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DJEN: o Diário de Justiça Eletrônico Nacional e a contagem do prazo

O DJEN é o diário oficial único criado pelo Conselho Nacional de Justiça para a publicação das comunicações processuais que não exigem intimação pessoal. Com a Resolução CNJ nº 569/2024, que alterou a Resolução CNJ nº 455/2022, o prazo passou a ser contado da publicação no DJEN, e a intimação que chegar ao mesmo tempo por outro meio vale só como informação. Este guia explica as três datas que importam e como não perder publicação.

As três datas: disponibilização, publicação e início do prazo

DataO que éRegra
DisponibilizaçãoO dia em que o ato aparece no DJENDia em que o conteúdo é disponibilizado
PublicaçãoO primeiro dia útil seguinte à disponibilizaçãoCPC, art. 224, §2º
Início do prazoO primeiro dia útil seguinte à publicaçãoCPC, art. 224, §3º

Entre a disponibilização numa quinta-feira e o primeiro dia contado podem passar quatro dias de calendário. A ferramenta prazo no processo eletrônico e o contador de prazos fazem a conta. Exemplos contados a partir do DJEN estão em prazo para apelação e prazo dos embargos de declaração.

DJEN e Domicílio Judicial Eletrônico: qual é qual

Os dois nasceram da Resolução CNJ nº 455/2022. O DJEN publica os atos que não exigem intimação pessoal, como as intimações dos advogados e os editais. O Domicílio Judicial Eletrônico é a caixa de comunicações para citações e intimações pessoais, usada sobretudo por empresas e entes públicos. Os prazos dele (3 dias úteis para confirmar a citação, 10 dias corridos na intimação pessoal) estão em Domicílio Judicial Eletrônico.

Intimação pelo DJEN e pelo portal ao mesmo tempo

Quando a lei não exige intimação pessoal, o prazo conta da publicação no DJEN. A intimação que aparecer ao mesmo tempo no painel do sistema do tribunal tem valor apenas informativo. Conferir o DJEN todos os dias passou a ser obrigatório para quem não quer perder prazo.

O que conferir: todos os nomes e números de OAB do escritório, inclusive variações de grafia, e os advogados que entraram depois.

Como não perder publicação

Consulta manual diária funciona para poucos advogados. Com equipe, o caminho é um serviço de captura que busque os nomes no DJEN e nos diários dos tribunais e entregue o texto integral do ato no mesmo dia, ligado ao processo. Como a captura funciona e o que conferir num serviço está em captura de publicações judiciais. O método completo para transformar a publicação em prazo com responsável está em controle de prazos processuais.

O SIJUR tem serviço de captação de publicações com entrega diária do texto integral, e no sistema de gestão as publicações chegam vinculadas ao processo.

Perguntas frequentes

O que é o DJEN?

O Diário de Justiça Eletrônico Nacional, diário oficial único do CNJ para comunicações processuais que não exigem intimação pessoal, regulado pela Resolução CNJ nº 455/2022.

O prazo conta da disponibilização ou da publicação no DJEN?

Da publicação, que é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização; o prazo começa no primeiro dia útil seguinte à publicação (CPC, art. 224, §§2º e 3º).

Se a intimação também chegou pelo sistema do tribunal, qual vale?

Quando a lei não exige intimação pessoal, vale a publicação no DJEN, e a outra comunicação tem valor apenas informativo, conforme a Resolução CNJ nº 455/2022 com a redação da Resolução nº 569/2024.

Conteúdo informativo, atualizado em 6 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Resolução CNJ nº 455/2022 e Resolução CNJ nº 569/2024; CPC, art. 224. Confira as regras de transição do seu tribunal.

Publicações do DJEN entregues no mesmo dia

No SIJUR, as publicações chegam ligadas ao processo. Plano grátis, sem cartão de crédito.

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