Controle de prazos online e grátis
Lance a data da intimação e o número de dias: a ferramenta conta o prazo em dias úteis, com feriados nacionais e o recesso de 20/12 a 20/01, marca um prazo interno antes do fatal e põe na frente o que vence primeiro. A lista fica salva neste navegador, vai para a agenda do celular (Google Agenda, Outlook ou iPhone) e sai em planilha. Sem cadastro, e nada é enviado ao SIJUR.
| Prazo fatal | Ato | Processo / cliente | Interno | Responsável |
|---|
Nenhum prazo lançado ainda.
1. Como usar
Para cada intimação lida, lance o ato, a data e o número de dias do prazo. Se a data for a da disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a ferramenta considera publicado o primeiro dia útil seguinte e começa a contar no dia útil depois da publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º, e CPC, art. 224, §§ 2º e 3º). Se a data for a da ciência, da juntada do mandado ou da audiência, a contagem começa no dia útil seguinte (CPC, art. 224). Antes de salvar, a linha abaixo do formulário mostra a data fatal calculada.
O número de dias de cada ato está na tabela de prazos do CPC e na de prazos trabalhistas da CLT. Quando o prazo for cumprido, clique em "Cumprido": ele sai da lista principal e fica guardado, visível pela opção "Mostrar os cumpridos".
2. Como o prazo é contado
O prazo em dias conta só os dias úteis, no processo civil (CPC, art. 219), no do trabalho (CLT, art. 775) e nos juizados especiais. A contagem exclui o dia do começo e inclui o do vencimento (CPC, art. 224) e não corre de 20 de dezembro a 20 de janeiro (CPC, art. 220). A ferramenta pula sábados, domingos, os feriados nacionais e esse recesso, e também os do lugar se você os escolher no formulário. Na Justiça Federal, entram também os dias sem expediente da Lei 5.010/1966 (art. 62). Carnaval e Corpus Christi só entram se você marcar a opção, porque não são feriados nacionais e cada tribunal decide se fecha.
Os feriados locais entram quando você escolhe o estado e o fórum: os estaduais de 2026 e 2027, os da capital em 2026 e, na Justiça estadual de SP, MG, PR, BA, RS e SC, os da comarca em 2026 pelo ato oficial de cada TJ, com os dias sem expediente em todo o estado que o ato traz. Com o número de um processo da Justiça estadual, o estado se preenche, e no TJSP também a comarca do foro de origem. Feriado municipal fora das capitais e das comarcas de SP, MG, PR, BA, RS e SC, feriado local da Justiça Federal e da do Trabalho e suspensão de expediente por comunicado do tribunal não estão na conta; confira no calendário do tribunal (os atos estão em feriados forenses 2026) e no contador de prazos processuais, que avisa as suspensões da comarca no TJSP. Prazo em dias corridos (processo penal, prazos de direito material) também não é o caso desta ferramenta; as regras estão na tabela de prazos do processo penal.
3. Prazo interno e prazo fatal
O prazo fatal é o último dia para protocolar. O prazo interno é a data, alguns dias úteis antes, em que a peça tem de estar pronta para revisão. Ele dá margem para um sistema fora do ar, um documento que falta ou uma dúvida do cliente. O padrão aqui é de 2 dias úteis; ponha 0 para não usar. A lista mostra os dois, e o arquivo da agenda cria um evento para cada um.
4. Os prazos na agenda do celular
O botão "Baixar para a agenda" gera um arquivo .ics com os prazos que ainda não foram cumpridos. No Google Agenda, abra Configurações, Importar e exportar, e importe o arquivo. No Outlook e no iPhone, basta abrir o arquivo. Cada prazo vira um evento de dia inteiro com o ato, o processo e o cliente. No Google Agenda, vale criar uma agenda só para os prazos e importar o arquivo nela, para separar dos compromissos pessoais.
5. Onde os seus dados ficam
Os prazos ficam no armazenamento local do navegador (localStorage), no seu computador. A página não envia nada ao SIJUR, e continua funcionando com a internet desligada depois de aberta. Isso simplifica a conversa sobre a LGPD, mas limpar os dados do navegador, abrir em janela anônima ou trocar de computador faz a lista sumir: exporte o CSV toda sexta-feira.
6. Quando a ferramenta deixa de bastar
A ferramenta conta o prazo, mas alguém ainda precisa ler cada publicação e lançá-la. Com poucos processos e uma pessoa cuidando, isso funciona. Quando o volume de publicações cresce, o risco passa a ser a intimação que ninguém leu, e não a conta. Aí vale um sistema de controle de processos que capture as publicações e crie o prazo sozinho. O método completo, da intimação ao protocolo, está no guia de controle de prazos processuais. Para guardar também os dados de cada processo, há o controle de processos online e a planilha de controle de processos.
Perguntas frequentes
O controle de prazos é grátis?
É. Roda no navegador, sem cadastro e sem limite fixo de prazos.
A ferramenta conta o prazo em dias úteis?
Conta. Pula sábados, domingos, feriados nacionais e o recesso de 20/12 a 20/01. Os feriados estaduais, os da capital e, em SP, MG, PR, BA, RS e SC, os da comarca entram se você escolher o estado e o fórum.
Como coloco os prazos no Google Agenda?
Baixe o arquivo .ics pelo botão da ferramenta e importe-o no Google Agenda, em Configurações, Importar e exportar.
O prazo começa a contar da disponibilização no DJEN?
Não. A publicação é o primeiro dia útil depois da disponibilização, e o prazo começa no dia útil seguinte à publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º).
Posso usar com a equipe?
Cada pessoa vê só a lista do próprio navegador. Para dividir, troquem o arquivo CSV ou usem um sistema com acesso por usuário.
Ferramenta gratuita e informativa, publicada em 18 de outubro de 2026. Fontes: CPC, arts. 219, 220 e 224; CLT, art. 775; Lei 11.419/2006, art. 4º; Lei 5.010/1966, art. 62 (textos do Planalto). Confira sempre o prazo no calendário do seu tribunal. Não é orientação jurídica.
A publicação vira prazo sozinha
No SIJUR, a intimação chega, casa com o processo e vira prazo com responsável e aviso, para a equipe inteira. Plano grátis, sem cartão.
Criar conta grátis