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Consultar publicações no DJEN pela OAB, com a data de publicação e o início do prazo

Desde 16 de maio de 2025 o prazo das intimações por diário conta da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do CNJ. Digite o número da OAB, ou o de um processo, e veja o que saiu no período: tribunal, órgão, tipo de ato, partes e o texto inteiro. Também dá para buscar pelo nome da parte ou do advogado. Para cada comunicação a ferramenta calcula a data de publicação e o primeiro dia do prazo pelo art. 224 do CPC, sem pedir login nem cadastro.

1. As três datas de cada publicação

O DJEN registra o dia em que a comunicação foi disponibilizada. A partir dele, o art. 224 do CPC define as outras duas:

DataRegraExemplo
Disponibilizaçãoo dia em que a comunicação entra no DJENquinta, 08/10/2026
Publicaçãoprimeiro dia útil seguinte à disponibilização (art. 224, § 2º)sexta, 09/10/2026
1º dia do prazoprimeiro dia útil seguinte à publicação (art. 224, § 3º)terça, 13/10/2026 (12/10 é feriado)

Para achar o último dia, leve o primeiro dia do prazo ao contador de prazos processuais, que conta só dias úteis e aceita os feriados estaduais, ou procure o prazo do ato na tabela de prazos do CPC.

2. De onde vêm os dados

A busca sai do seu navegador direto para a API pública de comunicações processuais do CNJ (comunicaapi.pje.jus.br), a mesma que abastece o portal comunica.pje.jus.br. O site do SIJUR não recebe nem guarda a OAB, o processo ou o resultado. O CNJ limita o número de consultas por minuto vindas do mesmo endereço; se aparecer o aviso de limite, espere um minuto e tente de novo.

Cada consulta traz até 100 comunicações por vez, das mais recentes para as mais antigas. Período longo com muitas intimações se lê em partes, pelo botão "Carregar mais". A planilha leva o que já foi carregado na tela.

3. O que a consulta não pega

4. Consultar todo dia ou contratar captura

Quem tem poucos processos e trabalha sozinho resolve com uma consulta por manhã, pela OAB, com o período do dia anterior. A dificuldade é a constância: um dia esquecido é um prazo correndo sem que ninguém saiba. Com mais de um advogado, nomes de sociedade, clientes a vigiar e diários de tribunal além do DJEN, um serviço de captura passa a compensar. O que conferir antes de contratar está no guia de captura de publicações judiciais.

Perguntas frequentes

Como consultar minhas intimações no DJEN pela OAB?

Informe o número da OAB, a UF e o período. A consulta vai direto à API pública de comunicações processuais do CNJ, a mesma que alimenta o portal comunica.pje.jus.br, e lista cada comunicação com tribunal, órgão, processo e texto.

Dá para consultar processo pelo nome da parte no DJEN?

Dá. A busca pelo nome devolve as comunicações publicadas no DJEN em que a pessoa aparece como destinatária, no período escolhido. O nome tem de estar escrito como o cartório lançou, e nome comum traz homônimos: confira o número do processo antes de usar o resultado.

Qual a diferença entre disponibilização e publicação no DJEN?

A disponibilização é o dia em que a comunicação entra no diário. A publicação é o primeiro dia útil seguinte (CPC, art. 224, § 2º), e o prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação (§ 3º).

A consulta substitui um serviço de captura de publicações?

Para um advogado com poucos processos, a consulta diária pela OAB pode bastar. Ela não lê os diários dos tribunais fora do DJEN, não procura variações de nome e só funciona se alguém lembrar de consultar todo dia.

O início do prazo mostrado considera feriado local?

Não. A conta pula sábado, domingo, feriado nacional e o recesso de 20/12 a 20/01. Feriado estadual, municipal ou dia sem expediente no tribunal adiam a data e precisam ser conferidos.

Os dados da consulta ficam guardados no SIJUR?

Não. A busca sai do seu navegador direto para a API do CNJ; o site do SIJUR não recebe nem guarda a OAB, o processo ou o resultado.

Ferramenta gratuita e informativa, atualizada em 10 de outubro de 2026. Dados: API pública de comunicações processuais do CNJ (DJEN), consultada na hora. Regras: CPC, arts. 224, 231 e 1.003, § 6º, lidos no Planalto nessa data; Resolução CNJ nº 455/2022, com a redação da Resolução nº 569/2024.

A publicação já dentro do processo

No SIJUR a publicação chega com o texto integral, casa com o processo pelo número e vira movimentação, com o prazo lançado para um responsável. Plano grátis, sem cartão.

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