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Temas de repercussão geral do STF: os 1.498 temas, com tese e situação

Os 1.498 temas de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal estão aqui numa página só, do Tema 1498 ao Tema 1. Cada um traz o título, a tese (quando o STF já a divulgou), o resultado da repercussão geral, a situação do processo, o recurso paradigma, o relator e as datas. A busca aceita o número do tema em qualquer formato ("1234", "Tema 1.234", "tema nº 66", "Tema 66/RG"), o número do processo paradigma ("RE 559.937") e palavras, com ou sem acento, no singular ou no plural. Cada tema tem link próprio e um botão que copia a citação. Dados coletados no portal do STF em 30 de outubro de 2026.

1.498 temas

Tema 1498 Em julgamento

Título ainda não divulgado no portal do STF.

RE 1.602.130 · Relator: Ministro Presidente
Situação no STF: Em julgamento

Tema 1497 Em julgamento

Título ainda não divulgado no portal do STF.

RE 1.597.638 · Relator: Ministro Presidente
Situação no STF: Em julgamento

Tema 1496 Em julgamento

Retomada da exigibilidade do adicional de 1% da Cofins-Importação após a revogação da Medida Provisória nº 774/2017 e incidência da anterioridade nonagesimal.

RE 1.538.549 · Relator: Ministro Presidente
Situação no STF: Em julgamento

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 62 da Constituição Federal, (i) a possibilidade do adicional de 1% da COFINS-Importação ter sua exigibilidade reiniciada após a revogação da Medida Provisória nº 774/2017 (que havia revogado a cobrança do referido adicional) pela Medida Provisória nº 794/2017, a qual também não foi convertida em lei no prazo previsto no art. 62, § 3º, da Constituição Federal; e (ii) caso seja afirmada a possibilidade de retomada da cobrança, se incide o princípio da anterioridade nonagesimal.

Tema 1495 Em julgamento

Prazo prescricional aplicável à pretensão de reparação de danos morais em ricochete decorrentes da morte de trabalhador.

RE 1.624.749 · Relator: Ministro Presidente
Situação no STF: Em julgamento

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 7º, XXIX, e 114, VI, da Constituição Federal, se a pretensão de reparação de danos morais em ricochete decorrentes da morte de trabalhador se submete ao prazo prescricional bienal trabalhista ou ao prazo trienal previsto no art. 206, § 3º, do Código Civil, considerada a natureza jurídica da pretensão e a competência da Justiça do Trabalho após a Emenda Constitucional nº 45/2004.

Tema 1494 Mérito pendente

Presunção de hipossuficiência econômica decorrente do patrocínio da causa pela Defensoria Pública.

ARE 1.619.165 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida · Situação no STF: Analisada preliminar de repercussão geral

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 3º; 5º; XXXV: LXXIV; LXXVIII; 134; §2º e §3º, da Constituição Federal, se a presunção de hipossuficiência econômica, decorrente do patrocínio da causa pela Defensoria Pública, dispensa a comprovação adicional da condição econômica do assistido exigida pelo Poder Judiciário, consideradas a autonomia da instituição e a garantia de acesso à justiça.

Tema 1493 Mérito pendente

Possibilidade de restringir a incidência do art. 62 do Código Florestal à consolidação de ocupações antrópicas anteriores a 22 de julho de 2008.

RE 1.621.821 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida · Situação no STF: Analisada preliminar de repercussão geral

Questão: Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; XXII; 59; II; III; 97; 102; I; “a”; §2º; 170; II; 175; 225; §1º; III, e considerado o alcance do julgamento da ADC nº 42, a constitucionalidade da restrição da aplicação da faixa de área de preservação permanente prevista no art. 62 do Código Florestal, no entorno de reservatórios artificiais, às ocupações antrópicas preexistentes a 22 de julho de 2008, com manutenção, nas áreas não ocupadas e nas ocupações posteriores, dos limites definidos na licença ambiental.

Tema 1492 Sem repercussão geral

Inclusão do auxílio-refeição na base de cálculo das férias e do terço constitucional de servidores públicos.

RE 1.626.168 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) · Situação no STF: Analisada preliminar de repercussão geral

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; II; 37; X; 60; § 4º; I e III; 93; IX; e 169; § 1º; I e II, da Constituição Federal, a possibilidade de inclusão do auxílio-refeição na base de cálculo das férias e do terço constitucional de servidores públicos estaduais, considerando a natureza jurídica da parcela e a legislação estadual que disciplina o seu pagamento.

Tema 1491 Mérito pendente

Título ainda não divulgado no portal do STF.

RE 1.612.904 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 23/10/2026

Tema 1490 Sem repercussão geral

Concessão da Gratificação de Movimentação (GMOV) a servidores públicos residentes fora do Distrito Federal e cancelamento administrativo da vantagem.

RE 1.620.936 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) · Situação no STF: Analisada preliminar de repercussão geral

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; II; LIV; LV; 19; III; e 37 da Constituição Federal, (i) se a Gratificação de Movimentação (GMOV), instituída pela Lei Distrital nº 318/1992 e destinada aos integrantes da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, pode ser concedida a servidor residente fora do Distrito Federal; e (ii) se a Administração Pública pode cancelar o pagamento da vantagem após longo período de sua concessão.

Tema 1489 Sem repercussão geral

Fixação do termo inicial da contagem e dos efeitos financeiros da progressão e da promoção funcional dos servidores do INSS em data distinta do ingresso na carreira.

ARE 1.621.292 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) · Situação no STF: Analisada preliminar de repercussão geral

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; § 2º; 19; III; e 37; da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de a fixação do termo inicial da contagem e dos efeitos financeiros da promoção e da progressão funcional dos servidores do Instituto Nacional de Seguro Social ocorrerem em data distinta da entrada na carreira e da implementação dos requisitos, nos termos do Decreto nº 84.669/1980.

Tema 1488 Sem repercussão geral

Ônus da prova quanto à impossibilidade de controle da jornada de empregado em trabalho externo.

RE 1.617.212 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) · Situação no STF: Analisada preliminar de repercussão geral

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; IV; 2º; 5º; II; XIII; LIV; LV; 170; IV; e 218, da Constituição Federal, se compete ao empregado ou ao empregador comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, para fins de enquadramento na exceção prevista no art. 62, I, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Tema 1487 Sem repercussão geral

Revisão dos encargos financeiros de contratos de financiamento estudantil celebrados no âmbito do FIES.

ARE 1.620.532 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) · Situação no STF: Analisada preliminar de repercussão geral

Questão: Descrição: Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos artigos 5°; II; XXXVI; 6º; 37; e 205, da Constituição Federal, a aplicação retroativa das Leis nº 13.530/2017, 14.375/2022 e 14.719/2023 aos contratos de financiamento estudantil celebrados no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, para fins de incidência de taxa de juros zero, redução do saldo devedor ou renegociação da dívida.

Tema 1486 Tese fixada

Competência dos municípios para fixar jornada de trabalho superior à definida em legislação federal para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais submetidos ao regime estatutário.

RE 1.555.476 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência · Situação no STF: Trânsito em julgado em 29/10/2026

Tese fixada: Os municípios não detêm competência para fixar, no âmbito do seu regime estatutário, jornada de trabalho superior àquela estabelecida pela Lei Federal nº 8.856/1994 para profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, sob pena de violação de competência privativa da União.

Tema 1485 Mérito pendente

Reconhecimento de erro de tipo e padrão probatório exigido no crime de estupro de vulnerável contra vítima menor de 14 anos.

ARE 1.600.294 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 08/10/2026

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; III; 5º; LIV; LV; 93; IX; e 227, da Constituição Federal e dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na defesa dos direitos humanos, a constitucionalidade do afastamento da condenação penal pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra vítima menor de 14 anos, mediante reconhecimento de erro de tipo fundamentado no comportamento, no consentimento, na aparência ou na experiência sexual da ofendida, bem como na declaração unilateral do ofensor sobre o desconhecimento da idade real da vítima.

Tema 1484 Mérito pendente

Índices de correção monetária e de juros de mora aplicáveis às condenações impostas à Fazenda Pública na fase anterior à expedição do requisitório, após a Emenda Constitucional nº 136/2025.

RE 1.620.626 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 08/10/2026

Questão: Recursos extraordinários em que se discute, à luz do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136/2025, se a disciplina de atualização monetária pelo IPCA e de juros simples de 2% ao ano, prevista para o período compreendido entre a expedição do requisitório e o efetivo pagamento, incide sobre a fase processual anterior à expedição do requisitório nas condenações impostas à Fazenda Pública.

Tema 1483 Mérito julgado, sem trânsito

Redução dos prazos de validade do Certificado de Registro (CR) e do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) pelo Decreto nº 11.615/2023.

RE 1.616.922 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência · Situação no STF: Mérito julgado

Tese divulgada pelo STF, o STF registra o tema como Mérito julgado, sem trânsito em julgado: É constitucional a redução dos prazos de validade do Certificado de Registro (CR) e do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) prevista no Decreto nº 11.615/2023, que são aplicáveis também aos certificados expedidos sob a égide da disciplina regulamentar anterior, observadas as regras de transição pertinentes.

Tema 1482 Sem repercussão geral

Enquadramento dos honorários advocatícios sucumbenciais na exceção à impenhorabilidade de verbas remuneratórias e de valores depositados em caderneta de poupança para pagamento de prestação alimentícia.

ARE 1.570.444 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) · Situação no STF: Trânsito em julgado em 24/10/2026

Tese: É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos de ausência da repercussão geral, a controvérsia sobre o enquadramento da verba honorária sucumbencial na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).

Tema 1481 Mérito pendente

Possibilidade de efetivação no serviço público de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias em exercício antes da Emenda Constitucional nº 51/2006.

RE 1.563.095 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 08/10/2026

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 51/2006, se agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias que estavam em exercício antes da promulgação da referida emenda podem ser efetivados no serviço público, independentemente de aprovação em concurso público, quando admitidos mediante processo seletivo simplificado.

Tema 1480 Sem repercussão geral

Suspensão do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública durante o cumprimento de obrigação de fazer imposta na mesma sentença.

RE 1.586.626 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/10/2026

Tese: É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos de ausência da repercussão geral, a controvérsia sobre a suspensão do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública durante o cumprimento da obrigação implantar parcela remuneratória.

Tema 1479 Sem repercussão geral

Composição da base de cálculo da contribuição facultativa para o custeio da assistência à saúde na hipótese de acumulação lícita de cargos públicos.

RE 1.577.069 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/10/2026

Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao valor da contribuição facultativa instituída pelo Poder Público para o custeio de serviços de assistência à saúde ao servidor público, inclusive quanto à incidência, ou não, de percentual de desconto sobre a remuneração de um ou dois cargos públicos licitamente acumuláveis.

Tema 1478 Sem repercussão geral

Implementação do reajuste de vencimentos dos servidores do Grupo de Atividades de Educação Básica do Estado de Minas Gerais, com fundamento na Lei 22.062/2016 do Estado de Minas Gerais.

RE 1.576.462 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 08/10/2026

Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à implementação do reajuste de vencimentos dos servidores do Grupo de Atividades de Educação Básica do Estado de Minas Gerais, com fundamento na Lei 22.062/2016 do Estado de Minas Gerais.

Tema 1477 Sem repercussão geral

Indeferimento de prova pericial judicial destinada à revisão de laudo médico administrativo na definição da indenização do seguro DPVAT.

ARE 1.569.764 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) · Situação no STF: Trânsito em julgado em 02/10/2026

Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia relativa à necessidade de produção de prova pericial judicial para aferição do grau de invalidez da vítima e definição do valor da indenização do seguro DPVAT, em revisão às conclusões de laudo médico produzido na esfera administrativa.

Tema 1476 Mérito pendente

Restrição do acesso de migrantes e refugiados ao Programa Universidade para Todos (ProUni) em razão do critério de nacionalidade.

RE 1.614.908 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 24/09/2026

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; II; III; 3º; IV; 5º; 6º; 97; 205; 208; I; e V, da Constituição Federal, a compatibilidade da restrição do acesso ao Programa Universidade para Todos (ProUni) aos brasileiros natos ou naturalizados, prevista no art. 1º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.096/2005, com os direitos fundamentais à igualdade, à não discriminação e à educação assegurados aos migrantes e refugiados residentes no País, bem como a legitimidade da utilização da nacionalidade como critério de diferenciação em política pública destinada à ampliação do acesso ao ensino superior.

Tema 1475 Mérito pendente

Dispensa da exigência de visto para ingresso de estrangeiro no Brasil, com fundamento na reunião familiar e em razões humanitárias.

RE 1.579.212 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 05/10/2026

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; III; 2º; 3º; I; IV; 4º; II; 226; e 227 da Constituição Federal, a possibilidade de o Poder Judiciário dispensar a exigência de visto para autorizar o ingresso de estrangeiro no Brasil, com o objetivo de viabilizar a reunião familiar em contexto de calamidade humanitária, consideradas a dignidade da pessoa humana, a proteção constitucional da família, a proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente.

Tema 1474 Mérito pendente

Quebra de sigilo telemático por ordem judicial para obtenção de conteúdo armazenado em conta de e-mail ou nuvem vinculada, a fim de subsidiar fiscalização da Administração Tributária.

RE 1.608.434 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 15/09/2026

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º; XII, da Constituição Federal, a possibilidade de, mediante ordem judicial, afastar o sigilo telemático para obtenção de conteúdo armazenado em conta de correio eletrônico ou em serviço de armazenamento em nuvem a ela vinculado, com a finalidade de subsidiar procedimento de fiscalização tributária destinado à constituição e à cobrança de crédito tributário.

Tema 1473 Sem repercussão geral

Fixação de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente.

ARE 1.563.128 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) · Situação no STF: Trânsito em julgado em 02/10/2026

Tese: É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos de ausência da repercussão geral, a controvérsia sobre a possibilidade de fixação de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente.

Tema 1472 Mérito pendente

Limite de famílias unipessoais por município como condicionante de ingresso no Programa Bolsa Família.

RE 1.614.224 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 24/09/2026

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; III; 2º; 3º; III; 5º; II; 6º; parágrafo único; e 37. da Constituição Federal, a constitucionalidade e legalidade da imposição de um índice máximo de famílias unipessoais por Município como condicionante para o ingresso no Programa Bolsa Família.

Tema 1471 Mérito pendente

Limites constitucionais da utilização, por organizações religiosas, de nomes, marcas, símbolos, sinais exteriores, elementos litúrgicos e demais signos identitários associados a outras entidades religiosas.

ARE 1.584.106 · Relator: Min. Cristiano Zanin
Repercussão geral reconhecida · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 24/09/2026

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; V; e XXIX, da Constituição Federal, se a liberdade religiosa e a proteção às liturgias autorizam a relativização da exclusividade de uso de marca ou signo distintivo de organização religiosa devidamente registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Tema 1470 Mérito pendente

Aposentadoria especial de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias após a EC nº 120/2022.

RE 1.605.997 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 01/10/2026

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 198; § 10, da Constituição Federal, incluído pela EC nº 120/2022, a eficácia da norma constitucional que reconhece os riscos inerentes às atividades desempenhadas por agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, bem como a possibilidade de utilização do critério de enquadramento por categoria profissional ou ocupação para fins de contagem de tempo especial previdenciário.

Tema 1469 Mérito pendente

Direito à integralidade e à paridade na aposentadoria especial voluntária de agente penitenciário que ingressou no serviço público antes da EC nº 41/2003.

ARE 1.602.968 · Relator: Min. Flávio Dino
Repercussão geral reconhecida · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 02/10/2026

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 40; §§ 1º; 3º; 4º; 8º; e 17, da Constituição Federal, se, preenchidos os requisitos da Lei Complementar nº 1.109/2010 para a obtenção da aposentadoria especial voluntária, o agente penitenciário que ingressou no serviço público antes da EC nº 41/2003 faria jus à integralidade e paridade remuneratória.

Tema 1468 Mérito pendente

Extensão às autarquias federais da regra de competência territorial prevista no art. 109, § 1º, da Constituição Federal para a União e constitucionalidade do art. 97 da Lei nº 12.529/2011, no ponto em que permite ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica-CADE, na condição de autor, à sua escolha, ajuizar execução no Distrito Federal ou no foro da sede ou do domicílio do executado.

RE 1.552.749 · Relator: Min. Nunes Marques
Repercussão geral reconhecida · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 21/07/2026

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XLIII; XLVI; LIV; e 93; IX, da Constituição Federal, se a regra de competência territorial prevista no § 1º do art. 109 da Constituição Federal, aplicável à União, também se estende às autarquias federais, bem como se é constitucional o art. 97 da Lei n. 12.529/2011, na parte em que estabelece disciplina específica ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica-CADE.

Tema 1467 Mérito pendente

Reconhecimento da qualidade de segurado do RGPS nas hipóteses de recolhimento de contribuição em valor inferior ao mínimo mensal da categoria após a EC nº 103/2019.

RE 1.544.748 · Relator: Min. André Mendonça
Repercussão geral reconhecida · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 08/07/2026

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 195; § 14; e 201, da Constituição Federal e do artigo 29, da EC nº 103/2019, se o recolhimento de contribuição em valor inferior ao mínimo mensal da categoria, impede o reconhecimento da qualidade de segurado do RGPS, após o advento da EC 103/2019, que acrescentou o § 14 ao art. 195 da CF/88.

Tema 1466 Mérito pendente

Fornecimento judicial de produtos derivados de Cannabis com registro sanitário, autorização sanitária ou autorização de importação: regime jurídico aplicável e definição dos requisitos de concessão e da competência jurisdicional.

RE 1.594.313 · Relator: Min. Flávio Dino
Repercussão geral reconhecida · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 02/07/2026

Questão: Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos artigos 2º; 23; II; 93; IX; 109; I; 196; 197; e 198 da Constituição Federal, se o fornecimento judicial de produtos derivados de Cannabis com registro sanitário, autorização sanitária ou autorização de importação submete-se a regime jurídico específico, nos termos do Tema 1161 da repercussão geral, ou se deve observar os parâmetros gerais fixados nos Temas 6, 500, 793 e 1234, bem como nas Súmulas Vinculantes 60 e 61, inclusive no que se refere à definição dos requisitos para a concessão judicial e à definição da competência jurisdicional para o processamento e julgamento da demanda.

Tema 1465 Mérito pendente

Creditamento de ICMS sobre mercadorias intermediárias utilizadas no processo produtivo, condicionado ao seu consumo e à integração física no produto final.

RE 1.424.015 · Relator: Min. Nunes Marques
Repercussão geral reconhecida · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 04/08/2026

Questão: Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos artigos 5°; XXXV; LIV; LV; 93; IX; e 155; §2°; I; XII; "c”, da Constituição Federal, se, na vigência da Lei Complementar nº 87/1996, o creditamento do ICMS relativo às mercadorias intermediárias utilizadas no processo produtivo exige o seu consumo no processo de industrialização e a sua integração física ao produto final.

Tema 1464 Mérito pendente

Justa indenização em desapropriação de imóveis ocupados por famílias de baixa renda.

ARE 1.594.146 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 18/06/2026

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5°; XXIV; LIV; e 6º, da Constituição Federal, se o afastamento dos juros compensatórios e moratórios, bem como a limitação da indenização às benfeitorias, em desapropriação de imóvel ocupado por famílias de baixa renda, viola o princípio da justa indenização e o direito fundamental à moradia, à luz da isonomia e do devido processo legal substantivo.

Tema 1463 Sem repercussão geral

Exasperação da pena na primeira fase da dosimetria, em casos em que se constata a ínfima quantidade de drogas, independentemente de sua natureza.

RE 1.598.090 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 18/06/2026

Questão: Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos artigos 5º; XLIII; XLVI; LIV; e 93; IX, da Constituição Federal, a possibilidade de exasperação da pena na primeira fase da dosimetria, nos casos em que se constata a ínfima quantidade de drogas, independentemente de sua natureza, caracteriza aumento desproporcional da pena-base.

Tema 1462 Julgado, sem tese na lista do STF

Aplicação do redutor de 5 anos, previsto no art. 40, § 5º, da Constituição Federal, no cálculo dos proventos de aposentadoria proporcional por invalidez de professor que exerça exclusivamente funções do magistério.

RE 1.557.194 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência · Situação no STF: Acórdão de mérito publicado em 18/06/2026

O STF registra o mérito como julgado, mas o banco de teses e a planilha de temas do STF não trazem tese para este tema.

Questão: Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXXV; 40; §1º; III; “b”; e §5º, da Constituição Federal, a aplicação do redutor de 5 anos no cálculo dos proventos de aposentadoria proporcional por invalidez de professor que exerça exclusivamente funções do magistério, considerando o artigo 48, caput, da Lei Complementar nº 769/2008 do Distrito Federal.

Tema 1461 Sem repercussão geral

Condições para promoção de policial militar do Estado do Amazonas.

RE 1.573.267 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) · Situação no STF: Trânsito em julgado em 26/06/2026

Tese: É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a promoção de policiais militares do Estado do Amazonas, consideradas as circunstâncias relativas à alegação de omissão estatal na organização da lista de antiguidade, à discussão sobre a existência ou não de vagas e à possível preterição da ordem de antiguidade.

Tema 1460 Sem repercussão geral

Incorporação da Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe – GEAC – aos proventos de professores do Estado da Bahia que ingressaram no serviço público antes da EC nº 41/2003.

RE 1.543.505 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/08/2026

Tese: É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a implantação da Gratificação por Estímulo à Atividade de Classe – GEAC (Leis estaduais n. 8.261/2002 e 13.188/2014) – nos proventos de professores do Estado da Bahia aposentados antes da EC nº 41/2003.

Tema 1459 Mérito pendente

Aplicação do sistema de cotas em processo seletivo interno promovido pela universidade quando os candidatos já se submeteram à ação afirmativa no momento do ingresso inicial na instituição de ensino superior.

RE 1.576.954 · Relator: Min. Nunes Marques
Repercussão geral reconhecida · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 30/06/2026

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5°; e 207, da Constituição Federal, se uma vez implementada a ação afirmativa no ingresso do estudante na instituição de ensino superior (bacharelado interdisciplinar), é possível sua aplicação em processos seletivos internos destinados à progressão acadêmica (Cursos de Progressão Linear), em benefício desses mesmos alunos, com objetivo de definição do conteúdo e do alcance do princípio da igualdade material e a delimitação da autonomia universitária na implementação de políticas de ação afirmativa.

Tema 1458 Sem repercussão geral

Critérios de cálculo de benefícios previdenciários concedidos anteriormente à Constituição Federal de 1988, para fins de readequação aos novos tetos previdenciários.

ARE 1.566.291 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 30/06/2026

Questão: Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXXVI; e 102, I, “l”, da Constituição Federal e do artigo 14 da EC nº 20/1998 e artigo 5º da EC nº 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal para efeito de adequação aos tetos das EC nº 20/1998 e nº 41/2003, em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão, denominados de menor e maior valor teto (mvt e Mvt).

Tema 1457 Mérito pendente

Termo inicial da aplicação da taxa SELIC na atualização de débitos judiciais conforme o art. 3° da Emenda Constitucional 113/2021.

RE 1.591.585 · Relator: Min. Cármen Lúcia
Repercussão geral reconhecida · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 21/05/2026

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 100; § 5º, da Constituição Federal e do artigo 3º da EC nº 113/2021, o alcance do art. 3º da EC nº 113/2021, na redação anterior à EC n° 136/2025, quanto ao regime jurídico da mora, e a definição do termo inicial da incidência da Taxa SELIC na atualização dos débitos judiciais da Fazenda Pública.

Tema 1456 Tese fixada

Prazo prescricional para ações indenizatórias contra a União decorrentes da política de isolamento compulsório de pessoas com hanseníase.

ARE 1.587.139 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência · Situação no STF: Acórdão de mérito publicado em 23/07/2026

Tese fixada: Prescrevem em 5 anos, a contar da publicação da ata de julgamento da ADPF 1.060, as pretensões de indenização propostas contra a União por filhos de pessoas atingidas pela hanseníase cujo fundamento seja o afastamento forçado promovido pelo Estado entre eles e seus pais, sem prejuízo da necessária demonstração, em cada caso, dos pressupostos da responsabilização civil do Estado.

Tema 1455 Tese fixada

Fixação por lei municipal, posterior à EC nº 29/2000, de alíquotas de IPTU em função da área do imóvel.

ARE 1.593.784 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida · Situação no STF: Acórdão de mérito publicado em 19/10/2026

Tese fixada (06/08/2026): É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.

Tema 1454 Mérito pendente

Detração do período em que o apenado se submeteu a recolhimento domiciliar noturno.

RE 1.598.180 · Relator: Min. Cristiano Zanin
Repercussão geral reconhecida · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 06/05/2026

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5; I; II; e XLVI, da Constituição Federal, o direito do apenado à detração do período em que se submeteu à medida cautelar diversa da prisão provisória, consistente em recolhimento domiciliar noturno.

Tema 1453 Em julgamento

Índice de atualização monetária aplicável aos valores de depósito judicial criminal oriundos de medida cautelar patrimonial posteriormente revogada a serem restituídos a quem sofreu a constrição.

RE 1.553.734 · Relator: Min. Dias Toffoli
Situação no STF: Em julgamento

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXII; XLVI; e “b”, da Constituição Federal, qual o índice de atualização monetária aplicável aos valores aprendidos, oriundos de medidas cautelares em processos criminais, no período em que permaneceram depositados em juízo.

Tema 1452 Sem repercussão geral

Possibilidade de penhora do único bem residencial da família, alugado a terceiros, ante à alegação de que a renda se destina para subsistência ou moradia.

RE 1.583.707 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/05/2026

Tese: É infraconstitucional e fática, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia sobre a exigência de prova da destinação da renda oriunda da locação de imóvel para fins de caracterização do bem de família.

Tema 1451 Mérito julgado, sem trânsito

Inadmissibilidade, nos termos do artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, de provas resultantes de desrespeito comissivo ou omissivo aos direitos fundamentais da vítima, notadamente sua dignidade e honra, pelo magistrado e demais atores processuais durante a realização dos atos instrutórios nos processos por crimes sexuais.

ARE 1.541.125 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 28/03/2026 · Situação no STF: Mérito julgado

O STF registra o mérito como julgado. A tese ainda não está no banco de teses do STF nem na planilha de temas.

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 5º, X, LIV; LVI; e 93; IX, da Constituição Federal, a definição se a prova produzida em audiência de instrução realizada em processo por crime sexual deve ser considerada ilícita quando obtida em contexto de desrespeito, por ação ou omissão dos atores processuais, aos direitos fundamentais da vítima, especialmente sua dignidade, honra e integridade psicológica.

Tema 1450 Sem repercussão geral

Contagem especial de períodos registrados na prestação de serviços de eletricista, diante do reconhecimento da periculosidade da atividade, para fins de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

RE 1.587.714 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) · Situação no STF: Trânsito em julgado em 02/06/2026

Tese: É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a admissão, para o cálculo de aposentadoria pelo regime geral de previdência social, de contagem especial de períodos registrados na prestação de serviços de eletricista, diante do reconhecimento da periculosidade da atividade.

Tema 1449 Mérito pendente

Direito do estudante com deficiência à matrícula em estabelecimento público de ensino em tempo integral situado nas proximidades de sua residência ou do local de trabalho de seus responsáveis ou à disponibilização de vaga em instituição privada custeada pelo Estado, na inexistência de vaga na rede pública apta a atendê-lo.

RE 1.589.301 · Relator: Min. Flávio Dino
Repercussão geral reconhecida · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 26/03/2026

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 208, III , da Constituição Federal as seguintes questões: a) Possibilidade de exigir individualmente do Estado a garantia de matrícula de estudante com deficiência em estabelecimento público de ensino em tempo integral situado nas proximidades de sua residência ou do local de trabalho de seus responsáveis; e; b) Possibilidade de determinar, na inexistência de vaga para o estudante com deficiência na rede pública de ensino em tempo integral, a disponibilização de vaga em instituição privada custeada pelo Poder Público, à luz dos arts. 6º, 205, caput, e 208, II, da CF.

Tema 1448 Sem repercussão geral

Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) aos contratos de trabalho em curso na data de sua entrada em vigor.

RE 1.587.446 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) · Situação no STF: Trânsito em julgado em 29/04/2026

Tese: É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia sobre a aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) aos contratos de trabalho em curso quando de sua entrada em vigor.

Tema 1447 Sem repercussão geral

Direito do segurado contribuinte individual não cooperado à aposentadoria especial e discussão dos meios de prova da especialidade de sua atividade.

RE 1.588.024 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) · Situação no STF: Trânsito em julgado em 22/05/2026

Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia sobre direito do segurado contribuinte individual não cooperado à aposentadoria especial e quanto aos meios de prova da especialidade de sua atividade.

Tema 1446 Sem repercussão geral

Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS.

ARE 1.551.512 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) · Situação no STF: Trânsito em julgado em 29/04/2026

Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia sobre a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS incidente sobre a circulação de mercadorias.

Tema 1445 Mérito pendente

Incidência de contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos ao empregado a título de décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado.

RE 1.566.336 · Relator: Min. Flávio Dino
Repercussão geral reconhecida · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 17/04/2026

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195;I; a, da Constituição Federal, se incide contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos ao empregado a título de décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado.

Tema 1444 Tese fixada

Índices de correção monetária e de remuneração das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

ARE 1.573.884 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/03/2026

Tese fixada: É constitucional a fórmula legal de remuneração das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição de lucros), desde que assegurada pelo órgão gestor, no mínimo, correção igual ao índice oficial de inflação; vedada, em qualquer caso, a aplicação retroativa da nova sistemática, observada a modulação de efeitos fixada no julgamento da ADI 5.090.

Tema 1443 Mérito pendente

Competência para processar e julgar crime ambiental que envolva espécie nativa constante na Lista Nacional de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção, independentemente da transnacionalidade do delito.

RE 1.577.260 · Relator: Min. Cristiano Zanin
Repercussão geral reconhecida · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 06/03/2026

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 23, incisos VI e VII; 24, inciso VI; e 109, inciso IV , da Constituição Federal, a competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes ambientais que envolvam espécie nativa constante na Lista Nacional de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção, independentemente da transnacionalidade do delito, em razão da caracterização de interesse direto e específico da União.

Tema 1442 Sem repercussão geral

Fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença não embargado promovido contra a Fazenda Pública, quando o crédito se sujeita ao regime das requisições de pequeno valor (RPV).

ARE 1.569.098 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/03/2026

Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia relativa à fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença não embargado promovido contra a Fazenda Pública, quando o crédito se sujeita ao regime das requisições de pequeno valor (RPV).

Tema 1441 Mérito pendente

Definir se constitui ofensa ao sigilo profissional do advogado a celebração de acordo de colaboração premiada entre este e os órgãos de persecução penal nas hipóteses nas quais o próprio causídico figura como investigado de integrar organização criminosa.

RE 1.490.568 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 18/12/2025

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; X; LIV; LV; e 133 da Constituição Federal, se o sigilo profissional que deve revestir a atuação entre advogado e cliente teria o condão de impedir a celebração de acordo de colaboração premiada entre os órgãos de persecução penal e o causídico que supostamente fazia parte de organização criminosa, considerando, ainda: a suposta participação do advogado na prática criminosa da organização investigada

Tema 1440 Sem repercussão geral

Incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) quando da opção de compra de ações de sociedade anônima por seu empregado, no regime de 'stock option plan'.

ARE 1.540.517 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) · Situação no STF: Trânsito em julgado em 31/03/2026

Tese: É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a existência de acréscimo patrimonial, tributável sob a perspectiva de renda salarial, no exercício de opção de compra de ações de sociedade anônima por seu empregado, no regime de ‘stock option plan’.

Tema 1439 Sem repercussão geral

Possibilidade de cumulação de sanções civis e de multa inibitória (astreintes) com a penalidade administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro para a infração de transportar carga com excesso de peso em rodovias federais.

ARE 1.569.089 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/03/2026

Tese: É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia sobre a possibilidade de cumulação de sanções civis e de multa inibitória (astreintes) com a penalidade administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro para a infração de transportar carga com excesso de peso em rodovias federais.

Tema 1438 Mérito pendente

Constitucionalidade da admissão de trabalhadores para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente de concurso público e autorização em lei específica.

RE 1.493.234 · Relator: Min. Nunes Marques
Repercussão geral reconhecida · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 30/09/2025

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37;II; IV; 61; § 1º; II; “a”; e 173; § 1º; II,, da Constituição Federal, a necessidade de lei especifica para a criação dos chamados “empregos em comissão” e para a admissão de trabalhadores em funções de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas e sociedades de economia mista.

Tema 1437 Mérito pendente

Inclusão dos valores de auxílio-alimentação pagos antes da Lei nº 13.416/2017 no salário de contribuição, independentemente de recolhimento de contribuição previdenciária.

ARE 1.554.766 · Relator: Min. Nunes Marques
Repercussão geral reconhecida · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 30/09/2025

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; 6º; 149; 195; § 5º; e 201; § 11, da Constituição Federal, se o valor do vale-alimentação/refeição pagos ao trabalhador no período anterior da Lei nº 13.416/2017, pode ser utilizado para a revisão e majoração de benefício previdenciário, independentemente do recolhimento de contribuição previdenciária.

Tema 1436 Mérito pendente

Definição se a atuação da Defensoria Pública na condição de custos vulnerabilis em processos individuais de natureza penal viola as prerrogativas funcionais da própria Defensoria Pública ou do Ministério Público.

RE 1.498.445 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 01/10/2025

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; LXXIV; 127 e 134 da Constituição Federal, a atuação da Defensoria Pública na condição anômala de custos vulnerabilis em processos criminais individuais, independentemente de haver ou não advogado constituído ou atuação da própria Defensoria Pública.

Tema 1435 Mérito pendente

Definição se é possível a concessão de licença-maternidade a um dos homens integrantes de união homoafetiva à luz do princípio de isonomia.

ARE 1.498.231 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 17/10/2025

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; 226; 227; e 229, da Constituição Federal, a negativa de concessão da licença-maternidade a servidor municipal, um dos homens integrantes de união homoafetiva, diante da ausência de previsão legal e da impossibilidade de extensão de vantagens pela via judicial com fundamento na isonomia.

Tema 1434 Sem repercussão geral

Incidência do princípio da anterioridade nonagesimal sobre a contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura do Estado de Goiás (FUNDEINFRA).

ARE 1.539.721 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/09/2026

Tese: É infraconstitucional a controvérsia sobre a incidência do princípio da anterioridade nonagesimal sobre a contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura do Estado de Goiás (FUNDEINFRA).

Tema 1433 Sem repercussão geral

Legitimidade ativa de consumidor para demandar a repetição de valores cobrados em fatura de energia elétrica decorrentes da inclusão de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

ARE 1.539.086 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) · Situação no STF: Trânsito em julgado em 08/10/2025

Tese: É infraconstitucional a controvérsia sobre a legitimidade ativa de consumidor para demandar a repetição de valores cobrados em fatura de energia elétrica decorrentes da inclusão de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Tema 1432 Sem repercussão geral

Legitimidade de profissionais que não têm domicílio na mesma base territorial do sindicato para executarem título judicial formado em ação coletiva ajuizada pela entidade sindical.

RE 1.563.850 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/09/2026

Tese: É infraconstitucional a controvérsia sobre a legitimidade de profissionais que não têm domicílio na mesma base territorial do sindicato executarem título judicial formado em ação coletiva ajuizada pela entidade sindical.

Tema 1431 Mérito pendente

Fornecimento de transporte individual e/ou especial para pacientes que realizam tratamento médico.

RE 1.476.281 · Relator: Min. André Mendonça
Repercussão geral reconhecida · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 30/09/2025

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; 6º; 30; 37; 196; 197 e 230; e § 2º , da Constituição Federal, se o direito constitucional à saúde impõe aos entes federativos o dever de fornecer transporte especial (individual ou adaptado) a pacientes em tratamento médico, para deslocamento entre a residência e a unidade de saúde.

Tema 1430 Sem repercussão geral

Análise da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e da Taxa de Serviço (TS), com ênfase na referibilidade entre o valor da TCIF e as atividades estatais, identidade com a base de cálculo de impostos e o caráter confiscatório das cobranças.

RE 1.555.837 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 20/09/2025 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 08/10/2025

Tese (20/09/2025): São infraconstitucionais e fáticas as controvérsias sobre a referibilidade entre a cobrança da Taxa de Controle de Incentivos Ficais (TCIF) e da Taxa de Serviço (TS), instituídas pela Lei n° 13.451/2017, e as atividades estatais que fundamentam a sua cobrança, assim como sobre a identidade com a base de cálculo de impostos e o caráter confiscatório das cobranças.

Tema 1429 Mérito pendente

Preservação da coisa julgada formada antes do julgamento da ADI 2.332 quanto ao índice de juros compensatórios para remuneração pela imissão provisória na posse de bem desapropriado.

RE 1.474.883 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 20/09/2025 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 30/09/2025

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; II; XXIV; XXXV e XXXVI; e 102; § 2º, da Constituição Federal, se deve ser preservada a coisa julgada quanto à incidência de juros compensatórios de 12% ao ano em ação de desapropriação, ou admitida a alteração, independentemente de ação rescisória, para aplicação de índice de 6% ao ano como decidido na ADI 2.332.

Tema 1428 Tese fixada

Competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para definição de parâmetros para aferição da falta de interesse de agir em execução fiscal, à luz do princípio da eficiência, nos termos do Tema 1.184/RG.

ARE 1.553.607 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 20/09/2025 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/10/2025

Tese fixada (20/09/2025): 1. As providências da Resolução CNJ nº 547/2024 não usurpam nem interferem na competência tributária dos entes federativos e devem ser observadas para o processamento e a extinção de execuções fiscais com base no princípio constitucional da eficiência; 2. É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o atendimento das exigências da Resolução CNJ nº 547/2024 para extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir.

Tema 1427 Tese fixada

Possibilidade de delegação ao Poder Executivo de atribuição para fixar e alterar o valor de parcela remuneratória, à luz do inciso X do art. 37 da Constituição.

ARE 1.524.795 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 20/09/2025 · Situação no STF: Acórdão de mérito publicado em 23/10/2026

Tese fixada (20/09/2025): 1. É inconstitucional a delegação ao Poder Executivo de atribuição para fixar e alterar o valor de parcela remuneratória, prevista no § 2º do art. 20 da Lei estadual nº 6.762/1975, com a redação dada pela Lei nº 12.984/1998, e no art. 3º do Decreto nº 46.284/2013; 2. O reconhecimento da inconstitucionalidade não autoriza decréscimo remuneratório nem a repetição de valores.

Tema 1426 Mérito pendente

Possibilidade, ou não, de os Estados-Membros determinarem a caça de espécies exóticas invasoras em seu território, à luz dos arts. 24, VI e 225 da Constituição Federal.

RE 1.430.827 · Relator: Min. Flávio Dino
Repercussão geral reconhecida em 13/09/2025 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 29/09/2025

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 24; VI; e 225, da Constituição Federal a constitucionalidade da Lei estadual nº. 17.295/2020, do Estado de São Paulo que: “autoriza o controle populacional ou o manejo de espécies da fauna exótica ao território nacional declaradas, pelo órgão competente, invasoras e/ou nocivas aos seres humanos, ao meio ambiente, à agricultura, à pecuária, à saúde pública e às espécies da fauna silvestre nativa no Estado de São Paulo”.

Tema 1425 Mérito pendente

Imprescritibilidade do crime de redução à condição análoga a de escravo, à luz dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

RE 1.562.740 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 13/09/2025 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 11/11/2025

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5°; § 2°; e §3 ° , da Constituição Federal, a prescritibilidade, ou não, do crime de redução à condição análoga a de escravo à luz dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na defesa dos direitos humanos, em especial o disposto no art. 6.1 e 6.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada em 25 de setembro de 1992.

Tema 1424 Tese fixada

Exigência de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública.

RE 1.469.887 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 13/09/2025 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/10/2025

Tese fixada (13/09/2025): A exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e da observância dos parâmetros fixados para a carreira do exército (Lei federal nº 12.705/2012, 1,60m para homens e 1,55m para mulheres).

Tema 1423 Mérito pendente

Constitucionalidade da cláusula de plano de previdência complementar que exige o mesmo tempo de contribuição para homens e mulheres para recebimento do benefício integral, em face do artigo 5º, inciso I da Constituição Federal

RE 1.415.115 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 02/03/2026

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; I ; 40; §1º; III; a; b; e 201; § 7º; I; e II, da Constituição Federal, se o tratamento mais favorável em relação ao tempo de contribuição das regras do regime geral e regime próprio de previdência social vinculam os contratos de previdência privada, a ponto de assegurar às mulheres o benefício integral não obstante contem com um menor tempo de contribuição.

Tema 1422 Mérito pendente

Acesso inicial e direto aos níveis avançados de carreira por servidores que possuírem, no ato de investidura, a titulação acadêmica exigida por lei.

ARE 1.466.735 · Relator: Min. Flávio Dino
Repercussão geral reconhecida em 06/09/2025 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 19/09/2025

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37; 39; e 97, da Constituição Federal, a constitucionalidade de lei estadual (Lei estadual nº 15.961/2005 do Estado de Minas Gerais) que garantiu o direito de servidores serem posicionados em níveis avançados da carreira, de acordo com a titulação acadêmica que possuírem no momento da investidura no cargo.

Tema 1421 Mérito pendente

(a) Definição da competência constitucional da Justiça do Trabalho ou da Justiça Comum Federal para processar e julgar ações em que se discuta a condição de segurado do Regime Geral de Previdência Social de beneficiário de auxílio por incapacidade temporária que, mesmo após autorização do INSS e cessação do benefício, não retorna ao exercício de suas atividades laborais por decisão do empregador e (b) interpretação conforme à Constituição do art. 15, II, da Lei 8.213/1991, que define o período de graça previdenciária, na situação em que o beneficiário de auxílio por incapacidade temporária, mesmo após autorização do INSS e cessação do benefício, não retorna ao exercício de suas atividades laborais por decisão do empregador.

RE 1.460.766 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 06/09/2025 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 23/09/2025

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 114; I; VIII; 195; § 5º; e 201; § 14, da Constituição Federal a condição de segurado do Regime Geral de Previdência Social de beneficiário de auxílio por incapacidade temporária que, mesmo após autorização do INSS e cessação do benefício, não retorna ao exercício de suas atividades laborais por decisão do empregador: 1. Definição da competência constitucional da Justiça do Trabalho ou da Justiça Comum Federal para processar e julgar a causa; e 2. Definição do início do período de graça do art. 15, II, da Lei 8.213/1991.

Tema 1420 Tese fixada

Controle pelo Poder Judiciário do ato administrativo de heteroidentificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas em concurso público.

ARE 1.553.243 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 06/09/2025 · Situação no STF: Acórdão de mérito publicado em 20/10/2026

Tese fixada (06/09/2025): 1. O Poder Judiciário pode controlar o ato administrativo de heteroidentificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas em concurso público, para garantia de contraditório e ampla defesa; 2. É fática e pressupõe a análise de cláusulas do edital do concurso a controvérsia sobre a adequação de critérios e de fundamentos do ato de exclusão de candidato por comissão de heteroidentificação.

Tema 1419 Tese fixada

Incidência da Taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários.

ARE 1.557.312 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 30/08/2025 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/09/2026

Tese fixada (30/08/2025): A taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, é aplicável para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários.

Tema 1418 Sem repercussão geral

Possibilidade de avanço escolar e conclusão de ensino médio para fins de matrícula em curso de nível superior de estudantes do sistema regular que utilizam o sistema de Educação para Jovens e Adultos (EJA).

RE 1.529.933 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 23/08/2025 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/09/2025

Tese (23/08/2025): É infraconstitucional a controvérsia sobre a utilização do sistema de Educação para Jovens e Adultos (EJA) para progressão escolar e obtenção de certificado de conclusão do ensino médio para ingresso em curso de nível superior.

Tema 1417 Mérito pendente

Prevalência das normas sobre o transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior.

ARE 1.560.244 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 23/08/2025 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 29/08/2025

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 178, da Constituição Federal, se as normas sobre o transporte aéreo prevalecem em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, de proteção ao consumidor e de reparação por dano material, moral ou à imagem.

Tema 1416 Sem repercussão geral

Enquadramento em posto inicial da carreira militar durante o período de participação em curso de formação.

ARE 1.526.032 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 23/08/2025 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/09/2025

Tese (23/08/2025): São infraconstitucionais e fáticas as controvérsias sobre o enquadramento e promoção em carreira militar, assim como sobre a natureza de curso de formação em concurso público.

Tema 1415 Mérito pendente

Incidência da contribuição previdenciária, prevista no art. 195; I; a, da Constituição Federal, sobre as parcelas de vale-transporte e do auxílio alimentação pagas pelo empregador a partir de desconto sofrido pelo empregado.

ARE 1.370.843 · Relator: Min. André Mendonça
Repercussão geral reconhecida em 19/08/2025 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 21/10/2025

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150; e 195; I; a, da Constituição Federal, a amplitude do conceito constitucional de "rendimentos do trabalho", previsto no artigo 195, inciso I, alínea "a", da Constituição da República, como fundamento de validade para a incidência das contribuições sobre a parcela de vale-transporte e do auxílio-alimentação paga pelo empregador e descontada do empregado."

Tema 1414 Sem repercussão geral

Contagem de tempo de atividade rural exercido por pessoa com menos de 12 anos à época do serviço para fins de concessão de benefício previdenciário.

ARE 1.531.515 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 09/08/2025 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 29/08/2025

Tese (09/08/2025): É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o preenchimento de requisitos para o cômputo de tempo de serviço para fins de concessão de benefício previdenciário.

Tema 1413 Mérito pendente

Atribuição de responsabilidade tributária ao intermediador de pagamento e/ou à plataforma de marketplace pelo ICMS incidente sobre operações com mercadorias ofertadas ou vendidas por terceiros em meio eletrônico nas hipóteses de ausência de emissão de nota fiscal obrigatória e/ou descumprimento de obrigações acessórias.

RE 1.554.371 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 09/08/2025 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 15/08/2025

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146; III; “b”; e 155; II; § 2º; XII, da Constituição Federal, a constitucionalidade da atribuição ao intermediador de pagamento e/ou ao site ou plataforma de marketplace, ou seu responsável, por lei ordinária estadual, da responsabilidade tributária quanto ao ICMS incidente sobre operações com mercadorias ofertadas ou vendidas por terceiros em tal meio eletrônico, nas hipóteses de ausência de emissão de nota fiscal obrigatória e/ou descumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Tema 1412 Mérito julgado, sem trânsito

Abrangência das medidas protetivas nas hipóteses de violência contra a mulher baseada no gênero, frente às obrigações assumidas pelo Estado brasileiro nos sistemas de proteção dos direitos humanos.

ARE 1.537.713 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 09/08/2025 · Situação no STF: Mérito julgado

Tese divulgada pelo STF em 19/08/2026, o STF registra o tema como Mérito julgado, sem trânsito em julgado: 1. As medidas protetivas de urgência previstas na Lei n. 11.340/2006 aplicam-se a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de sua ocorrência no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto, devendo ser aplicadas pelo juízo competente para apreciar a situação de risco à integridade da ofendida;
2. O requerimento de medida protetiva de urgência apresentado a juízo materialmente incompetente deve ser apreciado em seu mérito, a fim de deferir a medida, quando houver risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima, com o encaminhamento imediato dos autos ao juízo competente, à Vara Especializada em Violência contra a Mulher, onde houver, para ratificação ou reforma da decisão;
3. A proteção em face da violência de gênero contra a mulher compreende a violência política, fato tipificado no art. 326-B do Código Eleitoral, de competência, nesta hipótese, da justiça eleitoral;
4. Cabe a concessão de medidas protetivas inclusive por delegados de polícia ou agentes policiais, nos termos da ADI 6.138 (Relator Ministro Alexandre de Moraes), nas situações de urgência de ameaça ou violência de gênero contra a mulher.

Tema 1411 Mérito pendente

Violação ao direito à liberdade de crença e religião do preso frente à imposição de corte de barba ou cabelo.

RE 1.406.564 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 06/08/2025 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 18/09/2025

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º; VI; VIII; XLIX; e XVLVII, da Constituição Federal, os limites da liberdade religiosa e de crença, por parte do preso, frente às exigências da segurança pública e da disciplina carcerária.

Tema 1410 Mérito pendente

Aplicação anual mínima em ações e serviços públicos de saúde, conforme vinculação constitucional do art. 198, §2º da Constituição Federal e do art. 77, do ADCT, em período anterior à Lei Complementar nº 141/201. Descumprimento por parte de Estado. Análise sobre a constitucionalidade da determinação judicial de compensação parcial do valor devido, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

ARE 1.412.406 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 06/08/2025 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 01/10/2025

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 198; §2º, da Constituição Federal e 77, do ADCT, a possibilidade de reduzir a condenação do ente federativo para aplicar apenas 10% do valor que deixou de usar na área de saúde, em relação ao mínimo constitucional então previsto, antes do advento da Lei Complementar nº 141/2012, que regulamentou as consequências da falta de aplicação do mínimo constitucional na área da saúde.

Tema 1409 Sem repercussão geral

Juridicidade dos atos do Ministério da Educação sobre os requisitos e a oferta de financiamento estudantil pelo FIES.

RE 1.543.686 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 25/06/2025 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 08/10/2025

Tese (25/06/2025): É infraconstitucional a controvérsia sobre a juridicidade dos atos do Ministério da Educação sobre os requisitos e a oferta de financiamento estudantil pelo FIES.

Tema 1408 Mérito pendente

Aplicação da Lei nº 14.843/2024, sobre a obrigatoriedade do exame criminológico para a progressão de regime, na execução de pena por crimes praticados antes de sua vigência.

RE 1.536.743 · Relator: Min. André Mendonça
Repercussão geral reconhecida em 14/06/2025 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 24/06/2025

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5; XL, da Constituição Federal, a possibilidade de retroação de alteração da Lei de Execuções Penais, realizada pela Lei nº 14.843/2024, que tornou obrigatória a realização do exame criminológico para a progressão de regime em razão da garantia de irretroatividade da lei penal mais gravosa.

Tema 1407 Mérito pendente

Constitucionalidade da extensão do privilégio fazendário da prescrição quinquenal às pretensões contrárias aos Correios.

RE 790.059 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 14/06/2025 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 23/06/2025

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; 173; § 1º; II; e § 2º, da Constituição Federal, a extensão dos privilégios processuais previstos no artigo 1º do Decreto n. 20.910/1932 e no artigo 2º do Decreto-Lei n. 4.597/1942 à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT

Tema 1406 Mérito pendente

Usurpação da competência privativa da União, prevista no artigo 22, inciso XVI, da Constituição da República, por norma local (estadual, distrital ou municipal) que impõe condições ou restringe o exercício de determinada profissão.

ARE 1.482.123 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 14/06/2025 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 23/06/2025

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 22, XVI; 24; I; 29 e 30; I, da Constituição Federal, a competência para legislar sobre a atividade de guardador autônomo de veículos em vias e logradouros do Município de Porte Alegre/RS e, consectariamente, a constitucionalidade da Lei Complementar Municipal n. 874/2020, a qual dispôs acerca da proibição da referida atividade profissional.

Tema 1405 Sem repercussão geral

Competência da Justiça Federal para processo e julgamento de ações possessórias ajuizadas por concessionária de serviço público ferroviário, nas quais a União e as suas entidades de administração indireta manifestaram desinteresse no processo.

ARE 1.550.234 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 07/06/2025 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 02/07/2025

Tese (07/06/2025): É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a competência da Justiça Federal para processo e julgamento de ações possessórias ajuizadas por concessionária de serviço público ferroviário, nas quais a União e as suas entidades de administração indireta manifestaram desinteresse no processo.

Tema 1404 Mérito pendente

Provas obtidas pelo Ministério Público por requisição de relatórios de inteligência financeira ou de procedimentos fiscalizatórios da Receita, sem autorização judicial e/ou sem a prévia instauração de procedimento de investigação formal.

RE 1.537.165 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 07/06/2025 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 24/06/2025

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; X; XII; XXXVI e 129; VI; VII; VIII; e IX, da Constituição Federal, as seguintes hipóteses: (i) saber se o Ministério Público pode requisitar dados às autoridades fiscais, sem autorização judicial; e (ii) saber se o compartilhamento de dados fiscais pressupõe instauração de procedimento de investigação penal formal.

Tema 1403 Mérito pendente

Direito de fiscalização da exploração econômica das obras intelectuais inseridas em plataformas digitais, com fundamento nos dispositivos constitucionais que compõem o sistema de proteção da propriedade intelectual.

ARE 1.542.420 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 31/05/2025 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 06/06/2025

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, IV; 5º, II, XX, XXII, XXIII, XXVII, XXVIII, a, b, e XXIX; e 7º da Constituição Federal a possibilidade de fiscalização pelos autores dos parâmetros das negociações pactuadas com as plataformas digitais e a devida prestação de contas, com foco na proteção da propriedade intelectual, na segurança jurídica das relações contratuais e no mercado do entretenimento.

Tema 1402 Sem repercussão geral

Fixação de honorários de sucumbência por equidade, nas causas que não envolvem a Fazenda Pública.

ARE 1.503.603 · Relator: Min. Cármen Lúcia
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 31/05/2025 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 27/11/2025

Tese (31/05/2025): Não há questão constitucional e inexiste repercussão geral quanto a matéria relativa à possibilidade de fixação de honorários por apreciação equitativa, nas causas que não envolvem a Fazenda Pública, quando a aplicação do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil resultar em valor excessivo.

Tema 1401 Mérito pendente

Constitucionalidade da limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL na hipótese de extinção da pessoa jurídica.

RE 1.425.640 · Relator: Min. André Mendonça
Repercussão geral reconhecida em 31/05/2025 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 21/08/2025

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXII; 150; II; e IV; 153; III; e 195; I; “c”, da Constituição Federal, se é constitucional a limitação ao direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL, na forma dos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065/1995 e do art. 58 da Lei nº 8.981/1995, nas hipóteses de extinção da pessoa jurídica.

Tema 1400 Tese fixada

Concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado.

RE 1.542.482 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 31/05/2025 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 01/07/2025

Tese fixada (31/05/2025): É constitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, uma vez que o crime não tem natureza hedionda.

Tema 1399 Mérito pendente

Prazo prescricional de um ano do art. 14 da Medida Provisória nº 1.039/2021 para os pedidos de auxílio emergencial.

RE 1.517.308 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 24/05/2025 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 09/06/2025

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; LXXIV; 62; §§ 3º; 11°; e 134, da Constituição Federal, se devem ser consideradas extintas as pretensões de recebimento de auxílio emergencial, em razão da prescrição anual fixada em medida provisória (MP nº 1.039/2021) que não foi convertida em lei.

Tema 1398 Mérito pendente

Garantia de imunidade tributária para fins de incidência de IPTU em relação a bens imóveis de estatais afetados à prestação de serviço público.

RE 1.317.330 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 17/05/2025 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 23/05/2025

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150;VI, “a”; e 155; §3º, da Constituição Federal, possibilidade ou não de incidência de imposto territorial e predial urbano – IPTU sobre bem imóvel de Sociedade de Economia Mista afetado à prestação de serviço público, com fundamento na imunidade tributária recíproca.

Tema 1397 Mérito pendente

Constitucionalidade da cobrança de contribuição de pensão militar devida pelos militares das Forças Armadas em relação aos pensionistas militares do Distrito Federal, com fundamento em Lei Federal (Lei nº 13.954/2019).

ARE 1.442.005 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 17/05/2025 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 22/08/2025

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 21; XIV; 22; XXI; 42; § 1º; §2º; e 142; § 3º; X, da Constituição Federal, a constitucionalidade do estabelecimento, pela Lei Federal 13.954/2019, de alíquota para a contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas, declarada inconstitucional no julgamento do tema n. 1.177 da sistemática da Repercussão Geral (Leading case: RE 1.338.750), especificamente em relação àqueles beneficiários vinculados ao Distrito Federal.

Tema 1396 Tese fixada

Exigência da Fazenda Pública de indicar o valor devido em cumprimento de sentença nos Juizados de Fazenda Pública.

ARE 1.528.097 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 17/05/2025 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/06/2025

Tese fixada (17/05/2025): 1. É possível exigir da Fazenda Pública a apresentação de documentos e cálculos para o início de cumprimento de sentença nos juizados especiais, nos termos da ADPF 219;
2. É fática a controvérsia sobre a hipossuficiência da parte credora para atribuição à Fazenda Pública do ônus de apresentação de documentos para início de execução de sentença em Juizados Especiais.

Tema 1395 Sem repercussão geral

Períodos de afastamento que devem ser incluídos no cálculo do terço constitucional de férias de servidores públicos.

RE 1.535.083 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 07/05/2025 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/06/2025

Tese (07/05/2025): É infraconstitucional a controvérsia sobre os períodos de afastamento que devem ser incluídos no cálculo do terço constitucional de férias de servidores públicos.”

Tema 1394 Sem repercussão geral

Utilização do ICMS incidente sobre operações de aquisição para apuração de crédito de PIS/COFINS.

RE 1.542.700 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 07/05/2025 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/05/2025

Tese (07/05/2025): É infraconstitucional a controvérsia sobre a utilização do ICMS incidente sobre operações de aquisição para apuração de crédito de PIS/COFINS.

Tema 1393 Sem repercussão geral

Limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros ao teto de 20 salários-mínimos.

ARE 1.535.441 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 07/05/2025 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/05/2025

Tese (07/05/2025): É infraconstitucional a controvérsia sobre a limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros ao teto de 20 (vinte) salários-mínimos previsto na Lei nº 6.950/1981.

Tema 1392 Mérito pendente

Possibilidade de a pronúncia, e consequente submissão ao Tribunal do Júri, poder ser realizada a partir de testemunhos de “ouvir dizer” e se essa prova é lícita e valorável pelos juízes.

RE 1.501.524 · Relator: Min. Flávio Dino
Repercussão geral reconhecida em 07/05/2025 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 09/05/2025

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXXVIII; d , da Constituição Federal, a definição dos contornos e limites da competência do Tribunal do Júri e a forma de acesso ao julgamento popular determinado pela Constituição, bem como se o testemunho de “ouvir dizer” se configura uma prova ilícita no ordenamento jurídico brasileiro.

Tema 1391 Mérito pendente

Constitucionalidade da incidência de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho de capital na doação a título de adiantamento de legítima.

RE 1.522.312 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 25/04/2025 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 01/07/2025

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145; §1º; e 153; III, da Constituição Federal a incidência ou não de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre doações de bens e direitos aos filhos do contribuinte, em adiantamento de legítima, transmitidos a valor de mercado.

Tema 1390 Mérito pendente

Aplicação imediata do art. 201, §16º, da Constituição Federal, que prevê a rescisão compulsória do contrato de trabalho do empregado público que atinge 75 anos de idade.

RE 1.519.008 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 25/04/2025 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 10/06/2025

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37; §14; 40; § 1º; II; e 201. §16, da Constituição Federal a aplicabilidade da aposentadoria compulsória aos empregados públicos que já completaram ou estão na iminência de completar 75 anos de idade., conforme o previsto no art. 201, §16º, introduzido pela EC 103/2019.

Tema 1389 Mérito pendente

Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.

ARE 1.532.603 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 12/04/2025 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 24/04/2025

Questão: Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.

Tema 1388 Tese fixada

Compatibilidade do artigo 144-A, da Lei n. 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) com a Constituição Federal, em razão de restringir acesso e permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças que os mantenham em regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar, àqueles que não tenham filhos ou dependentes e não sejam casados ou não tenham constituído união estável.

RE 1.530.083 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 12/04/2025 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 05/03/2026

Tese fixada (27/08/2025): É inconstitucional o artigo 144-A da Lei n. 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), ao condicionar o ingresso e a permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças, ainda que em regime de internato, de dedicação exclusiva e/ou de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar à inexistência de vínculos conjugal, de união estável, de maternidade, de paternidade e de dependência socioafetiva.

Tema 1387 Sem repercussão geral

Excesso de poder regulamentar de atos do Poder Executivo que disciplinam a destinação de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

RE 1.538.690 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 12/04/2025 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 30/05/2025

Tese (12/04/2025): É infraconstitucional a controvérsia sobre o excesso de poder regulamentar de atos do Poder Executivo que disciplinam a destinação de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Tema 1386 Tese fixada

Critérios para exigência de depósito de percentual de incentivos fiscais do ICMS para o Fundo Orçamentário Temporário (FOT), instituído pela Lei Estadual nº 8.645/2019.

RE 1.506.320 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 12/04/2025 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 10/09/2025

Tese fixada (12/04/2025): (i) É constitucional a exigência de depósito de percentual de benefícios fiscais de ICMS para o Fundo Orçamentário Temporário (FOT), nos termos da ADI 5.635;
e (ii) é infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a possibilidade de exigir o depósito ao FOT em benefícios fiscais de ICMS concedidos por prazo certo e sob condição.

Tema 1385 Sem repercussão geral

Possibilidade de progressão funcional de servidor público, sem a realização de avaliação de desempenho, devido à inércia da Administração Pública.

ARE 1.534.108 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 05/04/2025 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/06/2025

Tese (05/04/2025): É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a progressão na carreira de servidor público que não foi submetido à avaliação de desempenho.

Tema 1384 Sem repercussão geral

Averbação de tempo de serviço prestado nas Forças Armadas para fins de promoção nas carreiras militares estaduais.

ARE 1.499.697 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 22/03/2025 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/04/2025

Tese (22/03/2025): É infraconstitucional a controvérsia sobre a averbação de tempo de serviço nas Forças Armadas para fins de promoção nas carreiras militares estaduais.

Tema 1383 Tese fixada

Aplicação do princípio de anterioridade tributária, geral e nonagesimal, nas hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos.

RE 1.473.645 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 22/03/2025 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 24/05/2025

Tese fixada (22/03/2025): O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo.

Tema 1382 Julgado, sem tese na lista do STF

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, não sendo possível sua condenação ao pagamento de despesas processuais e honorários de sucumbência, sob pena de ferimento à sua independência e autonomia.

ARE 1.524.619 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 15/03/2025 · Situação no STF: Acórdão de mérito publicado em 01/07/2026

O STF registra o mérito como julgado, mas o banco de teses e a planilha de temas do STF não trazem tese para este tema.

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXXV; 127; e 128; §5º; II; a, da Constituição Federal, a possibilidade ou não de o Ministério Público ser condenado em custas, despesas processuais e honorários advocatícios ante o seu papel constitucional de defesa do patrimônio público.

Tema 1381 Mérito pendente

Aplicação da Lei nº 14.843/2024, sobre saída temporária e trabalho externo do apenado, na execução de pena por crimes praticados antes de sua vigência.

RE 1.532.446 · Relator: Min. Nunes Marques
Repercussão geral reconhecida em 12/03/2025 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 14/03/2025

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5, XL, da Constituição Federal, se é possível aplicar a Lei nº 14.843/2024, que alterou o art. 122 da LEP, na execução de pena por crimes anteriores à sua vigência, para impedir a saída temporária e do trabalho externo, em casos específicos, em razão da garantia de irretroatividade da lei penal mais gravosa.

Tema 1380 Mérito pendente

Validade do reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal.

ARE 1.467.470 · Relator: Min. Flávio Dino
Repercussão geral reconhecida em 01/03/2025 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 07/03/2025

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XLVI, LVI e LVII; da Constituição Federal, se o reconhecimento de pessoa investigada ou processada pela prática de ilícito criminal sem a observância do procedimento do art. 226 do Código de Processo Penal viola as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da vedação às provas ilícitas.

Tema 1379 Sem repercussão geral

Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados sob o regime do lucro presumido.

ARE 1.524.946 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 01/03/2025 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 15/03/2025

Tese (01/03/2025): É infraconstitucional a controvérsia sobre a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados sob o regime do lucro presumido.

Tema 1378 Sem repercussão geral

Direito de assistentes de educação infantil ao piso nacional do magistério.

RE 1.513.277 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 01/03/2025 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 01/04/2025

Tese (01/03/2025): É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o direito de assistentes de educação infantil ao piso nacional do magistério.

Tema 1377 Sem repercussão geral

Período de valoração de bom comportamento durante a execução da pena para fins de concessão de livramento condicional.

ARE 1.481.688 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 01/03/2025 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/03/2025

Tese (01/03/2025): É infraconstitucional a controvérsia sobre o período de valoração de bom comportamento durante a execução da pena para fins de concessão de livramento condicional.

Tema 1376 Mérito pendente

Análise da recepção da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, em relação aos crimes permanentes e àqueles que caracterizaram graves violações aos Direitos Humanos durante a Ditadura Militar, em virtude da decisão proferida pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL na ADPF 153.

ARE 1.316.562 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 22/02/2025 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 28/02/2025

Questão: Recursos extraordinários em que se discutem à luz dos artigos 1º; II; III, 3º; I; 4º, I; II e o art. 5º; XLIV e §§ 1º; 2º; e 3º, da Constituição Federal e do artigo 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a recepção constitucional da Lei n. 6.683/1979 em relação aos crimes permanentes e àqueles que caracterizaram graves violações aos Direitos Humanos, durante a Ditadura Militar, em razão do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento na ADPF n. 153/DF.

Tema 1375 Mérito pendente

Análise da recepção da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, em relação aos crimes permanentes e àqueles que caracterizaram graves violações aos Direitos Humanos durante a Ditadura Militar, em virtude da decisão proferida pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL na ADPF 153.

ARE 1.058.822 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 22/02/2025 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 28/02/2025

Questão: Recursos extraordinários em que se discutem à luz dos artigos 1º; II; III, 3º; I; 4º, I; II e o art. 5º; XLIV e §§ 1º; 2º; e 3º, da Constituição Federal e do artigo 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a recepção constitucional da Lei n. 6.683/1979 em relação aos crimes permanentes e àqueles que caracterizaram graves violações aos Direitos Humanos, durante a Ditadura Militar, em razão do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento na ADPF n. 153/DF.

Tema 1374 Mérito pendente

Análise da recepção da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, em relação aos crimes permanentes e àqueles que caracterizaram graves violações aos Direitos Humanos durante a Ditadura Militar, em virtude da decisão proferida pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL na ADPF 153.

RE 881.748 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 22/02/2025 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 28/02/2025

Questão: Recursos extraordinários em que se discutem à luz dos artigos 1º; II; III, 3º; I; 4º, I; II e o art. 5º; XLIV e §§ 1º; 2º; e 3º, da Constituição Federal e do artigo 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a recepção constitucional da Lei n. 6.683/1979 em relação aos crimes permanentes e àqueles que caracterizaram graves violações aos Direitos Humanos, durante a Ditadura Militar, em razão do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento na ADPF n. 153/DF.

Tema 1373 Tese fixada

Exigência de prévio requerimento administrativo para ajuizamento de processo com o objetivo de isenção de imposto de renda, por doença grave e/ou para a repetição do indébito tributário, em face da garantia de inafastabilidade do controle jurisdicional.

RE 1.525.407 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 22/02/2025 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/10/2025

Tese fixada (22/02/2025): O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.

Tema 1372 Sem repercussão geral

Requisitos exigidos por lei ou edital para a posse de candidatos aprovados em concurso público.

ARE 1.531.908 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 15/02/2025 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 21/03/2025

Tese (15/02/2025): É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre o atendimento de requisitos exigidos em lei ou em edital para posse em cargo público.

Tema 1371 Mérito pendente

Direito de liberdade de expressão e produção literária do preso, frente às exigências de segurança pública e disciplina carcerária.

ARE 1.470.552 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 15/02/2025 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 17/03/2025

Questão: Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 5°; IV; V; IX; X; e XIV, da Constituição Federal, a possibilidade de restrição da entrega de manuscrito literário do preso ao advogado e a definição sobre os limites da liberdade de expressão e produção literária, frente às exigências de segurança pública e disciplina carcerária, bem como sobre a natureza das penas impostas em decorrência do cometimento de um ilícito penal.

Tema 1370 Tese fixada

Definições acerca da natureza jurídica previdenciária ou assistencial e da responsabilidade pelo ônus remuneratório decorrente da manutenção do vínculo trabalhista de mulheres vítimas de violência doméstica, quando necessário o afastamento de seu local de trabalho em razão da implementação de medidas protetivas por aplicação do art. 9º, § 2º, II, da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Consequentemente, análise da competência do juízo estadual, no exercício da jurisdição penal, para a fixação da medida protetiva disposta no art. 9º, § 2º, II, da Lei nº 11.340/2006, inclusive no que concerne à determinação eventualmente dirigida ao INSS para que garanta o afastamento remunerado.

RE 1.520.468 · Relator: Min. Flávio Dino
Repercussão geral reconhecida em 15/02/2025 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 07/08/2026

Tese fixada (16/12/2025): 1) Compete ao juízo estadual, no exercício da jurisdição criminal, especialmente aquele responsável pela aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), fixar a medida protetiva prevista no art. 9º, § 2º, II, da referida lei, inclusive quanto à requisição de pagamento de prestação pecuniária em favor da vítima afastada do local de trabalho, ainda que o cumprimento material da decisão fique sob o encargo do INSS e do empregador;
2) Nos termos do que dispõe o art. 109, I, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar as ações regressivas que, com fundamento no art. 120, II, da Lei nº 8.213/1991, deverão ser ajuizadas pela Autarquia Previdenciária Federal contra os responsáveis nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher;
3) A expressão constante da Lei (“vínculo trabalhista”) deve abranger a proteção da mulher visando à manutenção de sua fonte de renda, qualquer que seja ela, da qual tenha que se afastar em face da violência sofrida, conforme apreciação do Poder Judiciário. A prestação pecuniária decorrente da efetivação da medida protetiva prevista no art. 9º, § 2º, II, da Lei nº 11.340/2006 possui natureza previdenciária ou assistencial, conforme o vínculo jurídico da mulher com a seguridade social: (i) previdenciária, quando a mulher for segurada do Regime Geral de Previdência Social, como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, hipótese em que a remuneração dos primeiros 15 dias será de responsabilidade do empregador (quando houver), e o período subsequente será custeado pelo INSS, independentemente de cumprimento de período de carência. No caso de inexistência de relação de emprego de segurada do Regime Geral de Previdência Social, o benefício será arcado integralmente pelo INSS; (ii) assistencial, quando a mulher não for segurada da previdência social, hipótese em que a prestação assume natureza de benefício eventual decorrente de vulnerabilidade temporária, cabendo ao Estado, na forma da Lei nº 8.742/1993 (LOAS), prover a assistência financeira necessária. Nesse caso, o juízo competente deverá atestar que a mulher destinatária da medida de afastamento do local de trabalho não possuirá, em razão de sua implementação, quaisquer meios de prover a própria manutenção.

Tema 1369 Mérito pendente

Possibilidade, ou não, de reconhecimento de anistia a crime de ocultação de cadáver (crime permanente), cujo início da execução ocorreu antes da vigência da Lei da Anistia, mas continuou de modo ininterrupto a ser executado após a sua vigência, à luz da Emenda Constitucional 26/85 e da Lei nº 6.683/79.

ARE 1.501.674 · Relator: Min. Flávio Dino
Repercussão geral reconhecida em 15/02/2025 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 26/02/2025

Questão: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1º, III; 3º, I; 4º, I, II; 5º, XLIV, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal e 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o reconhecimento de anistia a crime de ocultação de cadáver (crime permanente), cujo início da execução ocorreu antes da vigência da Lei da Anistia, mas continuou de modo ininterrupto a ser executado após a sua vigência, à luz da Emenda Constitucional 26/85 e da Lei nº 6.683/79.

Tema 1368 Tese fixada

Aplicabilidade da regra de anterioridade tributária às alíquotas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) após a revogação do Decreto nº 11.321/2022 pelo Decreto nº 11.374/2023.

ARE 1.527.985 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 04/02/2025 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/02/2025

Tese fixada (04/02/2025): A aplicação das alíquotas integrais do AFRMM, a partir da revogação do Decreto nº 11.321/2022 pelo Decreto nº 11.374/2023, não está submetida à anterioridade tributária (exercício e nonagesimal).

Tema 1367 Tese fixada

Efeitos da modulação na incidência de ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, conforme o estabelecido no Tema 1.099/RG e na ADC 49.

RE 1.490.708 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 04/02/2025 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 08/11/2025

Tese fixada (04/02/2025): A modulação dos efeitos estabelecida no julgamento da ADC nº 49/RN-ED não autoriza a cobrança do ICMS lá debatido quanto a fatos geradores ocorridos antes de 2024 em relação aos quais não tenha havido o pagamento do tributo.

Observação do STF: Tese modificada no julgamento dos Embargos de Declaração. A tese anterior estava registrada como: "A não incidência de ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, estabelecida no Tema 1.099/RG e na ADC 49, tem efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49 (29.04.2021)”

Tema 1366 Tese fixada

Responsabilidade por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga.

RE 1.520.841 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 04/02/2025 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/06/2025

Tese fixada (04/02/2025): 1. A pretensão indenizatória por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga e mercadoria está sujeita aos limites previstos em normas e tratados internacionais firmados pelo Brasil, em especial as Convenções de Varsóvia e de Montreal;
2. É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o afastamento da limitação à pretensão indenizatória quando a transportadora tem conhecimento do valor da carga ou age com dolo ou culpa grave.

Tema 1365 Sem repercussão geral

Aproveitamento de valor de ICMS-ST pelo contribuinte substituído para creditamento de PIS/COFINS.

RE 1.509.608 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 14/12/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 07/02/2025

Tese (14/12/2024): É infraconstitucional a controvérsia sobre a possibilidade de o contribuinte substituído calcular crédito de PIS/COFINS com o valor de ICMS destacado nas notas fiscais ou recolhido antecipadamente em substituição tributária.

Tema 1364 Sem repercussão geral

Cobrança de honorários advocatícios contratados com a entidade sindical em execuções individuais de sentença.

ARE 1.520.954 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 14/12/2024 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 18/12/2024

Tese (14/12/2024): É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática e contratual a controvérsia sobre a possibilidade de o contrato celebrado com sindicato, para a defesa de interesses em ação coletiva, permitir a retenção de honorários advocatícios contratuais em execuções individuais.

Tema 1363 Sem repercussão geral

Incidência de PIS e de Cofins sobre as receitas de prestação de serviços para pessoas físicas e jurídicas na Zona Franca de Manaus.

ARE 1.524.893 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 30/11/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/02/2025

Tese (30/11/2024): É infraconstitucional a controvérsia sobre a incidência de PIS e de Cofins sobre as receitas de prestação de serviços para pessoas físicas e jurídicas na Zona Franca de Manaus.

Tema 1362 Sem repercussão geral

Extensão da propriedade rural para descaracterizar, por si só, o regime de economia familiar para a concessão de aposentadoria por idade rural.

RE 1.512.490 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 30/11/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/02/2025

Tese (30/11/2024): É infraconstitucional a controvérsia sobre o tamanho da propriedade rural descaracterizar, por si só, o regime de economia familiar para a concessão de aposentadoria por idade rural.

Tema 1361 Tese fixada

Aplicação de índices previstos em norma superveniente, tal como definido no RE 870.947 (Tema 810) e no RE 1.317.982 (Tema 1.170/RG), na execução de título judicial que tenha fixado índice diverso.

RE 1.505.031 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 27/11/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/12/2024

Tese fixada (27/11/2024): O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG.

Tema 1360 Tese fixada

Necessidade de expedição de novo precatório para a complementação ou suplementação de valor pago.

ARE 1.491.413 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 27/11/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 05/02/2025

Tese fixada (27/11/2024): 1. É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, salvo nas hipóteses de erro material, inexatidão aritmética ou substituição de índices aplicáveis por força de alteração normativa;
2. A verificação de enquadramento nas hipóteses admitidas de complementação ou suplementação de precatório pressupõe o reexame de matéria fático-probatória.

Tema 1359 Sem repercussão geral

Controvérsias sobre a existência de fundamento legal e/ou requisitos para o recebimento de auxílios e vantagens remuneratórias por servidores públicos.

ARE 1.493.366 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 19/11/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 07/12/2024

Tese (19/11/2024): São infraconstitucionais e fáticas as controvérsias sobre a existência de fundamento legal e sobre os requisitos para o recebimento de auxílios e vantagens remuneratórias por servidores públicos.

Tema 1358 Sem repercussão geral

Exame da natureza jurídica de parcela remuneratória para fins de incidência de contribuição previdenciária.

ARE 1.523.252 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 19/11/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 30/11/2024

Tese (19/11/2024): É infraconstitucional a controvérsia sobre a natureza jurídica de parcelas devidas a servidores públicos para fins de incidência de contribuição previdenciária.

Tema 1357 Sem repercussão geral

Natureza jurídica de parcelas devidas a servidores públicos, assim como sobre o direito ao recebimento de vantagens funcionais durante períodos legais de afastamento.

ARE 1.521.277 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 19/11/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 07/12/2024

Tese (19/11/2024): São infraconstitucionais as controvérsias sobre a natureza jurídica de parcelas devidas a servidores públicos, assim como sobre o direito ao recebimento de vantagens funcionais durante períodos legais de afastamento.

Tema 1356 Sem repercussão geral

Excesso de poder regulamentar de ato do Poder Executivo que regulamenta lei sobre o regime jurídico e promoção de servidor público.

RE 1.500.797 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 19/11/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 30/11/2024

Tese (19/11/2024): É infraconstitucional a controvérsia sobre o excesso de poder regulamentar de ato do Poder Executivo que regulamenta lei sobre o regime de servidor público.

Tema 1355 Mérito pendente

Legitimidade extraordinária de Federação Sindical para o ajuizamento de ação coletiva.

ARE 1.520.376 · Relator: Min. Nunes Marques
Repercussão geral reconhecida em 19/11/2024 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 22/11/2024

Questão: Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 8º; III; da Constituição Federal, se as federações sindicais têm legitimidade extraordinária para a defesa de interesses individuais e coletivos, nos casos em que não há entidade sindical na circunscrição territorial.

Tema 1354 Sem repercussão geral

Extinção de execução individual de sentença coletiva por ilegitimidade do exequente.

RE 1.522.507 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 12/11/2024 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 14/11/2024

Questão: Recurso extraordinário que discute, à luz do artigo 37, §6º, da Constituição Federal, a possibilidade de extinção de execução individual de sentença coletiva devido à ilegitimidade ativa de servidores da administração indireta do Distrito Federal, considerando a impossibilidade de extensão dos efeitos da coisa julgada de ação coletiva ajuizada contra o Distrito Federal.

Tema 1353 Mérito pendente

Pagamento de auxílio-doença à segurada em gestação de alto risco, independentemente de período de carência.

RE 1.455.046 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 12/11/2024 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 14/11/2024

Questão: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 2º; 194; III; e 201 da Constituição Federal se é possível conceder auxílio-doença para segurada em gestação de alto risco sem o cumprimento de prazo de carência, apesar de não haver previsão em lista de patologias que autorizam a isenção, com fundamento na proteção à maternidade e à infância.

Tema 1352 Tese fixada

Possibilidade de revogação de benefício por lei ordinária, quando instituído por Lei Complementar.

ARE 1.521.802 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 12/11/2024 · Situação no STF: Acórdão de mérito publicado em 19/09/2025

Tese fixada (15/09/2025): É possível a revogação ou alteração por lei ordinária de benefício instituído a servidor público por lei complementar quando materialmente ordinária, observado o princípio da simetria.

Tema 1351 Sem repercussão geral

Necessidade de dupla notificação para aplicação de multa à pessoa jurídica que deixa de identificar o condutor responsável pela infração de trânsito.

ARE 1.467.384 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 12/11/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/12/2024

Tese (12/11/2024): É infraconstitucional a controvérsia sobre a necessidade de dupla notificação para aplicação de penalidade à pessoa jurídica que deixa de identificar o condutor responsável por infração de trânsito.

Tema 1350 Sem repercussão geral

Excesso de poder regulamentar para limitar o pagamento de ajuda de custo/auxílio a determinadas categorias de servidores públicos.

ARE 1.520.300 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 06/11/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/12/2024

Tese (06/11/2024): É infraconstitucional a controvérsia sobre o excesso de poder regulamentar no estabelecimento de limitação ao pagamento de ajuda de custo/auxílio a determinadas categorias de servidores públicos.

Tema 1349 Mérito pendente

Forma de incidência da Taxa SELIC, conforme previsto no art. 3º da EC nº 113/2021.

RE 1.516.074 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 06/11/2024 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 08/11/2024

Questão: Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 3º da Emenda Constitucional n.° 113/2021 se a metodologia de atualização dos débitos contra a Fazenda Pública, com a incidência da taxa SELIC, deve ou não abranger o valor consolidado da dívida (principal corrigido acrescido de juros).

Tema 1348 Mérito julgado, sem trânsito

Alcance da imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social, quando a atividade preponderante da empresa é compra e venda ou locação de bens imóveis.

RE 1.495.108 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 06/11/2024 · Situação no STF: Mérito julgado

O STF registra o mérito como julgado. A tese ainda não está no banco de teses do STF nem na planilha de temas.

Questão: Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 156; § 2º; I, da Constituição Federal se a imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social é assegurada para empresas cuja atividade preponderante é compra e venda ou locação de bens imóveis.

Tema 1347 Tese fixada

Responsabilidade civil em razão de adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia do COVID-19.

RE 1.455.038 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 06/11/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 19/11/2024

Tese fixada (06/11/2024): O adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia do COVID19 não impõe ao Estado o dever de indenizar.

Tema 1346 Sem repercussão geral

Validade de contrato de trabalho celebrado por associação de apoio à escola, que funciona como Caixa Escolar ou Unidade Descentralizada de Execução da Educação (UDE).

RE 1.513.971 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 26/10/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/10/2025

Tese (26/10/2024): É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a validade de contratos de trabalho celebrados por associações de apoio à escola, denominadas como Caixas Escolares ou Unidades Descentralizadas de Execução da Educação.

Tema 1345 Sem repercussão geral

Inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados sob o regime do lucro presumido.

ARE 1.493.235 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 26/10/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/11/2024

Tese (26/10/2024): É infraconstitucional a controvérsia sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados sob o regime do lucro presumido.

Tema 1344 Tese fixada

Extensão de gratificações e vantagens de servidores efetivos para contratados temporários.

RE 1.500.990 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 26/10/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 23/04/2025

Tese fixada (26/10/2024): O regime administrativo-remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por decisão judicial de parcelas de qualquer natureza, observado o Tema 551/RG.

Tema 1343 Mérito pendente

Realização de inspeções médicas invasivas e diferenciadas para pessoas do sexo feminino em concursos públicos das Forças Armadas.

RE 1.371.053 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 19/10/2024 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 24/10/2024

Questão: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 2º; 5º; e 142; §3º; X, da Constituição Federal se a realização de inspeções médicas invasivas e diferenciadas, para pessoas do sexo feminino, em concursos públicos das Forças Armadas, viola os direitos fundamentais à igualdade, à intimidade e à privacidade.

Tema 1342 Sem repercussão geral

Limitação temporal de efeitos de condenação judicial de reposição salarial e a possibilidade de compensação de crédito com reajustes posteriormente concedidos aos servidores distritais.

ARE 1.514.867 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 19/10/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 26/03/2026

Tese (19/10/2024): É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a possibilidade de se limitar, em liquidação de sentença, os efeitos de condenação judicial de reposição salarial decorrente de plano econômico em favor de servidores distritais.

Tema 1341 Mérito pendente

Princípio da Legalidade e limites da Resolução RDC 327/2019 da ANVISA, que proíbe a manipulação de fórmulas magistrais contendo derivados ou fitofármacos à base de Cannabis e estabelece que os produtos de Cannabis devem ser dispensados exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias, mediante apresentação de prescrição por profissional médico, legalmente habilitado.

ARE 1.479.210 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 19/10/2024 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 29/10/2024

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 6º; 23, II; e 196, da Constituição Federal, a constitucionalidade das sanções previstas na Resolução da Diretoria Colegiada n. 327/2019, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, à farmácia de manipulação pelo manuseio de fórmulas magistrais à base de cannabis, pois o referido ato normativo estabeleceu que tais fórmulas devem ser dispensadas exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias, mediante apresentação de prescrição por profissional médico, legalmente habilitado.

Tema 1340 Sem repercussão geral

Prazo prescricional de pretensão de pagamento de diferenças remuneratórias de servidor, cuja cobrança retroagiu à data de edição de lei municipal declarada inconstitucional.

ARE 1.519.020 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 19/10/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 30/10/2024

Tese (19/10/2024): infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a prescrição de pretensão de cobrança de diferenças remuneratórias a contar da edição de lei municipal declarada inconstitucional.

Tema 1339 Sem repercussão geral

Direito ao recebimento de diferenças remuneratórias por servidores do ex-Território de Rondônia transpostos para os quadros da União que formalizaram a opção antes da vigência da EC nº 79/2014.

ARE 1.516.600 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 19/10/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/11/2024

Tese (19/10/2024): É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o direito ao recebimento de diferenças remuneratórias por servidores do ex-Território de Rondônia transpostos para os quadros da União que formalizaram a opção antes da vigência da EC nº 79/2014.

Tema 1338 Tese fixada

Cabimento de ação rescisória contra decisão transitada em julgado em desacordo com a modulação dos efeitos da tese de repercussão geral do Tema 69/RG (RE 574.706).

RE 1.489.562 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 19/10/2024 · Situação no STF: Acórdão de mérito publicado em 02/09/2025

Tese fixada (19/10/2024): Cabe ação rescisória para adequação de julgado à modulação temporal dos efeitos da tese de repercussão geral fixada no julgamento do RE 574.706 (Tema 69/RG).

Tema 1337 Tese fixada

Aplicação da regra de anterioridade tributária nonagesimal em face da repristinação de alíquotas integrais do PIS e da COFINS promovida pelo Decreto nº 11.374/2023.

RE 1.501.643 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 19/10/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 26/03/2026

Tese fixada (19/10/2024): A aplicação das alíquotas integrais do PIS e da COFINS, a partir da repristinação promovida pelo Decreto nº 11.374/2023, não está submetida à anterioridade nonagesimal.

Tema 1336 Sem repercussão geral

Manutenção de plano de saúde de empregados aposentados de estatal privatizada.

ARE 1.517.985 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 12/10/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 24/10/2024

Tese (12/10/2024): É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre o direito à manutenção de plano de saúde de empregados aposentados de estatal privatizada.

Tema 1335 Tese fixada

Incidência da taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC n.º 113/2021, durante o prazo de pagamento de precatórios do art. 100, § 5º, da Constituição (período de graça).

RE 1.515.163 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 12/10/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 29/10/2024

Tese fixada (12/10/2024): 1. Não incide a taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC nº 113/2021, no prazo constitucional de pagamento de precatórios do § 5º do art. 100 da Constituição.
2. Durante o denominado ‘período de graça’, os valores inscritos em precatório terão exclusivamente correção monetária, nos termos decididos na ADI 4.357- QO/DF e na ADI 4.425-QO/DF.

Tema 1334 Sem repercussão geral

Aplicação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias aos servidores Agentes de Saúde Pública, integrantes de carreira federal.

ARE 1.511.934 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 12/10/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 24/10/2024

Tese (12/10/2024): É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o direito de Agente de Saúde Pública ao piso salarial de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias previsto no § 9º do art. 198 da Constituição.

Tema 1333 Sem repercussão geral

Legalidade e preenchimento de requisitos para o enquadramento em benefício fiscal.

ARE 1.517.693 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 12/10/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 24/10/2024

Tese (12/10/2024): São infraconstitucionais e fáticas as controvérsias sobre a conformidade de atos normativos infralegais à lei que institui o benefício fiscal e sobre o atendimento de requisitos para a obtenção do benefício.

Tema 1332 Mérito pendente

(In)constitucionalidade de marco regulatório municipal dos serviços cemiteriais, funerários e de cremação, à luz das normas constitucionais da ordem econômica.

RE 1.343.346 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 12/10/2024 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 16/10/2024

Questão: Recursos extraordinários em que se discutem à luz dos artigos 1º; IV; 5º; VI; 29; 30; l; V; 170, IV; V; parágrafo único; e 173, da Constituição Federal a constitucionalidade da Lei Municipal nº 17.180/2019, de São Paulo, que regulamentou os serviços cemiteriais, funerários e de cremação, com proibição de criação de novos cemitérios privados e restrição das atividades desempenhadas.

Observação do STF: Conforme determinação do Senhor Ministro Relator, em decisão publicada em 15.10.2024, o RE 1.327.846/SP foi relacionado ao Tema de Repercussão Geral 1.332 para julgamento conjunto.

Tema 1331 Sem repercussão geral

Exigibilidade de diferencial de alíquota de ICMS (ICMS-DIFAL) em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.

RE 1.499.539 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 12/10/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 24/10/2024

Tese (12/10/2024): É infraconstitucional a controvérsia sobre a suficiência da disciplina da Lei Complementar nº 87/1996 para a exigibilidade de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.

Tema 1330 Sem repercussão geral

Forma de cálculo de abono pecuniário de férias dos empregados da Empresa de Correios e Telégrafos – ECT.

ARE 1.499.413 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 05/10/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 24/10/2024

Tese (05/10/2024): É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a forma de cálculo de abono pecuniário de férias dos empregados da Empresa de Correios e Telégrafos - ECT.

Tema 1329 Mérito pendente

Possibilidade de complementação de contribuição previdenciária para enquadramento em regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019.

RE 1.508.285 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 05/10/2024 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 09/10/2024

Questão: Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 5º; XXXVI, da Constituição Federal e dos artigos 3º; e 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019 a possibilidade de recolhimento de contribuição previdenciária após a edição da EC nº 103/2019 para enquadramento na regra de transição prevista no art. 17, que exige tempo mínimo de contribuição até a data de entrada em vigor da Emenda.

Tema 1328 Sem repercussão geral

Pagamento de adicional de insalubridade para empregados da Fundação CASA do Estado de São Paulo.

RE 1.509.788 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 05/10/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/10/2024

Tese (05/10/2024): É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre o direito ao recebimento de adicional de insalubridade por empregado que exerce a função de agente de apoio socioeducativo.

Tema 1327 Sem repercussão geral

Compensação financeira para Policiais Militares ante a alteração da jornada de trabalho.

ARE 1.514.806 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 05/10/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/10/2024

Tese (05/10/2024): É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a redução de vencimentos de policiais militares do Estado de Pernambuco após a edição da Lei Complementar estadual nº 169/2011.

Tema 1326 Tese fixada

Reserva de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo para a definição do limite para Requisição de Pequeno Valor (RPV).

RE 1.496.204 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 05/10/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 24/10/2024

Tese fixada (05/10/2024): A iniciativa legislativa para definição de obrigações de pequeno valor para pagamento de condenação judicial não é reservada ao chefe do Poder Executivo.

Tema 1325 Sem repercussão geral

Controvérsia sobre a responsabilidade civil do Estado por exposição de agentes públicos a pesticida organoclorado DDT, a partir da ciência de toxidade do agente químico.

ARE 1.515.052 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 28/09/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 26/10/2024

Tese (28/09/2024): É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a responsabilidade civil do Estado por exposição de agentes públicos a pesticida organoclorado DDT, a partir da ciência de toxidade do agente químico.

Tema 1324 Mérito pendente

Revisão de salário-base de professor municipal, com base no valor de atualização do piso nacional da educação fixado em Portaria do Ministério da Educação – MEC.

ARE 1.502.069 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 28/09/2024 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 02/10/2024

Questão: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 37; X; 169; § 1º; I; e 206; VIII, da Constituição Federal se o reajuste do valor do piso nacional da educação por Portarias do MEC deve ser estendido às carreiras da educação pública de outros entes federativos, independentemente de lei do respectivo ente federativo.

Tema 1323 Tese fixada

Exigência de delegação estatal para exploração de loterias por agentes privados, sem prévia licitação.

RE 1.498.128 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 28/09/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/10/2024

Tese fixada (28/09/2024): A execução do serviço público de loteria por agentes privados depende de delegação estatal precedida de licitação.

Tema 1322 Tese fixada

Utilização de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964.

RE 1.429.329 · Relator: Min. Nunes Marques
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 10/09/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/11/2024

Tese fixada (10/09/2024): A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União.

Tema 1321 Sem repercussão geral

Prescrição de pretensão de recebimento de seguro-desemprego de pescador artesanal para o período de defeso de 2015/2016.

RE 1.504.945 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 14/09/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 26/09/2024

Tese (14/09/2024): É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a ocorrência de prescrição de
pretensão de recebimento de seguro-desemprego de pescador artesanal para o período de defeso de 2015/2016.

Tema 1320 Mérito pendente

Imunidade da contribuição devida pelo empregador rural ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) incidentes sobre as receitas decorrentes de exportações.

RE 1.310.691 · Relator: Min. André Mendonça
Repercussão geral reconhecida em 14/09/2024 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 14/11/2024

Questão: Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 149; § 2º; I; da Constituição Federal os parâmetros para concessão de imunidade da contribuição devida pelo empregador rural ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) incidentes sobre as receitas decorrentes de exportações.

Tema 1319 Mérito pendente

A possibilidade de aplicação retroativa do art. 112, VI, a, da Lei de Execuções Penais (redação da Lei nº 13.964/2019), para garantir a progressão de regime de condenado por crime hediondo, mas sem a incidência da vedação ao livramento condicional e à saída temporária.

RE 1.464.013 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 07/09/2024 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 12/09/2024

Questão: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos arts. 2º; e 5º; II; XL; da Constituição Federal a aplicação retroativa de apenas uma parte da Lei nº 13.964/2019, que alterou a Lei de Execução Penal, de modo a garantir a progressão de regime de condenado por crime hediondo, mas sem a incidência da vedação ao livramento condicional e à saída temporária, prevista no mesmo ato normativo.

Tema 1318 Sem repercussão geral

Termo final para a compensação remuneratória de indevida conversão de Cruzeiros Reais em URV, a partir da edição de leis de reestruturação de carreira.

RE 1.413.637 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 24/08/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/09/2024

Tese (24/08/2024): É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática o exame de controvérsia sobre a possibilidade de uma lei de reestruturação de carreira designar o termo final de pagamento de diferenças remuneratórias de conversão de moeda em URV.

Tema 1317 Tese fixada

Fracionamento de precatório decorrente de créditos individuais e divisíveis resultante de execução de título judicial coletivo promovida por substituto processual.

ARE 1.491.569 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 24/08/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/09/2024

Tese fixada (24/08/2024): A execução de créditos individuais e divisíveis decorrentes de título judicial coletivo, promovida por substituto processual, não caracteriza o fracionamento de precatório vedado pelo § 8º do art. 100 da Constituição.

Tema 1316 Mérito pendente

Indisponibilidade de bem de família e previsão de ressarcimento integral ao erário pela prática de ato de improbidade administrativa. Necessidade de conciliação interpretativa dos artigos 6º e 37,§4º da Constituição Federal.

ARE 1.484.919 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 17/08/2024 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 30/08/2024

Questão: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º; XLV; 6º; e 37; §4º da Constituição Federal a manutenção de averbação de indisponibilidade de imóvel, após o reconhecimento deste como bem de família, nos termos da Lei 8.009/1990, em face de previsão de ressarcimento por condenação pela prática de ato de improbidade administrativa.

Tema 1315 Mérito pendente

Licitude de prova obtida por meio de busca pessoal realizada por agente de segurança privada, contratado por empresa pública ou sociedade de economia mista prestadoras de serviço público, no legítimo exercício de poder de polícia e com a finalidade de garantir a segurança dos usuários de serviços públicos (plataforma da estação da CPTM).

ARE 1.244.249 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 17/08/2024 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 13/09/2024

Questão: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º; XI, 37; e 144 da Constituição Federal a concessão de habeas corpus com a absolvição do paciente em virtude da declaração de licitude da prova obtida por meio de busca pessoal realizada por agente de segurança privada contratado por empresa pública ou sociedade de economia mista prestadoras de serviço público, no legítimo exercício de poder de polícia e com a finalidade de garantir a segurança dos usuários de serviços públicos.

Tema 1314 Sem repercussão geral

Incidência do PIS e da COFINS sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte na repetição do indébito tributário.

RE 1.438.704 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 17/08/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 30/08/2024

Tese (17/08/2024): É infraconstitucional a controvérsia sobre a incidência de PIS e COFINS sobre juros de mora e correção monetária (taxa Selic) recebidos em repetição de indébito tributário.

Tema 1313 Mérito pendente

O termo inicial dos reflexos da conversão da união estável em casamento.

ARE 1.405.467 · Relator: Min. Flávio Dino
Repercussão geral reconhecida em 17/08/2024 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 25/09/2024

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 226, §3º da Constituição Federal, o termo inicial dos reflexos patrimoniais da conversão da união estável em casamento em face da proteção estatal das entidades familiares.

Tema 1312 Sem repercussão geral

Possibilidade de restituição de contribuições previdenciárias cobradas de servidor público, em razão de demora da Administração em examinar o seu pedido de aposentadoria.

ARE 1.427.037 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 10/08/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 29/08/2024

Tese (10/08/2024): É infraconstitucional a controvérsia sobre a restituição de contribuições previdenciárias incidentes após o 90º dia de pedido de aposentadoria de servidor público.

Tema 1311 Mérito pendente

Possibilidade de despronúncia, após condenação pelo Tribunal do Júri transitada em julgado, por decisão em habeas corpus.

ARE 1.458.696 · Relator: Min. Flávio Dino
Repercussão geral reconhecida em 10/08/2024 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 03/10/2024

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts.5º, XXXVI; e XXXVIII, da Constituição Federal, a possibilidade de um Tribunal despronunciar pessoa condenada pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, com trânsito em julgado, por meio de decisão concessiva de habeas corpus.

Tema 1310 Mérito pendente

Impossibilidade de o militar, portador assintomático do vírus HIV, ser reformado ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, somente por esse motivo, antes da alteração legislativa promovida pela Lei 13.954/2019.

RE 1.447.945 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 10/08/2024 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 27/08/2024

Questão: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 40; §1; I; § 4º; 93; IX; 142; e 201, da Constituição Federal, se o portador do vírus HIV assintomático é considerado incapaz para o serviço militar, devendo ser definitivamente afastado do serviço ativo das Forças Armadas.

Tema 1309 Mérito julgado, sem trânsito

Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras oriundas de aplicações financeiras das reservas técnicas de empresas seguradoras.

RE 1.479.774 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 07/08/2024 · Situação no STF: Mérito julgado

Tese divulgada pelo STF em 02/09/2026, o STF registra o tema como Mérito julgado, sem trânsito em julgado: I - A contribuição ao PIS e a COFINS, quando tenham por base de cálculo o faturamento, devem incidir sobre a receita bruta operacional decorrente das atividades empresariais típicas do sujeito passivo tributário, sem prejuízo das exclusões e deduções legais;
II - As receitas de aplicações financeiras das reservas técnicas das seguradoras não devem integrar a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre o faturamento, nos moldes da Lei nº 9.718/1998.

Tema 1308 Julgado, sem tese na lista do STF

Incidência do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica aos servidores contratados temporariamente.

ARE 1.487.739 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 29/06/2024 · Situação no STF: Acórdão de mérito publicado em 17/08/2026

O STF registra o mérito como julgado, mas o banco de teses e a planilha de temas do STF não trazem tese para este tema.

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; 37, II; IX; X; 206; V; VIII; e parágrafo único, da Constituição Federal se o piso nacional do magistério se aplica apenas aos profissionais da educação escolar pública com cargos efetivos, ou se também incide sobre as contratações temporárias.

Tema 1307 Sem repercussão geral

Direito à paridade de policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial prevista na Lei Complementar nº 51/1985.

RE 1.486.392 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 29/06/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 10/09/2024

Tese (29/06/2024): 1. É infraconstitucional a controvérsia sobre o direito à paridade de servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial prevista na Lei Complementar nº 51/1985;
2. É nulo o acórdão que garante a paridade para aposentadoria especial de policial civil sem examinar a legislação do ente federativo ao qual pertença o servidor.

Tema 1306 Sem repercussão geral

Possibilidade de fundamentar ações de vigilância sanitária na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 56/2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

ARE 1.484.798 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 15/06/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/08/2024

Tese (15/06/2024): É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a possibilidade de fundamentar ações de vigilância sanitária na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 56/2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Tema 1305 Tese fixada

Validação dos adicionais instituídos pelos Estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate à Pobreza pelo art. 4º da Emenda Constitucional 42/2003.

RE 592.152 · Relator: Min. Cristiano Zanin
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 11/06/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/08/2024

Tese fixada (11/06/2024): O art. 4º da Emenda Constitucional 42/2003 validou os adicionais instituídos pelos Estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate à Pobreza.

Tema 1304 Tese fixada

Incidência do § 4º-A do artigo 1º da LC 64/90 ao julgamento de contas de chefe do Poder Executivo perante o Poder Legislativo.

RE 1.459.224 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 05/06/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/09/2024

Tese fixada (16/09/2024): É correta a interpretação conforme à Constituição no sentido de que o disposto no § 4º-A do art. 1º da LC 64/90 aplica-se apenas aos casos de julgamento de gestores públicos pelos Tribunais de Contas.

Tema 1303 Tese fixada

Suspensão da prescrição criminal pelo sobrestamento de recursos extraordinários que aguardam o julgamento de tema de repercussão geral.

RE 1.448.742 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 05/06/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 25/09/2025

Tese fixada (05/06/2024): 1. O sobrestamento de recurso extraordinário nos tribunais de origem para aguardar o julgamento de tema de repercussão geral não suspende automaticamente o prazo prescricional de pretensão punitiva penal;
2. O ministro relator do processo selecionado como paradigma no Supremo Tribunal Federal, caso entenda necessário e adequado, poderá determinar a suspensão de ações penais em curso que tratem de mesma controvérsia, assim como do prazo prescricional de pretensão punitiva penal.

Tema 1302 Mérito pendente

Competência para processar e julgar ações de cobrança de contribuições devidas por advogados à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

ARE 1.479.101 · Relator: Min. Nunes Marques
Repercussão geral reconhecida em 25/05/2024 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 29/05/2024

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; XIII; XXXVI; LIII; 133; e 149 da Constituição Federal, se as contribuições devidas pelos advogados à OAB têm natureza tributária, de modo a determinar se a competência para o processamento de demandas de cobrança de dívida de anuidades é de varas federais de execução fiscal ou de varas federais comuns.

Tema 1301 Sem repercussão geral

Recebimento de abono com sobras do FUNDEB e inclusão da parcela na base de cálculo da contribuição previdenciária.

ARE 1.461.142 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 07/05/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 24/05/2024

Tese (07/05/2024): São infraconstitucionais as controvérsias sobre os requisitos para o recebimento de abono com sobras do FUNDEB, assim como sobre a inclusão dessa parcela na base de cálculo da contribuição previdenciária.

Tema 1300 Tese fixada

Pagamento de aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável de forma integral, sem a incidência do art. 26, § 2º, III, da EC nº 103/2019.

RE 1.469.150 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 26/04/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/04/2026

Tese fixada (18/12/2025): É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, § 2º, III, da Emenda Constitucional nº 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à Reforma da Previdência.

Tema 1299 Mérito pendente

Constitucionalidade do repasse de parte dos emolumentos extrajudiciais para o financiamento das instituições integrantes do Sistema do Justiça e se tal matéria, configurando ou não organização judiciária, se subordina ou não à iniciativa legislativa privativa dos Tribunais de Justiça.

RE 1.487.051 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 11/05/2024 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 02/07/2024

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 96, II, “b”; “d”; e 102, §2.º, da Constituição Federal a constitucionalidade da Lei Estadual nº 8.811, de 07 de janeiro de 2019, do Estado do Pará, considerando a iniciativa da proposição legislativa que determinou o repasse de 4% dos emolumentos mensais das serventias extrajudiciais de notários e registradores ao Fundo Especial da Defensoria Pública do Pará.

Tema 1298 Mérito pendente

Recebimento de pensão previdenciária por mulher transexual, na condição de filha maior solteira, em que a alteração do registro civil ocorreu após a morte do servidor.

RE 1.471.538 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 20/04/2024 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 24/04/2024

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 3º, IV; e 5º, XLI, da Constituição Federal, se o ato de modificação de registro civil para fins previdenciários tem natureza constitutiva ou declaratória, de modo a determinar se o recebimento de pensão por morte por pessoa transexual pode ser condicionado à modificação do registro antes do óbito do servidor/instituidor da pensão.

Tema 1297 Mérito pendente

Imunidade tributária recíproca sobre bens afetados à concessão de serviço público.

RE 1.479.602 · Relator: Min. André Mendonça
Repercussão geral reconhecida em 09/04/2024 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 16/04/2024

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal, se o arrendamento de bem imóvel da União para concessionária de serviço público de transporte ferroviário afasta a imunidade tributária recíproca, com a consequente incidência de IPTU sobre o imóvel afetado à prestação do serviço.

Tema 1296 Sem repercussão geral

Responsabilidade de entidade de previdência complementar pelo pagamento de benefício nos casos de falência de entidade patrocinadora ou de esgotamento de recursos de reserva pré-constituída.

ARE 1.481.694 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 04/04/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/06/2025

Tese (04/04/2024): É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fático-probatória a controvérsia sobre a responsabilidade de entidade gestora de fundo de previdência complementar pelo pagamento de benefício nos casos de falência da entidade patrocinadora ou de exaurimento da reserva pré-constituída.

Tema 1295 Sem repercussão geral

Natureza da remuneração paga à empregada gestante afastada das atividades de trabalho durante a emergência de saúde pública do COVID/19.

RE 1.472.734 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 23/03/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 27/04/2024

Tese (23/03/2024): É infraconstitucional a controvérsia sobre a natureza da remuneração paga à empregada gestante afastada das atividades de trabalho durante a emergência de saúde pública do COVID/19 para fins de compensação com as contribuições devidas pelo empregador.

Tema 1294 Sem repercussão geral

Incidência de contribuição previdenciária patronal e de contribuições destinadas a terceiros sobre a bolsa de jovem aprendiz.

RE 1.468.898 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 16/03/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/04/2024

Tese (16/03/2024): É infraconstitucional a controvérsia sobre a incidência de contribuição previdenciária patronal e de contribuições destinadas a terceiros sobre a bolsa de jovem aprendiz.

Tema 1293 Mérito pendente

Extensão aos servidores inativos dos efeitos remuneratórios decorrentes da reestruturação da carreira de professor do Município de Belo Horizonte.

ARE 1.473.591 · Relator: Min. André Mendonça
Repercussão geral reconhecida em 16/03/2024 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 21/03/2024

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo art. 40, § 8º( na redação anterior à EC 41/2003), da Constituição Federal, o direito à revisão de aposentadoria de professor inativo, de modo a observar o padrão remuneratório fixado pela Lei nº 11.381/2022 de Belo Horizonte, que reestruturou a carreira de magistério do Município.

Tema 1292 Sem repercussão geral

Inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo da parcela denominada RETP – Regime Especial de Trabalho Policial, paga aos Policiais Militares do Estado de São Paulo.

ARE 1.461.585 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 02/03/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/03/2024

Tese (02/03/2024): É infraconstitucional a controvérsia relativa à incorporação do adicional de insalubridade na base de cálculo da parcela remuneratória RETP – Regime Especial de Trabalho Policial de militares do Estado de São Paulo.

Tema 1291 Mérito pendente

Reconhecimento de vínculo empregatício entre motorista de aplicativo de prestação de serviços de transporte e a empresa administradora de plataforma digital.

RE 1.446.336 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 02/03/2024 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 02/07/2024

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, IV; 5º, II, XIII; e 170, IV, da Constituição Federal, a possibilidade do reconhecimento de vínculo de emprego entre motorista de aplicativo de prestação de serviços de transporte e a empresa criadora e administradora da plataforma digital intermediadora.

Tema 1290 Mérito pendente

Critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança.

RE 1.445.162 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 10/02/2024 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 23/02/2024

Questão: Recursos extraordinários em que se discutem, à luz dos artigos 5º, XXXVI, LIV, LV; 21, VII e VIII; 22, I, VI, VII e XIX; 37, § 6º; 48, XIII e XIV, e 93, IX, da Constituição Federal, o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990.

Tema 1289 Tese fixada

Possibilidade de extensão de pagamento de gratificação de desempenho para servidor inativo com direito à paridade, em razão da fixação de valor mínimo da parcela.

RE 1.408.525 · Relator: Min. Cármen Lúcia
Repercussão geral reconhecida em 10/02/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 24/04/2026

Tese fixada (18/02/2026): 1. Reafirma-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que o termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é a data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo (Tema 983).
2. Mera alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS, devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social em função do desempenho institucional e individual, não afasta a natureza pro labore faciendo da parcela, sendo inaplicável aos servidores públicos inativos.

Tema 1288 Sem repercussão geral

Incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição de Energia (TUSD), nos casos de mini e microgeração de energia solar fotovoltaica pela própria unidade consumidora.

ARE 1.464.347 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 19/12/2023 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/02/2024

Tese (19/12/2023): É infraconstitucional a controvérsia relativa à incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição de Energia (TUSD), nos casos de mini e microgeração de energia solar fotovoltaica pela própria unidade consumidora.

Tema 1287 Tese fixada

Possibilidade, ou não, de imputação administrativa de débito e multa a ex-prefeito, pelos Tribunais de Contas, em procedimento de tomada de contas especial, decorrente de irregularidades na execução de convênio firmado entre entes federativos.

ARE 1.436.197 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 19/12/2023 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/03/2024

Tese fixada (19/12/2023): No âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de Chefes dos Poderes Executivos municipais, estaduais e distrital pelos Tribunais de Contas, quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento de convênios interfederativos de repasse de verbas, sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo Poder Legislativo.

Tema 1286 Tese fixada

Constitucionalidade de lei estadual que impõe a obrigatoriedade de adaptação de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.

RE 1.198.269 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 12/12/2023 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 10/09/2025

Tese fixada (09/06/2025): É constitucional lei estadual que impõe a obrigatoriedade de adaptação de percentual de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.

Tema 1285 Sem repercussão geral

Direito ao pagamento de adicional de periculosidade para os agentes de apoio socioeducativo da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA.

ARE 1.456.811 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 25/11/2023 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 19/12/2023

Tese (25/11/2023): É infraconstitucional a controvérsia relativa à percepção de adicional de periculosidade por empregado que exerce a função de agente de apoio socioeducativo.

Tema 1284 Tese fixada

Possibilidade da cobrança de diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL) de empresa optante pelo Simples Nacional, estabelecido mediante decreto estadual.

ARE 1.460.254 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 21/11/2023 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 06/02/2024

Tese fixada (21/11/2023): A cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito.

Tema 1283 Sem repercussão geral

Termo inicial de prescrição de pretensão revisional de benefício previdenciário para cômputo de verbas não concedidas a servidor antes da aposentadoria.

ARE 1.439.551 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 11/11/2023 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 02/12/2023

Tese (11/11/2023): É infraconstitucional a controvérsia relativa à determinação do termo inicial de prescrição de pretensão revisional de benefício previdenciário para cômputo de verbas não concedidas a servidor antes da aposentadoria.

Tema 1282 Tese fixada

Constitucionalidade das taxas de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento e resgate instituídas por estados-membros.

RE 1.417.155 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 08/11/2023 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/09/2025

Tese fixada (26/03/2025): São constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelos corpos de bombeiros militares.

Tema 1281 Sem repercussão geral

Possibilidade de incidência da causa de aumento de pena de furto noturno sobre as formas qualificadas do delito.

RE 1.449.275 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 08/11/2023 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 16/11/2023

Tese (08/11/2023): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à incidência da causa de aumento de pena de furto noturno sobre as formas qualificadas do delito.

Tema 1280 Tese fixada

Exigibilidade do PIS/COFINS em face das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), tendo presentes a Lei 9.718/1998 e o conceito de faturamento, considerando-se a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal.

RE 722.528 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 30/09/2023 · Situação no STF: Acórdão de mérito publicado em 24/03/2025

Tese fixada (16/12/2024): É constitucional a incidência de PIS e COFINS em relação a rendimentos auferidos em aplicações financeiras das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).

Tema 1279 Tese fixada

Correta interpretação da modulação de efeitos definida por esta Suprema Corte ao julgamento dos Embargos de Declaração no RE 574.706/PR, Tema 69 da repercussão geral.

RE 1.452.421 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 23/09/2023 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 22/08/2025

Tese fixada (23/09/2023): Em vista da modulação de efeitos no RE 574.706/PR, não se viabiliza o pedido de repetição do indébito ou de compensação do tributo declarado inconstitucional, se o fato gerador do tributo ocorreu antes do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15.3.2017.

Tema 1278 Sem repercussão geral

Complementação, à luz da concernente legislação local, da aposentadoria de servidor público municipal submetido ao regime geral de previdência social – RGPS.

RE 1.438.780 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 23/09/2023 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/10/2023

Tese (23/09/2023): É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da a complementação, à luz da concernente legislação local, da aposentadoria de servidor público municipal submetido ao regime geral de previdência social – RGPS.

Tema 1277 Tese fixada

Compatibilidade do art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001 com a Constituição da República, notadamente em face do art. 109, § 2º, da Carta Política.

RE 1.426.083 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 23/09/2023 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/10/2025

Tese fixada (25/08/2025): O art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001 é compatível com a Constituição Federal, devendo ser interpretado no sentido de que a competência absoluta dos juizados especiais federais se restringe ao valor da causa, havendo a faculdade de escolha do foro pelo demandante na forma do art. 109, § 2º, da CF/88.

Tema 1276 Mérito pendente

Possibilidade de, em decorrência da autotutela administrativa, efetivar-se a supressão de vantagem pessoal, de trato sucessivo, incorporada por erro da Administração aos proventos de servidora pública há mais de cinco anos.

RE 1.419.890 · Relator: Min. Nunes Marques
Repercussão geral reconhecida em 23/09/2023 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 29/09/2023

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, e 37, XV e § 5º, da Constituição Federal, se, em relação de trato sucessivo, o ato administrativo de concessão de determinada vantagem financeira se configura como termo inicial do prazo decadencial para que a Administração reveja tal ato.

Tema 1275 Mérito pendente

Constitucionalidade da composição da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios – FPM mediante: (i) a adoção de portarias da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e não do Balanço Geral da União (BGU); (ii) a dedução dos valores referentes ao Programa de Integração Nacional – PIN e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste – PROTERRA; (iii) a dedução linear pelo percentual máximo de 5,6% (cinco vírgula seis por cento) da parcela destinada ao Fundo Social de Emergência – FSE e Fundo de Estabilização Fiscal – FEF; e (iv) a dedução das restituições do imposto de renda retido na fonte pela União, autarquias e fundações federais.

RE 1.362.061 · Relator: Min. André Mendonça
Repercussão geral reconhecida em 23/09/2023 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 29/09/2023

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 159, I, b, e § 1º, 160 e 162, caput, da Constituição Federal, e art. 72, I e II, e §§ 2º e 5º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, se é consentâneo com o regramento constitucional de repartição das receitas tributárias o cálculo efetuado pela União para definição do total a ser destinado ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ante a dedução de valores relativos a incentivos e de parcelas de outros fundos constitucionais atrelados a receitas provenientes dos impostos sobre a renda e sobre produtos industrializados, assim como a prevalência do Balanço Geral da União sobre as portarias da Secretaria do Tesouro Nacional para fins de repasse ao FPM.

Tema 1274 Mérito pendente

Constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social.

RE 1.455.643 · Relator: Min. Cármen Lúcia
Repercussão geral reconhecida em 23/09/2023 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 29/09/2023

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 195, I e II, e 201, § 7º, I, § 11 e § 14, da Constituição Federal, a validade constitucional da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade (distinção do Tema 72, RE 576.967/PR).

Tema 1273 Sem repercussão geral

Percepção cumulativa tanto do adicional de atividades externas (previsto exclusivamente em norma convencional coletiva) quanto do adicional de periculosidade específico dos trabalhadores motociclistas (positivado no § 4º do art. 193 da CLT), em relação aos carteiros condutores de motocicleta.

ARE 1.441.470 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 18/09/2023 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/06/2024

Tese (18/09/2023): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da percepção cumulativa tanto do adicional de atividades externas (previsto exclusivamente em norma convencional coletiva) quanto do adicional de periculosidade específico dos trabalhadores motociclistas (positivado no § 4º do art. 193 da CLT), em relação aos carteiros condutores de motocicleta.

Tema 1272 Sem repercussão geral

Percepção das diferenças de vencimentos por policial civil do Estado de São Paulo que desempenhou as funções do cargo em delegacia de classe superior, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei estadual 141/1969.

RE 1.449.990 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 18/09/2023 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 19/10/2023

Tese (18/09/2023): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da existência do direito à percepção das diferenças de vencimentos por policial civil do Estado de São Paulo que desempenhou as funções do cargo em delegacia de classe superior, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei estadual 141/1969.

Tema 1271 Mérito pendente

Exclusão da criança e do adolescente sob guarda do rol de beneficiários, na condição de dependentes, do segurado do Regime Geral de Previdência Social, implementada pelo art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019.

RE 1.442.021 · Relator: Min. André Mendonça
Repercussão geral reconhecida em 18/09/2023 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 22/09/2023

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 60, § 4º, 201, da Constituição Federal e do artigo 23, § 6º, da Emenda Constitucional 103/2019, se a retirada da criança e do adolescente sob guarda do rol de beneficiários, na qualidade de dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social, violou os princípios da igualdade, proibição do retrocesso e da proteção integral das crianças e dos adolescentes.

Tema 1270 Mérito pendente

Legitimidade do Ministério Público para promover a liquidação coletiva de sentença proferida em ação civil pública sobre direitos individuais homogêneos disponíveis, visando a reparação de danos individualmente sofridos pelas vítimas ou seus sucessores.

RE 1.449.302 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 18/09/2023 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 22/09/2023

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, XXXV, XXXVI, LIV e LXXVIII, 127, caput, e 129, III e IX, da Constituição Federal, se o interesse público do qual se reveste o Ministério Público, enquanto legitimado extraordinário para propor a ação civil pública, alcança a perseguição do efetivo ressarcimento dos prejuízos globalmente causados pela pessoa que atentou contra as normas jurídicas de caráter público, lesando os consumidores, ou se a liquidação e/ou execução da sentença genérica sobre direitos individuais disponíveis deve ser processada individualmente pelos interessados.

Tema 1269 Sem repercussão geral

Auxílio-moradia e auxílio-alimentação por ocasião de participação em Programa de Residência Médica (PRM) no período indicado, de acordo com a Lei 6.932/1981, alterada pela Lei 12.514/2011.

ARE 1.450.969 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 12/09/2023 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 30/09/2023

Tese (12/09/2023): É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da concessão ou não de pagamento do auxílio-moradia e auxílio-alimentação ao médico que frequentou o Programa de Residência Médica (PRM) pelo período estabelecido, de acordo com a Lei 6.932/1981, alterada pela Lei 12.514/2011.”

Tema 1268 Tese fixada

Prescritibilidade da pretensão ressarcitória referente à exploração ilegal do patrimônio mineral da União, tendo em conta a degradação ambiental e os princípios constitucionais de proteção, preservação e reparação do meio ambiente.

RE 1.427.694 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 02/09/2023 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 08/10/2025

Tese fixada (02/09/2023): É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado.

Tema 1267 Tese fixada

Constitucionalidade da concessão de indulto natalino, nos moldes previstos no art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial 11.302/2022, às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos.

RE 1.450.100 · Relator: Min. Flávio Dino
Repercussão geral reconhecida em 02/09/2023 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 15/05/2026

Tese fixada (19/05/2025): É constitucional o indulto natalino do art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial nº 11.302, de 22/12/2022.

Tema 1266 Tese fixada

Incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022.

RE 1.426.271 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 22/08/2023 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 29/04/2026

Tese fixada (22/10/2025): I - É Constitucional o art. 3º da Lei Complementar 190/2022, o qual estabelece vacatio legis no prazo correspondente à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, ‘c’, da Constituição Federal.
II - As leis estaduais editadas após a EC 87/2015 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, com o propósito de instituir a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS – DIFAL nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 190/2022.
III- Contribuintes que ajuizaram ação judicial (modulação dos efeitos) - Exclusivamente quanto ao exercício de 2022, não se admite a exigência do DIFAL em relação aos contribuintes que tenham ajuizado ação judicial questionando a cobrança até a data de julgamento da ADI 7066 (29/11/2023), e tenham deixado de recolher o tributo naquele exercício.

Tema 1265 Sem repercussão geral

Pagamento do adicional de insalubridade, previsto na Lei Complementar nº 432/1985 do Estado de São Paulo, ao policial militar, no período em que frequentou o curso de formação de soldado.

RE 1.421.841 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 22/08/2023 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 05/09/2023

Tese (22/08/2023): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do termo inicial para o pagamento do adicional de insalubridade, tendo em conta a caracterização, ou não, de atividade insalubre durante o curso de formação de soldado da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Tema 1264 Sem repercussão geral

Preenchimento dos requisitos legais concernentes à percepção de adicional de insalubridade por servidor público.

RE 1.426.438 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 22/08/2023 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 05/09/2023

Tese (22/08/2023): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca do preenchimento dos requisitos legais concernentes à percepção de adicional de insalubridade por servidor público.

Tema 1263 Sem repercussão geral

Regularidade da execução fiscal de multas administrativas impostas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

ARE 1.423.084 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 22/08/2023 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 21/03/2025

Tese (22/08/2023): Assentada a constitucionalidade das Resoluções ANTT 233/2003 e 3.075/2009, é infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da validade de execução fiscal de créditos relativos a multa por infração administrativa nelas previstas.

Tema 1262 Tese fixada

Possibilidade de restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial por mandado de segurança.

RE 1.420.691 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 22/08/2023 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/02/2026

Tese fixada (22/08/2023): Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.

Tema 1261 Sem repercussão geral

Revisão da base de cálculo das vantagens pessoais remuneratórias de servidor público de magistério municipal, considerado o respectivo plano de carreira.

ARE 1.441.934 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 22/08/2023 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 23/09/2023

Tese (22/08/2023): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da base de cálculo de vantagens de servidor do magistério público, em decorrência de progressão funcional, conforme regulamentação do Estatuto do Servidor Público do Município de Guaíba/RS e do Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público do Município (Leis municipais 2.586/2010 e 2.784/2011).

Tema 1260 Tese fixada

Crime eleitoral e improbidade administrativa: (I) a possibilidade de dupla responsabilização por crime eleitoral – “caixa dois” – (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992); (II) Justiça competente para julgar ação de improbidade administrativa por ato que também configure crime eleitoral. Art. 350 da Lei 4.737/1965.

ARE 1.428.742 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 15/08/2023 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 13/03/2026

Tese fixada (09/02/2026): (I) É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa;
(II) Reconhecida, na instância eleitoral, a inexistência do fato ou negativa de autoria do réu, a decisão repercute na seara administrativa;
(III) Compete à Justiça Comum processar e julgar ação de improbidade administrativa por ato que também configure crime eleitoral.

Tema 1259 Sem repercussão geral

Direito de militares do Estado do Tocantins ao recebimento de parcelas reconhecidas pelo Poder Público, relativas a índice de revisão geral anual alegadamente absorvido por posterior reajuste salarial.

ARE 1.424.679 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 15/08/2023 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 13/09/2023

Tese (15/08/2023): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do direito de militares do Estado do Tocantins ao recebimento de parcelas não pagas, relativas a revisão geral anual de 4,68% (quatro vírgula sessenta e oito por cento), decorrente de alegado acordo da categoria, abrangendo período de 1º.7.2011 a 30.4.2015, nos moldes das Leis Estaduais 2.426/2011 e 2.984/2015

Tema 1258 Tese fixada

Possibilidade de manutenção dos créditos de ICMS relativos às operações internas anteriores à operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo imune ao imposto devido ao estado de origem.

RE 1.362.742 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 15/08/2023 · Situação no STF: Acórdão de mérito publicado em 29/10/2026

Tese fixada (08/09/2026): O art. 155, § 2º, inciso X, alínea b, da Constituição Federal não enseja a anulação do crédito do ICMS cobrado nas operações internas anteriores.

Tema 1257 Sem repercussão geral

Inclusão do Adicional de Risco de Vida na base de cálculo das horas extras de guarda municipal.

RE 1.395.342 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 17/06/2023 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 10/08/2023

Tese (17/06/2023): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca da inclusão do Adicional de Risco de Vida na base de cálculo das horas extras de guarda municipal.

Tema 1256 Tese fixada

Pagamento de honorários advocatícios contratuais por meio de retenção de valores destinados ao FUNDEF/FUNDEB (principal e juros de mora), obtidos em ação judicial.

RE 1.428.399 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 17/06/2023 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/08/2023

Tese fixada (17/06/2023): 1. É inconstitucional o emprego de verbas do FUNDEF/FUNDEB para pagamento de honorários advocatícios contratuais.
2. É possível utilização dos juros de mora inseridos na condenação relativa a repasses de verba do FUNDEF, para pagamento de honorários advocatícios contratuais.

Tema 1255 Mérito pendente

Possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes.

RE 1.412.069 · Relator: Min. André Mendonça
Repercussão geral reconhecida em 09/08/2023 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 24/05/2024

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 3º, I e IV, 5º, caput, XXXIV e XXXV, 37, caput, e 66, § 1º, da Constituição Federal, a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do Código de Processo Civil, em julgamento de recurso especial repetitivo, no sentido de não ser permitida a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa nas hipóteses de os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda serem elevados, mas tão somente quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo (Tema 1.076/STJ).

Tema 1254 Tese fixada

Regime previdenciário aplicável aos servidores estabilizados pelo art. 19 do ADCT não efetivados por concurso público, se o regime próprio de previdência do Estado a que vinculado o servidor ou se o regime geral de previdência social.

RE 1.426.306 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 13/06/2023 · Situação no STF: Acórdão de mérito publicado em 21/06/2024

Tese fixada (13/06/2023): Somente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC 20/98) são vinculados ao regime próprio de previdência social, a excluir os estáveis nos termos do art. 19 do ADCT e os demais servidores admitidos sem concurso público, ressalvadas as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já satisfeitos até a data da publicação da ata de julgamento destes embargos declaratórios

Observação do STF: Tese fixada anteriormente: Somente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC 20/98) são vinculados ao regime próprio de previdência social, a excluir os estáveis nos termos do art. 19 do ADCT e os demais servidores admitidos sem concurso público.

Tema 1253 Tese fixada

Opção provisória de nacionalidade brasileira de crianças adotadas no exterior por brasileiros.

RE 1.163.774 · Relator: Min. Cármen Lúcia
Repercussão geral reconhecida em 03/06/2023 · Situação no STF: Acórdão de mérito publicado em 30/09/2026

Tese fixada (12/03/2026): É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior, adotada por pessoa brasileira e registrada em órgão consular competente, nos termos da al. c do inc. I do art. 12 c/c o § 6º do art. 227 da Constituição da República.

Tema 1252 Mérito pendente

Competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA para editar normas sobre a restrição de importação e comercialização de cigarros, especificamente as contidas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 14/2012, no que proíbe o uso de certos aditivos.

ARE 1.348.238 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 03/06/2023 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 13/06/2023

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, 37, caput, e 170 da Constituição Federal, a definição dos contornos e limites da função normativa exercida pelas agências reguladoras, notadamente a iniciativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) de proibir a importação e a comercialização no Brasil de produtos fumígenos derivados do tabaco que contenham as substâncias ou compostos que ela define como aditivos, conforme o previsto na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 14/2012, considerado o julgamento da ADI 4.874/DF sem efeitos vinculantes.

Tema 1251 Cancelado

Possibilidade de estender a servidores inativos e pensionistas a pontuação mínima da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS, devida ao pessoal da ativa, com a nova redação dada pela Lei 13.324/2016.

RE 1.412.919 · Relator: Ministro Presidente
Situação no STF: Cancelado

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, 40, §§ 4º e 8º, e 61, § 1º, II, a, da Constituição Federal, se a pontuação mínima da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, na forma em que fixada pela Lei 13.324/2016 para os servidores ativos em 70 pontos, possui caráter genérico, apesar de iniciados os ciclos de avaliação, devendo ou não, ser estendida, nesse patamar, ao pessoal inativo com paridade remuneratória.

Tema 1250 Mérito pendente

Obrigatoriedade de observância do piso salarial da categoria profissional, estabelecido por lei federal, inclusive em relação aos servidores públicos municipais, ante a competência da União prevista no art. 22, XVI, da Constituição Federal.

RE 1.416.266 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 25/04/2023 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 28/08/2023

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 22, XVI, da Constituição Federal, se a administração pública deve observar, na contratação de servidores públicos, o piso salarial de categoria profissional, considerada a competência privativa da União para legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões, no caso aquele estabelecido pela Lei 3.999/1961, que altera o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas.

Tema 1249 Sem repercussão geral

Cálculo da gratificação de preceptoria, tendo em conta a tabela de vencimentos do cargo de Especialista em Saúde da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, prevista na Lei Distrital 5.249/2013.

ARE 1.371.600 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 18/04/2023 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 10/05/2023

Tese (18/04/2023): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da base de cálculo a ser utilizada para pagamento da gratificação de preceptoria, tendo em vista a tabela de vencimentos do cargo de Especialista em Saúde da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, prevista na Lei Distrital 5.249/2013,

Tema 1248 Sem repercussão geral

Saber se servidor do ex-território federal de Rondônia, aposentado pelo Estado de Rondônia, tem direito à transposição para os quadros da União com amparo no art. 89 do ADCT, na redação dada pela EC 60/2009, ausente procedimento administrativo prévio e fora do prazo previsto no art. 2º do Decreto nº 9.823/2019.

RE 1.384.689 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 13/04/2023 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 26/04/2023

Tese (13/04/2023): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do preenchimento dos requisitos para a transposição dos servidores aposentados do Estado de Rondônia ao quadro em extinção da administração federal, conforme o previsto no art. 89 do ADCT, na redação da Emenda Constitucional 60/2009, e regulamentada pela Lei 13.681/2018 e pelo Decreto 9.823/2019.

Tema 1247 Tese fixada

Incidência, ou não, da regra da anterioridade nonagesimal, prevista no art. 195, § 6º, da Constituição, na hipótese de decreto regulamentar majorar o percentual da alíquota de contribuição do PIS e da COFINS, observados os limites da lei autorizativa da exação tributária.

RE 1.390.517 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 13/04/2023 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 13/05/2023

Tese fixada (13/04/2023): As modificações promovidas pelos Decretos 9.101/2017 e 9.112/2017, ao minorarem os coeficientes de redução das alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e comercialização de combustíveis, ainda que nos limites autorizados por lei, implicaram verdadeira majoração indireta da carga tributária e devem observar a regra da anterioridade nonagesimal, prevista no art. 195, § 6º, da Constituição Federal.

Tema 1246 Tese fixada

Constitucionalidade de complementação de norma penal em branco por ato normativo estadual ou municipal, para aplicação do tipo de infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal).

ARE 1.418.846 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 25/03/2023 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 25/04/2023

Tese fixada (25/03/2023): O art. 268 do Código Penal veicula norma penal em branco que pode ser complementada por atos normativos infralegais editados pelos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), respeitadas as respectivas esferas de atuação, sem que isso implique ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito penal (CF, art. 22, I).

Tema 1245 Sem repercussão geral

Possibilidade de enquadrar-se a atividade de transporte irregular remunerado de pessoas em carro próprio, sem licença do Estado, no tipo do art. 47 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais).

ARE 1.403.149 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 04/03/2023 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/03/2023

Tese (04/03/2023): Revela-se infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da subsunção da atividade de transporte remunerado de pessoas em carro próprio, sem licença do Estado, independentemente do uso de aplicativos, ao art. 47 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais).

Tema 1244 Tese fixada

Possibilidade de fixação de multa em múltiplos de salários mínimos.

ARE 1.409.059 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 03/02/2023 · Situação no STF: Acórdão de mérito publicado em 27/11/2025

Tese fixada (05/11/2025): A fixação de multa administrativa em múltiplos do salário mínimo não viola o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal.

Tema 1243 Sem repercussão geral

Incidência ou não do imposto sobre a renda da pessoa jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) sobre os valores relativos à taxa SELIC auferidos no levantamento de depósitos judiciais.

ARE 1.405.416 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 16/12/2022 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/03/2023

Tese (16/12/2022): Revela-se infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca da incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores relativos à taxa SELIC concernente ao levantamento de depósitos judiciais.

Tema 1242 Mérito pendente

Possibilidade ou não de se criminalizar a conduta daquele que descumpre ordem de parada, no contexto de atividade de policiamento ostensivo de segurança pública, com o fim deliberado de ocultar delito anterior, tendo em conta a garantia constitucional contra a autoincriminação.

RE 1.400.172 · Relator: Min. Flávio Dino
Repercussão geral reconhecida em 16/12/2022 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 10/05/2023

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXIX, LIV, LV, LVII e LIII, da Constituição Federal, se o descumprimento de ordem legal de parada, emanada de agente público em atividade ostensiva de prevenção e repressão de crimes, estaria sob a salvaguarda do direito ao silêncio e do direito de não produzir prova contra si mesmo.

Tema 1241 Tese fixada

Direito à percepção do terço constitucional de férias calculado sobre todo o período estabelecido pela legislação de regência para gozo de férias, ainda que superior a trinta dias anuais.

RE 1.400.787 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 16/12/2022 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/03/2023

Tese fixada (16/12/2022): O adicional de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo período de férias.

Tema 1240 Tese fixada

Conflito entre o Código de Defesa do Consumidor e a Convenção de Varsóvia, no que diz com a reparação por dano moral decorrente da má prestação de serviço de transporte aéreo internacional.

RE 1.394.401 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 16/12/2022 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 05/08/2023

Tese fixada (16/12/2022): Não se aplicam as Convenções de Varsóvia e Montreal às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional.

Tema 1239 Tese fixada

Exigibilidade do pagamento de férias-prêmio por parte de servidor estadual temporário, cujo vínculo então firmado com fundamento na Lei Complementar nº 100/2007, do Estado de Minas Gerais, foi declarado nulo em razão do julgamento da ADI 4.876/MG pelo Plenário desta Suprema Corte.

RE 1.400.775 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 16/12/2022 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/03/2023

Tese fixada (16/12/2022): Não tem direito à indenização de férias prêmio o servidor estadual cujo vínculo com a Administração Pública, decorrente da Lei Complementar mineira nº 100/2007, foi declarado nulo, por inobservância dos princípios constitucionais que regem o ingresso no serviço público.

Tema 1238 Tese fixada

Repercussão da nulidade das provas no processo penal na esfera administrativa.

ARE 1.316.369 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 09/12/2022 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/09/2024

Tese fixada (09/12/2022): São inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário.

Tema 1237 Tese fixada

Responsabilidade estatal por morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares em comunidade, em razão da perícia que determina a origem do disparo ser inconclusiva.

ARE 1.385.315 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 28/10/2022 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 07/03/2025

Tese fixada (11/04/2024): (i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo;
(ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil;
(iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal ou que cause ferimento à vítima durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.

Observação do STF: Redação da tese modificada nos embargos de de declaração.

Tema 1236 Tese fixada

Regime de bens aplicável no casamento e na união estável de maiores de setenta anos.

ARE 1.309.642 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 29/09/2022 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 10/04/2024

Tese fixada (01/02/2024): Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.

Tema 1235 Tese fixada

Constitucionalidade da Lei 13.756/2004 do Município de São Paulo, que dispõe sobre a instalação de estação rádio base e dá ensejo à atividade fiscalizatória do município, quanto ao uso e ocupação do solo urbano em seu território.

ARE 1.370.232 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 09/09/2022 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/08/2023

Tese fixada (09/09/2022): É inconstitucional a Lei 13.756/2004 do Município de São Paulo, por configurar invasão à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão (artigo 22, IV, da Constituição Federal).

Tema 1234 Tese fixada

Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.

RE 1.366.243 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 09/09/2022 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 07/03/2025

Tese fixada (16/09/2024): I – Competência
1) Para fins de fixação de competência, as demandas relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS e medicamentos oncológicos, ambos com registro na ANVISA, tramitarão perante a Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, quando o valor do tratamento anual específico do fármaco ou do princípio ativo, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG – situado na alíquota zero), divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED - Lei 10.742/2003), for igual ou superior ao valor de 210 salários mínimos, na forma do art. 292 do CPC.
1.1) Existindo mais de um medicamento do mesmo princípio ativo e não sendo solicitado um fármaco específico, considera-se, para efeito de competência, aquele listado no menor valor na lista CMED (PMVG, situado na alíquota zero).
1.2) No caso de inexistir valor fixado na lista CMED, considera-se o valor do tratamento anual do medicamento solicitado na demanda, podendo o magistrado, em caso de impugnação pela parte requerida, solicitar auxílio à CMED, na forma do art. 7º da Lei 10.742/2003.
1.3) Caso inexista resposta em tempo hábil da CMED, o juiz analisará de acordo com o orçamento trazido pela parte autora.
1.4) No caso de cumulação de pedidos, para fins de competência, será considerado apenas o valor do(s) medicamento(s) não incorporado(s) que deverá(ão) ser somado(s), independentemente da existência de cumulação alternativa de outros pedidos envolvendo obrigação de fazer, pagar ou de entregar coisa certa.
II – Definição de Medicamentos Não Incorporados
2.1) Consideram-se medicamentos não incorporados aqueles que não constam na política pública do SUS; medicamentos previstos nos PCDTs para outras finalidades; medicamentos sem registro na ANVISA; e medicamentos off label sem PCDT ou que não integrem listas do componente básico.
2.1.1) Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na tese fixada no tema 500 da sistemática da repercussão geral, é mantida a competência da Justiça Federal em relação às ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa, as quais deverão necessariamente ser propostas em face da União, observadas as especificidades já definidas no aludido tema.
III – Custeio
3) As ações de fornecimento de medicamentos incorporados ou não incorporados, que se inserirem na competência da Justiça Federal, serão custeadas integralmente pela União, cabendo, em caso de haver condenação supletiva dos Estados e do Distrito Federal, o ressarcimento integral pela União, via repasses Fundo a Fundo (FNS ao FES), na situação de ocorrer redirecionamento pela impossibilidade de cumprimento por aquela, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias.
3.1) Figurando somente a União no polo passivo, cabe ao magistrado, se necessário, promover a inclusão do Estado ou Município para possibilitar o cumprimento efetivo da decisão, o que não importará em responsabilidade financeira nem em ônus de sucumbência, devendo ser realizado o ressarcimento pela via acima indicada em caso de eventual custo financeiro ser arcado pelos referidos entes.
3.2) Na determinação judicial de fornecimento do medicamento, o magistrado deverá estabelecer que o valor de venda do medicamento seja limitado ao preço com desconto, proposto no processo de incorporação na Conitec (se for o caso, considerando o venire contra factum proprium/tu quoque e observado o índice de reajuste anual de preço de medicamentos definido pela CMED), ou valor já praticado pelo ente em compra pública, aquele que seja identificado como menor valor, tal como previsto na parte final do art. 9º na Recomendação 146, de 28.11.2023, do CNJ. Sob nenhuma hipótese, poderá haver pagamento judicial às pessoas físicas/jurídicas acima descritas em valor superior ao teto do PMVG, devendo ser operacionalizado pela serventia judicial junto ao fabricante ou distribuidor.
3.3) As ações que permanecerem na Justiça Estadual e cuidarem de medicamentos não incorporados, as quais impuserem condenações aos Estados e Municípios, serão ressarcidas pela União, via repasses Fundo a Fundo (FNS ao FES ou ao FMS). Figurando somente um dos entes no polo passivo, cabe ao magistrado, se necessário, promover a inclusão do outro para possibilitar o cumprimento efetivo da decisão.
3.3.1) O ressarcimento descrito no item 3.3 ocorrerá no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) dos desembolsos decorrentes de condenações oriundas de ações cujo valor da causa seja superior a 7 (sete) e inferior a 210 (duzentos e dez) salários mínimos, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias.
3.4) Para fins de ressarcimento interfederativo, quanto aos medicamentos para tratamento oncológico, as ações ajuizadas previamente a 10 de junho de 2024 serão ressarcidas pela União na proporção de 80% (oitenta por cento) do valor total pago por Estados e por Municípios, independentemente do trânsito em julgado da decisão, implementado pelo Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite.
3.5) O ressarcimento envolvendo tratamentos oncológicos, para os casos ajuizados posteriormente a 10 de junho de 2024, está mantido no percentual de 80% até que ocorra alteração pelos Entes Federativos, em acordo realizado na CIT e posteriormente chancelado pelo STF.
IV – Análise judicial do ato administrativo de indeferimento de medicamento pelo SUS
4) Sob pena de nulidade do ato jurisdicional (art. 489, § 1º, V e VI, c/c art. 927, III, §1º, ambos do CPC), o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo da não incorporação pela Conitec e da negativa de fornecimento na via administrativa, tal como acordado entre os Entes Federativos em autocomposição no Supremo Tribunal Federal.
4.1) No exercício do controle de legalidade, o Poder Judiciário não pode substituir a vontade do administrador, mas tão somente verificar se o ato administrativo específico daquele caso concreto está em conformidade com as balizas presentes na Constituição Federal, na legislação de regência e na política pública no SUS.
4.2) A análise jurisdicional do ato administrativo que indefere o fornecimento de medicamento não incorporado restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato de não incorporação e do ato administrativo questionado, à luz do controle de legalidade e da teoria dos motivos determinantes, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvada a cognição do ato administrativo discricionário, o qual se vincula à existência, à veracidade e à legitimidade dos motivos apontados como fundamentos para a sua adoção, a sujeitar o ente público aos seus termos.
4.3) Tratando-se de medicamento não incorporado, é do autor da ação o ônus de demonstrar, com fundamento na Medicina Baseada em Evidências, a segurança e a eficácia do fármaco, bem como a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS.
4.4) Conforme decisão da STA 175-AgR, não basta a simples alegação de necessidade do medicamento, mesmo que acompanhada de relatório médico, sendo necessária a demonstração de que a opinião do profissional encontra respaldo em evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise.
V –Plataforma Nacional
5) Os Entes Federativos, em governança colaborativa com o Poder Judiciário, implementarão uma plataforma nacional que centralize todas as informações relativas às demandas administrativas e judiciais de acesso a fármaco, de fácil consulta e informação ao cidadão, na qual constarão dados básicos para possibilitar a análise e eventual resolução administrativa, além de posterior controle judicial.
5.1) A porta de ingresso à plataforma será via prescrições eletrônicas, devidamente certificadas, possibilitando o controle ético da prescrição, a posteriori, mediante ofício do Ente Federativo ao respectivo conselho profissional.
5.2) A plataforma nacional visa a orientar todos os atores ligados ao sistema público de saúde, possibilitando a eficiência da análise pelo Poder Público e compartilhamento de informações com o Poder Judiciário, mediante a criação de fluxos de atendimento diferenciado, a depender de a solicitação estar ou não incluída na política pública de assistência farmacêutica do SUS e de acordo com os fluxos administrativos aprovados pelos próprios Entes Federativos em autocomposição.
5.3) A plataforma, entre outras medidas, deverá identificar quem é o responsável pelo custeio e fornecimento administrativo entre os Entes Federativos, com base nas responsabilidades e fluxos definidos em autocomposição entre todos os Entes Federativos, além de possibilitar o monitoramento dos pacientes beneficiários de decisões judiciais, com permissão de consulta virtual dos dados centralizados nacionalmente, pela simples consulta pelo CPF, nome de medicamento, CID, entre outros, com a observância da Lei Geral de Proteção da Dados e demais legislações quanto ao tratamento de dados pessoais sensíveis.
5.4) O serviço de saúde cujo profissional prescrever medicamento não incorporado ao SUS deverá assumir a responsabilidade contínua pelo acompanhamento clínico do paciente, apresentando, periodicamente, relatório atualizado do estado clínico do paciente, com informações detalhadas sobre o progresso do tratamento, incluindo melhorias, estabilizações ou deteriorações no estado de saúde do paciente, assim como qualquer mudança relevante no plano terapêutico.
VI –Medicamentos incorporados
6) Em relação aos medicamentos incorporados, conforme conceituação estabelecida no âmbito da Comissão Especial e constante do Anexo I, os Entes concordam em seguir o fluxo administrativo e judicial detalhado no Anexo I, inclusive em relação à competência judicial para apreciação das demandas e forma de ressarcimento entre os Entes, quando devido.
6.1) A(o) magistrada(o) deverá determinar o fornecimento em face de qual ente público deve prestá-lo (União, estado, Distrito Federal ou Município), nas hipóteses previstas no próprio fluxo acordado pelos Entes Federativos, anexados ao presente acórdão.
6.2) A competência jurisdicional, quanto às demandas referentes aos fármacos para tratamento oncológico incorporados no SUS:
I - será da Justiça Federal para os medicamentos oncológicos de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, aplicando-se o fluxo administrativo e judicial detalhado no Anexo I relativos aos medicamentos incluídos no Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica; e
II - será da Justiça Estadual para os medicamentos oncológicos de negociação nacional, bem ainda aqueles de aquisição descentralizada, aplicando-se o fluxo administrativo e judicial detalhado no Anexo I relativos aos medicamentos incluídos no Grupo 1B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Observação do STF: Tese de Repercussão Geral alterada de acordo com a Certidão de Julgamento da Sessão Extraordinária de 19/02/2026.

Tema 1233 Sem repercussão geral

Possibilidade de cumulação do abono de permanência com indenização por dano decorrente de equívoco no indeferimento de aposentadoria de servidor público.

RE 1.348.274 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 09/09/2022 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/09/2022

Tese (09/09/2022): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à possibilidade de cumulação do abono de permanência com indenização decorrente do indeferimento equivocado de aposentadoria a servidor público.

Tema 1232 Tese fixada

Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.

RE 1.387.795 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 09/09/2022 · Situação no STF: Acórdão de mérito publicado em 16/06/2026

Tese fixada (13/10/2025): 1 - O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais;
2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC;
3 - Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas.

Tema 1231 Tese fixada

Constitucionalidade da Lei 10.562/2017 do Município de Fortaleza, que fixa como teto para pagamento das requisições de pequeno valor (RPV) o equivalente ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, em face da capacidade econômica do ente federado e do princípio da proporcionalidade.

RE 1.359.139 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 02/09/2022 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/09/2022

Tese fixada (02/09/2022): (I) As unidades federadas podem fixar os limites das respectivas requisições de pequeno valor em patamares inferiores aos previstos no artigo 87 do ADCT, desde que o façam em consonância com sua capacidade econômica. (II) A aferição da capacidade econômica, para este fim, deve refletir não somente a receita, mas igualmente os graus de endividamento e de litigiosidade do ente federado. (III) A ausência de demonstração concreta da desproporcionalidade na fixação do teto das requisições de pequeno valor impõe a deferência do Poder Judiciário ao juízo político-administrativo externado pela legislação local.

Tema 1230 Sem repercussão geral

Termo inicial do reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Judiciário da União, considerando-se as disposições da Portaria Conjunta 1/2016 do Conselho Nacional de Justiça e da Portaria 297/2016 do Conselho da Justiça Federal.

RE 1.341.179 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 02/09/2022 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/10/2022

Tese (02/09/2022): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao termo inicial do reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Judiciário da União, considerando-se as disposições da Portaria Conjunta nº 1/2016 do Conselho Nacional de Justiça e da Portaria 297/2016 do Conselho da Justiça Federal.

Tema 1229 Tese fixada

Saber se a substituição do titular da chefia do Poder Executivo, por breve período, em virtude de decisão judicial, é causa legítima da inelegibilidade (ou irreelegibilidade) para um segundo mandato consecutivo da qual trata o art. 14, § 5º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda de n. 16/1997.

RE 1.355.228 · Relator: Min. Nunes Marques
Repercussão geral reconhecida em 20/08/2022 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 27/03/2026

Tese fixada (26/11/2025): O exercício da chefia do Poder Executivo, nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de um mandato para efeito de reeleição.

Tema 1228 Sem repercussão geral

Pagamento de sexta parcela de seguro defeso a pescador artesanal, após a vigência da Lei 13.134/2015, a fim de manter a correspondência do benefício com o mesmo prazo do período de defeso, fixado por órgão ambiental.

ARE 1.389.781 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 20/08/2022 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/09/2022

Tese (20/08/2022): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao pagamento de sexta parcela de seguro-desemprego ao pescador profissional artesanal, após a vigência da Lei 13.134/2015, a fim de manter a correspondência do benefício com o mesmo prazo do período de defeso, fixado por órgão ambiental.

Tema 1227 Sem repercussão geral

Inclusão da vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) na base de cálculo do adicional por tempo de serviço concedido a servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

RE 1.367.406 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 13/08/2022 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 15/06/2023

Tese (13/08/2022): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à possibilidade de inclusão da vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) na base de cálculo do adicional por tempo de serviço concedido a servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Tema 1226 Mérito pendente

Constitucionalidade do artigo 11, § 1º, incisos V a VIII, da Emenda Constitucional 103/2019, ante a previsão de alíquotas progressivas às contribuições previdenciárias dos servidores públicos federais.

RE 1.384.562 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 13/08/2022 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 17/08/2022

Questão: Recurso extraordinário, com base no art. 102, III, b, da Constituição Federal, em que se discute, à luz dos princípios da legalidade, da anterioridade, da isonomia, da capacidade contributiva e do não confisco, a constitucionalidade dos incisos V a VIII do § 1º do artigo 11 da EC 103/2019, que instituíram alíquotas progressivas de contribuição previdenciária dos servidores, aposentados e pensionistas federais, com acréscimo de pontos percentuais nas faixas superiores à referência de 14% (quatorze por cento).

Tema 1225 Sem repercussão geral

Termo inicial do auxílio-acidente decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos artigos 23 e 86, § 2º, da Lei 8.213/1991.

RE 1.382.897 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 13/08/2022 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 15/09/2022

Tese (13/08/2022): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição do termo inicial do auxílio-acidente decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos artigos 23 e 86, § 2º, da Lei 8.213/1991.

Tema 1224 Tese fixada

Reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão, pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008.

RE 1.372.723 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 13/08/2022 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 22/11/2023

Tese fixada (02/10/2023): É constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008.

Tema 1223 Tese fixada

Constitucionalidade da alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos, por meio do Decreto 3.048/1999 e da Portaria 1.135/2001 do Ministério da Previdência e Assistência Social.

RE 1.381.261 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 06/08/2022 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 10/11/2022

Tese fixada (06/08/2022): São inconstitucionais o Decreto nº 3.048/99 e a Portaria MPAS nº 1.135/01 no que alteraram a base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos, devendo o reconhecimento da inconstitucionalidade observar os princípios da congruência e da devolutividade.

Tema 1222 Sem repercussão geral

Nulidade da constituição e inscrição em dívida ativa de créditos referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido, constituídos por processos administrativos iniciados antes da vigência da Medida Provisória 780/2017, convertida na Lei 13.494/2017, e da Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019, bem como a discussão sobre a necessidade de seu refazimento.

RE 1.371.095 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 01/07/2022 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/08/2022

Tese (01/07/2022): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à validade da constituição e inscrição em dívida ativa de créditos referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido, constituídos por processos administrativos iniciados antes da vigência da Medida Provisória 780/2017, convertida na Lei 13.494/2017, e da Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019, bem como a discussão sobre a necessidade de seu refazimento.

Tema 1221 Sem repercussão geral

Possibilidade de exclusão dos valores relativos ao imposto de renda de pessoa física e à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das destinadas ao SAT/RAT e a terceiros.

ARE 1.376.970 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 17/06/2022 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 29/06/2022

Tese (17/06/2022): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia atinente à possibilidade de excluir os valores relativos ao imposto de renda da pessoa física e à contribuição previdenciária dos empregados e trabalhadores avulsos, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas ao seguro acidente do trabalho e risco ambiental do trabalho (SAT/RAT) e a terceiros.

Tema 1220 Tese fixada

Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do § 14 do artigo 85 do CPC/2015 para se afastar a possibilidade de ser atribuída preferência de pagamento a honorários advocatícios em relação ao crédito tributário.

RE 1.326.559 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 10/06/2022 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 19/08/2025

Tese fixada (31/03/2025): É formalmente constitucional o § 14 do art. 85 do Código de Processo Civil no que diz respeito à preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, em relação ao crédito tributário, considerando-se o teor do art. 186 do CTN.

Tema 1219 Mérito pendente

Legitimidade subsidiária da Procuradoria da Fazenda Pública, após a vigência da Lei 13.964/2019, para execução de pena de multa decorrente de condenação criminal, nos casos de inércia do Ministério Público.

RE 1.377.843 · Relator: Min. André Mendonça
Repercussão geral reconhecida em 03/06/2022 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 10/06/2022

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, XLVI, "c", da Constituição Federal, se a Procuradoria da Fazenda Pública manteria legitimidade subsidiária para a execução de pena de multa imposta criminalmente, e não executada pelo Ministério Público no prazo de 90 (noventa) dias, considerando-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3.150 e a superveniência da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).

Tema 1218 Mérito pendente

Adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada.

RE 1.326.541 · Relator: Min. Cristiano Zanin
Repercussão geral reconhecida em 27/05/2022 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 11/03/2024

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classes.

Tema 1217 Tese fixada

Possibilidade de os municípios fixarem índices de correção monetária e taxas de juros de mora para seus créditos tributários em percentual superior ao estabelecido pela União para os mesmos fins.

RE 1.346.152 · Relator: Min. Cármen Lúcia
Repercussão geral reconhecida em 20/05/2022 · Situação no STF: Acórdão de mérito publicado em 05/03/2026

Tese fixada (25/02/2026): Os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais em percentuais que superem a taxa Selic, praticada pela União para os mesmos fins.

Tema 1216 Sem repercussão geral

Concessão da gratificação de representação, prevista na Lei 12.124/1993 do Estado do Ceará, a servidor público lotado em unidade policial não integrante formalmente da estrutura da Polícia Civil estadual.

RE 1.366.232 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 13/05/2022 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/06/2022

Tese (13/05/2022): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao implemento dos requisitos para concessão da gratificação de representação, prevista na Lei 12.124/1993 do Estado do Ceará, a servidor lotado em unidade policial não integrante formalmente da estrutura da Polícia Civil estadual.

Tema 1215 Sem repercussão geral

Existência, ou não, de legislação estadual que preveja a manutenção de créditos referentes a operações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, nos casos em que houver posterior isenção ou redução da base de cálculo do tributo, ante ressalva contida na tese fixada no RE 635.688 (Tema 299).

RE 1.367.394 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 13/05/2022 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 27/05/2022

Tese (13/05/2022): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à existência de previsão em lei estadual autorizando o aproveitamento de crédito de Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, nas hipóteses de redução da base de cálculo ou de isenção do tributo.

Tema 1214 Tese fixada

Incidência do ITCMD sobre o plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.

RE 1.363.013 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 13/05/2022 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 27/03/2025

Tese fixada (16/12/2024): É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.

Tema 1213 Tese fixada

Contagem do tempo exercido exclusivamente em cargo comissionado, antes da investidura no cargo efetivo, para fins de incorporação de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI), com fundamento no artigo 1º da Lei 15.138/2010 do Estado de Santa Catarina.

RE 1.367.790 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 29/04/2022 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/05/2022

Tese fixada (29/04/2022): É inconstitucional a contagem do tempo pretérito à investidura no cargo efetivo, exercido exclusivamente em cargo comissionado, para fins de incorporação de quintos como VPNI, com fundamento no artigo 1º da Lei 15.138/2010 do Estado de Santa Catarina.

Tema 1212 Sem repercussão geral

Possibilidade de prorrogação de licença-maternidade, de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias, de servidora estadual contratada em caráter temporário.

ARE 1.371.155 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 29/04/2022 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/06/2022

Tese (29/04/2022): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à prorrogação de licença-maternidade a servidoras estaduais contratadas em caráter temporário.

Tema 1211 Mérito pendente

Concessão de décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional a conciliadores e juízes leigos.

RE 1.308.392 · Relator: Min. Nunes Marques
Repercussão geral reconhecida em 22/04/2022 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 29/04/2022

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 7º, 37, II, e 39, § 3º, da Constituição Federal, a possibilidade de extensão dos direitos previstos nos incisos VIII e XVII do artigo 7º da Constituição Federal àqueles que exercem as funções de conciliadores e de juízes leigos, recrutados como auxiliares da Justiça, nos termos das Leis 9.099/1990 e 12.153/2009.

Tema 1210 Mérito pendente

Incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) na cessão de direito de uso de marca.

RE 1.348.288 · Relator: Min. Nunes Marques
Repercussão geral reconhecida em 15/04/2022 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 18/05/2023

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 156, III, da Constituição Federal, a incidência, ou não, do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre as operações de cessão de direito de uso e transferência de marcas.

Tema 1209 Tese fixada

Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.

RE 1.368.225 · Relator: Min. Nunes Marques
Repercussão geral reconhecida em 15/04/2022 · Situação no STF: Acórdão de mérito publicado em 04/03/2026

Tese fixada (18/02/2026): A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial, para fins de concessão da aposentadoria de que trata o art. 201, § 1º, da Constituição.

Tema 1208 Mérito pendente

Pressupostos de validade do consentimento do morador para a busca e apreensão domiciliar.

RE 1.368.160 · Relator: Min. André Mendonça
Repercussão geral reconhecida em 01/04/2022 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 05/04/2022

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, XI; 18, e 144, §7º, da Constituição Federal, os requisitos de validade do consentimento do morador para busca e apreensão em domicílio, considerando o disposto no artigo 5º, XI, da Constituição da República e os princípios da inviolabilidade do domicílio, da dignidade da pessoa humana, da vedação à proteção deficiente e da segurança jurídica.

Tema 1207 Tese fixada

Definição do período mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria a ser considerado quando o servidor obtiver promoção mediante acesso a classe mais elevada em carreira escalonada, aposentando-se pelas regras das Emendas Constitucionais 41/2003 ou 47/2005.

RE 1.322.195 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 01/04/2022 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/05/2022

Tese fixada (01/04/2022): A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos artigos 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe.

Tema 1206 Sem repercussão geral

Obrigatoriedade de o patrocinador constar do polo passivo da lide, a fim de responder solidariamente com a entidade fechada de previdência complementar, nas demandas que versem sobre complementação de aposentadoria.

RE 1.228.869 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 01/04/2022 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 13/04/2022

Tese (01/04/2022): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição, nas demandas referentes à complementação de aposentadoria, da obrigatoriedade, ou não, da inclusão do patrocinador na lide, a fim de que responda solidariamente à entidade de previdência fechada.

Tema 1205 Mérito pendente

Discussão sobre a exclusividade da propriedade industrial em razão da demora na concessão do registro de marca pelo INPI concomitante ao surgimento de uso mundialmente consagrado da mesma marca por concorrente.

ARE 1.266.095 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 18/03/2022 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 25/04/2022

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, inciso IV, 5º, incisos II e XXIX, 37, caput, e 170, inciso IV, da Constituição Federal, a possibilidade de, em razão da demora na concessão do registro de marca pelo INPI e surgimento, concomitante, de uso mundialmente consagrado da mesma marca por concorrente, o depositante deixar de ter exclusividade sobre ela, tendo-se presentes os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

Tema 1204 Tese fixada

Obrigatoriedade de a execução fiscal ser proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado, mesmo quando isso implique o ajuizamento e processamento da ação executiva em outro Estado da Federação.

ARE 1.327.576 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 18/03/2022 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/08/2024

Tese fixada (07/08/2024): A aplicação do art. 46, § 5º, do CPC deve ficar restrita aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador.

Tema 1203 Sem repercussão geral

Exigibilidade da inscrição de técnicos, instrutores ou treinadores de esporte e desporto profissionais ou recreativos nos Conselhos de Educação Física, para o regular exercício da atividade.

ARE 1.348.549 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 11/03/2022 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 13/05/2022

Tese (11/03/2022): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à exigibilidade da inscrição de técnicos, instrutores ou treinadores de esporte e desporto profissionais ou recreativos nos Conselhos de Educação Física, para o regular exercício da atividade.

Tema 1202 Mérito pendente

Efeitos das Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005 sobre norma de Constituição Estadual editada na vigência da Emenda Constitucional 19/1998, que previa como limite de remuneração para todo o funcionalismo estadual o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça respectivo.

RE 1.355.112 · Relator: Min. Flávio Dino
Repercussão geral reconhecida em 11/03/2022 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 24/03/2022

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, XI e §§ 11 e 12, da Constituição Federal, a vigência do artigo 34, § 5º, da Constituição do Estado da Bahia, na redação dada pela Emenda à Constituição Estadual 07/1999, que previa como teto remuneratório único dos servidores estaduais o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, considerando a superveniência das Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005.

Tema 1201 Sem repercussão geral

Validade dos atos de demarcação de terrenos de marinha ante a ausência de intimação pessoal dos interessados.

RE 1.334.628 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 04/03/2022 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 23/04/2022

Tese (04/03/2022): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao juízo de validade dos atos de demarcação de terrenos de marinha ante a ausência de intimação pessoal dos interessados.

Tema 1200 Tese fixada

Inteligência do artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, pela redação conferida após o advento da EC 45/04. Alcance da competência da Justiça Militar para decretar a perda do posto, patente ou graduação de militar que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do crime por ele cometido.

ARE 1.320.744 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 25/02/2022 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 08/08/2023

Tese fixada (26/06/2023): 1) A perda da graduação da praça pode ser declarada como efeito secundário da sentença condenatória pela prática de crime militar ou comum, nos termos do art. 102 do Código Penal Militar e do art. 92, I, 'b', do Código Penal, respectivamente.
2) Nos termos do artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, o Tribunal de Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir, em processo autônomo decorrente de representação do Ministério Público, sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do crime por ele cometido.

Tema 1199 Tese fixada

Definição de eventual (IR)RETROATIVIDADE das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo – dolo – para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no artigo 10 da LIA; e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente.

ARE 843.989 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 25/02/2022 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/02/2023

Tese fixada (18/08/2022): 1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO;
2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes;
3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente;
4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.

Tema 1198 Mérito pendente

Constitucionalidade da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por Estado diverso da sede de empresa locadora de veículos, quando esta possuir filial em outro estado, onde igualmente exerce atividades comerciais (distinção do Tema 708, RE 1.016.605).

ARE 1.357.421 · Relator: Min. André Mendonça
Repercussão geral reconhecida em 18/02/2022 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 08/03/2022

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, IV, 5º, XIII, XXII, XXXV e LV, 146, III, a, 150, I, II, IV e V, 155, III, e 170, parágrafo único, da Constituição Federal, se a Lei 13.296/2008 do Estado de São Paulo, questionada na ADI 4.376, Rel. Min. Gilmar Mendes, pode submeter locadora de veículos ao recolhimento de IPVA relativo aos automóveis colocados para locação naquele Estado, mesmo que a empresa seja sediada em outro Estado da federação, onde realiza o registro de toda sua frota e recolhe referido tributo, bem como submeter seus clientes locatários como responsáveis solidários da obrigação tributária. Ademais, questiona-se a proporcionalidade e vedação ao confisco na seara tributária, pela imposição de multa tributária de 100% (cem por cento) após a inscrição do débito em dívida ativa.

Tema 1197 Sem repercussão geral

Vedação à compensação de débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, em razão do artigo 74, § 3º, IX, da Lei 9.430/1996, acrescido pelo artigo 6º da Lei 13.670/2018.

RE 1.356.271 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 18/02/2022 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 31/03/2022

Tese (18/02/2022): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à impossibilidade de compensação de créditos tributários com débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

Tema 1196 Tese fixada

Constitucionalidade da Medida Provisória 739/2016, substituída pela Medida Provisória 767/2017 e convertida na Lei 13.457/2017, as quais alteraram a Lei 8.213/1991, inserindo preceito sobre prazo estimado para a duração do benefício.

RE 1.347.526 · Relator: Min. Cristiano Zanin
Repercussão geral reconhecida em 18/02/2022 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 02/10/2025

Tese fixada (15/09/2025): Não viola os artigos 62, caput e § 1º, e 246 da Constituição Federal a estipulação de prazo estimado para a duração de benefício de auxílio-doença, conforme estabelecido nos §§ 8º e 9º do art. 60 da Lei 8.213/1991, com redação dada pelas medidas provisórias 739/2016 e 767/2017, esta última convertida na Lei 13.457/2017.

Tema 1195 Mérito pendente

Possibilidade de fixação de multa tributária punitiva, não qualificada, em montante superior a 100% (cem por cento) do tributo devido.

RE 1.335.293 · Relator: Min. Nunes Marques
Repercussão geral reconhecida em 18/02/2022 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 23/02/2022

Questão: Trata-se de recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 24, I, 150, IV, e 155, II, da Constituição Federal, a possibilidade de o percentual de multas fiscais de caráter punitivo não qualificadas em razão de sonegação, fraude ou conluio ser fixado em montante superior ao valor do tributo devido, ante a proporcionalidade, a razoabilidade e o não-confisco em matéria tributária, bem como ser reduzido pelo Poder Judiciário.

Tema 1194 Tese fixada

Prescritibilidade de título executivo decorrente de condenação por dano ambiental posteriormente convertida em perdas e danos.

ARE 1.352.872 · Relator: Min. Cristiano Zanin
Repercussão geral reconhecida em 04/02/2022 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/04/2025

Tese fixada (31/03/2025): É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos.

Tema 1193 Tese fixada

Recepção da contribuição prevista no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001 pela Emenda Constitucional 33/2001.

RE 1.317.786 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 04/02/2022 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/02/2022

Tese fixada (04/02/2022): A contribuição prevista no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001 foi recepcionada pela Emenda Constitucional 33/2001.

Tema 1192 Mérito pendente

Constitucionalidade de lei municipal que preveja revisão geral anual do subsídio de agentes políticos na mesma legislatura.

RE 1.344.400 · Relator: Min. André Mendonça
Repercussão geral reconhecida em 17/12/2021 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 18/02/2022

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 29, V e VI, 37, X, e 39, §4º, da Constituição Federal a constitucionalidade das Leis 3.056/2019 e 3.114/2020 do Município de Pontal/SP, que preveem revisão geral anual do subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito, considerando-se os princípios da moralidade administrativa, da anterioridade da legislatura e da inalterabilidade do subsídio durante o mandato eletivo.

Tema 1191 Tese fixada

Aplicabilidade da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária de créditos trabalhistas.

RE 1.269.353 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 17/12/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 05/03/2022

Tese fixada (17/12/2021): I - É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem.
II - A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, como segue: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e (iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).

Tema 1190 Tese fixada

Possibilidade de investidura em cargo público, após aprovação em concurso, de pessoa com os direitos políticos suspensos e em débito com a Justiça Eleitoral, em razão de condenação criminal transitada em julgado.

RE 1.282.553 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 17/12/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/08/2024

Tese fixada (04/10/2023): A suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, III, da Constituição Federal ("condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos") não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, desde que não incompatível com a infração penal praticada, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (CF, art. 1º, III e IV) e do dever do Estado em proporcionar as condições necessárias para a harmônica integração social do condenado, objetivo principal da execução penal, nos termos do artigo 1º da LEP (Lei nº 7.210/84). O início do efetivo exercício do cargo ficará condicionado ao regime da pena ou à decisão judicial do juízo de execuções, que analisará a compatibilidade de horários.

Tema 1189 Tese fixada

Aplicabilidade do prazo bienal, previsto no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, para cobrança dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por nulidade de contratações temporárias efetuadas pelo Poder Público.

RE 1.336.848 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 10/12/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/10/2025

Tese fixada (01/09/2025): O prazo bienal para ajuizamento de ação, previsto na parte final do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, não se aplica aos servidores temporários que tiveram seus contratos declarados nulos, por se tratarem de ocupantes de cargos públicos regidos por vínculo de natureza jurídico-administrativa. Nesses casos, incide o prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932.

Tema 1188 Sem repercussão geral

Redução do percentual a ser pago aos servidores públicos da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo sob a rubrica Bonificação por Resultados, instituída e disciplinada pela Lei Complementar Estadual 1.078/2008.

RE 1.306.973 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 10/12/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 08/02/2022

Tese (10/12/2021): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à redução do percentual a ser pago aos servidores públicos da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo sob a rubrica Bonificação por Resultados.

Tema 1187 Tese fixada

Dedução dos valores provenientes das contribuições ao Programa de Integração Nacional - PIN e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

RE 1.346.658 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 10/12/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/02/2022

Tese fixada (10/12/2021): É inconstitucional a dedução dos valores advindos das contribuições ao Programa de Integração Nacional - PIN e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

Tema 1186 Tese fixada

Exclusão dos valores relativos ao PIS e à COFINS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

RE 1.341.464 · Relator: Min. André Mendonça
Repercussão geral reconhecida em 03/12/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/08/2025

Tese fixada (02/06/2025): É constitucional a inclusão da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Tema 1185 Mérito pendente

Obrigatoriedade de informação do direito ao silêncio ao preso, no momento da abordagem policial, sob pena de ilicitude da prova, tendo em vista os princípios da não auto-incriminação e do devido processo legal.

RE 1.177.984 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 03/12/2021 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 03/02/2022

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LIV e LXIII, da Constituição Federal, a obrigatoriedade, ou não, da advertência ao preso do direito ao silêncio, no momento da abordagem policial - quando frequentemente ocorre o denominado interrogatório informal -, sob pena de ilicitude da prova, e considerando-se os princípios da não auto-incriminação (nemo tenetur se detegere) e do devido processo legal.

Tema 1184 Tese fixada

Extinção de execução fiscal de baixo valor, por falta de interesse de agir, haja vista modificação legislativa posterior ao julgamento do RE 591.033 (Tema 109), que incluiu as certidões de dívida ativa entre os títulos sujeitos a protesto (Lei 12.767/2012), e a desproporção dos custos de prosseguimento da ação judicial.

RE 1.355.208 · Relator: Min. Cármen Lúcia
Repercussão geral reconhecida em 26/11/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/10/2025

Tese fixada (19/12/2023): 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida.
3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis

Tema 1183 Sem repercussão geral

Cabimento de execução regressiva pela Eletrobras contra a União Federal nas hipóteses de condenação solidária das partes, por decisão transitada em julgado, na devolução das diferenças de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica.

RE 1.333.273 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 19/11/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/08/2022

Tese (19/11/2021): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao cabimento de execução regressiva pela Eletrobras contra a União Federal, com fundamento na satisfação integral de dívida solidária reconhecida em título executivo transitado em julgado, decorrente da devolução de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica.

Tema 1182 Tese fixada

Constitucionalidade da extensão da licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, ao pai solteiro servidor público, em face dos princípios da isonomia (art. 5º, I, CF), da legalidade (art. 37, caput, CF), e da proteção integral da criança com absoluta prioridade (art. 227 da CF), bem como ante o art. 195, § 5º, da CF, que dispõe que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

RE 1.348.854 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 19/11/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 19/11/2022

Tese fixada (12/05/2022): À luz do art. 227 da CF, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade e do princípio da paternidade responsável, a licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai genitor monoparental.

Tema 1181 Sem repercussão geral

Extrapolação do poder regulamentar da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio das Resoluções Normativas 414/2010, 479/2012 e 587/2013, ao determinar às concessionárias de energia elétrica a transferência do Ativo Imobilizado em Serviço do sistema de iluminação pública para os Municípios.

RE 1.350.965 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 12/11/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 15/02/2022

Tese (12/11/2021): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à extrapolação dos limites do poder regulamentar pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), na edição das Resoluções 414/2010, 479/2012 e 587/2013, as quais determinam a transferência aos municípios do sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviço AIS da distribuidora de energia elétrica.

Tema 1180 Tese fixada

Constitucionalidade da aplicação da Lei 12.514/2011, que limita o valor da anuidade a R$ 500,00 (quinhentos reais), à Ordem dos Advogados do Brasil, em face da necessidade da preservação de sua autonomia e independência em virtude de sua atuação também estar direcionada à proteção da ordem constitucional.

ARE 1.336.047 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 12/11/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/04/2026

Tese fixada (18/02/2026): 1. O art. 6º, inciso I, da Lei 12.514/2011, que limita o valor da anuidade aos diversos Conselhos Profissionais, não se aplica à Ordem dos Advogados do Brasil.
2. A fixação e cobrança das contribuições anuais de advogados são regidas especificamente pelo Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), pois a Ordem dos Advogados do Brasil possui finalidade institucional, além das corporativas, uma vez que a advocacia é indispensável à administração da Justiça, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal, tendo o Supremo Tribunal Federal reconhecido sua “categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro”, por exercer “um serviço público independente” (ADI 3.026/DF, Rel. Min. EROS GRAU).

Tema 1179 Sem repercussão geral

Forma de cálculo do piso salarial devido aos professores da rede de educação básica, considerando a proporcionalidade com o piso nacional para jornada de 40 horas semanais (Lei Federal 11.738/2008) e a distribuição da carga horária dentro e fora de sala de aula.

ARE 1.343.477 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 29/10/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/08/2022

Tese (29/10/2021): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao cálculo do piso salarial devido aos professores da rede de educação básica, considerada a fixação de jornada inferior a 40 (quarenta) horas semanais e a distribuição da carga horária dentro e fora de sala de aula.

Tema 1178 Tese fixada

Constitucionalidade da multa mínima prevista no artigo 33 da Lei 11.343/2006.

RE 1.347.158 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 22/10/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/04/2022

Tese fixada (22/10/2021): A multa mínima prevista no artigo 33 da Lei 11.343/06 é opção legislativa legítima para a quantificação da pena, não cabendo ao Poder Judiciário alterá-la com fundamento nos princípios da proporcionalidade, da isonomia e da individualização da pena.

Tema 1177 Tese fixada

Constitucionalidade do estabelecimento, pela Lei Federal 13.954/2019, de nova alíquota para a contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas.

RE 1.338.750 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 22/10/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 21/03/2025

Tese fixada (22/10/2021): A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (artigo 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei Federal 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.

Tema 1176 Sem repercussão geral

Revogação de isenção do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) para pessoas com deficiência, ante o direito adquirido e a isonomia tributária.

RE 1.334.045 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 15/10/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/11/2021

Tese (15/10/2021): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à revogação de isenção do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) concedida a pessoa com deficiência, em virtude da modificação dos critérios legais para gozo do benefício.

Tema 1175 Tese fixada

Concessão do Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar no percentual máximo previsto na Lei 13.954/2019 a todos os integrantes das Forças Armadas.

ARE 1.341.061 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 15/10/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 08/04/2022

Tese fixada (15/10/2021): Contraria o disposto na Súmula Vinculante 37 a extensão, pelo Poder Judiciário e com fundamento no princípio da isonomia, do percentual máximo previsto para o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar, previsto na Lei 13.954/2019, a todos os integrantes das Forças Armadas.

Tema 1174 Tese fixada

Incidência da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) do imposto de renda exclusivamente na fonte, sobre as pensões e os proventos de fontes situadas no País, percebidos por pessoas físicas residentes no exterior.

ARE 1.327.491 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 08/10/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/11/2024

Tese fixada (21/10/2024): É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).

Tema 1173 Sem repercussão geral

a) Competência originária do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de causa referente ao pagamento de diárias a magistrados, com fundamento no artigo 102, I, n, da Constituição Federal e b) direito ao recebimento de diárias, em razão da designação de magistrado para atuação em auxílio fora do local de lotação inicial durante curso de formação, e o valor efetivamente devido.

RE 1.301.504 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 01/10/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 05/11/2021

Tese (01/10/2021): Assentada a incompetência originária do Supremo Tribunal Federal para julgar causa que verse sobre direito, interesse ou vantagem que não sejam exclusivos da magistratura, é infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao preenchimento dos requisitos legais para percepção de diárias por magistrados, assim como ao valor efetivamente devido.

Tema 1172 Tese fixada

Efeitos da concessão de benefícios fiscais sobre o cálculo da quota devida aos municípios na repartição de receitas tributárias referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, a depender do modelo de implantação, como nos Programas Fomentar e Produzir do Estado de Goiás.

RE 1.288.634 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 01/10/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 06/03/2024

Tese fixada (18/12/2022): Os programas de diferimento ou postergação de pagamento de ICMS - a exemplo do FOMENTAR e do PRODUZIR, do Estado de Goiás - não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias previsto no art. 158, IV, da Constituição Federal, desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos Municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais.

Tema 1171 Tese fixada

Possibilidade de investigado em inquérito policial ou de réu em ação penal em andamento, não transitada em julgado, realizar matrícula e participar de curso de reciclagem de vigilantes.

RE 1.307.053 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 24/09/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 27/10/2021

Tese fixada (24/09/2021): Violam o princípio da presunção de inocência o indeferimento de matrícula em cursos de reciclagem de vigilante e a recusa de registro do respectivo certificado de conclusão, em razão da existência de inquérito ou ação penal sem o trânsito em julgado de sentença condenatória.

Tema 1170 Tese fixada

Validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso.

RE 1.317.982 · Relator: Min. Nunes Marques
Repercussão geral reconhecida em 15/10/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 29/04/2025

Tese fixada (12/12/2023): É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.

Tema 1169 Tese fixada

Progressão de regime de pessoas condenadas por crime hediondo sem resultado morte, reincidentes não específicos, ante a publicação da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).

ARE 1.327.963 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 17/09/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 24/02/2023

Tese fixada (17/09/2021): Tendo em vista a legalidade e a taxatividade da norma penal (art. 5º, XXXIX, CF), a alteração promovida pela Lei 13.964/2019 no art. 112 da LEP não autoriza a incidência do percentual de 60% (inc. VII) aos condenados reincidentes não específicos para o fim de progressão de regime. Diante da omissão legislativa, impõe-se a analogia in bonam partem, para aplicação, inclusive retroativa, do inciso V do artigo 112 da LEP (lapso temporal de 40%) ao condenado por crime hediondo ou equiparado sem resultado morte reincidente não específico.

Tema 1168 Sem repercussão geral

Incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL sobre a parcela correspondente à correção monetária de rendimentos de aplicações financeiras.

RE 1.331.654 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 10/09/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/09/2022

Tese (10/09/2021): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL sobre a correção monetária de rendimentos de aplicações financeiras.

Tema 1167 Tese fixada

Definição do momento de incidência do teto remuneratório do serviço público no cálculo de pensão por morte estabelecido no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 41/2003.

ARE 1.314.490 · Relator: Min. Flávio Dino
Repercussão geral reconhecida em 03/09/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/03/2026

Tese fixada (09/02/2026): O valor correspondente aos proventos ou à remuneração do instituidor da pensão por morte, para os fins do art. 40, § 7º, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, deve considerar apenas as parcelas efetivamente percebidas pelo servidor ativo ou aposentado, excluídos os valores que excedam o teto ou subteto remuneratórios previstos no art. 37, XI, da Constituição, posto que sobre eles não incidiu contribuição previdenciária. A sistemática constitucional exige congruência entre custeio e benefícios.

Tema 1166 Tese fixada

Competência para processar e julgar ação trabalhista contra o empregador objetivando o pagamento de diferenças salariais e dos respectivos reflexos nas contribuições devidas à entidade previdenciária.

RE 1.265.564 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 03/09/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/09/2022

Tese fixada (03/09/2021): Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.

Tema 1165 Sem repercussão geral

Saber se a perda da condição de militar obsta o seguimento da persecução penal pelo crime de deserção, mesmo após o recebimento da denúncia.

RE 1.325.433 · Relator: Min. Luiz Fux
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 03/09/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 30/09/2022

Tese (03/09/2021): É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia sobre a perda da condição de militar obstar ou não o seguimento da persecução penal pelo crime de deserção, mesmo após o recebimento da denúncia.

Tema 1164 Tese fixada

Saber se a superveniente extinção de cargos oferecidos no certame ou o limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal são causas suficientes para afastar direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previsto em edital de concurso.

RE 1.316.010 · Relator: Min. Flávio Dino
Repercussão geral reconhecida em 03/09/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 26/03/2026

Tese fixada (13/10/2025): A superveniente extinção dos cargos oferecidos em edital de concurso público em razão da superação do limite prudencial de gastos com pessoal, previsto em lei complementar regulamentadora do art. 169 da Constituição Federal, desde que anterior ao término do prazo de validade do concurso e devidamente motivada, justifica a mitigação do direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas.

Tema 1163 Sem repercussão geral

Definição do divisor aplicável no cálculo das horas extras devidas a servidores públicos.

ARE 1.336.085 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 27/08/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 22/09/2021

Tese (27/08/2021): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição do divisor aplicável ao cálculo de horas extras de servidores públicos.

Tema 1162 Sem repercussão geral

Modulação dos efeitos de decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida em Incidente de Assunção de Competência, que definiu o termo inicial da prescrição intercorrente da pretensão executória, na vigência do CPC/1973.

RE 1.333.276 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 27/08/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 24/05/2022

Tese (27/08/2021): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à modulação dos efeitos de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça que, em julgamento de sua competência, definiu o termo inicial da contagem de prazo da prescrição intercorrente da pretensão executória.

Tema 1161 Tese fixada

Dever do Estado de fornecer medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária.

RE 1.165.959 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 08/07/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 01/04/2022

Tese fixada (08/07/2021): Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS.

Tema 1160 Sem repercussão geral

Extensão da vantagem Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao servidor aposentado anteriormente à produção dos efeitos da Lei 12.772/2012 com a garantia constitucional da paridade

ARE 1.331.395 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 14/08/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/09/2021

Tese (14/08/2021): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à natureza da vantagem Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), instituída pela Lei 12.772/2012, e sua consequente extensão a servidor aposentado pela regra da paridade.

Tema 1159 Sem repercussão geral

Concessão do Auxílio Emergencial Pecuniário para pescadores profissionais artesanais, após a perda de eficácia da Medida Provisória 908/2019, com base no preenchimento dos requisitos legais à época em que vigente referido ato normativo.

RE 1.321.219 · Relator: Min. Dias Toffoli
Sem repercussão geral em 27/11/2023 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/02/2024

Tese (27/11/2023): Não possui repercussão geral a discussão sobre a concessão do Auxílio Emergencial Pecuniário aos pescadores profissionais artesanais, após a perda de eficácia da Medida Provisória nº 908/2019, com base no preenchimento dos requisitos legais à época em que vigente referido ato normativo.

Tema 1158 Mérito pendente

Constitucionalidade da diferenciação das condições de trabalho necessárias à tipificação do trabalho como degradante em razão da realidade local em que realizado e o standard probatório para condenação pelo crime de redução a condição análoga à de escravo.

RE 1.323.708 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 07/08/2021 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 18/08/2021

Questão: Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III e IV, e 3º, I e III, da Constituição Federal a configuração do delito de redução a condição análoga à de escravo e a possibilidade de distinção das condições de trabalho pela realidade do local de sua realização, bem como a fixação de standards probatórios que permitam conferir maior peso às provas já produzidas em fiscalização trabalhista.

Tema 1157 Tese fixada

Reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e em período não abrangido pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT.

ARE 1.306.505 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 07/08/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/06/2022

Tese fixada (28/03/2022): É vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, haja vista que esta regra transitória não prevê o di-reito à efetividade, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal e decisão proferida na ADI 3609 (Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, DJe. 30/10/2014).

Tema 1156 Tese fixada

Pagamento da parcela de natureza superpreferencial, prevista no artigo 100, § 2º, da Constituição Federal, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

RE 1.326.178 · Relator: Min. Cristiano Zanin
Repercussão geral reconhecida em 07/08/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/06/2025

Tese fixada (26/05/2025): O pagamento de crédito superpreferencial (art. 100, § 2°, da CF/1988) deve ser realizado por meio de precatório, exceto se o valor a ser adimplido encontrar-se dentro do limite estabelecido por lei como pequeno valor.

Tema 1155 Cancelado

Inadmissibilidade de recurso extraordinário por ofensa reflexa à Constituição e/ou para reexame do quadro fático-probatório.

ARE 1.325.815 · Relator: Ministro Presidente
Situação no STF: Cancelado

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, XXXII, da Constituição Federal, a abusividade de cláusula contratual de prestação de serviços odontológicos e o consequente valor devido na hipótese de rescisão por inadimplemento.

Tema 1154 Tese fixada

Competência da Justiça Federal para processar e julgar causas que versem sobre a expedição de diplomas de instituições de ensino superior privadas.

RE 1.304.964 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 25/06/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/08/2021

Tese fixada (25/06/2021): Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização.

Tema 1153 Tese fixada

Legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de cobrança do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) incidente sobre veículo objeto de alienação fiduciária.

RE 1.355.870 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 01/07/2022 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/11/2025

Tese fixada (06/10/2025): É inconstitucional a eleição do credor fiduciário como contribuinte ou responsável tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre veículo alienado fiduciariamente, ressalvada a hipótese da consolidação de sua propriedade plena sobre o bem.

Tema 1152 Sem repercussão geral

Necessidade de apreciação, nos casos concretos, dos efeitos da declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 23, §4º, da Lei 21.710/2015 do Estado de Minas Gerais.

RE 1.303.874 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral em 18/06/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/09/2022

Tese (18/06/2021): Assentada a inconstitucionalidade do artigo 23, § 4º, da Lei 21.710/2015 do Estado de Minas Gerais, por autorizar pagamento de proventos de aposentadoria em montante superior ao que o servidor percebia no cargo efetivo, não possui repercussão geral a controvérsia relativa à necessidade de comprovação, em concreto, da inobservância do disposto no artigo 40, § 2º, da Constituição Federal (na redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998).

Tema 1151 Sem repercussão geral

Inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro e, consequentemente, na base de cálculo do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e do PIS/Cofins-Importação.

ARE 1.321.554 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 18/06/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 02/09/2021

Tese (18/06/2021): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro e, consequentemente, na base de cálculo do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS-Importação e da Cofins-Importação.

Tema 1150 Tese fixada

Possiblidade de reintegração de servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao mesmo cargo no qual se aposentou, com a consequente acumulação dos proventos e da remuneração, apesar de previsão de vacância do cargo em lei local.

RE 1.302.501 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 18/06/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/09/2022

Tese fixada (18/06/2021): O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade.

Tema 1149 Sem repercussão geral

Possibilidade de os servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo em atividade na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC e no Instituto Nacional de Meteorologia - INMET optarem pela estrutura remuneratória do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia.

RE 1.278.617 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 04/06/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/06/2021

Tese (04/06/2021): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à exclusão dos servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo em atividade na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC e no Instituto Nacional de Meteorologia - INMET da opção pelo Plano de Carreira da Ciência e Tecnologia, nos termos do § 3º do artigo 1º da Lei 8.691/1993, incluído pela Lei 12.702/2012.

Tema 1148 Mérito pendente

Limites para decretação judicial da quebra de sigilo de dados telemáticos, no âmbito de procedimentos penais, em relação a pessoas indeterminadas.

RE 1.301.250 · Relator: Min. Rosa Weber
Repercussão geral reconhecida em 28/05/2021 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 08/06/2021

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da Constituição Federal, artigos 5º, X e XII, e 93, IX, a constitucionalidade de decreto judicial genérico de quebra de sigilo de dados telemáticos, para efeito de divulgação de informações pessoais de usuários indeterminados, sem a respectiva identificação, considerada a proteção constitucional da intimidade e da vida privada.

Tema 1147 Mérito pendente

Competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar desembargador de Tribunal de Justiça por crime comum, ausente relação com o cargo público ocupado.

RE 1.331.044 · Relator: Min. André Mendonça
Repercussão geral reconhecida em 09/12/2021 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 14/06/2021

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 105, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, a competência do Superior Tribunal de Justiça para o processamento e julgamento de ação penal, considerados o foro por prerrogativa de função de desembargador de tribunal de justiça e a imputação de crime comum sem relação com o cargo ocupado.

Tema 1146 Sem repercussão geral

Ofensa à garantia da inafastabilidade de jurisdição nas hipóteses em que a instância ordinária, destinatária da prova, considera suficientes para resolução do mérito da controvérsia apenas os documentos apresentados com a inicial.

ARE 1.320.407 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 25/05/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/08/2021

Tese (25/05/2021): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição quando a instância ordinária, com base na legislação aplicável e no conjunto fático-probatório constante dos autos, julgar, ainda que antecipadamente, o mérito da causa, por decisão fundamentada e garantidos os meios recursais cabíveis.

Tema 1145 Mérito pendente

Possibilidade de instituição de vantagem pessoal nominalmente identificada – VPNI, por decisão judicial, em favor de servidor público, a fim de conciliar o exercício da autotutela administrativa com os princípios da proteção da confiança e da irredutibilidade de vencimentos, após longo período de interpretação inconstitucional da forma de cálculo de vantagem remuneratória.

RE 1.283.360 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 25/05/2021 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 14/06/2021

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 37, XIV, da CF, a constitucionalidade, ou não, da instituição da vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, relativamente à diferença remuneratória decorrente da correção, pela Administração, da base de cálculo da vantagem funcional denominada sexta-parte, prevista no artigo 36, § 4º, da constituição Estadual do Acre

Tema 1144 Sem repercussão geral

Constitucionalidade formal da Emenda Organizacional 7/2000, de iniciativa parlamentar, que alterou a Lei Orgânica do Município de Caruaru/PE, com a supressão de adicional de tempo de serviço dos servidores públicos municipais.

ARE 1.303.509 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 25/05/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 07/08/2021

Tese (25/05/2021): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à constitucionalidade da vedação ao recebimento de adicional por tempo de serviço, inserida na Lei Orgânica do Município de Caruaru pela Emenda Organizacional 7/2000.

Tema 1143 Tese fixada

Competência para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia prestação de natureza administrativa.

RE 1.288.440 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 14/05/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 23/09/2023

Tese fixada (03/07/2023): 1. A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.

Tema 1142 Tese fixada

Possibilidade de fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário substituído.

RE 1.309.081 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 07/05/2021 · Situação no STF: Acórdão de mérito publicado em 07/03/2025

Tese fixada (07/05/2021): Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal.

Tema 1141 Mérito pendente

Responsabilidade civil por disponibilização na internet de informações processuais publicadas nos órgãos oficiais do Poder Judiciário, sem restrição de segredo de justiça ou obrigação jurídica de remoção.

ARE 1.307.386 · Relator: Min. Cármen Lúcia
Repercussão geral reconhecida em 07/05/2021 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 11/06/2021

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, IX, XIV, XXXIII, XXXVI e LX, 37, 93, IX, e 220 da Constituição Federal, a licitude da divulgação por provedor de aplicações de internet de conteúdos de processos judiciais, em andamento ou findos, que não tramitem em segredo de justiça, e nem exista obrigação jurídica de removê-los, de modo ampliar a abrangência territorial de tese firmada por tribunal estadual em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR).

Tema 1140 Tese fixada

Abrangência da imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, quando presente a prestação de serviço público essencial por sociedade de economia mista, ainda que mediante cobrança de tarifa dos usuários.

RE 1.320.054 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 07/05/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 29/05/2021

Tese fixada (07/05/2021): As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.

Tema 1139 Sem repercussão geral

Legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de cobrança do IPTU incidente sobre imóvel objeto de alienação fiduciária.

RE 1.320.059 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 30/04/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 08/06/2021

Tese (30/04/2021): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU incidente sobre imóvel objeto de alienação fiduciária.

Tema 1138 Mérito pendente

Consideração do alcance, ante o princípio constitucional da não culpabilidade, do termo "decisão criminal" contido no artigo 5º, § 1º, da Lei nº 13.254/2016, no que prevista a possibilidade de ser reconhecida a extinção da punibilidade em decorrência de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.

RE 1.318.520 · Relator: Min. André Mendonça
Repercussão geral reconhecida em 23/04/2021 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 19/05/2021

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, a possibilidade de “decisão criminal” não transitada em julgado ser alcançada por superveniente causa de extinção da punibilidade prevista no artigo 5º, § 1º, da Lei nº 13.254/2016, mediante adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT e atendimento das condições nele estabelecidas.

Tema 1137 Tese fixada

Constitucionalidade do artigo 8º da Lei Complementar Federal 173/2020, a qual estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

RE 1.311.742 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 16/04/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/06/2021

Tese fixada (16/04/2021): É constitucional o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, editado no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

Tema 1136 Sem repercussão geral

Regularidade do reajuste de vencimentos de servidores municipais pela Lei 4.769/2016 do Município de Aracaju.

ARE 1.312.102 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 09/04/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 29/04/2021

Tese (09/04/2021): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à concessão de reajuste de vencimentos de servidores do Município de Aracaju pela Lei municipal 4.769/2016

Tema 1135 Tese fixada

Inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

RE 1.285.845 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 09/04/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 10/08/2021

Tese fixada (21/06/2021): É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.

Tema 1134 Sem repercussão geral

a) Possibilidade de reajuste de vencimento das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, previsto pelo artigo 3º da Lei 21.710/2015 do Estado de Minas Gerais, com base nas atualizações do piso salarial nacional dos profissionais da educação básica (Lei Federal 11.738/2008); b) abrangência das alterações efetuadas no projeto de reajuste salarial, pela Assembleia Legislativa e c) periodicidade a ser considerada nas atualizações.

RE 1.309.924 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 02/04/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/05/2021

Tese (02/04/2021): Assentada a constitucionalidade do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e sua forma de atualização, é infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa aos reajustes de vencimento dos servidores do Grupo de Atividades de Educação Básica, com fundamento na Lei 21.710/2015 do Estado de Minas Gerais.

Tema 1133 Sem repercussão geral

a) Legitimidade da União para figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS) e b) preservação do equilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com hospitais privados, para prestação de serviços de saúde em caráter complementar, mediante equiparação de valores à Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep).

ARE 1.301.749 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 02/04/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 10/06/2022

Tese (02/04/2021): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à preservação do equilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com hospitais particulares, para prestação de serviços de saúde em caráter complementar, mediante equiparação da Tabela de Procedimentos do SUS à Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep), assim como eventual discussão referente à legitimidade para figurar no polo passivo da demanda.

Tema 1132 Tese fixada

Aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias aos servidores estatutários dos entes subnacionais e o alcance da expressão piso salarial.

RE 1.279.765 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 26/03/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/02/2025

Tese fixada (19/10/2023): I - É constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários dos entes subnacionais, em consonância com o art. 198, § 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022, cabendo à União arcar com os ônus da diferença entre o piso nacional e a legislação do ente municipal; II - Até o advento da Lei 9.646/2022, a expressão `piso salarial´ para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias corresponde à remuneração mínima, considerada, nos termos do art. 3º, inciso XIX, da Lei 8.629/2014, somente a soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências.

Tema 1131 Sem repercussão geral

Natureza da prescrição aplicável à promoção de servidor militar em ressarcimento por preterição.

RE 1.291.875 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 19/03/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 08/04/2021

Tese (19/03/2021): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à natureza do prazo prescricional para postular promoção em ressarcimento por preterição de servidores militares.

Tema 1130 Tese fixada

Titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos pelos Municípios, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.

RE 1.293.453 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 19/03/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/02/2022

Tese fixada (11/10/2021): Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.

Tema 1129 Sem repercussão geral

Retroação dos percentuais de revisão anual concedidos por lei específica à data-base prevista na legislação local.

ARE 1.306.014 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 05/03/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 24/03/2021

Tese (05/03/2021): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à fixação de percentual de revisão geral anual de servidores, com efeitos financeiros posteriores à data-base prevista em legislação local

Tema 1128 Tese fixada

Constitucionalidade da transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público de sociedade de economia mista, para quadro estatutário da Administração Pública Estadual, com base no artigo 65-A da Constituição do Estado do Amapá.

RE 1.232.885 · Relator: Min. Nunes Marques
Repercussão geral reconhecida em 05/03/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/02/2024

Tese fixada (13/04/2023): É inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que permite transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público no quadro estatutário da Administração Pública estadual sem prévia aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal.

Tema 1127 Tese fixada

Penhorabilidade de bem de família de fiador em contrato de locação comercial.

RE 1.307.334 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 05/03/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 06/08/2022

Tese fixada (10/03/2022): É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial.

Tema 1126 Tese fixada

Equiparação remuneratória, pela via judicial, entre os cargos de Analista Judiciário - área fim - e Técnico de Nível Superior do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

ARE 1.278.713 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 19/02/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/05/2021

Tese fixada (19/02/2021): Ofende a Súmula Vinculante 37 a equiparação, pela via judicial, dos cargos de Analista Judiciário área fim e Técnico de Nível Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, anteriormente à Lei Estadual 4.834/2016.

Tema 1125 Tese fixada

Possibilidade de contagem, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo de auxílio-doença, desde que intercalado com períodos de atividade laborativa.

RE 1.298.832 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 19/02/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/09/2023

Tese fixada (19/02/2021): É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa.

Tema 1124 Mérito pendente

Incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na cessão de direitos de compra e venda, ausente a transferência de propriedade pelo registro imobiliário.

ARE 1.294.969 · Relator: Min. André Mendonça
Repercussão geral reconhecida em 31/08/2022 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 19/02/2021

Questão: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 156, II, da Constituição Federal a possibilidade de incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre cessão de direitos decorrentes de compromissos de compra e venda, ante a alegada irrelevância do registro em cartório de imóveis.

Tema 1123 Sem repercussão geral

Controvérsia relativa ao direito à execução da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), prevista no artigo 18, § 1º, da Lei 8.036/1990, quando não expressamente constante do título executivo judicial.

ARE 1.298.177 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 18/12/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/02/2021

Tese (18/12/2020): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao direito à execução da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), prevista no artigo 18, § 1º, da Lei 8.036/1990, quando não expressamente constante do título executivo judicial.

Tema 1122 Mérito pendente

Imunidade tributária recíproca em favor de sociedade de economia mista prestadora de serviço público relativo à construção de moradias para famílias de baixa renda.

ARE 1.289.782 · Relator: Min. Nunes Marques
Repercussão geral reconhecida em 18/12/2020 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 08/01/2021

Questão: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 150, VI, a, § 2º e § 3º, e 173, § 2º da Constituição Federal a regra da imunidade tributária recíproca considerando-se a situação concreta de viabilização do direito de moradia a famílias de baixa renda, executada por sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial, cuja participação societária pertence quase que integralmente ao Estado.

Tema 1121 Mérito pendente

Constitucionalidade do compartilhamento com o Ministério Público Eleitoral, para fins de apuração de irregularidades em doações eleitorais, dos dados fiscais de pessoas físicas e jurídicas obtidos com base em convênio firmado entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral, sem autorização prévia do Poder Judiciário.

RE 1.296.829 · Relator: Min. Cristiano Zanin
Repercussão geral reconhecida em 18/12/2020 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 08/01/2021

Questão: Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 5º, X, da Constituição Federal a constitucionalidade do compartilhamento com o Ministério Público Eleitoral, para fins de apuração de irregularidades em doações eleitorais, dos dados fiscais de pessoas físicas e jurídicas obtidos com base em convênio firmado pela Portaria Conjunta SRF-TSE 74/2006, entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral, sem autorização prévia do Poder Judiciário.

Tema 1120 Tese fixada

Separação de poderes e controle jurisdicional de constitucionalidade em relação à interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas.

RE 1.297.884 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 18/12/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 19/09/2023

Tese fixada (14/06/2021): Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis.

Tema 1119 Tese fixada

Necessidade de juntada da autorização expressa dos associados, da relação nominal, bem como da comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil

ARE 1.293.130 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 18/12/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 10/03/2022

Tese fixada (18/12/2020): É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.

Tema 1118 Tese fixada

Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246).

RE 1.298.647 · Relator: Min. Nunes Marques
Repercussão geral reconhecida em 11/12/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 29/04/2025

Tese fixada (13/02/2025): 1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público.
2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo.
3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974.
4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.

Tema 1117 Sem repercussão geral

Recálculo do saldamento de antigo plano de benefícios, decorrente do reconhecimento judicial de parcelas salariais não consideradas no salário de contribuição, apesar da adesão a novo plano de previdência complementar.

RE 1.265.546 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 11/12/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 06/02/2021

Tese (11/12/2020): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao recálculo do saldamento de antigo plano de benefícios, decorrente do reconhecimento judicial de parcelas salariais não consideradas no salário de contribuição, apesar da adesão a novo plano de previdência complementar.

Tema 1116 Sem repercussão geral

Controvérsia relativa à observância dos parâmetros previstos na legislação local, para fins de concessão de auxílio-alimentação.

ARE 1.295.401 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 04/12/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/12/2020

Tese (04/12/2020): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à observância dos parâmetros previstos na legislação local, para fins de concessão de auxílio-alimentação

Tema 1115 Sem repercussão geral

Pagamento da indenização por atividade em localidade estratégica (adicional de fronteira), prevista na Lei 12.855/2013, durante o gozo de férias regulamentares.

RE 1.293.097 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 20/11/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/02/2021

Tese (20/11/2020): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao pagamento da indenização por atividade em localidade estratégica (adicional de fronteira), prevista na Lei 12.855/2013, durante o gozo de férias regulamentares.

Tema 1114 Tese fixada

Possibilidade de reconhecer ao soldado temporário da Polícia Militar, contratado para serviço auxiliar voluntário - nos termos da Lei Federal 10.029/2000 e da Lei 11.064/2002 do Estado de São Paulo -, obrigações de natureza trabalhista e previdenciária.

RE 1.231.242 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 13/11/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 27/11/2020

Tese fixada (13/11/2020): O sistema de prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar, previsto pela Lei Federal 10.029/2000 e instituído no Estado de São Paulo pela Lei 11.064/2002, cujas despesas são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatória, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Tema 1113 Mérito julgado, sem trânsito

Inclusão do valor da subvenção econômica da Lei 10.604/2002 na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica.

RE 990.115 · Relator: Min. Cristiano Zanin
Repercussão geral reconhecida em 13/11/2020 · Situação no STF: Mérito julgado

Tese divulgada pelo STF em 28/09/2026, o STF registra o tema como Mérito julgado, sem trânsito em julgado: Não incide ICMS sobre a subvenção econômica destinada à modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda a que se refere a Lei nº 10.438, de 2002.

Tema 1112 Tese fixada

Controvérsia relativa à existência de direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS, referente ao Plano Collor II (fevereiro de 1991).

ARE 1.288.550 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 06/11/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/02/2022

Tese fixada (14/12/2021): Inexiste direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS referente ao Plano Collor II (fevereiro de 1991), conforme entendimento firmado no RE 226.855, o qual não foi superado pelo julgamento do RE 611.503 (Tema 360).

Tema 1111 Sem repercussão geral

Inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.

RE 1.244.117 · Relator: Min. Dias Toffoli
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 06/11/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 06/03/2021

Tese (06/11/2020): É infraconstitucional a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.

Tema 1110 Sem repercussão geral

Possibilidade da manutenção do regime de tributação incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, na forma do art. 22 da Lei 8.212/91, de acordo com tratamento dado pela legislação às empresas que não foram abarcadas pelo regime substitutivo da Lei 12.546/2011.

RE 1.266.813 · Relator: Min. Dias Toffoli
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 06/11/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 23/03/2021

Tese (06/11/2020): É infraconstitucional e depende de reexame de fatos e provas a controvérsia envolvendo o regime tributário instituído pela Lei nº 12.546/2011 relativamente à contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta substitutiva daquelas previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei 8.212/91.

Tema 1109 Sem repercussão geral

Possibilidade de manutenção do pagamento da contribuição previdenciária substitutiva prevista no art. 8º da Lei 12.546/2011 (CPRB), no ano-calendário de 2018, em face da irretratabilidade prevista no art. 9º, § 13, da Lei nº. 12.546/11 e a exclusão de determinadas atividades econômicas operadas pela Lei 13.670/2018.

RE 1.286.672 · Relator: Min. Dias Toffoli
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 06/11/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 06/03/2021

Tese (06/11/2020): É infraconstitucional e depende da análise de fatos e provas, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.670, de 2018, que excluiu da opção pela contribuição substitutiva (CPRB) as pessoas jurídicas que fabricam determinados produtos, inclusive no que se refere à irretratabilidade prevista no art. 9º, § 13, da Lei nº 12.546, de 2011.

Tema 1108 Tese fixada

Aplicabilidade do princípio da anterioridade geral (anual ou de exercício) em face das reduções de benefícios fiscais previstos no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

ARE 1.285.177 · Relator: Min. Cristiano Zanin
Repercussão geral reconhecida em 06/11/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/06/2025

Tese fixada (26/05/2025): As reduções do percentual de crédito a ser apurado no REINTEGRA, assim como a revogação do bene-fício, ensejam a majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS e devem observar, quanto à sua vigência, o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, não se lhes aplicando o princípio da anterioridade geral ou de exercício, previsto no art. 150, III, b.

Tema 1107 Sem repercussão geral

Possibilidade de o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária, utilizar o cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.

RE 1.279.819 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 30/10/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 05/12/2020

Tese (30/10/2020): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à consideração, como tempo especial, dos períodos de gozo de auxílio-doença não acidentário.

Tema 1106 Sem repercussão geral

Definição do termo inicial da incidência de correção monetária referente ao ressarcimento de créditos tributários escriturais excedentes de tributo sujeito ao regime não-cumulativo, quando excedido o prazo a que alude o artigo 24 da Lei 11.457/2007.

RE 1.283.640 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 23/10/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 05/12/2020

Tese (23/10/2020): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao termo inicial da incidência de correção monetária - se da data do protocolo do requerimento administrativo pelo contribuinte ou do dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias previsto no artigo 24 da Lei 11.457/2007 - referente ao ressarcimento de créditos tributários escriturais excedentes de tributo sujeito ao regime não-cumulativo.

Tema 1105 Sem repercussão geral

Exigibilidade de prévio requerimento administrativo como requisito para postular em juízo a concessão do benefício de auxílio-acidente precedido de auxílio-doença acidentário.

RE 1.287.510 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 23/10/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/02/2021

Tese (23/10/2020): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à necessidade de requerimento administrativo, perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), considerado o entendimento firmado no RE 631.240 (Tema 350), como requisito para postular em juízo a concessão do benefício de auxílio-acidente precedido de auxílio-doença acidentário.

Tema 1104 Sem repercussão geral

Requisitos legais necessários para a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria híbrida por idade.

RE 1.281.909 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 25/09/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/02/2021

Tese (25/09/2020): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição e ao preenchimento dos requisitos legais necessários para a concessão de aposentadoria híbrida, prevista no art. 48, § 3º da Lei nº 8.213/91.

Tema 1103 Tese fixada

Possibilidade dos pais deixarem de vacinar os seus filhos, tendo como fundamento convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais.

ARE 1.267.879 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 28/08/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/09/2021

Tese fixada (17/12/2020): É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar.

Tema 1102 Tese fixada

Possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida em 26/11/99.

RE 1.276.977 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 28/08/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 15/05/2026

Tese fixada (01/12/2022): 1. A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei n. 8.213/1991, independentemente de lhe ser mais favorável.
2. Ficam modulados os efeitos dessa decisão para determinar: a) a irrepetibilidade dos valores percebidos pelos segurados em virtude de decisões judiciais, definitivas ou provisórias, prolatadas até 5/4/24, data da publicação da ata de julgamento do mérito das ADI nºs 2.110/DF e 2.111/DF; b) excepcionalmente, no presente caso, a impossibilidade de se cobrarem valores a título de honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis dos autores que buscavam, por meio de ações judiciais pendentes de conclusão até a referida data, a revisão da vida toda. Ficam mantidas as eventuais repetições realizadas quanto aos valores a que se refere o item a) e os eventuais pagamentos quanto aos valores a que se refere o item b) efetuados.

Observação do STF: Tese fixada anteriormente: "O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável."

Tema 1101 Tese fixada

Aplicação do regime de falência e recuperação judicial, previsto na Lei nº 11.101/05, às empresas estatais.

RE 1.249.945 · Relator: Min. Flávio Dino
Repercussão geral reconhecida em 28/08/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 06/02/2026

Tese fixada (20/10/2025): É constitucional o art. 2º, I, da Lei nº 11.101/2005 quanto à inaplicabilidade do regime falimentar às empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que desempenhem atividades em regime de concorrência com a iniciativa privada, em razão do eminente interesse público/coletivo na sua criação e da necessidade de observância do princípio do paralelismo das formas.

Tema 1100 Sem repercussão geral

Definição individualizada da natureza jurídica de verbas percebidas pelo empregado, bem como de sua respectiva habitualidade, para fins de incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre a folha de salários e demais rendimentos conforme o art. 22, I, da Lei nº 8.212/1991.

ARE 1.260.750 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 15/08/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 23/09/2020

Tese (15/08/2020): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição individualizada da natureza jurídica de verbas percebidas pelo empregado, bem como de sua respectiva habitualidade, para fins de incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador conforme o art. 22, I, da Lei nº 8.212/1991.

Tema 1099 Tese fixada

Incidência de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o deslocamento de mercadorias de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos.

ARE 1.255.885 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 15/08/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 10/10/2020

Tese fixada (15/08/2020): Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia.

Tema 1098 Sem repercussão geral

Inclusão do montante correspondente ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destacado nas notas fiscais ou recolhido antecipadamente pelo substituto em regime de substituição tributária progressiva na base de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) devidas pelo substituído tributário.

RE 1.258.842 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 15/08/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 23/09/2020

Tese (15/08/2020): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão do montante correspondente ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destacado nas notas fiscais ou recolhido antecipadamente pelo substituto em regime de substituição tributária progressiva na base de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Tema 1097 Tese fixada

Possibilidade de redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente portador de deficiência.

RE 1.237.867 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida em 08/08/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/04/2023

Tese fixada (17/12/2022): Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990.

Tema 1096 Tese fixada

Constitucionalidade de norma legal que dispõe que o pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental será feito somente ao curador do segurado, condicionado à apresentação do termo de curatela, ainda que provisório.

RE 918.315 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida em 08/08/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 01/04/2023

Tese fixada (19/12/2022): A enfermidade ou doença mental, ainda que tenha sido estabelecida a curatela, não configura, por si, elemento suficiente para determinar que a pessoa com deficiência não tenha discernimento para os atos da vida civil.

Tema 1095 Tese fixada

Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.

RE 1.221.446 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 08/08/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 13/08/2021

Tese fixada (21/06/2021): No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria.

Tema 1094 Tese fixada

Incidência do ICMS na importação de bens e mercadorias por pessoa física ou jurídica com base em lei estadual editada posteriormente à promulgação da EC nº 33/2001, porém antes da vigência da Lei Complementar Federal nº 114/2002.

RE 1.221.330 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 16/06/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/10/2020

Tese fixada (16/06/2020): I - Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, devendo tal tributação estar prevista em lei complementar federal. II - As leis estaduais editadas após a EC 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002, com o propósito de impor o ICMS sobre a referida operação, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 114/2002.

Tema 1093 Tese fixada

Necessidade de edição de lei complementar visando a cobrança da Diferença de Alíquotas do ICMS – DIFAL nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, nos termos da Emenda Constitucional nº 87/2015.

RE 1.287.019 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 20/10/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 30/03/2022

Tese fixada (24/02/2021): A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais.

Tema 1092 Tese fixada

Competência para processar e julgar demandas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei, cuja responsabilidade pelo pagamento recaia diretamente sobre a Administração Pública direta ou indireta.

RE 1.265.549 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 05/06/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/12/2020

Tese fixada (05/06/2020): Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa.

Tema 1091 Tese fixada

Constitucionalidade do fator previdenciário, previsto no art. 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/99.

RE 1.221.630 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 05/06/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 27/06/2020

Tese fixada (05/06/2020): É constitucional o fator previdenciário previsto no art. 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/99.

Tema 1090 Tese fixada

Direito de férias de sessenta dias por ano aos Procuradores da Fazenda Nacional.

RE 594.481 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 05/05/2020 · Situação no STF: Acórdão de mérito publicado em 04/09/2025

Tese fixada (05/05/2020): Os Procuradores da Fazenda Nacional não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes.

Tema 1089 Sem repercussão geral

Natureza de gratificações ou outras vantagens remuneratórias concedidas a servidores ativos estaduais, municipais ou distritais para fins de incorporação aos proventos de servidores inativos e pensionistas.

RE 1.223.164 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 08/05/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 26/08/2020

Tese (08/05/2020): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição da natureza jurídica de gratificações ou outras vantagens remuneratórias concedidas aos servidores ativos estaduais, municipais ou distritais para fins de incorporação aos proventos de servidores inativos e pensionistas.

Tema 1088 Sem repercussão geral

Obrigatoriedade de realização de prévio procedimento licitatório para outorga de serviços de radiodifusão com fins exclusivamente educativos.

RE 876.834 · Relator: Min. Luiz Fux
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 08/05/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 29/05/2020

Tese (08/05/2020): São infraconstitucionais as discussões relativas à obrigatoriedade de realização de licitação para outorga de serviços de radiodifusão com fins exclusivamente educativos.

Tema 1087 Tese fixada

Possibilidade de Tribunal de 2º grau, diante da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, determinar a realização de novo júri em julgamento de recurso interposto contra absolvição assentada no quesito genérico, ante suposta contrariedade à prova dos autos.

ARE 1.225.185 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 08/05/2020 · Situação no STF: Acórdão de mérito publicado em 16/12/2024

Tese fixada (04/10/2024): 1. É cabível recurso de apelação com base no artigo 593, III, d, do Código de Processo Penal, nas hipóteses em que a decisão do Tribunal do Júri, amparada em quesito genérico, for considerada pela acusação como manifestamente contrária à prova dos autos. 2. O Tribunal de Apelação não determinará novo Júri quando tiver ocorrido a apresentação, constante em Ata, de tese conducente à clemência ao acusado, e esta for acolhida pelos jurados, desde que seja compatível com a Constituição, os precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal e com as circunstâncias fáticas apresentadas nos autos.

Tema 1086 Tese fixada

Permanência de símbolos religiosos em órgãos públicos e laicidade do Estado.

ARE 1.249.095 · Relator: Min. Cristiano Zanin
Repercussão geral reconhecida em 24/04/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/03/2025

Tese fixada (27/11/2024): A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.

Tema 1085 Tese fixada

Majoração de taxa tributária realizada por ato infralegal a partir de delegação legislativa e viabilidade de o Poder Executivo atualizar os valores fixados em lei, de acordo com percentual não superior aos índices oficiais de correção monetária.

RE 1.258.934 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 10/04/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 10/11/2020

Tese fixada (10/04/2020): A inconstitucionalidade de majoração excessiva de taxa tributária fixada em ato infralegal a partir de delegação legislativa defeituosa não conduz à invalidade do tributo nem impede que o Poder Executivo atualize os valores previamente fixados em lei de acordo com percentual não superior aos índices oficiais de correção monetária.

Tema 1084 Tese fixada

Constitucionalidade da lei que delega à esfera administrativa, para efeito de cobrança do IPTU, a avaliação individualizada de imóvel não previsto na Planta Genérica de Valores (PGV) à época do lançamento do imposto.

ARE 1.245.097 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 10/04/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 26/10/2023

Tese fixada (05/06/2023): É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.

Tema 1083 Tese fixada

Alcance da imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal, em relação a suportes materiais importados e produzidos fora do Brasil que contenham obras musicais de artistas brasileiros.

ARE 1.244.302 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 03/04/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 24/09/2024

Tese fixada (09/09/2024): A imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal não se aplica às importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil, ainda que contenham obra musical de artista brasileiro.

Tema 1082 Tese fixada

Direito à integralidade no pagamento de gratificação de desempenho de natureza pro labore faciendo recebida em atividade por servidor que se aposentou no regime do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/05.

RE 1.225.330 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 20/03/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 07/05/2020

Tese fixada (20/03/2020): As gratificações de natureza pro labore faciendo são incorporadas à aposentadoria conforme as normas de regência de cada uma delas, não caracterizando ofensa ao direito à integralidade a incorporação em valor inferior ao da última remuneração recebida em atividade por servidor que se aposentou nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.

Tema 1081 Tese fixada

Possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, quando há compatibilidade de horários.

ARE 1.246.685 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 20/03/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 23/05/2020

Tese fixada (20/03/2020): As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal.

Tema 1080 Cancelado

Competência legislativa de município para proibir a produção e comercialização de foie gras nos estabelecimentos situados no âmbito municipal.

RE 1.030.732 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 06/03/2020 · Situação no STF: Cancelado

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, incisos XXV, LIV e LXXIII; 23, incisos II, VI e VII; 24, incisos V e VI; 30, incisos I e II; 93, incisos IX; 125, § 2°; 163; 170, incisos V e VI; e 225, § 1º, incisos V e VI, da Constituição Federal, a constitucionalidade da Lei nº 16.222/2015 do Município de São Paulo no ponto em que proíbe a produção e comercialização de foie gras nos estabelecimentos comerciais localizados na jurisdição municipal.

Tema 1079 Tese fixada

Constitucionalidade do art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei nº 13.281/2016, o qual estabelece como infração autônoma de trânsito a recusa de condutor de veículo a ser submetido a teste que permita certificar a influência de álcool.

RE 1.224.374 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 28/02/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 19/09/2024

Tese fixada (19/05/2022): Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na redação dada pela Lei 13.281/2016).

Tema 1078 Sem repercussão geral

Exigibilidade de verba por lotação em unidade estratégica (adicional de fronteira), prevista na Lei nº 12.855/13, enquanto não houver regulamentação da norma pelo Poder Executivo Federal.

ARE 1.247.767 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 14/02/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 29/10/2020

Tese (14/02/2020): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia à relativa exigibilidade de verba por lotação em unidade estratégica (adicional de fronteira) prevista na Lei nº 12.855/13 enquanto ausente sua regulamentação pelo Poder Executivo federal.

Tema 1077 Sem repercussão geral

Competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para fiscalizar o trânsito nas rodovias e estradas federais e, nesse âmbito, aplicar penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

ARE 1.212.967 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 14/02/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/03/2020

Tese (14/02/2020): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para fiscalizar o trânsito nas rodovias e estradas federais e para, nesse âmbito, aplicar penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Tema 1076 Sem repercussão geral

Responsabilidade civil da União, do Estado do Paraná e da Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (VIZIVALI) por danos decorrentes de demora ou negativa de entrega de diplomas ou certificados de conclusão de cursos superiores ministrados pela entidade de ensino no âmbito de programa estadual de capacitação docente.

RE 1.187.342 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 14/02/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/04/2020

Tese (14/02/2020): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à responsabilização, em esfera cível, da União, do Estado do Paraná e da Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (VIZIVALI) pela demora ou negativa de entrega de diplomas ou certificados de conclusão de curso superior ministrado por entidade privada de ensino no âmbito de programa estadual de capacitação docente.

Tema 1075 Tese fixada

Constitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.

RE 1.101.937 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 14/02/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 01/09/2021

Tese fixada (08/04/2021): I - É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.

Tema 1074 Tese fixada

Exigência de inscrição de Defensor Público nos Quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício de suas funções públicas.

RE 1.240.999 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 20/12/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 22/03/2022

Tese fixada (04/11/2021): É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

Tema 1073 Sem repercussão geral

Compatibilidade com a Constituição Federal do Convênio CONFAZ nº 110/2007, a prever o regime de substituição tributária na incidência do ICMS sobre as operações envolvendo combustíveis e lubrificantes.

RE 1.243.875 · Relator: Min. Edson Fachin
Sem repercussão geral em 29/11/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 21/04/2022

Tese (29/11/2019): É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca da previsão do Convênio CONFAZ nº 110/2007 de regime de substituição tributária na incidência do ICMS sobre as operações envolvendo combustíveis e lubrificantes.

Tema 1072 Tese fixada

Possibilidade de concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de inseminação artificial.

RE 1.211.446 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 08/11/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/06/2024

Tese fixada (13/03/2024): A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.

Tema 1071 Mérito julgado, sem trânsito

Definição do termo “ingressado no serviço público”, à luz do art. 40, § 16, da Constituição Federal, para fins de definição do alcance temporal do direito de opção do servidor público federal, oriundo de cargo público de outro ente da federação, ao novo regime de previdência complementar.

RE 1.050.597 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 01/11/2019 · Situação no STF: Mérito julgado

Tese divulgada pelo STF em 30/09/2026, o STF registra o tema como Mérito julgado, sem trânsito em julgado: Os servidores que ingressaram no serviço público após a criação do regime complementar, mas que anteriormente ocupavam cargos públicos efetivos em outro ente federativo, sem o rompimento de vínculo com a Administração Pública, têm o direito de optar, nos termos do art. 40, § 16, da Constituição Federal, pelo novo regime de previdência complementar ou de permanecer no sistema previdenciário anterior.

Tema 1070 Tese fixada

Competência para denominação de ruas, próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações.

RE 1.151.237 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 03/10/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 30/11/2019

Tese fixada (09/10/2019): É comum aos poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições.

Tema 1069 Tese fixada

Direito de autodeterminação dos testemunhas de Jeová de submeterem-se a tratamento médico realizado sem transfusão de sangue, em razão da sua consciência religiosa.

RE 1.212.272 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 25/10/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/09/2025

Tese fixada (25/09/2024): 1. É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de saúde, por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde, por razões religiosas, é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive, quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade. 2. É possível a realização de procedimento médico, disponibilizado a todos pelo sistema público de saúde, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente.

Tema 1068 Tese fixada

Constitucionalidade da execução imediata de pena aplicada pelo Tribunal do Júri.

RE 1.235.340 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 25/10/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 26/09/2025

Tese fixada (12/09/2024): A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.

Tema 1067 Mérito pendente

Inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo.

RE 1.233.096 · Relator: Min. Cármen Lúcia
Repercussão geral reconhecida em 18/10/2019 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 07/11/2019

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, a constitucionalidade da inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo.

Tema 1066 Cancelado

Possibilidade de o Poder Judiciário (i) estabelecer prazo para o Instituto Nacional do Seguro Social realizar perícia médica nos segurados da Previdência Social e (ii) determinar a implantação do benefício previdenciário postulado, caso o exame não ocorra no prazo.

RE 1.171.152 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 04/10/2019 · Situação no STF: Cancelado

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, inciso II, 37, caput; e 201, caput, da Constituição Federal, bem como dos princípios da eficiência, razoabilidade e dignidade da pessoa humana, a possibilidade de o Poder Judiciário fixar prazo para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize perícia médica para concessão de benefícios previdenciários, sob pena de, caso ultrapassado o prazo estabelecido, serem eles automaticamente implantados.

Tema 1065 Tese fixada

Constitucionalidade da contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou a essa retorne.

ARE 1.224.327 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 27/09/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/11/2019

Tese fixada (27/09/2019): É constitucional a contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou a essa retorne.

Tema 1064 Sem repercussão geral

Condenação de ente público ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor de defensoria pública vinculada a ente diverso.

ARE 1.217.850 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 13/09/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/02/2020

Tese (13/09/2019): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia fundada na possibilidade de condenação de ente público ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor de defensoria pública vinculada a ente federado diverso.

Tema 1063 Tese fixada

Constitucionalidade dos arts. 5º e 18 da Lei nº 9.527/97, os quais estabeleceram que as férias dos advogados da União são de trinta dias por ano.

RE 929.886 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 13/09/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 02/02/2023

Tese fixada (05/09/2022): Os Advogados da União não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes.

Tema 1062 Tese fixada

Possibilidade de os estados da Federação e o Distrito Federal fixarem índices de correção monetária e taxas de juros de mora para seus créditos tributários.

ARE 1.216.078 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 30/08/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 22/10/2019

Tese fixada (30/08/2019): Os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins.

Tema 1061 Tese fixada

Concessão de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidor público federal por meio de decisão judicial tendo em vista a instituição da vantagem pecuniária individual (VPI) pela Lei nº 10.698/03.

ARE 1.208.032 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 30/08/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 24/11/2020

Tese fixada (30/08/2019): A concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos federais, sem o devido amparo legal, viola o teor da Súmula Vinculante nº 37.

Tema 1060 Sem repercussão geral

Controvérsia relativa a procedimentos, critérios e requisitos para a restituição de imposto ou contribuição pago a maior no regime de substituição tributária progressiva.

ARE 1.222.648 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 30/08/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/10/2019

Tese (30/08/2019): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia fundada na interpretação de legislação infraconstitucional que estabeleça procedimentos, critérios e requisitos para se postular a restituição do valor de imposto ou contribuição recolhido a maior no regime de substituição tributária 'para a frente' quando a base de cálculo real for inferior à presumida.

Tema 1059 Tese fixada

Concessão de diferenças salariais aos servidores do Município de Mogi Guaçu por decisão judicial em razão da incorporação de valores a seus vencimentos determinada pelas Leis Complementares municipais nºs 1.000/09 e 1.121/11.

ARE 1.219.067 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 30/08/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/10/2019

Tese fixada (30/08/2019): Viola o teor da Súmula Vinculante nº 37 a concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais em razão da incorporação de valores aos vencimentos dos servidores públicos municipais de que trata as Leis Complementares nºs 1.000/2009 e 1.121/2011 do Município de Mogi-Guaçu.

Tema 1058 Sem repercussão geral

Definição das situações abrangidas pelo prazo prescricional previsto no art. 1º da Lei nº 7.515/86.

ARE 1.218.365 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 30/08/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 13/03/2020

Tese (30/08/2019): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa às situações abrangidas pelo prazo prescricional previsto no art. 1º da Lei nº 7.515/86.

Tema 1057 Tese fixada

Concessão de aposentadoria especial a guarda civil municipal com base no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, que prevê ser possível, por meio de lei complementar, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria para servidores que exerçam atividades de risco.

ARE 1.215.727 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 30/08/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/10/2019

Tese fixada (30/08/2019): Os guardas civis não possuem direito constitucional à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco prevista no artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal.

Tema 1056 Tese fixada

Constitucionalidade de lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos.

RE 1.210.727 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 21/06/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 23/09/2023

Tese fixada (09/05/2023): É constitucional formal e materialmente lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos.

Tema 1055 Tese fixada

Responsabilidade civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido, em situação de tumulto, durante cobertura jornalística.

RE 1.209.429 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 21/06/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 19/11/2021

Tese fixada (10/06/2021): É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física.

Tema 1054 Tese fixada

Controvérsia relativa ao dever, por parte da Ordem dos Advogados do Brasil, de prestar contas ao Tribunal de Contas da União.

RE 1.182.189 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 07/06/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 05/08/2023

Tese fixada (25/04/2023): O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa.

Tema 1053 Tese fixada

Separação judicial como requisito para o divórcio e sua subsistência como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro após a promulgação da EC nº 66/2010.

RE 1.167.478 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 07/06/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/03/2024

Tese fixada (08/11/2023): Após a promulgação da EC nº 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas, por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF).

Tema 1052 Tese fixada

Possibilidade de creditamento de ICMS cobrado em operação de entrada de aparelhos celulares em empresa prestadora de serviço de telefonia móvel, posteriormente cedidos, mediante comodato, a clientes.

RE 1.141.756 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 31/05/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 25/03/2021

Tese fixada (28/09/2020): Observadas as balizas da Lei Complementar nº 87/1996, é constitucional o creditamento de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICMS cobrado na entrada, por prestadora de serviço de telefonia móvel, considerado aparelho celular posteriormente cedido, mediante comodato.

Tema 1051 Tese fixada

Obrigatoriedade, instituída por lei municipal, de implantação de ambulatório médico ou unidade de pronto-socorro em shopping centers.

RE 833.291 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 24/05/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/04/2024

Tese fixada (04/12/2023): É inconstitucional lei municipal que estabelece a obrigação da implantação, nos shopping centers, de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro equipado para o atendimento de emergência.

Tema 1050 Tese fixada

Vedação imposta às pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional de usufruir o benefício de alíquota zero incidente sobre o PIS e a COFINS no regime de tributação monofásica.

RE 1.199.021 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 24/05/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 05/11/2020

Tese fixada (08/09/2020): É constitucional a restrição, imposta a empresa optante pelo Simples Nacional, ao benefício fiscal de alíquota zero previsto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 10.147/2000, tendo em conta o regime próprio ao qual submetida.

Tema 1049 Tese fixada

Possibilidade de técnico em farmácia assumir responsabilidade por drogaria, após a vigência da Lei nº 13.021/2014.

RE 1.156.197 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 24/05/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 06/03/2021

Tese fixada (24/08/2020): Surgem constitucionais os artigos 5º e 6º, inciso I, da Lei nº 13.021/2014, no que previsto ser do farmacêutico a responsabilidade técnica por drogaria.

Tema 1048 Tese fixada

Inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.

RE 1.187.264 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 17/05/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/08/2021

Tese fixada (24/02/2021): É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB.

Tema 1047 Tese fixada

Constitucionalidade da majoração, em um ponto percentual, da alíquota da COFINS-Importação, introduzida pelo artigo 8º, § 21, da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Lei nº 12.715/2012, e da vedação ao aproveitamento integral dos créditos oriundos do pagamento da exação, constante do § 1º-A do artigo 15 da Lei nº 10.865/2004, incluído pela Lei nº 13.137/2015.

RE 1.178.310 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 10/05/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/11/2020

Tese fixada (16/09/2020): I- É constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto no § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004;
II- A vedação ao aproveitamento do crédito oriundo do adicional de alíquota, prevista no artigo 15, § 1º-A, da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Lei 13.137/2015, respeita o princípio constitucional da não cumulatividade.

Tema 1046 Tese fixada

Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.

ARE 1.121.633 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 03/05/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/05/2023

Tese fixada (02/06/2022): São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.

Tema 1045 Sem repercussão geral

Existência de justo título de propriedade, por parte da União, das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na Ilha Upaon-Açu (Ilha de São Luís, Maranhão), para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a Emenda Constitucional nº 46/05.

RE 1.183.025 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 26/04/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 02/08/2019

Tese (26/04/2019): É infraconstitucional e demanda o reexame do conjunto fático e probatório, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à aferição, para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a EC nº 46/05, dos elementos hábeis a corroborar a prévia existência de justo título de propriedade por parte da União das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na ilha Upaon-açu (ilha de São Luís - Maranhão).

Tema 1044 Tese fixada

Legitimidade do Ministério Público de Contas para impetrar mandado de segurança contra julgado do Tribunal de Contas perante o qual atua.

RE 1.178.617 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 26/04/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/10/2019

Tese fixada (26/04/2019): O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua.

Tema 1043 Tese fixada

A utilização da colaboração premiada no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público em face do princípio da legalidade (CF, art. 5º, II), da imprescritibilidade do ressarcimento ao erário (CF, art. 37, §§ 4º e 5º) e da legitimidade concorrente para a propositura da ação (CF, art. 129, § 1º).

ARE 1.175.650 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 26/04/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/10/2023

Tese fixada (03/07/2023): É constitucional a utilização da colaboração premiada, nos termos da Lei 12.850/2013, no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, observando-se as seguintes diretrizes: (1) Realizado o acordo de colaboração premiada, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação: regularidade, legalidade e voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares, nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 4º da referida Lei 12.850/2013; (2) As declarações do agente colaborador, desacompanhadas de outros elementos de prova, são insuficientes para o início da ação civil por ato de improbidade; (3) A obrigação de ressarcimento do dano causado ao erário pelo agente colaborador deve ser integral, não podendo ser objeto de transação ou acordo, sendo válida a negociação em torno do modo e das condições para a indenização; (4) O acordo de colaboração deve ser celebrado pelo Ministério Público, com a interveniência da pessoa jurídica interessada e devidamente homologado pela autoridade judicial; (5) Os acordos já firmados somente pelo Ministério Público ficam preservados até a data deste julgamento, desde que haja previsão de total ressarcimento do dano, tenham sido devidamente homologados em Juízo e regularmente cumpridos pelo beneficiado.

Tema 1042 Tese fixada

Condicionamento do despacho aduaneiro de bens importados ao pagamento de diferenças apuradas por arbitramento da autoridade fiscal.

RE 1.090.591 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 26/04/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/03/2021

Tese fixada (16/09/2020): É constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal.

Tema 1041 Tese fixada

Admissibilidade, no âmbito do processo penal, de prova obtida por meio de abertura de encomenda postada nos Correios, ante a inviolabilidade do sigilo das correspondências.

RE 1.116.949 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 26/04/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/04/2025

Tese fixada (21/08/2020): (1) Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo, salvo se ocorrida em estabelecimento penitenciário, quando houver fundados indícios da prática de atividades ilícitas;
(2) Em relação a abertura de encomenda postada nos Correios, a prova obtida somente será lícita quando houver fundados indícios da prática de atividade ilícita, formalizando-se as providências adotadas para fins de controle administrativo ou judicial.

Observação do STF: Tese anteriormente definida: "Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo."

Tema 1040 Tese fixada

Constitucionalidade de lei de iniciativa parlamentar a criar conselho de representantes da sociedade civil com atribuição de fiscalizar ações do Executivo.

RE 626.946 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 19/04/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/02/2021

Tese fixada (13/10/2020): Surge constitucional lei de iniciativa parlamentar a criar conselho de representantes da sociedade civil, integrante da estrutura do Poder Legislativo, com atribuição de acompanhar ações do Executivo.

Tema 1039 Tese fixada

Obrigatoriedade de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” em horário impositivo.

RE 1.026.923 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 12/04/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/03/2021

Tese fixada (16/11/2020): Presente razoável e adequada finalidade de fazer chegar ao maior número de brasileiros diversas informações de interesse público, é constitucional o artigo 38, 'e', da Lei 4.117/1962, com a redação dada pela Lei 13.644/2018, ao prever a obrigatoriedade de transmissão de programas oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (“Voz do Brasil”), em faixa horária pré-determinada e de maior audiência.

Tema 1038 Tese fixada

Reconhecimento de adicional noturno constante da legislação civil a servidores militares estaduais, sem previsão expressa do direito na Constituição Federal.

RE 970.823 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 05/04/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 22/09/2020

Tese fixada (18/08/2020): I - A Constituição Federal não prevê adicional noturno aos Militares Estaduais ou Distritais. II - Mandado de Injunção será cabível para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, desde que o direito a tal parcela remuneratória esteja expressamente previsto na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Distrito Federal.

Tema 1037 Tese fixada

Incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento.

RE 1.169.289 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 15/03/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 15/10/2020

Tese fixada (16/06/2020): O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o 'período de graça.

Tema 1036 Tese fixada

Competência legislativa para editar norma sobre a ordem de fases de processo licitatório, à luz do art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal.

RE 1.188.352 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 15/03/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 15/08/2024

Tese fixada (27/05/2024): São constitucionais as leis dos Estados, Distrito Federal e Municípios que, no procedimento licitatório, antecipam a fase da apresentação das propostas à da habilitação dos licitantes, em razão da competência dos demais entes federativos de legislar sobre procedimento administrativo.

Tema 1035 Tese fixada

Constitucionalidade da utilização do tipo de atividade exercida pelo estabelecimento como parâmetro para definição do valor de taxa instituída em razão do exercício do poder de polícia.

ARE 990.094 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 08/03/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/04/2026

Tese fixada (19/08/2025): É constitucional considerar o tipo de atividade exercida pelo contribuinte como um dos critérios para fixação do valor de taxa de fiscalização do estabelecimento.

Tema 1034 Cancelado

Sistema penal acusatório e determinação de tramitação direta do inquérito policial entre o Ministério Público e a Polícia Civil por Provimento da Corregedoria Geral de Justiça. Inteligência dos artigos 22, I; 128, §5º; 129, I e 144, IX da Constituição Federal.

RE 660.814 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 08/03/2019 · Situação no STF: Cancelado

Questão: Recurso extraordinário em que se suscita, à luz dos arts. 22, inciso I; 128, § 5º; 129, inciso I, e 144, inciso IX, da Constituição Federal, se a titularidade da ação penal pública pelo Ministério Público possibilita a tramitação direta do inquérito policial entre o Parquet e a Polícia ou permite que a legislação federal ou estadual discipline a matéria.

Tema 1033 Tese fixada

Saber se a imposição de pagamento pelo Poder Público de preço arbitrado pela unidade hospitalar, para ressarcir serviços de saúde prestados por força de decisão judicial, viola o regime de contratação da rede complementar de saúde pública (art. 199, §§ 1º e 2º, da CF/1988).

RE 666.094 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 22/02/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 19/02/2022

Tese fixada (30/09/2021): O ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde, em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde.

Tema 1032 Tese fixada

Direito de candidato estrangeiro à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do art. 207, § 1º, da Constituição Federal.

RE 1.177.699 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 22/02/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 02/09/2023

Tese fixada (27/03/2023): O candidato estrangeiro tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do art. 207, § 1º, da Constituição Federal, salvo se a restrição da nacionalidade estiver expressa no edital do certame com o exclusivo objetivo de preservar o interesse público e desde que, sem prejuízo de controle judicial, devidamente justificada.

Tema 1031 Tese fixada

Definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz das regras dispostas no artigo 231 do texto constitucional.

RE 1.017.365 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 22/02/2019 · Situação no STF: Acórdão de mérito publicado em 15/02/2024

Tese fixada (27/09/2023): I - A demarcação consiste em procedimento declaratório do direito originário territorial à posse das terras ocupadas tradicionalmente por comunidade indígena;
II - A posse tradicional indígena é distinta da posse civil, consistindo na ocupação das terras habitadas em caráter permanente pelos indígenas, nas utilizadas para suas atividades produtivas, nas imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e nas necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, nos termos do § 1º do artigo 231 do texto constitucional;
III - A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição;
IV – Existindo ocupação tradicional indígena ou renitente esbulho contemporâneo à promulgação da Constituição Federal, aplica-se o regime indenizatório relativo às benfeitorias úteis e necessárias, previsto no § 6º do art. 231 da CF/88;
V – Ausente ocupação tradicional indígena ao tempo da promulgação da Constituição Federal ou renitente esbulho na data da promulgação da Constituição, são válidos e eficazes, produzindo todos os seus efeitos, os atos e negócios jurídicos perfeitos e a coisa julgada relativos a justo título ou posse de boa-fé das terras de ocupação tradicional indígena, assistindo ao particular direito à justa e prévia indenização das benfeitorias necessárias e úteis, pela União; e, quando inviável o reassentamento dos particulares, caberá a eles indenização pela União (com direito de regresso em face do ente federativo que titulou a área) correspondente ao valor da terra nua, paga em dinheiro ou em títulos da dívida agrária, se for do interesse do beneficiário, e processada em autos apartados do procedimento de demarcação, com pagamento imediato da parte incontroversa, garantido o direito de retenção até o pagamento do valor incontroverso, permitidos a autocomposição e o regime do § 6º do art. 37 da CF;
VI – Descabe indenização em casos já pacificados, decorrentes de terras indígenas já reconhecidas e declaradas em procedimento demarcatório, ressalvados os casos judicializados e em andamento;
VII – É dever da União efetivar o procedimento demarcatório das terras indígenas, sendo admitida a formação de áreas reservadas somente diante da absoluta impossibilidade de concretização da ordem constitucional de demarcação, devendo ser ouvida, em todo caso, a comunidade indígena, buscando-se, se necessário, a autocomposição entre os respectivos entes federativos para a identificação das terras necessárias à formação das áreas reservadas, tendo sempre em vista a busca do interesse público e a paz social, bem como a proporcional compensação às comunidades indígenas (art. 16.4 da Convenção 169 OIT);
VIII – A instauração de procedimento de redimensionamento de terra indígena não é vedada em caso de descumprimento dos elementos contidos no artigo 231 da Constituição da República, por meio de pedido de revisão do procedimento demarcatório apresentado até o prazo de cinco anos da demarcação anterior, sendo necessário comprovar grave e insanável erro na condução do procedimento administrativo ou na definição dos limites da terra indígena, ressalvadas as ações judiciais em curso e os pedidos de revisão já instaurados até a data de conclusão deste julgamento;
IX - O laudo antropológico realizado nos termos do Decreto nº 1.775/1996 é um dos elementos fundamentais para a demonstração da tradicionalidade da ocupação de comunidade indígena determinada, de acordo com seus usos, costumes e tradições, na forma do instrumento normativo citado;
X - As terras de ocupação tradicional indígena são de posse permanente da comunidade, cabendo aos indígenas o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e lagos nelas existentes;
XI - As terras de ocupação tradicional indígena, na qualidade de terras públicas, são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis;
XII – A ocupação tradicional das terras indígenas é compatível com a tutela constitucional do meio ambiente, sendo assegurado o exercício das atividades tradicionais dos povos indígenas;
XIII – Os povos indígenas possuem capacidade civil e postulatória, sendo partes legítimas nos processos em que discutidos seus interesses, sem prejuízo, nos termos da lei, da legitimidade concorrente da FUNAI e da intervenção do Ministério Público como fiscal da lei.

Tema 1030 Sem repercussão geral

Definição do termo inicial do prazo para a propositura da ação rescisória em casos de alegada fraude contra o Erário e contra a administração da Justiça.

RE 1.007.436 · Relator: Min. Edson Fachin
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 22/02/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/04/2020

Tese (22/02/2019): É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do termo inicial para o ajuizamento de ação rescisória, quando a decisão transitada em julgado, supostamente, foi proferida com fraude ao erário e à administração da Justiça.

Tema 1029 Sem repercussão geral

Contagem do tempo de licença para tratamento de saúde e de faltas atestadas por médicos como de efetivo exercício para fins de aposentadoria e disponibilidade de servidor público.

ARE 1.177.289 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 15/02/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 30/05/2019

Tese (15/02/2019): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia fundada na interpretação de lei local relativa à contagem do tempo de licença para tratamento de saúde como de efetivo exercício para fins de aposentadoria e disponibilidade de servidor público.

Tema 1028 Sem repercussão geral

Aferição dos requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte.

ARE 1.170.204 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 15/02/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 27/03/2019

Tese (15/02/2019): É infraconstitucional e fundada na análise de fatos e provas, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia atinente à aferição dos requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte.

Tema 1027 Tese fixada

Extensão dos reajustes fixados pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas.

ARE 1.057.577 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 02/02/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/04/2019

Tese fixada (02/02/2019): A extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37.

Tema 1026 Sem repercussão geral

Termo inicial para percepção do benefício de auxílio-transporte pelos servidores públicos do Estado de Rondônia.

ARE 1.166.381 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 02/02/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 23/02/2019

Tese (02/02/2019): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao termo inicial para percepção do auxílio-transporte pelos servidores públicos do Estado de Rondônia.

Tema 1025 Sem repercussão geral

Possibilidade de execução de parcelas vencidas de benefício previdenciário reconhecido judicialmente anteriores à implantação de benefício concedido na esfera administrativa.

ARE 1.172.577 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 02/02/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 19/03/2019

Tese (02/02/2019): É infraconstitucional e fundada em fatos e provas, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à possibilidade de execução de parcelas vencidas de benefício previdenciário reconhecido judicialmente anteriores à implantação de benefício concedido na esfera administrativa.

Tema 1024 Tese fixada

Inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito.

RE 1.049.811 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 02/02/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 25/06/2022

Tese fixada (21/03/2022): É constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito.

Tema 1023 Sem repercussão geral

Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.

ARE 1.172.622 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 14/12/2018 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/05/2019

Tese (14/12/2018): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa às situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91 fundada na interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.

Tema 1022 Tese fixada

Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público

RE 688.267 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 14/12/2018 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 13/08/2024

Tese fixada (28/02/2024): As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.

Tema 1021 Tese fixada

Dever do administrador público de disponibilizar obrigação alternativa para servidor em estágio probatório cumprir deveres funcionais a que está impossibilitado em virtude de sua crença religiosa.

ARE 1.099.099 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 14/12/2018 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/03/2023

Tese fixada (26/11/2020): Nos termos do artigo 5º, VIII, da Constituição Federal é possível à Administração Pública, inclusive durante o estágio probatório, estabelecer critérios alternativos para o regular exercício dos deveres funcionais inerentes aos cargos públicos, em face de servidores que invocam escusa de consciência por motivos de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, não se caracterize o desvirtuamento do exercício de suas funções e não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada.

Tema 1020 Tese fixada

Controvérsia alusiva à constitucionalidade de lei municipal a determinar retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – pelo tomador de serviço, em razão da ausência de cadastro, na Secretaria de Finanças de São Paulo, do prestador não estabelecido no território do referido Município.

RE 1.167.509 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 30/11/2018 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 05/06/2021

Tese fixada (01/03/2021): É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória.

Tema 1019 Tese fixada

Direito de servidor público que exerça atividades de risco de obter, independentemente da observância das regras de transição das Emendas Constitucionais nºs 41/03 e 47/05, aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade.

RE 1.162.672 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 23/11/2018 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/02/2024

Tese fixada (04/09/2023): O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco.

Tema 1018 Sem repercussão geral

Supressão da correção monetária das demonstrações financeiras determinada pelo art. 4º da Lei nº 9.249/95.

RE 1.159.714 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 16/11/2018 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 08/12/2018

Tese (16/11/2018): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa i) à supressão da correção monetária das demonstrações financeiras pelo art. 4º da Lei nº 9.249/95 e ii) à consequência disso na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

Tema 1017 Sem repercussão geral

Critérios legais de aferição da renda do segurado, para fins de percepção do benefício do auxílio-reclusão.

ARE 1.163.485 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 16/11/2018 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/12/2018

Tese (16/11/2018): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia sobre os critérios legais de aferição da renda do segurado, para fins de percepção do benefício do auxílio-reclusão.

Tema 1016 Mérito julgado, sem trânsito

Constitucionalidade da inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária incidente sobre valores depositados judicialmente.

RE 1.141.156 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 16/11/2018 · Situação no STF: Mérito julgado

O STF registra o mérito como julgado. A tese ainda não está no banco de teses do STF nem na planilha de temas.

Questão: Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 2º; 5º, caput e incisos XXXVI, LIV e LV; 21, incisos VII e VIII; 22, incisos VI, VII e XIX; 48, incisos XIII e XIV; 96, inciso I, alínea b; 97; 99 e 105, inciso III, alínea a, da Constituição da República, se a correção monetária dos depósitos judiciais deve, ou não, incluir os expurgos inflacionários.

Tema 1015 Tese fixada

Constitucionalidade da exigência de um período de carência para candidatos a cargos públicos que tenham se recuperado de doença grave.

RE 886.131 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 09/11/2018 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/04/2024

Tese fixada (30/11/2023): É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato (a) aprovado(a) que, embora tenha sido acometido(a) por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida (CF, arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, 37, caput, I e II).

Tema 1014 Sem repercussão geral

Controvérsia relativa à definição da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

ARE 1.162.883 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 26/10/2018 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/12/2018

Tese (26/10/2018): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à base de cálculo aplicada ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) fundada na interpretação da legislação local, no Código Tributário Nacional e no princípio da legalidade.

Tema 1013 Tese fixada

Controvérsia relativa à nulidade de procedimento licitatório de outorga de permissão para exploração de serviço de radiodifusão comercial no qual, com amparo nas disposições do Decreto nº 52.795/1963, se fixaram percentuais mínimos e máximos a serem observados pelas emissoras de rádio na produção e na transmissão de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais.

RE 1.070.522 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 19/10/2018 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/06/2021

Tese fixada (18/03/2021): São constitucionais os procedimentos licitatórios que exijam percentuais mínimos e máximos a serem observados pelas emissoras de rádio na produção e transmissão de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais, nos termos do artigo 221 da Constituição Federal de 1988.

Tema 1012 Tese fixada

Controvérsia relativa à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS - na venda de automóveis integrantes do ativo imobilizado de empresas locadoras de veículos adquiridos diretamente das montadoras, independentemente de a compra ter ocorrido em prazo inferior a um ano.

RE 1.025.986 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 19/10/2018 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 07/11/2020

Tese fixada (05/08/2020): É constitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora.

Tema 1011 Tese fixada

Controvérsia relativa à existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, consequentemente, à competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza.

RE 827.996 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 05/10/2018 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/06/2023

Tese fixada (29/06/2020): 1) Considerando que, a partir da MP 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, MP 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o art. 1º da MP 513/2010 aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011; e 1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença; e 2) Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011.

Tema 1010 Tese fixada

Controvérsia relativa aos requisitos constitucionais (art. 37, incs. II e V, da Constituição da República) para a criação de cargos em comissão.

RE 1.041.210 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 28/09/2018 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 06/06/2019

Tese fixada (28/09/2018): a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;
c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e
d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.

Tema 1009 Tese fixada

Realização de novo exame psicotécnico em candidato que teve o primeiro teste anulado por ausência de objetividade dos critérios de correção estabelecidos no edital.

RE 1.133.146 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 21/09/2018 · Situação no STF: Trânsito em julgado

Tese fixada (21/09/2018): No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame.

Tema 1008 Sem repercussão geral

Incorporação do adicional de interiorização devido pela prestação de serviço militar no interior do Estado.

RE 1.132.478 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 14/09/2018 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 13/12/2018

Tese (14/09/2018): Não tem repercussão geral a controvérsia relativa à incorporação do adicional de interiorização devido pela prestação de serviço público por policial militar no interior do Estado, por ser indispensável o exame de normas estaduais que regem a respectiva parcela remuneratória.

Tema 1007 Sem repercussão geral

Controvérsia relativa à impossibilidade de redução dos vencimentos de prestador de serviço no exterior, com regime convertido compulsoriamente nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), no momento de sua transferência para o Brasil.

RE 862.668 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 07/09/2018 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 08/03/2024

Tese (07/09/2018): A questão dos auxiliares locais, que exerciam função em embaixada brasileira no exterior, recebendo verba indenizatória por desempenho de função no exterior da Lei 5.809/1972, não tem repercussão geral, pois envolve a interpretação da legislação infraconstitucional e a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos.

Tema 1006 Sem repercussão geral

Aplicação de juros de mora e de multa moratória sobre créditos de contribuição previdenciária atrelados a sentença trabalhista ou a acordo homologado judicialmente, considerado o momento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.

ARE 1.070.334 · Relator: Min. Dias Toffoli
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 31/08/2018 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 25/09/2018

Tese (31/08/2018): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à aplicação de juros de mora e de multa moratória sobre créditos de contribuição previdenciária atrelados a sentença trabalhista ou a acordo homologado judicialmente, considerado o momento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.

Tema 1005 Sem repercussão geral

Possibilidade de reconhecimento de relação empregatícia a advogado com vínculo societário em escritório de advocacia.

RE 1.123.068 · Relator: Min. Luiz Fux
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 24/08/2018 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/02/2019

Tese (24/08/2018): São infraconstitucionais as discussões relativas ao reconhecimento de relação empregatícia a advogado com vínculo societário em escritório de advocacia.

Tema 1004 Tese fixada

Discussão relativa à existência de litisconsórcio passivo necessário de sindicato representante de empregados diretamente afetados por acordo celebrado em ação civil pública entre empresa de economia mista e Ministério Público do Trabalho.

RE 629.647 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 04/08/2018 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 15/04/2023

Tese fixada (03/11/2022): Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face de empresa estatal, com o propósito de invalidar a contratação irregular de pessoal, não é cabível o ingresso, no polo passivo da causa, de todos os empregados atingidos, mas é indispensável sua representação pelo sindicato da categoria.

Tema 1003 Tese fixada

Discussão relativa à constitucionalidade do art. 273 do Código Penal, para aqueles que importam medicamento sem registro sanitário.

RE 979.962 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 04/08/2018 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 25/08/2023

Tese fixada (24/03/2021): É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre importar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar produto sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para estas situações específicas, fica repristinado o preceito secundário do art. 273, na sua redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa

Tema 1002 Tese fixada

Discussão relativa ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, em litígio com ente público ao qual vinculada.

RE 1.140.005 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 04/08/2018 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/11/2023

Tese fixada (26/06/2023): 1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra;
2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.

Tema 1001 Tese fixada

Limites da competência legislativa municipal em matéria de contratação pública e âmbito de incidência da vedação constitucional ao nepotismo (restrita à contratação de mão de obra pela Administração Pública ou extensiva à celebração de contratos administrativos).

RE 910.552 · Relator: Min. Flávio Dino
Repercussão geral reconhecida em 29/06/2018 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/06/2025

Tese fixada (04/07/2023): É constitucional o ato normativo municipal, editado no exercício de competência legislativa suplementar, que proíba a participação em licitação ou a contratação: (a) de agentes eletivos; (b) de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança; (c) de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer destes; e (d) dos demais servidores públicos municipais.

Tema 1000 Mérito pendente

Discussão quanto à constitucionalidade de norma que prevê a possibilidade de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, para o exercício de cargo político.

RE 1.133.118 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 15/06/2018 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 21/06/2018

Questão: Recurso extraordinário em que si discute, à luz dos arts. 2º, 18, 29, 30, inc. I, 37, caput, 39 e 169 da Constituição da República, a constitucionalidade de norma que prevê a possibilidade de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, para o exercício de cargo político.

Tema 999 Tese fixada

Imprescritibilidade da pretensão de reparação civil de dano ambiental.

RE 654.833 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 01/06/2018 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 19/08/2020

Tese fixada (20/04/2020): É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental.

Tema 998 Tese fixada

Controvérsia relativa à ilicitude da prova obtida a partir de revista íntima de visitante em estabelecimento prisional, por ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção ao direito à intimidade, à honra e à imagem.

ARE 959.620 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 01/06/2018 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/08/2025

Tese fixada (02/04/2025): 1. Em visitas sociais nos presídios ou estabelecimentos de segregação é inadmissível a revista íntima vexatória com o desnudamento de visitantes ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação. A prova obtida por esse tipo de revista é ilícita, salvo decisões judiciais em cada caso concreto. A presente decisão tem efeitos prospectivos a partir da publicação da ata do julgamento.
2. A autoridade administrativa, de forma fundamentada e por escrito, tem o poder de não permitir a visita diante da presença de indício robusto de ser a pessoa visitante portadora de qualquer item corporal oculto ou sonegado, especialmente de material proibido, como produtos ilegais, drogas ou objetos perigosos. São considerados robustos indícios embasados em elementos tangíveis e verificáveis, como informações prévias de inteligência, denúncias, e comportamentos suspeitos.
3. Confere-se o prazo de 24 meses, a contar da data deste julgamento, para aquisição e instalação de equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais em todos os estabelecimentos penais.
4. Fica determinado ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública e aos Estados que, por meio dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública, promovam a aquisição ou locação, e distribuição de scanners corporais para as unidades prisionais, em conformidade com sua atribuição de coordenação nacional da política penitenciária, assegurando a proteção dos servidores, a integridade dos detentos e a dignidade dos visitantes, prevenindo práticas abusivas e ilícitas, sem interferir na autonomia dos entes federativos, e garantindo a aplicação uniforme das diretrizes de segurança penitenciária no país.
5. Devem os entes federados, no âmbito de suas atribuições, garantir que a aquisição ou locação de scanners corporais para as unidades prisionais esteja contemplada no respectivo planejamento administrativo e orçamento, com total prioridade na aplicação dos recursos.
6. Excepcionalmente, na impossibilidade ou inefetividade de utilização do scanner corporal, esteira de raio-x, portais detectores de metais, a revista íntima para ingresso em estabelecimentos prisionais, diante de indícios robustos de suspeitas, tangíveis e verificáveis, deverá ser motivada para cada caso específico e dependerá da plena concordância do visitante, vedada, em qualquer circunstância, a execução da revista como forma de humilhação e de exposição vexatória; deve ser realizada em local adequado, exclusivo para tal verificação, e apenas em pessoas maiores e que possam emitir consentimento válido por si ou por meio de seu representante legal, de acordo com protocolos gerais e nacionais preestabelecidos e por pessoas do mesmo gênero do visitante, preferencialmente por profissionais de saúde, nas hipóteses de desnudamento e exames invasivos. (i) O excesso ou o abuso da realização da revista íntima acarretarão responsabilidade do agente público ou do profissional de saúde habilitado e ilicitude de eventual prova obtida. (ii) Caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá, de forma fundamentada e por escrito, impedir a realização da visita. (iii) O procedimento de revista em criança, adolescente ou pessoa com deficiência intelectual que não possa emitir consentimento válido será substituído pela revista invertida, direcionada à pessoa a ser visitada.

Tema 997 Sem repercussão geral

Controvérsia relativa à legitimidade de entidade sindical para o recebimento de contribuição sindical patronal.

RE 1.093.605 · Relator: Min. Luiz Fux
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 25/05/2018 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 23/04/2019

Tese (25/05/2018): São infraconstitucionais as discussões relativas a contribuições, registro, legitimidade ou cisões das entidades sindicais.

Tema 996 Tese fixada

Possibilidade de revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do reajuste do salário mínimo, sempre que mais vantajoso que o reajuste nominal dos demais benefícios.

RE 968.414 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 18/05/2018 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/06/2020

Tese fixada (15/05/2020): Não encontra amparo no Texto Constitucional revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do salário mínimo.

Tema 995 Tese fixada

Controvérsia relativa à liberdade de expressão e ao direito à indenização por danos morais, devidos em razão da publicação de matéria jornalística na qual terceiro entrevistado imputa a prática de ato ilícito a determinada pessoa.

RE 1.075.412 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 18/05/2018 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 06/08/2025

Tese fixada (29/11/2023): 1. Na hipótese de publicação de entrevista, por quaisquer meios, em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada sua má-fé caracterizada: (i) pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou
(ii) culpa grave decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca do contraditório pelo veículo;
2. Na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro quando este falsamente imputa a outrem a prática de um crime, devendo ser assegurado pelo veículo o exercício do direito de resposta em iguais condições, espaço e destaque, sob pena de responsabilidade nos termos dos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal;
3. Constatada a falsidade referida nos itens acima, deve haver remoção, de ofício ou por notificação da vítima, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais, sob pena de responsabilidade.

Observação do STF: Tese alterada no julgamento dos Embargos de Declaração em 20/03/2025.

Tema 994 Tese fixada

Controvérsia relativa à competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, questão não abrangida pela ADI n. 3.395.

RE 1.089.282 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 11/05/2018 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/02/2021

Tese fixada (07/12/2020): Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.

Tema 993 Sem repercussão geral

Controvérsia relativa à definição da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.

ARE 1.122.122 · Relator: Min. Dias Toffoli
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 11/05/2018 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/06/2018

Tese (11/05/2018): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à base de cálculo aplicada ao ITBI fundada na interpretação da legislação local, no Código Tributário Nacional e no princípio da legalidade.

Tema 992 Tese fixada

Discussão quanto à competência para processar e julgar controvérsias nas quais se pleiteiam questões afetas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame, em face de pessoa jurídica de direito privado.

RE 960.429 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 27/04/2018 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/09/2023

Tese fixada (05/03/2020): Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho.

Observação do STF: Tese fixada anteriormente:
Compete à Justiça comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoal.

Tema 991 Tese fixada

Possibilidade de anulação de cláusula de contrato de concessão de serviço público que autoriza a incidência de reajuste de tarifa telefônica em percentual superior ao do índice inflacionário estipulado.

RE 1.059.819 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 27/04/2018 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/05/2022

Tese fixada (21/02/2022): Afronta o princípio da separação dos poderes a anulação judicial de cláusula de contrato de concessão firmado por Agência Reguladora e prestadora de serviço de telefonia que, em observância aos marcos regulatórios estabelecidos pelo Legislador, autoriza a incidência de reajuste de alguns itens tarifários em percentual superior ao do índice inflacionário fixado, quando este não é superado pela média ponderada de todos os itens.

Tema 990 Tese fixada

Possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder Judiciário.

RE 1.055.941 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 13/04/2018 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 30/03/2021

Tese fixada (04/12/2019): 1. É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. 2. O compartilhamento pela UIF e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.

Tema 989 Mérito pendente

Discussão sobre a constitucionalidade do art. 233 do Código Penal (Praticar ato obsceno em local público, ou aberto ou exposto ao público) por suposta afronta ao princípio da reserva legal (art. 5º, inc. XXXIX, da Constituição da República) no que se refere à taxatividade do tipo penal descrito.

RE 1.093.553 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 30/03/2018 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 06/04/2018

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º e 5º, inc. XXXIX, da Constituição da República, a constitucionalidade do art. 233 do Código Penal.

Tema 988 Tese fixada

Possibilidade de desoneração do estrangeiro com residência permanente no Brasil em relação às taxas cobradas para o processo de regularização migratória.

RE 1.018.911 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 16/03/2018 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/02/2022

Tese fixada (11/11/2021): É imune ao pagamento de taxas para registro da regularização migratória o estrangeiro que demonstre sua condição de hipossuficiente, nos termos da legislação de regência.

Tema 987 Tese fixada

Discussão sobre a constitucionalidade do art. 19 da Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) que determina a necessidade de prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

RE 1.037.396 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 02/03/2018 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/06/2026

Tese fixada (27/06/2025): Reconhecimento da inconstitucionalidade parcial e progressiva do art. 19 do MCI 1. O art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que exige ordem judicial específica para a responsabilização civil de provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, é parcialmente inconstitucional. Há um estado de omissão parcial que decorre do fato de que a regra geral do art. 19 não confere proteção suficiente a bens jurídicos constitucionais de alta relevância (proteção de direitos fundamentais e da democracia). Interpretação do art. 19 do MCI 2. Enquanto não sobrevier nova legislação, o art. 19 do MCI deve ser interpretado de forma que os provedores de aplicação de internet estão sujeitos à responsabilização civil, ressalvada a aplicação das disposições específicas da legislação eleitoral e os atos normativos expedidos pelo TSE. 3. O provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, nos termos do art. 21 do MCI, pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo. Aplica-se a mesma regra nos casos de contas denunciadas como inautênticas. 3.1. Nas hipóteses de crime contra a honra aplica-se o art. 19 do MCI, sem prejuízo da possibilidade de remoção por notificação extrajudicial. 3.2. Em se tratando de sucessivas replicações do fato ofensivo já reconhecido por decisão judicial, todos os provedores de redes sociais deverão remover as publicações com idênticos conteúdos, independentemente de novas decisões judiciais, a partir de notificação judicial ou extrajudicial. Presunção de responsabilidade 4. Fica estabelecida a presunção de responsabilidade dos provedores em caso de conteúdos ilícitos quando se tratar de (a) anúncios e impulsionamentos pagos; ou (b) rede artificial de distribuição (chatbot ou robôs). Nestas hipóteses, a responsabilização poderá se dar independentemente de notificação. Os provedores ficarão excluídos de responsabilidade se comprovarem que atuaram diligentemente e em tempo razoável para tornar indisponível o conteúdo. Dever de cuidado em caso de circulação massiva de conteúdos ilícitos graves 5. O provedor de aplicações de internet é responsável quando não promover a indisponibilização imediata de conteúdos que configurem as práticas de crimes graves previstas no seguinte rol taxativo: (a) condutas e atos antidemocráticos que se amoldem aos tipos previstos nos artigos 286, parágrafo único, 359-L, 359-M, 359-N, 359-P e 359-R do Código Penal; (b) crimes de terrorismo ou preparatórios de terrorismo, tipificados pela Lei nº 13.260/2016; (c) crimes de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, nos termos do art. 122 do Código Penal; (d) incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero (condutas homofóbicas e transfóbicas), passível de enquadramento nos arts. 20, 20-A, 20-B e 20-C da Lei nº 7.716, de 1989; (e) crimes praticados contra a mulher em razão da condição do sexo feminino, inclusive conteúdos que propagam ódio às mulheres (Lei nº 11.340/06; Lei nº 10.446/02; Lei nº 14.192/21; CP, art. 141, § 3º; art. 146-A; art. 147, § 1º; art. 147-A; e art. 147-B do CP); (f) crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes, nos termos dos arts. 217-A, 218, 218-A, 218-B, 218-C, do Código Penal e dos arts. 240, 241-A, 241-C, 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente; g) tráfico de pessoas (CP, art. 149-A). 5.1 A responsabilidade dos provedores de aplicações de internet prevista neste item diz respeito à configuração de falha sistêmica. 5.2 Considera-se falha sistêmica, imputável ao provedor de aplicações de internet, deixar de adotar adequadas medidas de prevenção ou remoção dos conteúdos ilícitos anteriormente listados, configurando violação ao dever de atuar de forma responsável, transparente e cautelosa. 5.3. Consideram-se adequadas as medidas que, conforme o estado da técnica, forneçam os níveis mais elevados de segurança para o tipo de atividade desempenhada pelo provedor. 5.4. A existência de conteúdo ilícito de forma isolada, atomizada, não é, por si só, suficiente para ensejar a aplicação da responsabilidade civil do presente item. Contudo, nesta hipótese, incidirá o regime de responsabilidade previsto no art. 21 do MCI. 5.5. Nas hipóteses previstas neste item, o responsável pela publicação do conteúdo removido pelo provedor de aplicações de internet poderá requerer judicialmente o seu restabelecimento, mediante demonstração da ausência de ilicitude. Ainda que o conteúdo seja restaurado por ordem judicial, não haverá imposição de indenização ao provedor. Incidência do art. 19 6. Aplica-se o art. 19 do MCI ao (a) provedor de serviços de e-mail; (b) provedor de aplicações cuja finalidade primordial seja a realização de reuniões fechadas por vídeo ou voz; (c) provedor de serviços de mensageria instantânea (também chamadas de provedores de serviços de mensageria privada), exclusivamente no que diz respeito às comunicações interpessoais, resguardadas pelo sigilo das comunicações (art. 5º, inciso XII, da CF/88). Marketplaces 7. Os provedores de aplicações de internet que funcionarem como marketplaces respondem civilmente de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Deveres adicionais 8. Os provedores de aplicações de internet deverão editar autorregulação que abranja, necessariamente, sistema de notificações, devido processo e relatórios anuais de transparência em relação a notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos. 9. Deverão, igualmente, disponibilizar a usuários e a não usuários canais específicos de atendimento, preferencialmente eletrônicos, que sejam acessíveis e amplamente divulgados nas respectivas plataformas de maneira permanente. 10. Tais regras deverão ser publicadas e revisadas periodicamente, de forma transparente e acessível ao público. 11. Os provedores de aplicações de internet com atuação no Brasil devem constituir e manter sede e representante no país, cuja identificação e informações para contato deverão ser disponibilizadas e estar facilmente acessíveis nos respectivos sítios. Essa representação deve conferir ao representante, necessariamente pessoa jurídica com sede no país, plenos poderes para (a) responder perante as esferas administrativa e judicial; (b) prestar às autoridades competentes informações relativas ao funcionamento do provedor, às regras e aos procedimentos utilizados para moderação de conteúdo e para gestão das reclamações pelos sistemas internos; aos relatórios de transparência, monitoramento e gestão dos riscos sistêmicos; às regras para o perfilamento de usuários (quando for o caso), a veiculação de publicidade e o impulsionamento remunerado de conteúdos; (c) cumprir as determinações judiciais; e (d) responder e cumprir eventuais penalizações, multas e afetações financeiras em que o representado incorrer, especialmente por descumprimento de obrigações legais e judiciais. Natureza da responsabilidade 12. Não haverá responsabilidade objetiva na aplicação da tese aqui enunciada. Apelo ao legislador 13. Apela-se ao Congresso Nacional para que seja elaborada legislação capaz de sanar as deficiências do atual regime quanto à proteção de direitos fundamentais. Modulação dos efeitos temporais 14. Para preservar a segurança jurídica, ficam modulados os efeitos da presente decisão, que somente se aplicará prospectivamente, ressalvadas decisões transitadas em julgado.

Tema 986 Tese fixada

Discussão acerca da constitucionalidade do § 3º do artigo 224 do Código Eleitoral no tocante à necessidade de realização de novas eleições sempre que ocorrer o indeferimento do registro de candidatura, em pleito majoritário, independentemente do número de votos então anulados.

RE 1.096.029 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 02/03/2018 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 05/08/2020

Tese fixada (04/03/2020): É constitucional, à luz dos arts. 1º, inc. I e parágrafo único, 5º, inc. LIV, e 14, caput e § 9º, da Constituição da República, o § 3º do artigo 224 do Código Eleitoral, com a redação dada pela Lei 13.165/2015, no que determina a realização automática de novas eleições, independentemente do número de votos anulados, sempre que o candidato eleito, em pleito majoritário, for desclassificado, por indeferimento do registro de sua candidatura, ou em virtude de cassação do diploma ou mandato.

Tema 985 Tese fixada

Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.

RE 1.072.485 · Relator: Min. André Mendonça
Repercussão geral reconhecida em 23/02/2018 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 24/09/2025

Tese fixada (31/08/2020): É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.

Tema 984 Tese fixada

Natureza jurídica dos reajustes concedidos aos servidores da carreira militar pela Lei n. 7.622/2000, do Estado da Bahia.

RE 976.610 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 16/02/2018 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/02/2019

Tese fixada (16/02/2018): O Supremo Tribunal Federal veda o aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário com base no princípio da isonomia, na equiparação salarial ou a pretexto da revisão geral anual, não sendo devida, portanto, a extensão do maior reajuste concedido pela Lei estadual nº 7.622/2000 aos soldos de toda a categoria dos policiais militares do Estado da Bahia, dispensada a devolução de valores eventualmente recebidos de boa-fé até a data de conclusão do presente julgamento no Plenário Virtual desta Corte.

Tema 983 Tese fixada

Gratificações federais de desempenho: (I) termo final do pagamento equiparado entre ativos e inativos e (II) redução do valor pago aos aposentados e pensionistas e princípio da irredutibilidade de vencimentos.

ARE 1.052.570 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 16/02/2018 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/05/2018

Tese fixada (16/02/2018): I - O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo;
II - A redução, após a homologação do resultado das avaliações, do valor da gratificação de desempenho paga aos inativos e pensionistas não configura ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.

Tema 982 Tese fixada

Discussão relativa à constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária de imóvel, pelo Sistema Financeiro Imobiliário - SFI, conforme previsto na Lei n. 9.514/1997.

RE 860.631 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 02/02/2018 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 22/02/2024

Tese fixada (26/10/2023): É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal

Tema 981 Sem repercussão geral

Necessidade de licitação específica para a criação de nova praça de pedágio no entroncamento das rodovias federais BR-153 e BR-369.

ARE 1.074.291 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 02/02/2018 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 13/04/2018

Tese (02/02/2018): A questão da criação de nova praça de pedágio, sem licitação específica, no entroncamento das rodovias federais BR-153 e BR-369, cujas concessões foram devidamente licitadas, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. Min. Ellen Gracie, Dje de 13/3/2009.

Tema 980 Cancelado

Discussão alusiva à intangibilidade da coisa julgada quanto aos juros estabelecidos em processo de conhecimento ou em execução contra a Fazenda Pública e, ainda, sobre a possibilidade de limitação dos efeitos pecuniários da condenação ao advento do regime jurídico único (RJU).

RE 1.086.583 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 08/12/2017 · Situação no STF: Cancelado

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inc. XXXVI, e 100, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, da Constituição da República a possibilidade de alteração de critérios para elaboração de contas já definidos em ação de conhecimento ou de execução contra a Fazenda Pública e, ainda, a possibilidade de limitação dos efeitos pecuniários da sentença ao advento do regime jurídico único (RJU).

Motivo do cancelamento: O Tema 980 (RE 1.086.583) foi cancelado: "ausência de paradigma apto para o julgamento do tema, conforme indicado pelo Ministro Relator".

Tema 979 Tese fixada

Discussão sobre a licitude da prova obtida por meio de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, na seara eleitoral.

RE 1.040.515 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 01/12/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 08/08/2024

Tese fixada (29/04/2024): No processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais. - A exceção à regra da ilicitude da gravação ambiental feita sem o conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial ocorre na hipótese de registro de fato ocorrido em local público desprovido de qualquer controle de acesso, pois, nesse caso, não há violação à intimidade ou quebra da expectativa de privacidade.

Tema 978 Sem repercussão geral

Possibilidade de fixação dos honorários do defensor dativo, em processo penal, a partir da tabela de valores do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme previsto no § 1º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.

ARE 1.056.610 · Relator: Min. Dias Toffoli
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 24/11/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/02/2018

Tese (24/11/2017): Não possui repercussão geral, em virtude de sua natureza infraconstitucional, a discussão a respeito da fixação, à luz do § 1º do art. 22 da Lei nº 8.906/94, de honorários advocatícios de defensor dativo a partir da tabela de valores de Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

Tema 977 Tese fixada

Aferição da licitude da prova produzida durante o inquérito policial relativa ao acesso, sem autorização judicial, a registros e informações contidos em aparelho de telefone celular, relacionados à conduta delitiva e hábeis a identificar o agente do crime.

ARE 1.042.075 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 24/11/2017 · Situação no STF: Acórdão de mérito publicado em 24/09/2025

Tese fixada (25/06/2025): 1. A mera apreensão do aparelho celular, nos termos do art. 6º do CPP ou em flagrante delito, não está sujeita à reserva de jurisdição. Contudo, o acesso aos dados nele contidos deve observar as seguintes condicionantes: 1.1 Nas hipóteses de encontro fortuito de aparelho celular, o acesso aos respectivos dados para o fim exclusivo de esclarecer a autoria do fato supostamente criminoso, ou de quem seja o seu proprietário, não depende de consentimento ou de prévia decisão judicial, desde que justificada posteriormente a adoção da medida. 1.2. Em se tratando de aparelho celular apreendido na forma do art. 6º do CPP ou por ocasião da prisão em flagrante, o acesso aos respectivos dados será condicionado ao consentimento expresso e livre do titular dos dados ou de prévia decisão judicial (cf. art. 7º, inciso III, e art. 10, § 2º, da Lei nº 12.965/2014) que justifique, com base em elementos concretos, a proporcionalidade da medida e delimite sua abrangência à luz de direitos fundamentais à intimidade, à privacidade, à proteção dos dados pessoais e à autodeterminação informacional, inclusive nos meios digitais (art. 5º, X e LXXIX, CRFB/88). Nesses casos, a celeridade se impõe, devendo a Autoridade Policial atuar com a maior rapidez e eficiência possíveis e o Poder Judiciário conferir tramitação e apreciação prioritárias aos pedidos dessa natureza, inclusive em regime de plantão. 2. A autoridade policial poderá adotar as providências necessárias para a preservação dos dados e metadados contidos no aparelho celular apreendido, antes da autorização judicial, justificando, posteriormente, as razões de referido acesso. 3. As teses acima enunciadas só produzirão efeitos prospectivos, ressalvados os pedidos eventualmente formulados por defesas até a data do encerramento do presente julgamento.

Tema 976 Tese fixada

Equiparação do valor das diárias devidas a membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.

RE 968.646 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 17/11/2017 · Situação no STF: Acórdão de mérito publicado em 08/09/2026

Tese fixada (25/03/2026): 1. Os regimes remuneratórios da Magistratura e do Ministério Público são equiparados, nos termos da Emenda Constitucional 45, de 30 de dezembro de 2004, que alterou o artigo 129, § 4º, da CF/1988, para dispor que o artigo 93 da Constituição Federal aplica-se, no que couber, ao Ministério Público, inclusive o inciso V do artigo 93 da CF;
2. Nos termos do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, o teto salarial, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;
3. A presente Tese de Repercussão Geral reafirma o atual valor do teto constitucional, mantido em R$ 46.366,19, subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme fixado constitucionalmente pelo Congresso Nacional, a quem compete efetuar a revisão nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal (Súmula Vinculante nº 37/STF);
4. O §11 do artigo 37 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 135, de 2024, exclui, para efeito do limite remuneratório consistente no subsídio dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos;
5. Enquanto não editada pelo Congresso Nacional a lei ordinária prevista pelo §11 do artigo 37 da Constituição Federal e, em cumprimento aos princípios da legalidade e moralidade previstos no caput do referido artigo 37, somente poderão compor a remuneração da Magistratura e do Ministério Público as seguintes parcelas indenizatórias mensais e auxílios: 5.1 Parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira (LC 35, art. 65, VIII; LC 75/1993, art. 224), para os ativos e inativos, calculada na razão de cinco por cento do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o máximo de trinta e cinco por cento, mediante requerimento e comprovação; 5.2 Diárias (LC 75/1993, art. 227, II); ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal (LC 75/1993, art. 227, I, “a” c/c LC 35/1979, art. 65, I); pro labore pela atividade de magistério (LC 75/1993, art. 227, VI c/c art. 65, IX); gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento (Lei 8.625/1993, art. 50, IX c/c LC 35/1979, art. 65, X); indenização de férias não gozadas, no máximo de 30 (trinta) dias (LC 75/1993, art. 220, § 3º); gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (Leis 13.093/2015, 13.094/2015, 13.095/2015, 13.024/2014, 14.726/2023); eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026, condicionado ao item 5.4. O limite máximo da somatória de todas as previsões será sempre de trinta e cinco por cento do respectivo subsídio; 5.3 Os valores das parcelas indenizatórias mensais e auxílios autorizados no item 5.2 serão padronizados e fixados em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público; 5.4 Os pagamentos dos valores retroativos reconhecidos por decisão judicial não transitada em julgado ou administrativa, anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos até a definição de seus critérios em resolução conjunta pelo Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público, após a realização de auditoria, e somente poderão ser autorizados pelos respectivos conselhos após referendo pelo Supremo Tribunal Federal; 5.5 A Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição será devida exclusivamente quando houver o exercício da jurisdição em mais de um órgão jurisdicional da Justiça, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas, em juizados especiais e em turmas recursais. É vedada a concessão dessa gratificação quando as funções a serem exercidas forem inerentes ao cargo do magistrado, como por exemplo, atuação em Turmas, Seções e Plenário; participação em Comissões; atuação no Conselho Superior da Magistratura ou no Órgão Especial; 5.6 A regra do item 5.5 aplica-se integralmente à gratificação por exercício cumulativo de ofícios no âmbito do Ministério Público;
6. Nos termos reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal, são excepcionados desses limites: Décimo terceiro salário (CF, art. 7º, VIII); Terço adicional de férias (CF, art. 7º, XVII); Pagamento de auxílio-saúde, desde que comprovado o valor efetivamente pago (art. 65, I, da LC nº 35/79; art. 227, da LC nº 75/1993; art. 50, II, da Lei nº 8.625/1993); Abono de permanência de caráter previdenciário (CF, art. 40, §19); gratificação mensal paga pelo acúmulo de funções eleitorais (CF, art. 121, §2º c/c Lei nº 8.350/1991);
7. Os pagamentos de todas as demais parcelas indenizatórias ou auxílios previstos em decisões administrativas, resoluções, leis estaduais, LC 75/1993 e Lei Federal nº 8.625/1993 são inconstitucionais, devendo cessar imediatamente, inclusive: auxílios natalinos, auxílio combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo, indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade, auxílio-moradia, auxílio alimentação, licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes, licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados, assistência pré-escolar, licença remuneratória para curso no exterior, gratificação por encargo de curso ou concurso, indenização por serviços de telecomunicação, auxílio natalidade, auxílio creche;
8. É vedada a conversão em pecúnia de licença-prêmio, licença compensatória por exercício de plantão judiciário e de custódia ou qualquer outra licença ou auxílio cujo pagamento não esteja expressamente autorizado na presente Tese;
9. A criação e alteração de verbas de caráter remuneratório, indenizatório ou auxílios somente poderão ser realizadas por Lei Federal (CF, art.37, §11) ou por decisão do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, “n”);
10. Resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público uniformizará as rubricas das verbas indenizatórias e auxílios reconhecidos como constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, para fins de publicidade, transparência e efetivo controle;
11. Os Tribunais de Contas (CF, §3º, art. 73 e art. 75), as Defensorias Públicas (CF, §2º, art. 134) e a Advocacia Pública (CF, arts. 131 e 132) deverão respeitar o teto constitucional, nos termos do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, sendo vedada a criação ou manutenção de qualquer parcela indenizatória ou auxílio instituídos por resolução ou decisão administrativa. Os pagamentos dos valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos, ficando os pagamentos condicionados a observância dos critérios fixados nos termos do item 5.4;
12. O pagamento de honorários advocatícios devidos à Advocacia Pública não poderá superar o teto remuneratório fixado na Constituição Federal;
13. Os fundos de gestão dos honorários advocatícios têm natureza pública, sujeitos aos controles internos e externos previstos constitucionalmente, e não podem custear o pagamento de qualquer outra parcela remuneratória ou indenizatória, salvo a relativa aos honorários advocatícios, auxílios saúde e alimentação. O destino dos montantes existentes nos fundos públicos e aportes futuros estarão sujeitos exclusivamente à regência por lei, sendo vedada a edição de resolução administrativa sobre a matéria;
14. A presente Tese se baseia nas leis orgânicas previstas expressamente na Constituição Federal, por isso não se estende às demais carreiras do serviço público, sendo vedada a sua aplicação extensiva ou por analogia. As parcelas indenizatórias das demais carreiras continuarão a seguir as respectivas leis estatutárias ou a CLT, conforme o caso, até que sobrevenha a lei nacional a ser editada pelo Congresso Nacional (art. 37, § 11, CF/88);
15. Os Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios farão publicar, mensalmente, em seus respectivos sítios eletrônicos o valor exato percebido pelos seus membros, indicando as respectivas rubricas, sob pena de os gestores responderem por discrepâncias entre os valores divulgados e os efetivamente pagos;
16. Atribui-se a estas ações o caráter estrutural, cabendo à Presidência do Conselho Nacional de Justiça -CNJ, acompanhar a implementação de todas as providências aqui previstas, sem prejuízo das competências dos relatores, bem como subsidiar a elaboração de proposta de lei nacional para disciplinar a remuneração da magistratura (CF/88, art. 93), em caráter nacional;
17. A presente decisão terá vigência a partir do mês-base abril/2026, para a remuneração referente ao mês de maio/2026; 18. Ficam os Relatores do Supremo Tribunal Federal autorizados a decidirem monocraticamente os casos e as ações a eles distribuídos, conforme as premissas e teses ora fixadas.

Tema 975 Tese fixada

Possibilidade de aplicação do teto constitucional à verba decorrente da conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída.

RE 1.167.842 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 15/10/2018 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/12/2024

Tese fixada (12/11/2024): O art. 43, caput e § 1º, da Lei Complementar estadual 1.059/2008, de São Paulo, é formal e materialmente constitucional. A natureza indenizatória da conversão de licença-prêmio em pecúnia é válida somente no que se refere ao valor total da indenização. O teto remuneratório constitucional incide na base de cálculo utilizada para computação do valor a ser pago a título de indenização de licença-prêmio não gozada, equivalente à remuneração a que o servidor faz jus no momento de sua aposentadoria.

Tema 974 Tese fixada

Possibilidade de candidaturas avulsas para pleitos majoritários.

RE 1.238.853 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 09/08/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/02/2026

Tese fixada (01/12/2025): Não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, V, da Constituição.

Tema 973 Tese fixada

Possibilidade de remarcação do teste de aptidão física de candidata grávida à época de sua realização, independentemente de haver previsão expressa nesse sentido no edital do concurso público.

RE 1.058.333 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 03/11/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 22/08/2020

Tese fixada (21/11/2018): É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.

Tema 972 Tese fixada

Possibilidade de fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena, com base unicamente na natureza hedionda do delito.

ARE 1.052.700 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 03/11/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 02/03/2018

Tese fixada (03/11/2017): É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal.

Tema 971 Mérito pendente

Possibilidade da participação exclusiva de empresas do setor sucroalcooleiro situadas nas regiões Norte e Nordeste na denominada cota americana, que representa o volume de açúcar destinado ao mercado preferencial americano (art. 7º da Lei n. 9.362/1996).

RE 1.007.860 · Relator: Min. Cristiano Zanin
Repercussão geral reconhecida em 27/10/2017 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 01/02/2018

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, incs. XXII, XXV e LXIX, 37, § 6º, 43, 170, inc. II, 173, § 4º e 174 da Constituição da República, a constitucionalidade da vedação à participação de empresas sucroalcooleiras, situadas fora das regiões Norte e Nordeste, na denominada cota americana, que representa o volume de açúcar destinado ao mercado preferencial americano (art. 7º da Lei n. 9.362/1996).

Tema 970 Tese fixada

Análise das inconstitucionalidades formal e material de lei municipal que dispõe sobre o meio ambiente.

RE 732.686 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 20/10/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 23/09/2023

Tese fixada (19/10/2022): É constitucional - formal e materialmente - lei municipal que obriga à substituição de sacos e sacolas plásticos por sacos e sacolas biodegradáveis.

Tema 969 Tese fixada

Limites do poder regulamentar da Comissão de Valores Mobiliários - CVM quanto à atividade profissional de auditor independente e às pessoas naturais ou jurídicas a ele vinculadas, dispondo sobre infrações e punições.

RE 902.261 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 20/10/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/10/2020

Tese fixada (22/09/2020): Os artigos 23 e 27 da Instrução 308/1999, da Comissão de Valores Mobiliários, ao estabelecerem restrições razoáveis, proporcionais e adequadas ao exercício da atividade de auditoria independente, prestada às companhias sujeitas à sua fiscalização, são constitucionais, à luz dos arts. 5º, incs. II e XIII, 84, incs. II e VI, 87, parágrafo único e inc. II, 88, 170 e 174 da Constituição Federal de 1988.

Tema 968 Tese fixada

Competência legislativa da União para dispor sobre normas gerais em matéria previdenciária no que diz respeito ao descumprimento da Lei 9.717/1998 e do Decreto 3.788/2001 pelos demais entes federados.

RE 1.007.271 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 13/10/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 07/08/2025

Tese fixada (19/12/2024): 1. É constitucional a previsão, em lei federal, de medidas sancionatórias ao ente federativo que descumprir os critérios e exigências aplicáveis aos regimes próprios de previdência social.
2. Admite-se o controle judicial das exigências feitas pela União no exercício da fiscalização desses regimes. Nesse caso, o ente fiscalizado deverá demonstrar, de forma técnica: (i) a inexistência do déficit atuarial apontado; ou, (ii) caso reconheça o desequilíbrio, a impertinência das medidas impostas pela União e a existência de plano alternativo capaz de assegurar, de maneira equivalente, a sustentabilidade do regime.

Tema 967 Tese fixada

Proibição do uso de carros particulares para o transporte remunerado individual de pessoas.

RE 1.054.110 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 13/10/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/06/2020

Tese fixada (09/05/2019): 1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI).

Tema 966 Tese fixada

Isonomia entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público: direito dos juízes do Poder Judiciário da União à licença-prêmio (ou à indenização por sua não fruição).

RE 1.059.466 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 13/10/2017 · Situação no STF: Acórdão de mérito publicado em 08/09/2026

Tese fixada (25/03/2026): 1. Os regimes remuneratórios da Magistratura e do Ministério Público são equiparados, nos termos da Emenda Constitucional 45, de 30 de dezembro de 2004, que alterou o artigo 129, § 4º, da CF/1988, para dispor que o artigo 93 da Constituição Federal aplica-se, no que couber, ao Ministério Público, inclusive o inciso V do artigo 93 da CF;
2. Nos termos do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, o teto salarial, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;
3. A presente Tese de Repercussão Geral reafirma o atual valor do teto constitucional, mantido em R$ 46.366,19, subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme fixado constitucionalmente pelo Congresso Nacional, a quem compete efetuar a revisão nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal (Súmula Vinculante nº 37/STF);
4. O §11 do artigo 37 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 135, de 2024, exclui, para efeito do limite remuneratório consistente no subsídio dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos;
5. Enquanto não editada pelo Congresso Nacional a lei ordinária prevista pelo §11 do artigo 37 da Constituição Federal e, em cumprimento aos princípios da legalidade e moralidade previstos no caput do referido artigo 37, somente poderão compor a remuneração da Magistratura e do Ministério Público as seguintes parcelas indenizatórias mensais e auxílios: 5.1 Parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira (LC 35, art. 65, VIII; LC 75/1993, art. 224), para os ativos e inativos, calculada na razão de cinco por cento do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o máximo de trinta e cinco por cento, mediante requerimento e comprovação; 5.2 Diárias (LC 75/1993, art. 227, II); ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal (LC 75/1993, art. 227, I, “a” c/c LC 35/1979, art. 65, I); pro labore pela atividade de magistério (LC 75/1993, art. 227, VI c/c art. 65, IX); gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento (Lei 8.625/1993, art. 50, IX c/c LC 35/1979, art. 65, X); indenização de férias não gozadas, no máximo de 30 (trinta) dias (LC 75/1993, art. 220, § 3º); gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (Leis 13.093/2015, 13.094/2015, 13.095/2015, 13.024/2014, 14.726/2023); eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026, condicionado ao item 5.4. O limite máximo da somatória de todas as previsões será sempre de trinta e cinco por cento do respectivo subsídio; 5.3 Os valores das parcelas indenizatórias mensais e auxílios autorizados no item 5.2 serão padronizados e fixados em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público; 5.4 Os pagamentos dos valores retroativos reconhecidos por decisão judicial não transitada em julgado ou administrativa, anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos até a definição de seus critérios em resolução conjunta pelo Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público, após a realização de auditoria, e somente poderão ser autorizados pelos respectivos conselhos após referendo pelo Supremo Tribunal Federal; 5.5 A Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição será devida exclusivamente quando houver o exercício da jurisdição em mais de um órgão jurisdicional da Justiça, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas, em juizados especiais e em turmas recursais. É vedada a concessão dessa gratificação quando as funções a serem exercidas forem inerentes ao cargo do magistrado, como por exemplo, atuação em Turmas, Seções e Plenário; participação em Comissões; atuação no Conselho Superior da Magistratura ou no Órgão Especial; 5.6 A regra do item 5.5 aplica-se integralmente à gratificação por exercício cumulativo de ofícios no âmbito do Ministério Público;
6. Nos termos reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal, são excepcionados desses limites: Décimo terceiro salário (CF, art. 7º, VIII); Terço adicional de férias (CF, art. 7º, XVII); Pagamento de auxílio-saúde, desde que comprovado o valor efetivamente pago (art. 65, I, da LC nº 35/79; art. 227, da LC nº 75/1993; art. 50, II, da Lei nº 8.625/1993); Abono de permanência de caráter previdenciário (CF, art. 40, §19); gratificação mensal paga pelo acúmulo de funções eleitorais (CF, art. 121, §2º c/c Lei nº 8.350/1991);
7. Os pagamentos de todas as demais parcelas indenizatórias ou auxílios previstos em decisões administrativas, resoluções, leis estaduais, LC 75/1993 e Lei Federal nº 8.625/1993 são inconstitucionais, devendo cessar imediatamente, inclusive: auxílios natalinos, auxílio combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo, indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade, auxílio-moradia, auxílio alimentação, licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes, licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados, assistência pré-escolar, licença remuneratória para curso no exterior, gratificação por encargo de curso ou concurso, indenização por serviços de telecomunicação, auxílio natalidade, auxílio creche;
8. É vedada a conversão em pecúnia de licença-prêmio, licença compensatória por exercício de plantão judiciário e de custódia ou qualquer outra licença ou auxílio cujo pagamento não esteja expressamente autorizado na presente Tese;
9. A criação e alteração de verbas de caráter remuneratório, indenizatório ou auxílios somente poderão ser realizadas por Lei Federal (CF, art.37, §11) ou por decisão do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, “n”);
10. Resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público uniformizará as rubricas das verbas indenizatórias e auxílios reconhecidos como constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, para fins de publicidade, transparência e efetivo controle;
11. Os Tribunais de Contas (CF, §3º, art. 73 e art. 75), as Defensorias Públicas (CF, §2º, art. 134) e a Advocacia Pública (CF, arts. 131 e 132) deverão respeitar o teto constitucional, nos termos do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, sendo vedada a criação ou manutenção de qualquer parcela indenizatória ou auxílio instituídos por resolução ou decisão administrativa. Os pagamentos dos valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos, ficando os pagamentos condicionados a observância dos critérios fixados nos termos do item 5.4;
12. O pagamento de honorários advocatícios devidos à Advocacia Pública não poderá superar o teto remuneratório fixado na Constituição Federal;
13. Os fundos de gestão dos honorários advocatícios têm natureza pública, sujeitos aos controles internos e externos previstos constitucionalmente, e não podem custear o pagamento de qualquer outra parcela remuneratória ou indenizatória, salvo a relativa aos honorários advocatícios, auxílios saúde e alimentação. O destino dos montantes existentes nos fundos públicos e aportes futuros estarão sujeitos exclusivamente à regência por lei, sendo vedada a edição de resolução administrativa sobre a matéria;
14. A presente Tese se baseia nas leis orgânicas previstas expressamente na Constituição Federal, por isso não se estende às demais carreiras do serviço público, sendo vedada a sua aplicação extensiva ou por analogia. As parcelas indenizatórias das demais carreiras continuarão a seguir as respectivas leis estatutárias ou a CLT, conforme o caso, até que sobrevenha a lei nacional a ser editada pelo Congresso Nacional (art. 37, § 11, CF/88);
15. Os Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios farão publicar, mensalmente, em seus respectivos sítios eletrônicos o valor exato percebido pelos seus membros, indicando as respectivas rubricas, sob pena de os gestores responderem por discrepâncias entre os valores divulgados e os efetivamente pagos;
16. Atribui-se a estas ações o caráter estrutural, cabendo à Presidência do Conselho Nacional de Justiça -CNJ, acompanhar a implementação de todas as providências aqui previstas, sem prejuízo das competências dos relatores, bem como subsidiar a elaboração de proposta de lei nacional para disciplinar a remuneração da magistratura (CF/88, art. 93), em caráter nacional;
17. A presente decisão terá vigência a partir do mês-base abril/2026, para a remuneração referente ao mês de maio/2026;
18. Ficam os Relatores do Supremo Tribunal Federal autorizados a decidirem monocraticamente os casos e as ações a eles distribuídos, conforme as premissas e teses ora fixadas.

Tema 965 Tese fixada

Aposentadoria especial prevista no art. 40, § 5º, da Constituição: cômputo do tempo de serviço prestado por professor na escola em funções diversas da docência.

RE 1.039.644 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 13/10/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 29/11/2017

Tese fixada (13/10/2017): Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.

Tema 964 Cancelado

Precedência da promoção por antiguidade sobre a remoção de magistrados estaduais.

RE 1.037.926 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 06/10/2017 · Situação no STF: Cancelado

Texto registrado como tese antes do cancelamento (não vigente): A promoção na magistratura por antiguidade precede a mediante remoção.

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 95, inc. II, e 125, caput e § 1º, da Constituição da República,a possibilidade de a remoção preceder a promoção por antiguidade de magistrados estaduais.

Observação do STF: Tema cancelado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 6.757/RR.

Tema 963 Sem repercussão geral

Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de forma proporcional, na importação, pelo regime de admissão temporária, de produtos objeto de arrendamento mercantil.

ARE 1.068.514 · Relator: Min. Dias Toffoli
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 22/09/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 19/10/2017

Tese (22/09/2017): A controvérsia relativa à incidência proporcional do IPI na importação de bens para utilização econômica sob o regime de admissão temporária previsto no art. 79 da Lei nº 9.430/1996, e em seus regulamentos, não possui repercussão geral, tendo em vista sua natureza infraconstitucional.

Tema 962 Tese fixada

Incidência do Imposto de renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito.

RE 1.063.187 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 15/09/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 10/06/2022

Tese fixada (27/09/2021): É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.

Tema 961 Tese fixada

Impenhorabilidade de propriedade familiar, localizada na zona rural, que não é o único bem imóvel dessa natureza pertencente à família.

ARE 1.038.507 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 08/09/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/09/2021

Tese fixada (21/12/2020): É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização.

Tema 960 Sem repercussão geral

Incidência do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando reunidos os requisitos após a edição da Lei n. 9.876/1999.

RE 1.029.608 · Relator: Min. Edson Fachin
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 25/08/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 26/09/2017

Tese (25/08/2017): É constitucional a incidência do fator previdenciário ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando reunidos os requisitos para concessão após a edição da Lei n°. 9.876/1999.

Tema 959 Tese fixada

Concessão de liberdade provisória a preso em flagrante pela prática dos crimes descritos nos arts. 33, caput e § 1º e 34 a 37 da Lei n. 11.343/2006.

RE 1.038.925 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 19/08/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 05/10/2017

Tese fixada (19/08/2017): É inconstitucional a expressão "e liberdade provisória", constante do caput do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006.

Tema 958 Tese fixada

Aplicação do art. 2º, § 4º, da Lei federal n. 11.738/2008, que dispõe sobre a composição da carga horária do magistério público nos três níveis da Federação.

RE 936.790 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 19/08/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/12/2020

Tese fixada (29/05/2020): É constitucional a norma geral federal que reserva fração mínima de um terço da carga horária dos professores da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.

Tema 957 Sem repercussão geral

Inclusão de crédito presumido de ICMS, decorrente de incentivo fiscal estadual, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

RE 1.052.277 · Relator: Min. Dias Toffoli
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 19/08/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 23/09/2017

Tese (19/08/2017): A controvérsia relativa à inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL não possui repercussão geral, tendo em vista sua natureza infraconstitucional.

Tema 956 Sem repercussão geral

Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia elétrica.

RE 1.041.816 · Relator: Min. Edson Fachin
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 07/08/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/10/2017

Tese (07/08/2017): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa a inclusão dos valores pagos a título de Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS incidente sobre a circulação de energia elétrica.

Tema 955 Sem repercussão geral

Composição da base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

RE 1.050.346 · Relator: Min. Dias Toffoli
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 07/08/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 06/09/2017

Tese (07/08/2017): Não possui repercussão geral, em virtude de sua natureza infraconstitucional, a discussão acerca da definição da base de cálculo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Tema 954 Sem repercussão geral

Retroatividade dos efeitos da promoção de servidor público.

ARE 1.048.686 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 07/08/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 05/09/2017

Tese (07/08/2017): Não tem repercussão geral a controvérsia relativa à retroatividade da promoção de servidor público, por depender do exame de normas atinentes a cada carreira do serviço público.

Tema 953 Tese fixada

Possibilidade de, em nome da liberdade religiosa, excepcionar obrigação imposta a todos relativa à identificação civil.

RE 859.376 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 30/06/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/02/2025

Tese fixada (17/04/2024): É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados a crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível.

Tema 952 Tese fixada

Conflito entre a liberdade religiosa e o dever do Estado de assegurar prestações de saúde universais e igualitárias.

RE 979.742 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 30/06/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/10/2025

Tese fixada (25/09/2024): 1. Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. 2. Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde - SUS, podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio.

Tema 951 Tese fixada

Direito dos servidores federais às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS (adiantamento pecuniário) após a mudança para o regime estatutário.

RE 1.023.750 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 23/06/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/10/2020

Tese fixada (25/08/2020): Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o Regime Jurídico Único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do plano de cargos e salários - PCCS.

Tema 950 Julgado, sem tese na lista do STF

Responsabilidade civil objetiva do Estado por atos protegidos por imunidade parlamentar.

RE 632.115 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 23/06/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 10/12/2025

O STF registra o mérito como julgado, mas o banco de teses e a planilha de temas do STF não trazem tese para este tema.

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento nos arts. 37, § 6º, e 53 da Constituição da República, a possibilidade de a inviolabilidade civil e penal assegurada aos parlamentares afastar a responsabilidade civil objetiva do Estado.

Tema 949 Sem repercussão geral

Progressão funcional de empregado que retorna ao serviço por ter sido reconhecida sua condição de anistiado.

RE 944.250 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 02/06/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 29/06/2018

Tese (02/06/2017): A questão da progressão funcional de empregado que retorna ao serviço por ter sido reconhecida sua condição de anistiado tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 948 Tese fixada

Possibilidade de configuração de bitributação na instituição da Contribuição Sindical Rural pelo Decreto-Lei n. 1.166/1971.

RE 883.542 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 02/06/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 05/12/2018

Tese fixada (02/06/2017): A Contribuição Sindical Rural, instituída pelo Decreto-Lei 1.166/1971, foi recepcionada pela ordem constitucional vigente e não configura hipótese de bitributação.

Tema 947 Tese fixada

Imunidade de jurisdição dos organismos internacionais garantida por tratado firmado pelo Brasil.

RE 1.034.840 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 02/06/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/08/2017

Tese fixada (02/06/2017): O organismo internacional que tenha garantida a imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil e internalizado na ordem jurídica brasileira não pode ser demandado em juízo, salvo em caso de renúncia expressa a essa imunidade.

Tema 946 Tese fixada

Legitimidade dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal.

RE 985.392 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 26/05/2017 · Situação no STF: Acórdão de mérito publicado em 10/11/2017

Tese fixada (26/05/2017): Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal.

Tema 945 Sem repercussão geral

Possibilidade de extensão automática, considerando a equiparação do Decreto-lei n. 288/1967, do benefício fiscal do programa Reintegra (Lei n. 12.546/2011) às receitas oriundas de vendas efetivadas para a Zona Franca de Manaus.

RE 1.023.434 · Relator: Min. Dias Toffoli
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 19/05/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/10/2017

Tese (19/05/2017): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão das receitas de vendas para a Zona Franca de Manaus na base de cálculo do REINTEGRA com amparo no Decreto-Lei nº 288/1967 e na Lei nº 12.546/2011.

Tema 944 Tese fixada

Alcance da imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro em relação a ato de império ofensivo ao direito internacional da pessoa humana.

ARE 954.858 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 12/05/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 22/09/2022

Tese fixada (23/08/2021): Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos, dentro do território nacional, não gozam de imunidade de jurisdição

Tema 943 Sem repercussão geral

Possibilidade de conversão do tempo de serviço comum para especial, mediante a aplicação do fator 0,71 de conversão, nas hipóteses em que o trabalho fora prestado em período anterior à Lei n. 9.032/1995, para fins de concessão de aposentadoria especial com data de início posterior à essa legislação.

RE 1.029.723 · Relator: Min. Edson Fachin
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 21/04/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 21/03/2018

Tese (21/04/2017): A questão da possibilidade de conversão do tempo de serviço comum para especial, mediante a aplicação do fator 0,71 de conversão, nas hipóteses em que o trabalho fora prestado em período anterior à Lei n. 9.032/1995, para fins de concessão de aposentadoria especial com data de início posterior à essa legislação, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 942 Tese fixada

Possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.

RE 1.014.286 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 21/04/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/08/2021

Tese fixada (31/08/2020): Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da EC n.º 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C, da Constituição da República.

Tema 941 Tese fixada

Possibilidade de afastar-se o prévio procedimento administrativo disciplinar – PAD, ou suprir sua eventual deficiência técnica, na hipótese de oitiva do condenado em audiência de justificação no juízo da execução penal, realizada na presença do ministério público ou defensor.

RE 972.598 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 07/04/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/08/2020

Tese fixada (04/05/2020): A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena.

Tema 940 Tese fixada

Responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública.

RE 1.027.633 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 24/03/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/12/2019

Tese fixada (14/08/2019): A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Tema 939 Tese fixada

Possibilidade de as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS serem reduzidas e restabelecidas por regulamento infralegal, nos termos do art. 27, § 2º, da Lei n. 10.865/2004.

RE 1.043.313 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 28/08/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/10/2021

Tese fixada (10/12/2020): É constitucional a flexibilização da legalidade tributária constante do § 2º do art. 27 da Lei nº 10.865/04, no que permitiu ao Poder Executivo, prevendo as condições e fixando os tetos, reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, estando presente o desenvolvimento de função extrafiscal.

Tema 938 Sem repercussão geral

Termo inicial do prazo decadencial para a revisão de benefício de pensão por morte derivado de outro benefício previdenciário.

RE 1.013.583 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 03/03/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/08/2017

Tese (03/03/2017): Não tem repercussão geral a controvérsia relativa à definição do termo inicial do prazo decadencial para a revisão de benefício de pensão por morte derivado de outro benefício previdenciário.

Tema 937 Tese fixada

É constitucional o tipo penal previsto no art. 2º, inc, II da Lei n. 8.137/1990, por não se configurar a conduta nele descrita como mero ilícito civil.

ARE 999.425 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 03/03/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado

Tese fixada (03/03/2017): Os crimes previstos na Lei nº 8.137/1990 não violam o disposto no art. 5º, inc. LXVII, da Constituição da República.

Tema 936 Julgado, sem tese na lista do STF

Exigência de inscrição de advogado público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício de suas funções públicas

RE 609.517 · Relator: Min. Cristiano Zanin
Repercussão geral reconhecida em 03/03/2017 · Situação no STF: Acórdão de mérito publicado em 09/07/2026

O STF registra o mérito como julgado, mas o banco de teses e a planilha de temas do STF não trazem tese para este tema.

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, com base nos arts. 131 a 133 da Constituição da República, a constitucionalidade da exigência de inscrição de advogado público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício de suas funções.

Tema 935 Tese fixada

Inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta aos empregados não filiados ao sindicato, por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença.

ARE 1.018.459 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 24/02/2017 · Situação no STF: Acórdão de mérito publicado em 09/12/2025

Tese fixada (24/02/2017): É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.

Observação do STF: Tese fixada anteriormente: "É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados."

Tema 934 Mérito pendente

Constitucionalidade da vinculação de receita arrecadada com multas tributárias para o pagamento de adicional de produtividade fiscal.

RE 835.291 · Relator: Min. Cristiano Zanin
Repercussão geral reconhecida em 24/02/2017 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 15/03/2017

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 167, inc. IV, e 37, caput e inc. XIII, da Constituição d República, a constitucionalidade de legislação estadual pela qual vinculada parte da receita arrecadada com multas tributárias para o pagamento de adicional remuneratório de produtividade aos servidores públicos da carreira fiscal.

Tema 933 Tese fixada

Balizas constitucionais para a majoração de alíquota de contribuição previdenciária de regime próprio de previdência social.

ARE 875.958 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 17/02/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 19/02/2022

Tese fixada (19/10/2021): 1. A ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida. 2. A majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco.

Tema 932 Tese fixada

Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho.

RE 828.040 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 10/02/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 05/08/2020

Tese fixada (12/03/2020): O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.

Tema 931 Sem repercussão geral

Cômputo como horas in itinere do tempo gasto pelo trabalhador para deslocar-se da portaria até o local do registro de sua entrada na empresa.

RE 944.245 · Relator: Min. Edson Fachin
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 03/02/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/03/2017

Tese (03/02/2017): A questão da contagem como horas in itinere do tempo gasto pelo trabalhador para deslocar-se da portaria até o local do registro de sua entrada na empresa tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 930 Tese fixada

Os benefícios concedidos entre 5.10.1988 e 5.4.1991 não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação aos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais ns. 20/1998 e 41/2003. Eventual direito a diferenças deve ser aferido no caso concreto, conforme os parâmetros já definidos no julgamento do RE n. 564.354.

RE 937.595 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 03/02/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 10/06/2017

Tese fixada (03/02/2017): Os benefícios concedidos entre 05.10.1988 e 05.04.1991 (período do buraco negro) não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação segundo os tetos instituídos pelas EC´s nº 20/1998 e 41/2003, a ser aferida caso a caso, conforme os parâmetros definidos no julgamento do RE 564.354, em regime de repercussão geral.

Tema 929 Sem repercussão geral

Possibilidade de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, com base no disposto no art. 67 do Código Penal.

RE 983.765 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 16/12/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/03/2017

Tese (16/12/2016): Não tem repercussão geral a controvérsia relativa à possibilidade ou não de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.

Tema 928 Tese fixada

Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação que discute verbas trabalhistas, referentes a período regido pela CLT, supostamente devidas a empregados públicos que migraram, posteriormente, para o regime estatutário.

ARE 1.001.075 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 09/12/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/02/2017

Tese fixada (09/12/2016): Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário.

Tema 927 Sem repercussão geral

Legitimidade do reconhecimento administrativo da incidência de juros de mora sobre parcela atrasada devida a servidor público.

ARE 995.539 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 09/12/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 22/03/2017

Tese (09/12/2016): A questão da validade do reconhecimento administrativo de incidência de juros de mora sobre parcela atrasada devida a servidor público tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 926 Sem repercussão geral

Possibilidade de a condição de irmão gêmeo de candidato sorteado em processo seletivo para preenchimento de vagas em escola pública de ensino fundamental determinar a matrícula compulsória do irmão gêmeo não sorteado.

RE 805.681 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Sem repercussão geral em 11/11/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/03/2017

Tese (11/11/2016): A questão do direito de aluno à matrícula na mesma escola pública de ensino fundamental na qual o seu irmão gêmeo obteve vaga por meio de sorteio em processo seletivo não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

Tema 925 Tese fixada

Possibilidade de a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, comprometer o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo art. 5º, inc. LVII, da Constituição da República.

ARE 964.246 · Relator: Min. Teori Zavascki
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 11/11/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 07/02/2017

Tese fixada (11/11/2016): A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.

Tema 924 Mérito pendente

Tipicidade das condutas de estabelecer e explorar jogos de azar em face da Constituição da República de 1988. Recepção do "caput" do art. 50 do Decreto-Lei n. 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais).

RE 966.177 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 04/11/2016 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 21/11/2016

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento nos arts. 1º, inc. IV, 5º, "caput", incs. II, VI, VIII, XXXIX, XLI e LIV, 19, inc. I, e 170 da Constituição da República, a recepção do art. 50, "caput", do Decreto-Lei n. 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), pelo qual tipificada a exploração ou o estabelecimento de jogos de jogos de azar como contravenções penais.

Tema 923 Sem repercussão geral

Efeito repristinatório pela declaração de inconstitucionalidade dos incs. I e II do art. 25 da Lei n. 8.212/1991 alterada pelas Leis ns. 8.540/1992 e 9.528/1997.

RE 959.870 · Relator: Min. Dias Toffoli
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 21/10/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/02/2017

Tese (21/10/2016): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à base de cálculo aplicável à contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física, bem como a sua compensação, restituição ou lançamento, em razão da declaração de inconstitucionalidade da contribuição incidente sobre a comercialização de sua produção rural.

Tema 922 Tese fixada

Desligamento de associado condicionado à quitação de débitos e/ou multas.

RE 820.823 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 21/10/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 08/02/2023

Tese fixada (03/10/2022): É inconstitucional o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa.

Tema 921 Tese fixada

Tríplice acumulação de vencimentos e proventos decorrentes de ingressos em cargos públicos anteriores à EC n. 20/1998.

ARE 848.993 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 07/10/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/10/2020

Tese fixada (07/10/2016): É vedada a cumulação tríplice de vencimentos e/ou proventos, ainda que a investidura nos cargos públicos tenha ocorrido anteriormente à EC 20/1998.

Tema 920 Sem repercussão geral

Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de doenças ocupacionais.

RE 828.075 · Relator: Min. Luiz Fux
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 07/10/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 07/03/2017

Tese (07/10/2016): A questão da responsabilidade civil objetiva do empregador nas ações de reparação de danos decorrentes de doenças ocupacionais tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 919 Tese fixada

Competência tributária municipal para a instituição de taxas de fiscalização em atividades inerentes ao setor de telecomunicações, cuja competência legislativa e para a exploração é exclusiva da União.

RE 776.594 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 07/10/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 01/06/2023

Tese fixada (05/12/2022): A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, IV, da Constituição Federal, não competindo aos Municípios instituir referida taxa.

Tema 918 Tese fixada

Inconstitucionalidade de lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa ou per capita em bases anuais na forma estabelecida pelo Decreto-Lei n. 406/1968 (recepcionado pela Constituição da República de 1988 com status de lei complementar nacional).

RE 940.769 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 07/10/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 01/06/2023

Tese fixada (24/04/2019): É inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional.

Tema 917 Tese fixada

Competência para iniciativa de lei municipal que preveja a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em escolas públicas municipais e cercanias.

ARE 878.911 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 30/09/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 02/02/2017

Tese fixada (30/09/2016): Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II,"a", "c" e "e", da Constituição Federal).

Tema 916 Tese fixada

Efeitos jurídicos do contrato temporário firmado em desconformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal.

RE 765.320 · Relator: Min. Teori Zavascki
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 16/09/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/10/2017

Tese fixada (16/09/2016): A contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Tema 915 Tese fixada

Extensão, por via judicial, aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro do reajuste concedido pela Lei estadual 1.206/1987.

ARE 909.437 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 02/09/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 08/12/2016

Tese fixada (02/09/2016): Não é devida aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro a extensão do reajuste concedido pela Lei nº 1.206/1987, dispensando-se a devolução das verbas eventualmente recebidas até 01º.09.2016 (data da conclusão deste julgamento).

Tema 914 Tese fixada

Constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE sobre remessas ao exterior, instituída pela Lei 10.168/2000, posteriormente alterada pela Lei 10.332/2001.

RE 928.943 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 02/09/2016 · Situação no STF: Acórdão de mérito publicado em 14/05/2026

Tese fixada (13/08/2025): I - É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, instituída e disciplinada pela Lei nº 10.168/2000, com as alterações empreendidas pelas Leis nºs 10.332/2001 e 11.452/2007; II - A arrecadação da CIDE, instituída pela Lei nº 10.168/2000, com as alterações empreendidas pelas Leis nºs 10.332/2001 e 11.452/2007, deve ser integralmente aplicada na área de atuação Ciência e Tecnologia, nos termos da lei.

Tema 913 Sem repercussão geral

Verificação da ocorrência de reestruturação remuneratória da carreira de servidores públicos para efeito de aplicação da orientação firmada no RE 561.836-RG/RN (Tema 5).

ARE 968.574 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 26/08/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 21/02/2017

Tese (26/08/2016): A questão da extinção do direito à incorporação dos 11,98%, ou do índice obtido em cada caso, na remuneração do servidor público cuja carreira tenha passado por uma reestruturação de vencimentos em período posterior à conversão do padrão monetário (Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor - URV), nos termos da jurisprudência fixada no Recurso Extraordinário 561.836, Tema n. 5, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 912 Tese fixada

Possibilidade de lei proibir o uso de máscaras em manifestações públicas.

ARE 905.149 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 26/08/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 13/08/2026

Tese fixada (25/05/2026): É constitucional lei estadual que veda o uso de máscaras ou de peças que cubram o rosto dos cidadãos em manifestações populares, salvo se a utilização ocorrer por razões culturais ou de saúde pública.

Tema 911 Sem repercussão geral

Possibilidade de exclusão, das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, dos créditos escriturais apurados no regime não cumulativo da contribuição ao PIS e da COFINS.

ARE 957.842 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 26/08/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/11/2016

Tese (26/08/2016): A questão da exigibilidade de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores relativos aos créditos escriturais apurados no regime não cumulativo da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 910 Sem repercussão geral

Incidência da contribuição do salário-educação sobre a folha de salário do produtor rural pessoa física.

ARE 979.764 · Relator: Min. Dias Toffoli
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 20/08/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/10/2016

Tese (20/08/2016): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à equiparação do produtor rural empregador pessoa física ao conceito de empresa para efeito de sujeição à contribuição para o salário-educação.

Tema 909 Sem repercussão geral

Preenchimento dos pressupostos necessários ao gozo da imunidade tributária recíproca pela Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA.

RE 959.489 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 13/08/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 10/11/2016

Tese (13/08/2016): A questão do preenchimento dos pressupostos da imunidade recíproca pela Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 908 Sem repercussão geral

Incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregado. Definição da natureza jurídica de parcelas pagas ao empregado, para fins de enquadramento ou não na base de cálculo de contribuição previdenciária, conforme o art. 28 da Lei 8.212/1991.

RE 892.238 · Relator: Min. Luiz Fux
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 06/08/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/10/2016

Tese (06/08/2016): A questão da definição da natureza jurídica das parcelas pagas ao empregado, para fins de enquadramento ou não na base de cálculo da contribuição previdenciária, quota do trabalhador, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 907 Tese fixada

Constitucionalidade do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro.

RE 971.959 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 06/08/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/09/2020

Tese fixada (14/11/2018): "A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade.

Tema 906 Tese fixada

Violação ao princípio da isonomia (art. 150, II, da Constituição Federal) ante a incidência de IPI no momento do desembaraço aduaneiro de produto industrializado, assim como na sua saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno.

RE 946.648 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 01/07/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/02/2021

Tese fixada (28/08/2020): É constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno.

Tema 905 Mérito pendente

Constitucionalidade da inclusão e manutenção de perfil genético de condenados por crimes violentos ou por crimes hediondos em banco de dados estatal.

RE 973.837 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 24/06/2016 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 11/10/2016

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do princípio constitucional da não autoincriminação e do art. 5º, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade do art. 9º-A da Lei 7.210/1984, introduzido pela Lei 12.654/2012, que prevê a identificação e o armazenamento de perfis genéticos de condenados por crimes violentos ou por crimes hediondos.

Tema 904 Sem repercussão geral

Direito ao reajuste da verba paga aos policiais militares do Estado do Paraná em razão da prestação de serviço extraordinário, nos termos da Lei estadual 13.280/2001.

ARE 965.627 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 17/06/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/08/2016

Tese (17/06/2016): A questão do direito a reajuste do valor pago aos policiais militares do Paraná pelo serviço extraordinário prestado, sempre que houver reajuste do funcionalismo estadual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 903 Mérito pendente

a) Possibilidade de delegação, mediante contrato de concessão, do serviço de coleta e remoção de resíduos domiciliares; b) Natureza jurídica da remuneração do serviço de coleta e remoção de resíduos domiciliares prestado por concessionária, no que diz respeito à essencialidade e à compulsoriedade.

RE 847.429 · Relator: Min. Cármen Lúcia
Repercussão geral reconhecida em 17/06/2016 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 10/08/2016

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, III; 5º, XXII; 97; 145, II; 150, I; 170, V; e 175, parágrafo único, II, da Constituição Federal, a possibilidade de delegação, mediante contrato de concessão, do serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar, bem como a forma de remuneração de tais serviços, no que diz respeito à essencialidade e à compulsoriedade.

Tema 902 Sem repercussão geral

Despesas processuais que compõem o preparo recursal.

ARE 970.082 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 17/06/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 30/06/2016

Tese (17/06/2016): A questão das despesas que compõem o preparo recursal tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 901 Sem repercussão geral

Momento no qual deve cessar o pagamento do benefício de abono de permanência: se do protocolo do pedido de aposentadoria ou do aperfeiçoamento do ato de jubilação.

RE 956.304 · Relator: Min. Dias Toffoli
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 26/11/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/05/2021

Tese (26/11/2020): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição do momento da suspensão do pagamento do abono de permanência.

Tema 900 Tese fixada

Possibilidade de recebimento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo por servidor público que trabalha em regime de carga horária reduzida.

RE 964.659 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 10/06/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/09/2022

Tese fixada (08/08/2022): É defeso o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo ao servidor público, ainda que labore em jornada reduzida de trabalho.

Tema 899 Tese fixada

Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.

RE 636.886 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 03/06/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 05/10/2021

Tese fixada (20/04/2020): É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.

Tema 898 Sem repercussão geral

Cabimento de mandado de segurança contra decisão que julga embargos infringentes opostos em execução fiscal de pequeno valor.

ARE 963.889 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 20/05/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/08/2016

Tese (20/05/2016): A questão do cabimento de mandado de segurança contra decisão judicial que examina embargos infringentes opostos em execução fiscal de pequeno valor tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 897 Tese fixada

Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos por ato de improbidade administrativa.

RE 852.475 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 20/05/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 06/12/2019

Tese fixada (08/08/2018): São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

Tema 896 Sem repercussão geral

Cabimento de apelação contra decisão judicial que extingue execução fiscal de pequeno valor.

ARE 940.225 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 20/05/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 07/09/2016

Tese (20/05/2016): A questão do cabimento de apelação contra decisão judicial que extingue execução fiscal de pequeno valor tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 895 Sem repercussão geral

Ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição na hipótese em que há óbice processual intransponível ao julgamento de mérito.

RE 956.302 · Relator: Min. Edson Fachin
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 20/05/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 06/08/2016

Tese (20/05/2016): A questão da ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, quando há óbice processual intransponível ao exame de mérito, ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os
efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 894 Tese fixada

Aplicabilidade do princípio da anterioridade nonagesimal à contribuição ao PIS instituída pelo art. 2º da EC 17/1997.

RE 848.353 · Relator: Min. Teori Zavascki
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 13/05/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 24/06/2016

Tese fixada (13/05/2016): A contribuição ao PIS só pode ser exigida, na forma estabelecida pelo art. 2º da EC 17/1997, após decorridos noventa dias da data da publicação da referida emenda constitucional.

Tema 893 Sem repercussão geral

Validade do critério de cálculo da aposentadoria proporcional previsto no art. 53, I e II, da Lei 8.213/1991.

AI 864.188 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 13/05/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/08/2016

Tese (13/05/2016): A questão relativa à validade do critério de cálculo da aposentadoria proporcional previsto no art. 53, I e II, da Lei 8.213/1991 tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Tema 892 Sem repercussão geral

Marco prescricional para a interposição de ação para exigir contribuição sindical rural no âmbito da Justiça do Trabalho.

ARE 913.264 · Relator: Min. Edson Fachin
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 06/05/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 05/11/2016

Tese (06/05/2016): A questão da definição do marco prescricional para a cobrança de valores devidos a título de contribuição sindical rural, na Justiça do Trabalho, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 891 Tese fixada

Constitucionalidade da Taxa de Serviços Administrativos - TSA prevista no art. 1º da Lei 9.960/2000.

ARE 957.650 · Relator: Min. Teori Zavascki
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 06/05/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 07/02/2017

Tese fixada (06/05/2016): É inconstitucional o art. 1º da Lei 9.960/2000, que instituiu a Taxa de Serviços Administrativos - TSA, por não definir de forma específica o fato gerador da exação.

Tema 890 Sem repercussão geral

Ofensa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da legalidade, da propriedade e sua função social, do devido processo legal e do acesso à Justiça em decorrência de rescisão contratual.

ARE 950.787 · Relator: Min. Luiz Fux
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 29/04/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/02/2017

Tese (29/04/2016): A questão da ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana, da legalidade, da propriedade e sua função social, do devido processo legal e do acesso à Justiça, quando decorrente de relação contratual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 889 Sem repercussão geral

Direito à correção monetária da indenização do Seguro DPVAT no período entre o advento da MP 340/2006 e a ocorrência do sinistro.

ARE 955.564 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 29/04/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/05/2016

Tese (29/04/2016): A questão do direito à correção monetária da indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT, no período entre o advento da Medida Provisória 340/2006 e a ocorrência do sinistro, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 888 Tese fixada

Direito de servidores públicos abrangidos pela aposentadoria especial ao abono de permanência.

ARE 954.408 · Relator: Min. Teori Zavascki
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 15/04/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/05/2016

Tese fixada (15/04/2016): É legítimo o pagamento do abono de permanência previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal ao servidor público que opte por permanecer em atividade após o preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria voluntária especial (art. 40, § 4º, da Carta Magna).

Tema 887 Sem repercussão geral

Inclusão da Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços – GIEFS nas bases de cálculo do décimo terceiro salário e do adicional de férias devidos a servidor público estadual.

ARE 953.478 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 08/04/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/05/2016

Tese (08/04/2016): A questão da inclusão da Gratificação de Incentivo à Eficiência dos Serviços (GIEFS) na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, a servidor público lotado em Fundação estadual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 886 Sem repercussão geral

Competência para remover ex officio servidor público municipal.

RE 844.252 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 08/04/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/08/2016

Tese (08/04/2016): A questão da definição da autoridade competente para remover, ex officio, servidor público municipal tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 885 Tese fixada

Efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado.

RE 955.227 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 01/04/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 01/10/2025

Tese fixada (08/02/2023): 1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo.
2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.

Tema 884 Tese fixada

Imunidade tributária recíproca em relação ao IPTU incidente sobre bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, mas que não se comunicam com o patrimônio desta, porque integrados ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR, criado e mantido pela União, nos termos da Lei 10.188/2001.

RE 928.902 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 01/04/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 27/09/2019

Tese fixada (17/10/2018): Os bens e direitos que integram o patrimônio do fundo vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR, criado pela Lei 10.188/2001, beneficiam-se da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.

Tema 883 Sem repercussão geral

Direito a férias relativas a período de participação em curso de formação de soldados da polícia militar do Estado de São Paulo.

RE 893.458 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 01/04/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 15/06/2016

Tese (01/04/2016): A questão do direito a férias relativas a período de participação em curso de formação de soldados da polícia militar estadual tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 882 Sem repercussão geral

Natureza da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo prevista na Lei Complementar 59/2004 do Estado de Pernambuco: se geral ou propter laborem.

ARE 948.645 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 25/03/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 31/05/2016

Tese (25/03/2016): A questão da definição da natureza jurídica da vantagem pecuniária denominada “Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo”, instituída pela Lei Complementar estadual 59/2004, paga aos servidores militares de Pernambuco, se indenizatória ou remuneratória, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 881 Tese fixada

Limites da coisa julgada em matéria tributária, notadamente diante de julgamento, em controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal, que declara a constitucionalidade de tributo anteriormente considerado inconstitucional, na via do controle incidental, por decisão transitada em julgado.

RE 949.297 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 25/03/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 01/10/2025

Tese fixada (08/02/2023): 1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo.
2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.

Tema 880 Sem repercussão geral

Indenização por dano moral decorrente de responsabilidade civil extracontratual.

ARE 945.271 · Relator: Min. Edson Fachin
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 18/03/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 24/06/2016

Tese (18/03/2016): A questão do direito à indenização por dano moral decorrente de responsabilidade civil extracontratual tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 879 Sem repercussão geral

a) Prescrição de obrigação reconhecida como de trato sucessivo; b) Reposição salarial concedida pela Lei 1.329/2000 do Município de Arvorezinha/RS e sua eventual derrogação pela Lei 1.394/2001 do mesmo município.

ARE 928.167 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 18/03/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 10/08/2016

Tese (18/03/2016): As questões da ocorrência da prescrição de obrigação de trato sucessivo e do direito à reposição salarial da Lei 1.329/2000 do Município de Arvorezinha/RS e sua eventual derrogação pela Lei 1.394/2001, do mesmo município, têm natureza infraconstitucional, e a elas se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 878 Sem repercussão geral

Legitimidade da execução na Justiça do Trabalho de bens que, a despeito de não integrarem a massa falida, pertencem a pessoa jurídica do mesmo grupo econômico de sociedade submetida a procedimento falimentar.

RE 864.264 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 18/03/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/04/2016

Tese (18/03/2016): A questão da legitimidade do bloqueio de bens de pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, porém não integrantes da massa falida, pelo Juízo Trabalhista, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 877 Tese fixada

Submissão dos conselhos de fiscalização profissional à execução pelo regime de precatórios.

RE 938.837 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 18/03/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 06/04/2021

Tese fixada (19/04/2017): Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios.

Tema 876 Sem repercussão geral

Indenização por danos morais e materiais em razão do lapso temporal decorrido entre a publicação do Decreto 1.499/1995 e o efetivo retorno do anistiado ao serviço.

ARE 938.891 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 04/03/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/06/2016

Tese (04/03/2016): A questão do direito à indenização por danos morais e materiais em razão do lapso temporal decorrido entre a publicação do Decreto n. 1.499/1995 e o efetivo retorno do anistiado ao serviço tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 875 Sem repercussão geral

Natureza jurídica do auxílio-alimentação concedido a servidor público estadual pela Lei 794/1998 do Estado de Rondônia: se indenizatória ou remuneratória.

ARE 915.880 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 19/02/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/03/2016

Tese (19/02/2016): A questão da definição da natureza jurídica do “auxílio-alimentação”, pago aos servidores públicos do Tribunal de Justiça de Rondônia, se indenizatória ou remuneratória, e estendida aos demais servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional daquele Estado pela Lei estadual n. 794/1998, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 874 Tese fixada

Constitucionalidade do parágrafo único do art. 73 da Lei 9.430/1996, com a redação dada pela Lei 12.844/2013, que prevê a possibilidade de o Fisco, aproveitando o ensejo da restituição ou do ressarcimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, proceder à compensação, de ofício, com débitos não parcelados ou parcelados sem garantia.

RE 917.285 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 18/12/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/11/2020

Tese fixada (18/08/2020): É inconstitucional, por afronta ao art. 146, III, b, da CF, a expressão “ou parcelados sem garantia”, constante do parágrafo único do art. 73, da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 12.844/13, na medida em que retira os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no CTN.

Tema 873 Tese fixada

Compatibilidade da execução individual de sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva com o art. 100, § 8º, da Constituição Federal.

ARE 925.754 · Relator: Min. Teori Zavascki
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 18/12/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/02/2016

Tese fixada (18/12/2015): Não viola o art. 100, § 8º, da Constituição Federal a execução individual de sentença condenatória genérica proferida contra a Fazenda Pública em ação coletiva visando à tutela de direitos individuais homogêneos.

Tema 872 Tese fixada

Constitucionalidade da exigência de multa por ausência ou atraso na entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, prevista no art. 7º, II, da Lei 10.426/2002, apurada mediante percentual a incidir, mês a mês, sobre os valores dos tributos a serem informados.

RE 606.010 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 11/12/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 21/11/2020

Tese fixada (25/08/2020): Revela-se constitucional a sanção prevista no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 10.426/2002, ante a ausência de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da vedação de tributo com efeito confiscatório.

Tema 871 Sem repercussão geral

Base de cálculo da Gratificação de Difícil Acesso devida aos servidores públicos estaduais do quadro da Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul que preencham os requisitos legais.

ARE 921.694 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 04/12/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 06/02/2016

Tese (04/12/2015): A questão da composição da base de cálculo da vantagem pecuniária denominada “Gratificação de Difícil Acesso”, paga aos servidores públicos estaduais do quadro da Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 870 Sem repercussão geral

Legitimidade do Município de Mossoró/RN para figurar no polo passivo de demanda visando à complementação de aposentadoria.

ARE 907.777 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 04/12/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 06/02/2016

Tese (04/12/2015): A questão da legitimidade do Município de Mossoró - RN para figurar no polo passivo nas causas cujo pedido é a complementação de aposentadoria concedida com base na Lei municipal 311/1991 tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 869 Sem repercussão geral

Indenização por dano moral em virtude de inadimplemento de cláusula contratual.

ARE 927.467 · Relator: Min. Edson Fachin
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 04/12/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/02/2016

Tese (04/12/2015): A questão do direito à indenização por danos morais pelo inadimplemento de cláusula contratual, representado pelo atraso na entrega de imóvel residencial, comprado ainda na planta, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 868 Sem repercussão geral

Obrigatoriedade, ou não, de o Estado do Rio de Janeiro prestar assistência médico-hospitalar aos militares do estado, independentemente de contribuição.

ARE 842.214 · Relator: Min. Dias Toffoli
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 13/11/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/02/2016

Tese (13/11/2015): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à obrigatoriedade de manutenção da prestação de serviços médicos, hospitalares, odontológico e farmacêuticos aos servidores militares, independentemente de contribuição destinada ao custeio dos serviços.

Tema 867 Sem repercussão geral

Pagamento de férias fora do prazo do art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho: direito ou não à remuneração de férias em dobro.

ARE 910.351 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 06/11/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 26/11/2015

Tese (06/11/2015): A questão da obrigatoriedade do pagamento em dobro de férias pagas fora do prazo do art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 866 Sem repercussão geral

Legitimidade da revisão de contrato já extinto.

ARE 919.285 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 06/11/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 21/11/2015

Tese (06/11/2015): A questão da validade de revisão do índice de correção monetária aplicado ao saldo devedor de contrato extinto ou quitado tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 865 Tese fixada

Compatibilidade da garantia da justa e prévia indenização em dinheiro (CF/88, art. 5º, XXIV) com o regime de precatórios (CF/88, art. 100).

RE 922.144 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 30/10/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/10/2025

Tese fixada (19/10/2023): No caso de necessidade de complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios.

Tema 864 Tese fixada

Existência, ou não, de direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do respectivo ano.

RE 905.357 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 30/10/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/02/2020

Tese fixada (29/11/2019): A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Tema 863 Tese fixada

Limites da multa fiscal qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio, tendo em vista a vedação constitucional ao efeito confiscatório.

RE 736.090 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 30/10/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 05/02/2025

Tese fixada (03/10/2024): Até que seja editada lei complementar federal sobre a matéria, a multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% (cem por cento) do débito tributário, podendo ser de até 150% (cento e cinquenta por cento) do débito tributário caso se verifique a reincidência definida no art. 44, § 1º-A, da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 14.689/23, observando-se, ainda, o disposto no § 1º-C do citado artigo.

Tema 862 Sem repercussão geral

Termo inicial da contagem do prazo para apresentação de defesa no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

ARE 911.161 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 30/10/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/11/2015

Tese (30/10/2015): A questão da definição do termo inicial do prazo para apresentação de defesa nas causas dos Juizados Especiais Cíveis tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 861 Sem repercussão geral

Natureza jurídica de direitos: se individuais homogêneos ou heterogêneos.

ARE 907.209 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 30/10/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/11/2015

Tese (30/10/2015): A questão da definição da natureza jurídica dos direitos controvertidos, se individuais homogêneos ou individuais heterogêneos, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 860 Tese fixada

Possibilidade de aplicação do prazo de 8 anos de inelegibilidade por abuso de poder previsto na Lei Complementar 135/2010 às situações anteriores à referida lei em que, por força de decisão transitada em julgado, o prazo de inelegibilidade de 3 anos aplicado com base na redação original do art. 1º, I, d, da Lei Complementar 64/1990 houver sido integralmente cumprido.

RE 929.670 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida em 16/11/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 25/04/2019

Tese fixada (01/03/2018): A condenação por abuso de poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral transitada em julgado, ex vi do art. 22, XIV, da Lei Complementar n. 64/90, em sua redação primitiva, é apta a atrair a incidência da inelegibilidade do art. 1º, inciso I, alínea d, na redação dada pela Lei Complementar n. 135/2010, aplicando-se a todos os processos de registro de candidatura em trâmite.

Tema 859 Tese fixada

Competência para processar e julgar ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal.

RE 678.162 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 23/10/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/06/2021

Tese fixada (29/03/2021): A insolvência civil está entre as exceções da parte final do artigo 109, I, da Constituição da República, para fins de definição da competência da Justiça Federal.

Tema 858 Tese fixada

Aptidão, ou não, da ação civil pública para afastar a coisa julgada, em particular quando já transcorrido o biênio para o ajuizamento da rescisória.

RE 1.010.819 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 15/12/2016 · Situação no STF: Acórdão de mérito publicado em 04/12/2023

Tese fixada (26/05/2021): I - O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público, para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já se tenha expirado o prazo para a Ação Rescisória; II - Em sede de Ação de Desapropriação, os honorários sucumbenciais só serão devidos caso haja devido pagamento da indenização aos expropriados.

Tema 857 Tese fixada

Tipicidade da conduta de portar arma branca, considerada a ausência da regulamentação exigida no tipo do art. 19 da Lei das Contravenções Penais.

ARE 901.623 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 23/10/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/11/2024

Tese fixada (07/10/2024): O art. 19 da Lei de Contravenções penais permanece válido e é aplicável ao porte de arma branca, cuja potencialidade lesiva deve ser aferida com base nas circunstâncias do caso concreto, tendo em conta, inclusive, o elemento subjetivo do agente.

Tema 856 Tese fixada

a) Necessidade de submissão de demanda judicial à regra da reserva de plenário na hipótese em que a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula deste Tribunal; b) Constitucionalidade de restrições impostas pelo Estado ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando aquelas forem utilizadas como meio de cobrança indireta de tributos.

ARE 914.045 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 16/10/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/03/2016

Tese fixada (16/10/2015): I - É desnecessária a submissão à regra da reserva de plenário quando a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário ou em Súmula deste Supremo Tribunal Federal;
II - É inconstitucional a restrição ilegítima ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando imposta como meio de cobrança indireta de tributos.

Tema 855 Tese fixada

Definição do alcance do art. 5º, XVI, da Constituição Federal, notadamente da exigência de aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião.

RE 806.339 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 09/10/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/06/2022

Tese fixada (18/12/2020): A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

Tema 854 Tese fixada

Possibilidade de implementação da prestação de serviço público de transporte coletivo, considerado o art. 175 da Constituição Federal, mediante simples credenciamento, sem licitação.

RE 1.001.104 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/04/2021

Tese fixada (15/05/2020): Salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas, serviço público de transporte coletivo pressupõe prévia licitação.

Tema 853 Tese fixada

Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar reclamação trabalhista, fundada em contrato de trabalho regido pela CLT, na qual figura o Poder Público no polo passivo.

ARE 906.491 · Relator: Min. Teori Zavascki
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 02/10/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 05/03/2016

Tese fixada (02/10/2015): Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Tema 852 Sem repercussão geral

Avaliação judicial de critérios para a caracterização de trabalho especial, para fins de reconhecimento de aposentadoria especial ou de conversão de tempo de serviço, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei 8.213/1991.

ARE 906.569 · Relator: Min. Edson Fachin
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 18/09/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/10/2015

Tese (18/09/2015): A questão da validade do reconhecimento judicial de trabalho em condições especiais, pela efetiva exposição aos agentes nocivos à saúde ou integridade física, para fins de concessão ou revisão de aposentadoria especial ou para converter tempo de serviço, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei n. 8.213/1991, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 851 Sem repercussão geral

Direito de servidores estaduais optantes do regime de pagamento anterior à Lei 18.975/2010 do Estado de Minas Gerais ao aumento de 5% conferido aos servidores que optaram pelo regime de subsídio.

ARE 903.171 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 18/09/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 08/10/2015

Tese (18/09/2015): A questão do direito ao aumento de 5% (cinco por cento) aos servidores públicos que optaram pelo regime de pagamento anterior à Lei 18.975/2010, por meio de subsídio, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 850 Tese fixada

Legitimidade do Ministério Público para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos relacionados ao FGTS, tendo em vista a vedação contida no art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985.

RE 643.978 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 18/09/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 06/11/2019

Tese fixada (09/10/2019): O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS.

Tema 849 Tese fixada

Competência municipal para legislar acerca da obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios.

RE 738.481 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 11/09/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 02/09/2021

Tese fixada (17/08/2021): Compete aos municípios legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios, em razão do preponderante interesse local envolvido.

Tema 848 Sem repercussão geral

Legitimidade para executar sentença em ação coletiva na hipótese em que o título transitado em julgado define explicitamente os titulares do direito. Obs.: Título aperfeiçoado pelo Relator quando da publicação da tese, em 10/04/2018 (conforme Processo STF/SEI 010927/2017). Redação original: Limites subjetivos de sentença condenatória genérica transitada em julgado proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação.

ARE 901.963 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 11/09/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/11/2015

Tese (11/09/2015): A questão acerca dos legitimados para executar sentença proferida em ação coletiva, na hipótese em que o título transitado em julgado define explicitamente os beneficiários do direito, tem natureza infraconstitucional, pois trata de discussão sobre os limites da coisa julgada (Tema 660), e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 847 Tese fixada

Definição dos limites à atuação do Poder Judiciário quanto ao preenchimento de cargo de defensor público em localidades desamparadas.

RE 887.671 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 04/09/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 30/05/2023

Tese fixada (08/03/2023): Ofende a autonomia administrativa das Defensorias Públicas decisão judicial que determine a lotação de defensor público em localidade desamparada, em desacordo com os critérios previamente definidos pela própria instituição, desde que observados os critérios do art. 98, caput e § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Tema 846 Tese fixada

Constitucionalidade da manutenção de contribuição social após atingida a finalidade que motivou a sua instituição.

RE 878.313 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 04/09/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 27/10/2020

Tese fixada (18/08/2020): É constitucional a contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída.

Tema 845 Sem repercussão geral

Indenização por danos decorrentes da suspensão do fornecimento de energia elétrica por empresa prestadora de serviço público.

ARE 900.968 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 04/09/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 01/12/2015

Tese (04/09/2015): A questão relativa à ocorrência de dano indenizável em virtude da suspensão do fornecimento de energia elétrica por empresa prestadora de serviço público tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Tema 844 Tese fixada

Possibilidade de creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.

RE 398.365 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 28/08/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 10/09/2021

Tese fixada (28/08/2015): O princípio da não cumulatividade não assegura direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero.

Tema 843 Mérito julgado, sem trânsito

Possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.

RE 835.818 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 28/08/2015 · Situação no STF: Mérito julgado

O STF registra o mérito como julgado. A tese ainda não está no banco de teses do STF nem na planilha de temas.

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, § 6º, e 195, I, b, da Constituição Federal, a possibilidade de excluir da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS os valores referentes a créditos presumidos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Tema 842 Tese fixada

Incidência de Imposto de Renda sobre os depósitos bancários considerados como omissão de receita ou de rendimento, em face da previsão contida no art. 42 da Lei 9.430/1996.

RE 855.649 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 28/08/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 21/05/2021

Tese fixada (03/05/2021): O artigo 42 da Lei 9.430/1996 é constitucional.

Tema 841 Tese fixada

Constitucionalidade do art. 114, § 2º, da Constituição Federal, alterado pela EC 45/2004, que prevê a necessidade de comum acordo entre as partes como requisito para o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica.

RE 1.002.295 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 31/01/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 21/10/2020

Tese fixada (22/09/2020): É constitucional a exigência de comum acordo entre as partes para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, conforme o artigo 114, § 2º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004.

Tema 840 Tese fixada

Definição do alcance do art. 53, V, do ADCT, notadamente da expressão “serviço efetivo, em qualquer regime jurídico”, considerada a garantia do direito adquirido.

RE 683.621 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 28/08/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 25/03/2021

Tese fixada (05/10/2020): A expressão ‘serviço efetivo, em qualquer regime jurídico’, considerado o disposto no artigo 53 do Ato das Disposições Transitórias, não aproveita tempo ficto.

Tema 839 Tese fixada

a) Possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta ao texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei nº 9.784/1999. b) Saber se portaria que disciplina tempo máximo de serviço de militar atende aos requisitos do art. 8º do ADCT.

RE 817.338 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 28/08/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/11/2022

Tese fixada (16/10/2019): No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.

Tema 838 Tese fixada

Constitucionalidade da proibição, contida em edital de concurso público, de ingresso em cargo, emprego ou função pública para candidatos que tenham certos tipos de tatuagem em seu corpo.

RE 898.450 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 28/08/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/06/2017

Tese fixada (17/08/2016): Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.

Tema 837 Tese fixada

Definição dos limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia jurídica - como os da inviolabilidade da honra e da imagem - e estabelecimento de parâmetros para identificar hipóteses em que a publicação deve ser proibida e/ou o declarante condenado ao pagamento de danos morais, ou ainda a outras consequências jurídicas.

RE 662.055 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 28/08/2015 · Situação no STF: Acórdão de mérito publicado em 31/08/2026

Tese fixada (11/02/2026): 1. Campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil com base em pautas de direitos fundamentais, voltadas a desestimular o financiamento ou apoio institucional a eventos ou organizações, estão protegidas pela liberdade de expressão.
2. A responsabilidade civil, inclusive com a determinação de cessação da campanha e retirada de conteúdo das redes sociais, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais ou em ambiente público, somente será possível quando comprovada má-fé caracterizada: (i) pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou (ii) culpa grave decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato.

Tema 836 Tese fixada

Exigência de comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular.

ARE 824.781 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 28/08/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/11/2015

Tese fixada (28/08/2015): Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que o art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.

Tema 835 Tese fixada

Definição do órgão competente, se o Poder Legislativo ou o Tribunal de Contas, para julgar as contas de Chefe do Poder Executivo que age na qualidade de ordenador de despesas.

RE 848.826 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 28/08/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 08/10/2019

Tese fixada (17/08/2016): Para os fins do art. 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.

Tema 834 Sem repercussão geral

Validade da cobrança de serviços e comissões, notadamente o Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária - SATI, previstos em contrato de compra e venda de imóveis entre consumidores e construtora ou incorporadora.

RE 892.961 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 15/08/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 01/09/2015

Tese (15/08/2015): A questão relativa à validade da cobrança de comissões e serviços previstos em contrato de compra e venda de imóvel entre consumidores e construtora ou incorporadora, notadamente o Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária – SATI, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Tema 833 Tese fixada

Constitucionalidade da expressão “de forma não cumulativa” constante no caput do art. 20 da Lei 8.212/1991, o qual prevê a sistemática de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado e pelo trabalhador avulso.

RE 852.796 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 15/08/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 19/11/2021

Tese fixada (17/05/2021): É constitucional a expressão ‘de forma não cumulativa’ constante do caput do art. 20 da Lei nº 8.212/91.

Tema 832 Tese fixada

Direito de vereador, enquanto parlamentar e cidadão, a obter diretamente do chefe do Poder Executivo informações e documentos sobre a gestão municipal.

RE 865.401 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 15/08/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/12/2018

Tese fixada (25/04/2018): O parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito.

Tema 831 Tese fixada

Obrigatoriedade de pagamento, mediante o regime de precatórios, dos valores devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva.

RE 889.173 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 08/08/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 01/11/2018

Tese fixada (08/08/2015): O pagamento dos valores devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva deve observar o regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal.

Tema 830 Tese fixada

Possibilidade de o regime de apuração e recolhimento do ICMS ser disciplinado por decreto.

RE 632.265 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 18/06/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/10/2015

Tese fixada (18/06/2015): Somente lei em sentido formal pode instituir o regime de recolhimento do ICMS por estimativa.

Tema 829 Tese fixada

Validade da exigência da taxa para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), baseada na Lei 6.994/1982, que estabeleceu limites máximos para a ART.

RE 838.284 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 02/08/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 02/04/2020

Tese fixada (19/10/2016): Não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos.

Tema 828 Sem repercussão geral

Obrigatoriedade de inclusão da Caixa Econômica Federal como litisconsorte passiva necessária, e consequente competência da Justiça Federal para julgar a demanda, em ação de indenização por vícios na construção de imóvel adquirido no âmbito do programa governamental Minha Casa, Minha Vida.

ARE 891.653 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 26/06/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/08/2015

Tese (26/06/2015): A questão da configuração do efetivo interesse da Caixa Econômica Federal - CEF que, se presente, deslocaria a competência para a Justiça Federal, nas ações de indenização por vícios na construção de imóvel adquirido no âmbito do programa governamental “Minha Casa, Minha Vida”, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 827 Tese fixada

Incidência de ICMS sobre o valor pago a título de assinatura básica mensal pelo serviço de telefonia.

RE 912.888 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 08/09/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 02/06/2023

Tese fixada (13/10/2016): O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviços de telefonia, independentemente da franquia de minutos concedida ou não ao usuário.

Tema 826 Tese fixada

Verificação da ocorrência de dano e consequente responsabilidade da União pela eventual fixação de preços dos produtos do setor sucroalcooleiro em valores inferiores ao custo de produção.

ARE 884.325 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 26/06/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 31/03/2023

Tese fixada (18/08/2020): É imprescindível para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto.

Tema 825 Tese fixada

Possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com fulcro no art. 24, § 3º, da Constituição e no art. 34, § 3º, do ADCT, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, nas hipóteses previstas no art. 155, § 1º, III, a e b, da Lei Maior.

RE 851.108 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 26/06/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 24/05/2022

Tese fixada (01/03/2021): É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional.

Tema 824 Sem repercussão geral

Índice de reajuste aplicável aos benefícios previdenciários a fim de preservar o seu valor real.

ARE 888.938 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 19/06/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 13/08/2015

Tese (19/06/2015): A questão relativa ao índice de reajuste aplicável aos benefícios previdenciários a fim de preservar o seu valor real tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Tema 823 Tese fixada

Legitimidade dos sindicatos para a execução de título judicial, independentemente de autorização dos sindicalizados.

RE 883.642 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 19/06/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/08/2015

Tese fixada (19/06/2015): Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos.

Tema 822 Tese fixada

Possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling), ministrado pela família, ser considerado meio lícito de cumprimento do dever de educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal.

RE 888.815 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 05/06/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 21/06/2019

Tese fixada (12/09/2018): Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira.

Tema 821 Tese fixada

Possibilidade de fixação de pensão alimentícia com base no salário mínimo.

ARE 842.157 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 05/06/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/02/2016

Tese fixada (05/06/2015): A utilização do salário mínimo como base de cálculo do valor de pensão alimentícia não viola a Constituição Federal.

Tema 820 Tese fixada

a) Competência para processar e julgar conflitos entre juizado especial federal e juízo estadual no exercício da competência federal delegada; b) Pressuposto fático para a incidência do art. 109, § 3º, da Lei Maior: a inexistência de juízo federal no município ou a inexistência de juízo federal na comarca onde reside o segurado ou beneficiário do INSS.

RE 860.508 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 05/06/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 31/03/2021

Tese fixada (08/03/2021): A competência prevista no §3º do artigo 109 da Constituição Federal, da Justiça comum, pressupõe inexistência de Vara Federal na Comarca do domicílio do segurado.

Tema 819 Sem repercussão geral

Indenização por danos materiais decorrentes da demora do Poder Público em avaliar o desempenho de servidores para o fim de pagamento de gratificação de desempenho.

RE 881.502 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 29/05/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 23/06/2015

Tese (29/05/2015): A questão do direito à indenização por danos materiais decorrentes da demora do Poder Público em avaliar o desempenho dos servidores em atividade, com vistas ao pagamento de gratificações, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 818 Tese fixada

Controle judicial relativo ao descumprimento da obrigação dos entes federados na aplicação dos recursos orçamentários mínimos na área da saúde, antes da edição da lei complementar referida no art. 198, § 3º, da Constituição.

RE 858.075 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 22/05/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 23/09/2021

Tese fixada (17/05/2021): É compatível com a Constituição Federal controle judicial a tornar obrigatória a observância, tendo em conta recursos orçamentários destinados à saúde, dos percentuais mínimos previstos no artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, considerado período anterior à edição da Lei Complementar nº 141/2012.

Tema 817 Tese fixada

Possibilidade de os Estados e o Distrito Federal, mediante consenso alcançado no CONFAZ, perdoar dívidas tributárias surgidas em decorrência do gozo de benefícios fiscais, implementados no âmbito da chamada guerra fiscal do ICMS, reconhecidos como inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

RE 851.421 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 22/05/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 08/04/2022

Tese fixada (18/12/2021): É constitucional a lei estadual ou distrital que, com amparo em convênio do CONFAZ, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais.

Tema 816 Tese fixada

a) Incidência do ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria. b) Limites para a fixação da multa fiscal moratória, tendo em vista a vedação constitucional ao efeito confiscatório.

RE 882.461 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 22/05/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 30/08/2025

Tese fixada (26/02/2025): 1. É inconstitucional a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da Lista anexa à LC nº 116/03 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização;
2. As multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário.

Tema 815 Tese fixada

Possibilidade de legislação infraconstitucional obstar o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana, previsto no art. 183 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de módulos urbanos na área em que situado o imóvel.

RE 422.349 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 29/04/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/08/2015

Tese fixada (29/04/2015): Preenchidos os requisitos do art. 183 da Constituição Federal, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote).

Tema 814 Sem repercussão geral

Base de cálculo da Gratificação de Insalubridade paga aos servidores públicos das universidades estaduais do Paraná.

ARE 876.982 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 15/05/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 02/06/2015

Tese (15/05/2015): A questão da composição da base de cálculo da vantagem pecuniária denominada “Gratificação de Insalubridade”, paga aos servidores públicos das universidades estaduais do Paraná, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 813 Sem repercussão geral

Ocorrência de redução dos proventos de servidor público inativo em virtude da alteração do regime do magistério estadual e do posterior reenquadramento funcional.

ARE 881.383 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 15/05/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 02/06/2015

Tese (15/05/2015): A questão da preservação do valor dos proventos dos servidores do Magistério estadual que foram reenquadrados em razão da redução da jornada de trabalho do cargo de professor no qual se deu a respectiva aposentadoria tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 812 Sem repercussão geral

Quantificação da condenação em honorários advocatícios nas ações previdenciárias: incidência ou não de verba honorária sobre as prestações vencidas após a prolação da sentença.

RE 751.526 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 15/05/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/06/2015

Tese (15/05/2015): A questão acerca da apuração do valor da condenação em honorários advocatícios nas ações previdenciárias – notadamente quanto à incidência, ou não, de verba honorária sobre as prestações vencidas após a sentença – tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Tema 811 Tese fixada

a) Cabimento de ação penal privada subsidiária da pública após o decurso do prazo previsto no art. 46 do Código de Processo Penal, na hipótese de o Ministério Público não oferecer denúncia, promover o arquivamento ou requisitar diligências externas no prazo legal; b) Ocorrência de prejudicialidade da queixa quando o Ministério Público, após o prazo legal para propositura da ação penal (art. 46 do CPP), oferecer denúncia, promover o arquivamento do inquérito ou determinar a realização de diligências externas.

ARE 859.251 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 17/04/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/11/2015

Tese fixada (17/04/2015): I - O ajuizamento da ação penal privada pode ocorrer após o decurso do prazo legal, sem que seja oferecida denúncia, ou promovido o arquivamento, ou requisitadas diligências externas ao Ministério Público. Diligências internas à instituição são irrelevantes;
II - A conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Assim, o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a requisição de diligências externas ao Ministério Público, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal não afastam o direito de queixa. Nem mesmo a ciência da vítima ou da família quanto a tais diligências afasta esse direito, por não representar concordância com a falta de iniciativa da ação penal pública.

Tema 810 Tese fixada

Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009.

RE 870.947 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 17/04/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/03/2020

Tese fixada (20/09/2017): 1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.

Tema 809 Tese fixada

Validade de dispositivos do Código Civil que atribuem direitos sucessórios distintos ao cônjuge e ao companheiro.

RE 878.694 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 17/04/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/12/2018

Tese fixada (10/05/2017): É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (A mesma tese foi fixada para o Tema 498)

Tema 808 Tese fixada

Incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física.

RE 855.091 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 17/04/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/10/2021

Tese fixada (15/03/2021): Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.

Tema 807 Sem repercussão geral

Preenchimento dos requisitos para concessão do benefício assistencial previsto no art. 203, V, da Constituição Federal.

ARE 865.645 · Relator: Min. Luiz Fux
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 17/04/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 07/05/2015

Tese (17/04/2015): A questão do preenchimento dos requisitos para concessão do benefício assistencial de prestação continuada tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 806 Tese fixada

Equiparação de vencimentos entre militares das Forças Armadas e policiais e bombeiros militares do Distrito Federal.

ARE 665.632 · Relator: Min. Teori Zavascki
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 17/04/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 15/05/2015

Tese fixada (17/04/2015): É vedada a equiparação remuneratória entre militares das Forças Armadas e policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, visto que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, XIII, coíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias no âmbito do serviço público.

Tema 805 Sem repercussão geral

Legitimidade da definição da data de entrada do requerimento administrativo como marco temporal dos efeitos financeiros da revisão de benefício previdenciário.

ARE 868.457 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 17/04/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/05/2015

Tese (17/04/2015): A questão da validade de o termo inicial dos efeitos financeiros da concessão ou da revisão de benefício previdenciário ser a data de entrada do requerimento administrativo no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 804 Sem repercussão geral

Natureza jurídica do aumento remuneratório conferido pela Lei 8.369/2006 do Estado do Maranhão: se de revisão geral anual ou não.

ARE 871.499 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 10/04/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 05/05/2015

Tese (10/04/2015): A questão da definição da natureza jurídica dos reajustes remuneratórios concedidos pela Lei maranhense n. 8.369/2006 aos servidores públicos estaduais, civis e militares (se recomposição ou revisão geral anual) tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 803 Sem repercussão geral

Paridade remuneratória entre os militares do antigo e do atual Distrito Federal.

ARE 870.776 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 10/04/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 07/05/2015

Tese (10/04/2015): A questão do direito ao recebimento dos valores remuneratórios pagos aos policiais militares do atual Distrito Federal, pelos militares inativos e pensionistas dos servidores que ingressaram nos quadros da Polícia Militar do Rio de Janeiro antes da transferência da Capital federal para Brasília, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 802 Sem repercussão geral

Indenização por danos morais decorrentes da inscrição de consumidor em sistema de avaliação de crédito denominado "Concentre Scoring" (ou "Credit Scoring" ou "Credscore"), instituído e mantido pelo SERASA.

ARE 867.326 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 10/04/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/04/2015

Tese (10/04/2015): A questão do direito à indenização por danos morais decorrentes da inscrição de consumidor em sistema de avaliação de crédito denominado concentre scoring, credit scoring ou credscore, instituído e mantido pela SERASA, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 801 Tese fixada

Constitucionalidade da incidência da contribuição destinada ao SENAR sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, nos termos do art. 2º da Lei 8.540/1992, com as alterações posteriores do art. 6º da Lei 9.528/1997 e do art. 3º da Lei 10.256/2001.

RE 816.830 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 27/03/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 08/11/2023

Tese fixada (19/12/2022): É constitucional a contribuição destinada ao SENAR incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, na forma do art. 2º da Lei nº 8.540/92, com as alterações do art. 6º da Lei 9.528/97 e do art. 3º da Lei nº 10.256/01.

Tema 800 Sem repercussão geral

Presunção relativa de inexistência de repercussão geral dos recursos extraordinários interpostos nas causas processadas nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995. Obs.: Título aperfeiçoado pelo Relator quando da publicação da tese, em 10/04/2018 (conforme Processo STF/SEI 010927/2017). Redação original: Viabilidade de recurso extraordinário contra acórdão proferido por Juizado Especial Cível da Lei 9.099/1995 em matéria de responsabilidade pelo adimplemento de obrigação assumida em contrato de direito privado.

ARE 835.833 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 20/03/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 01/04/2015

Tese (20/03/2015): A admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados.
Obs.: unificação da tese para os Temas 797, 798 e 800.

Tema 799 Sem repercussão geral

Possibilidade da devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada.

ARE 722.421 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 20/03/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 21/04/2015

Tese (20/03/2015): A questão acerca da devolução de valores recebidos em virtude de concessão de antecipação de tutela posteriormente revogada tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Tema 798 Sem repercussão geral

Presunção relativa de inexistência de repercussão geral dos recursos extraordinários interpostos nas causas processadas nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995. Obs.: Título aperfeiçoado pelo Relator quando da publicação da tese, em 10/04/2018 (conforme Processo STF/SEI 010927/2017). Redação original: Viabilidade de recurso extraordinário contra acórdão de Juizado Especial Cível da Lei 9.099/1995 em matéria de revisão contratual.

ARE 837.318 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 20/03/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 31/03/2015

Tese (20/03/2015): A admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados.
Obs.: unificação da tese para os Temas 797, 798 e 800.

Tema 797 Sem repercussão geral

Presunção relativa de inexistência de repercussão geral dos recursos extraordinários interpostos nas causas processadas nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995. Obs.: Título aperfeiçoado pelo Relator quando da publicação da tese, em 10/04/2018 (conforme Processo STF/SEI 010927/2017). Redação original: Viabilidade de recurso extraordinário contra acórdão proferido por Juizado Especial Cível da Lei 9.099/1995 em matéria de indenização decorrente de acidente de trânsito.

ARE 836.819 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 20/03/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 31/03/2015

Tese (20/03/2015): A admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados.
Obs.: unificação da tese para os Temas 797, 798 e 800.

Tema 796 Tese fixada

Alcance da imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição, sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, quando o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado.

RE 796.376 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 06/03/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 15/10/2020

Tese fixada (05/08/2020): A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.

Tema 795 Sem repercussão geral

Validade do cálculo do valor da verba denominada Complemento de Remuneração Mínima por Nível e Regime paga aos empregados da Petrobrás, descrita na Cláusula 35ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 2007/2009, mediante a subtração, no valor desse complemento, dos adicionais inerentes ao trabalho em condições especiais.

ARE 859.878 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 06/03/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 24/03/2015

Tese (06/03/2015): A questão da validade do cálculo do valor da verba denominada Complemento de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) paga aos empregados da Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás, nos termos da Cláusula 35ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 2007/2009, mediante a subtração, no valor desse complemento, dos adicionais inerentes ao trabalho em condições especiais, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 794 Cancelado

Tema cancelado.

RE 700.164 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Situação no STF: Cancelado

Questão: Tema cancelado em 20/02/2015.

Motivo do cancelamento: O Tema 794 (RE 700.164) foi retirado do Plenário Virtual por ordem do Relator, Ministro Roberto Barroso.

Tema 793 Tese fixada

Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.

RE 855.178 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 06/03/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 13/05/2020

Tese fixada (06/03/2015): Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.

Tema 792 Tese fixada

Possibilidade de aplicação da Lei distrital 3.624/2005, que reduziu para 10 salários mínimos o teto para expedição de requisição de pequeno valor, às execuções em curso.

RE 729.107 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 27/02/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 25/03/2021

Tese fixada (08/06/2020): Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda.

Tema 791 Sem repercussão geral

Isenção da Taxa de Coleta de Lixo de imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR).

RE 855.026 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 20/02/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 13/03/2015

Tese (20/02/2015): A questão da isenção de pagamento da Taxa de Coleta de Lixo de imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 790 Sem repercussão geral

Possibilidade de o abono variável, deferido a membros da magistratura federal, compor a base de cálculo da gratificação eleitoral devida a membros do Ministério Público.

RE 793.634 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 20/02/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 21/03/2015

Tese (20/02/2015): A questão relativa à possibilidade de inclusão do abono variável, pago a membros da magistratura federal, na base de cálculo da gratificação eleitoral devida aos membros do Ministério Público tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Tema 789 Sem repercussão geral

Incorporação do percentual de 50% da parcela autônoma ao vencimento básico de professores estaduais.

ARE 849.397 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 13/02/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 10/03/2015

Tese (13/02/2015): A questão da incorporação do índice de 50% (cinquenta por cento) da parcela autônoma do Magistério, nos termos da Lei estadual n. 13.733/2011, ao vencimento básico dos professores do Rio Grande do Sul, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 788 Tese fixada

Termo inicial para a contagem da prescrição da pretensão executória do Estado: a partir do trânsito em julgado para a acusação ou a partir do trânsito em julgado para todas as partes.

ARE 848.107 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 12/12/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 25/08/2023

Tese fixada (04/07/2023): O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) nas ADC 43, 44 e 54.

Tema 787 Sem repercussão geral

Validade da aplicação da Taxa Referencial - TR como índice de correção monetária dos depósitos efetuados na conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

ARE 848.240 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 12/12/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 06/02/2015

Tese (12/12/2014): Não tem repercussão geral a questão da aplicação da Taxa Referencial - TR como índice de correção monetária dos depósitos efetuados nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

Tema 786 Tese fixada

Aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera civil quando for invocado pela própria vítima ou pelos seus familiares.

RE 1.010.606 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 19/12/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/05/2021

Tese fixada (11/02/2021): É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral - e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.

Tema 785 Sem repercussão geral

Possibilidade de adesão ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) após a formalização de contrato de financiamento estudantil com o FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior).

ARE 849.328 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 12/12/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/02/2015

Tese (12/12/2014): A questão da possibilidade de adesão ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC), após a formalização de contrato de financiamento estudantil com o FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior), quando firmado sem garantia fidejussória, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 784 Tese fixada

Direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame.

RE 837.311 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 21/11/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/05/2016

Tese fixada (14/10/2015): O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:
I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

Tema 783 Sem repercussão geral

Possibilidade de arbitramento de honorários advocatícios no curso de execução provisória.

ARE 840.920 · Relator: Min. Luiz Fux
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 21/11/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 15/12/2014

Tese (21/11/2014): A questão do arbitramento de honorários advocatícios na execução provisória, em benefício do exequente, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 782 Tese fixada

Possibilidade de lei instituir prazos diferenciados de licença-maternidade às servidoras gestantes e às adotantes.

RE 778.889 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 21/11/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 26/08/2016

Tese fixada (10/03/2016): Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.

Tema 781 Tese fixada

Aplicabilidade do prazo de desincompatibilização de 6 meses previsto no art. 14, § 7º, da Constituição Federal às eleições suplementares.

RE 843.455 · Relator: Min. Teori Zavascki
Repercussão geral reconhecida em 21/11/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/02/2016

Tese fixada (07/10/2015): As hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14, § 7º, da Constituição Federal, inclusive quanto ao prazo de seis meses, são aplicáveis às eleições suplementares.

Tema 780 Sem repercussão geral

Legitimidade do conhecimento de ofício da incompetência para o julgamento de execução fiscal na hipótese de inobservância do art. 578 do Código de Processo Civil.

ARE 840.432 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 21/11/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/02/2015

Tese (21/11/2014): A questão do conhecimento, de ofício, da incompetência para processar execução fiscal ajuizada em local diverso do foro do domicílio do réu, nos termos do artigo 578, V, do CPC/1973, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 779 Tese fixada

Aplicabilidade do teto constitucional à remuneração de substitutos (interinos) designados para o exercício de função notarial e registral em serventias extrajudiciais.

RE 808.202 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 21/11/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/08/2022

Tese fixada (24/08/2020): Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, inciso II, e 236, § 3º, da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da Carta da República.

Tema 778 Cancelado

Possibilidade de uma pessoa, considerados os direitos da personalidade e a dignidade da pessoa humana, ser tratada socialmente como se pertencesse a sexo diverso do qual se identifica e se apresenta publicamente.

RE 845.779 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 14/11/2014 · Situação no STF: Cancelado

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, III, 5º, V, X, XXXII, LIV e LV, e 93 da Constituição Federal, se a abordagem de transexual para utilizar banheiro do sexo oposto ao qual se dirigiu configura ou não conduta ofensiva à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade, indenizável a título de dano moral.

Tema 777 Tese fixada

Responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções.

RE 842.846 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 07/11/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 19/08/2020

Tese fixada (27/02/2019): O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

Tema 776 Sem repercussão geral

Regulamentação do pagamento de adicional noturno para servidor público estadual.

ARE 837.041 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 31/10/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/12/2014

Tese (31/10/2014): A questão da configuração do direito e a regulamentação do pagamento da vantagem pecuniária denominada “Adicional Noturno” aos servidores públicos de Pernambuco tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 775 Tese fixada

Competência da Justiça Federal para processar e julgar ação rescisória proposta pela União, na qualidade de terceira interessada, visando rescindir decisão proferida por juiz estadual.

RE 598.650 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 17/10/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/11/2021

Tese fixada (11/10/2021): Compete ao Tribunal Regional Federal processar ação rescisória proposta pela União com o objetivo de desconstituir sentença transitada em julgado proferida por juiz estadual, quando afeta interesses de órgão federal.

Tema 774 Tese fixada

Competência legislativa, se privativa da União ou concorrente, para adoção de política pública dirigida a compelir concessionária de energia elétrica a promover investimentos, com recursos de parcela da receita operacional auferida, voltados à proteção e à preservação ambiental de mananciais hídricos em que ocorrer a exploração.

RE 827.538 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 10/10/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/08/2021

Tese fixada (12/05/2020): A norma estadual que impõe à concessionária de geração de energia elétrica a promoção de investimentos, com recursos identificados como parcela da receita que aufere, voltados à proteção e à preservação de mananciais hídricos é inconstitucional por configurar intervenção indevida do Estado no contrato de concessão da exploração do aproveitamento energético dos cursos de água, atividade de competência da União, conforme art. 21, XII, 'b', da Constituição Federal.

Tema 773 Sem repercussão geral

Incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação Especial de Localidade – GEL, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI.

RE 814.204 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 10/10/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 21/11/2014

Tese (10/10/2014): A questão da exigibilidade de contribuição previdenciária sobre a Gratificação Especial de Localidade – GEL, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 772 Tese fixada

Possibilidade de conversão de tempo de serviço especial prestado na atividade de magistério em tempo de serviço comum, após a Emenda Constitucional 18/1981.

ARE 703.550 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 03/10/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/11/2014

Tese fixada (03/10/2014): É vedada a conversão de tempo de serviço especial em comum na função de magistério após a EC 18/1981.

Tema 771 Tese fixada

Constitucionalidade da redução dos valores de indenização do Seguro DPVAT pela Medida Provisória 340/2006, convertida na Lei 11.482/2007.

ARE 704.520 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 03/10/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/12/2014

Tese fixada (23/10/2014): São constitucionais as alterações procedidas pelo art. 8º da Lei 11.482/2007 no art. 3º da Lei 6.194/1974, que ensejaram a redução dos valores das indenizações pagas a título de seguro obrigatório por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT).

Tema 770 Sem repercussão geral

Possibilidade de condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios nas execuções não embargadas, nos casos em que a parte exequente renuncia aos valores excedentes a quarenta salários mínimos, a fim de possibilitar o pagamento por meio de requisição de pequeno valor – RPV.

RE 819.641 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 03/10/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/02/2015

Tese (03/10/2014): A questão do cabimento da condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios nas execuções não embargadas, nos casos em que a parte exequente renuncia aos valores excedentes a quarenta salários mínimos, a fim de possibilitar o pagamento por meio de requisição de pequeno valor – RPV, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 769 Sem repercussão geral

Restituição de valores referentes à parcela denominada comissão de corretagem cobrada de consumidor que adquire imóvel diretamente de construtora ou de incorporadora.

RE 823.319 · Relator: Min. Luiz Fux
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 03/10/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/10/2014

Tese (03/10/2014): A questão da obrigação de devolver valores referentes à parcela denominada comissão de corretagem cobrada de consumidor que adquire imóvel diretamente de construtora ou de incorporadora tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 768 Tese fixada

Possibilidade de execução das decisões de condenação patrimonial proferidas pelos Tribunais de Contas por iniciativa do Ministério Público, atuante ou não junto às Cortes de Contas, seja federal, seja estadual.

ARE 823.347 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 03/10/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 27/11/2014

Tese fixada (03/10/2014): Somente o ente público beneficiário possui legitimidade ativa para a propositura de ação executiva decorrente de condenação patrimonial imposta por Tribunais de Contas (CF, art. 71, § 3º).

Tema 767 Sem repercussão geral

Extensão do adicional noturno a professores públicos estaduais, na forma em que foi previsto no estatuto dos servidores públicos civis do estado.

ARE 820.903 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 26/09/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 31/10/2014

Tese (26/09/2014): Não tem repercussão geral a controvérsia sobre a aplicação de Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado para o pagamento de vantagem pecuniária denominada “Adicional Noturno” ao magistério público estadual.

Tema 766 Sem repercussão geral

Verificação dos requisitos legais necessários para concessão de benefício previdenciário.

ARE 821.296 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 26/09/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 31/10/2014

Tese (26/09/2014): Não tem repercussão geral a controvérsia relativa ao preenchimento de requisitos para a concessão do benefício previdenciário do auxílio-doença.

Tema 765 Sem repercussão geral

Absorção da parcela remuneratória denominada Vencimento Básico Complementar – VBC, prevista na Lei 11.091/2005, que estruturou o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos da Educação – PCCTAE.

RE 770.821 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 26/09/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/02/2015

Tese (26/09/2014): A questão da absorção da parcela remuneratória complementar denominada “Vencimento Básico Complementar – VBC”, prevista na Lei n. 11.091/2005, que estruturou a Carreira dos servidores técnico-administrativos da Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação (PCCTAE), tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 764 Sem repercussão geral

Possibilidade de servidores que passaram a integrar quadro especial em extinção receberem reajustes remuneratórios de acordo a Lei estadual 13.444/2010.

ARE 821.480 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 26/09/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 31/10/2014

Tese (26/09/2014): Não tem repercussão geral a controvérsia sobre o direito de servidores públicos do extinto Departamento de Pesquisa e de Pesca do Rio Grande do Sul ao reajuste concedido pela Lei nº 13.444/2010.

Tema 763 Tese fixada

Possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória ao servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão, assim como a possibilidade de o servidor efetivo aposentado compulsoriamente vir a assumir cargos ou funções comissionadas.

RE 786.540 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 19/09/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/02/2018

Tese fixada (15/12/2016): 1. Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão;
2. Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.

Tema 762 Sem repercussão geral

Validade de norma coletiva de trabalho que fixa limite ao pagamento de horas in itinere inferior à metade do que seria devido em relação ao tempo efetivamente gasto pelo trabalhador no trajeto até o local do serviço.

RE 820.729 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 12/09/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 10/10/2014

Tese (12/09/2014): A questão da validade de norma coletiva de trabalho que fixa limite de horas in itinere inferior à metade do tempo efetivamente gasto pelo trabalhador no seu trajeto até o local do serviço tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 761 Tese fixada

Possibilidade de alteração de gênero no assento de registro civil de transexual, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.

RE 670.422 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 12/09/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 25/03/2020

Tese fixada (15/08/2018): I) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa;
II) Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo 'transgênero';
III) Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial;
IV) Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.

Tema 760 Sem repercussão geral

Competência da Justiça Federal comum para processar e julgar causas em que se discute o direito de servidores estatutários do extinto Departamento de Correios e Telégrafos optantes pelo regime celetista à percepção de quinquênios completados anteriormente à opção.

RE 630.643 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Sem repercussão geral em 12/09/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 08/10/2014

Tese (12/09/2014): A questão sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar causas em que se discute o direito de servidores estatutários do extinto Departamento de Correios e Telégrafos optantes pelo regime celetista, que requerem o pagamento de quinquênios completados anteriormente à opção, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

Tema 759 Sem repercussão geral

Incidência de contribuição previdenciária sobre a verba recebida por empregado a título de aviso prévio indenizado.

ARE 745.901 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 05/09/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 02/10/2014

Tese (05/09/2014): A questão da exigibilidade de contribuição previdenciária sobre a parcela do aviso prévio indenizado, recebida pelo empregado, no caso de desligamento imediato do trabalho, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 758 Tese fixada

Necessidade de condenação com trânsito em julgado para se considerar como falta grave, no âmbito administrativo carcerário, a prática de fato definido como crime doloso.

RE 776.823 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 29/08/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 30/11/2021

Tese fixada (07/12/2020): O reconhecimento de falta grave consistente na prática de fato definido como crime doloso no curso da execução penal dispensa o trânsito em julgado da condenação criminal no juízo do conhecimento, desde que a apuração do ilícito disciplinar ocorra com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, podendo a instrução em sede executiva ser suprida por sentença criminal condenatória que verse sobre a materialidade, a autoria e as circunstâncias do crime correspondente à falta grave.

Tema 757 Tese fixada

Possibilidade de cancelamento automático da inscrição em conselho profissional em decorrência de inadimplência da anuidade, sem prévio processo administrativo.

RE 808.424 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 29/08/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/05/2020

Tese fixada (19/12/2019): É inconstitucional o artigo 64 da Lei nº 5.194/1966, considerada a previsão de cancelamento automático, ante a inadimplência da anuidade por dois anos consecutivos, do registro em conselho profissional, sem prévia manifestação do profissional ou da pessoa jurídica, por violar o devido processo legal.

Tema 756 Tese fixada

Alcance do art. 195, § 12, da Constituição federal, que prevê a aplicação do princípio da não-cumulatividade à Contribuição ao PIS e à COFINS.

RE 841.979 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 28/10/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/02/2023

Tese fixada (28/11/2022): I. O legislador ordinário possui autonomia para disciplinar a não cumulatividade a que se refere o art. 195, § 12, da Constituição, respeitados os demais preceitos constitucionais, como a matriz constitucional das contribuições ao PIS e COFINS e os princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção à confiança; II. É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a discussão sobre a expressão insumo presente no art. 3º, II, das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 e sobre a compatibilidade, com essas leis, das IN SRF nºs 247/02 (considerada a atualização pela IN SRF nº 358/03) e 404/04. III. É constitucional o § 3º do art. 31 da Lei nº 10.865/04.

Tema 755 Tese fixada

Possibilidade de fracionamento da execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que parte do valor devido seja pago antes do trânsito em julgado, mediante complemento positivo.

ARE 723.307 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 09/08/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/11/2016

Tese fixada (09/08/2014): É vedado o fracionamento da execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que uma parte seja paga antes do trânsito em julgado, por meio de Complemento Positivo, e outra depois do trânsito, mediante Precatório ou Requisição de Pequeno Valor.

Tema 754 Tese fixada

Eficácia temporal do art. 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional 70/2012, que reestabeleceu a integralidade e a paridade de proventos para os servidores públicos aposentados por invalidez permanente decorrente de doença grave.

RE 924.456 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 20/10/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/10/2017

Tese fixada (05/04/2017): Os efeitos financeiros das revisões de aposentadoria concedidas com base no art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, introduzido pela Emenda Constitucional nº 70/2012, somente se produzirão a partir da data de sua promulgação (30.3.2012).

Tema 753 Sem repercussão geral

Incorporação do valor integral da Gratificação de Atividade Policial – GAP ao salário-base dos policiais militares do Estado de São Paulo.

ARE 815.188 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 02/08/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 15/09/2014

Tese (02/08/2014): A questão do direito à incorporação do valor integral da vantagem pecuniária denominada “Gratificação de Atividade Policial – GAP” ao salário-base dos policiais militares do Estado de São Paulo tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 752 Sem repercussão geral

Legitimidade do consumidor final para propor ação de repetição de indébito tributário relativo a valores do ICMS incidente sobre a demanda contratada de energia elétrica.

RE 753.681 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 02/08/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 08/09/2014

Tese (02/08/2014): A questão da legitimidade do consumidor final (contribuinte de fato) para ajuizar ação de repetição de indébito tributário relativo a valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS incidente sobre a demanda contratada de energia elétrica tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 751 Sem repercussão geral

Possibilidade de cálculo proporcional do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST nos casos de aposentadoria proporcional.

ARE 808.997 · Relator: Min. Luiz Fux
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 27/06/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 25/08/2014

Tese (27/06/2014): A questão da forma de cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST, paga aos servidores inativos, nos casos de aposentadoria proporcional, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 750 Sem repercussão geral

Incorporação do Adicional de Local de Exercício – ALE aos vencimentos dos policiais militares do Estado de São Paulo.

RE 731.333 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 20/06/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/09/2014

Tese (20/06/2014): A questão do direito à incorporação da vantagem pecuniária denominada “Adicional de Local de Exercício – ALE” ao vencimento dos policiais militares de São Paulo tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 749 Sem repercussão geral

Possibilidade de aplicação de índices negativos para fins de correção monetária do valor devido a título de verba salarial.

RE 729.011 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 20/06/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/10/2014

Tese (20/06/2014): A questão do critério de atualização que considera, no cálculo da correção monetária de débito judicial, a aplicação de índices negativos (deflação) tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 748 Tese fixada

Constitucionalidade do art. 31 da Lei 8.880/1994, que previu indenização adicional equivalente a cinquenta por cento da última remuneração recebida pelo empregado no caso de demissão sem justa causa durante o período de vigência da URV.

RE 806.190 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 13/06/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 15/08/2014

Tese fixada (13/06/2014): É constitucional o art. 31 da Lei 8.880/1994, que prevê indenização adicional equivalente a 50% da última remuneração recebida na hipótese de demissão imotivada de empregado durante a vigência da Unidade Real de Valor (URV).

Tema 747 Sem repercussão geral

Cabimento de reclamação para o Superior Tribunal de Justiça por alegada usurpação de sua competência por Tribunal de Justiça estadual.

RE 655.466 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 13/06/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 13/08/2014

Tese (13/06/2014): A questão sobre o cabimento de reclamação ao Superior Tribunal de Justiça por alegada usurpação de sua competência pelo Tribunal de Justiça que examina liminar em mandado de segurança impetrado contra acórdão proferido por Conselho da Magistratura, em processo de dúvida registral, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

Tema 746 Sem repercussão geral

Equiparação do valor do auxílio-alimentação pago aos servidores públicos da Justiça Federal de Santa Catarina ao valor percebido por outros servidores públicos federais, tomados como paradigma.

RE 764.620 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Sem repercussão geral em 13/06/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 13/08/2014

Tese (13/06/2014): A questão sobre o direito ao recebimento do auxílio-alimentação pelos servidores públicos da Justiça Federal de Santa Catarina nos mesmos valores pagos para outros servidores públicos federais, tomados como paradigma, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

Tema 745 Tese fixada

Alcance do art. 155, § 2º, III, da Constituição federal, que prevê a aplicação do princípio da seletividade ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

RE 714.139 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 13/06/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 30/06/2022

Tese fixada (18/12/2021): Adotada pelo legislador estadual a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços.

Tema 744 Tese fixada

Constitucionalidade do art. 8º, § 9º, I e II, da Lei 10.865/2004, que estabeleceu alíquotas da Contribuição ao PIS-Importação e da COFINS-Importação mais elevadas para as importadoras de autopeças que não sejam fabricantes de máquinas e veículos.

RE 633.345 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 13/06/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 02/12/2020

Tese fixada (04/11/2020): É constitucional o § 9º do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004, a estabelecer alíquotas maiores, quanto à Contribuição ao PIS e à Cofins, consideradas empresas importadoras de autopeças não fabricantes de máquinas e veículos.

Tema 743 Tese fixada

Possibilidade de município cuja Câmara Municipal está em débito com a Fazenda Nacional obter certidão positiva de débito com efeito de negativa – CPDEN.

RE 770.149 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 13/06/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/09/2023

Tese fixada (05/08/2020): É possível ao Município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com a Fazenda Nacional, tendo em conta o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras.

Tema 742 Sem repercussão geral

Estipulação legal de valor mínimo para a propositura de execuções fiscais referentes a contribuições devidas aos conselhos profissionais.

RE 774.458 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 13/06/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/09/2014

Tese (13/06/2014): A questão da aplicação imediata do art. 8º da Lei federal n. 12.514/2011, que vedou aos conselhos profissionais a cobrança judicial de dívidas, referentes a anuidades, inferiores a quatro vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente, atraindo a extinção da execução fiscal em curso, por carência de ação, em função do valor irrisório do débito executado, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 741 Sem repercussão geral

Validade da exigência do INSS de prévio agendamento para o atendimento de advogados e da restrição a um único requerimento de benefício previdenciário por atendimento.

RE 769.254 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 13/06/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/08/2014

Tese (13/06/2014): A questão da validade da exigência do prévio agendamento para o atendimento de advogados e da restrição a um único requerimento de benefício previdenciário por atendimento feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 740 Sem repercussão geral

Competência para processar e julgar causas relativas a prestações por parte da Assistência Multidisciplinar de Saúde – AMS, oferecida pela Petrobras a seus empregados e respectivos dependentes.

ARE 808.726 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 06/06/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 27/06/2014

Tese (06/06/2014): A questão da definição da Justiça competente para processar e julgar ações relativas à cobertura de saúde oferecida pela Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras a seus empregados e respectivos dependentes, por intermédio da Assistência Multidisciplinar de Saúde – AMS, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 739 Tese fixada

Possibilidade de recusa de aplicação do art. 94, II, da Lei 9.472/1997 em razão da invocação da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, sem observância da regra de reserva de plenário.

ARE 791.932 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 06/06/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/03/2019

Tese fixada (11/10/2018): É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do Código de Processo Civil.

Tema 738 Tese fixada

Necessidade de registro na Ordem dos Músicos do Brasil – OMB e do pagamento de anuidades à referida autarquia para o exercício da profissão de músico.

RE 795.467 · Relator: Min. Teori Zavascki
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 06/06/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/08/2014

Tese fixada (06/06/2014): É incompatível com a Constituição a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil, bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão.

Tema 737 Tese fixada

Possibilidade de vinculação de pensões e de proventos de aposentadoria de servidores públicos efetivos com subsídios de agentes políticos.

RE 759.518 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 30/05/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 21/02/2017

Tese fixada (30/05/2014): É inconstitucional norma que vincula pensões e proventos de aposentadoria de servidores públicos efetivos a subsídios de agentes políticos.

Tema 736 Tese fixada

Constitucionalidade da multa prevista no art. 74, §§ 15 e 17, da Lei 9.430/1996 para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal.

RE 796.939 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 30/05/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/06/2023

Tese fixada (20/03/2023): É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.

Tema 735 Sem repercussão geral

Direito à nomeação de candidato aprovado em concurso público em face de posteriores contratações temporárias, nas hipóteses em que não fica comprovada a preterição.

ARE 808.524 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 30/05/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/06/2014

Tese (30/05/2014): A questão do direito à nomeação de candidato aprovado em concurso público em face de posteriores contratações temporárias, quando não comprovada a preterição, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 734 Sem repercussão geral

Retroatividade de lei posterior mais benéfica quanto à sanção de natureza administrativa aplicada em decorrência da prática de infração de trânsito.

RE 657.871 · Relator: Min. Dias Toffoli
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 30/05/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 27/11/2014

Tese (30/05/2014): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à aplicação retroativa de lei mais benéfica referente à sanção de natureza administrativa decorrente do cometimento de infração de trânsito.

Tema 733 Tese fixada

Eficácia temporal de sentença transitada em julgado fundada em norma supervenientemente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado.

RE 730.462 · Relator: Min. Teori Zavascki
Repercussão geral reconhecida em 30/05/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 15/09/2015

Tese fixada (28/05/2015): A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495).

Tema 732 Tese fixada

Constitucionalidade de dispositivo legal que prevê sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional em razão do inadimplemento de anuidades devidas à entidade de classe.

RE 647.885 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 30/05/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 27/05/2023

Tese fixada (27/04/2020): É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.

Tema 731 Sem repercussão geral

Possibilidade de obtenção de quitação eleitoral mediante mera apresentação das contas de campanha, ainda que não aprovadas.

ARE 728.181 · Relator: Min. Luiz Fux
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 23/05/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 21/02/2015

Tese (23/05/2014): A questão do preenchimento dos requisitos necessários para obtenção de certidão de quitação eleitoral pela mera apresentação das contas de campanha, ainda que rejeitadas, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 730 Sem repercussão geral

Base de cálculo de vantagem devida a servidores públicos em razão da prestação de serviços em regime de plantão e de sobreaviso.

RE 774.927 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 23/05/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/06/2014

Tese (23/05/2014): A questão da composição da base de cálculo de vantagem pecuniária paga a servidores públicos pela prestação de serviços em regime de plantão e de sobreaviso tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 729 Sem repercussão geral

Incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN).

ARE 784.854 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 23/05/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/11/2014

Tese (23/05/2014): A questão da exigibilidade do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF sobre os valores recebidos a título de Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 728 Tese fixada

Constitucionalidade dos índices de correção monetária aplicados para reajustar os benefícios previdenciários nos anos de 1999, 2000, 2001, 2002 e 2003.

ARE 808.107 · Relator: Min. Teori Zavascki
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 23/05/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/08/2014

Tese fixada (23/05/2014): São constitucionais os índices de correção monetária adotados pelo INSS para reajustar os benefícios previdenciários nos anos de 1997, 1999, 2000, 2001, 2002 e 2003.

Tema 727 Tese fixada

Definição da legitimidade passiva ad causam e, portanto, da competência para julgar o mandado de injunção impetrado por servidores públicos municipais, estaduais e distritais em que se pretende a declaração de mora legislativa para edição da lei complementar relativa à disciplina da aposentadoria especial de servidor público, a que alude o § 4º do art. 40 da Constituição federal.

RE 797.905 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 16/05/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/06/2014

Tese fixada (16/05/2014): Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar mandado de injunção referente à omissão quanto à edição da lei complementar prevista no art. 40, § 4º, da Constituição de 1988.

Tema 726 Sem repercussão geral

Montante da complementação de pensão devida aos pensionistas de ex-ferroviários da extinta Rede Ferroviária Federal – RFFSA.

RE 675.608 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 16/05/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 27/06/2014

Tese (16/05/2014): A questão do direito ao recebimento da complementação de pensão devida aos pensionistas de ex-ferroviários da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, nos termos da Lei 8.186/1991, que determina a paridade de valores relativos à aposentadoria com o vencimento da ativa, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Tema 725 Tese fixada

Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa.

RE 958.252 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 19/12/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 15/10/2024

Tese fixada (30/08/2018): É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

Tema 724 Tese fixada

Promoção ao oficialato dos militares anistiados que integraram os quadros de praças.

ARE 799.908 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 02/05/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/06/2014

Tese fixada (02/05/2014): As promoções dos anistiados se restringem ao quadro a que pertencia o militar na ativa.

Tema 723 Tese fixada

Validade da contribuição a ser recolhida pelo produtor rural pessoa física que desempenha suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.

RE 761.263 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 25/04/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/10/2020

Tese fixada (15/04/2020): É constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do segurado especial prevista no art. 25 da Lei 8.212/1991.

Tema 722 Tese fixada

Competência para julgar mandado de segurança impetrado contra ato de dirigente de sociedade de economia mista federal.

RE 726.035 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 25/04/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/05/2014

Tese fixada (25/04/2014): Compete à justiça federal comum processar e julgar mandado de segurança quando a autoridade apontada como coatora for autoridade federal, considerando-se como tal também os dirigentes de pessoa jurídica de direito privado investidos de delegação concedida pela União.

Tema 721 Tese fixada

Constitucionalidade de taxa cobrada em razão da expedição de guias de recolhimento de tributos.

RE 789.218 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 18/04/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 13/08/2014

Tese fixada (18/04/2014): São inconstitucionais a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos.

Tema 720 Sem repercussão geral

Incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos por servidor público a título de horas de sobreaviso.

ARE 802.082 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 18/04/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/05/2014

Tese (18/04/2014): A questão da exigibilidade do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF, sobre os valores recebidos por servidor público a título de horas de sobreaviso, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 719 Sem repercussão geral

Viabilidade de recurso extraordinário contra acórdão que nega o caráter de revisão geral anual à vantagem pecuniária individual concedida a servidores públicos federais pela Lei n. 10.698/2003. Obs.: Título aperfeiçoado pelo Relator quando da publicação da tese, em 10/04/2018 (conforme Processo STF/SEI 010927/2017). Redação original: Possibilidade de se emprestar o caráter de revisão geral anual à vantagem pecuniária individual concedida a servidores públicos federais pela Lei 10.698/2003.

ARE 800.721 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 18/04/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/05/2014

Tese (18/04/2014): Restringe-se ao âmbito infraconstitucional e, portanto, não deve ser conhecido, o recurso extraordinário contra acórdão que nega o caráter de revisão geral anual à vantagem pecuniária individual concedida a servidores públicos federais pela Lei 10.698/2003, e a ele se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 718 Sem repercussão geral

Controvérsia acerca da natureza jurídica de reajuste concedido a servidores públicos, se revisão geral anual ou reestruturação da carreira, para fins de repercussão sobre as vantagens pessoais nominalmente identificadas – VPNI.

ARE 799.718 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 11/04/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 13/08/2014

Tese (11/04/2014): A questão do direito ao reajuste de 15,8% (quinze inteiros e oito décimos por cento) sobre vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, paga a servidor público do Poder Judiciário, considerada a natureza jurídica de revisão geral anual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 717 Sem repercussão geral

Possibilidade de regularização da situação funcional de servidor da Polícia Federal nomeado por força de decisão judicial e após aprovação em curso de formação, independentemente do resultado final da ação judicial que lhe garantiu continuidade no certame público, tendo em vista a existência de decisão administrativa que assegurou a nomeação e a posse de outros candidatos em situação similar.

RE 696.740 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Sem repercussão geral em 11/04/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 19/05/2014

Tese (11/04/2014): A questão da confirmação da nomeação e posse de candidatos sub judice no cargo de Delegado da Polícia Federal que, por força de despacho do Ministro de Estado da Justiça, datado de 9/7/2002, tiveram a situação administrativa regularizada por ato do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, desde que concluíssem com êxito o curso de formação profissional da Academia Nacional de Polícia, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

Tema 716 Sem repercussão geral

Possibilidade de limitação à liberdade de expressão artística e de imprensa, no tocante às publicações destinadas ao público adulto, em face do princípio do sentimento religioso.

ARE 790.813 · Relator: Min. Dias Toffoli
Sem repercussão geral em 11/04/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/03/2015

Tese (11/04/2014): A questão constitucional da harmonia entre os princípios da liberdade de imprensa, expressão artística e o sentimento religioso pela publicação, em revista voltada para o público adulto, de ensaio fotográfico em que modelo posou portando símbolo cristão não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Tema 715 Sem repercussão geral

Limites territoriais da eficácia de decisão prolatada em ação coletiva.

ARE 796.473 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 04/04/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/10/2014

Tese (04/04/2014): A questão da limitação territorial da eficácia da decisão proferida em ação coletiva tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 714 Sem repercussão geral

Concessão de isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de veículos automotores por portadores de deficiência física não elencada na legislação estadual correlata.

RE 790.799 · Relator: Min. Luiz Fux
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 04/04/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/05/2014

Tese (04/04/2014): A questão da isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, na aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência física, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 713 Tese fixada

Necessidade de representação da ofendida, como condição de procedibilidade da ação penal, em caso de crime de lesão corporal praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.

ARE 773.765 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 04/04/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/05/2014

Tese fixada (04/04/2014): Os crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar são de ação penal pública incondicionada.

Tema 712 Tese fixada

Possibilidade, em caso de condenação pelo delito de tráfico de drogas, de valoração da quantidade e da natureza da droga apreendida, tanto para a fixação da pena-base quanto para a modulação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.

ARE 666.334 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 04/04/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 19/05/2014

Tese fixada (04/04/2014): As circunstâncias da natureza e da quantidade da droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases do cálculo da pena.

Tema 711 Sem repercussão geral

Possibilidade de percepção, por servidor público de universidade estadual, da denominada Vantagem Promoção (VPRO), referente a período retroativo no qual a regulamentação da gratificação permaneceu suspensa.

ARE 777.323 · Relator: Min. Luiz Fux
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 04/04/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 08/05/2014

Tese (04/04/2014): A questão do pagamento retroativo da Vantagem Promocional (VPRO) aos servidores estaduais autárquicos da Universidade Estadual Paulista Júlio Mesquita Filho - UNESP tem natureza infraconstitucional e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 710 Sem repercussão geral

Possibilidade de o Poder Judiciário determinar o cumprimento de lei complementar estadual que, sem prévia dotação orçamentária, concedeu reajuste salarial a servidores públicos.

ARE 792.107 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 04/04/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/05/2014

Tese (04/04/2014): A questão do direito ao reajuste de vencimentos dos servidores públicos do Rio Grande do Norte, concedido com base em Lei Complementar Estadual, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 709 Tese fixada

Possibilidade de percepção do benefício da aposentadoria especial na hipótese em que o segurado permanece no exercício de atividades laborais nocivas à saúde.

RE 791.961 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 20/10/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 01/12/2021

Tese fixada (08/06/2020): I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não. II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o o pagamento do benefício previdenciário em questão.

Tema 708 Tese fixada

Possibilidade de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em estado diverso daquele em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.

RE 1.016.605 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 30/01/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/02/2021

Tese fixada (16/09/2020): A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.

Tema 707 Tese fixada

Validade da restrição do direito a créditos da contribuição ao PIS apenas quanto aos bens, serviços, custos e despesas relacionados a negócios jurídicos contratados com pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil.

RE 698.531 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 21/03/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 21/08/2020

Tese fixada (29/06/2020): Revela-se constitucional o artigo 3º, § 3º, incisos I e II, da Lei nº 10.637/2003, no que veda o creditamento da contribuição para o Programa de Integração Social, no regime não cumulativo, em relação às operações com pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.

Tema 706 Sem repercussão geral

Possibilidade de concessão da Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE), prevista na Lei distrital 4.075/2007, aos professores da rede pública que lecionam disciplinas para turmas mistas, que incluem um ou alguns alunos portadores de necessidades educativas especiais.

ARE 794.364 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 14/03/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/04/2014

Tese (14/03/2014): A questão do direito ao recebimento da vantagem pecuniária denominada “Gratificação de Atividade de Ensino Especial – GAEE” pelos professores do Distrito Federal, que lecionam para turmas com um ou mais alunos portadores de necessidades especiais, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 705 Tese fixada

Possibilidade de compensação do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de comunicação em relação à qual houve inadimplência absoluta do usuário.

RE 1.003.758 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 30/01/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 10/08/2021

Tese fixada (17/05/2021): A inadimplência do usuário não afasta a incidência ou a exigibilidade do ICMS sobre serviços de telecomunicações.

Tema 704 Tese fixada

Constitucionalidade da denominada “cota de tela”, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e das sanções administrativas decorrentes da inobservância da cota.

RE 627.432 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 07/03/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/06/2021

Tese fixada (18/03/2021): São constitucionais a cota de tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e as sanções administrativas decorrentes de sua inobservância.

Tema 703 Tese fixada

Reserva de lei para instituir sanções de detenção e prisão disciplinares aplicáveis aos militares.

RE 603.116 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 07/03/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 29/10/2024

Tese fixada (19/08/2024): O art. 47 da Lei nº 6.880/80 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo válidos, por conseguinte, os incisos IV e V do art. 24 do Decreto nº 4.346/02, os quais não ofendem o princípio da reserva legal.

Tema 702 Sem repercussão geral

Incidência do adicional por tempo de serviço (quinquênio) sobre a integralidade dos vencimentos de servidor público.

RE 764.332 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 28/02/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 02/04/2014

Tese (28/02/2014): A questão de a base de cálculo da vantagem pecuniária denominada “Quinquênios” ser a integralidade dos vencimentos de servidor público estadual tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 701 Sem repercussão geral

Possibilidade de extensão, aos trabalhadores rurais, do seguro-desemprego concedido aos pescadores artesanais pela Lei federal 10.779/2003 (seguro-defeso).

ARE 787.379 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 28/02/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/05/2014

Tese (28/02/2014): A questão do direito dos trabalhadores rurais ao pagamento do benefício previdenciário denominado “Seguro-Desemprego Defeso”, pago aos pescadores artesanais no período de proibição da atividade pesqueira, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 700 Tese fixada

Constitucionalidade da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a atividade de exploração de jogos e apostas — tais como a venda de bilhetes, de pules ou de cupons de apostas — e a validade da base de cálculo utilizada.

RE 634.764 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 14/02/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 06/10/2021

Tese fixada (08/06/2020): É constitucional a incidência de ISS sobre serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios e prêmios (item 19 da Lista de Serviços Anexa à Lei Complementar 116/2003). Nesta situação, a base de cálculo do ISS é o valor a ser remunerado pela prestação do serviço, independentemente da cobrança de ingresso, não podendo corresponder ao valor total da aposta.

Tema 699 Tese fixada

Incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre as receitas decorrentes das aplicações financeiras dos fundos fechados de previdência complementar e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre os resultados apurados pelos referidos fundos.

RE 612.686 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 07/02/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 07/12/2022

Tese fixada (03/11/2022): É constitucional a cobrança, em face das entidades fechadas de previdência complementar não imunes, do imposto de renda retido na fonte (IRRF) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

Tema 698 Tese fixada

Limites do Poder Judiciário para determinar obrigações de fazer ao Estado, consistentes na realização de concursos públicos, contratação de servidores e execução de obras que atendam o direito social da saúde, ao qual a Constituição da República garante especial proteção.

RE 684.612 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 07/02/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/11/2023

Tese fixada (03/07/2023): 1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes.
2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado.
3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).

Tema 697 Tese fixada

Constitucionalidade de lei que, ao aumentar a exigência de escolaridade em cargo público, para o exercício das mesmas funções, determina a gradual transformação de cargos de nível médio em cargos de nível superior e assegura isonomia remuneratória aos ocupantes dos cargos em extinção, sem a realização de concurso público.

RE 740.008 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 13/12/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 22/11/2021

Tese fixada (21/12/2020): É inconstitucional o aproveitamento de servidor, aprovado em concurso público a exigir formação de nível médio, em cargo que pressuponha escolaridade superior.

Tema 696 Tese fixada

Validade da destinação de recursos advindos da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública também ao melhoramento e à expansão da rede.

RE 666.404 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 29/11/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 15/09/2020

Tese fixada (18/08/2020): É constitucional a aplicação dos recursos arrecadados por meio de contribuição para o custeio da iluminação pública na expansão e aprimoramento da rede.

Tema 695 Sem repercussão geral

Inclusão do décimo terceiro salário no cálculo do salário de benefício para apuração da Renda Mensal Inicial (RMI).

ARE 778.547 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 29/11/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/02/2014

Tese (29/11/2013): A questão relativa à inclusão, ou não, da gratificação natalina (décimo terceiro salário) no cálculo do salário de benefício para apuração da Renda Mensal Inicial (RMI) tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Tema 694 Tese fixada

Possibilidade de creditamento de ICMS em operação de aquisição de matéria-prima gravada pela técnica do diferimento.

RE 781.926 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 22/11/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 21/06/2023

Tese fixada (27/03/2023): O diferimento do ICMS relativo à saída do álcool etílico anidro combustível (AEAC) das usinas ou destilarias para o momento da saída da gasolina C das distribuidoras (Convênios ICMS nº 80/97 e 110/07) não gera o direito de crédito do imposto para as distribuidoras.

Tema 693 Tese fixada

Incidência do IPTU sobre lotes vagos de propriedade de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

RE 767.332 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 01/11/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/12/2013

Tese fixada (01/11/2013): A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da CF/88 aplica-se aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais.

Tema 692 Tese fixada

Possibilidade de o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) fixar por resolução os valores das taxas pela expedição de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

ARE 748.445 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 01/11/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 24/02/2014

Tese fixada (01/11/2013): A Anotação de Responsabilidade Técnica, instituída pela Lei 6.496/1977, cobrada pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, tem natureza jurídica de taxa, sendo, portanto, necessária a observância do princípio da legalidade tributária previsto no art. 150, I, da Constituição Federal.

Tema 691 Tese fixada

Submissão dos entes federativos ao pagamento de contribuição previdenciária patronal incidente sobre a remuneração dos agentes políticos não vinculados a regime próprio de previdência social, após o advento da Lei 10.887/2004.

RE 626.837 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 25/10/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 21/02/2018

Tese fixada (25/05/2017): Incide contribuição previdenciária sobre os rendimentos pagos aos exercentes de mandato eletivo, decorrentes da prestação de serviços à União, a estados e ao Distrito Federal ou a municípios, após o advento da Lei nº 10.887/2004, desde que não vinculados a regime próprio de previdência

Tema 690 Tese fixada

Direito de magistrados aposentados continuarem percebendo o adicional de 20% previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/1952 após a adoção do subsídio como forma remuneratória.

RE 597.396 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 25/10/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/10/2020

Tese fixada (16/09/2020): - É inconstitucional o pagamento do adicional de 20% previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/1952 a desembargadores, após a adoção do subsídio como forma remuneratória. - A supressão do adicional não pode representar decesso remuneratório, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, hipótese em que a parcela deve ser absorvida por reajustes salariais futuros.

Tema 689 Tese fixada

Possibilidade de o estado de origem cobrar ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização.

RE 748.543 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 25/10/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 07/11/2020

Tese fixada (05/08/2020): Segundo o artigo 155, § 2º, X, b, da CF/1988, cabe ao Estado de destino, em sua totalidade, o ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, não podendo o Estado de origem cobrar o referido imposto.

Tema 688 Tese fixada

Incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN sobre serviços de registro público, cartorários e notariais.

RE 756.915 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 18/10/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 13/02/2014

Tese fixada (18/10/2013): É constitucional a incidência do ISS sobre a prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, devidamente previstos em legislação tributária municipal.

Tema 687 Sem repercussão geral

Promoção de policiais militares ao grau hierarquicamente superior quando transferidos para a reserva remunerada.

ARE 717.898 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 18/10/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 08/11/2013

Tese (18/10/2013): A questão da possibilidade de os militares fazerem jus aos proventos da classe hierarquicamente superior na carreira ao se transferirem para a inatividade tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 686 Tese fixada

Emenda parlamentar que implica aumento de despesa em projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

RE 745.811 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 18/10/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/11/2013

Tese fixada (18/10/2013): I - Há reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para edição de normas que alterem o padrão remuneratório dos servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, da CF);
II - São formalmente inconstitucionais emendas parlamentares que impliquem aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo (art. 63, I, da CF).

Tema 685 Tese fixada

Extensão da imunidade tributária recíproca ao IPVA de veículos adquiridos por município no regime da alienação fiduciária.

RE 727.851 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 18/10/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 19/08/2020

Tese fixada (22/06/2020): Não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público.

Tema 684 Tese fixada

Incidência do PIS e da COFINS sobre a receita advinda da locação de bens móveis.

RE 659.412 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 18/10/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/09/2024

Tese fixada (11/04/2024): É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal.

Tema 683 Tese fixada

Reconhecimento de direito à nomeação de candidato preterido, quando ajuizada a ação após o prazo de validade do concurso.

RE 766.304 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 18/10/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 13/08/2024

Tese fixada (02/05/2024): A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame.

Tema 682 Tese fixada

Reserva de iniciativa de leis que impliquem redução ou extinção de tributos ao Chefe do Poder Executivo.

ARE 743.480 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 11/10/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/12/2013

Tese fixada (11/10/2013): Inexiste, na Constituição Federal de 1988, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedem renúncia fiscal.

Tema 681 Sem repercussão geral

Utilização do salário mínimo como indexador para fins de correção monetária no período anterior ao advento da Lei 4.357/1964.

RE 632.084 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Sem repercussão geral em 11/10/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 02/12/2013

Tese (11/10/2013): A questão relativa à utilização do salário mínimo como parâmetro para a correção monetária do período anterior à edição da Lei 4.357/1964 não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

Tema 680 Tese fixada

Legitimidade do Ministério Público Eleitoral para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, ainda que não haja apresentado impugnação ao pedido inicial.

ARE 728.188 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida em 11/10/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 25/08/2014

Tese fixada (19/12/2013): A partir das eleições de 2014, inclusive, o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para recorrer da decisão que julga o pedido de registro de candidatura, ainda que não tenha apresentado impugnação.

Tema 679 Tese fixada

Validade da exigência do depósito recursal como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário na Justiça do Trabalho.

RE 607.447 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 11/10/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/06/2020

Tese fixada (22/05/2020): Surge incompatível com a Constituição Federal exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário, no que não recepcionada a previsão constante do § 1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo inconstitucional a contida na cabeça do artigo 40 da Lei nº 8.177 e, por arrastamento, no inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do Tribunal Superior do Trabalho.

Tema 678 Tese fixada

Incidência da inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição federal e na Súmula Vinculante 18, nos casos em que a dissolução da sociedade conjugal ocorre em razão da morte, durante o curso do mandato, do cônjuge anteriormente eleito.

RE 758.461 · Relator: Min. Teori Zavascki
Repercussão geral reconhecida em 04/10/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 26/11/2014

Tese fixada (22/05/2014): A Súmula Vinculante 18 do STF (“A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”) não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.

Tema 677 Sem repercussão geral

Incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos por servidor público a título de abono de permanência.

RE 688.001 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 04/10/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/12/2013

Tese (04/10/2013): A questão da exigibilidade de Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF sobre valores recebidos por servidor público a título de abono de permanência tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 676 Tese fixada

Situação dos terrenos de marinha localizados em ilhas costeiras com sede de município, após o advento da Emenda Constitucional 46/2005.

RE 636.199 · Relator: Min. Rosa Weber
Repercussão geral reconhecida em 27/09/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 19/08/2017

Tese fixada (27/04/2017): A Emenda Constitucional nº 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do art. 20, VII, da Constituição da República, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras sede de Municípios.

Tema 675 Sem repercussão geral

Suspensão de ação individual em razão da existência de ação coletiva.

ARE 738.109 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 27/09/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/11/2013

Tese (27/09/2013): A questão da suspensão de ação individual pelo ajuizamento de ação civil pública com a mesma finalidade tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 674 Tese fixada

Aplicabilidade da imunidade referente às contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação intermediada por empresas comerciais exportadoras (“trading companies”).

RE 759.244 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 20/09/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/09/2020

Tese fixada (12/02/2020): A norma imunizante contida no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária.

Tema 673 Sem repercussão geral

Prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença prolatada em processo coletivo.

ARE 750.489 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 06/09/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 07/10/2013

Tese (06/09/2013): A questão do prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva já transitada em julgado tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Tema 672 Tese fixada

Recebimento, por ex-vereadores, de pensão vitalícia estabelecida por lei municipal anterior à Constituição de 1988.

RE 638.307 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 06/09/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 21/03/2020

Tese fixada (19/12/2019): Lei municipal a versar a percepção, mensal e vitalícia, de 'subsídio' por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte não é harmônica com a Constituição Federal de 1988.

Tema 671 Tese fixada

Direito de candidatos aprovados em concurso público a indenização por danos materiais em razão de alegada demora na nomeação, efetivada apenas após o trânsito em julgado de decisão judicial que reconheceu o direito à investidura.

RE 724.347 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 30/08/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 23/06/2015

Tese fixada (26/02/2015): Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante.

Tema 670 Tese fixada

Nulidade de acórdão, proferido em controle abstrato de constitucionalidade estadual, por falta de fundamentação quanto à compatibilidade dos cargos em comissão, criados por lei municipal, com as atribuições de direção, chefia e assessoramento.

RE 719.870 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 30/08/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/11/2020

Tese fixada (13/10/2020): I - No julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta para questionar a validade de leis que criam cargos em comissão, ao fundamento de que não se destinam a funções de direção, chefia e assessoramento, o Tribunal deve analisar as atribuições previstas para os cargos; II - Na fundamentação do julgamento, o Tribunal não está obrigado se pronunciar sobre a constitucionalidade de cada cargo criado, individualmente.

Tema 669 Tese fixada

Validade da contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, nos termos do art. 1º da Lei 10.256/2001.

RE 718.874 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 23/08/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 21/09/2018

Tese fixada (30/03/2017): É constitucional formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção.

Tema 668 Tese fixada

Declaração de inconstitucionalidade de norma prevista em resolução do Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal — que regulamentou a forma de notificação de contribuinte sobre sua exclusão do Refis — após julgamento do Supremo Tribunal Federal que concluiu pela natureza infraconstitucional da controvérsia.

RE 669.196 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 23/08/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 01/06/2021

Tese fixada (26/10/2020): É inconstitucional o art. 1º da Resolução CG/REFIS nº 20/2001, no que suprimiu a notificação da pessoa jurídica optante do REFIS, prévia ao ato de exclusão.

Tema 667 Tese fixada

Legitimidade da reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos anteriormente providos em carreiras diferenciadas, sem a observância do concurso público.

RE 642.895 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 17/08/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 19/06/2020

Tese fixada (15/05/2020): É inconstitucional, por dispensar o concurso público, a reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos diversos, quando a nova carreira tiver atribuições e responsabilidades diferentes dos cargos originais.

Tema 666 Tese fixada

Imprescritibilidade das ações de ressarcimento por danos causados ao erário, ainda que o prejuízo não decorra de ato de improbidade administrativa.

RE 669.069 · Relator: Min. Teori Zavascki
Repercussão geral reconhecida em 03/08/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 31/08/2016

Tese fixada (03/02/2016): É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

Tema 665 Tese fixada

Constitucionalidade das modificações efetuadas na base de cálculo e na alíquota da contribuição ao PIS, destinada à composição do Fundo Social de Emergência e devida pelos contribuintes a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei 8.212/1991, no período de vigência do art. 72, V, do ADCT.

RE 578.846 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 21/06/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 13/11/2019

Tese fixada (06/06/2018): São constitucionais a alíquota e a base de cálculo da contribuição ao PIS, previstas no art. 72, V, do ADCT, destinada à composição do Fundo Social de Emergência, nas redações da ECR 1/94 e das EC 10/96 e 17/97, observados os princípios da anterioridade nonagesimal e da irretroatividade tributária.

Tema 664 Tese fixada

Extensão da GDATFA aos servidores inativos no mesmo patamar pago aos servidores em atividade. Fixação do termo final dessa equiparação.

RE 662.406 · Relator: Min. Teori Zavascki
Repercussão geral reconhecida em 21/06/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 06/03/2015

Tese fixada (11/12/2014): O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo de avaliações, não podendo a Administração retroagir os efeitos financeiros a data anterior.

Tema 663 Sem repercussão geral

Incidência do fator previdenciário sobre período trabalhado em condições especiais convertido em tempo de serviço comum para o cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição.

ARE 748.444 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 13/06/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/09/2013

Tese (13/06/2013): A questão da incidência do fator previdenciário sobre período exercido em atividade especial convertido em tempo de serviço comum, para fins do cálculo do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Tema 662 Sem repercussão geral

Direito adquirido ao recebimento de complementação de aposentadoria calculada de acordo com as normas vigentes à época da adesão a contrato de plano de previdência privada.

ARE 742.083 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 13/06/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 05/08/2013

Tese (13/06/2013): A questão do direito adquirido ao recebimento de complementação de benefício previdenciário de acordo com as regras vigentes no período de adesão ao plano de previdência privada tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Tema 661 Tese fixada

Possibilidade de prorrogações sucessivas do prazo de autorização judicial para interceptação telefônica.

RE 625.263 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 13/06/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 30/08/2022

Tese fixada (17/03/2022): São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da Lei nº 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações.

Tema 660 Sem repercussão geral

Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada.

ARE 748.371 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 07/06/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 06/08/2013

Tese (07/06/2013): A questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 659 Sem repercussão geral

Direito de membro do Ministério Público da União ao recebimento de ajuda de custo nos casos de remoção a pedido.

RE 742.578 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 07/06/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 06/08/2013

Tese (07/06/2013): A questão do direito de membro do Ministério Público ao pagamento de ajuda de custo na hipótese de remoção a pedido tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Tema 658 Sem repercussão geral

Possibilidade de a Fazenda Pública recusar a nomeação de precatórios à penhora, em razão da ordem de preferências estabelecida na legislação processual.

ARE 703.595 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 07/06/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 24/06/2013

Tese (07/06/2013): A questão referente à necessidade de a nomeação de precatórios à penhora observar a ordem de preferência descrita no Código de Processo Civil e na Lei de Execuções Fiscais tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Tema 657 Sem repercussão geral

Responsabilidade civil por danos morais em razão de ofensa à imagem.

ARE 739.382 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 24/05/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 10/06/2013

Tese (24/05/2013): A questão da responsabilidade por danos morais decorrentes da suposta ofensa aos valores da personalidade, passíveis de ressarcimento, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 656 Tese fixada

Limites da atuação legislativa local para disciplinar as atribuições das guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município.

RE 608.588 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 24/05/2013 · Situação no STF: Acórdão de mérito publicado em 22/08/2025

Tese fixada (20/02/2025): É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.

Tema 655 Sem repercussão geral

Modificação do valor fixado a título de indenização por danos morais.

ARE 743.771 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 17/05/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 07/06/2013

Tese (17/05/2013): A questão da razoabilidade e da proporcionalidade do valor fixado a título de indenização por danos morais tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 654 Sem repercussão geral

Base de cálculo das horas extras e do adicional noturno prestados por policial civil do Estado de Santa Catarina.

RE 728.428 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 10/05/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 06/06/2013

Tese (10/05/2013): A questão da determinação da base de cálculo das horas extras e do adicional noturno devidos aos policiais civis do Estado de Santa Catarina, bem como a questão acerca da definição da lei local aplicável ao caso têm natureza infraconstitucional e a elas atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Tema 653 Tese fixada

Valor devido pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, relativamente aos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, em face de benefícios e incentivos fiscais concedidos em relação a esses mesmos impostos.

RE 705.423 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 10/05/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 22/02/2018

Tese fixada (23/11/2016): É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades.

Tema 652 Tese fixada

Possibilidade de nomeação de membro do Ministério Público Especial para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas estadual, ainda que a vaga devesse ser reservada à escolha da Assembleia Legislativa, a fim de se garantir a representatividade do Ministério Público.

RE 717.424 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 10/05/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/11/2014

Tese fixada (22/08/2014): É inconstitucional a nomeação, pelo Chefe do Executivo, de membro do Ministério Público especial para preenchimento de cargo vago de Conselheiro de Tribunal de Contas local quando se tratar de vaga reservada à escolha da Assembleia Legislativa, devendo-se observar a regra constitucional de divisão proporcional das indicações entre os Poderes Legislativo e Executivo.

Tema 651 Tese fixada

Constitucionalidade das contribuições à seguridade social, a cargo do empregador produtor rural, pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, instituídas pelo artigo 25, I e II, e § 1º, da Lei 8.870/1994.

RE 700.922 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 10/05/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/10/2024

Tese fixada (15/03/2023): I - É inconstitucional a contribuição à seguridade social, a cargo do empregador rural pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, prevista no artigo 25, incisos I e II, da Lei nº 8.870/1994, na redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/1998;
II - É constitucional a contribuição à seguridade social, a cargo do empregador rural pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, prevista no art. 25, incisos I e II, da Lei 8.870/1994, na redação dada pela Lei nº 10.256/2001;
III - É constitucional a contribuição social destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), de que trata o art. 25, § 1º, da Lei nº 8.870/1994, inclusive na redação conferida pela Lei nº 10.256/2001.

Tema 650 Tese fixada

Extinção da punibilidade do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, pela aplicabilidade retroativa de lei que concedeu novo prazo para registro de armas ainda não registradas.

RE 768.494 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 04/09/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/04/2014

Tese fixada (19/09/2013): É incabível a aplicação retroativa do art. 30 da Lei 10.826/2003, inserido pela Medida Provisória 417/2008, para extinguir a punibilidade do delito de posse de arma de fogo de uso permitido cometido antes da sua entrada em vigor.

Tema 649 Cancelado

Competência da Justiça Federal para processar e julgar crime de violação de sigilo de informações contidas em bancos de dados de órgãos federais, ainda que os fatos atinjam apenas a esfera jurídica de particulares.

RE 606.881 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 06/03/2018 · Situação no STF: Cancelado

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 109, IV, da Constituição federal, a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal ajuizada em virtude de suposta interceptação de comunicações de informática ou telemática de dados de sistemas de entes da administração pública federal, em virtude de alegado interesse direto e específico da União.

Tema 648 Tese fixada

Competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes ambientais transnacionais.

RE 835.558 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 28/10/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/09/2017

Tese fixada (09/02/2017): Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Tema 647 Tese fixada

Possibilidade da decretação de perdimento de bem apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, quando não comprovada sua utilização habitual ou sua adulteração para o cometimento do crime.

RE 638.491 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 03/05/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/09/2017

Tese fixada (17/05/2017): É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal.

Tema 646 Tese fixada

Estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público.

ARE 678.112 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 26/04/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 29/05/2013

Tese fixada (26/04/2013): O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

Tema 645 Tese fixada

Legitimidade processual ativa do Ministério Público para deduzir, em ação civil pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes.

ARE 694.294 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 26/04/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 26/11/2014

Tese fixada (26/04/2013): O Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo.

Tema 644 Tese fixada

Imunidade tributária recíproca quanto ao Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU incidente sobre imóveis de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

RE 773.992 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 03/10/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/02/2017

Tese fixada (15/10/2014): A imunidade tributária recíproca reconhecida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT alcança o IPTU incidente sobre imóveis de sua propriedade e por ela utilizados, não se podendo estabelecer, a priori, nenhuma distinção entre os imóveis afetados ao serviço postal e aqueles afetados à atividade econômica.

Tema 643 Tese fixada

Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI nas operações de importação de veículos automotores por pessoa natural para uso próprio.

RE 723.651 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 12/04/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/05/2019

Tese fixada (03/02/2016): Incide o imposto de produtos industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio.

Tema 642 Tese fixada

Definição do legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.

RE 1.003.433 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 30/01/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/05/2022

Tese fixada (15/09/2021): 1. O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.
2. Compete ao Estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples, aplicadas por Tribunais de Contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados.

Observação do STF: Redação da tese alterada em conformidade com a ata de julgamento registrada em 01/07/2024 na ADPF 1.011.
Tese fixada anteriormente: "O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal."

Tema 641 Sem repercussão geral

Delimitação da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN devido pela prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

ARE 699.362 · Relator: Min. Dias Toffoli
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 29/03/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/06/2013

Tese (29/03/2013): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao enquadramento da prestação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais na sistemática de recolhimento do ISS prevista no art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei nº 406/1968.

Tema 640 Sem repercussão geral

Incidência dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, nas ações em que a União figura como sucessora da Rede Ferroviária Federal S.A., em período anterior à referida sucessão.

ARE 734.169 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 29/03/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 29/04/2013

Tese (29/03/2013): A questão do momento de incidência dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 nas ações em que a União figura como sucessora da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Tema 639 Tese fixada

Definição do montante remuneratório recebido por servidores públicos, para fins de incidência do teto constitucional.

RE 675.978 · Relator: Min. Cármen Lúcia
Repercussão geral reconhecida em 22/03/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/08/2015

Tese fixada (15/04/2015): Subtraído o montante que exceder o teto e o subteto previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição, tem-se o valor para base de cálculo para a incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária.

Tema 638 Tese fixada

Necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores.

RE 999.435 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 30/01/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 23/06/2023

Tese fixada (08/06/2022): A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.

Tema 637 Sem repercussão geral

Prazo prescricional relativo às ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004.

ARE 650.932 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 22/03/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/04/2013

Tese (22/03/2013): A questão do prazo prescricional aplicável às ações de reparação de danos decorrentes de acidente de trabalho reconhecido antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004 tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Tema 636 Sem repercussão geral

Conversão de direito de uso de linha telefônica, adquirido antes da privatização do Sistema Telebrás, em direito acionário da nova sociedade de economia mista criada pelo Município de Londrina.

RE 727.281 · Relator: Min. Rosa Weber
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 15/03/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 02/09/2013

Tese (15/03/2013): A questão da validade da conversão do direito de uso de linha telefônica fixa, adquirido antes da privatização do Sistema Telebrás, em direito acionário de nova sociedade de economia mista, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 635 Tese fixada

Direito de servidores públicos ativos à conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária.

ARE 721.001 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 01/03/2013 · Situação no STF: Acórdão de mérito publicado em 01/06/2015

Tese fixada (01/03/2013): É assegurada ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa. Obs.: após a oposição de embargos de declaração o STF decidiu permitir o processamento do recurso extraordinário para julgar a questão em relação aos servidores públicos em atividade.

Tema 634 Sem repercussão geral

Isonomia de gênero quanto ao critério de expectativa de vida adotado no cálculo do fator previdenciário.

ARE 664.340 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 22/02/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/04/2013

Tese (22/02/2013): A questão da isonomia de gênero quanto ao critério de expectativa de vida adotado no cálculo do fator previdenciário, na aposentadoria por tempo de contribuição, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 633 Tese fixada

Direito ao creditamento, após a Emenda Constitucional 42/2003, do ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e de consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação, independentemente de regulamentação infraconstitucional.

RE 704.815 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 15/02/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/12/2023

Tese fixada (08/11/2023): A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, 'a', CF/88 não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação.

Tema 632 Sem repercussão geral

Segurança jurídica e decadência para o Instituto Nacional do Seguro Social proceder à revisão do critério de reajuste de aposentadoria e pensão por morte, em virtude de alegado erro da Administração.

RE 699.535 · Relator: Min. Dias Toffoli
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 21/09/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 07/12/2024

Tese (21/09/2024): Aplicam-se os efeitos da ausência de repercussão geral a controvérsias relativas à possibilidade de o Instituto Nacional do Seguro Social proceder, a qualquer tempo, à revisão do critério de reajuste da aposentadoria de ex-combatente e da correspondente pensão por morte com fundamento em errônea aplicação da Lei nº 5.698, de 31 de agosto de 1971.

Tema 631 Sem repercussão geral

Desnecessidade de comprovação do prévio exaurimento das vias extrajudiciais de busca de bens para o deferimento de penhora eletrônica pelo denominado sistema Bacen Jud, requerida após a Lei 11.382/2006.

ARE 683.099 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 15/02/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/04/2013

Tese (15/02/2013): A questão da legitimidade da penhora de dinheiro ou outros ativos financeiros pelo sistema eletrônico do denominado Bacen-Jud, independentemente do prévio esgotamento das vias extrajudiciais para localização de outros bens penhoráveis, e após a vigência da Lei n. 11.382/2006, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 630 Tese fixada

Inclusão da receita decorrente da locação de bens imóveis na base de cálculo da Contribuição ao PIS, tanto para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação, como para as empresas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal. Possibilidade de extensão do entendimento a ser firmado também para a Cofins.

RE 599.658 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 08/02/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/09/2024

Tese fixada (11/04/2024): É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal.

Tema 629 Sem repercussão geral

Equiparação salarial de empregados de sociedade de economia mista integrantes de quadro de carreira cuja reestruturação não foi homologada pelo Ministério do Trabalho.

RE 608.379 · Relator: Min. Rosa Weber
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 02/02/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/06/2013

Tese (02/02/2013): A questão do direito à equiparação salarial dos empregados da sociedade de economia mista, integrantes de quadro de carreira cuja reestruturação não foi homologada pelo Ministério do Trabalho, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral.

Tema 628 Sem repercussão geral

Modificação, pela Administração Pública, de critérios técnicos ou econômicos estabelecidos no instrumento convocatório, no curso de procedimento licitatório.

RE 688.984 · Relator: Min. Celso de Mello
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 02/02/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 07/06/2013

Tese (02/02/2013): A questão da validade de modificação, pela Administração Pública, dos critérios técnicos ou econômicos estabelecidos no instrumento convocatório, no curso de procedimento licitatório, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 627 Tese fixada

Acumulação de pensão decorrente de cargo de médico militar com outra pensão oriunda de cargo de médico civil.

RE 658.999 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 14/12/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 21/04/2023

Tese fixada (17/12/2022): Em se tratando de cargos constitucionalmente acumuláveis, descabe aplicar a vedação de acumulação de aposentadorias e pensões contida na parte final do artigo 11 da Emenda Constitucional 20/98, porquanto destinada apenas aos casos de que trata, ou seja, aos reingressos no serviço público por meio de concurso público antes da publicação da referida emenda e que envolvam cargos inacumuláveis.

Tema 626 Tese fixada

Constitucionalidade da vedação à conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, prevista nos artigos 33, § 4º, e 44, caput, da Lei 11.343/2006.

ARE 663.261 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 14/12/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 08/03/2013

Tese fixada (14/12/2012): É inconstitucional a vedação à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, prevista nos artigos 33, § 4º, e 44, caput, da Lei 11.343/2006.

Tema 625 Sem repercussão geral

Aplicabilidade dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 aos casos em que a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pelo empregador principal.

ARE 696.101 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 14/12/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/05/2013

Tese (14/12/2012): A questão da aplicabilidade dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 na hipótese em que a Fazenda Pública for condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pelo empregador principal tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Tema 624 Tese fixada

Papel do Poder Judiciário na concretização do direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, diante do reconhecimento da mora do Poder Executivo.

RE 843.112 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 28/10/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 13/11/2020

Tese fixada (22/09/2020): O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção.

Tema 623 Sem repercussão geral

Direito à indenização por danos morais e materiais decorrentes da espera excessiva em fila de instituição financeira.

ARE 687.876 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 06/12/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/02/2014

Tese (06/12/2012): A questão da responsabilidade por danos morais e materiais decorrentes da espera excessiva em fila de instituição financeira, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 622 Tese fixada

Prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica.

RE 898.060 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 21/10/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 06/06/2019

Tese fixada (22/09/2016): A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.

Tema 621 Sem repercussão geral

Revogação da multa prevista no art. 600 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como sua aplicabilidade em razão do atraso no pagamento da contribuição sindical rural.

ARE 715.088 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 06/12/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/03/2013

Tese (06/12/2012): A questão da subsistência da multa do art. 600 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, pelo recolhimento da contribuição sindical rural em atraso, após a edição da Lei n. 8.022/1990, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 620 Sem repercussão geral

Direito ao processamento de requerimento de revalidação de diploma de graduação obtido em instituição de ensino superior estrangeira.

RE 638.602 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 23/11/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 27/02/2013

Tese (23/11/2012): A questão do direito ao processamento do requerimento de revalidação de diploma de graduação obtido em instituição de ensino superior estrangeira tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Tema 619 Cancelado

Aproveitamento, nas operações de exportação, de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo da empresa.

RE 662.976 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 23/11/2012 · Situação no STF: Cancelado

Questão: Recurso Extraordinário em que se discute, à luz da letra “a” do inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não de aproveitamento, nas operações de exportação, de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo da empresa.

Tema 618 Sem repercussão geral

Cobrança das denominadas tarifas de demanda e de ultrapassagem, nos termos em que previstas na Resolução 456/2000, da Agência nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

RE 676.924 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 23/11/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/06/2014

Tese (23/11/2012): A questão da legitimidade da cobrança das tarifas de demanda e de ultrapassagem, nos termos da Resolução 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Tema 617 Sem repercussão geral

Revisão judicial do ato de denegação de concessão de licença ambiental de pescador artesanal.

RE 716.963 · Relator: Min. Luiz Fux
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 23/11/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 25/02/2013

Tese (23/11/2012): A questão da validade de concessão judicial de licença ambiental para pescador artesanal, negada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 616 Tese fixada

Incidência do fator previdenciário (Lei 9.876/99) ou das regras de transição trazidas pela EC 20/98 nos benefícios previdenciários concedidos a segurados filiados ao Regime Geral até 16/12/1998.

RE 639.856 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 16/11/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 19/09/2025

Tese fixada (19/08/2025): É constitucional a aplicação do fator previdenciário, instituído pela Lei 9.876/1999, aos benefícios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social antes de 16.12.1998, abrangidos pela regra de transição do art. 9º da EC 20/98.

Tema 615 Tese fixada

Constitucionalidade da cobrança de ICMS, pelo Estado de destino, com base no Protocolo ICMS 21/2011 do CONFAZ, nas operações interestaduais de vendas de mercadorias a consumidor final, realizadas de forma não presencial.

RE 680.089 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 16/11/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 15/12/2014

Tese fixada (17/09/2014): É inconstitucional a cobrança de ICMS pelo Estado de destino, com fundamento no Protocolo ICMS 21/2011 do CONFAZ, nas operações interestaduais de venda de mercadoria ou bem realizadas de forma não presencial a consumidor final não contribuinte do imposto.

Tema 614 Sem repercussão geral

Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, “de abertura de crédito”, “de retorno”, “de emissão de boleto” e “de cadastro”).

ARE 675.505 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 09/11/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 06/08/2013

Tese (09/11/2012): A questão da legitimidade de cobrança de tarifas, taxas administrativas acessórias e de serviços de terceiros, incluídas em contrato de financiamento bancário, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 613 Tese fixada

Constitucionalidade do art. 362 do Código de Processo Penal (dispositivo que trata da citação por hora certa).

RE 635.145 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 09/11/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 19/10/2017

Tese fixada (03/08/2016): 1. É constitucional a citação por hora certa, prevista no art. 362, do Código de Processo Penal.
2. A ocultação do réu para ser citado infringe cláusulas constitucionais do devido processo legal e viola as garantias constitucionais do acesso à justiça e da razoável duração do processo.

Tema 612 Tese fixada

Constitucionalidade de lei municipal que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária servidores públicos.

RE 658.026 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 02/11/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 21/11/2014

Tese fixada (11/04/2014): Nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, para que se considere válida a contratação temporária de servidores públicos, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a contratação seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das contingências normais da Administração.

Tema 611 Sem repercussão geral

Responsabilidade civil por danos morais e materiais decorrentes da negativa de cobertura por operadora de plano de saúde.

ARE 697.312 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 26/10/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 30/11/2012

Tese (26/10/2012): A questão da responsabilidade civil por danos morais e materiais pela negativa de cobertura de atendimento por operadora de plano de saúde tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 610 Sem repercussão geral

Incorporação de gratificação de função à remuneração de empregados públicos.

ARE 686.664 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 26/10/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 23/11/2012

Tese (26/10/2012): A questão do direito à incorporação da vantagem pecuniária “função comissionada” aos vencimentos dos empregados públicos tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 609 Sem repercussão geral

Valor do auxílio-acidente inferior ao salário mínimo.

ARE 705.141 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 26/10/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 13/02/2013

Tese (26/10/2012): A questão do pagamento de auxílio-acidente em valor não inferior ao salário mínimo tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 608 Tese fixada

Prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS

ARE 709.212 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 26/10/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 24/02/2015

Tese fixada (13/11/2014): O prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é quinquenal, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.

Tema 607 Tese fixada

Legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública em defesa de interesses difusos.

RE 733.433 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 15/02/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 02/07/2016

Tese fixada (04/11/2015): A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos ou coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas.

Tema 606 Tese fixada

a) reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea e consequente possibilidade de acumulação de proventos com vencimentos; b) competência para processar e julgar a ação em que se discute a reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea e consequente possibilidade de acumulação de proventos com vencimentos

RE 655.283 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 26/10/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/10/2022

Tese fixada (16/06/2021): A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º.

Tema 605 Sem repercussão geral

Percepção da Gratificação de Atividade e da Gratificação de Habilitação pelos Policiais Militares do Estado da Bahia.

ARE 685.053 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 19/10/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/05/2013

Tese (19/10/2012): A questão do direito ao recebimento das vantagens pecuniárias “Gratificação de Atividade” e “Gratificação de Habilitação” pelos Policiais Militares da Bahia tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 604 Sem repercussão geral

Restituição de valores despendidos por consumidor para a implantação de rede elétrica em propriedade rural.

ARE 683.017 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 19/10/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 07/05/2013

Tese (19/10/2012): A questão do direito à restituição de valores gastos por proprietários rurais com a instalação de rede elétrica pela antecipação do programa de universalização de energia da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás e da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 603 Cancelado

Tema cancelado.

RE 680.967 · Relator: Min. Luiz Fux
Situação no STF: Cancelado

Questão: Tema cancelado em 05/09/2013.

Motivo do cancelamento: O Tema 603 (RE 680.967) foi retirado do Plenário Virtual por ordem do Relator, Ministro Luiz Fux.

Tema 602 Tese fixada

Extensão, a servidores aposentados e pensionistas, dos efeitos financeiros decorrentes do enquadramento de servidores ativos do extinto DNER no Plano Especial de Cargos do DNIT.

RE 677.730 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 19/10/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/11/2014

Tese fixada (28/08/2014): Os servidores aposentados e pensionistas do extinto DNER fazem jus aos efeitos financeiros decorrentes do enquadramento de servidores ativos que, provindos deste órgão, passaram a gozar dos benefícios e vantagens resultantes do Plano Especial de Cargos do DNIT, instituído pela Lei 11.171/2005.

Tema 601 Sem repercussão geral

Fixação de soldo em valor inferior a vencimento básico de referência.

ARE 694.450 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 19/10/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/08/2013

Tese (19/10/2012): A questão referente à determinação do valor do soldo dos integrantes da carreira militar do Estado de Pernambuco, em face do escalonamento vertical previsto na Lei Estadual 10.426/1990 e da estipulação do Vencimento Básico de Referência – VBR pela Lei Pernambucana 11.216/1995, bem como a questão acerca das consequências da edição da Lei Complementar Estadual 32/2001 na disciplina remuneratória dos militares daquele Estado têm natureza infraconstitucional e a elas atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Tema 600 Tese fixada

Equiparação do auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras distintas, com fundamento no princípio da isonomia.

RE 710.293 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 19/10/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 13/11/2020

Tese fixada (16/09/2020): Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório.

Tema 599 Tese fixada

Acumulação da aposentadoria por invalidez com o benefício suplementar, previsto no art. 9º da Lei 6.367/76, incorporado pela normatização do atual auxílio-acidente, a teor do que dispunha o art. 86 da Lei 8.213/91, na sua redação primitiva.

RE 687.813 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 05/10/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 01/03/2025

Tese fixada (17/02/2025): O auxílio-suplementar, concedido à luz do art. 9º da Lei nº 6.367/76, é cumulável com a aposentadoria por invalidez somente se as condições para a concessão dessa tiverem sido implementadas na vigência da Lei nº 8.213/91 e antes de 11/11/97, quando entrou em vigor a MP nº 1.596-14/97 (convertida na Lei nº 9.528/97).

Tema 598 Tese fixada

Sequestro de verbas públicas para pagamento de crédito a portador de moléstia grave sem observância à regra dos precatórios.

RE 840.435 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 13/03/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/11/2023

Tese fixada (25/09/2023): O deferimento de sequestro de rendas públicas para pagamento de precatório deve se restringir às hipóteses enumeradas taxativamente na Constituição Federal de 1988.

Tema 597 Sem repercussão geral

Imposição ao INSS, nos processos em que figure como parte ré, do ônus de apresentar cálculos de liquidação do seu próprio débito.

RE 729.884 · Relator: Min. Dias Toffoli
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 23/06/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 07/02/2018

Tese (23/06/2016): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à imposição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do ônus de apresentar cálculo de liquidação de seus próprios débitos nos processos em que figure como réu.

Tema 596 Sem repercussão geral

Aplicação dos critérios de reajuste do vale-refeição dos servidores do Estado do Rio Grande do Sul aos integrantes do quadro especial decorrente da transformação da antiga CEERGS - Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul em sociedade anônima de economia mista.

ARE 708.403 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 28/09/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/11/2015

Tese (28/09/2012): A questão do direito dos servidores públicos do Quadro Especial da extinta Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul - CEERGS ao reajuste da vantagem pecuniária “Vale-Refeição”, paga aos servidores do Poder Executivo gaúcho, nos termos da Lei estadual n. 10.002/1993, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 595 Tese fixada

Promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte de projeto de lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto.

RE 706.103 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 28/09/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 29/05/2020

Tese fixada (27/04/2020): É constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte incontroversa de projeto da lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos.

Tema 594 Tese fixada

Aplicação das regras previstas nos §§ 4º e 5º do art. 40 da Constituição Federal (redação originária) a servidor celetista aposentado ou falecido antes do advento da Lei 8.112/90.

RE 627.294 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 21/09/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 22/10/2012

Tese fixada (21/09/2012): As regras dos parágrafos 4º e 5º do artigo 40 da Constituição Federal, na redação anterior à EC 20/1998, não se aplicam ao servidor submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho que se aposentou ou faleceu antes do advento da Lei nº 8.112/1990.

Tema 593 Tese fixada

Imunidade tributária de livro eletrônico (e-book) gravado em CD-ROM.

RE 330.817 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 21/09/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 13/03/2018

Tese fixada (08/03/2017): A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo.

Tema 592 Tese fixada

Responsabilidade civil objetiva do Estado por morte de detento.

RE 841.526 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 24/10/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 07/09/2016

Tese fixada (30/03/2016): Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento.

Tema 591 Sem repercussão geral

Extensão, às complementações de aposentadoria, de benefício concedido indistintamente aos empregados ativos em razão de acordo coletivo de trabalho.

RE 659.109 · Relator: Min. Luiz Fux
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 21/09/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 22/10/2014

Tese (21/09/2012): A questão do direito ao recebimento pelos aposentados e pensionistas, a título de complementação de aposentadoria, das vantagens concedidas em acordo coletivo de trabalho, aos empregados em atividade, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 590 Tese fixada

Incidência de ISS sobre contratos de licenciamento ou de cessão de programas de computador (software) desenvolvidos para clientes de forma personalizada.

RE 688.223 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 21/09/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/05/2022

Tese fixada (06/12/2021): [é] constitucional a incidência do ISS no licenciamento ou na cessão de direito de uso de programas de computação desenvolvidos para clientes de forma personalizada, nos termos do subitem 1.05 da lista anexa à LC nº 116/03.

Tema 589 Sem repercussão geral

Revisão de renda mensal de benefício previdenciário mediante aplicação dos mesmos índices utilizados para reajuste do teto do salário-de-contribuição, relativamente aos meses de junho de 1999 e maio de 2004.

ARE 685.029 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 21/09/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/12/2014

Tese (21/09/2012): A questão da adoção, para fins de revisão da renda mensal de benefício previdenciário, dos mesmos índices aplicados para o reajuste do teto do salário-de-contribuição, relativamente aos meses de junho de 1999 (Portaria n. 5.188/1999) e maio de 2004 (Decreto n. 5.061/2004), conforme o disposto nas Emendas Constitucionais n. 20/1998 e n. 41/2003, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 588 Sem repercussão geral

Modificação ou revogação de lei municipal mediante decreto, por alegada contrariedade a lei federal.

RE 662.224 · Relator: Min. Luiz Fux
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 14/09/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 22/05/2013

Tese (14/09/2012): A questão da validade de o ato administrativo normativo (decreto municipal) modificar ou revogar lei municipal, contestada em face da legislação federal, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 587 Sem repercussão geral

Excesso de execução decorrente de eventual erro de cálculo em processo alusivo a diferenças de correção monetária em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários.

ARE 690.819 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 14/09/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 15/09/2014

Tese (14/09/2012): A questão da caracterização de excesso de execução pelo erro de cálculo nos processos em que se discute a cobrança dos expurgos inflacionários relativos aos planos econômicos tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 586 Sem repercussão geral

Necessidade de lei em sentido formal para a fixação do valor de gratificações mensais pagas a chefes de cartório e escrivães eleitorais.

AI 855.810 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 14/09/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 19/08/2013

Tese (14/09/2012): A questão sobre a necessidade de lei em sentido formal para a fixação do valor das gratificações mensais pagas a chefes de cartório e escrivães eleitorais tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Tema 585 Sem repercussão geral

Diminuição da base de cálculo de contribuições previdenciárias em decorrência de acordo celebrado em execução trabalhista.

AI 797.937 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 14/09/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/05/2013

Tese (14/09/2012): A questão acerca da possibilidade de acordo firmado na fase de execução da sentença trabalhista condenatória transitada em julgado resultar em diminuição da base de cálculo das contribuições previdenciárias tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Tema 584 Sem repercussão geral

Possibilidade de ingresso da Aneel e da Eletrobrás no polo passivo de ação de restituição de valores, com o deslocamento da competência para a Justiça Federal, e análise de eventual prescrição da ação.

ARE 655.403 · Relator: Min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 14/09/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/06/2013

Tese (14/09/2012): A questão da possibilidade de inclusão das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás e da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL no polo passivo da ação, com o deslocamento da competência para a Justiça Federal, bem como da prescrição da pretensão de repetição de indébito ajuizada pelo recorrido, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 583 Sem repercussão geral

Prescrição aplicável (total ou parcial) no âmbito da Justiça do Trabalho.

ARE 697.514 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 07/09/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/09/2012

Tese (07/09/2012): A questão de a prescrição ser total ou parcial, no Direito do Trabalho, quando se discute, a título de complementação, o pagamento de parcelas nunca recebidas, provenientes de norma regulamentar revogada antes da aposentadoria, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 582 Tese fixada

Cabimento de habeas data para fins de acesso a informações incluídas em banco de dados denominado SINCOR – Sistema de Conta-Corrente de Pessoa Jurídica, da Receita Federal.

RE 673.707 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 07/09/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 27/10/2015

Tese fixada (17/06/2015): O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

Tema 581 Tese fixada

Incidência do ISS sobre atividades desenvolvidas por operadoras de planos de saúde.

RE 651.703 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 07/09/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/05/2022

Tese fixada (29/09/2016): As operadoras de planos de saúde realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, previsto no art. 156, III, da CRFB/88.

Tema 580 Tese fixada

Competência para processar e julgar crime de violação de direito autoral (§ 2º do art. 184 do CP).

RE 702.362 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 07/09/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 05/04/2024

Tese fixada (19/12/2023): Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de violação de direito autoral de caráter transnacional.

Tema 579 Tese fixada

Melhoria do tipo de acomodação de paciente internado pelo Sistema Único de Saúde - SUS mediante o pagamento da diferença respectiva.

RE 581.488 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 31/08/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 01/09/2016

Tese fixada (03/12/2015): É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio Sistema Único de Saúde, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes.

Tema 578 Tese fixada

Aplicação do lapso temporal da Emenda Constitucional 20/98 a integrante de carreira pública escalonada em classes que pleiteia aposentadoria, com proventos relativos ao cargo ao qual promovido, ante o implemento dos requisitos, no cargo originalmente ocupado, antes do advento da emenda em questão.

RE 662.423 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 31/08/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/12/2020

Tese fixada (25/08/2020): (i) Ressalvado o direito de opção, a regra de transição do art. 8º, inciso II da Emenda Constitucional nº 20/98, somente se aplica aos servidores que, quando da sua publicação, ainda não reuniam os requisitos necessários para a aposentadoria; (ii) em se tratando de carreira pública escalonada em classes, a exigência instituída pelo art. 8º, inciso II da Emenda Constitucional n.º 20/98, de cinco anos de efetivo exercício no cargo no qual se dará a aposentadoria, deverá ser compreendida como cinco anos de efetivo exercício na carreira a que pertencente o servidor.

Tema 577 Sem repercussão geral

Ajuizamento de ação individual autônoma para pleitear o direito aos juros remuneratórios de caderneta, reconhecido em ação coletiva transitada em julgado.

ARE 689.765 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 31/08/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/09/2012

Tese (31/08/2012): A questão da ofensa aos limites à coisa julgada pela propositura de ação individual autônoma para o recebimento de juros remuneratórios mensais e capitalizados da poupança, tendo em vista tratar-se de pedido não compreendido em título executivo decorrente de ação civil pública anteriormente ajuizada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 576 Tese fixada

Processamento e julgamento de prefeitos, por atos de improbidade administrativa, com base na Lei 8.429/92.

RE 976.566 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 20/06/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/10/2019

Tese fixada (13/09/2019): O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias.

Tema 575 Sem repercussão geral

Comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária como requisito para o recebimento do seguro defeso.

ARE 695.278 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 31/08/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/09/2012

Tese (31/08/2012): A questão da necessidade de comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária, como requisito para o recebimento do seguro-defeso, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 574 Sem repercussão geral

Desligamento voluntário do serviço militar, antes do cumprimento de lapso temporal legalmente previsto, de oficial que ingressa na carreira por meio de concurso público.

RE 680.871 · Relator: Min. Dias Toffoli
Sem repercussão geral em 07/05/2024 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/09/2024

Tese (07/05/2024): Não possui repercussão geral a discussão sobre o desligamento voluntário do serviço militar, antes do cumprimento de lapso temporal legalmente previsto, de praça das Forças Armadas que ingressa na carreira por meio de concurso público.

Tema 573 Tese fixada

Ofensa aos princípios da isonomia e do livre acesso à Justiça pela Portaria 655/93, do Ministério da Fazenda.

RE 640.905 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 31/08/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 01/03/2018

Tese fixada (16/12/2016): Não viola o princípio da isonomia e o livre acesso à jurisdição a restrição de ingresso no parcelamento de dívida relativa à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, instituída pela Portaria nº 655/93, dos contribuintes que questionaram o tributo em juízo com depósito judicial dos débitos tributários.

Tema 572 Tese fixada

Competência para processar e julgar causas alusivas à parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Estado-membro.

RE 684.169 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 31/08/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 19/11/2012

Tese fixada (31/08/2012): Compete à Justiça comum estadual processar e julgar causas alusivas à parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Estado-membro, porque ausente o interesse da União.

Tema 571 Tese fixada

Aposentadoria compulsória de titular de serventia judicial não estatizada.

RE 647.827 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 17/11/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 21/02/2018

Tese fixada (15/02/2017): Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos.

Tema 570 Sem repercussão geral

Equiparação dos valores recebidos a título de Adicional de Local de Exercício (ALE) ou Operacional de Localidade (AOL) entre todos os policiais civis e militares da ativa.

ARE 650.806 · Relator: Min. Cezar Peluso
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 24/08/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/09/2012

Tese (24/08/2012): A questão do direito à equiparação dos valores recebidos a título de Adicional de Local de Exercício (ALE) ou Adicional Operacional de Localidade (AOL), entre todos os policiais civis e militares em atividade no Estado de São Paulo, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 569 Tese fixada

Concurso público para a contratação de empregados por pessoa jurídica que integra o chamado “Sistema S”.

RE 789.874 · Relator: Min. Teori Zavascki
Repercussão geral reconhecida em 20/08/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 01/12/2014

Tese fixada (17/09/2014): Os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema "S" não estão submetidos à exigência de concurso público para contratação de pessoal, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal.

Tema 568 Sem repercussão geral

Reconhecimento, por via judicial, do direito à equivalência entre o limite máximo do salário-de-contribuição e a renda mensal inicial dos benefícios previdenciários.

RE 686.143 · Relator: Min. Cezar Peluso
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 24/08/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/09/2012

Tese (24/08/2012): A questão do direito à revisão da renda mensal do benefício previdenciário em equivalência aos índices de reajuste aplicados aos limites máximos, ou tetos, dos salários-de-contribuição, disciplinados nas Emendas Constitucionais ns. 20/1998 e 41/2003, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 567 Sem repercussão geral

Preenchimento de requisitos exigidos em edital de concurso para provimento de cargo público.

ARE 690.113 · Relator: Min. Cezar Peluso
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 24/08/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/09/2012

Tese (24/08/2012): A questão de a qualificação superior à prevista no edital de concurso público apresentada pela candidata nomeada satisfazer a habilitação específica para provimento de cargo no Magistério tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 566 Sem repercussão geral

Realinhamento salarial de servidores públicos inativos, em face de modificações no regime próprio de previdência social.

ARE 652.235 · Relator: Min. Cezar Peluso
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 24/08/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/09/2012

Tese (24/08/2012): A questão do direito ao realinhamento salarial da Lei gaúcha n. 12.201/2004, que institui o fator de recomposição para o vencimento básico dos servidores da Secretaria da Justiça e Segurança, pelos inativos, em face de modificações no regime próprio de previdência social, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 565 Tese fixada

Possibilidade de exclusão de policial militar da corporação mediante processo administrativo

ARE 691.306 · Relator: Min. Cezar Peluso
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 24/08/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 21/09/2012

Tese fixada (24/08/2012): É possível a exclusão, em processo administrativo, de policial militar que comete faltas disciplinares, independentemente do curso de ação penal instaurada em razão da mesma conduta.

Tema 564 Tese fixada

Candidatura de prefeito reeleito à chefia do Poder Executivo em Municipalidade diversa e aplicação imediata de modificação jurisprudencial da Justiça Eleitoral

RE 637.485 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 01/08/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 31/05/2013

Tese fixada (01/08/2012): I - O art. 14, § 5º, da Constituição deve ser interpretado no sentido de que a proibição da segunda reeleição é absoluta e torna inelegível para determinado cargo de Chefe do Poder Executivo o cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos (reeleito uma única vez) em cargo da mesma natureza, ainda que em ente da Federação diverso;
II - As decisões do Tribunal Superior Eleitoral - TSE que, no curso do pleito eleitoral ou logo após o seu encerramento, impliquem mudança de jurisprudência não têm aplicabilidade imediata.

Tema 563 Sem repercussão geral

Incidência do adicional de “sexta parte” sobre a integralidade dos vencimentos de servidor público estadual estatutário.

ARE 675.153 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 11/08/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/09/2012

Tese (11/08/2012): A questão de a base de cálculo da vantagem pecuniária “Adicional de Sexta Parte” ser a integralidade dos vencimentos de servidor público estadual estatutário tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 562 Tese fixada

Indenização por dano moral decorrente de declarações públicas, supostamente ofensivas à honra, proferidas por Ministro de Estado no âmbito de sua atuação.

RE 685.493 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 11/08/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 25/03/2021

Tese fixada (22/05/2020): Ante conflito entre a liberdade de expressão de agente político, na defesa da coisa pública, e honra de terceiro, há de prevalecer o interesse coletivo.

Tema 561 Tese fixada

Legitimidade do Ministério Público para ajuizamento de ação civil pública que visa a anular ato administrativo com fundamento na defesa do patrimônio público.

RE 409.356 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 04/08/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/08/2020

Tese fixada (25/10/2018): O Ministério Público é parte legítima para o ajuizamento de ação coletiva que visa anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público.

Tema 560 Sem repercussão geral

Ausência de coabitação dos cônjuges como prova da separação de fato.

RE 633.981 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 29/06/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/03/2015

Tese (29/06/2012): A questão da necessidade de ausência de coabitação para comprovar a separação de fato, requisito necessário para a dissolução do casamento civil pelo divórcio direto, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 559 Tese fixada

Convalidação, pela EC 57/2008, de desmembramento municipal realizado em desobediência ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal e suas consequências sobre execuções fiscais ajuizadas anteriormente à promulgação da citada emenda constitucional.

RE 614.384 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 22/06/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 26/08/2022

Tese fixada (02/05/2022): A EC nº 57/08 não convalidou desmembramento municipal realizado sem consulta plebiscitária e, nesse contexto, não retirou o vício de ilegitimidade ativa existente nas execuções fiscais que haviam sido propostas por município ao qual fora acrescida, sem tal consulta, área de outro para a cobrança do IPTU quanto a imóveis nela localizados.

Tema 558 Tese fixada

Compensação de precatórios com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora.

RE 678.360 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 22/06/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/02/2025

Tese fixada (27/11/2024): A compensação dos débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios, prevista nos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal, incluídos pela EC nº 62/09, viola frontalmente o texto constitucional, pois obsta a efetividade da jurisdição (CRFB/88, art. 5º, XXXV), desrespeita a coisa julgada material (CRFB/88, art. 5º, XXXVI), vulnera a Separação dos Poderes (CRFB/88, art. 2º) e ofende a isonomia entre o Poder Público e o particular (CRFB/88, art. 5º, caput).

Tema 557 Sem repercussão geral

Contagem de pontos por tempo de gerenciamento de equipes decorrente de designação formal como critério para promoção de servidores públicos municipais.

RE 630.152 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 15/06/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/08/2013

Tese (15/06/2012): A questão de o tempo de gerenciamento de equipes decorrente de designação formal ser um dos critérios específicos para a promoção na carreira de servidor público municipal, conforme previsto na Lei 11.000/2004 do Município de Curitiba, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Tema 556 Mérito pendente

Demissão sem justa causa de professor sem prévia instauração de inquérito administrativo, não obstante a previsão no regimento interno da instituição privada de ensino.

RE 631.053 · Relator: Min. Nunes Marques
Repercussão geral reconhecida em 15/06/2012 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 30/10/2014

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso I do art. 7º da Constituição Federal, bem como do inciso I do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, a possibilidade, ou não, de demissão, sem justa causa, de professor sem a prévia instauração de inquérito administrativo, não obstante a previsão no regimento interno da instituição privada de ensino a que vinculado.

Tema 555 Tese fixada

Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI como fator de descaracterização do tempo de serviço especial.

ARE 664.335 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 15/06/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/03/2015

Tese fixada (09/12/2014): I - O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial;
II - Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual – EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.

Tema 554 Tese fixada

Fixação de alíquota da contribuição ao SAT a partir de parâmetros estabelecidos por regulamentação do Conselho Nacional de Previdência Social.

RE 677.725 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 14/04/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/02/2023

Tese fixada (11/11/2021): O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), previsto no art. 10 da Lei nº 10.666/2003, nos moldes do regulamento promovido pelo Decreto 3.048/99 (RPS) atende ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CRFB/88).

Tema 553 Tese fixada

Transposição de Assistente Jurídico aposentado anteriormente à Lei 9.028/1995 para o cargo de Advogado da União.

RE 682.934 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 08/06/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/02/2024

Tese fixada (27/11/2023): Desde que preenchidos os requisitos legais, os servidores aposentados em cargo de Assistente Jurídico da Administração Direta antes do advento da Lei nº 9.028/95 possuem o direito à transposição ao cargo de Assistente Jurídico do quadro da Advocacia-Geral da União, transformado no cargo de Advogado da União pela Lei nº 10.549/02, com o apostilamento dessa denominação ao título de inatividade.

Tema 552 Sem repercussão geral

Participação de escrivão de paz em concurso de remoção para serventias notariais ou registrais.

RE 661.941 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 01/06/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/08/2012

Tese (01/06/2012): A questão da possibilidade de remoção de escrivão de paz para serventias registrais e notariais tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Tema 551 Tese fixada

Extensão de direitos dos servidores públicos efetivos aos servidores e empregados públicos contratados para atender necessidade temporária e excepcional do setor público.

RE 1.066.677 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 15/08/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 21/10/2020

Tese fixada (22/05/2020): Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.

Tema 550 Tese fixada

Competência para processar e julgar controvérsia a envolver relação jurídica entre representante e representada comerciais.

RE 606.003 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 25/05/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 22/10/2020

Tese fixada (28/09/2020): Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes.

Tema 549 Tese fixada

Obrigatoriedade de intimação pessoal de procuradores federais no âmbito dos Juizados Especiais Federais.

ARE 648.629 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 25/05/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 23/04/2014

Tese fixada (25/04/2013): A prerrogativa processual da Fazenda Pública Federal de receber intimações pessoais, nos termos do art. 17 da Lei 10.910/2004, não tem aplicação no âmbito do procedimento dos Juizados Especiais Federais.

Tema 548 Tese fixada

Dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 5 (cinco) anos de idade.

RE 1.008.166 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 13/12/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/10/2023

Tese fixada (22/09/2022): 1. A educação básica em todas as suas fases - educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. 2. A educação infantil compreende creche (de zero a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. 3. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.

Tema 547 Sem repercussão geral

Pagamento de mensalidades de instituições privadas de ensino superior de forma proporcional à quantidade de disciplinas cursadas. Autonomia universitária. Princípio da defesa do consumidor.

ARE 798.908 · Relator: Min. Dias Toffoli
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 09/04/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 29/04/2021

Tese (09/04/2021): Aplicam-se os efeitos da ausência de repercussão geral à controvérsia relativa ao pagamento de mensalidades de instituições privadas de ensino superior de forma proporcional à quantidade de disciplinas cursadas

Tema 546 Tese fixada

Competência legislativa para dispor sobre o transporte irregular de passageiros e a aplicação da penalidade de apreensão de veículos.

RE 661.702 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 25/05/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/03/2021

Tese fixada (04/05/2020): Surge constitucional previsão normativa local voltada a coibir fraude considerado o serviço público de transporte coletivo e inconstitucional condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas, preços públicos e demais encargos decorrentes de infração.

Tema 545 Tese fixada

Extensão da estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT a empregados de fundação privada.

RE 716.378 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 18/10/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 13/08/2021

Tese fixada (07/08/2019): 1. A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende (i) do estatuto de sua criação ou autorização e (ii) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo Poder público, podem-se submeter ao regime jurídico de direito privado. 2. A estabilidade especial do art. 19 do ADCT não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público.

Tema 544 Tese fixada

Competência para julgamento de abusividade de greve de servidores públicos celetistas.

RE 846.854 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 17/11/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/02/2018

Tese fixada (01/08/2017): A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

Tema 543 Tese fixada

Direito adquirido ao recebimento de salário-família em face de alteração promovida pela EC 20/98.

RE 657.989 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 11/05/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 25/08/2020

Tese fixada (16/06/2020): A alteração de regência constitucional do salário-família não repercute nas relações jurídicas existentes na data em que promulgada a Emenda Constitucional nº 20/1998.

Tema 542 Tese fixada

Direito de gestante, contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão demissível ad nutum, ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória.

RE 842.844 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 17/11/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/02/2024

Tese fixada (05/10/2023): A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.

Tema 541 Tese fixada

Exercício do direito de greve por policiais civis.

ARE 654.432 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 20/04/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/10/2018

Tese fixada (05/04/2017): 1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria

Tema 540 Tese fixada

Fixação de anuidade por conselhos de fiscalização profissional.

RE 704.292 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 20/08/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/09/2017

Tese fixada (19/10/2016): É inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o título de anuidades, vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos.

Tema 539 Sem repercussão geral

Conversão monetária de vencimentos de servidores públicos estaduais, sem intermédio de URV.

RE 631.444 · Relator: Min. Ayres Britto
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 13/04/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 10/12/2012

Tese (13/04/2012): A questão da legitimidade de conversão da remuneração dos servidores públicos do Rio Grande do Sul, expressos no padrão monetário Cruzeiro Real para a nova moeda denominada Real, sem intermédio da Unidade Real de Valor - URV, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 538 Sem repercussão geral

Competência para processar e julgar ação em que se discute pagamento de adicional de insalubridade a servidor público de ex-Território Federal ante a existência de convênio firmado entre a União e o Estado-membro para o qual cedido.

RE 584.247 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Sem repercussão geral em 04/11/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/05/2017

Tese (04/11/2016): Não tem repercussão geral a questão constitucional sobre a competência da Justiça estadual para processar e julgar ação relacionada ao pagamento de adicional de insalubridade a servidor público de ex-Território cedido a Estado-membro por convênio firmado com a União.

Tema 537 Tese fixada

Momento de disponibilização de renda de pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação nos lucros de suas empresas coligadas ou controladas no estrangeiro para fins de IR.

RE 611.586 · Relator: Min. Joaquim Barbosa
Repercussão geral reconhecida em 06/04/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 24/10/2014

Tese fixada (11/04/2013): O art. 74 da MP 2.158-35 aplica-se às empresas nacionais controladoras de pessoas jurídicas sediadas em países de tributação favorecida ou desprovidos de controles societários e fiscais adequados, sendo inconstitucional o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, o qual não incide sobre os lucros apurados até 31.12.2001.

Tema 536 Mérito pendente

Incidência de COFINS, PIS e CSLL sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo.

RE 672.215 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 30/03/2012 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 30/04/2012

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XVIII; 146, III, c; 194, parágrafo único, V; 195, caput, e I, a, b e c e § 7º; e 239 da Constituição Federal, a possibilidade de lei dispor sobre a incidência, ou não, de COFINS, PIS e CSLL sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo em face dos conceitos constitucionais relativos ao cooperativismo: “ato cooperativo”, “receita da atividade cooperativa” e “cooperado”.

Tema 535 Tese fixada

Cobrança de mensalidade em curso de pós-graduação lato sensu por instituição pública de ensino.

RE 597.854 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 23/03/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/11/2017

Tese fixada (26/04/2017): A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização.

Tema 534 Sem repercussão geral

Fixação, pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, do prazo decadencial de 180 dias para a propositura de representações por doação de recursos de campanha eleitoral acima do limite legal.

ARE 664.575 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 02/10/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/03/2021

Tese (02/10/2020): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à incidência do prazo previsto no art. 32 da Lei nº 9.504/1997 para o ajuizamento de representações fundadas em doações para campanhas eleitorais acima do limite legal.

Tema 533 Tese fixada

Dever de empresa hospedeira de sítio na internet fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem intervenção do Judiciário.

RE 1.057.258 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 28/06/2017 · Situação no STF: Acórdão de mérito publicado em 05/11/2025

Tese fixada (27/06/2025): Reconhecimento da inconstitucionalidade parcial e progressiva do art. 19 do MCI 1. O art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que exige ordem judicial específica para a responsabilização civil de provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, é parcialmente inconstitucional. Há um estado de omissão parcial que decorre do fato de que a regra geral do art. 19 não confere proteção suficiente a bens jurídicos constitucionais de alta relevância (proteção de direitos fundamentais e da democracia). Interpretação do art. 19 do MCI 2. Enquanto não sobrevier nova legislação, o art. 19 do MCI deve ser interpretado de forma que os provedores de aplicação de internet estão sujeitos à responsabilização civil, ressalvada a aplicação das disposições específicas da legislação eleitoral e os atos normativos expedidos pelo TSE. 3. O provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, nos termos do art. 21 do MCI, pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo. Aplica-se a mesma regra nos casos de contas denunciadas como inautênticas. 3.1. Nas hipóteses de crime contra a honra aplica-se o art. 19 do MCI, sem prejuízo da possibilidade de remoção por notificação extrajudicial. 3.2. Em se tratando de sucessivas replicações do fato ofensivo já reconhecido por decisão judicial, todos os provedores de redes sociais deverão remover as publicações com idênticos conteúdos, independentemente de novas decisões judiciais, a partir de notificação judicial ou extrajudicial. Presunção de responsabilidade 4. Fica estabelecida a presunção de responsabilidade dos provedores em caso de conteúdos ilícitos quando se tratar de (a) anúncios e impulsionamentos pagos; ou (b) rede artificial de distribuição (chatbot ou robôs). Nestas hipóteses, a responsabilização poderá se dar independentemente de notificação. Os provedores ficarão excluídos de responsabilidade se comprovarem que atuaram diligentemente e em tempo razoável para tornar indisponível o conteúdo. Dever de cuidado em caso de circulação massiva de conteúdos ilícitos graves 5. O provedor de aplicações de internet é responsável quando não promover a indisponibilização imediata de conteúdos que configurem as práticas de crimes graves previstas no seguinte rol taxativo: (a) condutas e atos antidemocráticos que se amoldem aos tipos previstos nos artigos 286, parágrafo único, 359-L, 359-M, 359-N, 359-P e 359-R do Código Penal; (b) crimes de terrorismo ou preparatórios de terrorismo, tipificados pela Lei nº 13.260/2016; (c) crimes de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, nos termos do art. 122 do Código Penal; (d) incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero (condutas homofóbicas e transfóbicas), passível de enquadramento nos arts. 20, 20-A, 20-B e 20-C da Lei nº 7.716, de 1989; (e) crimes praticados contra a mulher em razão da condição do sexo feminino, inclusive conteúdos que propagam ódio às mulheres (Lei nº 11.340/06; Lei nº 10.446/02; Lei nº 14.192/21; CP, art. 141, § 3º; art. 146-A; art. 147, § 1º; art. 147-A; e art. 147-B do CP); (f) crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes, nos termos dos arts. 217-A, 218, 218-A, 218-B, 218-C, do Código Penal e dos arts. 240, 241-A, 241-C, 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente; g) tráfico de pessoas (CP, art. 149-A). 5.1 A responsabilidade dos provedores de aplicações de internet prevista neste item diz respeito à configuração de falha sistêmica. 5.2 Considera-se falha sistêmica, imputável ao provedor de aplicações de internet, deixar de adotar adequadas medidas de prevenção ou remoção dos conteúdos ilícitos anteriormente listados, configurando violação ao dever de atuar de forma responsável, transparente e cautelosa. 5.3. Consideram-se adequadas as medidas que, conforme o estado da técnica, forneçam os níveis mais elevados de segurança para o tipo de atividade desempenhada pelo provedor. 5.4. A existência de conteúdo ilícito de forma isolada, atomizada, não é, por si só, suficiente para ensejar a aplicação da responsabilidade civil do presente item. Contudo, nesta hipótese, incidirá o regime de responsabilidade previsto no art. 21 do MCI. 5.5. Nas hipóteses previstas neste item, o responsável pela publicação do conteúdo removido pelo provedor de aplicações de internet poderá requerer judicialmente o seu restabelecimento, mediante demonstração da ausência de ilicitude. Ainda que o conteúdo seja restaurado por ordem judicial, não haverá imposição de indenização ao provedor. Incidência do art. 19 6. Aplica-se o art. 19 do MCI ao (a) provedor de serviços de e-mail; (b) provedor de aplicações cuja finalidade primordial seja a realização de reuniões fechadas por vídeo ou voz; (c) provedor de serviços de mensageria instantânea (também chamadas de provedores de serviços de mensageria privada), exclusivamente no que diz respeito às comunicações interpessoais, resguardadas pelo sigilo das comunicações (art. 5º, inciso XII, da CF/88). Marketplaces 7. Os provedores de aplicações de internet que funcionarem como marketplaces respondem civilmente de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Deveres adicionais 8. Os provedores de aplicações de internet deverão editar autorregulação que abranja, necessariamente, sistema de notificações, devido processo e relatórios anuais de transparência em relação a notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos. 9. Deverão, igualmente, disponibilizar a usuários e a não usuários canais específicos de atendimento, preferencialmente eletrônicos, que sejam acessíveis e amplamente divulgados nas respectivas plataformas de maneira permanente. 10. Tais regras deverão ser publicadas e revisadas periodicamente, de forma transparente e acessível ao público. 11. Os provedores de aplicações de internet com atuação no Brasil devem constituir e manter sede e representante no país, cuja identificação e informações para contato deverão ser disponibilizadas e estar facilmente acessíveis nos respectivos sítios. Essa representação deve conferir ao representante, necessariamente pessoa jurídica com sede no país, plenos poderes para (a) responder perante as esferas administrativa e judicial; (b) prestar às autoridades competentes informações relativas ao funcionamento do provedor, às regras e aos procedimentos utilizados para moderação de conteúdo e para gestão das reclamações pelos sistemas internos; aos relatórios de transparência, monitoramento e gestão dos riscos sistêmicos; às regras para o perfilamento de usuários (quando for o caso), a veiculação de publicidade e o impulsionamento remunerado de conteúdos; (c) cumprir as determinações judiciais; e (d) responder e cumprir eventuais penalizações, multas e afetações financeiras em que o representado incorrer, especialmente por descumprimento de obrigações legais e judiciais. Natureza da responsabilidade 12. Não haverá responsabilidade objetiva na aplicação da tese aqui enunciada. Apelo ao legislador 13. Apela-se ao Congresso Nacional para que seja elaborada legislação capaz de sanar as deficiências do atual regime quanto à proteção de direitos fundamentais. Modulação dos efeitos temporais 14. Para preservar a segurança jurídica, ficam modulados os efeitos da presente decisão, que somente se aplicará prospectivamente, ressalvadas decisões transitadas em julgado.

Tema 532 Tese fixada

Aplicação de multa de trânsito por sociedade de economia mista

RE 633.782 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 02/09/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/02/2021

Tese fixada (26/10/2020): É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

Tema 531 Tese fixada

Desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve.

RE 693.456 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 20/09/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 08/11/2017

Tese fixada (27/10/2016): A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

Tema 530 Tese fixada

Desistência em mandado de segurança, sem aquiescência da parte contrária, após prolação de sentença de mérito, ainda que favorável ao impetrante.

RE 669.367 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 16/03/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/11/2014

Tese fixada (02/05/2013): É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973.

Tema 529 Tese fixada

Possibilidade de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com o consequente rateio de pensão por morte.

RE 1.045.273 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 05/05/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 29/05/2021

Tese fixada (21/12/2020): A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.

Tema 528 Tese fixada

Recepção, pela CF/88, do art. 384 da CLT, que dispõe sobre o intervalo de 15 minutos para trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário.

RE 658.312 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 09/03/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/08/2022

Tese fixada (27/11/2014): O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras.

Tema 527 Mérito pendente

Serviço de entrega de guias ou boletos de cobrança realizado diretamente pelo ente federativo interessado em face do monopólio da União.

RE 667.958 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 09/03/2012 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 28/03/2012

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 21, X; 170 e 175, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de os entes federados, empresas e entidades públicas ou privadas entregarem guias de arrecadação tributária ou boletos de cobrança aos contribuintes ou consumidores sem o intermédio dos correios.

Tema 526 Tese fixada

Possibilidade de concubinato de longa duração gerar efeitos previdenciários.

RE 883.168 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 21/05/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 02/04/2022

Tese fixada (03/08/2021): É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável.

Tema 525 Tese fixada

Competência legislativa municipal para dispor sobre a obrigatoriedade de prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por supermercados ou similares.

RE 839.950 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 28/10/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 23/04/2020

Tese fixada (24/10/2018): São inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (arts. 1º, IV, e 170 da Constituição).

Tema 524 Tese fixada

Aposentadoria integral de servidor portador de doença grave não especificada em lei.

RE 656.860 · Relator: Min. Teori Zavascki
Repercussão geral reconhecida em 18/02/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 06/10/2014

Tese fixada (22/08/2014): A concessão de aposentadoria de servidor público por invalidez com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo da legislação de regência.

Tema 523 Tese fixada

Seletividade de IPTU antes da Emenda Constitucional nº 29/2000

RE 666.156 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 18/02/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 30/04/2021

Tese fixada (11/05/2020): São constitucionais as leis municipais anteriores à Emenda Constitucional n° 29/2000, que instituíram alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais.

Tema 522 Tese fixada

Contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada para fins de concessão de aposentadoria.

RE 650.851 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 01/10/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 06/02/2015

Tese fixada (01/10/2014): A imposição de restrições, por legislação local, à contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada para fins de concessão de aposentadoria viola o art. 202, § 2º, da Constituição Federal, com redação anterior à EC 20/98.

Tema 521 Tese fixada

Quebra da ordem cronológica do pagamento de precatórios alimentares para fins de sequestro de recursos públicos.

RE 612.707 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 11/02/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/04/2021

Tese fixada (21/05/2020): O pagamento parcelado dos créditos não alimentares, na forma do art. 78 do ADCT, não caracteriza preterição indevida de precatórios alimentares, desde que os primeiros tenham sido inscritos em exercício anterior ao da apresentação dos segundos, uma vez que, ressalvados os créditos de que trata o art. 100, § 2º, da Constituição, o pagamento dos precatórios deve observar as seguintes diretrizes: (1) a divisão e a organização das classes ocorrem segundo o ano de inscrição; (2) inicia-se o pagamento pelo exercício mais antigo em que há débitos pendentes; (3) quitam-se primeiramente os créditos alimentares; depois, os não alimentares do mesmo ano; (4) passa-se, então, ao ano seguinte da ordem cronológica, repetindo-se o esquema de pagamento; e assim sucessivamente.

Tema 520 Tese fixada

Sujeito ativo do ICMS a incidir sobre circulação de mercadorias importadas por um estado da federação, industrializadas em outro estado da federação e que retorna ao primeiro para comercialização.

ARE 665.134 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 11/02/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/02/2021

Tese fixada (27/04/2020): O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio.

Tema 519 Tese fixada

Sequestro de verbas públicas para pagamento de precatórios anteriores à Emenda Constitucional nº 62/2009.

RE 659.172 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 03/02/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/11/2023

Tese fixada (25/09/2023): O regime especial de precatórios trazido pela Emenda Constitucional nº 62/2009 aplica-se aos precatórios expedidos anteriormente a sua promulgação, observados a declaração de inconstitucionalidade parcial quando do julgamento da ADI nº 4.425 e os efeitos prospectivos do julgado.

Tema 518 Tese fixada

Compatibilidade da contribuição destinada ao custeio da educação básica com as Constituições de 1969 e de 1988.

RE 660.933 · Relator: Min. Joaquim Barbosa
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 03/02/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 19/03/2012

Tese fixada (03/02/2012): Nos termos da Súmula 732 do STF, é constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação.

Tema 517 Tese fixada

Aplicação de diferencial de alíquota de ICMS à empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL.

RE 970.821 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 31/08/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 10/06/2022

Tese fixada (14/05/2021): É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos.

Tema 516 Tese fixada

Sujeição passiva das cooperativas à contribuição para o financiamento da seguridade social - COFINS.

RE 597.315 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 03/02/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 06/10/2026

Tese fixada (25/05/2026): É constitucional a contribuição social instituída no art. 1º, II, da Lei Complementar nº 84/1996, a cargo das cooperativas de trabalho.

Tema 515 Tese fixada

Reserva de lei para a majoração da alíquota da COFINS de 3% para 4% pela Lei 10.684/2003.

RE 656.089 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 03/02/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 19/12/2019

Tese fixada (06/06/2018): É constitucional a majoração diferenciada de alíquotas em relação às contribuições sociais incidentes sobre o faturamento ou a receita de instituições financeiras ou de entidades a elas legalmente equiparáveis.

Tema 514 Tese fixada

Aumento da carga horária de servidores públicos, sem a devida contraprestação remuneratória.

ARE 660.010 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 03/02/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/03/2015

Tese fixada (30/10/2014): I - A ampliação de jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor consiste em violação da regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos;
II - No caso concreto, o § 1º do art. 1º do Decreto estadual 4.345, de 14 de fevereiro de 2005, do Estado do Paraná não se aplica aos servidores elencados em seu caput que, antes de sua edição, estavam legitimamente submetidos a carga horária semanal inferior a quarenta horas.

Tema 513 Cancelado

Cobrança de pedágio intermunicipal sem disponibilização de via alternativa.

RE 645.181 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 16/12/2011 · Situação no STF: Cancelado

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, XV, LXXIII, e 150, V, da Constituição Federal, e dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a possibilidade, ou não, da cobrança de pedágio intermunicipal, em virtude da utilização de rodovias conservadas pelo Poder Público, sem a disponibilização de via alternativa.

Tema 512 Tese fixada

Responsabilidade civil do Estado por danos materiais causados a candidatos inscritos em concurso público em face do cancelamento da prova do certame por suspeita de fraude.

RE 662.405 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 16/12/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/09/2020

Tese fixada (29/06/2020): O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude.

Tema 511 Tese fixada

Compensação de débitos tributários com requisições de pequeno valor – RPV.

RE 657.686 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 16/12/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/12/2014

Tese fixada (23/10/2014): É constitucionalmente vedada a compensação unilateral de débitos em proveito exclusivo da Fazenda Pública ainda que os valores envolvidos não estejam sujeitos ao regime de precatórios, mas apenas à sistemática da requisição de pequeno valor.

Tema 510 Tese fixada

Teto remuneratório de procuradores municipais.

RE 663.696 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 16/12/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/08/2021

Tese fixada (28/02/2019): A expressão "Procuradores", contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os Procuradores Municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Tema 509 Tese fixada

Momento de comprovação do triênio de atividade jurídica para ingresso no cargo de juiz substituto.

RE 655.265 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 16/12/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 10/05/2019

Tese fixada (13/04/2016): A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do inciso I do art. 93 da Constituição Federal, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público.

Tema 508 Tese fixada

Imunidade tributária recíproca para sociedade de economia mista com participação acionária negociada em bolsa de valores.

RE 600.867 · Relator: Min. Joaquim Barbosa
Repercussão geral reconhecida em 09/12/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 08/10/2020

Tese fixada (25/08/2020): Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, ‘a’, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas.

Tema 507 Sem repercussão geral

Imposto a incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada.

RE 660.970 · Relator: Min. Marco Aurélio
Sem repercussão geral em 19/03/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 27/05/2021

Tese (19/03/2021): Não possui repercussão geral a discussão, à luz dos artigos 155, inciso II e 156, inciso III, da Constituição Federal, sobre o imposto que deve incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada atividade de paging.

Tema 506 Tese fixada

Tipicidade do porte de droga para consumo pessoal.

RE 635.659 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 09/12/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/03/2025

Tese fixada (26/06/2024): 1. Não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela (art. 28, I) e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (art. 28, III);
2. As sanções estabelecidas nos incisos I e III do art. 28 da Lei 11.343/06 serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal, sem nenhuma repercussão criminal para a conduta;
3. Em se tratando da posse de cannabis para consumo pessoal, a autoridade policial apreenderá a substância e notificará o autor do fato para comparecer em Juízo, na forma do regulamento a ser aprovado pelo CNJ. Até que o CNJ delibere a respeito, a competência para julgar as condutas do art. 28 da Lei 11.343/06 será dos Juizados Especiais Criminais, segundo a sistemática atual, vedada a atribuição de quaisquer efeitos penais para a sentença;
4. Nos termos do § 2º do artigo 28 da Lei 11.343/2006, será presumido usuário quem, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito;
5. A presunção do item anterior é relativa, não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo para quantidades inferiores ao limite acima estabelecido, quando presentes elementos que indiquem intuito de mercancia, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes;
6. Nesses casos, caberá ao Delegado de Polícia consignar, no auto de prisão em flagrante, justificativa minudente para afastamento da presunção do porte para uso pessoal, sendo vedada a alusão a critérios subjetivos arbitrários;
7. Na hipótese de prisão por quantidades inferiores à fixada no item 4, deverá o juiz, na audiência de custódia, avaliar as razões invocadas para o afastamento da presunção de porte para uso próprio;
8. A apreensão de quantidades superiores aos limites ora fixados não impede o juiz de concluir que a conduta é atípica, apontando nos autos prova suficiente da condição de usuário.

Tema 505 Tese fixada

Aplicação imediata EC nº 20/98 quanto à competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias decorrentes de sentenças anteriores à sua promulgação.

RE 595.326 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 02/12/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 25/09/2020

Tese fixada (24/08/2020): A Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições previstas no artigo 195, incisos I, alínea a, e II, da Carta da República, relativamente a títulos executivos judiciais por si formalizados em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/1998.

Tema 504 Tese fixada

Crédito presumido do IPI na base de cálculo do PIS e da COFINS.

RE 593.544 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 25/11/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 05/04/2024

Tese fixada (19/12/2023): Os créditos presumidos de IPI, instituídos pela Lei nº 9.363/1996, não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, sob a sistemática de apuração cumulativa (Lei nº 9.718/1998), pois não se amoldam ao conceito constitucional de faturamento.

Tema 503 Tese fixada

Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação.

RE 661.256 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 18/11/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 08/12/2020

Tese fixada (27/10/2016): No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou à ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91.

Tema 502 Sem repercussão geral

Incidência de IPI sobre bacalhau seco e salgado

RE 627.280 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 21/03/2022 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 06/04/2022

Tese (21/03/2022): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à incidência de IPI sobre o bacalhau seco e salgado oriundo de país signatário do GATT.

Tema 501 Tese fixada

Alíquota do IPI sobre o processo de industrialização de embalagens para acondicionamento de água mineral.

RE 606.314 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 18/11/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 10/08/2021

Tese fixada (12/05/2021): É constitucional a fixação de alíquotas de IPI superiores a zero sobre garrafões, garrafas e tampas plásticas, ainda que utilizados para o acondicionamento de produtos essenciais.

Tema 500 Tese fixada

Dever do Estado de fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.

RE 657.718 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 27/05/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/12/2020

Tese fixada (22/05/2019): 1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. 2. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. 3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. 4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União.

Tema 499 Tese fixada

Limites subjetivos da coisa julgada referente à ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil.

RE 612.043 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 18/11/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/08/2018

Tese fixada (10/05/2017): A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento.

Tema 498 Tese fixada

Alcance do direito sucessório em face de união estável homoafetiva.

RE 646.721 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 11/11/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/03/2019

Tese fixada (10/05/2017): É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (A mesma tese foi fixada para o Tema 809).

Tema 497 Tese fixada

Proteção objetiva da estabilidade de empregada gestante, em virtude de rescisão imotivada do contrato de trabalho.

RE 629.053 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 11/11/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/03/2019

Tese fixada (10/10/2018): A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa.

Tema 496 Mérito pendente

Direito do Ministério Público de recorrer, apesar do acolhimento de pleito de impronúncia formulado por Promotor de Justiça posteriormente substituído.

RE 590.908 · Relator: Min. Nunes Marques
Repercussão geral reconhecida em 04/11/2011 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 11/06/2012

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 127, § 1º, da Constituição Federal, eventual preclusão do direito de recorrer, por parte do Ministério Público, de decisão de impronúncia, que acolhera pleito formulado em alegações finais por outro membro do aludido órgão — que fora substituído —, tendo em vista os princípios da independência funcional, da unidade e da indivisibilidade.

Tema 495 Tese fixada

Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001. Obs.: proposta de revisão de tese do tema 108, o qual não tinha repercussão geral.

RE 630.898 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 04/11/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/02/2022

Tese fixada (08/04/2021): É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC nº 33/2001.

Tema 494 Tese fixada

Limites objetivos da coisa julgada em sede de execução.

RE 596.663 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 28/10/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 24/03/2015

Tese fixada (24/09/2014): A sentença que reconhece ao trabalhador ou servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos.

Tema 493 Sem repercussão geral

Promoção de professor à classe superior a que pertence.

RE 523.086 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Sem repercussão geral em 07/12/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/02/2021

Tese (07/12/2020): Não possui repercussão geral a discussão acerca da constitucionalidade da progressão funcional prevista na Lei 6.110/94, do Estado do Maranhão.

Tema 492 Tese fixada

Cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado.

RE 695.911 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 17/02/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 07/05/2022

Tese fixada (18/12/2020): É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/17, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis.

Tema 491 Tese fixada

Competência legislativa estadual para estabelecer regras de postagem de boletos referentes a pagamento de serviços prestados por empresas públicas e privadas.

ARE 649.379 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 21/10/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 21/10/2023

Tese fixada (17/11/2020): Os Estados-Membros e o Distrito Federal têm competência legislativa para estabelecer regras de postagem de boletos referentes a pagamento de serviços prestados por empresas públicas e privadas.

Tema 490 Tese fixada

Creditamento de ICMS incidente em operação oriunda de outro ente federado que concede, unilateralmente, benefício fiscal.

RE 628.075 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 14/10/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 27/11/2021

Tese fixada (28/08/2020): O estorno proporcional de crédito de ICMS efetuado pelo Estado de destino, em razão de crédito fiscal presumido concedido pelo Estado de origem sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), não viola o princípio constitucional da não cumulatividade.

Tema 489 Sem repercussão geral

Responsabilidade solidária da União pelo pagamento de correção monetária integral referente a crédito oriundo de devolução de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica.

AI 810.097 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 14/10/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/12/2011

Tese (14/10/2011): A questão da responsabilidade solidária da União pelo pagamento de correção monetária integral referente a crédito pela devolução de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 488 Tese fixada

Representatividade sindical de micro e pequenas indústrias artesanais.

RE 646.104 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 07/10/2011 · Situação no STF: Acórdão de mérito publicado em 30/10/2026

Tese fixada (29/05/2024): Em observância ao princípio da unicidade sindical, previsto no art. 8º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, a quantidade de empregados, ou qualquer outro critério relativo à dimensão da empresa, não constitui elemento apto a embasar a definição de categoria econômica ou profissional para fins de criação de sindicatos de micros e pequenas empresas.

Tema 487 Tese fixada

Caráter confiscatório da “multa isolada” por descumprimento de obrigação acessória decorrente de dever instrumental.

RE 640.452 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 07/10/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 24/04/2026

Tese fixada (17/12/2025): 1. A multa isolada aplicada por descumprimento de obrigação tributária acessória estabelecida em percentual não pode ultrapassar 60% do valor do tributo ou do crédito vinculado, podendo chegar a 100% no caso de existência de circunstâncias agravantes.
2. Não havendo tributo ou crédito tributário vinculado, mas havendo valor de operação ou prestação vinculado à penalidade, a multa em questão não pode superar 20% do referido valor, podendo chegar a 30% no caso de existência de circunstâncias agravantes.
3. Na aplicação da multa por descumprimento de deveres instrumentais, deve ser observado o princípio da consunção, e, na análise individualizada das circunstâncias agravantes e atenuantes, o aplicador das normas sancionatórias por descumprimento de deveres instrumentais pode considerar outros parâmetros qualitativos, tais como: adequação, necessidade, justa medida, princípio da insignificância e ne bis in idem.
4. Não se aplicam os limites ora estabelecidos à multa isolada que, embora aplicada pelo órgão fiscal, se refira a infrações de natureza predominantemente administrativa, a exemplo das multas aduaneiras.

Tema 486 Tese fixada

Suspensão de habilitação para dirigir de motorista profissional condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor.

RE 607.107 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 07/10/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 05/05/2020

Tese fixada (12/02/2020): É constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito.

Tema 485 Tese fixada

Controle jurisdicional do ato administrativo que avalia questões em concurso público.

RE 632.853 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 07/10/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/08/2015

Tese fixada (23/04/2015): Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.

Tema 484 Tese fixada

a) Legitimidade de tribunal de justiça para atuar em controle concentrado de constitucionalidade de lei municipal contestada em face da Constituição Federal; b) Possibilidade de concessão de gratificação natalina, ou de outras espécies remuneratórias, a detentor de mandato eletivo remunerado por subsídio.

RE 650.898 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 07/10/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/10/2017

Tese fixada (01/02/2017): 1) Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados; e 2) O art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário.

Tema 483 Tese fixada

Divulgação, em sítio eletrônico oficial, de informações alusivas a servidores públicos, inclusive seus nomes e correspondentes remunerações.

ARE 652.777 · Relator: Min. Teori Zavascki
Repercussão geral reconhecida em 30/09/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/08/2015

Tese fixada (23/04/2015): É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.

Tema 482 Sem repercussão geral

Incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador ao empregado nos primeiros quinze dias de auxílio-doença.

RE 611.505 · Relator: Min. Ayres Britto
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 30/09/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 19/02/2021

Tese (30/09/2011): A questão da incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador ao empregado nos primeiros quinze dias de auxílio-doença tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 481 Sem repercussão geral

Direito de brasileiro contratado no exterior como “auxiliar local”, antes da Constituição Federal de 1988, ao regime jurídico estabelecido pela Lei 8.112/90.

RE 652.229 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 15/12/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/05/2021

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 19, caput e § 2º, do ADCT, o direito, ou não, de brasileiro contratado por comissão diplomática no exterior para prestar serviços como “auxiliar local”, anteriormente à Constituição de 1988, obter estabilidade, submetendo-se, em conseqüência, ao regime jurídico estabelecido pela Lei 8.112/90.

Tema 480 Tese fixada

Incidência do teto constitucional remuneratório sobre proventos percebidos em desacordo com o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal.

RE 609.381 · Relator: Min. Teori Zavascki
Repercussão geral reconhecida em 23/09/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 07/04/2015

Tese fixada (02/10/2014): O teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 possui eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda que adquiridas de acordo com regime legal anterior. Os valores que ultrapassam os limites estabelecidos para cada nível federativo na Constituição Federal constituem excesso cujo pagamento não pode ser reclamado com amparo na garantia da irredutibilidade de vencimentos.

Tema 479 Tese fixada

Imposição de obrigação de fazer à concessionária de serviço público para que observe padrão internacional de segurança.

RE 627.189 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 23/09/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/04/2018

Tese fixada (08/06/2016): No atual estágio do conhecimento científico, que indica ser incerta a existência de efeitos nocivos da exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por sistemas de energia elétrica, não existem impedimentos, por ora, a que sejam adotados os parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde, conforme estabelece a Lei nº 11.934/2009.

Tema 478 Tese fixada

Alcance do princípio da autodefesa frente ao crime de falsa identidade

RE 640.139 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 23/09/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/11/2011

Tese fixada (23/09/2011): O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP).

Tema 477 Tese fixada

Revisão de Súmula Vinculante em virtude da superveniência de lei de conteúdo divergente.

RE 1.116.485 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 20/04/2018 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/05/2023

Tese fixada (01/03/2023): 1. A revogação ou modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou cancelamento pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o caso.
2. É constitucional a previsão legislativa de perda dos dias remidos pelo condenado que comete falta grave no curso da execução penal

Tema 476 Tese fixada

Manutenção de candidato investido em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório pela aplicação da teoria do fato consumado.

RE 608.482 · Relator: Min. Teori Zavascki
Repercussão geral reconhecida em 16/09/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 07/05/2015

Tese fixada (07/08/2014): Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado.

Tema 475 Tese fixada

Extensão da imunidade relativa ao ICMS para a comercialização de embalagens fabricadas para produtos destinados à exportação.

RE 754.917 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 11/06/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/05/2021

Tese fixada (05/08/2020): A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, "a", da CF não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação.

Tema 474 Cancelado

Reserva de vagas em vestibular de universidade estadual para egressos de escolas de ensino médio da respectiva unidade federativa.

RE 614.873 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 09/09/2011 · Situação no STF: Cancelado

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, caput, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de lei amazonense que reserva 80% das vagas em vestibular da Universidade Estadual do Amazonas – UEA para egressos de escolas de ensino médio situadas na respectiva unidade federativa.

Tema 473 Tese fixada

Incorporação de quintos por exercício de função comissionada anteriormente ao ingresso na magistratura.

RE 587.371 · Relator: Min. Teori Zavascki
Repercussão geral reconhecida em 09/09/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/10/2014

Tese fixada (14/11/2013): Não encontra amparo constitucional a pretensão de acumular, no cargo de magistrado ou em qualquer outro, a vantagem correspondente a “quintos”, a que o titular fazia jus quando no exercício de cargo diverso.

Tema 472 Tese fixada

Competência de guarda municipal para lavrar auto de infração de trânsito.

RE 658.570 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 07/03/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/11/2015

Tese fixada (06/08/2015): É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

Tema 471 Tese fixada

Legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa de interesses de beneficiários do DPVAT.

RE 631.111 · Relator: Min. Teori Zavascki
Repercussão geral reconhecida em 09/09/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 26/11/2014

Tese fixada (07/08/2014): Com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais.

Tema 470 Tese fixada

Contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários de instituições financeiras estabelecida antes da EC 20/98.

RE 599.309 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida em 27/08/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/02/2020

Tese fixada (06/06/2018): É constitucional a contribuição adicional de 2,5% (dois e meio por cento) sobre a folha de salários instituída para as instituições financeiras e assemelhadas pelo art. 3º, § 2º, da Lei 7.787/1989, mesmo considerado o período anterior à Emenda Constitucional 20/1998.

Tema 469 Tese fixada

Alcance da imunidade material concedida aos vereadores por suas opiniões, palavras e votos.

RE 600.063 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 27/08/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 24/10/2015

Tese fixada (25/02/2015): Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade ao vereador.

Tema 468 Sem repercussão geral

Termo inicial da prescrição para ação de cobrança da diferença decorrente da incidência dos expurgos inflacionários reconhecidos pela Lei Complementar nº 110/2001 na multa de 40% sobre os depósitos do FGTS (reafirmação do entendimento fixado no tema 144).

RE 541.856 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 20/08/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 02/03/2015

Tese (20/08/2011): A questão da definição do termo inicial da prescrição da ação de cobrança das diferenças dos expurgos inflacionários reconhecidos pela Lei Complementar n. 110/2001, para atualização monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, incidentes na multa de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos dessa conta vinculada tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral (reafirmação da mesma tese constante no tema 144).

Tema 467 Sem repercussão geral

Descontos previdenciários de militares estaduais ativos com base na Lei nº 7.672/82.

AI 834.262 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 06/08/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/12/2011

Tese (06/08/2011): A questão da exigibilidade de contribuição previdenciários de servidores militares estaduais em atividade, com base na Lei gaúcha n. 7.672/1982, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 466 Sem repercussão geral

Revisão de contrato celebrado com entidade fechada de previdência complementar.

ARE 642.137 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 06/08/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 30/09/2011

Tese (06/08/2011): A questão da obrigatoriedade da revisão de contrato celebrado com entidade fechada de previdência complementar para recalcular os benefícios de seus associados, com base nos mesmos índices utilizados para reajustar os benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 465 Tese fixada

Alteração da fórmula do cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares.

RE 642.890 · Relator: Min. Nunes Marques
Repercussão geral reconhecida em 06/08/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 08/11/2022

Tese fixada (10/10/2022): A Portaria n. 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares, está em harmonia com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos.

Tema 464 Sem repercussão geral

Extensão aos inativos do Prêmio de Produção concedido aos servidores ativos do Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais.

ARE 642.841 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 06/08/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/10/2011

Tese (06/08/2011): A questão do direito à extensão aos aposentados e pensionistas da vantagem pecuniária “Prêmio de Produção”, paga aos servidores do Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação de Minas Gerais em atividade, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 463 Sem repercussão geral

Violação à coisa julgada em decorrência de preclusão referente à juntada de acordo apenas por ocasião dos embargos à execução.

RE 637.135 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 06/08/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/09/2011

Tese (06/08/2011): A questão da ofensa à coisa julgada pela homologação, na fase executória do processo, do termo de acordo de adesão da Lei Complementar n. 110/2001, firmado com a Caixa Econômica Federal - CEF e o titular da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 462 Sem repercussão geral

Extensão, em relação aos servidores inativos e pensionistas, da Gratificação de Atividade Policial Militar – GAPM.

AI 846.912 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 06/08/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 26/09/2011

Tese (06/08/2011): A questão da extensão aos aposentados e pensionistas da vantagem pecuniária “Gratificação de Atividade Policial Militar – GAPM”, paga aos policiais militares em atividade, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 461 Sem repercussão geral

Ilegalidade de cláusulas previstas em contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

ARE 640.713 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 06/08/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 07/10/2011

Tese (06/08/2011): A questão da legalidade de decisão judicial declarar a abusividade do percentual cobrado a título de taxa de administração, previsto em contrato de consórcio, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 460 Sem repercussão geral

Prosseguimento de Execução Fiscal lastreada em Certidão de Dívida Ativa supostamente ilíquida.

AI 846.803 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 06/08/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/09/2011

Tese (06/08/2011): A questão da possibilidade de prosseguimento de execução fiscal com base em certidão de dívida ativa ilíquida tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 459 Sem repercussão geral

Requisitos legais para enquadramento de pessoa jurídica como entidade beneficente de assistência social para fins de imunidade tributária.

RE 642.442 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 06/08/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 26/09/2011

Tese (06/08/2011): A questão do preenchimento dos requisitos legais para enquadramento de pessoa jurídica como entidade beneficente de assistência social, para fins de imunidade tributária, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 458 Sem repercussão geral

Direito do consumidor à exibição de documentos.

ARE 643.085 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 06/08/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 22/09/2011

Tese (06/08/2011): A questão da obrigatoriedade de as instituições financeiras entregarem os extratos de conta poupança aos respectivos titulares, quando solicitados, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 457 Tese fixada

Requisitos legais diferenciados para a concessão de pensão por morte em relação a cônjuges homens e mulheres de ex-servidores públicos.

RE 659.424 · Relator: Min. Nunes Marques
Repercussão geral reconhecida em 21/10/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 10/05/2022

Tese fixada (13/10/2020): É inconstitucional, por transgressão ao princípio da isonomia entre homens e mulheres (CF, art. 5º, I), a exigência de requisitos legais diferenciados para efeito de outorga de pensão por morte de ex-servidores públicos em relação a seus respectivos cônjuges ou companheiros/companheiras (CF, art. 201, V).

Tema 456 Tese fixada

Cobrança antecipada de ICMS no ingresso de mercadorias adquiridas em outro ente da federação.

RE 598.677 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 06/08/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 01/06/2021

Tese fixada (29/03/2021): A antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito. A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal.

Tema 455 Tese fixada

Exigência de pagamento de caução para o exercício da profissão de leiloeiro.

RE 1.263.641 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 06/08/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 07/11/2020

Tese fixada (13/10/2020): A exigência de garantia para o exercício da profissão de leiloeiro, prevista nos artigos 6º a 8º do Decreto 21.981/1932, é compatível com o artigo 5º, XIII, da CF/1988.

Tema 454 Tese fixada

Direito à promoção funcional, independentemente de apuração própria ao estágio probatório, quando reconhecida eficácia retroativa do direito à nomeação.

RE 629.392 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 06/08/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/02/2018

Tese fixada (08/06/2017): A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação.

Tema 453 Tese fixada

Manutenção de prerrogativa de foro a magistrados aposentados.

RE 549.560 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida em 02/09/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/06/2014

Tese fixada (22/03/2012): O foro especial por prerrogativa de função não se estende a magistrados aposentados.

Tema 452 Tese fixada

Cláusula de plano de previdência complementar que estabelece valor inferior de complementação de benefício para mulheres em virtude de seu tempo de contribuição.

RE 639.138 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 01/07/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 02/10/2021

Tese fixada (18/08/2020): É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.

Tema 451 Tese fixada

Remissão aos fundamentos adotados na sentença impugnada nos termos do § 5º do art. 82 da Lei nº 9.099/95.

RE 635.729 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 01/07/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 02/09/2011

Tese fixada (01/07/2011): Não afronta a exigência constitucional de motivação dos atos decisórios a decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais que, em consonância com a Lei 9.099/1995, adota como razões de decidir os fundamentos contidos na sentença recorrida.

Tema 450 Tese fixada

Incidência de correção monetária no período compreendido entre a data do cálculo e a do efetivo pagamento da requisição de pequeno valor.

ARE 638.195 · Relator: Min. Joaquim Barbosa
Repercussão geral reconhecida em 24/06/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 10/02/2014

Tese fixada (29/05/2013): É devida correção monetária no período compreendido entre a data de elaboração do cálculo da requisição de pequeno valor – RPV e sua expedição para pagamento.

Tema 449 Sem repercussão geral

Convocação, para o serviço militar, de estudante de medicina dispensado por excesso de contingente.

RE 754.276 · Relator: Min. Rosa Weber
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 22/03/2021 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/05/2021

Questão: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do artigo 143 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de convocação, após conclusão do curso, de estudante de medicina dispensado do serviço militar obrigatório por excesso de contingente.

Tema 448 Tese fixada

Extensão do adicional de insalubridade aos policiais militares inativos em razão de previsão em Lei Complementar Estadual.

RE 642.682 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 24/06/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/05/2012

Tese fixada (24/06/2011): É incompatível com a Constituição a extensão, aos policiais militares inativos e pensionistas, do adicional de insalubridade instituído pela Lei Complementar 432/1985 do Estado de São Paulo.

Tema 447 Tese fixada

Extensão, em relação aos servidores inativos e pensionistas, dos critérios de cálculo da GDAMB estabelecidos para os servidores em atividade.

ARE 642.827 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 24/06/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/09/2011

Tese fixada (24/06/2011): É compatível com a Constituição a extensão, aos servidores públicos inativos e pensionistas, dos critérios de cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa do Meio Ambiente – GDAMB estabelecidos para os servidores públicos em atividade.

Tema 446 Sem repercussão geral

Destinação de parte do valor das astreintes a fundo estadual de defesa do consumidor.

ARE 640.523 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 24/06/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 05/09/2011

Tese (24/06/2011): A questão da legitimidade de destinar parte do valor das astreintes recebidas pelo descumprimento de ordem judicial que determina o restabelecimento de serviço de telefonia a fundo estadual de defesa do consumidor tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 445 Tese fixada

Incidência do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria.

RE 636.553 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 24/06/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 05/03/2021

Tese fixada (19/02/2020): Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

Tema 444 Sem repercussão geral

Reflexos na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço de férias da verba decorrente de plantão na área da saúde.

AI 845.156 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 24/06/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/09/2011

Tese (24/06/2011): A questão da inclusão do valor recebido por servidor municipal da área de saúde, a título de plantões, na base de cálculo das vantagens pecuniárias “Gratificação Natalina” (13º salário) e terço de férias, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 443 Sem repercussão geral

Exigência de atualização, no final de cada exercício, da ajuda de custo instituída pela Lei Municipal 4.823/1996.

ARE 640.514 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 24/06/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 08/09/2011

Tese (24/06/2011): A questão do direito ao reajuste da vantagem pecuniária “Ajuda de Custo”, instituída a título de ressarcimento pela Lei municipal n. 4.823/1996, com base nos parâmetros do Decreto municipal n. 19.844/1997 tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 442 Sem repercussão geral

Inexigibilidade de título judicial cujo fundamento contraria decisão superveniente do Superior Tribunal de Justiça sobre tema declarado de natureza infraconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

RE 638.706 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 24/06/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 31/08/2011

Tese (24/06/2011): A questão da inexigibilidade de título judicial cujo fundamento contraria decisão superveniente do Superior Tribunal de Justiça tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 441 Mérito pendente

Exigência da regra constitucional da reserva de plenário para afastar a aplicação de norma anterior à Constituição Federal de 1988.

RE 660.968 · Relator: Min. Nunes Marques
Repercussão geral reconhecida em 21/10/2011 · Situação no STF: Analisada preliminar de repercussão geral

Questão: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXX, LIV e LV, 93, IX, 97 e 143 da Constituição Federal, a exigência, ou não, da regra constitucional da reserva de plenário para afastar a aplicação do artigo 4º, § 2º, da Lei 5.292/1967, que versa sobre a prestação de serviço militar por médicos, farmacêuticos, dentistas ou veterinários, após concluírem o curso.

Tema 440 Tese fixada

Redução legal do valor de gratificação para servidores que ingressaram, ou reingressaram no quadro, após a entrada em vigor da lei redutora.

ARE 637.607 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 24/06/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/09/2011

Tese fixada (24/06/2011): A redução da Gratificação Especial de Retorno à Atividade - GERA não implica violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, se o ingresso ou o reingresso aos quadros do Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos (CVMI) se deu após a edição da Lei Estadual 10.916/1997.

Tema 439 Tese fixada

Direito adquirido de servidores públicos estaduais aposentados à permanência em determinada classe, não obstante o advento de lei estadual que, ao promover a reclassificação de cargos, reenquadra-os em classe inferior.

RE 606.199 · Relator: Min. Teori Zavascki
Repercussão geral reconhecida em 17/06/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 19/02/2014

Tese fixada (09/10/2013): Desde que mantida a irredutibilidade, não tem o servidor inativo, embora aposentado na última classe da carreira anterior, o direito de perceber proventos correspondentes aos da última classe da nova carreira, reestruturada por lei superveniente.

Tema 438 Tese fixada

Limite temporal para a suspensão do processo e do prazo prescricional previstos no art. 366 do CPP.

RE 600.851 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 17/06/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/03/2021

Tese fixada (07/12/2020): Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso

Tema 437 Tese fixada

Reconhecimento de imunidade tributária recíproca a empresa privada ocupante de bem público.

RE 601.720 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 17/06/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 07/11/2018

Tese fixada (19/04/2017): Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo.

Tema 436 Sem repercussão geral

Alteração de prazo prescricional por legislação infraconstitucional superveniente.

AI 845.109 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 17/06/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 05/09/2011

Tese (17/06/2011): A questão do termo inicial da prescrição da ação de cobrança de diferença do valor da indenização referente ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 435 Tese fixada

Aplicação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 nas ações ajuizadas anteriormente à sua vigência.

AI 842.063 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 17/06/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/09/2011

Tese fixada (17/06/2011): É compatível com a Constituição a aplicabilidade imediata do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com alteração pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor.

Tema 434 Tese fixada

Alteração do cálculo da Gratificação por Produção Suplementar – GPS por lei específica.

RE 596.542 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 17/06/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 01/09/2015

Tese fixada (17/06/2011): É compatível com a Constituição lei específica que altera o cálculo da Gratificação por Produção Suplementar - GPS, desde que não haja redução da remuneração na sua totalidade.

Tema 433 Sem repercussão geral

Competência de juizados especiais face à alegação de complexidade da prova.

ARE 640.671 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 06/08/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 13/10/2011

Tese (06/08/2011): A questão da alegada necessidade de produção de prova complexa afastar a competência dos Juizados Especiais Cíveis tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 432 Tese fixada

Imunidade tributária das entidades filantrópicas em relação à contribuição para o PIS

RE 636.941 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 17/06/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 22/04/2014

Tese fixada (13/02/2014): A imunidade tributária prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal abrange a contribuição para o PIS.

Tema 431 Tese fixada

Contribuição para assistência à saúde incidente sobre proventos e pensões dos servidores públicos no interregno das EC n. 20/98 e n. 41/03.

AI 831.223 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 17/06/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/05/2012

Tese fixada (17/06/2011): É incompatível com a Constituição norma que institui contribuição à saúde incidente sobre o valor de proventos e pensões de servidores públicos, no interregno das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.

Tema 430 Tese fixada

Competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.

ARE 639.496 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 17/06/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/09/2011

Tese fixada (17/06/2011): É incompatível com a Constituição lei municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro, por extrapolar a competência legislativa do município.

Tema 429 Sem repercussão geral

Extensão a servidor público inativo do Adicional de Local de Exercício - ALE definido como vantagem de caráter geral.

ARE 640.182 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 17/06/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 30/09/2011

Tese (17/06/2011): A questão do direito à extensão aos aposentados e pensionistas ao recebimento da vantagem pecuniária “Adicional de Local de Exercício – ALE”, paga aos policiais militares de São Paulo em atividade, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 428 Sem repercussão geral

Extensão a outros servidores públicos militares em atividade da Gratificação de Encargos Especiais-GEE

ARE 641.543 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 17/06/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/09/2011

Tese (17/06/2011): A questão do direito à extensão aos demais servidores públicos militares em atividade da vantagem pecuniária “Gratificação de Encargos Especiais – GEE”, paga aos Coronéis da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 427 Sem repercussão geral

Extensão do reajuste de 10% concedido pelo Decreto Estadual nº 36.829/1995 aos servidores da FUNED.

AI 844.143 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 17/06/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/09/2011

Tese (17/06/2011): A questão do direito ao reajuste de 10% (dez por cento) concedido pelo Decreto estadual n. 36.829/1995 aos servidores lotados na Fundação Ezequiel Dias - FUNED tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 426 Sem repercussão geral

Incidência do adicional de “sexta parte” sobre a integralidade dos vencimentos de servidor estadual celetista.

AI 839.496 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 17/06/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 01/09/2011

Tese (17/06/2011): A questão de a base de cálculo de vantagem pecuniária - Adicional de “Sexta Parte” - ser a integralidade dos vencimentos de servidor público estadual celetista tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 425 Sem repercussão geral

Restituição de verbas de natureza alimentar pagas indevidamente pela Administração Pública a beneficiário de boa-fé.

AI 841.473 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 17/06/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 01/09/2011

Tese (17/06/2011): A questão do dever de restituir valores de natureza alimentar, pagas indevidamente pela Administração Pública a beneficiário de boa-fé tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 424 Sem repercussão geral

Indeferimento de produção de provas no âmbito de processo judicial.

ARE 639.228 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 17/06/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 31/08/2011

Tese (17/06/2011): A questão do indeferimento de produção de provas no âmbito de processo judicial tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 423 Tese fixada

Cumprimento de pena em regime menos gravoso ante a falta de vagas em estabelecimento penitenciário adequado.

RE 641.320 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 17/06/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 01/12/2016

Tese fixada (11/05/2016): I - A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso;
II - Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (art. 33, §1º, alíneas “b” e “c”);
III - Havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.

Tema 422 Sem repercussão geral

Cálculo do valor mínimo nacional por aluno (VMNA) a ser repassado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF)

RE 636.978 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 10/06/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/09/2011

Tese (10/06/2011): A questão da fórmula usada pela União para calcular a verba denominada Valor Mínimo Nacional por Aluno (VMNA) a ser repassada a título de complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 421 Sem repercussão geral

Aplicação do artigo 1º da Lei de Usura, que limita a taxa de juros a 12% ao ano, aos contratos bancários.

AI 844.474 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 10/06/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/04/2012

Tese (10/06/2011): A questão da aplicação do art. 1º do Decreto n. 22.262/1933 (Lei de Usura), que limita a taxa de juros remuneratórios a 12% (doze por cento) ao ano, aos contratos bancários regidos pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 420 Sem repercussão geral

Extensão de progressão salarial a servidores efetivados por Lei Estadual.

AI 843.751 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 10/06/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 15/09/2011

Tese (10/06/2011): A questão do direito à progressão salarial concedida pela Lei estadual n. 10.961/1992, regulamentada pelo Decreto n. 36.033/94, a servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER efetivados pela Lei estadual n. 10.254/1990 tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 419 Sem repercussão geral

Dever de as concessionárias de serviços públicos cumprirem suas obrigações contratuais mesmo que em área de risco à integridade física de seus funcionários.

AI 844.777 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 10/06/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 06/09/2011

Tese (10/06/2011): A questão de estarem as concessionárias de serviços públicos obrigadas ao cumprimento do contrato, ainda que o local de execução esteja em área de risco à integridade física de seus funcionários, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 418 Sem repercussão geral

Compensação do reajuste de 28,86% sobre a RAV com as reposições salariais posteriores ao reajustamento concedido pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993.

AI 843.753 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 10/06/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 31/08/2011

Tese (10/06/2011): A questão da ofensa aos limites objetivos da coisa julgada pela compensação do reajuste de 28,86% sobre a vantagem pecuniária “Retribuição Adicional Variável – RAV”, paga aos servidores públicos civis e militares, com as reposições salariais das Leis n. 8.622/1993 e n. 8.627/1993 tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 417 Sem repercussão geral

Responsabilidade civil por dano material em face de relações contratuais e extracontratuais.

ARE 640.525 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 10/06/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 31/08/2011

Tese (10/06/2011): A questão da responsabilidade civil de instituição financeira por dano material causado ao titular do contrato pela utilização fraudulenta do cartão de crédito por terceiros tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 416 Tese fixada

Forma de pagamento de débito originado de erro no cálculo das verbas a serem repassadas pela União a título de complementação do FUNDEF.

RE 635.347 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 10/06/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 29/08/2023

Tese fixada (03/07/2023): 1. A complementação ao FUNDEF realizada a partir do valor mínimo anual por aluno fixada em desacordo com a média nacional impõe à União o dever de suplementação de recursos. 2. Sendo tal obrigação imposta por título executivo judicial, aplica-se a sistemática dos precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.

Tema 415 Tese fixada

Reserva de Lei Complementar para repasse do PIS e da COFINS ao consumidor.

RE 1.053.574 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 08/06/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 30/11/2019

Tese fixada (25/10/2019): Não há reserva de lei complementar para o repasse do PIS e COFINS ao usuário de serviços públicos concedidos, tais como telefonia e energia elétrica, cobrado nas respectivas faturas.

Tema 414 Tese fixada

Competência para processar e julgar ação em que se discute a prestação de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho.

RE 638.483 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 10/06/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/09/2011

Tese fixada (10/06/2011): Compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho.

Tema 413 Sem repercussão geral

Quantum indenizatório de condenação por danos morais e materiais decorrentes da relação entre concessionária de serviço público e consumidor.

AI 839.695 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 10/06/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 01/09/2011

Tese (10/06/2011): A questão dos critérios utilizados pelo juízo competente para quantificar o valor devido a título de indenização por dano moral em decorrência da relação de consumo entre a concessionária fornecedora de energia elétrica e o consumidor tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 412 Tese fixada

Extensão da imunidade tributária recíproca às empresas públicas prestadoras de serviços públicos.

ARE 638.315 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 10/06/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/09/2011

Tese fixada (10/06/2011): A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, empresa pública prestadora de serviço público, faz jus à imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.

Tema 411 Tese fixada

Rito da execução de decisões que condenem entidades paraestatais, pessoas jurídicas de direito privado, a quantia em dinheiro.

AI 841.548 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 10/06/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 15/08/2015

Tese fixada (10/06/2011): É incompatível com a Constituição o reconhecimento às entidades paraestatais dos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública em execução de pagamento de quantia em dinheiro.

Tema 410 Tese fixada

Extensão, em relação aos servidores inativos, dos critérios de cálculo da GDPGTAS estabelecidos para os servidores em atividade.

RE 633.933 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 10/06/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/09/2011

Tese fixada (10/06/2011): É compatível com a Constituição a extensão, aos servidores públicos inativos, dos critérios de cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte – GDPGTAS estabelecidos para os servidores públicos em atividade.

Tema 409 Tese fixada

Extensão, em relação aos servidores inativos, dos critérios de cálculo da GDPST estabelecidos para os servidores em atividade.

RE 631.880 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 10/06/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 27/02/2015

Tese fixada (10/06/2011): É compatível com a Constituição a extensão, aos servidores públicos inativos, dos critérios de cálculo da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho — GDPST estabelecidos para os servidores públicos em atividade.

Tema 408 Tese fixada

Cabimento de apelação em caso de execução fiscal com valor inferior a 50 ORTN.

ARE 637.975 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 10/06/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/09/2011

Tese fixada (10/06/2011): É compatível com a Constituição o art. 34 da Lei 6.830/1980, que afirma incabível apelação em casos de execução fiscal cujo valor seja inferior a 50 ORTN.

Tema 407 Sem repercussão geral

Restituição de valores descontados compulsoriamente a título de contribuição previdenciária declarada inconstitucional.

RE 633.329 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 27/05/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/09/2011

Tese (27/05/2011): A questão do direito à restituição da parcela da contribuição previdenciária destinada ao custeio da assistência médico-hospitalar, descontada compulsoriamente de servidores públicos, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 406 Sem repercussão geral

Critérios para o cálculo da renda mensal inicial de benefício previdenciário.

AI 843.287 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 27/05/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 01/09/2011

Tese (27/05/2011): A questão constitucional do direito ao recálculo da média aritmética simples, considerados os quarenta e oito (48) maiores salários de contribuição que compõem o período básico de cálculo, com renúncia aos de menor expressão econômica, não tem repercussão geral, pois não atingido quórum mínimo de oito votos para reconhecimento do tema como matéria infraconstitucional (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal - RISTF, art. 324, § 2º).

Tema 405 Sem repercussão geral

Cômputo do tempo de serviço exercido em condições especiais para efeito de aposentadoria.

AI 841.047 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 27/05/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 01/09/2011

Tese (27/05/2011): A questão constitucional do direito à conversão de tempo de serviço especial em comum, para concessão de aposentadoria especial, por tempo de serviço, após 28.5.1998, não tem repercussão geral, pois não atingido quórum mínimo de oito para reconhecimento do tema como matéria infraconstitucional (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal - RISTF, art. 324, § 2º).

Tema 404 Sem repercussão geral

Recebimento de vale-refeição, por servidor público, durante o período de férias.

AI 841.445 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 27/05/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 01/09/2011

Tese (27/05/2011): A questão do direito ao recebimento da vantagem pecuniária “vale-refeição” pelos servidores militares do Rio Grande do Sul, durante o período de férias, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 403 Tese fixada

Requisitos para contratação de professor substituto no âmbito de instituições federais de ensino superior.

RE 635.648 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 27/05/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 07/10/2017

Tese fixada (14/06/2017): É compatível com a Constituição Federal a previsão legal que exija o transcurso de 24 (vinte e quatro) meses, contados do término do contrato, antes de nova admissão de professor temporário anteriormente contratado.

Tema 402 Tese fixada

Imunidade tributária recíproca quanto à incidência de ICMS sobre o transporte de encomendas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

RE 627.051 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 27/05/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 24/02/2015

Tese fixada (12/11/2014): Não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de encomendas realizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, tendo em vista a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.

Tema 401 Sem repercussão geral

Multa por litigância de má-fé.

RE 633.360 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 27/05/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 31/08/2011

Tese (27/05/2011): A questão da caracterização de situações justificadoras da imposição de multa por litigância de má-fé tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 400 Tese fixada

Legitimidade ativa para cobrar IPTU referente à área de município em que se controverte acerca da observância do artigo 18, § 4º, da Constituição Federal no processo de desmembramento.

RE 1.171.699 · Relator: Min. Cármen Lúcia
Repercussão geral reconhecida em 05/11/2018 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 22/06/2021

Tese fixada (29/11/2019): A exigência da realização de plebiscito, conforme se determina no § 4º do art. 18 da Constituição da República, não foi afastada pelo art. 96, inserido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República pela Emenda Constitucional n. 57/2008, sendo ilegítimo o município ocupante para cobrar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU nos territórios indevidamente incorporados.

Tema 399 Tese fixada

Natureza da responsabilidade do proprietário de terras com cultivo ilegal de plantas psicotrópicas para fins de expropriação.

RE 635.336 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 27/05/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 30/09/2017

Tese fixada (14/12/2016): A expropriação prevista no art. 243 da Constituição Federal pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que "in vigilando" ou "in eligendo".

Tema 398 Sem repercussão geral

Anulação de sentença por contradição e incoerência.

AI 836.810 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 27/05/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 01/09/2011

Tese (27/05/2011): A questão das causas legais de anulação de decisão judicial tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 397 Sem repercussão geral

Cobrança de contribuição previdenciária dos servidores estaduais ativos de São Paulo.

RE 633.843 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 27/05/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 26/09/2011

Tese (27/05/2011): A questão constitucional da exigibilidade de contribuição previdenciária, instituída pala Lei Complementar estadual n. 943/2003, paga pelos servidores públicos estaduais em atividade, no que diz respeito ao preenchimento dos pressupostos de validade da criação de tributos, não tem repercussão geral, pois não atingido quórum mínimo de oito votos para reconhecimento do tema como matéria infraconstitucional (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal - RISTF, art. 324, § 2º).

Tema 396 Tese fixada

Direito adquirido aos critérios da paridade e integralidade no pagamento de pensão por morte de servidor aposentado antes do advento da Emenda Constitucional nº 41/2003, mas falecido durante sua vigência.

RE 603.580 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida em 06/05/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 05/10/2016

Tese fixada (20/05/2015): Os pensionistas de servidor falecido posteriormente à EC 41/2003 têm direito à paridade com servidores em atividade (EC 41/2003, art. 7º), caso se enquadrem na regra de transição prevista no art. 3º da EC 47/2005. Não tem, contudo, direito à integralidade (CF, art. 40, § 7º, inciso I).

Tema 395 Tese fixada

Incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas e/ou gratificadas.

RE 638.115 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 29/04/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/09/2020

Tese fixada (23/03/2015): Ofende o princípio da legalidade a decisão que concede a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 até 4/9/2001, ante a carência de fundamento legal.

Tema 394 Tese fixada

Pagamento imediato de reparação econômica a anistiados políticos.

RE 553.710 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 29/04/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/03/2020

Tese fixada (23/11/2016): 1) - Reconhecido o direito à anistia política, a falta de cumprimento de requisição ou determinação de providências por parte da União, por intermédio do órgão competente, no prazo previsto nos arts. 12, § 4º, e 18, caput e parágrafo único, da Lei nº 10.599/02, caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo; 2) - Havendo rubricas no orçamento destinadas ao pagamento das indenizações devidas aos anistiados políticos e não demonstrada a ausência de disponibilidade de caixa, a União há de promover o pagamento do valor ao anistiado no prazo de 60 dias; 3) - Na ausência ou na insuficiência de disponibilidade orçamentária no exercício em curso, cumpre à União promover sua previsão no projeto de lei orçamentária imediatamente seguinte.

Tema 393 Tese fixada

Competência para processar e julgar suposto crime de publicação, na internet, de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente.

RE 628.624 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 29/04/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 02/10/2020

Tese fixada (28/10/2015): Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990).

Tema 392 Tese fixada

Superação da coisa julgada para possibilitar nova ação de investigação de paternidade em face de viabilidade de realização de exame de DNA.

RE 363.889 · Relator: Min. Dias Toffoli
Situação no STF: Trânsito em julgado em 23/02/2012

Tese fixada: I - É possível a repropositura de ação de investigação de paternidade, quando anterior demanda idêntica, entre as mesmas partes, foi julgada improcedente, por falta de provas, em razão da parte interessada não dispor de condições econômicas para realizar o exame de DNA e o Estado não ter custeado a produção dessa prova;
II - Deve ser relativizada a coisa julgada estabelecida em ações de investigação de paternidade em que não foi possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes, em decorrência da não realização do exame de DNA, meio de prova que pode fornecer segurança quase absoluta quanto à existência de tal vínculo.

Tema 391 Tese fixada

Incidência do PIS e da COFINS nas importações realizadas por conta e ordem de terceiros no contexto do Sistema Fundap.

RE 635.443 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 22/04/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 29/04/2021

Tese fixada (21/04/2020): É infraconstitucional e incide a Súmula 279/STF, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa a base de cálculo da COFINS e do PIS, na importação feita no âmbito do sistema FUNDAP, quando fundada na análise do fatos e provas que originaram o negócio jurídico subjacente à importação e no enquadramento como operação de importação por conta e ordem de terceiro de que trata a MP nº 2.158-35/2001.

Tema 390 Tese fixada

Reserva de lei complementar para tratar da prescrição intercorrente no processo de execução fiscal.

RE 636.562 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 22/04/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 31/03/2023

Tese fixada (22/02/2023): É constitucional o art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais LEF), tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal. Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de 5 (cinco) anos.

Tema 389 Sem repercussão geral

Âmbito de incidência de isenção de taxas judiciárias, custas e emolumentos concedida por lei estadual.

AI 826.496 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 22/04/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 24/05/2011

Tese (22/04/2011): A questão da revogação de isenção do pagamento de emolumentos, taxas e custas judiciais, concedida por lei estadual ao ente político federado, quando vencido em demandas judicias, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 388 Tese fixada

Revisão de auxílio-acidente concedido antes do advento da Lei nº 9.032/95.

RE 613.033 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 15/04/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/06/2011

Tese fixada (15/04/2011): É inviável a aplicação retroativa da majoração prevista na Lei nº 9.032/1995 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos em data anterior à sua vigência.

Tema 387 Tese fixada

Aplicabilidade imediata da Lei Complementar nº 135/2010, que prevê novas hipóteses de inelegibilidade, às eleições de 2010.

RE 633.703 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 24/03/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/12/2011

Tese fixada (24/03/2011): A Lei Complementar 135/2010 não é aplicável às eleições gerais de 2010, em face do princípio da anterioridade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal).

Tema 386 Tese fixada

Realização de etapas de concurso público em datas e locais diferentes dos previstos em edital por motivos de crença religiosa do candidato.

RE 611.874 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 15/04/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/05/2021

Tese fixada (26/11/2020): Nos termos do artigo 5º, VIII, da Constituição Federal é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada

Tema 385 Tese fixada

Reconhecimento de imunidade tributária recíproca a sociedade de economia mista ocupante de bem público.

RE 594.015 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 15/04/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/10/2018

Tese fixada (06/04/2017): A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município.

Tema 384 Tese fixada

Incidência do teto remuneratório a servidores já ocupantes de dois cargos públicos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003.

RE 602.043 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 08/04/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 21/09/2018

Tese fixada (27/04/2017): Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. (A mesma tese foi fixada para o Tema 377)

Tema 383 Tese fixada

Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços.

RE 635.546 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 08/04/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/02/2024

Tese fixada (06/04/2021): A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.

Tema 382 Tese fixada

Sujeição da Lei Complementar 122/2006 a prazo nonagesimal.

RE 603.917 · Relator: Min. Rosa Weber
Repercussão geral reconhecida em 08/04/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 26/11/2019

Tese fixada (25/10/2019): A postergação do direito do contribuinte do ICMS de usufruir de novas hipóteses de creditamento, por não representar aumento do tributo, não se sujeita à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, c, da Constituição.

Tema 381 Mérito pendente

Aplicação do Estatuto do Idoso a contrato de plano de saúde firmado anteriormente a sua vigência.

RE 630.852 · Relator: Min. Rosa Weber
Repercussão geral reconhecida em 08/04/2011 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 31/05/2011

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a aplicabilidade, ou não, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) a contratos de plano de saúde firmados antes de sua vigência, relativamente à cláusula que autoriza a majoração do valor da mensalidade em função da idade do beneficiário contratante.

Tema 380 Tese fixada

Aplicação do art. 17 do ADCT a vantagens protegidas pela garantia da coisa julgada

RE 600.658 · Relator: Min. Ellen Gracie
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 08/04/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/11/2020

Tese fixada (08/04/2011): O art. 17 do ADCT alcança as situações jurídicas cobertas pela coisa julgada.

Tema 379 Tese fixada

Imposto a incidir em operações mistas realizadas por farmácias de manipulação.

RE 605.552 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 01/04/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/04/2021

Tese fixada (05/08/2020): No tocante às farmácias de manipulação, incide o ISS sobre as operações envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega aos fregueses, em caráter pessoal, para consumo; incide o ICMS sobre os medicamentos de prateleira por elas produzidos, ofertados ao público consumidor.

Tema 378 Sem repercussão geral

Reajustes de vencimentos de servidores públicos do Município de São Paulo com base em leis municipais

RE 632.767 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 25/03/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 06/04/2011

Tese (25/03/2011): A questão dos percentuais aplicáveis aos reajustes quadrimestrais devidos aos servidores públicos do Município de São Paulo, conforme as normas municipais pertinentes, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Tema 377 Tese fixada

Incidência do teto remuneratório no caso de acumulação de cargos públicos

RE 612.975 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 25/03/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/09/2018

Tese fixada (27/04/2017): Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. (A mesma tese foi fixada para o Tema 384)

Tema 376 Tese fixada

Cláusulas de barreira ou afunilamento em concurso público

RE 635.739 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 25/03/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 15/10/2014

Tese fixada (19/02/2014): É constitucional a regra inserida no edital de concurso público, denominada cláusula de barreira, com o intuito de selecionar apenas os candidatos mais bem classificados para prosseguir no certame.

Tema 375 Sem repercussão geral

Condições para a promoção de policial militar.

RE 633.244 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 18/03/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 05/04/2011

Tese (18/03/2011): A questão do preenchimento dos requisitos legais para promoção de policial militar à graduação superior tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 374 Tese fixada

Aplicação do art. 109, § 2º, da Constituição Federal aos entes da Administração Indireta

RE 627.709 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida em 18/03/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 08/12/2016

Tese fixada (20/08/2014): A regra prevista no § 2º do art. 109 da Constituição Federal também se aplica às ações movidas em face de autarquias federais.

Tema 373 Tese fixada

Expulsão de estrangeiro cuja prole brasileira foi concebida posteriormente ao fato motivador do ato expulsório.

RE 608.898 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 11/03/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/04/2021

Tese fixada (25/06/2020): O § 1º do artigo 75 da Lei nº 6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente.

Tema 372 Tese fixada

Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras das instituições financeiras.

RE 609.096 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 04/03/2011 · Situação no STF: Acórdão de mérito publicado em 06/07/2023

Tese fixada (13/06/2023): As receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/COFINS cobrado em face daquelas ante a Lei nº 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas.

Observação do STF: Descrição atualizada em cumprimento à decisão de 6 de outubro de 2020, da lavra do Sr. Ministro Ricardo Lewandowski, o processo RE 1.250.200 foi incluído como paradigma no presente tema.

Tema 371 Tese fixada

Concessão de indulto a pessoa submetida a medida de segurança.

RE 628.658 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 04/03/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 10/05/2016

Tese fixada (04/11/2015): Reveste-se de legitimidade jurídica a concessão, pelo Presidente da República, do benefício constitucional do indulto (CF, art. 84, XII), que traduz expressão do poder de graça do Estado, mesmo se se tratar de indulgência destinada a favorecer pessoa que, em razão de sua inimputabilidade ou semi-imputabilidade, sofre medida de segurança, ainda que de caráter pessoal e detentivo.

Tema 370 Tese fixada

Suspensão dos direitos políticos de condenado a pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direito.

RE 601.182 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 04/03/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 19/11/2019

Tese fixada (08/05/2019): A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, inc. III, da Constituição Federal aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.

Tema 369 Cancelado

Vinculado ao tema nº 368

RE 614.232 · Relator: Min. Rosa Weber
Repercussão geral reconhecida em 20/10/2010 · Situação no STF: Cancelado

Questão: Vinculado ao tema nº 368

Tema 368 Tese fixada

Incidência do imposto de renda de pessoa física sobre rendimentos percebidos acumuladamente. Obs.: revisão de tese do tema 133, o qual não tinha repercussão geral.

RE 614.406 · Relator: Min. Rosa Weber
Repercussão geral reconhecida em 20/10/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/12/2014

Tese fixada (23/10/2014): O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez.

Tema 367 Tese fixada

Inelegibilidade em razão de renúncia a mandato.

RE 631.102 · Relator: Min. Joaquim Barbosa
Repercussão geral reconhecida em 28/05/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/06/2012

Tese fixada (28/05/2015): A Lei Complementar 135/2010 não é aplicável às eleições gerais de 2010, em face do princípio da anterioridade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal).

Tema 366 Tese fixada

Responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de omissão do dever de fiscalizar comércio de fogos de artifício em residência.

RE 136.861 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 02/02/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/02/2021

Tese fixada (11/03/2020): Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular.

Tema 365 Tese fixada

Responsabilidade do Estado por danos morais decorrentes de superlotação carcerária.

RE 580.252 · Relator: Min. Alexandre de Moraes
Repercussão geral reconhecida em 18/02/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 15/03/2018

Tese fixada (16/02/2017): Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.

Tema 364 Tese fixada

Titularidade do produto de arrecadação do imposto de renda incidente sobre complementação de aposentadoria paga por autarquia estadual.

RE 607.886 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 18/02/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 05/06/2021

Tese fixada (17/05/2021): É dos Estados e Distrito Federal a titularidade do que arrecadado, considerado Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por si, autarquias e fundações que instituírem e mantiverem.

Tema 363 Tese fixada

Impedimento à adesão ao regime tributário do Simples Nacional de microempresas ou empresas de pequeno porte com pendências tributárias ou previdenciárias.

RE 627.543 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 04/02/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/11/2014

Tese fixada (30/10/2013): É constitucional o art. 17, V, da Lei Complementar 123/2006, que veda a adesão ao Simples Nacional à microempresa ou à empresa de pequeno porte que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

Tema 362 Tese fixada

Responsabilidade civil do Estado por ato praticado por preso foragido.

RE 608.880 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 04/02/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/11/2020

Tese fixada (08/09/2020): Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.

Tema 361 Tese fixada

Transmudação da natureza de precatório alimentar em normal em virtude de cessão do direito nele estampado.

RE 631.537 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 17/12/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 19/06/2020

Tese fixada (22/05/2020): A cessão de crédito alimentício não implica a alteração da natureza.

Tema 360 Tese fixada

Desconstituição de título executivo judicial mediante aplicação do parágrafo único do art. 741 do Código de Processo Civil.

RE 611.503 · Relator: Min. Teori Zavascki
Repercussão geral reconhecida em 17/12/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 27/03/2019

Tese fixada (20/09/2018): São constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do art. 741 do CPC, do § 1º do art. 475-L, ambos do CPC/73, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/15, o art. 525, § 1º, III, e § 12, e o art. 535, § 5º. São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia paralisante de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que a sentença exequenda está em contrariedade à interpretação ou ao sentido da norma conferido pela Suprema Corte, seja a decisão do Supremo Tribunal Federal anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, salvo preclusão (CPC, arts. 525, caput, e 535, caput).

Observação do STF: Tese modificada no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 586.068/PR na Sessão Virtual do Plenário de 27.2.2026 a 6.3.2026.

Tema 359 Tese fixada

Incidência do teto constitucional remuneratório sobre o montante decorrente da acumulação de proventos e pensão.

RE 602.584 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 17/12/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 26/03/2021

Tese fixada (06/08/2020): Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional nº 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor.

Tema 358 Tese fixada

Competência dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para decidir sobre questão previdenciária, no bojo de processo autônomo de perda de posto e patente de militar.

RE 601.146 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 17/12/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 10/11/2020

Tese fixada (08/06/2020): A competência constitucional do tribunal para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças é específica, nos termos do artigo 125, § 4º, não autorizando a concessão de reforma de policial militar julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação.

Tema 357 Sem repercussão geral

Redução do intervalo intrajornada e majoração da jornada de trabalho, no regime de turnos ininterruptos de revezamento, por negociação coletiva.

AI 825.675 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 17/12/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 05/06/2013

Tese (17/12/2010): A questão da validade de norma de acordo ou convenção coletiva de trabalho que estabelece ampliação da jornada dos trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento e a redução de intervalo intrajornada tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009

Tema 356 Sem repercussão geral

Adicional de periculosidade em decorrência de armazenamento de agentes inflamáveis em prédio vertical.

AI 818.688 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 17/12/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/05/2011

Tese (17/12/2010): A questão do direito ao recebimento da vantagem pecuniária “Adicional de Periculosidade” pelo empregado que labora em
prédio vertical onde está armazenado inflamável, líquido ou gasoso, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 355 Tese fixada

a) Penhora de bens da Rede Ferroviária S.A. realizada anteriormente à sucessão pela União; b) Possibilidade de execução, pelo regime de precatório, dos bens da Rede Ferroviária.

RE 693.112 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 17/12/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 10/06/2017

Tese fixada (09/02/2017): É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão desta pela União, não devendo a execução prosseguir mediante precatório.

Tema 354 Sem repercussão geral

Cabimento de ação rescisória contra decisão dos Juizados Especiais Federais.

AI 808.968 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 17/12/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/06/2011

Tese (17/12/2010): A questão do cabimento de ação rescisória contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 353 Sem repercussão geral

Enquadramento de pessoas jurídicas da área de saúde na qualidade de prestadoras de serviço hospitalar para fins de obtenção do benefício de recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro líquido (CSLL) e do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) com base de cálculo reduzida.

AI 803.140 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 17/12/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/08/2011

Tese (17/12/2010): A questão do enquadramento da sociedade empresária como prestadora de serviços tipicamente hospitalar ou assemelhado, para o reconhecimento do direito ao recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) com alíquota reduzida, nos termos da exceção do art. 15, § 1º, inc. III, da Lei n. 9.249/1995, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 352 Sem repercussão geral

Aplicação de norma que dispõe sobre direitos antidumping relativamente a contrato de importação celebrado anteriormente à sua vigência.

RE 632.250 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 02/09/2023 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/09/2023

Tese (02/09/2023): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao momento da ocorrência do fato gerador de direitos antidumping em contratos de importação.

Tema 351 Tese fixada

Extensão a inativos e pensionistas da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE.

RE 631.389 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 10/12/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/11/2015

Tese fixada (25/09/2013): A Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo — GDPGPE, prevista na Lei nº 11.357/2006, estende-se aos inativos e pensionistas, no patamar de oitenta pontos, até o implemento da avaliação dos servidores em atividade.

Tema 350 Tese fixada

Prévio requerimento administrativo como condição para o acesso ao Judiciário.

RE 631.240 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 10/12/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/05/2017

Tese fixada (03/09/2014): I - A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas;
II – A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado;
III – Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo – salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração –, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão;
IV – Nas ações ajuizadas antes da conclusão do julgamento do RE 631.240/MG (03/09/2014) que não tenham sido instruídas por prova do prévio requerimento administrativo, nas hipóteses em que exigível, será observado o seguinte: (a) caso a ação tenha sido ajuizada no âmbito de Juizado Itinerante, a ausência de anterior pedido administrativo não deverá implicar a extinção do feito; (b) caso o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão; e (c) as demais ações que não se enquadrem nos itens (a) e (b) serão sobrestadas e baixadas ao juiz de primeiro grau, que deverá intimar o autor a dar entrada no pedido administrativo em até 30 dias, sob pena de extinção do processo por falta de interesse em agir. Comprovada a postulação administrativa, o juiz intimará o INSS para se manifestar acerca do pedido em até 90 dias. Se o pedido for acolhido administrativamente ou não puder ter o seu mérito analisado devido a razões imputáveis ao próprio requerente, extingue-se a ação. Do contrário, estará caracterizado o interesse em agir e o feito deverá prosseguir;
V – Em todos os casos acima – itens (a), (b) e (c) –, tanto a análise administrativa quanto a judicial deverão levar em conta a data do início da ação como data de entrada do requerimento, para todos os efeitos legais.

Tema 349 Tese fixada

Registro prévio do contrato de alienação fiduciária em garantia de veículo automotor perante o órgão competente para o licenciamento.

RE 611.639 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 10/12/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 31/05/2016

Tese fixada (21/10/2015): É constitucional o § 1º do artigo 1.361 do Código Civil no que revela a possibilidade de ter-se como constituída a propriedade fiduciária de veículos com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento do bem.

Tema 348 Tese fixada

Plano diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

RE 607.940 · Relator: Min. Teori Zavascki
Repercussão geral reconhecida em 10/12/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 05/10/2016

Tese fixada (29/10/2015): Os municípios com mais de vinte mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de leis que sejam compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor.

Tema 347 Sem repercussão geral

Direito à atualização monetária do vale-refeição dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul por decisão judicial.

RE 607.607 · Relator: Min. Marco Aurélio
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 02/10/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 22/05/2014

Tese (02/10/2013): A discussão relativa ao reajuste de vale-refeição concedido a servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul é infraconstitucional, não ensejando o conhecimento do recurso extraordinário.

Tema 346 Tese fixada

Reserva de norma constitucional para dispor sobre direito à compensação de créditos do ICMS.

RE 601.967 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 10/12/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 07/11/2020

Tese fixada (18/08/2020): (i) Não viola o princípio da não cumulatividade (art. 155, §2º, incisos I e XII, alínea c, da CF/1988) lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte; (ii) Conforme o artigo 150, III, c, da CF/1988, o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente para leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo relativamente às normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário.

Tema 345 Tese fixada

Ressarcimento ao Sistema Único de Saúde – SUS das despesas com atendimento a beneficiários de planos privados de saúde.

RE 597.064 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 10/12/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/05/2021

Tese fixada (07/02/2018): É constitucional o ressarcimento previsto no art. 32 da Lei 9.656/98, o qual é aplicável aos procedimentos médicos, hospitalares ou ambulatoriais custeados pelo SUS e posteriores a 1.9.1998, assegurados o contraditório e a ampla defesa, no âmbito administrativo, em todos os marcos jurídicos.

Tema 344 Tese fixada

Incidência de contribuição previdenciária sobre a participação nos lucros da empresa.

RE 569.441 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 10/12/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 23/02/2015

Tese fixada (30/10/2014): Incide contribuição previdenciária sobre as parcelas pagas a título de participação nos lucros no período que antecede a entrada em vigor da Medida Provisória 794/1994, que regulamentou o art. 7º, XI, da Constituição Federal de 1988.

Tema 343 Tese fixada

Devolução de contribuição previdenciária cobrada de servidor inativo ou pensionista, no período compreendido entre a EC 20/98 e a EC 41/2003.

RE 580.871 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 17/11/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 24/02/2011

Tese fixada (17/11/2010): É devida a devolução aos pensionistas e inativos, perante o Juízo competente para a execução, da contribuição previdenciária indevidamente recolhida no período entre a EC 20/1998 e a EC 41/2003, sob pena de enriquecimento ilícito do ente estatal.

Tema 342 Tese fixada

Imunidade de ICMS sobre produtos e serviços adquiridos por entidade filantrópica.

RE 608.872 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 03/12/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/10/2017

Tese fixada (23/02/2017): A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido.

Tema 341 Sem repercussão geral

Plano de carreira de servidores públicos instituído por lei municipal sem norma regulamentadora.

AI 823.896 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 03/12/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 21/03/2011

Tese (03/12/2010): A questão do direito à progressão funcional na carreira do Magistério municipal, cumpridos os requisitos legais, independente da edição de decreto regulamentar do Poder Executivo, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 340 Tese fixada

Extensão do índice de reajuste de 28,86% aos militares.

RE 584.313 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 06/10/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 23/11/2010

Tese fixada (06/10/2010): Estende-se o reajuste de 28,86% aos servidores militares contemplados com índices inferiores pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, já que se trata de revisão geral dos servidores públicos, observadas, entretanto, as compensações dos reajustes concedidos e a limitação temporal da Medida Provisória 2.131/2000, atual Medida Provisória 2.215-10/2001.

Tema 339 Tese fixada

Obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais

AI 791.292 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 23/06/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/08/2010

Tese fixada (23/06/2010): O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.

Tema 338 Tese fixada

Exigência do exame psicotécnico em concurso público, sem previsão em lei, e critérios de avaliação.

AI 758.533 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 23/06/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 25/08/2010

Tese fixada (23/06/2010): A exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital, e deve seguir critérios objetivos.

Tema 337 Tese fixada

Majoração da alíquota de contribuição para o PIS mediante medida provisória.

RE 607.642 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 29/10/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/03/2021

Tese fixada (29/06/2020): Não obstante as Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 estejam em processo de inconstitucionalização, é ainda constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo, na apuração do PIS/Cofins das empresas prestadoras de serviços.

Tema 336 Tese fixada

Imunidade tributária em relação ao imposto de importação para entidades que executam atividades fundadas em preceitos religiosos.

RE 630.790 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 22/10/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 29/04/2022

Tese fixada (21/03/2022): As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição, que abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários.

Tema 335 Tese fixada

Remarcação de teste de aptidão física em concurso público.

RE 630.733 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 17/02/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/02/2014

Tese fixada (16/05/2013): Inexiste direito dos candidatos em concurso público à prova de segunda chamada nos teste de aptidão física, salvo contrária disposição editalícia, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, mantida a validade das provas de segunda chamada realizadas até 15/5/2013, em nome da segurança jurídica.

Tema 334 Tese fixada

Direito a cálculo de benefício de aposentadoria de acordo com legislação vigente à época do preenchimento dos requisitos exigidos para sua concessão.

RE 630.501 · Relator: Min. Ellen Gracie
Repercussão geral reconhecida em 22/10/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 23/09/2013

Tese fixada (21/02/2013): Para o cálculo da renda mensal inicial, cumpre observar o quadro mais favorável ao beneficiário, pouco importando o decesso remuneratório ocorrido em data posterior ao implemento das condições legais para a aposentadoria, respeitadas a decadência do direito à revisão e a prescrição quanto às prestações vencidas.

Tema 333 Sem repercussão geral

Responsabilização do empregador no caso de sucessão de empresa.

RE 629.057 · Relator: Min. Ellen Gracie
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 22/10/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 23/11/2010

Tese (22/10/2010): A questão da responsabilidade solidária do empregador pelos créditos trabalhistas, no caso de cisão parcial ou sucessão de empresas, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 332 Sem repercussão geral

Restituição dos valores pagos a consórcio em razão de desistência do consorciado.

RE 628.914 · Relator: Min. Ellen Gracie
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 22/10/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 23/11/2010

Tese (22/10/2010): A questão da possibilidade de devolução das parcelas pagas em consórcio, no caso de desistência do consorciado antes do encerramento do grupo, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 331 Sem repercussão geral

Incidência de juros progressivos sobre o FGTS.

RE 628.137 · Relator: Min. Ellen Gracie
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 22/10/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 23/11/2010

Tese (22/10/2010): A questão da aplicação de taxa de juros progressivos sobre conta vinculada de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 330 Sem repercussão geral

Incidência do IRPF sobre os benefícios recebidos de entidade de previdência privada e as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições.

RE 628.002 · Relator: Min. Ellen Gracie
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 22/10/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 23/11/2010

Tese (22/10/2010): A questão da incidência de Imposto de Renda das Pessoas Físicas - IRPF sobre os benefícios recebidos de entidade de previdência privada e as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições, após 31/12/1995, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 329 Tese fixada

Incidência do PIS e da COFINS sobre a receita decorrente da variação cambial positiva.

RE 627.815 · Relator: Min. Rosa Weber
Repercussão geral reconhecida em 22/10/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/10/2013

Tese fixada (23/05/2013): É inconstitucional a incidência da contribuição ao PIS e da COFINS sobre a receita decorrente da variação cambial positiva obtida nas operações de exportação de produtos.

Tema 328 Tese fixada

Incidência do IOF sobre aplicações financeiras de curto prazo de partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos beneficiários de imunidade tributária.

RE 611.510 · Relator: Min. Rosa Weber
Repercussão geral reconhecida em 22/10/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 01/06/2021

Tese fixada (13/04/2021): A imunidade assegurada pelo art. 150, VI, ‘c’, da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras.

Tema 327 Tese fixada

Inscrição de Município no SIAFI/CADIN sem o prévio julgamento de Tomada de Contas Especial.

RE 1.067.086 · Relator: Min. Rosa Weber
Repercussão geral reconhecida em 12/09/2017 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 25/02/2021

Tese fixada (17/09/2020): A inscrição de entes federados em cadastro de inadimplentes (ou outro que dê causa à negativa de realização de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres que impliquem transferência voluntária de recursos), pressupõe o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, somente reconhecido: a) após o julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas, nos casos de descumprimento parcial ou total de convênio, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos de natureza contratual (salvo os de conta não prestada); b) após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto (conforme constante em lei, regras infralegais ou em contrato), independentemente de tomada de contas especial, nos casos de não prestação de contas, não fornecimento de informações, débito decorrente de conta não prestada, ou quaisquer outras hipóteses em que incabível a tomada de contas especial.

Tema 326 Tese fixada

Incidência de ICMS sobre o fornecimento de água encanada por concessionárias.

RE 607.056 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 22/10/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/06/2013

Tese fixada (11/04/2013): O ICMS não incide sobre o fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público, dado que esse serviço não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria.

Tema 325 Tese fixada

Subsistência da contribuição destinada ao SEBRAE, após o advento da Emenda Constitucional nº 33/2001.

RE 603.624 · Relator: Min. Rosa Weber
Repercussão geral reconhecida em 22/10/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/02/2021

Tese fixada (23/09/2020): As contribuições devidas ao SEBRAE, à APEX e à ABDI com fundamento na Lei 8.029/1990 foram recepcionadas pela EC 33/2001.

Tema 324 Tese fixada

Reserva de lei complementar para estabelecimento de valores pré-fixados para o cálculo do IPI.

RE 602.917 · Relator: Min. Rosa Weber
Repercussão geral reconhecida em 22/10/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/12/2020

Tese fixada (29/06/2020): É constitucional o artigo 3º da Lei 7.798/1989, que estabelece valores pré-fixados para o IPI.

Tema 323 Tese fixada

Incidência do PIS sobre os atos cooperativos próprios.

RE 599.362 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 22/10/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 25/11/2016

Tese fixada (06/11/2014): A receita auferida pelas cooperativas de trabalho decorrentes dos atos (negócios jurídicos) firmados com terceiros se insere na materialidade da contribuição ao PIS/PASEP.

Tema 322 Tese fixada

Creditamento de IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus.

RE 592.891 · Relator: Min. Rosa Weber
Repercussão geral reconhecida em 22/10/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/02/2021

Tese fixada (25/04/2019): Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT.

Tema 321 Sem repercussão geral

Limites impostos pelo princípio do juiz natural à convolação de ação individual em um incidente processual, no bojo de ação coletiva em trânsito perante juízo diverso do originário.

RE 1.040.229 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 21/12/2020 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 25/02/2021

Tese (21/12/2020): Não há repercussão geral na controvérsia em que se questiona a validade de regulamento editado por órgão do Judiciário estadual que, com base na lei de organização judiciária local, preceitua a convolação de ação individual em incidente de liquidação no bojo da execução de sentença coletiva proferida em Juízo diverso do inicial.

Tema 320 Sem repercussão geral

Reconhecimento da condição de ex-combatente para fins de recebimento de benefício de pensão especial.

AI 738.444 · Relator: Min. Dias Toffoli
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 22/10/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/12/2010

Tese (22/10/2010): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da condição de ex-combatente da Segunda Guerra mundial e a consequente concessão do benefício de pensão especial.

Tema 319 Sem repercussão geral

Critérios de correção monetária para a devolução de empréstimo compulsório de energia elétrica.

AI 735.933 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 22/10/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 06/12/2010

Tese (22/10/2010): A questão da incidência e dos índices de correção monetária para a devolução de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 318 Sem repercussão geral

Requisitos do mandado de segurança.

AI 800.074 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 15/10/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/02/2011

Tese (15/10/2010): A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do mandado de segurança tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 317 Tese fixada

Auto-aplicabilidade da imunidade relativa à contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões dos servidores públicos, prevista no art. 40, § 21, da Constituição Federal, quando o beneficiário for portador de doença incapacitante.

RE 630.137 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 08/10/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/03/2021

Tese fixada (01/03/2021): O art. 40, § 21, da Constituição Federal, enquanto esteve em vigor, era norma de eficácia limitada e seus efeitos estavam condicionados à edição de lei complementar federal ou lei regulamentar específica dos entes federados no âmbito dos respectivos regimes próprios de previdência social.

Tema 316 Sem repercussão geral

Extensão da vantagem denominada Prêmio de Incentivo à Qualidade – PIQ a servidores inativos.

RE 627.637 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 24/09/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/02/2011

Tese (24/09/2010): A questão do direito dos servidores públicos aposentados e pensionistas ao recebimento do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído pela Lei 8.975/1994 do Estado de São Paulo, pago aos servidores públicos estaduais em atividade, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Tema 315 Tese fixada

Aumento de vencimentos e extensão de vantagens e gratificações pelo Poder Judiciário e pela Administração Pública.

RE 592.317 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 24/09/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/06/2015

Tese fixada (28/08/2014): Não cabe, ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

Tema 314 Tese fixada

Exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de recurso administrativo.

RE 601.235 · Relator: Min. Ellen Gracie
Repercussão geral reconhecida em 25/09/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 01/10/2009

Tese fixada (25/09/2014): É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de recurso administrativo.

Tema 313 Tese fixada

Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória nº 1.523/97 a benefícios concedidos antes da sua edição.

RE 626.489 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 17/09/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 08/10/2014

Tese fixada (16/10/2013): I – Inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário;
II – Aplica-se o prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefícios concedidos, inclusive os anteriores ao advento da Medida Provisória 1.523/1997, hipótese em que a contagem do prazo deve iniciar-se em 1º de agosto de 1997.

Tema 312 Tese fixada

Interpretação extensiva ao parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003 para fins do cálculo da renda familiar de que trata o art. 20, §3º, da Lei nº 8.742/93.

RE 580.963 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 17/09/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 13/02/2014

Tese fixada (19/04/2013): É inconstitucional, por omissão parcial, o parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

Tema 311 Tese fixada

Índice para correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990.

RE 221.142 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 20/11/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 10/11/2014

Tese fixada (20/11/2013): São inconstitucionais o § 1º do artigo 30 da Lei nº 7.730/1989 e o artigo 30 da Lei nº 7.799/1989.

Tema 310 Sem repercussão geral

Alteração judicial, ao patamar de 12% ao ano, de juros contratados após a Emenda Constitucional nº 40/2003.

AI 804.209 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 17/09/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 22/10/2010

Tese (17/09/2010): A questão da limitação da taxa dos juros remuneratórios a 12% a.a. (doze por cento ao ano), nos contratos firmados junto ao Sistema Financeiro Nacional, após a Emenda Constitucional n. 40, de 29/5/2003, que revogou o § 3º do art. 192 da Constituição Federal, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 309 Tese fixada

Alcance das sanções impostas pelo art. 37, § 4º, da Constituição Federal aos condenados por improbidade administrativa.

RE 656.558 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 12/09/2011 · Situação no STF: Acórdão de mérito publicado em 26/02/2025

Tese fixada (28/10/2024): a) O dolo é necessário para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa (art. 37, § 4º, da Constituição Federal), de modo que é inconstitucional a modalidade culposa de ato de improbidade administrativa prevista nos arts. 5º e 10 da Lei nº 8.429/92, em sua redação originária. b) São constitucionais os arts. 13, V, e 25, II, da Lei nº 8.666/1993, desde que interpretados no sentido de que a contratação direta de serviços advocatícios pela Administração Pública, por inexigibilidade de licitação, além dos critérios já previstos expressamente (necessidade de procedimento administrativo formal; notória especialização profissional; natureza singular do serviço), deve observar: (i) inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público; e (ii) cobrança de preço compatível com a responsabilidade profissional exigida pelo caso, observado, também, o valor médio cobrado pelo escritório de advocacia contratado em situações similares anteriores.

Tema 308 Tese fixada

Efeitos trabalhistas decorrentes de contratação pela Administração Pública de empregado não submetido à prévia aprovação em concurso público.

RE 705.140 · Relator: Min. Teori Zavascki
Repercussão geral reconhecida em 03/02/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 24/11/2014

Tese fixada (28/08/2014): A Constituição de 1988 comina de nulidade as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, § 2º), não gerando, essas contratações, quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos empregados contratados, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

Tema 307 Sem repercussão geral

Efeito suspensivo a embargos do devedor em execução fiscal.

RE 626.468 · Relator: Min. Ellen Gracie
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 10/09/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 23/11/2010

Tese (10/09/2010): A questão da concessão de efeito suspensivo aos embargos de devedor opostos na execução fiscal tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 306 Sem repercussão geral

Natureza jurídica dos juros, em reclamatória trabalhista, para fins de incidência de Imposto de Renda.

RE 611.512 · Relator: Min. Ellen Gracie
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 10/09/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 23/11/2010

Tese (10/09/2010): A questão da exigibilidade de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF sobre os juros moratórios recebidos em reclamatória trabalhista tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 305 Tese fixada

Competência para processar e julgar ações de cobrança de honorários advocatícios arbitrados em favor de advogado dativo.

RE 607.520 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 10/09/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 01/07/2011

Tese fixada (25/05/2011): Compete à Justiça comum estadual processar e julgar as ações de cobrança ou os feitos executivos de honorários advocatícios arbitrados em favor de advogado dativo em ações cíveis e criminais.

Tema 304 Tese fixada

Apropriação de créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas.

RE 607.109 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 10/09/2010 · Situação no STF: Acórdão de mérito publicado em 24/03/2026

Tese fixada (08/06/2021): São inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis.

Tema 303 Tese fixada

Cobrança de IPI na base de cálculo do PIS e da COFINS exigida e recolhida pelas montadoras de veículos em regime de substituição tributária.

RE 605.506 · Relator: Min. Rosa Weber
Repercussão geral reconhecida em 10/09/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 26/11/2021

Tese fixada (11/11/2021): É constitucional a inclusão do valor do IPI incidente nas operações de venda feitas por fabricantes ou importadores de veículos na base de cálculo presumida fixada para propiciar, em regime de substituição tributária, a cobrança e o recolhimento antecipados, na forma do art. 43 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, de contribuições para o PIS e da Cofins devidas pelos comerciantes varejistas.

Tema 302 Tese fixada

Natureza jurídica da retenção de 11% sobre os valores brutos dos contratos de prestação de serviço por empresas tomadoras de serviços.

RE 603.191 · Relator: Min. Ellen Gracie
Repercussão geral reconhecida em 10/09/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 23/09/2011

Tese fixada (01/08/2011): É constitucional a substituição tributária prevista no art. 31 da Lei 8.212/1991, com redação dada pela Lei 9.711/98, que determinou a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço.

Tema 301 Sem repercussão geral

Cobrança de ICMS sobre serviço de habilitação de celular.

RE 592.887 · Relator: Min. Ellen Gracie
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 10/09/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 23/11/2010

Tese (10/09/2010): A questão da exigibilidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre serviço de habilitação de celular tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 300 Tese fixada

Incidência do ISS sobre os contratos de franquia.

RE 603.136 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 03/09/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 30/09/2022

Tese fixada (29/05/2020): É constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de franquia (franchising) (itens 10.04 e 17.08 da lista de serviços prevista no Anexo da Lei Complementar 116/2003).

Tema 299 Tese fixada

Aproveitamento integral de créditos do ICMS pago na operação antecedente em hipóteses de redução parcial da base de cálculo na operação subsequente.

RE 635.688 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 21/10/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 01/05/2021

Tese fixada (16/10/2014): A redução da base de cálculo de ICMS equivale à isenção parcial, o que acarreta a anulação proporcional de crédito relativo às operações anteriores, salvo disposição em lei estadual em sentido contrário.

Tema 298 Tese fixada

Diferimento da compensação tributária advinda da correção monetária das demonstrações financeiras no período-base de 1990.

RE 545.796 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 27/08/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/10/2022

Tese fixada (25/10/2019): É constitucional a sistemática estabelecida no artigo 3º, inciso I, da Lei 8.200/1991 para a compensação tributária decorrente da correção monetária das demonstrações financeiras de pessoas jurídicas no ano-base 1990.

Tema 297 Tese fixada

Incidência do ICMS na importação de mercadoria por meio de arrendamento mercantil internacional.

RE 540.829 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 27/08/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 27/06/2015

Tese fixada (11/09/2014): Não incide o ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional, salvo na hipótese de antecipação da opção de compra, quando configurada a transferência da titularidade do bem.

Tema 296 Tese fixada

Caráter taxativo da lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal.

RE 784.439 · Relator: Min. Rosa Weber
Repercussão geral reconhecida · Situação no STF: Trânsito em julgado em 23/09/2020

Tese fixada (29/06/2020): É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva.

Tema 295 Tese fixada

Penhorabilidade de bem de família de fiador de contrato de locação.

RE 612.360 · Relator: Min. Ellen Gracie
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 14/08/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/09/2010

Tese fixada (14/08/2010): É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3°, VII, da Lei 8.009/1990 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000.

Tema 294 Tese fixada

Cabimento de agravo interno contra decisão monocrática proferida no âmbito dos Juizados Especiais.

RE 612.359 · Relator: Min. Ellen Gracie
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 14/08/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 08/11/2010

Tese fixada (14/08/2010): Cabe o julgamento monocrático no âmbito dos Juizados Especiais, desde que possível sua revisão pelo Órgão Colegiado.

Tema 293 Tese fixada

Contagem especial de tempo de serviço, prestado sob condições insalubres, em período anterior à instituição do Regime Jurídico Único.

RE 612.358 · Relator: Min. Ellen Gracie
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 14/08/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 07/04/2020

Tese fixada (14/08/2010): O servidor possui direito adquirido à contagem especial do tempo de serviço prestado sob condições insalubres, referente ao período celetista anterior à instituição do Regime Jurídico Único.

Observação do STF: - Redação da tese elaborada conforme procedimento previsto no item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015 e registrada no SEI 002405/2024.

Tema 292 Sem repercussão geral

Extinção de execução fiscal da União por falta de interesse de agir, em razão do valor irrisório do débito, com base em legislação federal.

RE 611.231 · Relator: Min. Ellen Gracie
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 14/08/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 27/08/2010

Tese (14/08/2010): A questão da extinção de execuções fiscais, por falta de interesse de agir do ente político credor, em razão do valor do débito executado ser irrisório, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 291 Sem repercussão geral

Notificação pessoal de contribuinte para exclusão do REFIS.

RE 611.230 · Relator: Min. Ellen Gracie
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 14/08/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 27/08/2010

Tese (14/08/2010): A questão da validade do meio pelo qual intima-se o contribuinte sobre a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal - Refis tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 290 Sem repercussão geral

Pagamento de diferenças em razão de reenquadramento de servidor público do Município de Santos.

RE 611.162 · Relator: Min. Ellen Gracie
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 14/08/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 27/08/2010

Tese (14/08/2010): A questão do direito ao pagamento de diferenças pelo reenquadramento de servidor público do Município de Santos, nos termos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) e no Plano de Avaliação de Desempenho (PAV), previsto na legislação municipal pertinente, tem natureza nfraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 289 Mérito pendente

Bloqueio de verbas públicas para garantia de fornecimento de medicamentos.

RE 607.582 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 14/08/2010 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 27/08/2010

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 100, § 2º; e 167, II e VII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de bloqueio de verbas públicas para garantir o fornecimento de medicamentos.

Tema 288 Sem repercussão geral

Interrupção do prazo prescricional na execução fiscal.

RE 602.883 · Relator: Min. Ellen Gracie
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 14/08/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 27/08/2010

Tese (14/08/2010): A questão da causa de interrupção do prazo prescricional na execução fiscal, antes da alteração do art. 174, parágrafo único, inc. I, do Código Tributário Nacional - CTN, pela Lei Complementar n. 118/2005, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 287 Sem repercussão geral

Sujeito ativo competente para cobrança do ISS.

AI 790.283 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 14/08/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 15/09/2010

Tese (14/08/2010): A questão da definição do sujeito ativo para cobrança do Imposto sobre Serviços - ISS, quando o local de prestação do serviço ocorra em unidade da Federação distinta da sede do contribuinte, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 286 Sem repercussão geral

Responsabilidade civil de banco por danos decorrentes de indevida utilização de cartão de crédito.

AI 765.567 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 14/08/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 08/10/2010

Tese (14/08/2010): A questão da responsabilidade civil de instituição financeira, bancária ou de crédito pelo lançamento indevido de débito no cartão de crédito enviado ao titular do contrato bancário firmado, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 285 Tese fixada

Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor II.

RE 632.212 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 03/04/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 10/12/2025

Tese fixada (17/06/2025): 1. Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueados pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento de referida ação.
2. Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos Planos Econômicos de processos já transitados em julgado.

Tema 284 Tese fixada

Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I.

RE 631.363 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 03/04/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 10/12/2025

Tese fixada (01/07/2025): 1. Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação.
2. Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos planos econômicos de processos já transitados em julgado.

Tema 283 Tese fixada

Incidência do PIS e da COFINS não-cumulativos sobre valores recebidos a título de transferência de ICMS.

RE 606.107 · Relator: Min. Rosa Weber
Repercussão geral reconhecida em 05/07/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 05/12/2013

Tese fixada (22/05/2013): É inconstitucional a incidência da contribuição ao PIS e da COFINS não cumulativas sobre os valores recebidos por empresa exportadora em razão da transferência a terceiros de créditos de ICMS.

Tema 282 Tese fixada

Subsistência, após a Emenda Constitucional nº 19/98, dos subtetos salariais criados com amparo na redação original do art. 37, XI, da Constituição Federal.

RE 424.053 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 24/06/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/10/2010

Tese fixada (24/06/2010): A eficácia do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, decorrente da redação da Emenda Constitucional nº 19/1998, condiciona-se à fixação do subsídio, mediante lei de iniciativa conjunta do Presidente da República, do Presidente do Supremo, do Presidente da Câmara e do Presidente do Senado, persistindo a vigência do texto primitivo da Carta, no que definido o teto por Poder, consideradas as esferas federal e estadual.

Tema 281 Tese fixada

Contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias sobre a receita bruta prevista na Lei nº 10.256/2001.

RE 611.601 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 04/06/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/05/2023

Tese fixada (19/12/2022): É constitucional o art. 22A da Lei nº 8.212/1991, com a redação da Lei nº 10.256/2001, no que instituiu contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição ao regime anterior da contribuição incidente sobre a folha de salários.

Tema 280 Tese fixada

Provas obtidas mediante invasão de domicílio por policiais sem mandado de busca e apreensão.

RE 603.616 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 28/05/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 21/06/2016

Tese fixada (05/11/2015): A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

Tema 279 Tese fixada

Natureza das leis n. 2.123/93 e 4.069/62 que garantem aos procuradores federais direito a férias de sessenta dias por ano.

RE 602.381 · Relator: Min. Cármen Lúcia
Repercussão geral reconhecida em 14/05/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/06/2015

Tese fixada (20/11/2014): Os procuradores federais têm o direito às férias de 30 dias, por força do que dispõe o art. 5º da Lei 9.527/1997, porquanto não recepcionados com natureza de leis complementares o art. 1º da Lei 2.123/1953 e o art. 17, parágrafo único, da Lei 4.069/1962.

Tema 278 Tese fixada

a) Sujeição da contribuição ao PIS ao princípio da anterioridade nonagesimal; b) Contagem do prazo nonagesimal para fins de majoração de alíquota estabelecida por ocasião da conversão de medida provisória em lei.

RE 568.503 · Relator: Min. Cármen Lúcia
Repercussão geral reconhecida em 14/05/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 26/03/2014

Tese fixada (12/02/2014): I - A contribuição para o PIS está sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal;
II - Nos casos em que a majoração de alíquota tenha sido estabelecida somente na conversão de medida provisória em lei, a contribuição apenas poderá ser exigida após noventa dias da publicação da lei de conversão.

Tema 277 Tese fixada

Desvinculação do produto de arrecadação de contribuições sociais da União por Emenda Constitucional.

RE 566.007 · Relator: Min. Cármen Lúcia
Repercussão geral reconhecida em 14/05/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 02/03/2015

Tese fixada (13/11/2014): I - A eventual inconstitucionalidade de desvinculação de receita de contribuições sociais não acarreta a devolução ao contribuinte do montante correspondente ao percentual desvinculado, pois a tributação não seria inconstitucional ou ilegal, única hipótese autorizadora da repetição do indébito tributário;
II - Não é inconstitucional a desvinculação, ainda que parcial, do produto da arrecadação das contribuições sociais instituídas pelo art. 76 do ADCT, seja em sua redação original, seja naquela resultante das Emendas Constitucionais 27/2000, 42/2003, 56/2007, 59/2009 e 68/2011.

Tema 276 Sem repercussão geral

Adicional noturno para policiais civis que trabalham sob o regime de plantão.

AI 783.172 · Relator: Min. Dias Toffoli
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 07/05/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/06/2010

Tese (07/05/2010): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao direito ao recebimento da vantagem pecuniária Adicional Noturno pelos policiais civis que trabalham sob o regime de plantão.

Tema 275 Sem repercussão geral

Direito de servidores públicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte à Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior - GTNS.

AI 746.996 · Relator: Min. Dias Toffoli
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 07/05/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/06/2010

Tese (07/05/2010): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao direito ao recebimento da Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior (GTNS), vantagem pecuniária instituída pela Lei nº 6.371/1993 e mantida por suas sucessivas alterações, pelos servidores técnicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Tema 274 Sem repercussão geral

Cobrança de pulsos além da franquia.

AI 777.749 · Relator: Ministro Presidente
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 15/04/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 26/04/2011

Tese (15/04/2010): A questão da legalidade da cobrança, sem a respectiva discriminação, dos pulsos excedentes à franquia mensal do contrato de prestação de serviço de telefonia fixa tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 273 Sem repercussão geral

Direito de servidores inativos da extinta FEPASA à extensão de vantagens salariais concedidas em dissídios e acordos coletivos aos ferroviários em atividade.

RE 610.223 · Relator: Min. Ellen Gracie
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 01/05/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 25/06/2010

Tese (01/05/2010): A questão do direito ao recebimento de vantagens salariais concedidas em dissídios e acordos coletivos aos ferroviários em atividade, pelos servidores aposentados e pensionistas da extinta Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 272 Tese fixada

Competência dos Municípios para legislar sobre tempo máximo de espera de clientes em filas de bancos.

RE 610.221 · Relator: Min. Ellen Gracie
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 01/05/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/10/2010

Tese fixada (01/05/2010): Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias.

Tema 271 Sem repercussão geral

Direito de filha de ex-servidor, solteira e maior de 21 anos, receber pensão.

RE 610.220 · Relator: Min. Ellen Gracie
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 01/05/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/06/2010

Tese (01/05/2010): A questão do direito ao recebimento de pensão previdenciária por morte de servidor estadual pela filha solteira, maior de 21 anos de idade, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 84.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 270 Sem repercussão geral

Reserva de lei para instituir punição disciplinar imposta a militar.

RE 610.218 · Relator: Min. Ellen Gracie
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 01/05/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/06/2010

Tese (01/05/2010): A questão da legalidade das punições previstas no Regulamento Disciplinar da Brigada Militar do Rio Grande do Sul tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 269 Sem repercussão geral

Direito de militar mineiro reformado do Estado de Minas Gerais receber o adicional trintenário.

RE 609.466 · Relator: Min. Ellen Gracie
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 01/05/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/06/2010

Tese (01/05/2010): A questão do direito do militar reformado do Estado de Minas Gerais ao recebimento da vantagem pecuniária “Adicional Trintenário” tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 268 Sem repercussão geral

Majorações de tarifas de energia elétrica durante o período de congelamento de preços denominado Plano Cruzado.

RE 609.448 · Relator: Min. Ellen Gracie
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 01/05/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/06/2010

Tese (01/05/2010): A questão do reajuste das tarifas de energia elétrica durante o congelamento de preços, quando vigente o denominado Plano Cruzado (Decretos-Leis n. 2.283 e n. 2.284, ambos de 1986), tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 267 Sem repercussão geral

Fixação de multa por descumprimento de ordem judicial de pagamento de precatório no prazo legal.

RE 608.852 · Relator: Min. Ellen Gracie
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 01/05/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/06/2010

Tese (01/05/2010): A questão da possibilidade de fixação de multa pelo atraso no pagamento de precatório, com fundamento nos arts. 14, inc. V, 600, inc. III, e 601 - atuais arts. 77, § 2º, 774 e parágrafo único - do Código de Processo Civil, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 266 Julgado, sem tese na lista do STF

Citação da Fazenda Pública para expedição de precatório complementar.

RE 605.481 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 01/05/2010 · Situação no STF: Acórdão de mérito publicado em 20/08/2010

O STF registra o mérito como julgado, mas o banco de teses e a planilha de temas do STF não trazem tese para este tema.

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100 e parágrafos, da Constituição Federal, a necessidade, ou não, da citação da Fazenda Pública para expedição de precatório complementar.

Tema 265 Mérito pendente

Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano Collor I.

RE 591.797 · Relator: Min. Cármen Lúcia
Repercussão geral reconhecida em 16/04/2010 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 30/04/2010

Questão: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, o direito, ou não, a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano econômico denominado Collor I.

Tema 264 Mérito pendente

Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão.

RE 626.307 · Relator: Min. Cármen Lúcia
Repercussão geral reconhecida em 15/06/2010 · Situação no STF: Analisada preliminar de repercussão geral

Questão: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, o direito, ou não, a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos denominados Bresser e Verão.

Tema 263 Sem repercussão geral

Incidência de ICMS sobre os serviços prestados pelos provedores de acesso à internet.

RE 583.327 · Relator: Min. Ayres Britto
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 09/04/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 30/04/2010

Tese (09/04/2010): A questão da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre os serviços prestados pelos provedores de acesso à internet tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 262 Tese fixada

Legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública que tem por objetivo compelir entes federados a entregar medicamentos a portadores de certas doenças.

RE 605.533 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 02/04/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 05/02/2021

Tese fixada (15/08/2018): O Ministério Público é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de remédios a portadores de certa doença.

Tema 261 Tese fixada

Cobrança de taxa de ocupação do solo e do espaço aéreo por poste de transmissão de energia elétrica.

RE 581.947 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 02/04/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/05/2021

Tese fixada (27/05/2010): É inconstitucional a cobrança de taxa, espécie tributária, pelo uso de espaços públicos dos municípios por concessionárias prestadoras do serviço público de fornecimento de energia elétrica.

Tema 260 Sem repercussão geral

Extensão aos inativos da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ.

RE 605.993 · Relator: Min. Dias Toffoli
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 19/03/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/05/2011

Tese (19/03/2010): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à possibilidade de extensão aos inativos do direito ao recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica (GDAJ), paga aos servidores em atividade até a edição da Medida Provisória nº 305/2006, convertida na Lei nº 11.358/2006.

Tema 259 Tese fixada

Tributação da importação de pequenos componentes eletrônicos que acompanham material didático de curso de montagem de computadores.

RE 595.676 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 19/03/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 07/03/2018

Tese fixada (08/03/2017): A imunidade da alínea d do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal alcança componentes eletrônicos destinados, exclusivamente, a integrar unidade didática com fascículos.

Tema 258 Tese fixada

Competência para processar e julgar execuções ajuizadas pela OAB contra advogados inadimplentes quanto ao pagamento de anuidades.

RE 595.332 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 19/03/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 02/08/2017

Tese fixada (31/08/2016): Compete à Justiça Federal processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil, quer mediante o Conselho Federal, quer seccional, figure na relação processual.

Tema 257 Tese fixada

Inclusão das vantagens pessoais no teto remuneratório estadual após a Emenda Constitucional nº 41/2003.

RE 606.358 · Relator: Min. Rosa Weber
Repercussão geral reconhecida em 12/03/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 25/05/2016

Tese fixada (18/11/2015): Computam-se, para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição dos valores recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015.

Tema 256 Tese fixada

Complementação de aposentadoria de ex-empregado da FEPASA.

RE 603.451 · Relator: Min. Ellen Gracie
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 12/03/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 25/03/2015

Tese fixada (12/03/2010): Afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal a adoção do salário mínimo como base de cálculo para a fixação de piso salarial.

Tema 255 Sem repercussão geral

Prazo prescricional para a execução contra o Estado de débitos oriundos da extinta Minascaixa.

RE 603.448 · Relator: Min. Ellen Gracie
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 12/03/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/04/2010

Tese (12/03/2010): A questão da definição do prazo prescricional para a execução contra o Estado, de débitos da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - Minascaixa, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 254 Mérito pendente

Equiparação de Caixa de Assistência de grupo profissional a entidades beneficentes de assistência social para fins de imunidade tributária.

RE 600.010 · Relator: Min. Nunes Marques
Repercussão geral reconhecida em 12/03/2010 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 19/03/2010

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, c, da Constituição Federal, a aplicação, ou não, da imunidade tributária conferida às entidades beneficentes de assistência social, às operações de venda de medicamentos por instituição voltada à concessão de benefícios a classe profissional, no caso, a Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.

Tema 253 Tese fixada

Aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais.

RE 599.628 · Relator: Min. Ayres Britto
Repercussão geral reconhecida em 12/03/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 02/09/2013

Tese fixada (25/05/2011): Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição da República.

Tema 252 Sem repercussão geral

Extensão de Gratificação Especial a cargos equivalentes ao de técnico de nível superior.

RE 569.066 · Relator: Min. Ellen Gracie
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 12/03/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/04/2010

Tese (12/03/2010): A questão da extensão do direito ao recebimento da gratificação especial das Leis estaduais n. 6.371/1993, n. 6.568/1994 e n. 6.615/1994 aos assessores jurídicos do Rio Grande do Norte, até a incorporação da parcela única remuneratória, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 229/2002, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 251 Sem repercussão geral

Suspensão ou devolução de prazos processuais da União em decorrência de movimento grevista deflagrado pelos membros das carreiras da AGU.

AI 778.850 · Relator: Min. Ayres Britto
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 12/03/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/04/2010

Tese (12/03/2010): A questão da necessidade de suspensão ou devolução de prazos processuais da União em face da greve deflagrada pelos membros das carreiras da AGU tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 250 Sem repercussão geral

Extensão de regra mais benéfica concernente a férias prevista no Estatuto do Magistério estadual a professores contratados sob o regime temporário.

AI 776.522 · Relator: Min. Dias Toffoli
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 05/03/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 07/04/2010

Tese (05/03/2010): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à possibilidade de extensão de regra mais benéfica prevista no estatuto do magistério público estadual - referente a férias - aos professores contratados temporariamente quando não há regramento específico sobre o caso.

Tema 249 Tese fixada

Execução extrajudicial de dívidas hipotecárias contraídas no regime do Sistema Financeiro de Habitação.

RE 627.106 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 09/07/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 22/06/2021

Tese fixada (08/04/2021): É constitucional, pois foi devidamente recepcionado pela Constituição Federal de 1988, o procedimento de execução extrajudicial, previsto no Decreto-lei nº 70/66.

Tema 248 Sem repercussão geral

Pressupostos de admissibilidade de ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho.

AI 751.478 · Relator: Min. Dias Toffoli
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 12/02/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 27/08/2010

Tese (12/02/2010): É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho.

Tema 247 Tese fixada

Incidência do ISS sobre materiais empregados na construção civil.

RE 603.497 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 05/02/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/02/2023

Tese fixada (03/07/2020): O art. 9º, § 2º, do DL nº 406/1968 foi recepcionado pela ordem jurídica inaugurada pela Constituição de 1988.

Tema 246 Tese fixada

Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço.

RE 760.931 · Relator: Min. Rosa Weber
Repercussão geral reconhecida em 18/03/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 01/10/2019

Tese fixada (26/04/2017): O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

Tema 245 Sem repercussão geral

Base de cálculo do adicional de periculosidade dos empregados do setor de energia elétrica.

RE 602.162 · Relator: Min. Ellen Gracie
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 05/02/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 25/06/2010

Tese (05/02/2010): A questão da base de cálculo do adicional de periculosidade dos empregados do setor de energia elétrica (Lei n. 7.369/1985) tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 244 Tese fixada

Limitação temporal para o aproveitamento de créditos de PIS E COFINS.

RE 599.316 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 05/02/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/04/2021

Tese fixada (29/06/2020): Surge inconstitucional, por ofensa aos princípios da não cumulatividade e da isonomia, o artigo 31, cabeça, da Lei nº 10.865/2004, no que vedou o creditamento da contribuição para o PIS e da COFINS, relativamente ao ativo imobilizado adquirido até 30 de abril de 2004

Tema 243 Sem repercussão geral

Termo inicial dos juros moratórios nas ações de repetição de indébito tributário.

RE 596.492 · Relator: Min. Ellen Gracie
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 05/02/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/04/2010

Tese (05/02/2010): A questão da definição do termo inicial dos juros moratórios nas ações de repetição de indébito tributário tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 242 Tese fixada

Competência para processar e julgar ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho propostas por sucessores do trabalhador falecido.

RE 600.091 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 18/12/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 22/08/2011

Tese fixada (25/05/2011): Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive as propostas pelos sucessores do trabalhador falecido, salvo quando a sentença de mérito for anterior à promulgação da EC nº 45/04, hipótese em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça Comum.

Tema 241 Tese fixada

Exigência da prévia aprovação no exame da OAB para exercício da advocacia.

RE 603.583 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 11/12/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/10/2012

Tese fixada (26/10/2011): O Exame, inicialmente previsto no artigo 48, inciso III, da Lei nº 4.215/63 e hoje no artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 8.906/94, mostra-se consentâneo com a Constituição Federal. Com ela é compatível a prerrogativa conferida à Ordem dos Advogados do Brasil para aplicação do exame de suficiência relativo ao acesso à advocacia.

Tema 240 Tese fixada

Nulidade do processo pela falta de requisição do réu preso, por meio de carta precatória, para comparecer à audiência de oitiva de testemunhas.

RE 602.543 · Relator: Min. Cezar Peluso
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 19/11/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/03/2010

Tese fixada (19/11/2009): Inexiste nulidade pela ausência, em oitiva de testemunha por carta precatória, de réu preso que não manifestou expressamente intenção de participar da audiência.

Tema 239 Tese fixada

Extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva em perspectiva.

RE 602.527 · Relator: Min. Cezar Peluso
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 19/11/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 08/02/2010

Tese fixada (19/11/2009): É inadmissível a extinção da punibilidade em virtude da decretação da prescrição "em perspectiva, projetada ou antecipada", isto é, com base em previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou sorte do processo criminal.

Tema 238 Tese fixada

Propositura de ação penal por descumprimento das condições estabelecidas em transação penal.

RE 602.072 · Relator: Min. Cezar Peluso
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 19/11/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/03/2010

Tese fixada (19/11/2009): A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

Tema 237 Tese fixada

Gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro.

RE 583.937 · Relator: Min. Cezar Peluso
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 19/11/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/02/2010

Tese fixada (19/11/2009): É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro.

Tema 236 Sem repercussão geral

Natureza jurídica de verbas rescisórias para fins de incidência do imposto de renda.

AI 705.941 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 20/11/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 23/04/2010

Tese (20/11/2009): A questão da exigibilidade do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF, sobre verbas rescisórias recebidas nos planos de demissão voluntária ou incentivadas, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 235 Tese fixada

Imunidade tributária das atividades exercidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

RE 601.392 · Relator: Min. Joaquim Barbosa
Repercussão geral reconhecida em 13/11/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 06/04/2019

Tese fixada (01/03/2013): Os serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, inclusive aqueles em que a empresa não age em regime de monopólio, estão abrangidos pela imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI,a e §§ 2º e 3º).

Tema 234 Sem repercussão geral

Reajuste das tabelas dos serviços prestados ao SUS.

RE 602.324 · Relator: Min. Ellen Gracie
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 06/11/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 10/02/2010

Tese (06/11/2009): A questão relativa ao reajuste das tabelas dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS, em virtude da implantação do Plano Real, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 233 Sem repercussão geral

a) Indenização por danos morais decorrentes de vazamento de produtos químicos em um dos afluentes do Rio Paraíba do Sul; b) Competência dos Juizados Especiais para as causas respectivas.

RE 602.238 · Relator: Min. Ellen Gracie
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 06/11/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 05/02/2010

Tese (06/11/2009): I - A questão do direito à indenização por danos morais pelo vazamento de produtos químicos em um dos afluentes do Rio Paraíba do Sul tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009;
II - A questão da complexidade da causa para fixação da competência dos Juizados Especiais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 232 Sem repercussão geral

Indenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.

RE 602.136 · Relator: Min. Ellen Gracie
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 06/11/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/12/2009

Tese (06/11/2009): A questão do direito à indenização por danos morais pela indevida inscrição em cadastro de inadimplentes tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 231 Tese fixada

Sequestro de recursos financeiros do Estado no caso de parcelamento compulsório de precatório.

RE 597.092 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 06/11/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/10/2023

Tese fixada (26/06/2023): É constitucional o sequestro de verbas públicas pela autoridade judicial competente nas hipóteses do §4º do art. 78 do ADCT, cuja normatividade veicula regime especial de pagamento de precatórios de observância obrigatória por parte dos entes federativos inadimplentes na situação descrita pelo caput do dispositivo.

Tema 230 Sem repercussão geral

Exigibilidade da contribuição para o Fundo de Saúde dos Militares.

RE 586.620 · Relator: Min. Ellen Gracie
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 06/11/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/12/2009

Tese (06/11/2009): A questão da exigibilidade de contribuição para manutenção e custeio dos Fundos de Saúde dos militares das Forças Armadas, até março de 2001 (Medida Provisória n. 2.131/2000), tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 229 Sem repercussão geral

Isonomia quanto ao enquadramento como beneficiário do regime público de previdência complementar instituído por lei estadual.

RE 585.392 · Relator: Min. Ellen Gracie
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 06/11/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 10/02/2010

Tese (06/11/2009): A questão do preenchimento dos requisitos para concessão de complementação de aposentadoria, nos termos das Leis paulistas n. 4.819/1958 e n. 200/1974, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 228 Tese fixada

Restituição de valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS mediante o regime de substituição tributária.

RE 596.832 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 30/10/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/11/2020

Tese fixada (29/06/2020): É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida.

Tema 227 Tese fixada

Reserva de lei complementar para instituir contribuição destinada ao SEBRAE.

RE 635.682 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 22/02/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/05/2017

Tese fixada (25/04/2013): A contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae possui natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico e não necessita de edição de lei complementar para ser instituída.

Tema 226 Tese fixada

Cobrança do IPTU pela alíquota mínima nos casos de declaração da inconstitucionalidade da sua progressividade.

RE 602.347 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 23/10/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/06/2016

Tese fixada (04/11/2015): Declarada inconstitucional a progressividade de alíquota tributária, é devido o tributo calculado pela alíquota mínima correspondente, de acordo com a destinação do imóvel.

Tema 225 Tese fixada

a) Fornecimento de informações sobre movimentações financeiras ao Fisco sem autorização judicial, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001; b) Aplicação retroativa da Lei nº 10.174/2001 para apuração de créditos tributários referentes a exercícios anteriores ao de sua vigência.

RE 601.314 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 23/10/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/10/2016

Tese fixada (24/02/2016): I - O art. 6º da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal;
II - A Lei 10.174/01 não atrai a aplicação do princípio da irretroatividade das leis tributárias, tendo em vista o caráter instrumental da norma, nos termos do artigo 144, § 1º, do CTN.

Tema 224 Tese fixada

Imunidade tributária recíproca do responsável tributário por sucessão.

RE 599.176 · Relator: Min. Joaquim Barbosa
Repercussão geral reconhecida em 23/10/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/11/2014

Tese fixada (05/06/2014): A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão.

Tema 223 Tese fixada

Competência do Poder Legislativo municipal para estabelecer vantagens, benefícios e adicionais em favor de servidores municipais.

RE 590.829 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 07/04/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 10/04/2015

Tese fixada (07/04/2015): É inconstitucional, por afrontar a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, a normatização de direitos dos servidores públicos em lei orgânica do Município.

Tema 222 Tese fixada

Extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador portuário avulso.

RE 597.124 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 23/10/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/02/2023

Tese fixada (03/06/2020): Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso.

Tema 221 Tese fixada

Competência legislativa municipal para restringir direito de férias de servidores municipais.

RE 593.448 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 23/10/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 15/02/2023

Tese fixada (05/12/2022): No exercício da autonomia legislativa municipal, não pode o Município, ao disciplinar o regime jurídico de seus servidores, restringir o direito de férias a servidor em licença saúde de maneira a inviabilizar o gozo de férias anuais previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal de 1988.

Tema 220 Tese fixada

Competência do Poder Judiciário para determinar ao Poder Executivo a realização de obras em estabelecimentos prisionais com o objetivo de assegurar a observância de direitos fundamentais dos presos.

RE 592.581 · Relator: Min. Cristiano Zanin
Repercussão geral reconhecida em 23/10/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 06/10/2023

Tese fixada (13/08/2015): É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes.

Tema 219 Sem repercussão geral

Extensão a beneficiários de plano de previdência privada complementar de vantagem outorgada a empregados ativos.

RE 590.005 · Relator: Min. Cezar Peluso
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 23/10/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 05/02/2010

Tese (23/10/2009): A questão da extensão de vantagem pecuniária paga aos empregados em atividade aos beneficiários da previdência complementar privada tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 218 Sem repercussão geral

Direito de supermercado a crédito do ICMS relativo à energia elétrica utilizada no processo produtivo de alimentos que comercializa.

RE 588.954 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 07/10/2022 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 19/09/2024

Tese (07/10/2022): Não possui repercussão geral o debate sobre o direito de supermercado a crédito do ICMS relativo à energia elétrica utilizada no processo produtivo de alimentos que comercializa.

Tema 217 Tese fixada

Comprovação do poder de polícia para cobrança de taxa de localização e funcionamento.

RE 588.322 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 23/10/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 24/06/2011

Tese fixada (16/06/2010): É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.

Tema 216 Tese fixada

Incidência do ICMS sobre venda de veículos salvados de sinistros.

RE 588.149 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 23/10/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/06/2011

Tese fixada (16/02/2011): O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

Tema 215 Sem repercussão geral

Forma de cálculo de contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário.

RE 583.029 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 23/10/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 10/02/2010

Tese (23/10/2009): A questão da forma de cálculo, mediante a aplicação, em separado, da tabela de alíquotas, para a cobrança de contribuição social previdenciária sobre a Gratificação Natalina (décimo terceiro salário) tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 214 Tese fixada

a) Inclusão do ICMS em sua própria base de cálculo; b) Emprego da taxa SELIC para fins tributários; c) Natureza de multa moratória fixada em 20% do valor do tributo.

RE 582.461 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 23/10/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 15/09/2011

Tese fixada (18/05/2011): I - É constitucional a inclusão do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na sua própria base de cálculo; II - É legítima a utilização, por lei, da taxa SELIC como índice de atualização de débitos tributários; III- Não é confiscatória a multa moratória no patamar de 20%.

Tema 213 Sem repercussão geral

Competência para processar e julgar ação que visa compelir os entes políticos das três esferas do governo a fornecer medicamentos à pessoa carente, quando o valor da causa é inferior ao limite de sessenta salários mínimos.

AI 768.339 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 23/10/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 02/12/2009

Tese (23/10/2009): A questão do reconhecimento da competência do Juizado Especial Federal para processar e julgar as causas que visam compelir os entes políticos federal, estadual e municipal a fornecer medicamentos à pessoa carente, limitada essa competência ao limite de sessenta salários mínimos, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Tema 212 Tese fixada

Incidência do ISS sobre locação de bens móveis.

RE 626.706 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 29/06/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 06/10/2010

Tese fixada (08/09/2010): É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISS sobre operações de locação de bens móveis, dissociada da prestação de serviços.

Tema 211 Tese fixada

Necessidade de lei em sentido formal para a atualização do valor venal de imóveis.

RE 648.245 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 27/07/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 06/03/2014

Tese fixada (01/08/2013): A majoração do valor venal dos imóveis para efeito da cobrança de IPTU não prescinde da edição de lei em sentido formal, exigência que somente se pode afastar quando a atualização não excede os índices inflacionários anuais de correção monetária.

Tema 210 Tese fixada

Limitação de indenizações por danos decorrentes de extravio de bagagem com fundamento na Convenção de Varsóvia.

RE 636.331 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 16/03/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 13/12/2022

Tese fixada (25/05/2017): Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. O presente entendimento não se aplica às hipóteses de danos extrapatrimoniais.

Observação do STF: Tese modificada no julgamento dos embargos de declaração no ARE 766.618/SP, em 30.11.2023.
Tese fixada anteriormente: "Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor."

Tema 209 Tese fixada

Imunidade tributária de livros, jornais e periódicos do FINSOCIAL.

RE 628.122 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 06/08/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/10/2013

Tese fixada (19/06/2013): A contribuição para o Finsocial, incidente sobre o faturamento das empresas, não está abrangida pela imunidade objetiva prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal de 1988, anterior art. 19. III, d, da Carta de 1967/1969.

Tema 208 Mérito pendente

Competência jurisdicional para processar e julgar ação de reparação de danos causados por crítica veiculada pela internet.

RE 601.220 · Relator: Min. Nunes Marques
Repercussão geral reconhecida em 02/10/2009 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 23/10/2009

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 220, § 1º, da Constituição Federal, qual o foro competente para processar e julgar ação de reparação de danos causados por crítica veiculada pela internet.

Tema 207 Tese fixada

Reconhecimento a contribuinte optante pelo SIMPLES das imunidades tributárias previstas nos artigos 149, § 2º, I e 153, § 3º, III, da Constituição Federal.

RE 598.468 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 25/09/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/08/2021

Tese fixada (22/05/2020): As imunidades previstas nos artigos 149, § 2º, I, e 153, § 3º, III, da Constituição Federal são aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional.

Tema 206 Cancelado

Garantia de ressarcimento aos cartórios de ofícios únicos pelos atos executados gratuitamente.

RE 597.673 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 25/09/2009 · Situação no STF: Cancelado

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, caput, da Constituição Federal, e dos princípios do devido processo legal substantivo, da razoabilidade, da proporcionalidade e da moralidade administrativa, a garantia, ou não, de ressarcimento aos cartórios de ofícios únicos pelos atos notariais executados gratuitamente, e, por conseguinte, a constitucionalidade, ou não, da norma prevista no art. 47 da Lei fluminense nº 3.350/99, que veda esse ressarcimento.

Tema 205 Sem repercussão geral

Requisitos para a concessão de progressão de regime à luz da nova redação dada ao art. 112 da Lei de Execução Penal pela Lei nº 10.792/2003.

AI 754.008 · Relator: Min. Cezar Peluso
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 25/09/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/11/2009

Tese (25/09/2009): A questão do preenchimento dos requisitos para a concessão de progressão de regime carcerário, nos termos do art. 112 da Lei de Execução Penal, na redação da Lei nº 10.792/2003, em especial com relação à realização de exame criminológico (exigência de avaliação social e psicológica do apenado), tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 204 Tese fixada

Contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários de instituições financeiras instituída pela Lei nº 8.212/91.

RE 598.572 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 18/09/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 29/11/2016

Tese fixada (30/03/2016): É constitucional a previsão legal de diferenciação de alíquotas em relação às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários de instituições financeiras ou de entidades a elas legalmente equiparáveis, após a edição da Emenda Constitucional nº 20/1998.

Tema 203 Tese fixada

Sistema de reserva de vagas, como forma de ação afirmativa de inclusão social, estabelecido por universidade.

RE 597.285 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida em 18/09/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/06/2019

Tese fixada (09/05/2012): É constitucional o uso de ações afirmativas, tal como a utilização do sistema de reserva de vagas ("cotas") por critério étnico-racial, na seleção para ingresso no ensino superior público.

Tema 202 Tese fixada

Cobrança de contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.

RE 596.177 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida em 18/09/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/12/2013

Tese fixada (01/08/2011): É inconstitucional a contribuição, a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, prevista no art. 25 da Lei 8.212/1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 8.540/1992.

Tema 201 Tese fixada

Restituição da diferença de ICMS pago a mais no regime de substituição tributária.

RE 593.849 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 18/09/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 22/02/2018

Tese fixada (19/10/2016): É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

Tema 200 Sem repercussão geral

Critério de reajuste de saldo devedor de contrato de mútuo firmado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação para posterior amortização.

RE 579.073 · Relator: Min. Cezar Peluso
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 18/09/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/11/2009

Tese (18/09/2009): A questão do critério de reajuste de saldo devedor de contrato de mútuo firmado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação para posterior amortização tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 199 Sem repercussão geral

Incidência de descontos previdenciários sobre vencimentos de servidor que se afastou regularmente do serviço, após haver formulado pedido de sua aposentadoria.

AI 764.703 · Relator: Min. Cezar Peluso
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 18/09/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/10/2009

Tese (18/09/2009): A questão do pagamento da contribuição previdenciária durante o período do regular afastamento do servidor do cargo, após formular pedido de aposentadoria, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 198 Sem repercussão geral

Prazo prescricional relativo às atualizações monetárias de contas fundiárias do PIS/PASEP.

AI 758.019 · Relator: Min. Cezar Peluso
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 18/09/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/11/2009

Tese (18/09/2009): A questão do prazo prescricional aplicável ao pedido de pagamento de correção monetária das contas vinculadas ao Programas de Integração Social e ao de Formação do Patrimônio do Servidor - PIS/PASEP, em razão dos expurgos inflacionários gerados por planos econômicos do Governo Federal, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 197 Sem repercussão geral

Cobrança de contribuição assistencial, instituída por assembleia, de trabalhadores não filiados a sindicato, bem como a aplicação de multa em julgamento de embargos de declaração tidos por protelatórios.

AI 752.633 · Relator: Min. Cezar Peluso
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 18/09/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 05/02/2010

Tese (18/09/2009): I - A questão da cobrança de contribuição assistencial, instituída por assembleia de trabalhadores não filiados ao sindicato da categoria tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
II - A questão da aplicação de multa pela oposição de embargos de declaração julgados protelatórios tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 196 Sem repercussão geral

Responsabilidade subsidiária de tomador de serviços, em decorrência do não-pagamento de verbas trabalhistas devidas.

AI 751.763 · Relator: Min. Cezar Peluso
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 18/09/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 10/02/2010

Tese (18/09/2009): A questão, no âmbito privado, da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços por obrigações trabalhistas não pagas pelo prestador de serviços tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 195 Sem repercussão geral

Publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural por órgão da imprensa oficial.

AI 743.833 · Relator: Min. Cezar Peluso
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 18/09/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 23/10/2009

Tese (18/09/2009): A questão da validade da publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural somente em órgão da imprensa oficial tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 194 Sem repercussão geral

Reajuste da vantagem pecuniária denominada “indenização de campo” no mesmo percentual pago a título de reajuste de diárias.

AI 743.681 · Relator: Min. Cezar Peluso
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 18/09/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/10/2009

Tese (18/09/2009): A questão da possibilidade de o reajuste da vantagem pecuniária denominada “indenização de campo” ser calculado no mesmo percentual do pago a título de diárias tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 193 Sem repercussão geral

Incorporação a contrato individual de trabalho de cláusulas normativas pactuadas em acordos coletivos.

AI 731.954 · Relator: Min. Cezar Peluso
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 18/09/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 05/02/2010

Tese (18/09/2009): A questão da ultratividade de cláusulas normativas pactuadas em acordo ou convenção coletivos para incorporação de vantagens nos contratos individuais de trabalho de forma definitiva tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 192 Cancelado

CANCELADO: Concessão de liberdade provisória a preso em flagrante pela prática de crimes hediondos e equiparados.

RE 601.384 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 11/09/2009 · Situação no STF: Cancelado

Questão: Tema cancelado em razão da ausência de votação de mérito no Plenário. O Relator, Ministro Marco Aurélio, desproveu o recurso nos seguintes termos: "1. O Pleno, na apreciação do habeas corpus nº 104.339, relator o ministro Gilmar Mendes, em 10 de maio de 2012, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 6 de dezembro seguinte, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do óbice à liberdade provisória no caso de prisão em flagrante por tráfico de entorpecentes, previsto no artigo 44 da Lei nº 11.343/2006. 2. Ante o quadro, considerado o fato de o processo veicular a mesma matéria, tendo sido admitida a repercussão geral em momento anterior – 29 de outubro de 2009 –, desprovejo o recurso". O Ofício n. 33, de 9.11.2016, encaminhado pelo Relator à Presidência do STF, e o Ofício n. 2.845, de 30.9.2016, encaminhado ao Senado, estão vinculados ao processo paradigma (RE n. 601.384).

Tema 191 Tese fixada

Recolhimento de FGTS na contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público.

RE 596.478 · Relator: Min. Ellen Gracie
Repercussão geral reconhecida em 11/09/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/03/2015

Tese fixada (13/06/2012): É constitucional o art. 19-A da Lei 8.036/1990, que dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o direito ao salário.

Tema 190 Tese fixada

Competência para processar e julgar causas que envolvam complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada.

RE 586.453 · Relator: Min. Ellen Gracie
Repercussão geral reconhecida em 11/09/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 13/08/2014

Tese fixada (20/02/2013): Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013.

Tema 189 Sem repercussão geral

Pensão decorrente de morte de servidor que, apesar de contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, faleceu após o advento da Lei nº 8.112/90.

RE 584.737 · Relator: Min. Ellen Gracie
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 11/09/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/10/2009

Tese (11/09/2009): A questão do regime jurídico aplicável à pensão por morte de servidor contratado por conselho de fiscalização profissional pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e falecido após a vigência do Regime Jurídico Único instituído pela Lei n. 8.112/1990 tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 188 Sem repercussão geral

Declaração de hipossuficiência para obtenção de gratuidade de justiça.

AI 759.421 · Relator: Min. Cezar Peluso
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 11/09/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/11/2009

Tese (11/09/2009): A questão sobre o preenchimento dos requisitos para assistência jurídica gratuita às pessoas naturais quanto à comprovação do estado de hipossuficiência tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 187 Tese fixada

Imposição de efeitos próprios de sentença penal condenatória à transação penal prevista na Lei nº 9.099/95.

RE 795.567 · Relator: Min. Teori Zavascki
Repercussão geral reconhecida em 13/03/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 29/09/2015

Tese fixada (28/05/2015): As consequências jurídicas extra penais previstas no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/1995), cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo.

Tema 186 Sem repercussão geral

Fixação de honorários advocatícios em execução de sentença proferida em ação coletiva não-embargada pela Fazenda Pública.

RE 599.903 · Relator: Min. Cármen Lúcia
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 28/08/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 23/09/2009

Tese (28/08/2009): A questão da fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença proferida em ações coletivas, não embargadas pela Fazenda Pública, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 185 Tese fixada

Incidência do imposto de renda sobre os resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge.

RE 1.224.696 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 30/09/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 26/06/2021

Tese fixada (08/06/2021): É constitucional o artigo 5º da Lei nº 9.779/1999, no que autorizada a cobrança de Imposto de Renda sobre resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge.

Tema 184 Tese fixada

Poder de investigação do Ministério Público.

RE 593.727 · Relator: Min. Cezar Peluso
Repercussão geral reconhecida em 28/08/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 02/12/2025

Tese fixada (18/05/2015): O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa Instituição.

Tema 183 Sem repercussão geral

Aplicação do princípio da insignificância a crime de posse de substância entorpecente para uso próprio.

AI 747.522 · Relator: Min. Cezar Peluso
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 28/08/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 13/10/2009

Tese (28/08/2009): A questão da aplicação do princípio da insignificância a crime de posse de substância entorpecente para uso próprio tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 182 Sem repercussão geral

Valoração das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal na fundamentação da fixação da pena-base pelo juízo sentenciante.

AI 742.460 · Relator: Min. Cezar Peluso
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 28/08/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 13/10/2009

Tese (28/08/2009): A questão da adequada valoração das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, na fundamentação da fixação da pena-base pelo juízo sentenciante, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 181 Sem repercussão geral

Pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais.

RE 598.365 · Relator: Min. Ayres Britto
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 15/08/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 05/04/2010

Tese (15/08/2009): A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 180 Sem repercussão geral

Restituição de valores descontados da remuneração de servidores públicos estaduais mediante aplicação de redutor salarial.

RE 588.944 · Relator: Min. Cezar Peluso
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 15/08/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 25/11/2009

Tese (15/08/2009): A questão do direito à restituição de valores descontados da remuneração de servidores públicos estaduais mediante aplicação de redutor salarial, nos termos da Lei Complementar de Sergipe nº 61/2001, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 179 Tese fixada

Compensação de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque, no momento da transição da sistemática cumulativa para a não-cumulativa da contribuição para o PIS e da COFINS.

RE 587.108 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 15/08/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/05/2023

Tese fixada (29/06/2020): Em relação às contribuições ao PIS/COFINS, não viola o princípio da não-cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo, pois os créditos são presumidos e o direito ao desconto somente surge com as despesas incorridas em momento posterior ao início da vigência do regime não-cumulativo.

Tema 178 Sem repercussão geral

Cálculo da quantidade de ações em que dividido o capital subscrito em uma sociedade anônima, referente aos contratos de participação financeira e subscrição de ações de telefonia, com complementação dos títulos acionários.

AI 729.263 · Relator: Min. Cezar Peluso
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 15/08/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 23/10/2009

Tese (15/08/2009): A questão da forma de apuração do valor patrimonial das ações subscritas e integralizadas, pelo adquirente de linha telefônica fixa, em contratos de participação financeira com aquisição de título acionário, firmado com a Brasil Telecom S/A, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 177 Tese fixada

Revogação, por medida provisória, da isenção da contribuição para o PIS e para a COFINS concedida às sociedades cooperativas.

RE 598.085 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 02/08/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 27/10/2017

Tese fixada (06/11/2014): São legítimas as alterações introduzidas pela Medida Provisória 1.858/1999, no que revogou a isenção da COFINS e da contribuição para o PIS concedidas às sociedades cooperativas.

Tema 176 Tese fixada

Inclusão dos valores pagos a título de “demanda contratada” na base de cálculo do ICMS sobre operações envolvendo energia elétrica.

RE 593.824 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 02/08/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 25/02/2021

Tese fixada (27/04/2020): A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor.

Tema 175 Sem repercussão geral

Modulação dos efeitos de declaração incidental de inconstitucionalidade de lei municipal que instituiu a cobrança de IPTU com alíquotas progressivas, TIP e TCLL.

RE 592.321 · Relator: Min. Cezar Peluso
Sem repercussão geral em 02/08/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 27/02/2012

Tese (02/08/2009): A questão constitucional sobre a modulação dos efeitos de declaração incidental de inconstitucionalidade de leis municipais que instituam cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, com alíquotas progressivas, de Taxa de Iluminação Pública - TIP e de Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública - TCLL não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Tema 174 Sem repercussão geral

Índice de correção monetária incidente sobre verba a ser restituída a associados que se desligam de plano de previdência privada.

RE 582.504 · Relator: Min. Cezar Peluso
Sem repercussão geral (questão infraconstitucional) em 02/08/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 19/10/2009

Tese (02/08/2009): A questão do índice de correção monetária aplicável sobre as parcelas de contribuição a serem restituídas aos associados que se desligam de plano de previdência privada tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema 173 Tese fixada

Concessão de benefício assistencial a estrangeiros residentes no Brasil.

RE 587.970 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 26/06/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/10/2017

Tese fixada (20/04/2017): Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais.

Tema 172 Tese fixada

Reeleição de membro do Ministério Público para o exercício de atividade político-partidária após a Emenda Constitucional nº 45/2004.

RE 597.994 · Relator: Min. Ellen Gracie
Repercussão geral reconhecida em 04/06/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 13/09/2017

Tese fixada (04/06/2009): Membro do Ministério Público possui direito a concorrer à nova eleição a ser reeleito, nos termos do art. 14, § 5º da Constituição Federal, desde que já ocupe cargo eletivo à época do advento da EC 45/2004.

Tema 171 Tese fixada

Incidência de ICMS na importação de equipamento médico por sociedade civil não contribuinte do referido imposto.

RE 439.796 · Relator: Min. Joaquim Barbosa
Repercussão geral reconhecida em 07/11/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 27/03/2014

Tese fixada (07/11/2013): Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços.

Tema 170 Tese fixada

Julgamento proferido por órgão fracionário de tribunal composto majoritariamente por juízes convocados.

RE 597.133 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida em 05/06/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 25/04/2011

Tese fixada (17/11/2010): Não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados, autorizado no âmbito da Justiça Federal pela Lei 9.788/1999.

Tema 169 Tese fixada

Aplicação retroativa do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 sobre pena cominada com base na Lei nº 6.368/76.

RE 600.817 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida em 07/11/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/11/2014

Tese fixada (07/11/2013): I – É inadmissível a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 à pena relativa à condenação por crime cometido na vigência da Lei 6.368/1976;
II – Não é possível a conjugação de partes mais benéficas das referidas normas, para criar-se uma terceira lei, sob pena de violação aos princípios da legalidade e da separação de Poderes;
III – O juiz, contudo, deverá, no caso concreto, avaliar qual das mencionadas leis é mais favorável ao réu e aplicá-la em sua integralidade.

Tema 168 Tese fixada

Aplicação de lei que majorou alíquota do imposto de renda sobre fatos ocorridos no mesmo ano em que publicada, para pagamento do tributo com relação ao exercício seguinte.

RE 592.396 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 05/06/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 29/04/2016

Tese fixada (03/12/2015): É inconstitucional a aplicação retroativa de lei que majora a alíquota incidente sobre o lucro proveniente de operações incentivadas ocorridas no passado, ainda que no mesmo ano-base, tendo em vista que o fato gerador se consolida no momento em que ocorre cada operação de exportação, à luz da extrafiscalidade da tributação na espécie.

Tema 167 Mérito pendente

Cálculo dos índices de correção monetária quando da implantação do Plano Real.

RE 595.107 · Relator: Min. Nunes Marques
Repercussão geral reconhecida em 29/05/2009 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 28/08/2009

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, II, XXII e LIV, e § 2º; 37, caput; 145, § 1º; 150, I, III, a e b, e IV; e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 38 da Lei nº 8.880/94 (que instituiu o Plano Real), o qual estabelece que o cálculo dos índices de correção monetária, no mês em que se verificar a emissão do Real de que trata o art. 3º da referida lei, bem como no mês subseqüente, tomará por base preços em Real, o equivalente em URV dos preços em cruzeiros reais, e os preços nominados ou convertidos em URV dos meses imediatamente anteriores.

Tema 166 Tese fixada

Contribuição, a cargo da empresa, incidente sobre 15% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços desenvolvidos por cooperativas.

RE 595.838 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 15/05/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/03/2015

Tese fixada (23/04/2014): É inconstitucional a contribuição previdenciária prevista no art. 22, IV, da Lei 8.212/1991, com redação dada pela Lei 9.876/1999, que incide sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura referente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.

Tema 165 Tese fixada

Revisão da pensão por morte concedida antes do advento da Lei nº 9.032/95.

RE 597.389 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 22/04/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 02/09/2009

Tese fixada (22/04/2009): A revisão de pensão por morte e demais benefícios, constituídos antes da entrada em vigor da Lei 9.032/1995, não pode ser realizada com base em novo coeficiente de cálculo estabelecido no referido diploma legal.

Tema 164 Sem repercussão geral

Contribuição social, a cargo das cooperativas de trabalho, sobre as importâncias pagas, distribuídas ou creditadas aos seus cooperados, a título de remuneração por serviços prestados a pessoas jurídicas por intermédio delas.

RE 593.919 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Sem repercussão geral em 08/05/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 13/08/2009

Tese (08/05/2009): A questão acerca da constitucionalidade do art. 1°, II, da Lei Complementar 84/1996, que instituiu, a cargo das cooperativas de trabalho, a contribuição social sobre as importâncias pagas, distribuídas ou creditadas a seus cooperados, a título de remuneração ou retribuição pelos serviços que prestem a pessoas jurídicas por intermédio da cooperativa, no período em que a referida lei produziu efeitos, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

Tema 163 Tese fixada

Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade.

RE 593.068 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 08/05/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/04/2019

Tese fixada (11/10/2018): Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.

Tema 162 Tese fixada

Acumulação de pensões por morte, no caso de o servidor aposentado ter reingressado no serviço público, por meio de concurso, antes da edição da Emenda Constitucional nº 20/98, e ter falecido em data posterior ao seu advento.

RE 584.388 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida em 08/05/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 07/10/2011

Tese fixada (31/08/2011): É inconstitucional a percepção cumulativa de duas pensões estatutárias pela morte de servidor aposentado que reingressara no serviço público, por meio de concurso, antes da edição da EC 20/1998 e falecera após o seu advento.

Tema 161 Tese fixada

Nomeação de candidato classificado entre as vagas previstas no edital de concurso público.

RE 598.099 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 24/04/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 01/03/2013

Tese fixada (10/08/2011): O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação.

Tema 160 Tese fixada

Contribuição previdenciária sobre pensões e proventos e militares inativos entre a Emenda Constitucional nº 20/98 e a Emenda Constitucional nº 41/2003.

RE 596.701 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 24/04/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/06/2021

Tese fixada (20/04/2020): É constitucional a cobrança de contribuições sobre os proventos dos militares inativos, aqui compreendidos os Policiais Militares e o Corpo de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e os integrantes das Forças Armadas, entre o período de vigência da Emenda Constitucional 20/98 e da Emenda Constitucional 41/03, por serem titulares de regimes jurídicos distintos dos servidores públicos civis e porque a eles não se estende a interpretação integrativa dos textos dos artigos 40, §§ 8º e 12, e artigo 195, II, da Constituição da República.

Tema 159 Tese fixada

Competência para processar e julgar mandado de segurança contra decisão de juiz federal no exercício de jurisdição de juizado especial federal.

RE 586.789 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida em 24/04/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 08/03/2012

Tese fixada (16/11/2011): Compete às Turmas Recursais o julgamento de mandado de segurança utilizado como substitutivo recursal contra decisão de juiz federal no exercício de jurisdição do Juizado Especial Federal.

Tema 158 Tese fixada

Fixação de pena aquém do mínimo legal, em face da incidência de circunstância genérica atenuante.

RE 597.270 · Relator: Min. Cezar Peluso
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 26/03/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 26/06/2009

Tese fixada (26/03/2009): Circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

Tema 157 Tese fixada

Competência exclusiva da Câmara Municipal para o julgamento das contas de Prefeito.

RE 729.744 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 30/04/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 15/10/2019

Tese fixada (17/08/2016): O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.

Tema 156 Tese fixada

Extensão da verba de incentivo de aprimoramento à docência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 159/2004 do Estado de Mato Grosso a professores inativos.

RE 596.962 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 10/04/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 10/11/2014

Tese fixada (22/08/2014): I - As vantagens remuneratórias legítimas e de caráter geral conferidas a determinada categoria, carreira ou, indistintamente, a servidores públicos, por serem vantagens genéricas, são extensíveis aos servidores inativos e pensionistas;
II - Nesses casos, a extensão alcança os servidores que tenham ingressado no serviço público antes da publicação das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 e se aposentado ou adquirido o direito à aposentadoria antes da EC 41/2003;
III - Com relação àqueles servidores que se aposentaram após a EC 41/2003, deverão ser observados os requisitos estabelecidos na regra de transição contida no seu art. 7º, em virtude da extinção da paridade integral entre ativos e inativos contida no art. 40, § 8º, da CF para os servidores que ingressaram no serviço público após a publicação da referida emenda;
IV - Por fim, com relação aos servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003 e se aposentaram ou adquiriram o direito à aposentadoria após a sua edição, é necessário observar a incidência das regras de transição fixadas pela EC 47/2005, a qual estabeleceu efeitos retroativos à data de vigência da EC 41/2003, conforme decidido nos autos do RE 590.260/SP, Plenário, Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 24/6/2009.

Tema 155 Mérito julgado, sem trânsito

Progressividade do IPTU antes da Emenda Constitucional nº 29/2000.

AI 712.743 · Relator: Min. Ellen Gracie
Repercussão geral reconhecida em 12/03/2009 · Situação no STF: Mérito julgado

Tese divulgada pelo STF em 12/03/2009, o STF registra o tema como Mérito julgado, sem trânsito em julgado: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

Tema 154 Tese fixada

Trancamento da ação penal, em habeas corpus, por falta de justa causa, sem a submissão de acusados de crime doloso contra a vida ao Tribunal do Júri.

RE 593.443 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 20/03/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/06/2014

Tese fixada (06/06/2013): Qualquer decisão do Poder Judiciário que rejeite denúncia, que impronuncie ou absolva, sumariamente, os réus ou, ainda, que ordene a extinção, em sede de “habeas corpus”, de procedimentos penais não transgride o monopólio constitucional da ação penal pública (CF, art. 129, I) nem ofende os postulados do juiz natural (CF, art. 5º, inciso LIII) e da soberania do veredicto do Júri (CF, art. 5º, inciso XXXVIII, “c”).

Tema 153 Tese fixada

Extensão, em relação aos servidores inativos, dos critérios de cálculo da GDATA e da GDASST estabelecidos para os servidores em atividade.

RE 597.154 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 20/02/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/11/2014

Tese fixada (20/02/2009): A fixação da GDATA e da GDASST em relação aos servidores inativos deve obedecer aos critérios a que estão submetidos os servidores em atividade de acordo com a sucessão de leis de regência.

Tema 152 Tese fixada

Renúncia genérica a direitos mediante adesão a plano de demissão voluntária.

RE 590.415 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 06/03/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 30/03/2016

Tese fixada (30/04/2015): A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado.

Tema 151 Sem repercussão geral

Decretação de ofício da prescrição de crédito tributário sem a manifestação da Fazenda Pública.

RE 583.747 · Relator: Min. Menezes Direito
Sem repercussão geral em 06/03/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 30/04/2009

Tese (06/03/2009): É infraconstitucional, a ela se atribuindo os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à possibilidade de o juízo decretar, de ofício, a prescrição do crédito tributário cobrado na execução fiscal sem a prévia manifestação da Fazenda Pública.

Tema 150 Tese fixada

Consideração de condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos como maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base.

RE 593.818 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 27/02/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 26/05/2023

Tese fixada (18/08/2020): Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal, podendo o julgador, fundamentada e eventualmente, não promover qualquer incremento da pena-base em razão de condenações pretéritas, quando as considerar desimportantes, ou demasiadamente distanciadas no tempo, e, portanto, não necessárias à prevenção e repressão do crime, nos termos do comando do artigo 59, do Código Penal.

Tema 149 Tese fixada

Competência para processar e julgar causa que envolve contribuição previdenciária instituída pelo Estado membro incidente sobre complementação de proventos e de pensões por ele paga.

RE 594.435 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 14/02/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/10/2019

Tese fixada (24/05/2018): Compete à Justiça comum o julgamento de conflito de interesses a envolver a incidência de contribuição previdenciária, considerada a complementação de proventos.

Tema 148 Tese fixada

Individualização de créditos de litisconsortes para efeito de fracionamento do valor principal da execução contra a Fazenda Pública.

RE 568.645 · Relator: Min. Cármen Lúcia
Repercussão geral reconhecida em 07/02/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 24/11/2014

Tese fixada (24/09/2014): A interpretação do § 4º do art. 100, alterado e hoje § 8º do art. 100 da Constituição da República, permite o pagamento dos débitos em execução nos casos de litisconsórcio facultativo.

Tema 147 Tese fixada

Incidência de juros de mora durante o prazo previsto na Constituição Federal para o pagamento de precatório.

RE 591.085 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 04/12/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 26/03/2009

Tese fixada (04/12/2008): Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 (redação original e redação da EC 30/2000) da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

Tema 146 Tese fixada

a) Cobrança de taxa em razão de serviços públicos de limpeza; b) Adoção de um ou mais elementos que compõem a base de cálculo própria de imposto para apuração do valor de taxa.

RE 576.321 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 04/12/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 25/02/2009

Tese fixada (04/12/2008): I - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal;
II - A taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o art. 145, II, da Constituição Federal;
III - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

Tema 145 Tese fixada

a) Competência do Município para legislar sobre meio ambiente; b) Competência dos Tribunais de Justiça para exercer controle de constitucionalidade de norma municipal em face da Constituição Federal.

RE 586.224 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 12/12/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 21/05/2015

Tese fixada (09/03/2015): O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da Constituição Federal).

Tema 144 Sem repercussão geral

a) Termo inicial da prescrição para ação de cobrança da diferença decorrente da incidência dos expurgos inflacionários reconhecidos pela Lei Complementar nº 110/2001 na multa de 40% sobre os depósitos do FGTS; b) Responsabilidade do empregador pelo pagamento dessa diferença.

RE 584.608 · Relator: Min. Ellen Gracie
Sem repercussão geral em 05/12/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 13/03/2009

Tese (05/12/2008): I - A questão da definição do termo inicial da prescrição da ação de cobrança das diferenças dos expurgos inflacionários reconhecidos pela Lei Complementar n. 110/2001, para atualização monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, incidentes na multa de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos dessa conta vinculada tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral;
II - A questão da responsabilidade do empregador pelo pagamento das diferenças de expurgos inflacionários reconhecidos pela Lei Complementar n. 110/2001, para atualização monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, incidentes na multa de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos dessa conta vinculada, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral.

Tema 143 Sem repercussão geral

Cancelamento de descontos em folha de pagamento por posterior desinteresse do mutuário no seu prosseguimento.

RE 584.536 · Relator: Min. Ellen Gracie
Sem repercussão geral em 05/12/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/02/2009

Tese (05/12/2008): A questão do direito ao cancelamento de autorização expressa de desconto em folha de pagamento pelo posterior desinteresse do mutuário na sua continuidade não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Tema 142 Tese fixada

Pagamento a servidor público de salário-base inferior ao mínimo constitucional.

RE 582.019 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 13/11/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 25/02/2009

Tese fixada (13/11/2008): Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/1998), da Constituição referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

Tema 141 Tese fixada

Cálculo de vantagens pessoais incidentes sobre o abono garantidor da percepção de um salário-mínimo.

RE 572.921 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 13/11/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/02/2009

Tese fixada (13/11/2008): O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

Tema 140 Sem repercussão geral

Extensão da Gratificação de Atividade Institucional Autônoma – GAIA, concedida aos Procuradores do Estado de Minas Gerais, aos Procuradores da Fazenda Estadual, referente a período anterior à unificação das carreiras.

RE 593.388 · Relator: Min. Menezes Direito
Sem repercussão geral em 28/11/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 13/02/2009

Tese (28/11/2008): A questão do direito de os Procuradores da Fazenda do Estado de Minas Gerais receberem a Gratificação de Atividade Institucional Autônoma – GAIA, paga aos procuradores daquele Estado, no período anterior à unificação das carreiras, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Tema 139 Tese fixada

Extensão da Gratificação por Atividade de Magistério aos servidores inativos que ingressaram no serviço público até a publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003.

RE 590.260 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida em 21/11/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/11/2009

Tese fixada (24/06/2009): Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005.

Tema 138 Tese fixada

Anulação de ato administrativo pela Administração, com reflexo em interesses individuais, sem a instauração de procedimento administrativo.

RE 594.296 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 14/11/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 23/02/2012

Tese fixada (21/09/2011): Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.

Tema 137 Tese fixada

Prazo para a Fazenda Pública opor embargos à execução.

RE 590.871 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 14/11/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 06/12/2019

Tese fixada (11/11/2019): É compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública.

Tema 136 Tese fixada

a) Cabimento de ação rescisória que visa desconstituir julgado com base em nova orientação da Corte; b) Creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.

RE 590.809 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 14/11/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/12/2014

Tese fixada (22/10/2014): Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente.

Tema 135 Tese fixada

Exigibilidade do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça Estadual.

RE 594.116 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 07/11/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 13/05/2016

Tese fixada (03/12/2015): Aplica-se o § 1º do art. 511 do Código de Processo Civil para dispensa de porte de remessa e retorno ao exonerar o seu respectivo recolhimento por parte do INSS.

Tema 134 Sem repercussão geral

Direito a honorários advocatícios quando a Defensoria Pública Estadual representa vencedor em demanda ajuizada contra o Estado ao qual é vinculada.

RE 592.730 · Relator: Min. Menezes Direito
Sem repercussão geral em 07/11/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 21/11/2008

Tese (07/11/2008): A questão de a Defensoria Pública, representando o vencedor da demanda judicial, receber honorários advocatícios sucumbenciais nas causas ajuizadas contra o ente federativo ao qual aquela está vinculada não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Tema 133 Sem repercussão geral

Alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física aplicável aos valores recebidos em atraso e de forma acumulada pelo beneficiário, por culpa exclusiva da autarquia federal. Atenção: desde 2014 este tema teve a repercussão geral reconhecida e o mérito julgado, por proposta de revisão de tese apresentada pelo relator do tema 368. "

RE 592.211 · Relator: Min. Menezes Direito
Sem repercussão geral em 07/11/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 21/11/2008

Tese (07/11/2008): Este tema, até então sem repercussão geral, foi objeto de proposta de revisão de tese, pelo relator do RE n. 614 406 (tema 368), fixada nos seguintes termos: "O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez".

Tema 132 Tese fixada

Incidência de juros moratórios e compensatórios durante o período de parcelamento previsto no art. 78 do ADCT.

RE 590.751 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida em 07/11/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/04/2011

Tese fixada (09/12/2010): O art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias possui a mesma mens legis que o art. 33 desse Ato, razão pela qual, uma vez calculado o precatório pelo valor real do débito, acrescido de juros legais, não há mais falar em incidência desses nas parcelas anuais, iguais e sucessivas em que é fracionado, desde que adimplidas a tempo e corrigidas monetariamente.

Tema 131 Tese fixada

Despedida imotivada de empregados de Empresa Pública.

RE 589.998 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida em 07/11/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 02/02/2019

Tese fixada (21/03/2013): A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados.

Tema 130 Tese fixada

Responsabilidade objetiva do Estado em caso de responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público em relação a terceiros não-usuários do serviço.

RE 591.874 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida em 24/10/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 05/02/2010

Tese fixada (26/08/2009): A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

Tema 129 Tese fixada

Consideração de ações penais em curso como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.

RE 591.054 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 24/10/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 25/04/2015

Tese fixada (17/12/2014): A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.

Tema 128 Tese fixada

Competência para dirimir conflito de competência entre Juizado Especial e Juízo Federal de primeiro grau de uma mesma Seção Judiciária.

RE 590.409 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida em 24/10/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 25/11/2009

Tese fixada (26/08/2009): Cabe ao respectivo Tribunal Regional Federal dirimir conflitos de competência entre Juizado Especial e Juízo Federal de primeira instância que pertençam a uma mesma Seção Judiciária.

Tema 127 Sem repercussão geral

Limitação temporal dos efeitos da condenação ao reajuste salarial de 84,32% aos servidores do Distrito Federal.

RE 576.121 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Sem repercussão geral em 24/10/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 30/04/2009

Tese (24/10/2008): A questão da aplicação do limite temporal de vigência da Lei Distrital 38/1989, revogada pela Lei Distrital 117/1990, aos efeitos da condenação do Distrito Federal ao reajuste salarial de 84,32% (Plano Collor) devido aos seus servidores não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

Tema 126 Cancelado

Tema cancelado.

AI 698.626 · Relator: Min. Ellen Gracie
Repercussão geral reconhecida em 02/10/2008 · Situação no STF: Cancelado

Questão: Em duplicidade com o Tema 314 da repercussão geral.

Motivo do cancelamento: Em duplicidade com o Tema 314 da repercussão geral.

Tema 125 Tese fixada

Incidência do ISS sobre operações de arrendamento mercantil.

RE 592.905 · Relator: Min. Eros Grau
Repercussão geral reconhecida em 17/10/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 08/09/2010

Tese fixada (02/12/2009): É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre as operações de arrendamento mercantil (leasing financeiro).

Tema 124 Cancelado

Cabimento de recurso especial eleitoral contra decisão administrativa sobre prestação de contas de campanhas eleitorais.

RE 825.274 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 16/09/2014 · Situação no STF: Cancelado

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV, LIV e LV; 121, § 4º, da Constituição Federal, o cabimento, ou não, de recurso especial eleitoral contra decisão de Tribunal Regional Eleitoral, de caráter administrativo, em que se analisa prestação de contas de campanhas eleitorais.

Tema 123 Tese fixada

Aplicação de lei nova sobre plano de saúde aos contratos anteriormente firmados.

RE 948.634 · Relator: Min. Cristiano Zanin
Repercussão geral reconhecida em 25/02/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/06/2024

Tese fixada (20/10/2020): As disposições da Lei 9.656/1998, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, somente incidem sobre os contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como nos contratos que, firmados anteriormente, foram adaptados ao seu regime, sendo as respectivas disposições inaplicáveis aos beneficiários que, exercendo sua autonomia de vontade, optaram por manter os planos antigos inalterados.

Tema 122 Sem repercussão geral

Direito de servidor, que teve regime jurídico alterado de celetista para estatutário, à contagem como tempo de serviço em dobro, o período correspondente à licença especial não-gozada.

RE 575.526 · Relator: Min. Cármen Lúcia
Sem repercussão geral em 17/10/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 31/10/2008

Tese (17/10/2008): A questão de o servidor, cujo regime jurídico fora alterado de celetista para o estatutário, ter direito à contagem em dobro do período de licença especial não usufruída como tempo de serviço público não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Tema 121 Tese fixada

Reserva legal para fixação de limite de idade para ingresso nas Forças Armadas.

RE 600.885 · Relator: Min. Cármen Lúcia
Repercussão geral reconhecida em 25/02/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 25/02/2013

Tese fixada (09/02/2011): Não foi recepcionada pela Constituição da República de 1988 a expressão “nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica” do art. 10 da Lei 6.880/1980, dado que apenas lei pode definir os requisitos para ingresso nas Forças Armadas, notadamente o requisito de idade, nos termos do art. 142, § 3º, X, da Constituição de 1988. Descabe, portanto, a regulamentação por outra espécie normativa, ainda que por delegação legal.

Tema 120 Sem repercussão geral

Contribuições sociais criadas para o pagamento dos expurgos inflacionários das contas vinculadas ao FGTS.

RE 571.184 · Relator: Min. Cármen Lúcia
Sem repercussão geral em 17/10/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 07/11/2008

Tese (17/10/2008): A questão da exigibilidade das contribuições sociais criadas pelos arts. 1º e 2º da Lei Complementar n. 110/2001, destinadas ao pagamento dos expurgos inflacionários das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, decorrentes da aplicação de índice de correção monetária dessas contas abaixo da inflação real, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Tema 119 Sem repercussão geral

Acumulação por militar de dois cargos públicos na área de saúde.

RE 592.658 · Relator: Min. Menezes Direito
Sem repercussão geral em 10/10/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 24/10/2008

Tese (10/10/2008): A questão da possibilidade de os militares acumularem dois cargos públicos na área de saúde, um de natureza militar e outro municipal, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Tema 118 Mérito julgado, sem trânsito

Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

RE 592.616 · Relator: Min. Celso de Mello
Repercussão geral reconhecida em 10/10/2008 · Situação no STF: Mérito julgado

O STF registra o mérito como julgado. A tese ainda não está no banco de teses do STF nem na planilha de temas.

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; 18; 60, § 4º; 145, § 1º; 146-A; 151; 170, IV; 195, I, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Tema 117 Tese fixada

Limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL.

RE 591.340 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 10/10/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/02/2020

Tese fixada (27/06/2019): É constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL.

Tema 116 Tese fixada

Direito a honorários advocatícios nas ações que visam obter expurgos inflacionários de FGTS.

RE 581.160 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida em 10/10/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/08/2012

Tese fixada (20/06/2012): É inconstitucional o art. 29-C da Lei 8.036/1990, introduzido pelo art. 9º da MP 2.164-41/2001, que veda a condenação em honorários advocatícios nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figuram os respectivos representantes ou substitutos processuais.

Tema 115 Tese fixada

Aplicação da imunidade tributária recíproca às sociedades de economia mista que prestam serviços de saúde exclusivamente pelo SUS.

RE 580.264 · Relator: Min. Joaquim Barbosa
Repercussão geral reconhecida em 10/10/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/11/2013

Tese fixada (16/12/2010): Não foi fixada tese de repercussão geral, visto que a decisão de mérito do RE 580.264 vale apenas para o caso concreto, em razão de suas peculiaridades.

Tema 114 Tese fixada

Agravamento da pena por reincidência.

RE 453.000 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 04/04/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 21/10/2013

Tese fixada (04/04/2013): Surge harmônico com o princípio constitucional da individualização da pena o inciso I do artigo 61 do Código Penal, no que prevê, como agravante, a reincidência.

Tema 113 Tese fixada

Revogação do art. 25 da Lei de Contravenções Penais pela Constituição Federal.

RE 583.523 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 03/10/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/11/2014

Tese fixada (03/10/2013): O art. 25 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/1941) não foi recepcionado pela Constituição de 1988, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e da isonomia (CF, art. 5º, caput e I).

Tema 112 Tese fixada

Conversão de precatórios expedidos antes da Emenda Constitucional nº 37/2002 em requisições de pequeno valor.

RE 587.982 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 02/05/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 25/04/2019

Tese fixada (27/03/2019): É harmônica com a normatividade constitucional a previsão no artigo 86 do ADCT na dicção da EC 32/2002 de um regime de transição para tratar dos precatórios reputados de pequeno valor, já expedidos antes de sua promulgação.

Tema 111 Tese fixada

Aplicabilidade imediata do art. 78, § 2º, do ADCT para fins de compensação de débitos tributários com precatórios de natureza alimentar.

RE 970.343 · Relator: Min. Cristiano Zanin
Repercussão geral reconhecida em 01/07/2016 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/06/2025

Tese fixada (19/05/2025): O regime previsto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é inconstitucional, respeitando-se os parcelamentos realizados, com amparo no dispositivo, até a concessão da medida cautelar na ADI 2.356 MC em 25/11/2010.

Tema 110 Tese fixada

Ampliação da base de cálculo da COFINS

RE 585.235 · Relator: Min. Cezar Peluso
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 10/09/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/12/2008

Tese fixada (10/09/2008): É inconstitucional a ampliação da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS prevista no art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98.

Tema 109 Tese fixada

Adoção pelo Poder Judiciário de critérios normativos estaduais como fundamento para extinguir ações de execução fiscal ajuizadas pelo Município.

RE 591.033 · Relator: Min. Ellen Gracie
Repercussão geral reconhecida em 26/09/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/03/2011

Tese fixada (17/11/2010): Lei estadual autorizadora da não inscrição em dívida ativa e do não ajuizamento de débitos de pequeno valor é insuscetível de aplicação a Município e, consequentemente, não serve de fundamento para a extinção das execuções fiscais que promova, sob pena de violação à sua competência tributária.

Tema 108 Sem repercussão geral

Exigibilidade de contribuição social, destinada ao INCRA, das empresas urbanas. Atenção: desde 2011 este tema tem repercussão geral reconhecida, por proposta de revisão de tese apresentada pelo relator do tema 495.

RE 578.635 · Relator: Min. Menezes Direito
Sem repercussão geral em 26/09/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/10/2008

Tese (26/09/2008): Este tema, relativo à exigibilidade de contribuição social das empresas urbanas ao INCRA, até então sem repercussão geral, foi objeto de proposta de revisão de tese, pelo Relator do RE 630.898/RS, no tema 495. Neste (tema 495) a repercussão geral foi reconhecida. Vide "Pesquisa Avançada".

Tema 107 Tese fixada

Majoração da alíquota da CSLL pela Emenda Constitucional nº 10/96.

RE 587.008 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 12/09/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/06/2011

Tese fixada (02/02/2011): A Emenda Constitucional 10/1996, especialmente quanto ao inciso III do art. 72 do ADCT, é um novo texto e veicula nova norma, não sendo mera prorrogação da Emenda Constitucional de Revisão 1/1994, devendo, portanto, observância ao princípio da anterioridade nonagesimal, porquanto majorou a alíquota da CSLL para as pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991.

Tema 106 Cancelado

a) Competência para, após o advento da Lei nº 8.112/90, julgar os efeitos de decisão anteriormente proferida pela Justiça do Trabalho. b) Extensão do reajuste de 84,32%, relativo ao IPC do mês de março de 1990 (Plano Collor), concedido pela Justiça Federal em decisão transitada em julgado, a outros servidores.

RE 590.880 · Relator: Min. Ellen Gracie
Repercussão geral reconhecida em 05/09/2008 · Situação no STF: Cancelado

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 5º, II, XXIV, XXXVI, LIV; 22, I; 105, I, d; e 114, da Constituição Federal, a definição da competência para, após a instituição do regime jurídico único dos servidores públicos federais (Lei nº 8.112/90), julgar os efeitos de decisão anteriormente proferida pela Justiça do Trabalho, e a aplicação, ou não, do art. 884, § 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos casos de decisão transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho que, com base no princípio da isonomia, deferiu a servidores da Justiça Eleitoral a extensão do reajuste de 84,32%, relativo ao IPC do mês de março de 1990 (Plano Collor) concedido pela Justiça Federal, por meio de decisão também transitada em julgado, a outros servidores.

Tema 105 Sem repercussão geral

Direito de servidor público federal cedido a Município, nos termos da Lei nº 8.270/91, receber gratificação instituída por lei municipal.

RE 586.166 · Relator: Min. Ellen Gracie
Sem repercussão geral em 05/09/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 27/02/2009

Tese (05/09/2008): A questão de o servidor público federal, cedido a Município, nos termos do art. 20 da Lei n. 8.270/1991, em razão da municipalização da saúde, receber vantagem pecuniária instituída por lei municipal e devida pelo exercício efetivo em unidade sanitária, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Tema 104 Tese fixada

Incidência de IOF em contratos de mútuo em que não participam instituições financeiras.

RE 590.186 · Relator: Min. Cristiano Zanin
Repercussão geral reconhecida em 29/08/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 25/10/2023

Tese fixada (09/10/2023): É constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras.

Tema 103 Sem repercussão geral

Exigência da comprovação de insuficiência econômico-financeira para a concessão de assistência judiciária gratuita a pessoas jurídicas.

RE 589.490 · Relator: Min. Menezes Direito
Sem repercussão geral em 29/08/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 26/09/2008

Tese (29/08/2008): A questão sobre o preenchimento dos requisitos exigidos para a assistência jurídica gratuita às pessoas jurídicas, quanto à comprovação do estado de hipossuficiência, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Tema 102 Tese fixada

Incidência do IOF sobre transmissão de ações de companhias abertas.

RE 583.712 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 29/08/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 22/03/2016

Tese fixada (04/02/2016): É constitucional o art. 1º, IV, da Lei 8.033/1990, uma vez que a incidência de IOF sobre o negócio jurídico de transmissão de títulos e valores mobiliários, tais como ações de companhias abertas e respectivas bonificações, encontra respaldo no art. 153, V, da Constituição Federal, sem ofender os princípios tributários da anterioridade e da irretroatividade, nem demandar a reserva de lei complementar.

Tema 101 Tese fixada

Validade e eficácia de acordo constante do termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.

RE 591.068 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 08/08/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 02/03/2009

Tese fixada (08/08/2008): Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei complementar nº 110/2001.

Tema 100 Tese fixada

a) Aplicação do art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil, no âmbito dos Juizados Especiais Federais. b) Possibilidade de desconstituição de decisão judicial de processo com trânsito em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional.

RE 586.068 · Relator: Min. Rosa Weber
Repercussão geral reconhecida em 03/08/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 30/05/2026

Tese fixada (09/11/2023): 1. É possível aplicar o artigo 741, parágrafo único, do CPC/73, atual art. 535, § 5º, do CPC/2015, aos feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo, desde que o trânsito em julgado da fase de conhecimento seja posterior a 27.8.2001;
2. É admissível a invocação, como fundamento da inexigibilidade, de ser o título judicial fundado em aplicação ou interpretação tida como incompatível com a Constituição quando houver pronunciamento jurisdicional contrário ao decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, seja no controle difuso, seja no controle concentrado de constitucionalidade;
3. O art. 59 da Lei 9.099/1995 não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial estiver em contrariedade à interpretação ou ao sentido da norma conferido pela Suprema Corte, sendo admissível o manejo de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória;
3.1. Em cada caso, o Supremo Tribunal Federal poderá definir os efeitos temporais de seus precedentes vinculantes e sua repercussão sobre a coisa julgada, estabelecendo, inclusive, a extensão da retroação para fins da simples petição acima referida ou mesmo o seu não cabimento, diante do grave risco de lesão à segurança jurídica ou ao interesse social;
3.2. Na ausência de manifestação expressa, os efeitos retroativos de eventual desconstituição da coisa julgada não excederão cinco anos da data da apresentação da simples petição acima referida, a qual deverá ser proposta no prazo decadencial de dois anos, contados do trânsito em julgado de decisão do STF;
4. O art. 59 da Lei 9.099/1995 também não impede a arguição de inexigibilidade quando o título executivo judicial estiver em contrariedade à interpretação ou ao sentido da norma conferido pela Suprema Corte, seja a decisão do Supremo Tribunal Federal anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, salvo preclusão (CPC, arts. 525, caput, e 535, caput).

Observação do STF: Tese modificada no julgamento dos Embargos de Declaração na Sessão Virtual do Plenário de 27.2.2026 a 6.3.2026.

Tema 99 Sem repercussão geral

Extensão da forma de cálculo da COFINS e do PIS, fixada para as empresas que realizam a comercialização de veículos usados, para as pessoas jurídicas que atuam no ramo industrial.

RE 585.740 · Relator: Min. Menezes Direito
Sem repercussão geral em 03/08/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/09/2008

Tese (03/08/2008): A questão da possibilidade de estender, às pessoas jurídicas que atuam no ramo industrial, as deduções da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e da Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS, fixadas para as instituições financeiras e revendedoras de veículos usados pelas Leis n. 9.716/1998 e n. 9.718/1998, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Tema 98 Tese fixada

Auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, da Constituição Federal, na redação anterior à Emenda Constitucional nº 40/2003.

RE 582.650 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 11/06/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/11/2008

Tese fixada (11/06/2008): A norma do § 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.

Tema 97 Cancelado

Tema cancelado.

RE 585.702 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 28/06/2008 · Situação no STF: Cancelado

Questão: Em duplicidade com o Tema 93 da repercussão geral.

Motivo do cancelamento: Em duplicidade com o Tema 93 da repercussão geral.

Tema 96 Tese fixada

Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório.

RE 579.431 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 11/06/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/08/2018

Tese fixada (19/04/2017): Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.

Tema 95 Tese fixada

Majoração da alíquota da COFINS de 2% para 3% pela Lei nº 9.718/98.

RE 527.602 · Relator: Min. Eros Grau
Repercussão geral reconhecida em 05/09/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/08/2010

Tese fixada (05/08/2009): É constitucional a majoração da alíquota da Cofins de 2% para 3%, instituída no artigo 8º da Lei nº 9.718/1998.

Tema 94 Tese fixada

Exigência de reserva de plenário para as situações em que a Emenda Constitucional nº 29/2000 deixa de ser aplicada em face da incidência da versão primitiva da norma constitucional por ela modificada.

RE 586.693 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 28/06/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 02/08/2011

Tese fixada (25/05/2011): É constitucional a Emenda Constitucional nº 29, de 2000, no que estabeleceu a possibilidade de previsão legal de alíquotas progressivas para o IPTU de acordo com o valor do imóvel.

Tema 93 Tese fixada

Exigência de reserva de plenário para as situações de não-aplicabilidade do art. 4º da Lei Complementar nº 118/2005 às ações ajuizadas anteriormente à sua vigência.

RE 580.108 · Relator: Ministro Presidente
Repercussão geral reconhecida, com reafirmação de jurisprudência em 21/10/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/05/2009

Tese fixada (11/06/2008): Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

Tema 92 Tese fixada

Vinculação de receita proveniente de majoração de alíquota do ICMS pela Lei paulista nº 9.903/97.

RE 585.535 · Relator: Min. Ellen Gracie
Repercussão geral reconhecida em 21/06/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 13/02/2012

Tese fixada (01/02/2010): Não viola o art. 167, IV, da Constituição Federal lei estadual que, ao prever o aumento da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, impõe ao Chefe do Executivo a divulgação da aplicação dos recursos provenientes desse aumento.

Tema 91 Tese fixada

Aplicação do prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal relativamente à Lei paulista nº 11.813/2004.

RE 584.100 · Relator: Min. Ellen Gracie
Repercussão geral reconhecida em 21/06/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 13/10/2010

Tese fixada (25/11/2009): O prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal somente deve ser utilizado nos casos de criação ou majoração de tributos, não nas situações, como a prevista na Lei paulista 11.813/04, de simples prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente.

Tema 90 Tese fixada

Competência para processar e julgar a execução de créditos trabalhistas no caso de empresa em fase de recuperação judicial.

RE 583.955 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida em 21/06/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 30/11/2009

Tese fixada (28/05/2009): Compete ao juízo comum falimentar processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em fase de recuperação judicial.

Tema 89 Tese fixada

Renda a ser usada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão.

RE 587.365 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida em 14/06/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/06/2009

Tese fixada (25/03/2009): Segundo decorre do art. 201, IV, da Constituição Federal, a renda do segurado preso é a que deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão e não a de seus dependentes.

Tema 88 Tese fixada

Aplicação do art. 29 da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99, a benefícios concedidos antes da respectiva vigência.

RE 583.834 · Relator: Min. Ayres Britto
Repercussão geral reconhecida em 14/06/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 24/02/2012

Tese fixada (21/09/2011): Em razão do caráter contributivo do regime geral de previdência (CF/1988, art. 201, caput), o art. 29, § 5º, da Lei nº 8.213/1991 não se aplica à transformação de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, mas apenas a aposentadorias por invalidez precedidas de períodos de auxílio-doença intercalados com intervalos de atividade, sendo válido o art. 36, § 7º, do Decreto nº 3.048/1999, mesmo após a Lei nº 9.876/1999.

Tema 87 Tese fixada

Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre os valores das vendas a prazo inadimplidas.

RE 586.482 · Relator: Min. Dias Toffoli
Repercussão geral reconhecida em 07/06/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 06/08/2012

Tese fixada (23/11/2011): As vendas inadimplidas não podem ser excluídas da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, visto que integram a receita da pessoa jurídica.

Tema 86 Sem repercussão geral

Direito adquirido à validação automática de diploma de curso superior obtido no exterior.

RE 584.573 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Sem repercussão geral em 07/06/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 01/08/2008

Tese (07/06/2008): A questão do direito adquirido ao registro automático, independente de processo de revalidação, de diploma de curso superior concluído nos países signatários da Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e Caribe, inserida no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 80.419/1977, quando o pedido de registro ocorrera após a revogação da referida legislação (Decreto 3.007/1999), não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

Tema 85 Sem repercussão geral

Delegação ao Ministro da Fazenda da competência para instituir taxa destinada ao ressarcimento de custos de selo de controle do IPI.

RE 559.994 · Relator: Min. Marco Aurélio
Sem repercussão geral em 07/06/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 22/03/2010

Tese (07/06/2008): A questão da recepção, pela Constituição Federal de 1988, do art. 3º do Decreto-Lei n. 1.437/1975, que permite ao Ministro da Fazenda instituir taxa destinada ao ressarcimento dos custos e demais encargos de selo de controle do Imposto sobre Produto Industrializado - IPI, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Tema 84 Tese fixada

Exclusão do valor dos descontos incondicionais da base de cálculo do IPI.

RE 567.935 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 24/05/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/11/2014

Tese fixada (04/09/2014): É formalmente inconstitucional, por ofensa ao artigo 146, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, o § 2º do artigo 14 da Lei nº 4.502/1964, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei nº 7.798/1989, no ponto em que prevê a inclusão de descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, em descompasso com a disciplina da matéria no artigo 47, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional.

Tema 83 Sem repercussão geral

Responsabilidade civil do Estado por indenização em virtude de demora excessiva e injustificada na apreciação do pedido de aposentadoria de servidor público.

RE 584.186 · Relator: Min. Menezes Direito
Sem repercussão geral em 17/05/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 27/06/2008

Tese (17/05/2008): A questão da responsabilidade civil do Estado por indenização em virtude de demora excessiva e injustificada na apreciação do pedido de aposentadoria de servidor público não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Tema 82 Tese fixada

Possibilidade de execução de título judicial, decorrente de ação ordinária coletiva ajuizada por entidade associativa, por aqueles que não conferiram autorização individual à associação, não obstante haja previsão genérica de representação dos associados em cláusula do estatuto.

RE 573.232 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida em 17/05/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/10/2014

Tese fixada (14/05/2014): I – A previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal;
II – As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definidas pela representação no processo de conhecimento, limitada a execução aos associados apontados na inicial.

Tema 81 Sem repercussão geral

Estorno na remuneração de auditores fiscais do Estado de Rondônia com base no subsídio do Governador.

RE 576.336 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Sem repercussão geral em 07/05/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 06/06/2008

Tese (07/05/2008): A questão do teto remuneratório dos auditores fiscais de Rondônia, calculado com base no subsídio do Governador e não no de Desembargador, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

Tema 80 Tese fixada

Majoração da alíquota do IPI para o açúcar.

RE 592.145 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 27/07/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/02/2018

Tese fixada (05/04/2017): Surge constitucional, sob o ângulo do caráter seletivo, em função da essencialidade do produto e do tratamento isonômico, o artigo 2º da Lei nº 8.393/1991, a revelar alíquota máxima de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de 18%, assegurada isenção, quanto aos contribuintes situados na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e autorização para redução de até 50% da alíquota, presentes contribuintes situados nos Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro.

Tema 79 Mérito pendente

a) Reserva de lei complementar para instituir PIS e COFINS sobre a importação. b) Aplicação retroativa da Lei nº 10.865/2004.

RE 565.886 · Relator: Min. Nunes Marques
Repercussão geral reconhecida em 19/03/2021 · Situação no STF: Acórdão de repercussão geral publicado em 05/06/2023

Questão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, b; 149, § 2º, II; 150, I e III, a; 154, I; e 195, IV, da Constituição Federal, a exigência, ou não, de lei complementar para instituir contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS sobre a importação, e a possibilidade, ou não, de aplicação retroativa da Lei nº 10.865/2004, que ao definir a base de cálculo do PIS e COFINS – importação, criou um conceito de valor aduaneiro específico para essas contribuições.

Tema 78 Sem repercussão geral

Observância de simetria federativa por decisão do Tribunal de Justiça que declarou a inconstitucionalidade de Emendas à Lei Orgânica do Distrito Federal.

RE 561.994 · Relator: Min. Marco Aurélio
Sem repercussão geral em 09/05/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 03/04/2009

Tese (09/05/2008): A questão da declaração de inconstitucionalidade das Emendas distritais n. 13/1996 e n. 17/1997 pelo Tribunal de Justiça, no que ofenderam normas da Lei Orgânica do Distrito Federal, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Tema 77 Tese fixada

Cabimento do mandado de segurança contra decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei nº 9.099/95.

RE 576.847 · Relator: Min. Eros Grau
Repercussão geral reconhecida em 03/05/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 14/08/2009

Tese fixada (20/05/2009): Não cabe mandado de segurança das decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei 9.099/1995.

Tema 76 Tese fixada

Teto da renda mensal dos benefícios previdenciários concedidos anteriormente à vigência das Emendas Constitucionais nos 20/98 e 41/2003.

RE 564.354 · Relator: Min. Cármen Lúcia
Repercussão geral reconhecida em 03/05/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/02/2011

Tese fixada (08/09/2010): Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional.

Tema 75 Tese fixada

Dedução da CSLL na apuração da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do IRPJ.

RE 582.525 · Relator: Min. Joaquim Barbosa
Repercussão geral reconhecida em 26/04/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 07/03/2014

Tese fixada (09/05/2013): É constitucional a proibição de deduzir-se o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL do montante apurado como lucro real, que constitui a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.

Tema 74 Tese fixada

Competência para julgamento de ação de interdito proibitório cuja causa de pedir decorre de movimento grevista.

RE 579.648 · Relator: Min. Menezes Direito
Repercussão geral reconhecida em 26/04/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 23/03/2009

Tese fixada (10/09/2008): Compete à Justiça do Trabalho o julgamento das ações de interdito proibitório em que se busca garantir o livre acesso de funcionários e de clientes às agências bancárias interditadas em decorrência de movimento grevista.

Tema 73 Sem repercussão geral

Direito de servidor à diferença de remuneração em virtude de desvio de função.

RE 578.657 · Relator: Min. Menezes Direito
Sem repercussão geral em 26/04/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 06/06/2008

Tese (26/04/2008): A questão de o servidor público ter direito ao pagamento de diferenças pecuniárias em virtude de ter exercido trabalho em desvio de função não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Tema 72 Tese fixada

Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração.

RE 576.967 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 26/04/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 02/06/2021

Tese fixada (05/08/2020): É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.

Tema 71 Tese fixada

a) Exigência de reserva de plenário para as situações de não-aplicação do art. 56 da Lei nº 9.430/96, que revogou a isenção da COFINS para as sociedades prestadoras de serviços. b) Necessidade de lei complementar para a revogação da isenção da COFINS para as sociedades prestadoras de serviços.

RE 377.457 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 05/09/2014 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 29/06/2018

Tese fixada (17/09/2008): É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.

Tema 70 Tese fixada

Possibilidade de conjugar vantagens de dois regimes previdenciários distintos para cálculo do benefício de aposentadoria.

RE 575.089 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida em 26/04/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 06/11/2008

Tese fixada (10/09/2008): Na sistemática de cálculo dos benefícios previdenciários, não é lícito ao segurado conjugar as vantagens do novo sistema com aquelas aplicáveis ao anterior, porquanto inexiste direito adquirido a determinado regime jurídico.

Tema 69 Tese fixada

Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

RE 574.706 · Relator: Min. Cármen Lúcia
Repercussão geral reconhecida em 25/04/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/09/2021

Tese fixada (15/03/2017): O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.

Tema 68 Sem repercussão geral

Validade de contrato de adesão, firmado entre distribuidora e revendedora de combustíveis, que confere exclusividade de fornecimento de produtos derivados de petróleo.

RE 573.181 · Relator: Min. Cármen Lúcia
Sem repercussão geral em 26/04/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 23/05/2008

Tese (26/04/2008): A questão da validade de contrato de adesão, firmado entre distribuidora e revendedora de combustíveis, que confere exclusividade de fornecimento de produtos derivados de petróleo, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Tema 67 Tese fixada

Extensão aos inativos da GDASST em 60 pontos a partir da Medida Provisória nº 198/94, convertida na Lei nº 10.971/2004.

RE 572.052 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida em 26/04/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/06/2011

Tese fixada (11/02/2009): A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho -GDASST deve ser estendida aos inativos nas mesmas condições em que concedida aos servidores em atividade, ou seja, no valor de 60 (sessenta) pontos, a partir do advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, que alterou a sua base de cálculo. Isso porque, embora de natureza pro labore faciendo, a falta de regulamentação das avaliações de desempenho transmudou a GDASST em uma gratificação de natureza genérica, extensível aos servidores inativos.

Tema 66 Tese fixada

Reserva de lei para a vedação de nepotismo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo.

RE 579.951 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida em 19/04/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 19/11/2008

Tese fixada (20/08/2008): A vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, dado que essa proibição decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal.

Tema 65 Sem repercussão geral

Acumulação por militar de dois cargos públicos: um de natureza militar e outro de professor.

RE 579.720 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Sem repercussão geral em 19/04/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 02/05/2008

Tese (19/04/2008): A questão da possibilidade, ou não, de policiais e oficiais militares acumularem cargos públicos – um de natureza militar e outro de magistério – não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

Tema 64 Tese fixada

Diferença de tratamento entre empresas públicas e sociedades de economia mista, que exploram atividade econômica, e empresas privadas, no que tange às contribuições para o PIS/PASEP.

RE 577.494 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 19/04/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 08/05/2019

Tese fixada (13/12/2018): Não ofende o art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal, a escolha legislativa de reputar não equivalentes a situação das empresas privadas com relação a das sociedades de economia mista, das empresas públicas e respectivas subsidiárias que exploram atividade econômica, para fins de submissão ao regime tributário das contribuições para o PIS e para o PASEP, à luz dos princípios da igualdade tributária e da seletividade no financiamento da Seguridade Social.

Tema 63 Tese fixada

Termo final de vigência do crédito-prêmio do IPI instituído pelo Decreto-lei nº 491/69.

RE 561.485 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida em 27/09/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 25/09/2013

Tese fixada (27/09/2011): O crédito-prêmio de IPI, incentivo fiscal de natureza setorial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei 491/1969, deixou de vigorar em 5/10/1990 ante a ausência de sua confirmação por lei no prazo de dois anos após a publicação da Constituição de 1988, conforme definido no § 1º do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Tema 62 Sem repercussão geral

Aplicabilidade do prazo prescricional do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal (na redação dada pela Emenda Constitucional nº 28/2000) às ações trabalhistas ajuizadas por trabalhadores rurais cujos contratos de trabalho estavam vigentes à época da publicação da referida Emenda.

RE 570.532 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Sem repercussão geral em 19/04/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 02/05/2008

Tese (19/04/2008): A questão da aplicabilidade da prescrição quinquenal do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 28/2000, ao direito ao crédito do trabalhador rural que, contratado antes da referida Emenda, tenha ajuizado ação trabalhista após a sua publicação e antes de 29/5/2005 não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

Tema 61 Tese fixada

Elegibilidade de ex-cônjuge de ocupante de cargo político quando a dissolução da sociedade conjugal se dá durante o exercício do mandato.

RE 568.596 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida em 19/04/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/11/2008

Tese fixada (01/10/2008): A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

Tema 60 Tese fixada

Possibilidade de prisão civil do depositário infiel no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.

RE 466.343 · Relator: Min. Cezar Peluso
Repercussão geral reconhecida em 03/12/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/06/2009

Tese fixada (03/12/2008): É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

Tema 59 Tese fixada

Progressão de regime em crimes hediondos cometidos antes da vigência da Lei nº 11.464/2007.

RE 579.167 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 04/04/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 02/12/2013

Tese fixada (16/05/2013): A Lei nº 11.464/07, que majorou o tempo necessário para progressão no cumprimento da pena, não se aplica a situações jurídicas que retratem crime hediondo ou equiparado cometido em momento anterior à respectiva vigência.

Tema 58 Tese fixada

Fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento de custas processuais de forma autônoma em relação ao crédito principal.

RE 592.619 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 08/09/2010 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/12/2010

Tese fixada (08/09/2010): É vedado o fracionamento do valor de precatório em execução de sentença, com o objetivo de efetuar o pagamento das custas processuais por meio de requisição de pequeno valor (RPV).

Tema 57 Tese fixada

Possibilidade de servidor público militar transferido ingressar em universidade pública, na falta de universidade privada congênere à de origem.

RE 601.580 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 08/04/2015 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/03/2020

Tese fixada (19/09/2018): É constitucional a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ex officio de servidor, a matrícula em instituição pública, se inexistir instituição congênere à de origem.

Tema 56 Tese fixada

Legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em que se questiona acordo firmado entre o contribuinte e o Poder Público para pagamento de dívida tributária.

RE 576.155 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida em 04/04/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 01/07/2013

Tese fixada (12/08/2010): O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial — TARE firmado entre o Poder Público e contribuinte, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário.

Tema 55 Tese fixada

Reserva de lei complementar estadual de contribuição compulsória para custeio de assistência médico-hospitalar.

RE 573.540 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 04/04/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 23/06/2010

Tese fixada (14/04/2010): I - Os Estados membros possuem competência apenas para a instituição de contribuição voltada ao custeio do regime de previdência de seus servidores. Falece-lhes, portanto, competência para a criação de contribuição ou qualquer outra espécie tributária destinada ao custeio de serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos e odontológicos prestados aos seus servidores;
II - Não há óbice constitucional à prestação, pelos Estados, de serviços de saúde a seus servidores, desde que a adesão a esses "planos"seja facultativa.

Tema 54 Tese fixada

Extensão aos inativos e pensionistas da GDACT em seu grau máximo.

RE 572.884 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida em 04/04/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 15/04/2013

Tese fixada (20/06/2012): I - A Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia – GDACT, instituída pela Medida Provisória 2.048/2000, apesar de originalmente concebida como gratificação pro labore faciendo, teve caráter geral e foi estendida aos inativos até a sua regulamentação pelo Decreto 3.762/2001, quando passou a constituir gratificação paga em razão do efetivo exercício de cargo;
II - É constitucional o art. 60-A acrescentado pela Lei 10.769/2003 à MP 2.229- 43/2001, dado que não implicou redução indevida, visto que, após o Decreto 3.762/2001, deixou de existir o direito dos inativos à percepção da GDACT nas mesmas condições em que concedida aos servidores em atividade.

Tema 53 Tese fixada

Competência para alterar alíquotas do Imposto de Exportação.

RE 570.680 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida em 04/04/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/03/2010

Tese fixada (28/10/2009): É compatível com a Constituição Federal a norma infraconstitucional que atribui a órgão integrante do Poder Executivo da União a faculdade de alterar as alíquotas do Imposto de Exportação.

Tema 52 Tese fixada

Incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – CPMF sobre as receitas oriundas de exportação.

RE 566.259 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida em 04/04/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 22/11/2010

Tese fixada (12/08/2010): A imunidade tributária prevista no art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal é restrita às contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico incidentes sobre as receitas decorrentes de exportação. Não contempla, assim, a CPMF, cuja hipótese de incidência — movimentações financeiras — não se confunde com receitas.

Tema 51 Tese fixada

Cobrança da alíquota de 0,38% da CPMF nos noventa dias posteriores à publicação da Emenda Constitucional nº 42/2003.

RE 566.032 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 04/04/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/11/2009

Tese fixada (25/06/2009): A Emenda Constitucional 42/2003 não introduziu aumento de alíquota para cobrança da CPMF e, portanto, não violou o princípio da anterioridade nonagesimal.

Tema 50 Tese fixada

Possibilidade de substituir-se a formalização de acórdão fundamentado por certidão a qual contenha o resultado de julgamento.

RE 575.144 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida em 28/03/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/03/2009

Tese fixada (11/12/2008): O artigo 118, § 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar — que prevê que o resultado do julgamento de agravo interposto perante aquela Corte será certificado nos autos pela Secretaria do Tribunal Pleno — não pode implicar a ausência de lavratura do acórdão, sob pena de afronta às garantias constitucionais da motivação e da publicidade dos pronunciamentos judiciais.

Tema 49 Tese fixada

Creditamento de IPI sobre aquisição de insumos ou produtos intermediários aplicados na fabricação de produtos finais sujeitos à alíquota zero ou isentos, em período anterior à Lei nº 9.779/99.

RE 562.980 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida em 29/03/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 19/09/2013

Tese fixada (06/05/2009): O direito do contribuinte de utilizar-se de crédito relativo a valores pagos a título de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, oriundo da aquisição de matéria-prima a ser empregada em produto final beneficiado pela isenção ou tributado à alíquota zero, somente surgiu com a Lei nº 9.779/1999, não se mostrando possível a aplicação retroativa da norma.

Tema 48 Tese fixada

Reserva legal para a criação de cargos e reestruturação de órgão.

RE 577.025 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida em 22/03/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 23/04/2009

Tese fixada (11/12/2008): A Constituição da República não oferece guarida à possibilidade de o Governador do Distrito Federal criar cargos e reestruturar órgãos públicos por meio de simples decreto.

Tema 47 Tese fixada

Natureza do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas Estaduais em relação a atos administrativos dos Municípios.

RE 576.920 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 22/03/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/11/2020

Tese fixada (20/04/2020): A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo.

Tema 46 Tese fixada

Cobrança do Encargo de Capacidade Emergencial criado pela Lei nº 10.438/2002.

RE 576.189 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida em 22/03/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 31/08/2009

Tese fixada (22/04/2009): É constitucional a cobrança dos encargos instituídos pela Lei 10.438/2002, os quais não possuem natureza tributária, mas de tarifa ou preço público.

Tema 45 Tese fixada

Possibilidade de execução provisória de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública.

RE 573.872 · Relator: Min. Edson Fachin
Repercussão geral reconhecida em 22/03/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 06/10/2017

Tese fixada (24/05/2017): A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios.

Tema 44 Tese fixada

Constitucionalidade da instituição de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.

RE 573.675 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida em 22/03/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 10/08/2009

Tese fixada (25/03/2009): O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

Tema 43 Tese fixada

Competência para julgar reclamações de empregados temporários submetidos a regime especial disciplinado em lei local editada antes da Constituição de 1988.

RE 573.202 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida em 22/03/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 18/12/2008

Tese fixada (21/08/2008): Compete à Justiça comum processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes da Constituição Federal de 1988, com fundamento no artigo 106 da Constituição de 1967, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional 1/1969.

Tema 42 Tese fixada

Retenção de parcela do produto da arrecadação do ICMS, pertencente aos Municípios, em razão da concessão de incentivos fiscais pelo Estado-membro.

RE 572.762 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida em 22/03/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/09/2008

Tese fixada (18/06/2008): A retenção da parcela do ICMS constitucionalmente devida aos municípios, a pretexto de concessão de incentivos fiscais, configura indevida interferência do Estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias.

Tema 41 Tese fixada

Direito adquirido à forma de cálculo de parcelas incorporadas à remuneração.

RE 563.965 · Relator: Min. Cármen Lúcia
Repercussão geral reconhecida em 22/03/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/08/2009

Tese fixada (11/02/2009): I - Não há direito adquirido a regime jurídico, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos;
II - A Lei complementar 203/2001, do Estado do Rio Grande do Norte, no ponto que alterou a forma de cálculo de gratificações e, consequentemente, a composição da remuneração de servidores públicos, não ofende a Constituição da República de 1988, por dar cumprimento ao princípio da irredutibilidade da remuneração.

Tema 40 Tese fixada

Cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas.

RE 500.171 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida em 13/08/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/08/2011

Tese fixada (13/08/2008): A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

Tema 39 Sem repercussão geral

Extensão aos professores inativos da rede pública de ensino do Estado de São Paulo dos benefícios denominados “bônus” e “bônus mérito” concedidos aos professores em atividade.

RE 565.713 · Relator: Min. Cármen Lúcia
Sem repercussão geral em 06/03/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/03/2008

Tese (06/03/2008): A questão da extensão aos professores aposentados do ensino público de São Paulo das vantagens pecuniárias denominadas “bônus” e “bônus mérito”, concedidas aos professores em atividade pelas Leis Complementares estaduais ns. 891/2000, 909/2001, 928/2002, 948/2003 e 963/2004, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Tema 38 Cancelado

Tema cancelado.

RE 570.846 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Sem repercussão geral em 29/02/2008 · Situação no STF: Cancelado

Questão: Em duplicidade com o Tema 37 da repercussão geral.

Motivo do cancelamento: Em duplicidade com o Tema 37 da repercussão geral.

Tema 37 Sem repercussão geral

Responsabilidade objetiva do Estado por indenização referente a danos morais decorrentes de emissão de números idênticos de CPF para pessoas distintas, que implicou indevida inscrição em cadastro restritivo de crédito.

RE 570.690 · Relator: Min. Menezes Direito
Sem repercussão geral em 29/02/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/05/2008

Tese (29/02/2008): A questão da responsabilidade civil do Estado por danos morais decorrentes da emissão para mais de uma pessoa de idêntico número no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, ocasionando indevida inscrição de restrição ao crédito pessoal, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Tema 36 Tese fixada

Competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias.

RE 569.056 · Relator: Min. Menezes Direito
Repercussão geral reconhecida em 29/02/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 05/03/2015

Tese fixada (11/09/2008): A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança somente a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir, não abrangida a execução de contribuições previdenciárias atinentes ao vínculo de trabalho reconhecido na decisão, mas sem condenação ou acordo quanto ao pagamento das verbas salariais que lhe possam servir como base de cálculo.

Tema 35 Sem repercussão geral

a) Tarifa básica de assinatura do serviço de telefonia fixa. b) Competência para processar e julgar ação em que se discute a legalidade da cobrança da tarifa básica de assinatura do serviço de telefonia fixa.

RE 567.454 · Relator: Min. Ayres Britto
Sem repercussão geral em 06/10/2009 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/09/2009

Tese (06/10/2009): I – Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação ajuizada pelo consumidor contra concessionária de serviço público de telefonia na qual não haja interesse jurídico da Anatel em integrar a lide;*
II - A questão alusiva à cobrança da tarifa de assinatura básica mensal é unicamente de direito e não apresenta complexidade apta a afastar o seu processamento pelo Juizado Especial; e
III – A questão da cobrança de assinatura ou tarifa mensal básica da telefonia fixa tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
* Exclusivamente quanto a esse ponto, o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral.

Tema 34 Tese fixada

Ampliação da base de cálculo e majoração da alíquota da COFINS pela Lei nº 10.833/2003, resultante da conversão da Medida Provisória nº 135/2003.

RE 570.122 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 23/02/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/12/2020

Tese fixada (02/09/2020): É constitucional a previsão em lei ordinária que introduz a sistemática da não-cumulatividade a COFINS dado que observa os princípios da legalidade, isonomia, capacidade contributiva global e não-confisco.

Tema 33 Tese fixada

Relevância e urgência da medida provisória nº 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

RE 592.377 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 22/08/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/04/2015

Tese fixada (05/02/2015): Os requisitos de relevância e urgência previstos no art. 62 da Constituição Federal estão presentes na Medida Provisória 2.170-36/2001, que autoriza a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

Tema 32 Tese fixada

Reserva de lei complementar para instituir requisitos à concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social.

RE 566.622 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 23/02/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 27/09/2022

Tese fixada (23/02/2017): A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas.

Tema 31 Tese fixada

Exigência de garantia real ou fidejussória para impressão de documentos fiscais de contribuintes inadimplentes.

RE 565.048 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 22/02/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/10/2014

Tese fixada (29/05/2014): É inconstitucional o uso de meio indireto coercitivo para pagamento de tributo – “sanção política” –, tal qual ocorre com a exigência, pela Administração Tributária, de fiança, garantia real ou fidejussória como condição para impressão de notas fiscais de contribuintes com débitos tributários.

Tema 30 Tese fixada

Direito de servidor comissionado exonerado receber férias não gozadas acrescidas de um terço.

RE 570.908 · Relator: Min. Cármen Lúcia
Repercussão geral reconhecida em 09/02/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 13/04/2010

Tese fixada (16/09/2009): I - O direito individual às férias é adquirido após o período de doze meses trabalhados, sendo devido o pagamento do terço constitucional independente do exercício desse direito;
II - A ausência de previsão legal não pode restringir o direito ao pagamento do terço constitucional aos servidores exonerados de cargos comissionados que não usufruíram férias.

Tema 29 Tese fixada

Vício de iniciativa de lei municipal, proposta pelo Poder Legislativo local, que veda a contratação de parentes de 1º e 2º graus do Prefeito e Vice-Prefeito para ocuparem cargos comissionados.

RE 570.392 · Relator: Min. Cármen Lúcia
Repercussão geral reconhecida em 09/02/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 02/03/2015

Tese fixada (11/12/2014): Leis que tratam dos casos de vedação a nepotismo não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

Tema 28 Tese fixada

Fracionamento da execução com expedição de precatório para pagamento de parte incontroversa da condenação.

RE 1.205.530 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 01/08/2019 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 19/08/2020

Tese fixada (08/06/2020): Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor.

Tema 27 Tese fixada

Meios de comprovação do estado miserabilidade do idoso para fins de percepção de benefício de assistência continuada.

RE 567.985 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 09/02/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/12/2013

Tese fixada (19/04/2013): É inconstitucional o § 3º do artigo 20 da Lei 8.742/1993, que estabelece a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo como requisito obrigatório para concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto no artigo 203, V, da Constituição.

Tema 26 Tese fixada

Concessão de aposentadoria especial a policiais civis nos termos da Lei Complementar nº 51/1985.

RE 567.110 · Relator: Min. Cármen Lúcia
Repercussão geral reconhecida em 09/02/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/05/2011

Tese fixada (13/10/2010): O inciso I do artigo 1º da Lei complementar 51/1985 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

Tema 25 Tese fixada

Vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo.

RE 565.714 · Relator: Min. Cármen Lúcia
Repercussão geral reconhecida em 09/02/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 28/11/2014

Tese fixada (30/04/2008): Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

Tema 24 Tese fixada

Base de cálculo do adicional por tempo de serviço de servidor público admitido antes da Emenda Constitucional nº 19/98.

RE 563.708 · Relator: Min. Cármen Lúcia
Repercussão geral reconhecida em 09/02/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/11/2013

Tese fixada (06/02/2013): I - O art. 37, XIV, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, é autoaplicável;
II - Não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos.

Tema 23 Sem repercussão geral

Equiparação remuneratória entre procuradores autárquicos e procuradores estaduais.

RE 562.581 · Relator: Min. Cármen Lúcia
Sem repercussão geral em 09/02/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 22/02/2008

Tese (09/02/2008): A questão da possibilidade de equiparação dos proventos dos Procuradores de Autarquia e dos Procuradores de Estado para incidência do teto remuneratório da Emenda Constitucional n. 41/2003 não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Tema 22 Tese fixada

Restrição à participação em concurso público de candidato que responde a processo criminal.

RE 560.900 · Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Repercussão geral reconhecida em 08/02/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 01/09/2020

Tese fixada (06/02/2020): Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.

Tema 21 Tese fixada

Fixação de alíquota progressiva para o imposto sobre transmissão causa mortis e doação.

RE 562.045 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida em 01/02/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 09/12/2013

Tese fixada (06/02/2013): É constitucional a fixação de alíquota progressiva para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — ITCD.

Tema 20 Tese fixada

Alcance da expressão “folha de salários”, para fins de instituição de contribuição social sobre o total das remunerações.

RE 565.160 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 17/12/2007 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 31/08/2017

Tese fixada (29/03/2017): A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998.

Tema 19 Tese fixada

Indenização pelo não-encaminhamento de projeto de lei de reajuste anual dos vencimentos de servidores públicos.

RE 565.089 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 17/12/2007 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 10/09/2021

Tese fixada (25/09/2019): O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão.

Tema 18 Tese fixada

Fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento de honorários advocatícios.

RE 564.132 · Relator: Min. Eros Grau
Repercussão geral reconhecida em 17/12/2007 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 20/02/2015

Tese fixada (30/10/2014): Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

Tema 17 Tese fixada

a) Possibilidade de cobrança de ligações sem discriminação dos pulsos além da franquia; b) Justiça competente para dirimir controvérsias acerca da possibilidade de cobrança de ligações sem discriminação dos pulsos além da franquia.

RE 571.572 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 08/10/2008 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/12/2009

Tese fixada (08/10/2008): Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

Tema 16 Tese fixada

Cobrança de taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio.

RE 643.247 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 20/10/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 16/08/2019

Tese fixada (01/08/2017): A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.

Tema 15 Tese fixada

Direito de praça à remuneração não inferior a um salário-mínimo.

RE 570.177 · Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Repercussão geral reconhecida em 12/12/2007 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 08/08/2008

Tese fixada (30/04/2008): Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

Tema 14 Sem repercussão geral

Exigibilidade de cobrança amigável prévia ao ajuizamento da execução fiscal, prevista em Código Tributário Municipal.

RE 568.657 · Relator: Min. Cármen Lúcia
Sem repercussão geral em 12/12/2007 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 01/02/2008

Tese (12/12/2007): A questão da realização da cobrança amigável pela Administração Pública municipal, prévia ao ajuizamento da execução fiscal, se a exigibilidade está prevista em Código Tributário Municipal, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Tema 13 Tese fixada

Responsabilidade solidária dos sócios das empresas por quotas de responsabilidade limitada por dívidas junto à Seguridade Social.

RE 562.276 · Relator: Min. Ellen Gracie
Repercussão geral reconhecida em 11/10/2012 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 22/10/2014

Tese fixada (11/10/2012): É inconstitucional o art. 13 da Lei 8.620/1993, na parte em que estabelece que os sócios de empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, por débitos junto à Seguridade Social.

Tema 12 Sem repercussão geral

a) Competência exclusiva dos Municípios para decretar desapropriação por interesse público com vistas à construção ou ampliação de distritos industriais; b) Existência de desvio de finalidade na expedição de decreto expropriatório.

RE 566.198 · Relator: Min. Cármen Lúcia
Sem repercussão geral em 12/12/2007 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 15/02/2008

Tese (12/12/2007): I - A questão da legitimidade do Estado para editar decreto expropriatório por interesse público de imóvel localizado em Município, destinado à construção ou ampliação de distritos industriais, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes;
II - A questão da configuração de desvio de finalidade do decreto expropriatório, que beneficia uma pessoa ou somente interesse privado, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Tema 11 Sem repercussão geral

Prazo para pagamento de parcelas em dinheiro fixadas por sentença que julgou processo de desapropriação.

RE 565.653 · Relator: Min. Cármen Lúcia
Sem repercussão geral em 12/12/2007 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 01/02/2008

Tese (12/12/2007): A questão da adoção do regime de pagamento parcelado de precatórios do art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT para saldar crédito reconhecido na sentença proferida em ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Tema 10 Sem repercussão geral

Vício de iniciativa de projeto de lei que tornou obrigatória a instalação de semáforo com dispositivo de acionamento pelos próprios pedestres.

RE 565.506 · Relator: Min. Cármen Lúcia
Sem repercussão geral em 12/12/2007 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 01/02/2008

Tese (12/12/2007): A questão do vício de iniciativa de projeto de lei distrital que torna obrigatória a instalação de semáforo com dispositivo de acionamento pelos próprios pedestres nas vias nele especificadas não tem repercussão geral, por disciplinar situação de interesse local e ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Tema 9 Sem repercussão geral

Indenização por danos morais e materiais decorrentes de manipulação de resultados de partidas de futebol.

RE 565.138 · Relator: Min. Menezes Direito
Sem repercussão geral em 12/12/2007 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 07/12/2007

Tese (12/12/2007): A questão do pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de manipulação de resultados de partidas de futebol não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica, que transcenda ao interesse das partes.

Tema 8 Tese fixada

Imunidade do lucro da exportação à CSLL após a Emenda Constitucional nº 33/2001.

RE 564.413 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 05/12/2007 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 10/11/2014

Tese fixada (12/08/2010): A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL incide sobre o lucro decorrente das exportações. A imunidade prevista no artigo 149, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 33/2001, não o alcança.

Tema 7 Sem repercussão geral

Redução, de ofício, de multa fixada em sentença, no caso de descumprimento de obrigação de fazer.

RE 556.385 · Relator: Min. Menezes Direito
Sem repercussão geral em 12/12/2007 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 07/12/2007

Tese (12/12/2007): A questão da possibilidade de o juízo reduzir, de ofício, multa fixada em sentença, no caso de descumprimento de obrigação de fazer, ou não fazer (art. 461, § 6º, atual art. 537, § 1º, do Código de Processo Civil), não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica, que transcenda ao interesse das partes

Tema 6 Tese fixada

Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo.

RE 566.471 · Relator: Min. Marco Aurélio
Repercussão geral reconhecida em 03/12/2007 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 04/10/2025

Tese fixada (26/09/2024): 1. A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo.
2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação:
(a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral;
(b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011;
c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas;
(d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise;
(e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e
(f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento.
3. Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente:
(a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo;
(b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e
(c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Tema 5 Tese fixada

Compensação da diferença de 11,98%, resultante da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido na data-base subseqüente.

RE 561.836 · Relator: Min. Luiz Fux
Repercussão geral reconhecida em 12/12/2007 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 12/04/2016

Tese fixada (27/09/2013): I - Ao editar a Lei 8.880/1994, a União legislou sobre o sistema monetário e exerceu a sua competência prevista no art. 22, VI, da Constituição de 1988. Assim, qualquer lei, seja ela estadual ou municipal, que discipline a conversão da moeda Cruzeiro Real em URV no que tange à remuneração de seus servidores de uma forma incompatível com a prevista na Lei nº 8.880/94 será inconstitucional, mormente quando acarretar redução de vencimentos;
II - O término da incorporação, na remuneração do servidor, do percentual devido em razão da ilegalidade na conversão de Cruzeiros Reais em URV deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória.

Tema 4 Tese fixada

Termo a quo do prazo prescricional da ação de repetição de indébito relativa a tributos sujeitos a lançamento por homologação e pagos antecipadamente.

RE 566.621 · Relator: Min. Rosa Weber
Repercussão geral reconhecida em 16/08/2011 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 17/11/2011

Tese fixada (04/08/2011): É inconstitucional o art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar 118/2005, de modo que, para os tributos sujeitos a homologação, o novo prazo de 5 anos para a repetição ou compensação de indébito aplica-se tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005.

Tema 3 Tese fixada

Prazo prescricional para a cobrança de contribuições sociais devidas à Seguridade Social.

RE 559.943 · Relator: Min. Cármen Lúcia
Repercussão geral reconhecida em 28/11/2007 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 19/12/2014

Tese fixada (12/06/2008): São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.

Tema 2 Tese fixada

Reserva de lei complementar para a suspensão da contagem do prazo prescricional para causas de pequeno valor.

RE 560.626 · Relator: Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida em 12/12/2007 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 11/02/2009

Tese fixada (12/06/2008): I - Normas relativas à prescrição e decadência em matéria tributária são reservadas à lei complementar; II - São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991.

Tema 1 Tese fixada

Base de cálculo do PIS e da COFINS sobre a importação.

RE 559.937 · Relator: Min. Ellen Gracie
Repercussão geral reconhecida em 21/03/2013 · Situação no STF: Trânsito em julgado em 24/10/2014

Tese fixada (21/03/2013): É inconstitucional a parte do art. 7º, I, da Lei 10.865/2004 que acresce à base de cálculo da denominada PIS/COFINS-Importação o valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e o valor das próprias contribuições.

Quantos temas existem e em que fase estão

Rótulo na listaTemasO que o STF registra
Tese fixada818Repercussão geral reconhecida, acórdão de mérito publicado ou já transitado em julgado e tese no banco de teses do STF.
Mérito julgado, sem trânsito11O STF registra o tema como Mérito julgado e ainda não registra o trânsito em julgado. Se a tese já foi divulgada, ela aparece com a data e esse aviso.
Mérito pendente134Repercussão geral reconhecida e mérito ainda sem julgamento.
Em julgamento5Tema em julgamento, ainda sem resultado de repercussão geral no cadastro.
Sem repercussão geral502Repercussão geral negada. Em 454 desses temas o STF registrou que a questão é infraconstitucional.
Julgado, sem tese na lista do STF6Mérito julgado, sem tese no banco de teses nem na planilha de temas.
Cancelado22Tema cancelado pelo STF.

A numeração vai do Tema 1 ao Tema 1498, sem número faltando. Em 985 temas a repercussão geral foi reconhecida, 189 deles com reafirmação de jurisprudência, e em 503 foi negada. Em 10 temas a lista do STF não mostra o resultado: os 5 em julgamento, 4 cancelados e o Tema 392, que tem tese de mérito na planilha do STF.

O que é repercussão geral

A repercussão geral é o filtro de admissão do recurso extraordinário. A Constituição exige que o recorrente demonstre a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, e o STF só pode recusar o recurso por esse motivo com o voto de dois terços dos seus membros (art. 102, § 3º, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004). O CPC dá o critério: há repercussão geral quando a questão é relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e ultrapassa os interesses subjetivos do processo (art. 1.035, § 1º). A lei presume a repercussão quando o acórdão recorrido contraria súmula ou jurisprudência dominante do STF ou reconhece a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal nos termos do art. 97 da Constituição (art. 1.035, § 3º).

Cada questão submetida a esse exame recebe um número de tema. A súmula da decisão sobre a repercussão geral consta de ata publicada no diário oficial e vale como acórdão (art. 1.035, § 11). Reconhecida a repercussão geral, o relator determina a suspensão dos processos pendentes sobre a mesma questão em todo o território nacional (art. 1.035, § 5º). Negada, o tribunal de origem nega seguimento aos recursos extraordinários sobrestados que tratam de matéria idêntica (art. 1.035, § 8º), e os sobrestados por causa do recurso afetado são considerados automaticamente inadmitidos (art. 1.039, parágrafo único).

Como ler a situação de cada tema

Cada tema mostra três dados do STF. O primeiro é o resultado da repercussão geral: reconhecida, reconhecida com reafirmação de jurisprudência, negada ou negada por ser a questão infraconstitucional. O segundo é a situação do processo, com o nome que o STF usa: Em julgamento, Analisada preliminar de repercussão geral, Acórdão de repercussão geral publicado, Mérito julgado, Acórdão de mérito publicado, Trânsito em julgado ou Cancelado. O terceiro é a tese, copiada do banco de teses do STF. O rótulo colorido resume os três, conforme a tabela acima. O filtro "Como o STF informa" usa a situação exatamente como o tribunal a registra.

Na reafirmação de jurisprudência, o STF reconheceu a repercussão geral e, no mesmo julgamento, reafirmou o entendimento que já tinha sobre a questão. Em 178 dos 189 temas desse tipo a data da tese é a mesma do reconhecimento da repercussão geral.

O STF divulga a tese assim que o Plenário a enuncia, antes de publicar o acórdão de mérito. Quando o tema está como Mérito julgado e a tese já consta do banco do STF, ela aparece aqui com a data e o aviso de que o acórdão ainda não saiu. Os efeitos sobre os processos sobrestados contam da publicação do acórdão paradigma (art. 1.040 do CPC); confira a situação antes de usar a tese num processo.

Nos temas sem repercussão geral, a tese do STF explica por que a questão não chega ao Supremo. Em 420 das 492 teses desse grupo, o motivo é a controvérsia ser infraconstitucional. Essas teses não julgam o mérito. Elas servem para o tribunal de origem negar seguimento ao recurso extraordinário sobre a mesma questão (art. 1.030, I, a, do CPC).

O STF cancelou temas por duplicidade com outro tema, por retirada do Plenário Virtual, por falta de paradigma apto e por decisão posterior, como o Tema 964, cancelado no julgamento da ADI 6.757. O motivo aparece embaixo do título quando o STF o registra. A tese que o Tema 964 tinha antes do cancelamento aparece marcada como não vigente. Em 6 temas o STF registra repercussão geral reconhecida e mérito julgado, e nem o banco de teses nem a planilha de temas trazem tese. A página deixa esses temas sem tese; abra a página do tema no STF e o acórdão.

Que efeito tem a tese de repercussão geral

Publicado o acórdão paradigma, o tribunal de origem nega seguimento aos recursos extraordinários sobrestados quando o acórdão recorrido coincide com a orientação do STF, o órgão que proferiu o acórdão o reexamina quando ele contraria essa orientação, e os processos suspensos em primeiro e segundo graus voltam a andar para aplicar a tese (art. 1.040, I a III, do CPC). No exame de admissão, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem nega seguimento ao recurso extraordinário interposto contra acórdão conforme o entendimento do STF no regime de repercussão geral e devolve o processo ao órgão julgador para retratação quando o acórdão diverge (art. 1.030, I, a, e II).

O art. 927, III, do CPC manda juízes e tribunais observarem os acórdãos em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos. O rito dos repetitivos, nos arts. 1.036 a 1.041, vale para o recurso extraordinário sempre que houver multiplicidade de recursos sobre a mesma questão de direito. Quando o pedido contraria acórdão do STF em julgamento de recursos repetitivos, o juiz julga liminarmente improcedente o pedido nas causas que dispensam a fase instrutória (art. 332, II), e o relator nega provimento ao recurso que contraria esse acórdão (art. 932, IV, b). A reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida é indeferida liminarmente quando não estão esgotadas as instâncias ordinárias (art. 988, § 5º, II).

A Lei 15.484, de 4 de agosto de 2026, criou no CPC o regime de relevância do recurso especial no STJ e entrou em vigor 30 dias depois de publicada. Ela incluiu o inciso III-A no art. 927 e mudou a redação de dispositivos dos arts. 932, 988, 1.030 e 1.039 para pôr o recurso especial com relevância reconhecida ao lado da repercussão geral e dos repetitivos. No art. 988, § 5º, II, a reclamação passou a ser indeferida liminarmente também quando o ato atacado não se mostra manifestamente em desacordo com o precedente qualificado. O rol completo e o modo de fazer a distinção estão no guia de precedentes obrigatórios do art. 927 do CPC.

Repercussão geral do STF e temas repetitivos do STJ

O STF julga questões constitucionais no recurso extraordinário. O STJ julga questões de lei federal no recurso especial, e os temas dele seguem o rito dos recursos repetitivos. As duas numerações são independentes: o Tema 1 do STF e o Tema 1 do STJ tratam de assuntos diferentes. Os temas do STJ, com tese, situação e datas, estão na página de temas repetitivos do STJ.

Como citar um tema de repercussão geral

Indique o tribunal, o número do tema e o processo paradigma, e transcreva a tese entre aspas. O botão Copiar citação monta o texto com o relator, a data da tese e a situação na data da coleta, por exemplo: "STF, Tema 1 da repercussão geral (RE 559.937, relator: Min. Ellen Gracie). Tese fixada (data da tese: 21/03/2013): '...'. Situação no STF em 30/10/2026: Trânsito em Julgado (24/10/2014)." Nos temas sem tese, a citação traz o título e diz em que fase o tema está. Antes de usar no processo, abra a página do tema no STF para ver se a situação mudou.

Para mandar um tema a alguém, use o link do número. Ele abre esta página já no tema, como #tema-1. As súmulas comuns do STF estão na página de súmulas do STF, e as vinculantes, na de súmulas do STJ e do STF. Para achar acórdãos que aplicaram uma tese, use a pesquisa de jurisprudência nos buscadores oficiais. Os julgamentos recentes do STF, edição por edição, estão nos Informativos do STF.

Perguntas frequentes

Quantos temas de repercussão geral o STF tem?

Em 30/10/2026, a lista do STF ia do Tema 1 ao Tema 1498, sem número faltando: 1.498 temas. Havia 818 com tese fixada e acórdão de mérito publicado, 11 julgados à espera do acórdão, 134 com o mérito pendente, 5 em julgamento, 502 sem repercussão geral e 22 cancelados.

Onde ver as teses de repercussão geral do STF?

O STF publica as teses no portal, na página Teses de Repercussão Geral, em duas listas: temas com e temas sem repercussão geral. Esta página junta as duas listas com todos os temas, inclusive os que ainda não têm tese, e busca por número do tema, número do processo paradigma ou palavra.

A tese de repercussão geral vale antes da publicação do acórdão?

O STF divulga a tese assim que ela é fixada, e o tema fica como Mérito julgado até o acórdão sair. O art. 1.040 do CPC liga os efeitos sobre os processos sobrestados à publicação do acórdão paradigma. Antes de usar a tese num processo, confira na página do tema se o acórdão já saiu e veja como o STF tem aplicado a tese em julgados recentes. Aqui, a tese desses temas aparece com a data em que foi divulgada e com a fase que o STF registra.

O que quer dizer questão infraconstitucional na repercussão geral?

Quer dizer que, para o STF, a controvérsia se resolve pela lei e por isso não chega ao Supremo pelo recurso extraordinário. O tema fica sem repercussão geral, e o tribunal de origem nega seguimento aos recursos extraordinários sobre a mesma questão (art. 1.030, I, a, do CPC).

Como citar um tema de repercussão geral?

Pelo tribunal, pelo número do tema e pelo processo paradigma, com a tese entre aspas: STF, Tema 1 da repercussão geral (RE 559.937). O botão Copiar citação desta página acrescenta o relator, a data da tese e a situação do tema na data da coleta.

Ferramenta gratuita e informativa, com dados coletados em 30 de outubro de 2026. Fontes: STF, lista de todos os temas de repercussão geral (jurisprudenciaRepercussao/todostemas.asp) e a planilha "Exportar Dados" da mesma página (número, título, descrição, assuntos, paradigma, relator, resultado e situação, observação); STF, Teses de Repercussão Geral (repercussaogeral/teses.asp, bancos com e sem repercussão geral); Constituição Federal, art. 102, § 3º; Código de Processo Civil, arts. 332, 927, 932, 988, 1.030, 1.035, 1.036 a 1.041, com a redação da Lei 15.484/2026. Títulos, descrições e teses são os textos do STF; em caso de divergência, vale a página oficial do tema.

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