Prazos do CPC, com o artigo de cada um
Os prazos que mais aparecem no dia a dia, com a base legal ao lado para conferir e citar. Todos em dias úteis (art. 219), excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (art. 224). Para saber a data exata, use o contador de prazos.
| Ato | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Fase de conhecimento | ||
| Contestação | 15 dias | art. 335 |
| Réplica à contestação | 15 dias | arts. 350 e 351 |
| Emenda da inicial | 15 dias | art. 321 |
| Manifestação sobre documento juntado | 15 dias | art. 437, §1º |
| Alegações finais por memoriais | 15 dias | art. 364, §2º |
| Recursos | ||
| Apelação | 15 dias | art. 1.003, §5º |
| Agravo de instrumento | 15 dias | art. 1.003, §5º |
| Agravo interno | 15 dias | art. 1.021 |
| Embargos de declaração | 5 dias | art. 1.023 |
| Recurso especial e extraordinário | 15 dias | art. 1.003, §5º |
| Agravo em recurso especial ou extraordinário | 15 dias | art. 1.042 |
| Contrarrazões (regra geral) | 15 dias | art. 1.003, §5º |
| Contrarrazões a embargos de declaração | 5 dias | art. 1.023, §2º |
| Cumprimento de sentença e execução | ||
| Pagamento voluntário (antes da multa de 10%) | 15 dias | art. 523 |
| Impugnação ao cumprimento de sentença | 15 dias | art. 525 |
| Embargos à execução | 15 dias | art. 915 |
| Pagamento em execução de título extrajudicial | 3 dias | art. 829 |
Quando o prazo dobra
- Fazenda Pública — prazo em dobro para todas as suas manifestações (art. 183).
- Ministério Público — prazo em dobro (art. 180).
- Defensoria Pública — prazo em dobro (art. 186).
- Litisconsortes com procuradores diferentes, de escritórios distintos — prazo em dobro, salvo em autos eletrônicos (art. 229 e §2º).
A contagem em dias úteis vale para prazo processual. Prazo de direito material — prescrição e decadência, por exemplo — corre em dias corridos.
Tabela de referência rápida, não exaustiva: procedimentos especiais, Juizados Especiais e a Justiça do Trabalho têm regras próprias, e o prazo concreto pode ser alterado por decisão judicial. Confira sempre a lei e o processo. Esta página é informativa e não constitui orientação jurídica.
Saber o prazo é fácil. Não perder é que dá trabalho.
O SIJUR lê a movimentação direto do tribunal, identifica a intimação, calcula o vencimento com o calendário daquele tribunal — feriado local e suspensão de expediente incluídos — e avisa antes de vencer.
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