SIJUR Criar conta grátis →

Alíquota do ITCMD por estado em 2026: tabela das 27 UFs e calculadora

Escolha o estado, diga se é herança ou doação e informe o valor. A calculadora aplica as faixas da lei estadual em vigor e mostra o imposto, a alíquota efetiva e a lei de onde saiu cada número. Logo abaixo está a tabela com as alíquotas de todos os estados, cada uma com o link para o texto oficial. Conferida em 16 de outubro de 2026.

Alíquota efetiva–
Faixa–
ITCMD estimado–

A conta não aplica isenção nem desconto: confira se o caso se encaixa na isenção indicada acima. Base de cálculo, avaliação dos bens, multa e juros por atraso seguem as regras de cada Secretaria da Fazenda.

1. Tabela do ITCMD por estado

Alíquotas em vigor em outubro de 2026, lidas na lei de cada estado. Faixas em R$ ou na unidade fiscal que a lei usa. Para São Paulo, com as isenções em reais e o prazo do inventário, veja o ITCMD em SP; para Minas, o ITCD em MG; para o Rio, o ITCMD no RJ; para Santa Catarina, o ITCMD em SC; para o Rio Grande do Sul, o ITCD no RS; para a Bahia, o ITCMD na BA; para Pernambuco, o ITCMD em PE; para Goiás, o ITCD em GO; para o Espírito Santo, o ITCMD no ES; para Mato Grosso do Sul, o ITCD em MS; para o Pará, o ITCMD no PA; para Mato Grosso, o ITCD em MT; para o Rio Grande do Norte, o ITCD no RN; para a Paraíba, o ITCD na PB.

EstadoHerançaDoaçãoLei
Acre4% a 7% (isento até R$ 50.000); por faixas2% a 8%; por faixasLC 373/2020, arts. 29 e 30
Alagoas4% a 8%; alíquota da faixa sobre o valor inteiro1% a 2%; alíquota da faixa sobre o valor inteiroLei 5.077/1989, art. 168, redação da Lei 9.440/2024
Amapá2% a 6%; alíquota da faixa sobre o valor inteiro2% a 4%; alíquota da faixa sobre o valor inteiroLei 3.149/2024, art. 13
Amazonas2% a 4%; por faixas2% a 4%; por faixasLC 19/1997, art. 119-A, redação da LC 269/2024
Bahia4% a 8% (isento até R$ 100.000); alíquota da faixa sobre o valor inteiro3% a 4%; alíquota da faixa sobre o valor inteiroLei 4.826/1989, art. 9º, redação da Lei 14.802/2024
Ceará2% a 8%; por faixas2% a 8%; por faixasLei 15.812/2015, arts. 16 e 17
Distrito Federal4% a 6%; por faixas4% a 6%; por faixasLei 3.804/2006, art. 9º; faixas de 2026 no Ato Declaratório SUREC 25/2025
Espírito Santo4%4%Lei 10.011/2013, art. 12
Goiás2% a 8%; por faixas2% a 8%; por faixasLei 11.651/1991 (Código Tributário de Goiás), art. 78
Maranhão3% a 7%; alíquota da faixa sobre o valor inteiro1% a 2%; alíquota da faixa sobre o valor inteiroLei 7.799/2002, art. 110, redação da Lei 10.283/2015
Mato Grosso2% a 8% (isento até 1.500 UPF/MT); por faixas2% a 8% (isento até 500 UPF/MT); por faixasLei 7.850/2002, art. 19, redação da Lei 10.488/2016
Mato Grosso do Sul6%3%Lei 1.810/1997, art. 129
Minas Gerais5%5%Lei 14.941/2003, art. 10
Paraná4%4%Lei 18.573/2015, art. 22
Paraíba2% a 8%; por faixas2% a 8%; por faixasLei 5.123/1989, art. 6º, redação da Lei 12.585/2023
Pará2% a 6%; por faixas2% a 4%; por faixasLei 5.529/1989, art. 8º, redação da Lei 8.868/2019
Pernambuco2% a 8% (isento até R$ 80.000); por faixas2% a 8% (isento até R$ 80.000); por faixasLei 13.974/2009, Anexo 3, redação da LC 563/2025
Piauí2% a 6%; por faixas2% a 4%; por faixasLei 4.261/1989, art. 15, redação da Lei 8.558/2024 e da LC 327/2025
Rio Grande do Norte3% a 6%; por faixas3% a 6%; por faixasLei 5.887/1989, art. 7º, redação da Lei 9.993/2015
Rio Grande do Sul3% a 6% (isento até 2.000 UPF-RS); alíquota da faixa sobre o valor inteiro3% a 4%; alíquota da faixa sobre o valor inteiroLei 8.821/1989, arts. 18 e 19, redação da Lei 14.741/2015
Rio de Janeiro4% a 8%; alíquota da faixa sobre o valor inteiro4% a 8%; alíquota da faixa sobre o valor inteiroLei 7.174/2015, art. 26, redação da Lei 7.786/2017
Rondônia2% a 4%; alíquota da faixa sobre o valor inteiro2% a 4%; alíquota da faixa sobre o valor inteiroLei 959/2000, art. 5º
Roraima4%4%Lei 59/1993, art. 79
Santa Catarina1% a 7%; por faixas1% a 7%; por faixasLei 13.136/2004, art. 9º
Sergipe3% a 8% (isento até 500 UFP/SE); alíquota da faixa sobre o valor inteiro2% a 8% (isento até 500 UFP/SE); alíquota da faixa sobre o valor inteiroLei 7.724/2013, art. 14
São Paulo4%4%Lei 10.705/2000, art. 16
Tocantins2% a 8% (isento até R$ 25.000); alíquota da faixa sobre o valor inteiro2% a 8% (isento até R$ 25.000); alíquota da faixa sobre o valor inteiroLei 1.287/2001, art. 61, redação da Lei 3.019/2015

2. Como o imposto é calculado

Cada estado escolhe três coisas, e elas mudam bastante o valor final.

3. O que a reforma tributária mudou

A Emenda Constitucional 132/2023 acrescentou ao art. 155, § 1º, da Constituição o inciso VI: o imposto "será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação". Desde então vários estados trocaram a alíquota única por faixas, em leis de 2024 e 2025. Alguns ainda mantêm alíquota única (a tabela mostra quais). O teto continua o da Resolução 9/1992 do Senado: 8%.

4. A LC 227/2026 e os estados que calculam de outro jeito

A Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026, trouxe normas gerais do ITCMD válidas para todo o país. O art. 156 manda que as alíquotas sejam progressivas pelo valor do quinhão, do legado ou da doação e que o cálculo seja feito por faixas: o valor entra na faixa inicial e, no que passar dela, na faixa seguinte (§ 2º). A alíquota é a vigente na abertura da sucessão ou na data da doação (§ 1º). Esses dispositivos valem desde a publicação (art. 182, III).

Várias leis estaduais ainda fazem diferente: alíquota única, alíquota da faixa sobre o valor inteiro, ou faixa medida pelo total da herança. Como fica o imposto nesses estados até que a lei local seja ajustada ainda não está decidido. Por isso, nesses casos, a calculadora mostra as duas contas: a da lei do estado e a do método da LC 227 com a tabela do próprio estado.

5. Qual estado cobra

Imóvel paga no estado onde está. Dinheiro, ações, veículos e outros bens móveis pagam no estado onde morava quem morreu ou onde mora o doador (Constituição, art. 155, § 1º, I e II). Num inventário com imóveis em dois estados, cada um cobra sobre o seu.

6. No inventário

Para dividir a herança antes do imposto, a calculadora de herança mostra a meação e o quinhão de cada herdeiro. O prazo de abertura do inventário está em prazo do inventário, e o caminho do cartório em inventário em cartório.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota máxima do ITCMD?

8%, fixada pela Resolução 9/1992 do Senado Federal com base no art. 155, § 1º, IV, da Constituição.

O ITCMD é calculado sobre a herança inteira ou sobre a parte de cada herdeiro?

Na maioria dos estados, sobre a parte de cada herdeiro, e a Constituição manda a progressividade seguir o valor do quinhão. Amapá, Ceará, Paraíba, Rio de Janeiro e Tocantins ainda medem a faixa pelo total transmitido.

Qual estado cobra o ITCMD de um imóvel?

O estado onde o imóvel está. Para bens móveis, o estado do domicílio de quem morreu ou do doador (Constituição, art. 155, § 1º).

O que a LC 227/2026 mudou no ITCMD?

Trouxe normas gerais nacionais. Pelo art. 156, as alíquotas são progressivas pelo valor do quinhão, do legado ou da doação, calculadas por faixas, e a alíquota é a vigente na abertura da sucessão ou na doação.

Doação paga a mesma alíquota da herança?

Depende do estado. Em vários, a doação tem tabela própria e mais baixa; em outros, a tabela é a mesma. A calculadora usa a tabela certa conforme o tipo escolhido.

Calculadora gratuita e informativa, conferida em 16 de outubro de 2026 contra o texto oficial da lei de cada estado (link na tabela). Fontes gerais: Constituição, art. 155, § 1º, e Lei Complementar 227/2026, arts. 156 e 182 (textos do Planalto); Resolução do Senado Federal 9/1992. Lei estadual muda: antes de recolher, confira na Secretaria da Fazenda do estado.

Inventário com prazo e documento no lugar

No SIJUR, o inventário vira processo com prazos, partes e peças. Plano grátis, sem cartão.

Criar conta grátis