Recomendação 001/2024 da OAB sobre inteligência artificial: o que ela pede, item por item, e modelo de termo para o cliente
Em 11 de novembro de 2024 o Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, a Recomendação nº 001/2024, com diretrizes para o uso de inteligência artificial generativa na prática jurídica. Este resumo segue o texto final consolidado no julgamento da Proposição 49.0000.2024.007325-9/COP e traz, no fim, um modelo de termo de ciência e consentimento montado sobre os cinco pontos que a recomendação manda explicar ao cliente.
De onde veio
A proposta saiu do Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados do Conselho Federal e foi protocolada em 17 de julho de 2024. O relator, conselheiro Francisco Queiroz Caputo Neto (DF), incorporou ao texto as sugestões do conselheiro Carlos José Santos da Silva (SP), que acrescentaram a supervisão de equipe, a revisão integral do que vai ao tribunal e a formalização por escrito com o cliente. O fundamento é o art. 54, III, do Estatuto da Advocacia.
O texto tem cinco partes: legislação aplicável, confidencialidade e privacidade, prática jurídica ética, comunicação sobre o uso de IA e disposições finais. É uma recomendação, e não um provimento com sanção própria, mas descreve o que se espera do advogado diante do Estatuto, do Código de Ética e do art. 77 do CPC, que já são obrigatórios.
1. Legislação aplicável (item 1.1)
O uso de IA generativa deve respeitar o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e Disciplina, a LGPD (Lei 13.709/2018), o Código de Processo Civil e a propriedade intelectual.
2. Confidencialidade e privacidade (itens 2.1 a 2.5)
- Cuidado com dado que torne o cliente identificável ao inserir informação na ferramenta (2.1).
- Escolher fornecedor que proteja as informações, adote medidas de segurança e permita que os dados não sejam usados para treinar o sistema (2.2).
- Conferir na política de privacidade para que fins o fornecedor compartilha dados (2.3).
- Chatbot de atendimento não pode praticar ato privativo da advocacia e tem de avisar ao interlocutor que é uma máquina (2.4).
- Observar a LGPD antes de inserir dado confidencial em ferramenta de IA (2.5).
3. Prática jurídica ética (itens 3.1 a 3.8)
- Nenhuma atividade privativa da advocacia é delegada à IA, e o julgamento profissional não se faz por IA sem supervisão humana (3.1).
- Doutrina e jurisprudência levantadas com IA exigem cumprir estritamente o art. 77 do CPC, sobretudo quanto à veracidade do que se apresenta em juízo (3.2).
- Dependência excessiva da ferramenta é incompatível com a advocacia (3.3).
- Entender razoavelmente como a ferramenta funciona, seus limites, riscos e termos de uso (3.4), com aprendizado contínuo e capacitação de quem a usa na equipe (3.5).
- Sócios e gestores devem ter política escrita de cibersegurança e de uso permitido de IA, treinar a equipe e monitorar o cumprimento, incluindo associados, estagiários e assistentes (3.6).
- Em litígio, revisar integralmente toda saída da IA antes de apresentá-la e não depender só dela para argumentos e documentos (3.7).
- Atualização contínua, formação em tecnologia jurídica e consulta a especialista quando preciso (3.8).
4. Comunicação com o cliente (itens 4.1 a 4.3.4)
É a parte que mais muda a rotina. A recomendação pede transparência com o cliente sobre o uso pretendido de IA (4.1) e que o advogado formalize essa intenção antes de começar a usar (4.1.1). A formalização é um documento escrito, em linguagem clara, que explique cinco pontos (4.2.1):
- o propósito do uso de IA na defesa dos direitos do cliente;
- os benefícios e as limitações da tecnologia naquele caso;
- os riscos, como imprecisão das informações geradas ou exposição de dados;
- as medidas de segurança e confidencialidade adotadas;
- a possibilidade de revisão humana dos resultados.
O cliente consente de forma explícita, assinando o documento (4.3.1). Se recusar, o advogado respeita a decisão e informa as alternativas (4.3.2). O termo fica arquivado até o fim da prestação de serviços (4.3.3), e o texto diz que a formalização é obrigatória em qualquer fase em que se use IA: peças, pesquisa, análise de documentos ou outra atividade da defesa (4.3.4). Além disso, a comunicação com o cliente não pode ser feita só com conteúdo gerado por IA, e ele tem direito de falar com uma pessoa quando pedir (4.3).
Modelo de termo de ciência e consentimento para uso de IA
Modelo de partida, organizado nos cinco pontos do item 4.2.1. Adapte ao caso, às ferramentas que o escritório usa de fato e ao seu contrato de honorários antes de enviar.
TERMO DE CIÊNCIA E CONSENTIMENTO PARA USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL Cliente: [nome completo], [CPF/CNPJ] Advogado(a) / sociedade: [nome], OAB/[UF] [número] Serviço: [descrição do caso ou do contrato de honorários] 1. Propósito. O(a) advogado(a) pretende usar ferramentas de inteligência artificial generativa como apoio em [ex.: leitura e organização de documentos, transcrição de áudios, pesquisa de jurisprudência e primeira versão de textos], sempre na defesa dos direitos do(a) Cliente. 2. Benefícios e limitações. A ferramenta reduz o tempo gasto em leitura e redação. Ela pode, porém, produzir informação incorreta ou incompleta, inclusive citação de decisão que não existe, e por isso nada do que ela produz é usado sem conferência. 3. Riscos. Os principais riscos são a imprecisão das informações geradas e a exposição de dados. Para reduzi-los, [descrever: ex.: dados que identificam o(a) Cliente são omitidos quando possível]. 4. Segurança e confidencialidade. As ferramentas usadas são [nome(s)], cujos termos [não utilizam / informar como tratam] os dados enviados para treinamento. O sigilo profissional e a Lei 13.709/2018 (LGPD) se aplicam integralmente. 5. Revisão humana. Todo conteúdo produzido com apoio de IA é revisado integralmente pelo(a) advogado(a) responsável antes de qualquer uso, e a análise jurídica e as decisões do caso são dele(a). O(a) Cliente pode, a qualquer momento, pedir para tratar com uma pessoa do escritório. 6. Recusa e revogação. O(a) Cliente pode não consentir ou revogar este consentimento a qualquer tempo, por escrito. Nesse caso, o serviço segue por [meios descritos], sem uso de IA. Declaro que li e entendi este termo e autorizo o uso de inteligência artificial nos limites acima. [cidade], [data] ______________________________ [nome do(a) Cliente]
Prefere preencher campo a campo? Use o gerador de termo de consentimento, que monta o texto com os dados do cliente e das ferramentas e imprime.
Checklist do escritório
Política escrita. Quais ferramentas são permitidas, para quê, e o que nunca entra nelas (item 3.6).
Contrato do fornecedor. Os dados treinam o modelo? Com quem são compartilhados? (itens 2.2 e 2.3).
Termo assinado pelo cliente. Antes de usar IA no caso, arquivado até o fim do serviço (itens 4.1.1 a 4.3.4).
Revisão integral. Cada julgado aberto na fonte oficial antes de ir aos autos (itens 3.2 e 3.7).
Chatbot identificado. Atendimento automático avisa que é máquina e não dá parecer (item 2.4).
O panorama com as regras do Judiciário está em Resolução CNJ 615/2025 e no guia de inteligência artificial jurídica; o uso etapa por etapa, em IA na advocacia.
Em junho de 2026 a OAB lançou o Plano Nacional de Integração da IA na Advocacia, que consolida esta recomendação numa política nacional e anuncia um Código de Boas Práticas e um futuro provimento. O resumo está em Plano Nacional de IA da OAB (PNIAA).
Perguntas frequentes
A Recomendação 001/2024 da OAB é obrigatória?
É uma recomendação do Conselho Federal, e não um provimento com sanção própria. Os deveres em que ela se apoia, porém, são obrigatórios: sigilo profissional, veracidade em juízo (art. 77 do CPC) e LGPD.
Preciso de autorização escrita do cliente para usar IA?
A recomendação diz que sim: o advogado formaliza a intenção antes de usar, em documento escrito que explique propósito, benefícios e limitações, riscos, medidas de segurança e revisão humana, e o cliente consente assinando (itens 4.1.1, 4.2.1 e 4.3.1).
Posso usar chatbot no WhatsApp do escritório?
Pode, desde que ele avise que é uma máquina e não pratique atividade privativa da advocacia (item 2.4), e que o cliente possa falar com uma pessoa quando pedir (item 4.3).
Quem responde por jurisprudência inventada pela IA?
O advogado. A recomendação remete ao art. 77 do CPC e manda revisar integralmente toda saída da IA antes de apresentá-la em juízo (itens 3.2 e 3.7).
Resumo informativo feito a partir do texto final da Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal da OAB (Proposição 49.0000.2024.007325-9/COP, julgada em 11/11/2024). O modelo de termo é ponto de partida e deve ser adaptado. Atualizado em 6 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica.
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