Controle de prazos processuais: o método para nenhum prazo vencer no escritório
Prazo perdido raramente é erro de conta. Quase sempre é intimação que ninguém viu, prazo lançado sem responsável ou data que ninguém conferiu. Este guia monta o controle de prazos em cinco etapas, da intimação ao protocolo, com a regra do CPC de cada uma e o que conferir em cada passo.
1. Captar a intimação
O controle começa antes do prazo: na intimação. Ela chega por três caminhos, e o escritório precisa vigiar os três todos os dias: a publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e nos diários dos tribunais, a intimação eletrônica no portal do processo e, cada vez menos, a intimação por oficial ou carta.
O que conferir: a lista de nomes e números de OAB monitorados está completa, inclusive advogados que entraram no escritório depois e variações de grafia do nome? As variações que mais escapam estão em captura de publicações.
2. Achar as datas certas
Para intimação pelo Diário eletrônico, a data de publicação é o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização (art. 224, §2º, do CPC), e a contagem começa no primeiro dia útil seguinte ao da publicação (art. 224, §3º). O prazo corre só em dias úteis (art. 219), exclui o dia do começo e inclui o do vencimento (art. 224), e fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro (art. 220). O prazo que mais pede cuidado, o da contestação, começa de forma diferente conforme a citação; está explicado em prazo para contestação.
Quando a lei não exige intimação pessoal, o prazo conta da publicação no DJEN, e a intimação que aparece no portal do tribunal vale como informação (Resolução CNJ nº 455/2022, com a redação da nº 569/2024). Nas intimações pessoais pelo portal, a intimação se considera feita quando o ato é aberto ou, se não for, dez dias corridos depois do envio (Lei 11.419/2006, art. 5º). A ferramenta prazo no processo eletrônico faz esse cálculo, e o contador de prazos processuais conta os dias úteis com os feriados nacionais. O prazo de cada ato está na tabela de prazos do CPC.
3. Lançar o prazo com responsável
Cada prazo lançado precisa de quatro informações: o processo, o ato a praticar, a data-limite e a pessoa que vai cumprir. Prazo sem nome é prazo de ninguém. Lance no mesmo dia em que a intimação chegou, mesmo que o prazo seja longo.
Regra de dupla checagem: quem lança o prazo não é quem confere a data. Uma segunda pessoa recalcula e só então o prazo vale.
4. Prazo interno e prazo fatal
O prazo fatal é o da lei. O prazo interno é a data em que a peça tem de estar pronta para revisão, alguns dias úteis antes. Trabalhar pelo interno deixa folga para revisão, para o sistema do tribunal fora do ar e para o documento que o cliente esqueceu de mandar. A agenda da equipe mostra o interno; o fatal fica visível, mas não é a data de trabalho.
5. Conferir e fechar
O prazo só sai da lista quando o protocolo está feito e o comprovante, guardado no processo. Ato eletrônico pode ser protocolado até as 24 horas do último dia, pelo horário do juízo (art. 213). Uma revisão semanal dos prazos da semana seguinte, com a equipe, pega o que escapou dos passos anteriores.
6. Feriado local e suspensão de expediente
Feriado municipal, feriado estadual e suspensão de expediente decretada pelo tribunal tiram o dia da contagem, mas não aparecem no calendário nacional. Mantenha o calendário de cada foro em que o escritório atua e confira os atos de suspensão do tribunal. No recurso, o recorrente comprova o feriado local no ato de interposição (art. 1.003, §6º, com a redação da Lei 14.939/2024).
7. Planilha, agenda ou sistema?
Com poucos processos e uma pessoa responsável, planilha e agenda funcionam se o método acima for seguido. O limite aparece quando a intimação precisa ser buscada à mão em vários diários e portais todos os dias.
Planilha de controle de prazos processuais (grátis)
A planilha aplica as etapas deste guia. Você digita a data da publicação e o prazo em dias úteis, e ela calcula a data-limite pulando fins de semana, feriados nacionais e o recesso de 20/12 a 20/01, marca o prazo interno dois dias úteis antes, conta os dias úteis que faltam e pinta a situação: no prazo, passou do prazo interno, vence hoje ou amanhã, vencido ou cumprido. Há colunas para o responsável e para quem conferiu.
Antes de usar: acrescente na aba Feriados os feriados estaduais e municipais do seu foro e as suspensões de expediente do tribunal, que a planilha não conhece. Prazo em dobro ou em dias corridos se digita à mão. Abre no Excel, no Google Planilhas e no LibreOffice; para uma planilha de processos (e não de prazos), use o modelo de controle de processos.
No SIJUR, as publicações chegam vinculadas ao processo e, nos tribunais com captura, o sistema lê o painel de prazos abertos e traz a data-limite que o tribunal publicou, sem inventar data. Se o tribunal muda a data de um prazo aberto, a mesma linha se atualiza. Feriado estadual e municipal não entram em conta calculada pelo sistema: a conferência do calendário local continua com o escritório. Quem encerra o prazo é o advogado.
Guias de prazo por ato
Perguntas frequentes
Como fazer o controle de prazos processuais?
Em cinco etapas: captar a intimação todos os dias, achar as datas pelo art. 224 do CPC, lançar o prazo com responsável e dupla checagem, trabalhar por um prazo interno anterior ao fatal e só tirar o prazo da lista com o protocolo comprovado.
O prazo começa a contar no dia da publicação?
Não. A contagem começa no primeiro dia útil seguinte ao da publicação, e a publicação é o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (art. 224, §§2º e 3º).
Existe planilha grátis de controle de prazos processuais?
Sim. A planilha desta página calcula a data-limite em dias úteis a partir da publicação, com feriados nacionais e recesso forense, marca o prazo interno e mostra o que está vencendo. Os feriados locais do seu foro precisam ser acrescentados à mão.
Prazo processual conta sábado e feriado?
Não. Prazo processual conta só dias úteis (art. 219). Prazo de direito material, como prescrição, conta em dias corridos.
Até que horas posso protocolar no último dia?
Ato eletrônico, até as 24 horas do último dia do prazo, pelo horário do juízo onde o ato é praticado (art. 213 do CPC).
Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 213, 219, 220, 224 e 1.003, §6º; Lei 11.419/2006, art. 5º.
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