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Contador de prazo processual em dias úteis

Informe a data da intimação e o tamanho do prazo. A conta segue o CPC: exclui o dia do começo e inclui o do vencimento, conta só dias úteis, pula feriados nacionais e suspende no recesso forense de 20/12 a 20/01.

O prazo começa a correr no dia útil seguinte.

Em dias.

Prazo processual é em dias úteis.

Ver os dias que foram pulados

    O que esta conta não sabe: feriados municipais e estaduais, pontos facultativos, suspensões de expediente do tribunal e prazos com regra própria. Qualquer um deles muda o vencimento. Confira sempre no calendário do tribunal do processo. Esta página é informativa e não constitui orientação jurídica.

    As regras aplicadas

    Art. 224 do CPC — exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento; se o início ou o fim caírem em dia sem expediente, prorroga-se para o dia útil seguinte. Art. 219 — na contagem de prazo em dias contam-se somente os dias úteis, e a regra vale apenas para prazos processuais. Art. 220 — suspende-se o curso do prazo entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

    Os feriados nacionais consideram os fixos e os móveis derivados da Páscoa (carnaval, sexta-feira santa e Corpus Christi), além de 20 de novembro, feriado nacional desde a Lei 14.759/2023.

    Prazo de um processo não se conta à mão

    O SIJUR lê a movimentação direto do tribunal, identifica a intimação, aplica o calendário daquele tribunal — com feriado local e suspensão de expediente — e avisa antes de vencer. Além de cuidar de processos, tarefas e cálculos do escritório.

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