vencimentos do Ministério Público aos da Magistratura.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  44. O exercício do cargo pelo prazo determinado na Lei 1.341, de 30-1-1951, art. 91, dá preferência para a nomeação interina de Procurador da República.

    Redação no livro de súmulas do STF

    O exercício do cargo pelo prazo determinado na L. 1.341, de 30.1.51, art. 91, dá preferência para a nomeação interina de Procurador da República.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  45. A estabilidade dos substitutos do Ministério Público Militar não confere direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.

    Observação do STF: Veja Súmula 41.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  46. Desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade do serventuário.

    No portal do STF: Vide Súmula 12.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  47. Reitor de universidade não é livremente demissível pelo presidente da república durante o prazo de sua investidura.

    No portal do STF: Vide Súmula 8 e Súmula 25.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  48. É legítimo o rodízio de docentes livres na substituição do professor catedrático.

    No portal do STF: Vide Súmula 12.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  49. A cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  50. A lei pode estabelecer condições para a demissão de extranumerário.

    No portal do STF: Vide Súmula 13 e Súmula 384.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  51. Militar não tem direito a mais de duas promoções na passagem para a inatividade, ainda que por motivos diversos.

    No portal do STF: Vide Súmula 52, Súmula 53 e Súmula 54.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  52. A promoção de militar, vinculada à inatividade, pode ser feita, quando couber, a pôsto inexistente no quadro.

    No portal do STF: Vide Súmula 51, Súmula 53 e Súmula 54.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  53. A promoção de professor militar, vinculada à sua reforma, pode ser feita, quando couber, a pôsto inexistente no quadro.

    No portal do STF: Vide Súmula 51, Súmula 52 e Súmula 54.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  54. A reserva ativa do magistério militar não confere vantagens vinculadas à efetiva passagem para a inatividade.

    No portal do STF: Vide Súmula 51, Súmula 52 e Súmula 53.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  55. Militar da reserva está sujeito à pena disciplinar.

    No portal do STF: Vide Súmula 56.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  56. Militar reformado não está sujeito à pena disciplinar.

    No portal do STF: Vide Súmula 55.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  57. Militar inativo não tem direito ao uso do uniforme fora dos casos previstos em lei ou regulamento.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  58. É válida a exigência de média superior a quatro para aprovação em estabelecimento de ensino superior, consoante o respectivo regimento.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  59. Imigrante pode trazer, sem licença prévia, automóvel que lhe pertença desde mais de seis meses antes do seu embarque para o Brasil.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  60. Não pode o estrangeiro trazer automóvel quando não comprovada a transferência definitiva de sua residência para o Brasil.

    Observação do STF: Veja Súmula 59.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  61. Brasileiro domiciliado no estrangeiro, que se transfere definitivamente para o Brasil, pode trazer automóvel licenciado em seu nome há mais de seis meses.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  62. Não basta a simples estada no estrangeiro por mais de seis meses, para dar direito à trazida de automóvel com fundamento em transferência de residência.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  63. É indispensável, para trazida de automóvel, a prova do licenciamento há mais de seis meses no país de origem.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  64. É permitido trazer do estrangeiro, como bagagem, objetos de uso pessoal e doméstico, desde que, por sua quantidade e natureza, não induzam finalidade comercial.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  65. A cláusula de aluguel progressivo anterior à Lei 3.494, de 19-12-1958, continua em vigor em caso de prorrogação legal ou convencional da locação.

    Redação no livro de súmulas do STF

    A cláusula de aluguel progressivo anterior à L. 3.494, de 19.12.58, continua em vigor em caso de prorrogação legal ou convencional da locação.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  66. É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  67. É inconstitucional a cobrança do tributo que houver sido criado ou aumentado no mesmo exercício financeiro.

    No portal do STF: Vide Súmula 584 (Cancelada no julgamento do RE 159180, DJe204 de 17-08-2020).

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  68. É legítima a cobrança, pelos Municípios, no exercício de 1961, de tributo estadual, regularmente criado ou aumentado, e que lhes foi transferido pela Emenda Constitucional 5, de 21-11-1961.

    Redação no livro de súmulas do STF

    É legítima a cobrança, pelos Municípios, no exercício de 1961, de tributo estadual, regularmente criado ou aumentado, e que lhes foi transferido pela Emenda Constitucional nº 5, de 21.11.61.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  69. A Constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  70. É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

    No portal do STF: Vide Súmula 323 e Súmula 547. ● Tese de Repercussão Geral definida no Tema 31, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015. ● Teses de Repercussão Geral definidas no Tema 363, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015. ● Tese de Repercussão Geral definida no Tema 856, aprovadas nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  71. Embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto.

    Observação do STF: Veja Súmula 546.

    No portal do STF: Vide Súmula 546.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  72. No julgamento de questão constitucional, vinculada a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, não estão impedidos os Ministros do Supremo Tribunal Federal que ali tenham funcionado no mesmo processo, ou no processo originário.

    No portal do STF: Vide Súmula 252.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  73. A imunidade das autarquias, implicitamente contida no art. 31, V, a, da Constituição Federal, abrange tributos estaduais e municipais.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  74. O imóvel transcrito em nome de autarquia, embora objeto de promessa de venda a particulares, continua imune de impostos locais.

    Observação do STF: - Veja Súmula 73 e Súmula 583. - Veja RE 69781 (DJ de 05/03/1971).

    No portal do STF: Vide Súmula 583.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  75. Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o impôsto de transmissão inter vivos, que é encargo do comprador.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  76. As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do art. 31, V, a, Constituição Federal.

    No portal do STF: Tema 115 de Repercussão Geral (reconhecida). ● Tema 508 de Repercussão Geral (reconhecida). ● Vide Súmula 324.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  77. Está isenta de impostos federais a aquisição de bens pela Rêde Ferroviária Federal.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  78. Estão isentas de impostos locais as emprêsas de energia elétrica, no que respeita às suas atividades específicas.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  79. O Banco do Brasil não tem isenção de tributos locais.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  80. Para a retomada de prédio situado fora do domicílio do locador exige-se a prova da necessidade.

    Observação do STF: Veja Súmula 483.

    No portal do STF: Vide Súmula 483.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  81. As cooperativas não gozam de isenção de impostos locais, com fundamento na Constituição e nas leis federais.

    No portal do STF: Tese de Repercussão Geral definida no Tema 177, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  82. São inconstitucionais o impôsto de cessão e a taxa sôbre inscrição de promessa de venda de imóvel, substitutivos do impôsto de transmissão, por incidirem sôbre ato que não transfere o domínio.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  83. Os ágios de importação incluem-se no valor dos artigos importados para incidência do impôsto de consumo.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  84. Não estão isentos do impôsto de consumo os produtos importados pelas cooperativas.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  85. Não estão sujeitos ao impôsto de consumo os bens de uso pessoal e doméstico trazidos, como bagagem, do exterior.

    Observação do STF: Veja Súmula 86.

    No portal do STF: Vide Súmula 86.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  86. Não está sujeito ao impôsto de consumo automóvel usado, trazido do exterior pelo proprietário.

    No portal do STF: Vide Súmula 85.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  87. Somente no que não colidirem com a Lei 3.244, de 14-8-1957, são aplicáveis acordos tarifários anteriores.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Somente no que não colidirem com a L. 3.244, de 14.8.57, são aplicáveis acordos tarifários anteriores.

    Observação do STF: Veja Súmula 88.

    No portal do STF: Vide Súmula 88.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  88. É válida a majoração da tarifa alfandegária, resultante da Lei 3.244, de 14-8-1957, que modificou o Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), aprovado pela Lei 313, de 30-7-1948.

    Redação no livro de súmulas do STF

    É válida a majoração da tarifa alfandegária, resultante da L. 3.244, de 14.8.57, que modificou o Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), aprovado pela L. 313, de 30.7.48.

    No portal do STF: Vide Súmula 87.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  89. Estão isentas do impôsto de importação frutas importadas da Argentina, do Chile, da Espanha e de Portugal, enquanto vigentes os respectivos acordos comerciais.

    Observação do STF: Embora na publicação da Súmula 89 conste como precedente o RMS 9147, trata-se do MS 9147 AgR (DJ de 25/01/1962).

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  90. É legítima a lei local que faça incidir o impôsto de indústrias e profissões com base no movimento econômico do contribuinte.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  91. A incidência do impôsto único não isenta o comerciante de combustíveis do impôsto de indústrias e profissões.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  92. É constitucional o art. 100, II, da Lei 4.563, de 20-2-1957, do Município de Recife, que faz variar o imposto de licença em função do aumento do capital do contribuinte.

    Redação no livro de súmulas do STF

    É constitucional o art. 100, nº II, da L. 4.563, de 20.2.57, do Município de Recife, que faz variar o impôsto de licença em função do aumento do capital do contribuinte.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  93. Não está isenta do imposto de renda a atividade profissional do arquiteto.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  94. É competente a autoridade alfandegária para o desconto, na fonte, do impôsto de renda correspondente às comissões dos despachantes aduaneiros.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  95. Para cálculo do impôsto de lucro extraordinário, incluem-se no capital as reservas do ano-base, apuradas em balanço.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  96. O impôsto de lucro imobiliário incide sôbre a venda de imóvel da meação do cônjuge sobrevivente, ainda que aberta a sucessão antes da vigência da Lei 3.470, de 28-11-1958.

    Redação no livro de súmulas do STF

    O impôsto de lucro imobiliário incide sôbre a venda de imóvel da meação do cônjuge sobrevivente, ainda que aberta a sucessão antes da vigência da L. 3.470, de 28.11.58.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  97. É devida a alíquota anterior do impôsto de lucro imobiliário, quando a promessa de venda houver sido celebrada antes da vigência da lei que a tiver elevado.

    Observação do STF: Veja Súmula 112.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  98. Sendo o imóvel alienado na vigência da Lei 3.470, de 28-11-1958, ainda que adquirido por herança, usucapião ou a título gratuito, é devido o impôsto de lucro imobiliário.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Sendo o imóvel alienado na vigência da L. 3.470, de 28.11.58, ainda que adquirido por herança, usucapião ou a título gratuito, é devido o impôsto de lucro imobiliário.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  99. Não é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel adquirido por herança, ou a título gratuito, tiver sido anterior à vigência da Lei 3.470, de 28-11-1958.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Não é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel adquirido por herança, ou a título gratuito, tiver sido anterior à vigência da L. 3.470, de 28.11.58.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  100. Não é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel, adquirido por usucapião, tiver sido anterior à vigência da Lei 3.470, de 28-11-1958.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Não é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel, adquirido por usucapião, tiver sido anterior à vigência da L. 3.470, de 28.11.58.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  101. O mandado de segurança não substitui a ação popular.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  102. É devido o imposto federal do selo pela incorporação de reservas, em reavaliação de ativo, ainda que realizada antes da vigência da Lei 3.519, de 30-12-1958.

    Redação no livro de súmulas do STF

    É devido o impôsto federal do selo pela incorporação de reservas, em reavaliação de ativo, ainda que realizada antes da vigência da L. 3.519, de 30.12.58.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  103. É devido o imposto federal do selo na simples reavaliação de ativo, realizada posteriormente à vigência da Lei 3.519, de 30-12-1958.

    Redação no livro de súmulas do STF

    É devido o impôsto federal do selo na simples reavaliação de ativo, realizada posteriormente à vigência da L. 3.519, de 30.12.58.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  104. Não é devido o imposto federal do selo na simples reavaliação de ativo anterior à vigência da Lei 3.519, de 30-12-1958.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Não é devido o impôsto federal do selo na simples reavaliação de ativo anterior à vigência da L. 3.519, de 30.12.58.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  105. Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  106. É legítima a cobrança de selo sobre registro de automóveis, na conformidade da legislação estadual.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  107. É inconstitucional o imposto de selo de 3%, "ad valorem", do Paraná, quanto aos produtos remetidos para fora do estado.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  108. É legítima a incidência do imposto de transmissão "inter vivos" sobre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa, na conformidade da legislação local.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  109. É devida a multa prevista no art. 15, § 6º, da Lei 1.300, de 28-12-1950, ainda que a desocupação do imóvel tenha resultado da notificação e não haja sido proposta ação de despejo.

    Redação no livro de súmulas do STF

    É devida a multa prevista no art. 15, § 6º, da L. 1.300, de 28.12.50, ainda que a desocupação do imóvel tenha resultado da notificação e não haja sido proposta ação de despejo.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  110. O imposto de transmissão "inter vivos" não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sobre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  111. É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre a restituição, ao antigo proprietário, de imóvel que deixou de servir à finalidade da sua desapropriação.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  112. O imposto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

    Observação do STF: Veja Súmula 97.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  113. O imposto de transmissão "causa mortis" é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação.

    Observação do STF: Veja Súmula 590.

    No portal do STF: Vide Súmula 112, Súmula 114 e Súmula 590.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  114. O imposto de transmissão "causa mortis" não é exigível antes da homologação do cálculo.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  115. Sôbre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o impôsto de transmissão causa mortis.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  116. Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado imposto de reposição, quando houver desigualdade nos valores partilhados.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  117. A lei estadual pode fazer variar a alíquota do imposto de vendas e consignações em razão da espécie do produto.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  118. Estão sujeitas ao imposto de vendas e consignações as transações sobre minerais que ainda não estão compreendidos na legislação federal sobre o imposto único.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  119. É devido o imposto de vendas e consignações sobre a venda de cafés ao Instituto Brasileiro do Café, embora o lote, originariamente, se destinasse à exportação.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  120. Parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sôbre êle.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  121. É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.

    Observação do STF: Veja Súmula 596.

    No portal do STF: Vide Súmula 596. ● Tese de Repercussão Geral definida no Tema 33, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  122. O enfiteuta pode purgar a mora enquanto não decretado o comisso por sentença.

    Observação do STF: Veja Súmula 169.

    No portal do STF: Vide Súmula 169.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  123. Sendo a locação regida pelo Decreto 24.150, de 20-4-1934, o locatário não tem direito à purgação da mora prevista na Lei 1.300, de 28-12-1950.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Sendo a locação regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, o locatário não tem direito à purgação da mora prevista na L. 1.300, de 28.12.50.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  124. É inconstitucional o adicional do imposto de vendas e consignações cobrado pelo Estado do Espírito Santo sobre cafés da cota de expurgo entregues ao Instituo Brasileiro do Café.

    Redação no livro de súmulas do STF

    É inconstitucional o adicional do impôsto de vendas e consignações cobrado pelo Estado do Espírito Santo sôbre cafés da cota de expurgo entregues ao Instituto Brasileiro do Café.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  125. Não é devido o impôsto de vendas e consignações sôbre a parcela do impôsto de consumo que onera a primeira venda realizada pelo produtor.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  126. É inconstitucional a chamada taxa de aguardente, do Instituto do Açúcar e do Álcool.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  127. É indevida a taxa de armazenagem, posteriormente aos primeiros trinta dias, quando não exigível o impôsto de consumo, cuja cobrança tenha motivado a retenção da mercadoria.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  128. É indevida a taxa de assistência médica e hospitalar das instituições de previdência social.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  129. Na conformidade da legislação local, é legítima a cobrança de taxa de calçamento.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  130. A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da Lei 3.244, de 14-8-1957) continua a ser exigível após o Decreto Legislativo 14, de 25-8-1960, que aprovou alterações introduzidas no Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).

    Redação no livro de súmulas do STF

    A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de 14.8.57) continua a ser exigível após o Dec. Legisl. 14, de 25.8.60, que aprovou alterações introduzidas no Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).

    Observação do STF: - Veja Súmula 131 e Súmula 308. - Veja RE 69234 (DJ de 05/03/1971).

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  131. A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da Lei 3.244, de 14-8-1957) continua a ser exigível após o Decreto Legislativo 14, de 25-8-1960, que aprovou alterações introduzidas no Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).

    Redação no livro de súmulas do STF

    A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de 14.8.57) continua a ser exigível após o Dec. Legisl. 14, de 25.8.60, mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lista III do Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).

    Observação do STF: - Veja Súmula 130 e Súmula 308. - Veja RE 69234 (DJ de 05/03/1971). - Embora na publicação da Súmula 131 conste como precedente o RMS 8558, trata-se do MS 8558 AgR (DJ de 26/10/1961). - Embora na publicação da Súmula 131 conste como precedente o RMS 8827, trata-se do MS 8827 AgR (DJ de 09/11/1961). - Embora na publicação da Súmula 131 conste como precedente o RMS 8829, trata-se do MS 8829 AgR (DJ de 14/12/1961). - Embora na publicação da Súmula 131 conste como precedente o RMS 8830, trata-se do MS 8830 AgR (DJ de 01/06/1962).

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  132. Não é devida a taxa de previdência social na importação de amianto bruto ou em fibra.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  133. Não é devida a taxa de despacho aduaneiro na importação de fertilizantes e inseticidas.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  134. A isenção fiscal para a importação de frutas da Argentina compreende a taxa de despacho aduaneiro e a taxa de previdência social.

    Observação do STF: Embora na publicação da Súmula 134 conste como precedente o RMS 9147, trata-se do MS 9147 AgR (DJ de 25/01/1962).

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  135. É inconstitucional a taxa de eletrificação de Pernambuco.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  136. É constitucional a taxa de estatística da Bahia.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  137. A taxa de fiscalização da exportação incide sobre a bonificação cambial concedida ao exportador.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  138. É inconstitucional a taxa contra fogo, do Estado de Minas Gerais, incidente sobre prêmio de seguro contra fogo.

    No portal do STF: Vide Súmula 274 e Súmula 549.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  139. É indevida a cobrança do imposto de transação a que se refere a Lei 899/1957, art. 58, IV, "e", do antigo Distrito Federal.

    Redação no livro de súmulas do STF

    É indevida a cobrança do impôsto de transação a que se refere a L. 899, de 1957, art. 58, IV, letra e, do antigo Distrito Federal.

    Observação do STF: Veja Súmula 82.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  140. Na importação de lubrificantes é devida a taxa de previdência social.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  141. Não incide a taxa de previdência social sobre combustíveis.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  142. Não é devida a taxa de previdência social sobre mercadorias isentas do imposto de importação.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  143. Na forma da lei estadual, é devido o imposto de vendas e consignações na exportação de café pelo Estado da Guanabara, embora proveniente de outro estado.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  144. É inconstitucional a incidência da taxa de recuperação econômica de Minas Gerais sobre contrato sujeito ao imposto federal do selo.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  145. Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    No portal do STF: Tese de Repercussão Geral definida no Tema 237, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  146. A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.

    No portal do STF: Tema 788 de Repercussão Geral (reconhecida).

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  147. A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata.

    No portal do STF: Vide Súmula 592.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  148. É legítimo o aumento de tarifas portuárias por ato do Ministro da Viação e Obras Públicas.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  149. É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  150. Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.

    No portal do STF: Tema 673 de Repercussão Geral (não reconhecida)

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  151. Prescreve em um ano a ação do segurador sub-rogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Prescreve em um ano a ação do segurador subrogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  152. A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em quatro anos a contar da abertura da sucessão.

    Observação do STF: A Súmula 152 foi revogada pela Súmula 494.

    No portal do STF: Vide Súmula 494.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Revogada
    Ver no STF
  153. Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  154. Simples vistoria não interrompe a prescrição.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  155. É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  156. É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  157. É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica.

    Observação do STF: Veja RE 75482 (DJ de 10/09/1973).

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  158. Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  159. Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  160. É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  161. Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  162. É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  163. Salvo contra a Fazenda Pública, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a ação.

    No portal do STF: Vide Súmula 255.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  164. No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.

    No portal do STF: Vide Súmula 345 e Súmula 618.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  165. A venda realizada diretamente pelo mandante ao mandatário não é atingida pela nulidade do art. 1.133, II, do Código Civil.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  166. É inadmissível o arrependimento no compromisso de compra e venda sujeito ao regime do Decreto-Lei 58, de 10-12-1937.

    Redação no livro de súmulas do STF

    É inadmissível o arrependimento no compromisso de compra e venda sujeito ao regime do Dl. 58, de 10.12.37.

    No portal do STF: Vide Súmula 167 e Súmula 168.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  167. Não se aplica o regime do Decreto-Lei 58, de 10-12-1937, ao compromisso de compra e venda não inscrito no registro imobiliário, salvo se o promitente vendedor se obrigou a efetuar o registro.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Não se aplica o regime do Dl. 58, de 10.12.37, ao compromisso de compra e venda não inscrito no registro imobiliário, salvo se o promitente vendedor se obrigou a efetuar o registro.

    No portal do STF: Vide Súmula 166 e Súmula 168.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  168. Para os efeitos do Decreto-Lei 58, de 10-12-1937, admite-se a inscrição imobiliária do compromisso de compra e venda no curso da ação.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Para os efeitos do Dl. 58, de 10.12.37, admite-se a inscrição imobiliária do compromisso de compra e venda no curso da ação.

    No portal do STF: Vide Súmula 166 e Súmula 167.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  169. Depende de sentença a aplicação da pena de comisso.

    Observação do STF: Veja Súmula 122.

    No portal do STF: Vide Súmula 122.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  170. É resgatável a enfiteuse instituída anteriormente à vigência do Código Civil.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  171. Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, a majoração de encargos a que se refere à Lei 3.844, de 15-12-1960.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, a majoração de encargos a que se refere a L. 3.844, de 15.12.60.

    Observação do STF: Veja Súmula 172.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  172. Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, o reajustamento de aluguel a que se refere a Lei 3.085, de 29-12-1956.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, o reajustamento de aluguel a que se refere a L. 3.085, de 29.12.56.

    Observação do STF: Veja Súmula 171.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  173. Em caso de obstáculo judicial, admite-se a purga da mora, pelo locatário, além do prazo legal.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  174. Para a retomada do imóvel alugado, não é necessária a comprovação dos requisitos legais na notificação prévia.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  175. Admite-se a retomada de imóvel alugado para uso de filho que vai contrair matrimônio.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  176. O promitente comprador, nas condições previstas na Lei 1.300, de 28-12-1950, pode retomar o imóvel locado.

    Redação no livro de súmulas do STF

    O promitente comprador, nas condições previstas na L. 1.300, de 28-12-50, pode retomar o imóvel locado.

    Observação do STF: Veja Súmula 177.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  177. O cessionário do promitente comprador, nas mesmas condições deste, pode retomar o imóvel locado.

    Observação do STF: Veja Súmula 176.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  178. Não excederá de cinco anos a renovação judicial de contrato de locação, fundada no Decreto 24.150, de 20-4-1934.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Não excederá de cinco anos a renovação judicial de contrato de locação, fundada no D. 24.150, de 20.4.34.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  179. O aluguel arbitrado judicialmente nos termos da Lei 3.085, de 29-12-1956, art. 6º, vigora a partir da data do laudo pericial.

    Redação no livro de súmulas do STF

    O aluguel arbitrado judicialmente nos têrmos da L. 3.085, de 29.12.56, art. 6º, vigora a partir da data do laudo pericial.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  180. Na ação revisional do art. 31 do Decreto 24.150, de 20-4-1934, o aluguel arbitrado vigora a partir do laudo pericial.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Na ação revisional do art. 31 do D. 24.150, de 20.4.34, o aluguel arbitrado vigora a partir do laudo pericial.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  181. Na retomada, para construção mais útil de imóvel sujeito ao Decreto 24.150, de 20-4-1934, é sempre devida indenização para despesas de mudança do locatário.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Na retomada, para construção mais útil de imóvel sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34, é sempre devida indenização para despesas de mudança do locatário.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  182. Não impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da Lei 1.002, de 24-12-1949, a falta de cancelamento da renúncia à moratória da Lei 209, de 2-1-1948.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Não impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da L. 1.002, de 24.12.49, a falta de cancelamento da renúncia à moratória da L. 209, de 2.1.48.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  183. Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas estranhas à atividade agropecuária.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  184. Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas contraídas posteriormente a 19-12-1946.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas contraídas posteriormente a 19.12.46.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  185. Em processo de reajustamento pecuário, não responde a União pelos honorários do advogado do credor ou do devedor.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  186. Não infringe a lei a tolerância da quebra de 1% no transporte por estrada de ferro, prevista no regulamento de transportes.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  187. A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  188. O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  189. Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  190. O não pagamento de título vencido há mais de trinta dias, sem protesto, não impede a concordata preventiva.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  191. Inclui-se no crédito habilitado em falência a multa fiscal simplesmente moratória.

    Observação do STF: Veja Súmula 192 e Súmula 565.

    No portal do STF: Vide Súmula 192 e Súmula 565.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  192. Não se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal com efeito de pena administrativa.

    Observação do STF: Veja Súmula 191 e Súmula 565.

    No portal do STF: Vide Súmulas 191 e Súmula 565.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  193. Para a restituição prevista no art. 76, § 2º, da Lei de Falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa.

    Observação do STF: Veja Súmula 417 e Súmula 495.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  194. É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres.

    No portal do STF: Vide Súmula 460.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  195. Contrato de trabalho para obra certa, ou de prazo determinado, transforma-se em contrato de prazo indeterminado, quando prorrogado por mais de quatro anos.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  196. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria do empregador.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  197. O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  198. As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  199. O salário das férias do empregado horista corresponde à média do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  200. Não é inconstitucional a Lei 1.530, de 26.12.1951, que manda incluir na indenização por despedida injusta parcela correspondente a férias proporcionais.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Não é inconstitucional a L. 1.530, de 26.12.51, que manda incluir na indenização por despedida injusta parcela correspondente a férias proporcionais.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  201. O vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal remunerado.

    Observação do STF: Veja RE 79238 (DJ de 11/03/1977).

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  202. Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprego.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  203. Não está sujeita à vacância de sessenta dias a vigência de novos níveis de salário-mínimo.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Não está sujeita à vacância de 60 dias a vigência de novos níveis de salário mínimo.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  204. Tem direito o trabalhador substituto, ou de reserva, ao salário mínimo no dia em que fica à disposição do empregador sem ser aproveitado na função específica; se aproveitado, recebe o salário contratual.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  205. Tem direito a salário integral o menor não sujeito a aprendizagem metódica.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  206. É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  207. As gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.

    No portal do STF: Vide Súmula 459 e Súmula 688.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  208. O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus.

    Observação do STF: Veja Súmula 210.

    No portal do STF: Vide Súmula 210. ● Tese de Repercussão Geral definida no Tema 811, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  209. O salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente, pelo empregador, quando pago com habitualidade.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  210. O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Cód. de Proc. Penal.

    Observação do STF: Veja Súmula 208.

    No portal do STF: Vide Súmula 208.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  211. Contra a decisão proferida sobre o agravo no auto do processo, por ocasião do julgamento da apelação, não se admitem embargos infringentes ou de nulidade.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  212. Tem direito ao adicional de serviço perigoso o empregado de posto de revenda de combustível líquido.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  213. É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  214. A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e 30 segundos) constitui vantagem suplementar que não dispensa o salário adicional.

    Redação no livro de súmulas do STF

    A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e trinta segundos) constitui vantagem suplementar que não dispensa o salário adicional.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  215. Conta-se a favor do empregado readmitido o tempo de serviço anterior, salvo se houver sido despedido por falta grave ou tiver recebido a indenização legal.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Conta-se a favor de empregado readmitido o tempo de serviço anterior, salvo se houver sido despedido por falta grave ou tiver recebido a indenização legal.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  216. Para decretação da absolvição de instância pela paralisação do processo por mais de trinta dias, é necessário que o autor, previamente intimado, não promova o andamento da causa.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  217. Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após esse prazo.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  218. É competente o juízo da Fazenda Nacional da capital do Estado, e não o da situação da coisa, para a desapropriação promovida por empresa de energia elétrica, se a União Federal intervém como assistente.

    No portal do STF: Vide Súmula 250 e Súmula 518.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  219. Para a indenização devida a empregado que tinha direito a ser readmitido, e não foi, levam-se em conta as vantagens advindas à sua categoria no período do afastamento.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  220. A indenização devida a empregado estável, que não é readmitido, ao cessar sua aposentadoria, deve ser paga em dobro.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  221. A transferência de estabelecimento, ou a sua extinção parcial, por motivo que não seja de força maior, não justifica a transferência de empregado estável.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  222. O princípio da identidade física do juiz não é aplicável às juntas de conciliação e julgamento da justiça do trabalho.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  223. Concedida isenção de custas ao empregado, por elas não responde o sindicato que o representa em juízo.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  224. Os juros da mora, nas reclamações trabalhistas, são contados desde a notificação inicial.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  225. Não é absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  226. Na ação de desquite, os alimentos são devidos desde a inicial e não da data da decisão que os concede.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  227. A concordata do empregador não impede a execução de crédito nem a reclamação de empregado na Justiça do Trabalho.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  228. Não é provisória a execução na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo destinado a fazê-lo admitir.

    Observação do STF: Veja RE 84334 (DJ de 08/07/1976) e RE 82902 (DJ de 08/07/1976).

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  229. A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.

    No portal do STF: Vide Súmula Vinculante 22.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  230. A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  231. O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  232. Em caso de acidente do trabalho, são devidas diárias até doze meses, as quais não se confundem com a indenização acidentária nem com o auxílio-enfermidade.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  233. Salvo em caso de divergência qualificada (Lei 623/1949), não cabe recurso de embargos contra decisão que nega provimento a agravo ou não conhece de recurso extraordinário, ainda que por maioria de votos.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Salvo em caso de divergência qualificada (L. 623, de 1949), não cabe recurso de embargos contra decisão que nega provimento a agravo ou não conhece de recurso extraordinário, ainda que por maioria de votos.

    Observação do STF: - Veja Súmula 599. - Veja AR 723 (DJ de 21/03/1980) e RE 38448 (DJ de 13/08/1959). - Embora na publicação da Súmula 233 conste como precedente o RE 38448, trata-se do RE 38448 EI-AgR (DJ de 24/06/1960).

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  234. São devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho julgada procedente.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  235. É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

    Redação no livro de súmulas do STF

    É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

    Observação do STF: - Veja Súmula 501. - Veja CC 7204 (DJ de 09/12/2005).

    No portal do STF: Vide Súmula 501 e Súmula 689. ● Vide Súmula Vinculante 22. ● Tese de Repercussão Geral definida no Tema 414, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  236. Em ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não tem isenção de custas.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  237. O usucapião pode ser argüido em defesa.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  238. Em caso de acidente do trabalho, a multa pelo retardamento da liquidação é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  239. Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.

    No portal do STF: Tema 881 de Repercussão Geral (reconhecida).

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  240. O depósito para recorrer, em ação de acidente do trabalho, é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  241. A contribuição previdenciária incide sobre o abono incorporado ao salário.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  242. O agravo no auto do processo deve ser apreciado, no julgamento da apelação, ainda que o agravante não tenha apelado.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  243. Em caso de dupla aposentadoria, os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo Tesouro Nacional, mas calculados à base da média salarial nos últimos doze meses de serviço.

    No portal do STF: Vide Súmula 37.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  244. A importação de máquinas de costura está isenta do imposto de consumo.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  245. A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  246. Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  247. O relator não admitirá os embargos da Lei 623, de 19-2-1949, nem deles conhecerá o Supremo Tribunal Federal, quando houver jurisprudência firme do Plenário no mesmo sentido da decisão embargada.

    Redação no livro de súmulas do STF

    O relator não admitirá os embargos da L. 623, de 19.2.49, nem deles conhecerá o Supremo Tribunal Federal, quando houver jurisprudência firme do Plenário no mesmo sentido da decisão embargada.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  248. É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

    No portal do STF: Vide Súmula 330, Súmula 623 e Súmula 624.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  249. É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória, quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.

    No portal do STF: Vide Súmula 515.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  250. A intervenção da União desloca o processo do Juízo Cível comum para o Fazendário.

    No portal do STF: Vide Súmula 218 e Súmula 518.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  251. Responde a Rede Ferroviária Federal S.A. perante o foro comum e não perante o juízo especial da Fazenda Nacional, a menos que a União intervenha na causa.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  252. Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.

    No portal do STF: Vide Súmula 72.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  253. Nos embargos da Lei 623, de 19-2-1949, no Supremo Tribunal Federal, a divergência somente será acolhida, se tiver sido indicada na petição de recurso extraordinário.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, no Supremo Tribunal Federal, a divergência somente será acolhida, se tiver sido indicada na petição de recurso extraordinário.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  254. Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.

    No portal do STF: Vide Súmula 256.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  255. Sendo ilíquida a obrigação, os juros moratórios, contra a Fazenda Pública, incluídas as autarquias, são contados do trânsito em julgado da sentença de liquidação.

    Observação do STF: Veja RE 74244 EDv (DJ de 02/01/1974).

    No portal do STF: Vide Súmula 163.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  256. É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Código de Processo Civil.

    Redação no livro de súmulas do STF

    É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Cód. de Proc. Civil.

    No portal do STF: Vide Súmula 254.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  257. São cabíveis honorários de advogado na ação regressiva do segurador contra o causador do dano.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  258. É admissível reconvenção em ação declaratória.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  259. Para produzir efeito em juízo não é necessária a inscrição, no Registro Público, de documentos de procedência estrangeira, autenticados por via consular.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  260. O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  261. Para a ação de indenização, em caso de avaria, é dispensável que a vistoria se faça judicialmente.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  262. Não cabe medida possessória liminar para liberação alfandegária de automóvel.

    No portal do STF: Vide Súmula 323 e Súmula 547.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  263. O possuidor deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  264. Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  265. Na apuração de haveres não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido, excluído ou que se retirou.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  266. Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  267. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    No portal do STF: Vide Súmula 429. ● Tese de Repercussão Geral definida no Tema 77, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  268. Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  269. O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    No portal do STF: Vide Súmula 271.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  270. Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da Lei 3.780, de 12-7-1960, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da L. 3.780, de 12.7.60, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  271. Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    No portal do STF: Vide Súmula 269.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  272. Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  273. Nos embargos da Lei 623, de 19-2-1949, a divergência sôbre questão prejudicial ou preliminar, suscitada após a interposição do recurso extraordinário, ou do agravo, somente será acolhida se o acórdão-padrão fôr anterior à decisão embargada.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, a divergência sôbre questão prejudicial ou preliminar, suscitada após a interposição do recurso extraordinário, ou do agravo, somente será acolhida se o acórdão-padrão fôr anterior à decisão embargada.

    Observação do STF: Veja Súmula 598.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  274. É inconstitucional a taxa de serviço contra fogo cobrada pelo Estado de Pernambuco.

    Observação do STF: A Súmula 274 foi revogada pela Súmula 549.

    No portal do STF: Vide Súmula 138 e Súmula 549.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Revogada
    Ver no STF
  275. Está sujeita a recurso ex officio sentença concessiva de reajustamento pecuário anterior à vigência da Lei 2.804, de 25-6-1956.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Está sujeita a recurso ex officio sentença concessiva de reajustamento pecuário anterior à vigência da L. 2.804, de 25.6.56.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  276. Não cabe recurso de revista em ação executiva fiscal.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  277. São cabíveis embargos, em favor da Fazenda Pública, em ação executiva fiscal, não sendo unânime a decisão.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  278. São cabíveis embargos em ação executiva fiscal contra decisão reformatória da de primeira instância, ainda que unânime.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  279. Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.

    No portal do STF: Vide Súmula 454. ● Tema 539 de Repercussão Geral (não reconhecida). ● Tema 655 de Repercussão Geral (não reconhecida).

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  280. Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.

    No portal do STF: Vide Súmula 279.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  281. É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.

    No portal do STF: Vide Súmula 735.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  282. É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.

    No portal do STF: Vide súmula 356.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  283. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  284. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.

    No portal do STF: Vide Súmula 287.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  285. Não sendo razoável a argüição de inconstitucionalidade, não se conhece do recurso extraordinário fundado na letra "c" do art. 101, III, da Constituição Federal.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  286. Não se conhece do recurso extraordinário fundado em divergência jurisprudencial, quando a orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal já se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  287. Nega-se provimento ao agravo, quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia.

    No portal do STF: Vide Súmula 284.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  288. Nega-se provimento a agravo para subida de recurso extraordinário, quando faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de recurso extraordinário ou qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia.

    Observação do STF: Veja Súmula 639.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  289. O provimento do agravo por uma das turmas do Supremo Tribunal Federal ainda que sem ressalva, não prejudica a questão do cabimento do recurso extraordinário.

    Observação do STF: Veja Súmula 300.

    No portal do STF: Vide Súmula 300.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  290. Nos embargos da Lei 623, de 19.2.1949, a prova de divergência far-se-á por certidão, ou mediante indicação do "Diário da Justiça" ou de repertório de jurisprudência autorizado, que a tenha publicado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, a prova de divergência far-se-á por certidão, ou mediante indicação do Diário da Justiça ou de repertório de jurisprudência autorizado, que a tenha publicado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  291. No recurso extraordinário pela letra "d" do art. 101, número III, da Constituição, a prova do dissídio jurisprudencial far-se-á por certidão, ou mediante indicação do "Diário da Justiça" ou de repertório de jurisprudência autorizado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

    Redação no livro de súmulas do STF

    No recurso extraordinário pela letra d do art. 101, n. III, da Constituição, a prova do dissídio jurisprudencial far-se-á por certidão, ou mediante indicação do Diário da Justiça ou de repertório de jurisprudência autorizado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  292. Interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no art. 101, III da Constituição, a admissão apenas por um deles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no art. 101, n. III, da Constituição, a admissão apenas por um dêles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros.

    No portal do STF: Vide Súmula 528.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  293. São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão em matéria constitucional submetida ao plenário dos tribunais.

    No portal do STF: Vide Súmula 455.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  294. São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança.

    No portal do STF: Vide Súmula 597.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  295. São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão unânime do Supremo Tribunal Federal em ação rescisória.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  296. São inadmissíveis embargos infringentes sobre matéria não ventilada, pela Turma, no julgamento do recurso extraordinário.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  297. Oficiais e praças das milícias dos Estados, no exercício de função policial civil, não são considerados militares para efeitos penais, sendo competente a Justiça Comum para julgar os crimes cometidos por ou contra eles.

    Observação do STF: Veja HC 82142 (DJ de 12/09/2003) e RHC 56049 (DJ de 30/06/1978).

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  298. O legislador ordinário só pode sujeitar civis à justiça militar, em tempo de paz, nos crimes contra a segurança externa do país ou as instituições militares.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  299. O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de habeas corpus, serão julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  300. São incabíveis os embargos da Lei 623, de 19-2-1949, contra provimento de agravo para subida de recurso extraordinário.

    Redação no livro de súmulas do STF

    São incabíveis os embargos da L. 623, de 19.2.49, contra provimento de agravo para subida de recurso extraordinário.

    Observação do STF: Veja Súmula 599.

    No portal do STF: Vide Súmula 289.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  301. Por crime de responsabilidade, o procedimento penal contra prefeito municipal fica condicionado ao seu afastamento do cargo por "impeachment", ou à cessação do exercício por outro motivo.

    Observação do STF: A Súmula 301 foi cancelada no julgamento do RHC 49038 (DJ de 19/11/1971).

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Cancelada
    Ver no STF
  302. Está isenta da taxa de previdência social a importação de petróleo bruto.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  303. Não é devido o impôsto federal de sêlo em contrato firmado com autarquia anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 5, de 21-11-1961.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Não é devido o impôsto federal de sêlo em contrato firmado com autarquia anteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº 5, de 21.11.61.

    No portal do STF: Vide Súmula 468. Data de aprovação: 13-12-1963

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  304. Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  305. Acordo de desquite ratificado por ambos os cônjuges não é retratável unilateralmente.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  306. As taxas de recuperação econômica e de assistência hospitalar de Minas Gerais são legítimas, quando incidem sôbre matéria tributável pelo Estado.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  307. É devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário mínimo da região, ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário mínimo acrescido da taxa de insalubridade.

    No portal do STF: Vide Súmula Vinculante 4.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  308. A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do impôsto de importação, não incide sôbre borracha importada com isenção daquele impôsto.

    Observação do STF: Veja Súmula 130 e Súmula 131.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  309. A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do impôsto de importação, não está compreendida na isenção do impôsto de consumo para automóvel usado trazido do exterior pelo proprietário.

    Observação do STF: Veja Súmula 86.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  310. Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  311. No típico acidente do trabalho, a existência de ação judicial não exclui a multa pelo retardamento da liquidação.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  312. Músico integrante de orquestra da emprêsa, com atuação permanente e vínculo de subordinação, está sujeito a legislação geral do trabalho, e não à especial dos artistas.

    No portal do STF: Tese de Repercussão Geral definida no Tema 738 aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  313. Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional, quanto a este, sem a limitação do art. 73, § 3º, da C.L.T., independentemente da natureza da atividade do empregador.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  314. Na composição do dano por acidente do trabalho, ou de transporte, não é contrário à lei tomar para base da indenização o salário do tempo da perícia ou da sentença.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  315. Indispensável o traslado das razões da revista, para julgamento, pelo Tribunal Superior do Trabalho, do agravo para sua admissão.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  316. A simples adesão à greve não constitui falta grave.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  317. São improcedentes os embargos declaratórios, quando não pedida a declaração do julgado anterior, em que se verificou a omissão.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  318. É legítima a cobrança, em 1962, pela municipalidade de São Paulo, do impôsto de indústrias e profissões, consoante as leis 5.917 e 5.919, de 1961 (aumento anterior à vigência do orçamento e incidência do tributo sôbre o movimento econômico do contribuinte).

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  319. O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus ou mandado de segurança, é de cinco dias.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  320. A apelação despachada pelo juiz no prazo legal não fica prejudicada pela demora da juntada, por culpa do cartório.

    No portal do STF: Vide Súmulas 425 e Súmula 428.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  321. A Constituição Estadual pode estabelecer a irredutibilidade dos vencimentos do Ministério Público.

    Observação do STF: Veja Rp 1428 (DJ de 17/02/1989).

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  322. Não terá seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando manifestamente incabível, ou apresentado fora do prazo, ou quando for evidente a incompetência do Tribunal.

    Observação do STF: Veja RE 83278 (DJ de 08/07/1976).

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  323. É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos

    No portal do STF: Vide Súmula 70 e Súmula 547. ● Tese de Repercussão Geral definida no Tema 31, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015. ● Tese de Repercussão Geral definida no Tema 363, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015. ● Tese de Repercussão Geral definida no Tema 856, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  324. A imunidade do art. 31, V, da Constituição Federal não compreende as taxas.

    No portal do STF: Vide Súmula 76.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  325. As emendas ao regimento do Supremo Tribunal Federal, sôbre julgamento de questão constitucional, aplicam-se aos pedidos ajuizados e aos recursos interpostos anteriormente a sua aprovação.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  326. É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre a transferência do domínio útil.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  327. O Direito Trabalhista admite a prescrição intercorrente.

    No portal do STF: Tema 583 de Repercussão Geral (não reconhecida).

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  328. É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre a doação de imóvel.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  329. O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a transferência de ações de sociedade imobiliária.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  330. O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos tribunais de justiça dos Estados.

    No portal do STF: Vide Súmula 248, Súmula 623 e Súmula 624.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  331. É legítima a incidência do impôsto de transmissão causa mortis no inventário por morte presumida.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  332. É legítima a incidência do impôsto de vendas e consignações sôbre a parcela do preço correspondente aos ágios cambiais.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  333. Está sujeita ao impôsto de vendas e consignações a venda realizada por invernista não qualificado como pequeno produtor.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  334. É legítima a cobrança, ao empreiteiro, do impôsto de vendas e consignações, sôbre o valor dos materiais empregados, quando a empreitada não for apenas de lavor.

    Observação do STF: Embora na publicação da Súmula 334 conste como precedente o RE 7242 (DJ de 16/08/1957), trata-se da ACi 7242 (ADJ 24/03/1942).

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  335. É válida a cláusula de eleição do fôro para os processos oriundos do contrato.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  336. A imunidade da autarquia financiadora, quanto ao contrato de financiamento, não se estende à compra e venda entre particulares, embora constantes os dois atos de um só instrumento.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  337. A controvérsia entre o empregador e o segurador não suspende o pagamento devido ao empregado por acidente do trabalho.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  338. Não cabe ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho.

    No portal do STF: Tema 248 de Repercussão Geral (não reconhecida).

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  339. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

    Observação do STF: Veja Súmula Vinculante 37.

    No portal do STF: A Súmula 339 foi convertida na Súmula Vinculante 37.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  340. Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  341. É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  342. Cabe agravo no auto do processo, e não agravo de petição, do despacho que não admite a reconvenção.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  343. Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.

    Observação do STF: Veja AI 460439 AgR (DJ de 09/03/2007).

    No portal do STF: Veja Súmula 400. ● Tese de Repercussão Geral definida no Tema 136, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  344. Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso ex officio.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  345. Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel.

    Observação do STF: - Veja Súmula 164 e Súmula 618. - Veja ACO 297 (DJ de 13/09/1985), RE 48540 (DJ de 01/07/1970), RE 52441 EDv (DJ de 05/06/1970) e RE 47934 EDv (DJ de 30/05/1969).

    No portal do STF: Vide Súmula 164 e Súmula 618.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  346. A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Observação do STF: Veja Súmula 6 e Súmula 473.

    No portal do STF: Vide Súmula Vinculante 3. ● Vide Súmula 6 e Súmula 473. ● Tema 839 de Repercussão Geral (reconhecida).

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  347. O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  348. É constitucional a criação de taxa de construção, conservação e melhoramento de estradas.

    No portal do STF: Vide Súmula 595.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  349. A prescrição atinge somente as prestações de mais de dois anos, reclamadas com fundamento em decisão normativa da Justiça do Trabalho, ou em convenção coletiva de trabalho, quando não estiver em causa a própria validade de tais atos.

    No portal do STF: Vide Súmula 230 e Súmula 327.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  350. O impôsto de indústrias e profissões não é exigível de empregado, por falta de autonomia na sua atividade profissional.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  351. É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    No portal do STF: Vide Súmula 366.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  352. Não é nulo o processo penal por falta de nomeação de curador ao réu menor que teve a assistência de defensor dativo.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  353. São incabíveis os embargos da Lei 623, de 19-2-1949, com fundamento em divergência entre decisões da mesma Turma do Supremo Tribunal Federal.

    Redação no livro de súmulas do STF

    São incabíveis os embargos da L. 623, de 19.2.49, com fundamento em divergência entre decisões da mesma Turma do Supremo Tribunal Federal.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  354. Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  355. Em caso de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julgamento dos embargos, quanto à parte da decisão embargada que não fora por eles abrangida.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  356. O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.

    No portal do STF: Vide Súmula 282.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  357. É lícita a convenção pela qual o locador renuncia, durante a vigência do contrato, à ação revisional do art. 31 do Decreto 24.150, de 20-4-1934.

    Redação no livro de súmulas do STF

    É lícita a convenção pela qual o locador renuncia, durante a vigência do contrato, à ação revisional do art. 31 do Decreto 24.150, de 20.4.34.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  358. O servidor público em disponibilidade tem direito aos vencimentos integrais do cargo.

    No portal do STF: Vide Súmula 11 e Súmula 39.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  359. Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários.

    Observação do STF: A Súmula 359 foi alterada no julgamento dos RE 72509 ED-EDv (DJ de 30/03/1973).

    No portal do STF: Vide Súmula 372. ● Tese de Repercussão Geral definida no Tema 334, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Alterada
    Ver no STF
  360. Não há prazo de decadência para a representação de inconstitucionalidade prevista no art. 8º, parágrafo único, da Constituição Federal.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  361. No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  362. A condição de ter o clube sede própria para a prática de jôgo lícito não o obriga a ser proprietário do imóvel em que tem sede.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  363. A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  364. Enquanto o Estado da Guanabara não tiver Tribunal Militar de segunda instância, o Tribunal de Justiça é competente para julgar os recursos das decisões da auditoria da Polícia Militar.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  365. Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  366. Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

    No portal do STF: Vide Súmula 351.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  367. Concede-se liberdade ao extraditando que não for retirado do país no prazo do art. 16 do Decreto-Lei 394, de 28-4-1938.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Concede-se liberdade ao extraditando que não fôr retirado do país no prazo do art. 16 do Decreto-lei. 394, de 28.4.38.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  368. Não há embargos infringentes no processo de reclamação.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  369. Julgados do mesmo tribunal não servem para fundamentar o recurso extraordinário por divergência jurisprudencial.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  370. Julgada improcedente a ação renovatória de locação, terá o locatário, para desocupar o imóvel, o prazo de seis meses, acrescido de tantos meses quantos forem os anos da ocupação, até o limite total de dezoito meses.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Julgada improcedente a ação renovatória da locação, terá o locatário, para desocupar o imóvel, o prazo de seis meses, acrescido de tantos meses quantos forem os anos da ocupação, até o limite total de dezoito meses.

    No portal do STF: Vide Súmula 375 e Súmula 376.

    Aprovada em sessão plenária de 13/12/1963
    Vigente
    Ver no STF
  371. Ferroviário, que foi admitido como servidor autárquico, não tem direito a dupla aposentadoria.

    Aprovada em sessão plenária de 03/04/1964
    Vigente
    Ver no STF
  372. A Lei 2.752, de 10-4-1956, sobre dupla aposentadoria, aproveita, quando couber, a servidores aposentados antes de sua publicação.

    Redação no livro de súmulas do STF

    A L. 2.752, de 10.4.56, sôbre dupla aposentadoria, aproveita, quando couber, a servidores aposentados antes de sua publicação.

    No portal do STF: Vide Súmula 359. ● Tese de Repercussão Geral definida no Tema 334, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.

    Aprovada em sessão plenária de 03/04/1964
    Vigente
    Ver no STF
  373. Servidor nomeado após aprovação no curso de capacitação policial, instituído na Polícia do Distrito Federal, em 1941, preenche o requisito da nomeação por concurso a que se referem as Leis 705, de 16-5-49 e 1.639, de 14-7-1952.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Servidor nomeado após aprovação no curso de capacitação policial, instituído na Polícia do Distrito Federal, em 1941, preenche o requisito da nomeação por concurso a que se referem as Leis 705, de 16.5.49 e 1.639, de 14.7.52.

    Aprovada em sessão plenária de 03/04/1964
    Vigente
    Ver no STF
  374. Na retomada para construção mais útil, não é necessário que a obra tenha sido ordenada pela autoridade pública.

    Aprovada em sessão plenária de 03/04/1964
    Vigente
    Ver no STF
  375. Não renovada a locação regida pelo Decreto 24.150, de 20-4-1934, aplica-se o direito comum e não a legislação especial do inquilinato.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Não renovada a locação regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, aplica-se o direito comum e não a legislação especial do inquilinato.

    Aprovada em sessão plenária de 03/04/1964
    Vigente
    Ver no STF
  376. Na renovação de locação, regida pelo Decreto 24.150, de 20-4-1934, o prazo do nôvo contrato conta-se da transcrição da decisão exequenda no Registro de Títulos e Documentos; começa, porém, da terminação do contrato anterior, se esta tiver ocorrido antes do registro.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Na renovação de locação, regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, o prazo do nôvo contrato conta-se da transcrição da decisão exequenda no Registro de Títulos e Documentos; começa, porém, da terminação do contrato anterior, se esta tiver ocorrido antes do registro.

    Aprovada em sessão plenária de 03/04/1964
    Vigente
    Ver no STF
  377. No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.

    Aprovada em sessão plenária de 03/04/1964
    Vigente
    Ver no STF
  378. Na indenização por desapropriação incluem-se honorários do advogado do expropriado.

    Aprovada em sessão plenária de 03/04/1964
    Vigente
    Ver no STF
  379. No acôrdo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais.

    Aprovada em sessão plenária de 03/04/1964
    Vigente
    Ver no STF
  380. Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.

    Aprovada em sessão plenária de 03/04/1964
    Vigente
    Ver no STF
  381. Não se homologa sentença de divórcio obtida, por procuração, em país de que os cônjuges não eram nacionais.

    Aprovada em sessão plenária de 03/04/1964
    Vigente
    Ver no STF
  382. A vida em comum sob o mesmo teto, more uxorio, não é indispensável à caracterização do concubinato.

    Aprovada em sessão plenária de 03/04/1964
    Vigente
    Ver no STF
  383. A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.

    Observação do STF: Não há, nos registros da Coordenadoria de Análise de Jurisprudência, informação sobre o inteiro teor do acórdão do RE 12973.

    Aprovada em sessão plenária de 03/04/1964
    Vigente
    Ver no STF
  384. A demissão de extranumerário do serviço público federal, equiparado a funcionário de provimento efetivo para efeito de estabilidade, é da competência do Presidente da República.

    No portal do STF: Vide Súmula 13 e Súmula 50.

    Aprovada em sessão plenária de 03/04/1964
    Vigente
    Ver no STF
  385. Oficial das Fôrças Armadas só pode ser reformado, em tempo de paz, por decisão de tribunal militar permanente, ressalvada a situação especial dos atingidos pelo art. 177 da Constituição de 1937.

    Aprovada em sessão plenária de 03/04/1964
    Vigente
    Ver no STF
  386. Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra fôr de amadores.

    Aprovada em sessão plenária de 03/04/1964
    Vigente
    Ver no STF
  387. A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.

    Aprovada em sessão plenária de 03/04/1964
    Vigente
    Ver no STF
  388. O casamento da ofendida com quem não seja o ofensor faz cessar a qualidade do seu representante legal, e a ação penal só pode prosseguir por iniciativa da própria ofendida, observados os prazos legais de decadência e perempção.

    Observação do STF: A Súmula 388 foi revogada no julgamento do HC 53777 (DJ de 10/09/1976).

    Aprovada em sessão plenária de 03/04/1964
    Revogada
    Ver no STF
  389. Salvo limite legal, a fixação de honorários de advogado, em complemento da condenação, depende das circunstâncias da causa, não dando lugar a recurso extraordinário.

    Observação do STF: Veja Súmula 279.

    Aprovada em sessão plenária de 03/04/1964
    Vigente
    Ver no STF
  390. A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva.

    Aprovada em sessão plenária de 03/04/1964
    Vigente
    Ver no STF
  391. O confinante certo deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião.

    Observação do STF: Veja Súmula 263.

    Aprovada em sessão plenária de 03/04/1964
    Vigente
    Ver no STF
  392. O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão.

    Observação do STF: Veja Súmula 310.

    Aprovada em sessão plenária de 03/04/1964
    Vigente
    Ver no STF
  393. Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.

    Aprovada em sessão plenária de 03/04/1964
    Vigente
    Ver no STF
  394. Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício.

    Observação do STF: - Veja Súmula 451. - A Súmula 394 foi cancelada nos seguintes julgamentos: Inq 687 QO (DJ de 09/11/2001), AP 315 QO (DJ de 31/10/2001), AP 319 QO (DJ de 31/10/2001), Inq 656 QO (DJ de 31/10/2001), Inq 881 QO (DJ de 31/10/2001), AP 313 QO-QO (DJ de 09/11/2001).

    No portal do STF: Vide Súmula 396, Súmula 451 e Súmula 704. ● Vide PSV 115.

    Aprovada em sessão plenária de 03/04/1964
    Cancelada
    Ver no STF
  395. Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.

    Aprovada em sessão plenária de 03/04/1964
    Vigente
    Ver no STF
  396. Para a ação penal por ofensa à honra, sendo admissível a exceção da verdade quanto ao desempenho de função pública, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que já tenha cessado o exercício funcional do ofendido.

    No portal do STF: Vide Súmula 394 (cancelada), Súmula 451 e Súmula 704.

    Aprovada em sessão plenária de 03/04/1964
    Vigente
    Ver no STF
  397. O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

    Aprovada em sessão plenária de 03/04/1964
    Vigente
    Ver no STF
  398. O Supremo Tribunal Federal não é competente para processar e julgar, originariamente, deputado ou senador acusado de crime.

    Observação do STF: Veja Inq 2245 QO-QO (DJe nº 139 de 09/11/2007).

    Aprovada em sessão plenária de 03/04/1964
    Vigente
    Ver no STF
  399. Não cabe recurso extraordinário, por violação de lei federal, quando a ofensa alegada for a regimento de tribunal.

    Aprovada em sessão plenária de 03/04/1964
    Vigente
    Ver no STF
  400. Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra "a" do art. 101, III, da Constituição Federal.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra a do art. 101, III, da C.F.

    No portal do STF: Vide Súmula 285, Súmula 343 e Súmula 636.

    Aprovada em sessão plenária de 03/04/1964
    Vigente
    Ver no STF
  401. Não se conhece do recurso de revista, nem dos embargos de divergência, do processo trabalhista, quando houver jurisprudência firme do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido da decisão impugnada, salvo se houver colisão com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

    Observação do STF: Veja Súmula 247 e Súmula 286.

    No portal do STF: ata de aprovação do enunciado: DJ de 12-5-1964.

    Aprovada em sessão plenária de 03/04/1964
    Vigente
    Ver no STF
  402. Vigia noturno tem direito a salário adicional.

    Observação do STF: Veja Súmula 213, Súmula 214 e Súmula 313.

    Aprovada em sessão plenária de 03/04/1964
    Vigente
    Ver no STF
  403. É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.

    Aprovada em sessão plenária de 03/04/1964
    Vigente
    Ver no STF
  404. Não contrariam a Constituição os arts. 3º, 22 e 27 da Lei 3.244, de 14-8-1957, que definem as atribuições do Conselho de Política Aduaneira quanto à tarifa flexível.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Não contrariam a Constituição os arts 3º, 22 e 27 da L. 3.244, de 14.8.57, que definem as atribuições do Conselho de Política Aduaneira quanto à tarifa flexível.

    No portal do STF: Tese de Repercussão Geral definida no Tema 53, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.

    Aprovada em sessão plenária de 03/04/1964
    Vigente
    Ver no STF
  405. Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.

    Aprovada em sessão plenária de 01/06/1964
    Vigente
    Ver no STF
  406. O estudante ou professor bolsista e o servidor público em missão de estudo satisfazem a condição da mudança de residência para o efeito de trazer automóvel do exterior, atendidos os demais requisitos legais.

    Aprovada em sessão plenária de 01/06/1964
    Vigente
    Ver no STF
  407. Não tem direito ao têrço de campanha o militar que não participou de operações de guerra, embora servisse na "zona de guerra".

    Aprovada em sessão plenária de 01/06/1964
    Vigente
    Ver no STF
  408. Os servidores fazendários não têm direito a percentagem pela arrecadação de receita federal destinada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico.

    Observação do STF: Veja Súmula 30.

    Aprovada em sessão plenária de 01/06/1964
    Vigente
    Ver no STF
  409. Ao retomante, que tenha mais de um prédio alugado, cabe optar entre eles, salvo abuso de direito.

    Aprovada em sessão plenária de 01/06/1964
    Vigente
    Ver no STF
  410. Se o locador, utilizando prédio próprio para residência ou atividade comercial, pede o imóvel locado para uso próprio, diverso do que tem o por ele ocupado, não está obrigado a provar a necessidade, que se presume.

    Aprovada em sessão plenária de 01/06/1964
    Vigente
    Ver no STF
  411. O locatário autorizado a ceder a locação pode sublocar o imóvel.

    Aprovada em sessão plenária de 01/06/1964
    Vigente
    Ver no STF
  412. No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dôbro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.

    Aprovada em sessão plenária de 01/06/1964
    Vigente
    Ver no STF
  413. O compromisso de compra e venda de imóveis, ainda que não loteados, dá direito à execução compulsória, quando reunidos os requisitos legais.

    Aprovada em sessão plenária de 01/06/1964
    Vigente
    Ver no STF
  414. Não se distingue a visão direta da oblíqua na proibição de abrir janela, ou fazer terraço, eirado, ou varanda, a menos de metro e meio do prédio de outrem.

    Aprovada em sessão plenária de 01/06/1964
    Vigente
    Ver no STF
  415. Servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória.

    Aprovada em sessão plenária de 01/06/1964
    Vigente
    Ver no STF
  416. Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.

    Aprovada em sessão plenária de 01/06/1964
    Vigente
    Ver no STF
  417. Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse êle a disponibilidade.

    Observação do STF: Veja Súmula 193 e Súmula 495.

    Aprovada em sessão plenária de 01/06/1964
    Vigente
    Ver no STF
  418. O empréstimo compulsório não é tributo, e sua arrecadação não está sujeita à exigência constitucional da prévia autorização orçamentária.

    Observação do STF: Veja RE 111954 (DJ de 24/06/1988).

    Aprovada em sessão plenária de 01/06/1964
    Vigente
    Ver no STF
  419. Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

    Observação do STF: Veja Súmula Vinculante 38 e Súmula 645.

    No portal do STF: Vide Súmula 645. ● Vide Súmula Vinculante 38.

    Aprovada em sessão plenária de 01/06/1964
    Vigente
    Ver no STF
  420. Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado.

    Aprovada em sessão plenária de 01/06/1964
    Vigente
    Ver no STF
  421. Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

    No portal do STF: Vide Súmula 1.

    Aprovada em sessão plenária de 01/06/1964
    Vigente
    Ver no STF
  422. A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.

    Aprovada em sessão plenária de 01/06/1964
    Vigente
    Ver no STF
  423. Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege.

    Aprovada em sessão plenária de 01/06/1964
    Vigente
    Ver no STF
  424. Transita em julgado o despacho saneador de que não houve recurso, excluídas as questões deixadas, explícita ou implicitamente, para a sentença.

    Aprovada em sessão plenária de 01/06/1964
    Vigente
    Ver no STF
  425. O agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora da juntada, por culpa do cartório; nem o agravo entregue em cartório no prazo legal, embora despachado tardiamente.

    Observação do STF: Veja Súmula 320 e Súmula 428.

    No portal do STF: Vide Súmula 320 e Súmula 428.

    Aprovada em sessão plenária de 01/06/1964
    Vigente
    Ver no STF
  426. A falta do termo específico não prejudica o agravo no auto do processo, quando oportuna a interposição por petição ou no têrmo da audiência.

    Observação do STF: Veja Súmula 427.

    Aprovada em sessão plenária de 01/06/1964
    Vigente
    Ver no STF
  427. A falta de petição de interposição não prejudica o agravo no auto do processo tomado por termo.

    Observação do STF: - Veja Súmula 426. - Veja RE 66447 (DJ de 20/02/1970).

    No portal do STF: Vide Súmula 426.

    Aprovada em sessão plenária de 01/06/1964
    Vigente
    Ver no STF
  428. Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.

    Observação do STF: Veja Súmula 320 e Súmula 425.

    No portal do STF: Vide Súmula 320 e Súmula 425.

    Aprovada em sessão plenária de 01/06/1964
    Vigente
    Ver no STF
  429. A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

    No portal do STF: Vide Súmula 267.

    Aprovada em sessão plenária de 01/06/1964
    Vigente
    Ver no STF
  430. Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    No portal do STF: Vide Súmula 632.

    Aprovada em sessão plenária de 01/06/1964
    Vigente
    Ver no STF
  431. É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.

    No portal do STF: Vide Súmula 523.

    Aprovada em sessão plenária de 01/06/1964
    Vigente
    Ver no STF
  432. Não cabe recurso extraordinário com fundamento no art. 101, III, "d", da Constituição Federal, quando a divergência alegada for entre decisões da Justiça do Trabalho.

    Aprovada em sessão plenária de 01/06/1964
    Vigente
    Ver no STF
  433. É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.

    Aprovada em sessão plenária de 01/06/1964
    Vigente
    Ver no STF
  434. A controvérsia entre seguradores indicados pelo empregador na ação de acidente do trabalho não suspende o pagamento devido ao acidentado.

    Observação do STF: Veja Súmula 337.

    Aprovada em sessão plenária de 01/06/1964
    Vigente
    Ver no STF
  435. O impôsto de transmissão causa mortis pela transferência de ações é devido ao Estado em que tem sede a companhia.

    Aprovada em sessão plenária de 01/06/1964
    Vigente
    Ver no STF
  436. É válida a Lei 4.093, de 24-10-1959, do Paraná, que revogou a isenção concedida às cooperativas por lei anterior.

    Redação no livro de súmulas do STF

    É válida a L. 4.093, de 24.10.959, do Paraná, que revogou a isenção concedida às cooperativas por lei anterior.

    Observação do STF: Veja Súmula 81 e Súmula 84.

    No portal do STF: Vide Súmula 81 e Súmula 84.

    Aprovada em sessão plenária de 01/06/1964
    Vigente
    Ver no STF
  437. Está isenta da taxa de despacho aduaneiro a importação de equipamento para a indústria automobilística, segundo plano aprovado, no prazo legal, pelo órgão competente.

    Aprovada em sessão plenária de 01/06/1964
    Vigente
    Ver no STF
  438. É ilegítima a cobrança, em 1962, da Taxa de Educação e Saúde, de Santa Catarina, adicional do impôsto de vendas e consignações.

    Observação do STF: Veja Súmula 67.

    Aprovada em sessão plenária de 01/06/1964
    Vigente
    Ver no STF
  439. Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.

    Aprovada em sessão plenária de 01/10/1964
    Vigente
    Ver no STF
  440. Os benefícios da legislação federal de serviços de guerra não são exigíveis dos Estados, sem que a lei estadual assim disponha.

    Aprovada em sessão plenária de 01/10/1964
    Vigente
    Ver no STF
  441. O militar, que passa à inatividade com proventos integrais, não tem direito às cotas trigésimas a que se refere o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.

    Aprovada em sessão plenária de 01/10/1964
    Vigente
    Ver no STF
  442. A inscrição do contrato de locação no Registro de Imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no Registro de Títulos e Documentos.

    Aprovada em sessão plenária de 01/10/1964
    Vigente
    Ver no STF
  443. A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado, ou a situação jurídica de que ele resulta.

    Observação do STF: Veja Súmula 349.

    No portal do STF: Tese de Repercussão Geral definida no Tema 313, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.

    Aprovada em sessão plenária de 01/10/1964
    Vigente
    Ver no STF
  444. Na retomada para construção mais útil, de imóvel sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34, a indenização se limita às despesas de mudança.

    Aprovada em sessão plenária de 01/10/1964
    Vigente
    Ver no STF
  445. A Lei 2.437, de 7-3-1955, que reduz prazo prescricional, é aplicável às prescrições em curso na data de sua vigência (1º-1-1956), salvo quanto aos processos então pendentes.

    Redação no livro de súmulas do STF

    A L. 2.437, de 7.3.55, que reduz prazo prescricional, é aplicável às prescrições em curso na data de sua vigência (1.1.56), salvo quanto aos processos então pendentes.

    Aprovada em sessão plenária de 01/10/1964
    Vigente
    Ver no STF
  446. Contrato de exploração de jazida ou pedreira não está sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34.

    Aprovada em sessão plenária de 01/10/1964
    Vigente
    Ver no STF
  447. É válida a disposição testamentária em favor de filho adulterino do testador com sua concubina.

    Aprovada em sessão plenária de 01/10/1964
    Vigente
    Ver no STF
  448. O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.

    Observação do STF: Veja HC 50417 (DJ de 10/09/1973).

    Aprovada em sessão plenária de 01/10/1964
    Vigente
    Ver no STF
  449. O valor da causa, na consignatória de aluguel, corresponde a uma anuidade.

    Aprovada em sessão plenária de 01/10/1964
    Vigente
    Ver no STF
  450. São devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita.

    Aprovada em sessão plenária de 01/10/1964
    Vigente
    Ver no STF
  451. A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.

    Observação do STF: Veja Súmula 394.

    No portal do STF: Vide Súmula 394 (cancelada), Súmula 396 e Súmula 704. ● Tese de Repercussão Geral definida no Tema 453, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.

    Aprovada em sessão plenária de 01/10/1964
    Vigente
    Ver no STF
  452. Oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara respondem perante a Justiça Comum por crime anterior à Lei 427, de 11-10-1948.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara respondem perante a Justiça Comum por crime anterior à L. 427, de 11.10.48.

    Aprovada em sessão plenária de 01/10/1964
    Vigente
    Ver no STF
  453. Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.

    Aprovada em sessão plenária de 01/10/1964
    Vigente
    Ver no STF
  454. Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário.

    Observação do STF: Veja Súmula 279.

    No portal do STF: Vide Súmula 279.

    Aprovada em sessão plenária de 01/10/1964
    Vigente
    Ver no STF
  455. Da decisão que se seguir ao julgamento de constitucionalidade pelo Tribunal Pleno, são inadmissíveis embargos infringentes quanto à matéria constitucional.

    Observação do STF: Veja Súmula 293.

    No portal do STF: Vide Súmula 293.

    Aprovada em sessão plenária de 01/10/1964
    Vigente
    Ver no STF
  456. O Supremo Tribunal Federal, conhecendo do recurso extraordinário, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.

    Aprovada em sessão plenária de 01/10/1964
    Vigente
    Ver no STF
  457. O Tribunal Superior do Trabalho, conhecendo da revista, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.

    Aprovada em sessão plenária de 01/10/1964
    Vigente
    Ver no STF
  458. O processo da execução trabalhista não exclui a remição pelo executado.

    Aprovada em sessão plenária de 01/10/1964
    Vigente
    Ver no STF
  459. No cálculo da indenização por despedida injusta, incluem-se os adicionais, ou gratificações, que, pela habitualidade, se tenham incorporado ao salário.

    Aprovada em sessão plenária de 01/10/1964
    Vigente
    Ver no STF
  460. Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência Social.

    Observação do STF: Veja Súmula 194.

    No portal do STF: Vide Súmula 194.

    Aprovada em sessão plenária de 01/10/1964
    Vigente
    Ver no STF
  461. É duplo, e não triplo, o pagamento do salário nos dias destinados a descanso.

    Aprovada em sessão plenária de 01/10/1964
    Vigente
    Ver no STF
  462. No cálculo da indenização por despedida injusta inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.

    Observação do STF: Veja Súmula 207, Súmula 213, Súmula 214 e Súmula 313.

    Aprovada em sessão plenária de 01/10/1964
    Vigente
    Ver no STF
  463. Para efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em que o empregado esteve afastado, em serviço militar obrigatório, mesmo anteriormente à L. 4.072, de 1.6.62.

    Aprovada em sessão plenária de 01/10/1964
    Vigente
    Ver no STF
  464. No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.

    Aprovada em sessão plenária de 01/10/1964
    Vigente
    Ver no STF
  465. O regime de manutenção de salário, aplicável ao IAPM e ao IAPETC, exclui a indenização tarifada na Lei de Acidentes do Trabalho, mas não o benefício previdenciário.

    Aprovada em sessão plenária de 01/10/1964
    Vigente
    Ver no STF
  466. Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.

    Aprovada em sessão plenária de 01/10/1964
    Vigente
    Ver no STF
  467. A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente à vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário mínimo mensal, observados os limites da L. 2.755 de 1956.

    Aprovada em sessão plenária de 01/10/1964
    Vigente
    Ver no STF
  468. Após a Emenda Constitucional 5 de 21-11-1961, em contrato firmado com a União, Estado, Município ou autarquia, é devido o impôsto federal de sêlo pelo contratante não protegido pela imunidade, ainda que haja repercussão do ônus tributário sôbre o patrimônio daquelas entidades.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Após a E. C. nº 5 de 21.11.61, em contrato firmado com a União, Estado, Município ou autarquia, é devido o impôsto federal de sêlo pelo contratante não protegido pela imunidade, ainda que haja repercussão do ônus tributário sôbre o patrimônio daquelas entidades.

    Observação do STF: Veja Súmula 303.

    No portal do STF: Vide Súmula 303. ● Tese de Repercussão Geral definida no Tema 342, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.

    Aprovada em sessão plenária de 01/10/1964
    Vigente
    Ver no STF
  469. A multa de cem por cento, para o caso de mercadoria importada irregularmente, é calculada à base do custo de câmbio da categoria correspondente.

    Aprovada em sessão plenária de 01/10/1964
    Vigente
    Ver no STF
  470. O imposto de transmissão "inter vivos" não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sobre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.

    Observação do STF: Veja Súmula 110.

    No portal do STF: Vide Súmula 110.

    Aprovada em sessão plenária de 01/10/1964
    Vigente
    Ver no STF
  471. As empresas aeroviárias não estão isentas do imposto de indústrias e profissões.

    Aprovada em sessão plenária de 01/10/1964
    Vigente
    Ver no STF
  472. A condenação do autor em honorários de advogado, com fundamento no art. 64 do C. P. C., depende de reconvenção.

    Aprovada em sessão plenária de 01/10/1964
    Vigente
    Ver no STF
  473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    No portal do STF: Vide Súmula Vinculante 3. ● Vide Súmula 6 e Súmula 346. ● Tema 839 de Repercussão Geral (reconhecida). ● Tese de Repercussão Geral definida no Tema 138, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  474. Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  475. A Lei 4.686, de 21-6-1965, tem aplicação imediata aos processos em curso, inclusive em grau de recurso extraordinário.

    Redação no livro de súmulas do STF

    A Lei nº 4.686, de 21-6-65, tem aplicação imediata aos processos em curso, inclusive em grau de recurso extraordinário.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  476. Desapropriadas as ações de uma sociedade, o Poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos títulos.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  477. As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  478. O provimento em cargos de Juízes substitutos do Trabalho, deve ser feito independentemente de lista tríplice, na ordem de classificação dos candidatos.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  479. As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  480. Pertencem ao domínio e administração da União, nos termos dos arts. 4º, IV, e 186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvículas.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Pertencem ao domínio e administração da União, nos têrmos dos arts. 4º, IV e 186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvícolas.

    No portal do STF: Vide Súmula 650.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  481. Se a locação compreende, além do imóvel, fundo de comércio, com instalações e pertences, como no caso de teatros, cinemas e hotéis, não se aplicam ao retomante as restrições do art. 8°, e, parágrafo único, do Decreto 24.150, de 20-4-1934.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Se a locação compreende, além do imóvel, fundo de comércio, com instalações e pertences, como no caso de teatros, cinemas e hotéis, não se aplicam ao retomante as restrições do art. 8º, e, parágrafo único, do Decreto nº. 24.150, de 20.4.34.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  482. O locatário, que não fôr sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do Decreto 24.150.

    Redação no livro de súmulas do STF

    O locatário, que não fôr sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do Decreto nº 24.150.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  483. É dispensável a prova da necessidade, na retomada de prédio situado em localidade para onde o proprietário pretende transferir residência, salvo se mantiver, também, a anterior, quando dita prova será exigida.

    Observação do STF: Veja Súmula 80.

    No portal do STF: Vide Súmula 80.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  484. Pode, legitimamente, o proprietário pedir o prédio para a residência de filho, ainda que solteiro, de acordo com o art. 11, III, da Lei 4.494, de 25-11-1964.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Pode, legitimamente, o proprietário pedir o prédio para a residência de filho, ainda que solteiro, de acordo com o art. 11, nº III, da Lei nº 4.494, de 25.11.64.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  485. Nas locações regidas pelo Decreto 24.150, de 20-4-1934, a presunção de sinceridade do retomante é relativa, podendo ser ilidida pelo locatário.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Nas locações regidas pelo Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934, a presunção de sinceridade do retomante é relativa, podendo ser ilidida pelo locatário.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  486. Admite-se a retomada para sociedade da qual o locador, ou seu cônjuge, seja sócio, com participação predominante no capital social.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  487. Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste for ela disputada.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  488. A preferência a que se refere o art. 9° da Lei 3.912, de 3-7-1961, constitui direito pessoal. Sua violação resolve-se em perdas e danos.

    Redação no livro de súmulas do STF

    A preferência a que se refere o art. 9º da Lei nº 3.912, de 3-7-1961, constitui direito pessoal. Sua violação resolve-se em perdas e danos.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  489. A compra e venda de automóvel não prevalece contra terceiros, de boa-fé, se o contrato não foi transcrito no registro de títulos e documentos.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  490. A pensão correspondente à indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  491. É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  492. A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  493. O valor da indenização, se consistente em prestações periódicas e sucessivas, compreenderá, para que se mantenha inalterável na sua fixação, parcelas compensatórias do imposto de renda, incidente sobre os juros do capital gravado ou caucionado, nos termos dos arts. 911 e 912 do Código de Processo Civil.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  494. A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula 152.

    Redação no livro de súmulas do STF

    A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula nº 152.

    No portal do STF: Vide Súmula 152.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  495. A restituição em dinheiro da coisa vendida a crédito, entregue nos quinze dias anteriores ao pedido de falência ou de concordata, cabe, quando, ainda que consumida ou transformada, não faça o devedor prova de haver sido alienada a terceiro.

    Observação do STF: Veja Súmula 193 e Súmula 417.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  496. São válidos, porque salvaguardados pelas Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1967, os decretos-leis expedidos entre 24 de janeiro e 15 de março de 1967.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  497. Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  498. Compete à Justiça dos Estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  499. Não obsta à concessão do "sursis" condenação anterior à pena de multa.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  500. Não cabe a ação cominatória para compelir-se o réu a cumprir obrigação de dar.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  501. Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

    No portal do STF: Vide Súmula Vinculante 22. ● Vide Súmula 235 e Súmula 689. ● Tese de Repercussão Geral definida no Tema 414, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  502. Na aplicação do art. 839 do Código de Processo Civil, com a redação da Lei 4.290, de 5-12-1963, a relação valor da causa e salário mínimo vigente na capital do Estado, ou do Território, para efeito de alçada, deve ser considerada na data do ajuizamento do pedido.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Na aplicação do art. 839 do C. Pr. Civ., com a redação da Lei nº 4.290, de 5.12.63, a relação valor da causa e salário mínimo vigente na Capital do Estado, ou do Território, para o efeito de alçada, deve ser considerada na data do ajuizamento do pedido.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  503. A dúvida, suscitada por particular, sobre o direito de tributar, manifestado por dois Estados, não configura litígio da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  504. Compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento das causas fundadas em contrato de seguro marítimo.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  505. Salvo quando contrariarem a Constituição, não cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal, de quaisquer decisões da Justiça do Trabalho, inclusive dos presidentes de seus tribunais.

    No portal do STF: Tema 892 de Repercussão Geral (não reconhecida).

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  506. O agravo a que se refere o art. 4º da Lei 4.348, de 26-6-1964, cabe, somente, do despacho do Presidente do Supremo Tribunal Federal que defere a suspensão da liminar, em mandado de segurança; não do que a "denega".

    Redação no livro de súmulas do STF

    O agravo a que se refere o art. 4º da Lei nº 4.348, de 26.6.64, cabe, somente, do despacho do Presidente do Supremo Tribunal Federal que defere a suspensão da liminar, em mandado de segurança; não do que a denega.

    Observação do STF: Veja SS 1945 AgR-AgR-AgR-QO (DJ de 01/08/2003).

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  507. A ampliação dos prazos a que se refere o art. 32 do Código de Processo Civil aplica-se aos executivos fiscais.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  508. Compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A.

    No portal do STF: Vide Súmula 517 e Súmula 556.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  509. A Lei 4.632, de 18-05-1965, que alterou o art. 64 do Código de Processo Civil, aplica-se aos processos em andamento, nas instâncias ordinárias.

    Redação no livro de súmulas do STF

    A Lei nº 4.632, de 18.5.65, que alterou o art. 64 do Código de Processo Civil, aplica-se aos processos em andamento, nas instâncias ordinárias.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  510. Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  511. Compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandados de segurança, ressalvada a ação fiscal, nos termos da Constituição Federal de 1967, art. 119, § 3º.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  512. Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  513. A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (câmaras, grupos ou turmas) que completa o julgamento do feito.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  514. Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  515. A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório.

    Observação do STF: Veja Súmula 249.

    No portal do STF: Vide Súmula 249.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  516. O Serviço Social da Indústria (SESI) está sujeito à jurisdição da Justiça estadual.

    Redação no livro de súmulas do STF

    O Serviço Social da Indústria – S. E. S. I. – está sujeito à jurisdição da Justiça Estadual.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  517. As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

    No portal do STF: Vide Súmula 508 e Súmula 556.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  518. A intervenção da União, em feito já julgado pela segunda instância e pendente de embargos, não desloca o processo para o Tribunal Federal de Recursos.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  519. Aplica-se aos executivos fiscais o princípio da sucumbência a que se refere o art. 64 do Código de Processo Civil.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  520. Não exige a lei que, para requerer o exame a que se refere o art. 777 do Código de Processo Penal, tenha o sentenciado cumprido mais de metade do prazo da medida de segurança imposta.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  521. O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  522. Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  523. No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    No portal do STF: Vide Súmula 431 e Súmula 707.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  524. Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  525. A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  526. Subsiste a competência do Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar a apelação, nos crimes da Lei de Segurança Nacional, se houve sentença antes da vigência do A.I. n° 2.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  527. Após a vigência do Ato Institucional 6, que deu nova redação ao art. 114, III, da Constituição Federal de 1967, não cabe recurso extraordinário das decisões do juiz singular.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Após a vigência do Ato Institucional nº 6, que deu nova redação ao art. 114, III, da Constituição Federal de 1967, não cabe recurso extraordinário das decisões do juiz singular.

    Observação do STF: Veja Súmula 640.

    No portal do STF: Vide Súmula 640.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  528. Se a decisão contiver partes autônomas, a admissão parcial, pelo presidente do tribunal a quo, de recurso extraordinário que, sobre qualquer delas se manifestar, não limitará a apreciação de todas pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente de interposição de agravo de instrumento.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  529. Subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou por outro motivo, não se encontrar em condições financeiras, de efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava garantir.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  530. Na legislação anterior ao art. 4º da Lei 4.749, de 12-08-1965, a contribuição para a previdência social não estava sujeita ao limite estabelecido no art. 69 da Lei 3.807, de 26-08-1960, sobre o 13º salário a que se refere o art. 3º da Lei 4.281, de 8-11-1963.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Na legislação anterior ao art. 4º da Lei nº 4.749, de 12-8-1965, a contribuição para a previdência social não estava sujeita ao limite estabelecido no art. 69 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, sôbre o 13º salário a que se refere o art. 3º da Lei nº 4.281, de 8-11-63.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  531. É inconstitucional o Decreto 51668, de 17-01-1963, que estabeleceu salário profissional para trabalhadores de transportes marítimos, fluviais e lacustres.

    Redação no livro de súmulas do STF

    É inconstitucional o Decreto nº 51.668, de 17-1-1963, que estabeleceu salário profissional para trabalhadores de transportes marítimos, fluviais e lacustres.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  532. É constitucional a Lei 5.043, de 21-06-1966, que concedeu remissão das dívidas fiscais oriundas da falta de oportuno pagamento de sêlo nos contratos particulares com a Caixa Econômica e outras entidades autárquicas.

    Redação no livro de súmulas do STF

    É constitucional a Lei nº 5.043, de 21.6.66, que concedeu remissão das dívidas fiscais oriundas da falta de oportuno pagamento de sêlo nos contratos particulares com a Caixa Econômica e outras entidades autárquicas.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  533. Nas operações denominadas "crediários", com emissão de vales ou certificados para compras e nas quais, pelo financiamento, se cobram, em separado, juros, selos e outras despesas, incluir-se-á tudo no custo da mercadoria e sôbre esse preço global calcular-se-á o impôsto de vendas e consignações.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  534. O imposto de importação sobre o extrato alcoólico de malte, como matéria-prima para fabricação de whisky, incide à base de 60%, desde que desembarcado antes do Decreto-lei 398, de 30-12-1968.

    Redação no livro de súmulas do STF

    O impôsto de importação sôbre o extrato alcoólico de malte, como matéria-prima para fabricação de whisky, incide à base de 60%, desde que desembarcado antes do Decreto-lei nº 398, de 30.12.1968.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  535. Na importação, a granel, de combustíveis líquidos é admíssivel a diferença de pêso, para mais, até 4%, motivada pelas variações previstas no Decreto-lei 1.028, de 4-1-1939, art. 1º.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Na importação, a granel, de combustíveis líquidos é admíssivel a diferença de pêso, para mais, até 4%, motivada pelas variações previstas no Decreto-lei nº 1.028, de 4-1-1939, art. 1º.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  536. São objetivamente imunes ao imposto sobre circulação de mercadorias os "produtos industrializados", em geral, destinados à exportação, além de outros, com a mesma destinação, cuja isenção a lei determinar.

    No portal do STF: Tema 475 de Repercussão Geral (reconhecida). ● Tema 633 de Repercussão Geral (reconhecida).

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  537. É inconstitucional a exigência de impôsto estadual do sêlo, quando feita nos atos e instrumentos tributados ou regulados por lei federal, ressalvado o disposto no art. 15, § 5º, da Constituição Federal de 1946.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  538. A avaliação judicial para o efeito do cálculo das benfeitorias dedutíveis do impôsto sôbre lucro imobiliário independe do limite a que se refere a Lei 3.470, de 28-11-1958, art. 8º, parágrafo único.

    Redação no livro de súmulas do STF

    A avaliação judicial para o efeito do cálculo das benfeitorias dedutíveis do impôsto sôbre lucro imobiliário independe do limite a que se refere a Lei nº 3.470, de 28-11-1958, art. 8º, parágrafo único.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  539. É constitucional a lei do Município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  540. No preço da mercadoria sujeita ao imposto de vendas e consignações, não se incluem as despesas de frete e carreto.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  541. O imposto sobre vendas e consignações não incide sobre a venda ocasional de veículos e equipamentos usados, que não se insere na atividade profissional do vendedor, e não é realizada com o fim de lucro, sem caráter, pois, de comercialidade.

    Observação do STF: Veja Súmula Vinculante 32.

    No portal do STF: Vide Súmula Vinculante 32.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  542. Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  543. A Lei 2.975, de 27-11-1965, revogou, apenas, as isenções de caráter geral, relativas ao impôsto único sôbre combustíveis, não as especiais, por outras leis concedidas.

    Redação no livro de súmulas do STF

    A Lei nº 2.975, de 27-11-1965, revogou, apenas, as isenções de caráter geral, relativas ao impôsto único sôbre combustíveis, não as especiais, por outras leis concedidas.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  544. Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

    No portal do STF: Vide Súmula 615.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  545. Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  546. Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte "de jure" não recuperou do contribuinte "de facto" o "quantum" respectivo.

    Observação do STF: Veja Súmula 71.

    No portal do STF: Vide Súmula 71.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  547. Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.

    No portal do STF: Vide Súmula 70 e Súmula 323.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  548. É inconstitucional o Decreto-lei 643, de 19-6-1947, artigo 4º, do Paraná, na parte que exige sêlo proporcional sôbre atos e instrumentos regulados por lei federal.

    Redação no livro de súmulas do STF

    É inconstitucional o Decreto-lei nº 643, de 19.6.47, artigo 4º, do Paraná, na parte que exige sêlo proporcional sôbre atos e instrumentos regulados por lei federal.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  549. A taxa de bombeiros do Estado de Pernambuco é constitucional, revogada a Súmula 274.

    Redação no livro de súmulas do STF

    A Taxa de Bombeiros do Estado de Pernambuco é constitucional, revogada a Súmula nº 274.

    No portal do STF: Vide Súmula 138 e Súmula 274.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  550. A isenção concedida pelo art. 2º da Lei 1.815 de 1953, às emprêsas de navegação aérea não compreende a taxa de melhoramento de portos, instituída pela Lei 3.421 de 1958.

    Redação no livro de súmulas do STF

    A isenção concedida pelo art. 2º da Lei nº 1.815 de 1953, às emprêsas de navegação aérea não compreende a taxa de melhoramento de portos, instituída pela Lei nº 3.421 de 1958.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  551. É inconstitucional a taxa de urbanização da Lei 2.320, de 20-12-1961, instituída pelo Município de Pôrto Alegre, porque seu fato gerador é o mesmo da transmissão imobiliária.

    Redação no livro de súmulas do STF

    É inconstitucional a taxa de urbanização da Lei número 2.320, de 20-12-1961, instituída pelo Município de Pôrto Alegre, porque seu fato gerador é o mesmo da transmissão imobiliária.

    Aprovada em sessão plenária de 03/12/1969
    Vigente
    Ver no STF
  552. Com a regulamentação do art. 15 da Lei 5.316/1967, pelo Decreto 71.037/1972, tornou-se exequível a exigência da exaustão da via administrativa antes do início da ação de acidente do trabalho.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Com a regulamentação do art. 15 da Lei nº 5.316/67, pelo Decreto 71.037/72, tornou-se exeqüível a exigência da exaustão da via administrativa antes do início da ação de acidente do trabalho.

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  553. O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é contribuição parafiscal, não sendo abrangido pela imunidade prevista na letra "d", III, do art. 19 da Constituição Federal.

    Redação no livro de súmulas do STF

    O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é contribuição parafiscal, não sendo abrangido pela imunidade prevista na letra d, inciso III, do art. 19, da Constituição Federal.

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  554. O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  555. É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre Juiz de Direito do Estado e a Justiça Militar local.

    Observação do STF: Veja CJ 6195 (DJ de 28/09/1979) e CJ 6155 (DJ de 25/05/1979).

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  556. É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

    No portal do STF: Vide Súmula 508 e Súmula 517.

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  557. É competente a Justiça Federal para julgar as causas em que são partes a COBAL e a CIBRAZEM.

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  558. É constitucional o art. 27 do Decreto-lei 898, de 29-9-1969.

    Redação no livro de súmulas do STF

    É constitucional o art. 27 do Decreto-lei 898, de 29.9.69.

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  559. O Decreto-lei 730, de 5-8-1969, revogou a exigência de homologação, pelo Ministro da Fazenda, das Resoluções do Conselho de Política Aduaneira.

    Redação no livro de súmulas do STF

    O Decreto-lei 730, de 5.8.69, revogou a exigência de homologação, pelo Ministro da Fazenda, das Resoluções do Conselho de Política Aduaneira.

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  560. A extinção de punibilidade, pelo pagamento do tributo devido, estende-se ao crime de contrabando ou descaminho, por força do art. 18, § 2º, do Decreto-Lei 157/1967.

    Redação no livro de súmulas do STF

    A extinção de punibilidade, pelo pagamento do tributo devido, estende-se ao crime de contrabando ou descaminho, por força do art. 18, § 2º, do Decreto-lei 157/67.

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  561. Em desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda que por mais de uma vez.

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  562. Na indenização de danos materiais decorrentes de ato ilícito cabe a atualização de seu valor, utilizando-se, para esse fim, dentre outros critérios, dos índices de correção monetária.

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  563. O concurso de preferência a que se refere o parágrafo único do art. 187 do Código Tributário Nacional é compatível com o disposto no art. 9º, I, da Constituição Federal.

    Redação no livro de súmulas do STF

    O concurso de preferência a que se refere o parágrafo único do art. 187 do Código Tributário Nacional é compatível com o disposto no art. 9º, inciso I, da Constituição Federal.

    Situação: o índice de súmulas do portal do STF marca esta súmula como cancelada. O livro de súmulas do STF, atualizado em 2017, ainda não traz a marca.

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Cancelada
    Ver no STF
  564. A ausência de fundamentação do despacho de recebimento de denúncia por crime falimentar enseja nulidade processual, salvo se já houver sentença condenatória.

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  565. A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência.

    Observação do STF: Veja Súmula 191 e Súmula 192.

    No portal do STF: Vide Súmulas 191 e Súmula 192.

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  566. Enquanto pendente, o pedido de readaptação fundado em desvio funcional não gera direitos para o servidor, relativamente ao cargo pleiteado.

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  567. A Constituição, ao assegurar, no § 3º do art. 102, a contagem integral do tempo de serviço público federal, estadual ou municipal para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade não proíbe à União, aos Estados e aos Municípios mandarem contar, mediante lei, para efeito diverso, tempo de serviço prestado a outra pessoa de direito público interno.

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  568. A identificação criminal não constitui constrangimento ilegal, ainda que o indiciado já tenha sido identificado civilmente.

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  569. É inconstitucional a discriminação de alíquotas do imposto de circulação de mercadorias nas operações interestaduais, em razão de o destinatário ser, ou não, contribuinte.

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  570. O imposto de circulação de mercadorias não incide sobre a importação de bens de capital.

    No portal do STF: Vide Súmula 660.

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  571. O comprador de café ao IBC, ainda que sem expedição de nota fiscal, habilita-se, quando da comercialização do produto, ao crédito do ICM que incidiu sobre a operação anterior.

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  572. No cálculo do imposto de circulação de mercadorias devido na saída de mercadorias para o exterior, não se incluem fretes pagos a terceiros, seguros e despesas de embarque.

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  573. Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  574. Sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento similar.

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  575. À mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se a isenção do imposto sobre circulação de mercadorias concedida a similar nacional.

    Redação no livro de súmulas do STF

    À mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se a isenção do imposto de circulação de mercadorias concedida a similar nacional.

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  576. É lícita a cobrança do imposto sobre circulação de mercadorias sobre produtos importados sob o regime da alíquota "zero".

    Redação no livro de súmulas do STF

    É lícita a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre produtos importados sob o regime da alíquota "zero".

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  577. Na importação de mercadorias do exterior, o fato gerador do imposto de circulação de mercadorias ocorre no momento de sua entrada no estabelecimento do importador.

    Observação do STF: Veja RE 193817 (DJ de 10/08/2001).

    No portal do STF: Tema 520 de Repercussão Geral (reconhecida). ● Vide Súmula Vinculante 48. ● Vide Súmula 661.

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  578. Não podem os Estados, a título de ressarcimento de despesas, reduzir a parcela de 20% do produto da arrecadação do imposto de circulação de mercadorias, atribuída aos Municípios pelo art. 23, § 8º, da Constituição Federal.

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  579. A cal virgem e a hidratada estão sujeitas ao imposto de circulação de mercadorias.

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  580. A isenção prevista no art. 13, parágrafo único, do Decreto-lei 43/1966, restringe-se aos filmes cinematográficos.

    Redação no livro de súmulas do STF

    A isenção prevista no art. 13, parágrafo único, do Decreto-lei 43/66, restringe-se aos filmes cinematográficos.

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  581. A exigência de transporte em navio de bandeira brasileira, para efeito de isenção tributária, legitimou-se com o advento do Decreto-lei nº 666, de 2-7-1969.

    Redação no livro de súmulas do STF

    A exigência de transporte em navio de bandeira brasileira, para efeito de isenção tributária, legitimou-se com o advento do Decreto-lei nº 666, de 2.7.69.

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  582. É constitucional a Resolução nº 640/69, do Conselho de Política Aduaneira, que reduziu a alíquota do imposto de importação para a soda cáustica, destinada a zonas de difícil distribuição e abastecimento.

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  583. Promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  584. Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.

    Situação: o índice de súmulas do portal do STF marca esta súmula como cancelada. O livro de súmulas do STF, atualizado em 2017, ainda não traz a marca.

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Cancelada
    Ver no STF
  585. Não incide o imposto de renda sobre a remessa de divisas para pagamento de serviços prestados no exterior, por empresa que não opera no Brasil.

    Observação do STF: Veja RE 101066 (DJ de 19/10/1984).

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  586. Incide imposto de renda sobre os juros remetidos para o exterior, com base em contrato de mútuo.

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  587. Incide imposto de renda sobre o pagamento de serviços técnicos contratados no exterior e prestados no Brasil.

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  588. O imposto sobre serviços não incide sobre os depósitos, as comissões e taxas de desconto, cobrados pelos estabelecimentos bancários.

    No portal do STF: Tema 296 de Repercussão Geral (reconhecida).

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  589. É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  590. Calcula-se o imposto de transmissão causa mortis sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  591. A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados.

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  592. Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal.

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  593. Incide o percentual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho.

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  594. Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  595. É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.

    No portal do STF: Vide Súmula Vinculante 29.

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  596. As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional.

    Redação no livro de súmulas do STF

    As disposições do Decreto 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.

    No portal do STF: Vide Súmula 121.

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  597. Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança, decidiu, por maioria de votos, a apelação.

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  598. Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso extraordinário.

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  599. São incabíveis embargos de divergência de decisão de Turma, em Agravo Regimental.

    Observação do STF: A Súmula 599 foi cancelada nos seguintes julgamentos: RE 356069 AgR-EDv-AgR (DJe nº 55 de 28/03/2008), RE 285093 AgR-ED-EDv-AgR (DJe nº 55 de 28/03/2008) e RE 283240 AgR-ED-EDv-AgR (DJe nº 47 de 14/03/2008).

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Cancelada
    Ver no STF
  600. Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.

    Aprovada em sessão plenária de 15/12/1976
    Vigente
    Ver no STF
  601. Os arts. 3°, II, e 55 da Lei Complementar 40/1981 (Lei Orgânica do Ministério Público) não revogaram a legislação anterior que atribui a iniciativa para a ação penal pública, no processo sumário, ao juiz ou à autoridade policial, mediante Portaria ou Auto de Prisão em Flagrante.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Os arts. 3º, II, e 55 da Lei Complementar nº 40/81 (Lei Orgânica do Ministério Público) não revogaram a legislação anterior que atribui a iniciativa para a ação penal pública, no processo sumário, ao juiz ou à autoridade policial, mediante Portaria ou Auto de Prisão em Flagrante.

    Aprovada em sessão plenária de 17/10/1984
    Vigente
    Ver no STF
  602. Nas causas criminais, o prazo de interposição de Recurso Extraordinário é de 10 (dez) dias.

    No portal do STF: Vide Súmula 699.

    Aprovada em sessão plenária de 17/10/1984
    Vigente
    Ver no STF
  603. A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

    Aprovada em sessão plenária de 17/10/1984
    Vigente
    Ver no STF
  604. A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade.

    Aprovada em sessão plenária de 17/10/1984
    Vigente
    Ver no STF
  605. Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.

    Observação do STF: Veja HC 77786 (DJ de 02/02/2001).

    Aprovada em sessão plenária de 17/10/1984
    Vigente
    Ver no STF
  606. Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

    Aprovada em sessão plenária de 17/10/1984
    Vigente
    Ver no STF
  607. Na ação penal regida pela Lei 4.611/1965, a denúncia, como substitutivo da portaria, não interrompe a prescrição.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Na ação penal regida pela Lei nº 4611/65, a denúncia, como substitutivo da Portaria, não interrompe a prescrição.

    Aprovada em sessão plenária de 17/10/1984
    Vigente
    Ver no STF
  608. No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

    Aprovada em sessão plenária de 17/10/1984
    Vigente
    Ver no STF
  609. É pública incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal.

    Aprovada em sessão plenária de 17/10/1984
    Vigente
    Ver no STF
  610. Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

    Aprovada em sessão plenária de 17/10/1984
    Vigente
    Ver no STF
  611. Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

    Aprovada em sessão plenária de 17/10/1984
    Vigente
    Ver no STF
  612. Ao trabalhador rural não se aplicam, por analogia, os benefícios previstos na Lei nº 6367, de 19/10/76.

    Aprovada em sessão plenária de 17/10/1984
    Vigente
    Ver no STF
  613. Os dependentes de trabalhador rural não têm direito à pensão previdenciária, se o óbito ocorreu anteriormente à vigência da Lei Complementar 11/1971.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Os dependentes de trabalhador rural não têm direito à pensão previdenciária, se o óbito ocorreu anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 11/71.

    Aprovada em sessão plenária de 17/10/1984
    Vigente
    Ver no STF
  614. Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

    Aprovada em sessão plenária de 17/10/1984
    Vigente
    Ver no STF
  615. O princípio constitucional da anualidade (§ 29 do art. 153 da Constituição Federal) não se aplica à revogação de isenção do ICM.

    Redação no livro de súmulas do STF

    O princípio constitucional da anualidade (§ 29 do art. 153 da CF) não se aplica à revogação de isenção do ICM.

    Observação do STF: Veja Súmula 544.

    No portal do STF: Vide Súmula 544.

    Aprovada em sessão plenária de 17/10/1984
    Vigente
    Ver no STF
  616. É permitida a cumulação da multa contratual com os honorários de advogado, após o advento do Código de Processo Civil vigente.

    Aprovada em sessão plenária de 17/10/1984
    Vigente
    Ver no STF
  617. A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.

    Aprovada em sessão plenária de 17/10/1984
    Vigente
    Ver no STF
  618. Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.

    No portal do STF: Vide Súmula 164 e Súmula 345.

    Aprovada em sessão plenária de 17/10/1984
    Vigente
    Ver no STF
  619. A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito.

    Observação do STF: A Súmula 619 foi revogada no julgamento do HC 92566 (DJe nº 104 de 05/06/2009).

    No portal do STF: Vide Súmula Vinculante 25.

    Aprovada em sessão plenária de 17/10/1984
    Revogada
    Ver no STF
  620. A sentença proferida contra Autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa.

    Aprovada em sessão plenária de 17/10/1984
    Vigente
    Ver no STF
  621. Não enseja Embargos de Terceiro à penhora a promessa de compra e venda não inscrita no registro de imóveis.

    Aprovada em sessão plenária de 17/10/1984
    Vigente
    Ver no STF
  622. Não cabe Agravo Regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em Mandado de Segurança.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  623. Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do mandado de segurança com base no art. 102, I, "n", da Constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.

    No portal do STF: Vide Súmula 248, Súmula 330 e Súmula 624.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  624. Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

    No portal do STF: Vide Súmula 248, Súmula 330, Súmula 510 e Súmula 623.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  625. Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  626. A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  627. No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.

    No portal do STF: Vide Súmula 628.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  628. Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente.

    No portal do STF: Vide Súmula 627.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  629. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    No portal do STF: Vide Súmula 630. ● Tese de Repercussão Geral definida no Tema 82, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  630. A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    No portal do STF: Vide Súmula 629. ● Tese de Repercussão Geral definida no Tema 82, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  631. Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.

    No portal do STF: Vide Súmula 701.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  632. É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  633. É incabível a condenação em verba honorária nos recursos extraordinários interpostos em processo trabalhista, exceto nas hipóteses previstas na Lei 5584/1970.

    Redação no livro de súmulas do STF

    É incabível a condenação em verba honorária nos recursos extraordinários interpostos em processo trabalhista, exceto nas hipóteses previstas na Lei 5.584/70.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  634. Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.

    No portal do STF: Vide Súmula 635.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  635. Cabe ao presidente do tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.

    No portal do STF: Vide Súmula 634.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  636. Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  637. Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  638. A controvérsia sobre a incidência, ou não, de correção monetária em operações de crédito rural é de natureza infraconstitucional, não viabilizando recurso extraordinário.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  639. Aplica-se a Súmula 288 quando não constarem do traslado do agravo de instrumento as cópias das peças necessárias à verificação da tempestividade do recurso extraordinário não admitido pela decisão agravada.

    Observação do STF: Veja Súmula 288.

    No portal do STF: Vide Súmula 288.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  640. É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

    No portal do STF: Tema 898 de Repercussão Geral (não reconhecida).

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  641. Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  642. Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  643. O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  644. Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo.

    No portal do STF: Data de republicação do enunciado: DJ de 11-12-2003

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  645. É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Observação do STF: Veja Súmula Vinculante 38 e Súmula 419.

    No portal do STF: Vide Súmula Vinculante 38. ● Vide Súmula 419.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  646. Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Observação do STF: Veja Súmula Vinculante 49.

    No portal do STF: Vide Súmula Vinculante 49.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  647. Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

    Observação do STF: Veja Súmula Vinculante 39.

    No portal do STF: A Súmula 647 foi convertida na Súmula Vinculante 39.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  648. A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de Lei Complementar.

    Redação no livro de súmulas do STF

    A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.

    Observação do STF: Veja Súmula Vinculante 7.

    No portal do STF: A Súmula 648 foi convertida na Súmula Vinculante 7.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  649. É inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  650. Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

    No portal do STF: Vide Súmula 480.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  651. A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.

    Redação no livro de súmulas do STF

    A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a EC 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.

    Observação do STF: Veja Súmula Vinculante 54.

    No portal do STF: A Súmula 651 foi convertida na Súmula Vinculante 54.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  652. Não contraria a Constituição o art. 15, § 1º, do Decreto-lei 3365/1941 (Lei da desapropriação por utilidade pública).

    Redação no livro de súmulas do STF

    Não contraria a Constituição o art. 15, § 1º, do Dl. 3.365/41 (Lei da Desapropriação por utilidade pública).

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  653. No Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  654. A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  655. A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.

    No portal do STF: Vide Súmula Vinculante 17. ● Tema 521 de Repercussão Geral (reconhecida).

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  656. É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  657. A imunidade prevista no art. 150, VI, "d", da Constituição Federal abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.

    No portal do STF: Tese de Repercussão Geral definida no Tema 209, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  658. São constitucionais os arts. 7º da Lei 7.787/1989 e 1º da Lei 7.894/1989 e da Lei 8.147/1990, que majoraram a alíquota do FINSOCIAL, quando devida a contribuição por empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços.

    Redação no livro de súmulas do STF

    São constitucionais os arts. 7º da Lei 7.787/89 e 1º da Lei 7.894/89 e da Lei 8.147/90, que majoraram a alíquota do Finsocial, quando devida a contribuição por empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  659. É legítima a cobrança da Cofins, do PIS e do Finsocial sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  660. Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto.

    No portal do STF: Tese de Repercussão Geral definida no Tema 171, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  661. Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

    Observação do STF: Veja Sumula Vinculante 48

    No portal do STF: A Súmula 661 foi convertida na Súmula Vinculante 48. ● Vide Súmula 577 e Súmula 660.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  662. É legítima a incidência do ICMS na comercialização de exemplares de obras cinematográficas, gravados em fitas de videocassete.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  663. Os §§ 1º e 3º do art. 9º do Decreto-Lei 406/1968 foram recebidos pela Constituição.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Os §§ 1º e 3º do art. 9º do Dl. 406/68 foram recebidos pela Constituição.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  664. É inconstitucional o inciso V do art. 1º da Lei 8.033/1990, que instituiu a incidência do imposto nas operações de crédito, câmbio e seguros - IOF sobre saques efetuados em caderneta de poupança.

    Redação no livro de súmulas do STF

    É inconstitucional o inciso V do art. 1º da Lei 8.033/90, que instituiu a incidência do imposto nas operações de crédito, câmbio e seguros - IOF sobre saques efetuados em caderneta de poupança.

    No portal do STF: Tema 328 de Repercussão Geral (reconhecida). ● Tema 104 de Repercussão Geral (reconhecida).

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  665. É constitucional a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários instituída pela Lei 7.940/1989.

    Redação no livro de súmulas do STF

    É constitucional a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei 7.940/89.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  666. A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

    Observação do STF: Veja Súmula Vinculante 40.

    No portal do STF: A Súmula 666 foi convertida na Súmula Vinculante 40.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  667. Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  668. É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

    No portal do STF: Súmula indicada para conversão em súmula vinculante na PSV 96. ● Tema 523 de Repercussão Geral (reconhecida).

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  669. Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Observação do STF: Veja Súmula Vinculante 50.

    No portal do STF: A Súmula 669 foi convertida Súmula Vinculante 50.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  670. O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    Observação do STF: Veja Súmula Vinculante 41.

    No portal do STF: A Súmula 670 foi convertida Súmula Vinculante 41.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  671. Os servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários pertinentes aos meses de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente corrigido até o efetivo pagamento.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  672. O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.

    Redação no livro de súmulas do STF

    O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.

    Observação do STF: Veja Súmula Vinculante 51.

    No portal do STF: A Súmula 672 foi convertida na Súmula Vinculante 51.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  673. O art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  674. A anistia prevista no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não alcança os militares expulsos com base em legislação disciplinar ordinária, ainda que em razão de atos praticados por motivação política.

    Redação no livro de súmulas do STF

    A anistia prevista no art. 8º do ADCT não alcança os militares expulsos com base em legislação disciplinar ordinária, ainda que em razão de atos praticados por motivação política.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  675. Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição.

    No portal do STF: Tema 357 de Repercussão Geral (não reconhecida).

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  676. A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "a", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, também se aplica ao suplente do cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA).

    Redação no livro de súmulas do STF

    A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT, também se aplica ao suplente do cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA).

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  677. Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.

    No portal do STF: Tema 488 de Repercussão Geral (reconhecida).

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  678. São inconstitucionais os incisos I e III do art. 7º da Lei 8.162/91, que afastam, para efeito de anuênio e de licença-prêmio, a contagem do tempo de serviço regido pela consolidação das leis do trabalho dos servidores que passaram a submeter-se ao regime jurídico único.

    Redação no livro de súmulas do STF

    São inconstitucionais os incisos I e III do art. 7º da Lei 8.162/91, que afastam, para efeito de anuênio e de licença-prêmio, a contagem do tempo de serviço regido pela CLT dos servidores que passaram a submeter-se ao Regime Jurídico Único.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  679. A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  680. O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

    Observação do STF: Veja Súmula Vinculante 55.

    No portal do STF: A Súmula 680 foi convertida na Súmula Vinculante 55.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  681. É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    Observação do STF: Veja Súmula Vinculante 42.

    No portal do STF: A Súmula 681 foi convertida na Súmula Vinculante 42.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  682. Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos dos servidores públicos.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  683. O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    Observação do STF: Veja Súmula 14.

    No portal do STF: Vide Súmula 14. ● Tese de Repercussão Geral definida no Tema 646, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  684. É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.

    No portal do STF: Vide Súmula Vinculante 44.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  685. É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    Observação do STF: Veja Súmula Vinculante 43.

    No portal do STF: A Súmula 685 foi convertida na Súmula Vinculante 43.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  686. Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    Observação do STF: Veja Súmula Vinculante 44.

    No portal do STF: Vide Súmula 14. ● A Súmula 686 foi convertida na Súmula Vinculante 44. ● Tese de Repercussão Geral definida no Tema 646, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015. ● Tese de Repercussão Geral definida no Tema 626, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  687. A revisão de que trata o art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não se aplica aos benefícios previdenciários concedidos após a promulgação da Constituição de 1988.

    Redação no livro de súmulas do STF

    A revisão de que trata o art. 58 do ADCT não se aplica aos benefícios previdenciários concedidos após a promulgação da Constituição de 1988.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  688. É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.

    No portal do STF: Tema 20 de Repercussão Geral (reconhecida). ● Vide Súmula 207. ● Verbete indicado para conversão em súmula vinculante na PSV 104.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  689. O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o Juízo Federal do seu domicílio ou nas Varas Federais da capital do Estado-membro.

    No portal do STF: Vide Súmula 235 e Súmula 501.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  690. Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de "habeas corpus" contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais Criminais.

    Observação do STF: - Veja HC 86834 (DJ de 09/03/2007). - Embora na publicação da Súmula 690 conste como precedente o HC 79570, trata-se do HC 79570 QO (DJ de 01/08/2003).

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  691. Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

    Observação do STF: Veja HC 85185 (DJ de 01/09/2006) e HC 86864 MC (DJ de 16/12/2005).

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  692. Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  693. Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    No portal do STF: Vide Súmula 694 e Súmula 695.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  694. Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

    No portal do STF: Vide Súmula 693 e Súmula 695.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  695. Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

    No portal do STF: Vide Súmula 693 e Súmula 694.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  696. Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  697. A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  698. Não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura.

    Observação do STF: Veja HC 82959 (DJ de 01/09/2006).

    No portal do STF: Vide Súmula Vinculante 26.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  699. O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/1990, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/1994 ao Código de Processo Civil.

    Redação no livro de súmulas do STF

    O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  700. É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

    No portal do STF: Vide Súmula 699/STF.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  701. No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

    No portal do STF: Vide Súmula 631.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  702. A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  703. A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do DL 201/1967.

    Redação no livro de súmulas do STF

    A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do Dl. 201/67.

    No portal do STF: Vide Súmula 496 e Súmula 702.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  704. Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    No portal do STF: Vide Súmula 394 (cancelada), Súmula 396 e Súmula 451.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  705. A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

    No portal do STF: Vide Súmula 708.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  706. É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  707. Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

    No portal do STF: Vide Súmula 708.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  708. É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

    No portal do STF: Vide Súmula 523 e Súmula 707.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  709. Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  710. No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  711. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  712. É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  713. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  714. É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  715. A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  716. Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Observação do STF: Veja HC 84078 (DJe nº 35 de 26/02/2010).

    No portal do STF: Vide Súmula 717.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  717. Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  718. A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  719. A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  720. O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  721. A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

    Observação do STF: Veja Súmula Vinculante 45.

    No portal do STF: A Súmula 721 foi convertida Súmula Vinculante 45.

    Aprovada em sessão plenária de 24/09/2003
    Vigente
    Ver no STF
  722. São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

    Observação do STF: Veja Súmula Vinculante 46.

    No portal do STF: A Súmula 722 foi convertida Súmula Vinculante 46.

    Aprovada em sessão plenária de 26/11/2003
    Vigente
    Ver no STF
  723. Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    Aprovada em sessão plenária de 26/11/2003
    Vigente
    Ver no STF
  724. Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

    Observação do STF: Veja Súmula Vinculante 52.

    No portal do STF: A Súmula 724 foi convertida na Súmula Vinculante 52.

    Aprovada em sessão plenária de 26/11/2003
    Vigente
    Ver no STF
  725. É constitucional o § 2º do art. 6º da Lei 8024/1990, resultante da conversão da Medida Provisória 168/1990, que fixou o BTN fiscal como índice de correção monetária aplicável aos depósitos bloqueados pelo Plano Collor I.

    Redação no livro de súmulas do STF

    É constitucional o § 2º do art. 6º da L. 8.024/90, resultante da conversão da MPr 168/90, que fixou o BTN fiscal como índice de correção monetária aplicável aos depósitos bloqueados pelo Plano Collor I.

    No portal do STF: Verbete indicado para conversão em súmula vinculante na PSV 108. ● Tema 265 de Repercussão Geral( reconhecida).

    Aprovada em sessão plenária de 26/11/2003
    Vigente
    Ver no STF
  726. Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.

    Observação do STF: Veja ADI 3772 (DJe nº 59 de 27/03/2009).

    Aprovada em sessão plenária de 26/11/2003
    Vigente
    Ver no STF
  727. Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.

    Aprovada em sessão plenária de 26/11/2003
    Vigente
    Ver no STF
  728. É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/1974, que não foi revogado pela Lei 8.950/1994.

    Redação no livro de súmulas do STF

    É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94.

    Aprovada em sessão plenária de 26/11/2003
    Vigente
    Ver no STF
  729. A decisão na Ação Direta de Constitucionalidade 4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária.

    Redação no livro de súmulas do STF

    A decisão na ADC-4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária.

    Aprovada em sessão plenária de 26/11/2003
    Vigente
    Ver no STF
  730. A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

    No portal do STF: A proposta de conversão desta súmula em súmula vinculante foi rejeitada na sessão plenária do dia 9-4-2015 (PSV 109). ● Tema 699 de Repercussão Geral(reconhecida).

    Aprovada em sessão plenária de 26/11/2003
    Vigente
    Ver no STF
  731. Para fim da competência originária do Supremo Tribunal Federal, é de interesse geral da magistratura a questão de saber se, em face da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, os juízes têm direito à licença-prêmio.

    Redação no livro de súmulas do STF

    Para fim da competência originária do Supremo Tribunal Federal, é de interesse geral da magistratura a questão de saber se, em face da LOMAN, os juízes têm direito à licença-prêmio.

    Aprovada em sessão plenária de 26/11/2003
    Vigente
    Ver no STF
  732. É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9.424/1996.

    Redação no livro de súmulas do STF

    É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9.424/96.

    No portal do STF: Tese de Repercussão Geral definida no Tema 518, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.

    Aprovada em sessão plenária de 26/11/2003
    Vigente
    Ver no STF
  733. Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

    Aprovada em sessão plenária de 26/11/2003
    Vigente
    Ver no STF
  734. Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

    Aprovada em sessão plenária de 26/11/2003
    Vigente
    Ver no STF
  735. Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.

    No portal do STF: Vide Súmula 281.

    Aprovada em sessão plenária de 26/11/2003
    Vigente
    Ver no STF
  736. Compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

    Aprovada em sessão plenária de 26/11/2003
    Vigente
    Ver no STF

Quantas súmulas o STF tem, e quantas deixaram de valer

TotalVigentesCanceladasRevogadasSuperadasAlteradas
7367246411
SituaçãoSúmulas
Cancelada4, 301, 394, 563, 584 e 599
Revogada152, 274, 388 e 619
Superada3
Alterada359

A primeira súmula foi aprovada na sessão plenária de 13/12/1963 e a de número 736, a última, na sessão de 26/11/2003. Depois da Emenda Constitucional 45/2004, o STF passou a editar súmulas vinculantes, com numeração própria. O índice de súmulas do portal do STF termina na 736.

Como ler a situação de cada súmula

A situação vem do índice "Aplicação das Súmulas no STF", no portal do tribunal, que põe a marca entre parênteses ao lado do número: (cancelada), (revogada), (superada) ou (alterada). O livro "Súmula do STF", em PDF, traz a mesma marca no fim do enunciado e explica a mudança no campo Observação, por exemplo "A Súmula 4 foi cancelada no julgamento do Inq 104". A página repete essa frase embaixo do texto e na citação copiada.

O livro em PDF disponível no site do STF é a edição de 1º de dezembro de 2017. Duas súmulas foram marcadas depois disso e só aparecem como canceladas no índice do portal: a 563 e a 584. Aqui elas aparecem como canceladas, com o aviso de que a marca vem do portal.

O texto mostrado é o do portal do STF, que atualiza a ortografia ("sôbre" virou "sobre") e escreve por extenso as abreviações do livro ("L. 2.284, de 9.8.54" virou "Lei 2.284, de 9-8-1954"). Em 130 súmulas a redação do portal difere da do livro em mais que acento e pontuação, e a do livro aparece embaixo, em "Redação no livro de súmulas do STF". Quase sempre a diferença é só de forma. Na 131 muda o fim do texto: o livro diz "mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lista III do" Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio, e o portal, "que aprovou alterações introduzidas no" Acordo. Na 124 ("Instituo") e na 480 ("silvículas"), o portal tem erro de digitação que o livro não tem. Se for citar uma dessas, confira a redação publicada no Diário da Justiça.

Muitas súmulas citam leis que já foram revogadas, como o Código de Processo Civil de 1939 ou a Constituição de 1946. Se o STF não as marcou, a página mostra "Vigente", porque é o que o tribunal registra. Antes de usar uma súmula antiga, confira a lei atual e os julgados recentes do STF. Em 34 súmulas vigentes, a observação do STF remete a uma súmula vinculante sobre o mesmo tema; o link leva até ela.

Que efeito tem uma súmula do STF

O Código de Processo Civil manda juízes e tribunais observarem os enunciados das súmulas do STF em matéria constitucional (art. 927, IV). Nas causas que dispensam instrução, o juiz julga liminarmente improcedente o pedido que contraria súmula do STF (art. 332, I), e o relator nega provimento ao recurso contrário a ela (art. 932, IV, a). No recurso extraordinário, há repercussão geral sempre que o acórdão recorrido contraria súmula ou jurisprudência dominante do STF (art. 1.035, § 3º, I). As teses fixadas nesse regime estão nos temas de repercussão geral do STF.

A súmula comum não tem o efeito da súmula vinculante. A vinculante, prevista no art. 103-A da Constituição e na Lei 11.417/2006, obriga os demais órgãos do Judiciário e a administração pública, e o ato que a contraria pode ser levado ao STF por reclamação. Pelo art. 8º da Emenda Constitucional 45/2004, as súmulas antigas do STF só ganham efeito vinculante depois de confirmadas por dois terços dos ministros e publicadas na imprensa oficial. A lista do art. 927 e o modo de fazer a distinção estão no guia de precedentes obrigatórios do art. 927 do CPC.

Súmulas do STF sobre recurso extraordinário

Parte das súmulas mais lembradas trata da admissão do recurso extraordinário: a 279 (reexame de prova), a 280 (direito local), a 281 (recurso ordinário ainda cabível), a 282 e a 356 (prequestionamento), a 283 (fundamento suficiente não atacado) e a 284 (deficiência na fundamentação). Use o número na busca para ler o texto e a situação de cada uma.

Como citar súmula do STF

Cite pelo número e pelo tribunal: "Súmula 473 do STF". Na peça, transcreva o texto entre aspas. O botão "Copiar citação" copia o número, o tribunal e o texto. Se a súmula estiver cancelada, revogada, superada ou alterada, a citação sai com a situação entre colchetes e a observação do STF, por exemplo "Súmula 4 do STF [cancelada. Observação do STF: A Súmula 4 foi cancelada no julgamento do Inq 104 (DJ de 02/10/1981).]".

Para mandar uma súmula a alguém, use o link do número. Ele abre a página já na súmula, como #sum-473. As súmulas do STJ e as vinculantes do STF estão na página de súmulas do STJ e do STF, e as do TST na de súmulas e OJs do TST. Para achar acórdãos que aplicam ou afastam uma súmula, use a pesquisa de jurisprudência nos buscadores oficiais.

Perguntas frequentes

Quantas súmulas o STF tem?

O STF tem 736 súmulas comuns, numeradas de 1 a 736, além das súmulas vinculantes, que têm numeração própria. Das 736, 724 estão vigentes e 12 têm marca do STF: 6 canceladas, 4 revogadas, 1 superada e 1 alterada.

Quais súmulas do STF foram canceladas ou revogadas?

Segundo o índice de súmulas do portal do STF, estão canceladas as Súmulas 4, 301, 394, 563, 584 e 599; revogadas, as 152, 274, 388 e 619; superada, a 3; e alterada, a 359. As Súmulas 563 e 584 só têm a marca no portal, porque o livro de súmulas em PDF é de 2017.

Qual a diferença entre súmula do STF e súmula vinculante?

A súmula vinculante, prevista no art. 103-A da Constituição, obriga os demais órgãos do Judiciário e a administração pública, e o ato que a contraria pode ser levado ao STF por reclamação. A súmula comum do STF não tem esse efeito constitucional; é o CPC que manda juízes e tribunais observarem as súmulas do STF em matéria constitucional (art. 927, IV).

Como citar uma súmula do STF?

Pelo número e pelo tribunal: "Súmula 473 do STF". Transcreva o texto entre aspas e confira antes a situação. O botão Copiar citação desta página copia o número, o tribunal e o texto, e avisa entre colchetes quando a súmula está cancelada, revogada, superada ou alterada.

Súmula do STF que cita lei revogada ainda vale?

A página mostra a situação que o STF registra. Se o tribunal não cancelou, revogou nem declarou superada a súmula, ela aparece como vigente, mesmo que cite lei antiga, como o CPC de 1939. Nesses casos, confira a lei atual e os julgados recentes do STF antes de usar a súmula.

Ferramenta gratuita e informativa, conferida em 30 de outubro de 2026. Fontes: STF, "Súmula do STF", livro em PDF com as súmulas 1 a 736 (texto, data de aprovação e observação; atualizado em 1º de dezembro de 2017, arquivo conferido no site do STF em 30 de outubro de 2026); STF, portal "Aplicação das Súmulas no STF" (índice com a situação de cada súmula e página de cada uma, consultados em 30 de outubro de 2026); Código de Processo Civil, arts. 332, 927, 932 e 1.035; Constituição Federal, art. 103-A; Lei 11.417/2006; Emenda Constitucional 45/2004, art. 8º. O texto de cada súmula é o publicado pelo STF; em caso de divergência, vale a fonte oficial.

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