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Contador de prazo processual em dias úteis

Informe a data da intimação e o tamanho do prazo. A conta segue o CPC: exclui o dia do começo e inclui o do vencimento, conta só dias úteis, pula feriados nacionais e suspende no recesso forense de 20/12 a 20/01.

O prazo começa a correr no dia útil seguinte.

Em dias.

Prazo processual é em dias úteis.

Ver os dias que foram pulados

    O que esta conta não sabe: feriados municipais e estaduais, pontos facultativos, suspensões de expediente do tribunal e prazos com regra própria. Qualquer um deles muda o vencimento. Confira sempre no calendário do tribunal do processo. Esta página é informativa e não constitui orientação jurídica.

    As regras aplicadas

    Art. 224 do CPC — exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento; se o início ou o fim caírem em dia sem expediente, prorroga-se para o dia útil seguinte. Art. 219 — na contagem de prazo em dias contam-se somente os dias úteis, e a regra vale apenas para prazos processuais. Art. 220 — suspende-se o curso do prazo entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

    Os feriados nacionais consideram os fixos e os móveis derivados da Páscoa (carnaval, sexta-feira santa e Corpus Christi), além de 20 de novembro, feriado nacional desde a Lei 14.759/2023.

    Não sabe de cabeça o prazo do ato? Ele está na tabela de prazos do CPC, com o artigo ao lado. E se a intimação foi eletrônica, a data em que o prazo começa não é a da disponibilização — veja como contar no processo eletrônico, onde entra a leitura tácita de 10 dias corridos.

    Perguntas frequentes sobre contagem de prazo

    Prazo processual conta sábado e domingo?

    Não. Desde o CPC de 2015, na contagem de prazo em dias fixado por lei ou pelo juiz computam-se somente os dias úteis (art. 219). Sábado, domingo e feriado ficam de fora da contagem — e a regra vale apenas para prazo processual.

    O dia da intimação conta no prazo?

    Não. O art. 224 manda excluir o dia do começo e incluir o do vencimento. A contagem começa no primeiro dia útil seguinte à intimação, e se esse dia não tiver expediente forense, ela começa no útil seguinte.

    O recesso de 20 de dezembro a 20 de janeiro suspende ou interrompe o prazo?

    Suspende. O art. 220 suspende o curso do prazo processual nesse período, e prazo suspenso retoma de onde parou — não recomeça do zero, como aconteceria se fosse interrupção.

    A contagem em dias úteis vale para prazo prescricional?

    Não. O parágrafo único do art. 219 diz que a contagem em dias úteis se aplica somente aos prazos processuais. Prazo de direito material — prescrição e decadência — corre em dias corridos.

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    Prazo de um processo não se conta à mão

    O SIJUR lê a movimentação direto do tribunal, identifica a intimação, aplica o calendário daquele tribunal — com feriado local e suspensão de expediente — e avisa antes de vencer. Além de cuidar de processos, tarefas e cálculos do escritório.

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