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Decurso de prazo e "decorrido prazo": o que significa no processo e o que fazer

Decurso de prazo é o fim do prazo que uma das partes tinha para praticar um ato. O andamento "decorrido prazo", ou a certidão de decurso de prazo, registra esse fim no processo. Ele não diz, sozinho, se a parte se manifestou: para saber, procure petição dela juntada antes da data do decurso. Escolha abaixo qual prazo terminou e o que aconteceu, e veja o efeito pelo CPC e o próximo passo.

O que este decurso significa?

1. O que o andamento quer dizer

O TJDFT, na página em que explica os andamentos, define "decorrido prazo" como o registro de que foi encerrado o prazo dado a uma das partes para realizar algum ato. É um andamento de rotina: o cartório, ou o próprio sistema, lança o fim do prazo para o processo seguir.

O andamento não informa se houve manifestação. A parte que peticionou no prazo tem o ato válido mesmo com o "decorrido prazo" lançado depois; a que não peticionou perdeu o direito de praticá-lo. A diferença está nas petições juntadas, não no andamento.

2. Quando o cartório certifica o decurso

Não é no dia seguinte ao fim do prazo. No TJMG, a instrução de trabalho das varas cíveis manda certificar o decurso depois do 5º dia útil seguinte ao prazo legal, para dar tempo de chegar a petição enviada pelo protocolo postal, e conferir antes se há petições a juntar. Por isso a data da certidão costuma ser posterior à data em que o prazo de fato terminou. O que vale é o último dia do prazo, contado pela regra da intimação; o contador de prazos processuais mostra esse dia e os dias pulados. No processo penal e na Justiça do Trabalho, a lei manda o escrivão ou o secretário certificar o fim do prazo nos autos (CPP, art. 798, § 2º; CLT, art. 776).

3. O efeito em cada caso

Prazo que terminouSem manifestaçãoBase
ContestarRevelia: presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, salvo as exceções do art. 345 (outro réu contestou, direito indisponível, falta de documento indispensável, alegação inverossímil)CPC, arts. 344 e 345
RecorrerA decisão transita em julgado ou fica preclusa, e o processo segue para a fase seguinteCPC, arts. 223 e 507
Pagar no cumprimentoO débito ganha multa de 10% e honorários de 10%, e começa o prazo de 15 dias para a impugnação, sem nova intimaçãoCPC, arts. 523, § 1º, e 525
Manifestar-se ou juntar documentoPreclusão temporal: o ato não pode mais ser praticado, e o juiz decide sem eleCPC, art. 223

A regra geral está no art. 223 do CPC: decorrido o prazo, o direito de praticar ou de emendar o ato se extingue, sem precisar de declaração do juiz. A preclusão e as suas espécies estão em preclusão no CPC; o que muda para o réu que não contestou, em prazo do réu revel; e o cumprimento, em prazo do cumprimento de sentença.

4. Peticionei no prazo e apareceu "decorrido prazo"

  1. Abra a lista de documentos do processo e procure a petição. Se está juntada com data dentro do prazo, o andamento não muda nada.
  2. Se a petição não aparece, ou se o cartório certificou o decurso sem ela, separe o comprovante de protocolo com data e hora.
  3. Junte uma petição simples informando a tempestividade, com o comprovante, e peça a correção da certidão e a apreciação do ato.

Ato eletrônico pode ser protocolado até as 24 horas do último dia, pelo horário do juízo (CPC, art. 213). Antes de afirmar a tempestividade, confira o último dia com a regra da intimação; os andamentos que abrem o prazo estão em andamentos da intimação eletrônica.

5. Perdi o prazo: ainda há saída?

Só pela justa causa, que é o evento alheio à vontade da parte que a impediu de praticar o ato, por si ou por advogado. Provada, o juiz permite o ato no prazo que fixar (CPC, art. 223, §§ 1º e 2º). Qualquer alegação, como a doença súbita do advogado que atua sozinho, precisa vir com prova. A diferença entre prazo que admite ajuste e prazo que não admite está em prazo peremptório e dilatório, e o método para o prazo não vencer sem ninguém ver, em controle de prazos processuais.

Perguntas frequentes

O que significa decurso de prazo no processo?

Que terminou o prazo dado a uma das partes para praticar um ato. O andamento "decorrido prazo" registra esse fim. Sozinho, ele não diz se a parte se manifestou: para saber, procure petição dela juntada antes da data do decurso.

Decorrido prazo quer dizer que perdi o prazo?

Não necessariamente. O andamento só registra que o prazo acabou. Se a petição foi protocolada no prazo, o ato vale; se o cartório certificou o decurso sem considerá-la, junte o comprovante de protocolo e peça a correção.

O que acontece depois do decurso de prazo?

O direito de praticar o ato se extingue, sem precisar de decisão do juiz (CPC, art. 223). O efeito depende do ato: sem contestação, revelia (art. 344); sem recurso, a decisão transita em julgado; sem pagamento no cumprimento de sentença, multa de 10% e honorários de 10% (art. 523, § 1º).

Dá para praticar o ato depois do decurso?

Só provando justa causa, que é o evento alheio à vontade da parte que a impediu de agir. Reconhecida, o juiz dá novo prazo (CPC, art. 223, §§ 1º e 2º).

Informativo, atualizado em 18 de outubro de 2026. Fontes: CPC (Lei 13.105/2015), arts. 213, 223, 344, 345, 507, 523 e 525; CPP, art. 798, § 2º; CLT, art. 776 (textos do Planalto); TJDFT, significado dos andamentos, "Decorrido prazo"; TJMG, instrução de trabalho "Decurso de prazo" das varas cíveis (versão 2, 17/02/2025).

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