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Prazos do cumprimento de sentença: 15 dias para pagar, 15 para impugnar e a multa de 10%

No cumprimento de sentença de quantia certa há dois prazos em sequência: 15 dias para o executado pagar sem multa (CPC, art. 523) e, terminado esse, mais 15 para impugnar, sem nova intimação (art. 525). Abaixo, como o devedor é intimado, um exemplo contado dos dois prazos e o que cabe na impugnação.

  1. Como o devedor é intimado
  2. Os 15 dias para pagar
  3. Os 15 dias para impugnar
  4. Os dois prazos contados
  5. O que se alega na impugnação
  6. Perguntas frequentes

1. Como o devedor é intimado (art. 513, § 2º)

Se o cumprimento for requerido mais de um ano depois do trânsito em julgado, a intimação é pessoal, por carta com aviso de recebimento ao endereço dos autos (art. 513, § 4º).

2. Os 15 dias para pagar (art. 523)

Intimado, o executado tem 15 dias para pagar o débito, com custas, se houver. Sem pagamento, o débito ganha multa de 10% e honorários de advogado de 10% (§ 1º); pagamento parcial faz a multa e os honorários incidirem só sobre o restante (§ 2º). Depois, expede-se mandado de penhora e avaliação (§ 3º). A conta com os acréscimos está na calculadora da multa do art. 523.

3. Os 15 dias para impugnar (art. 525)

Terminado o prazo de pagamento sem pagamento voluntário, começa automaticamente o prazo de 15 dias para a impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou de nova intimação (caput). Aplica-se o prazo em dobro dos litisconsortes do art. 229 (§ 3º), que vale só em autos físicos. Fato superveniente ao fim desse prazo e questões sobre penhora, avaliação e atos executivos posteriores se arguem por petição em 15 dias da ciência ou da intimação (§ 11).

4. Os dois prazos contados

Exemplo: intimação para pagar disponibilizada no DJEN na quinta, 8 de outubro de 2026. A publicação é a sexta, 9/10, e o primeiro dia do prazo é a terça, 13/10 (12/10 é feriado nacional). Os 15 dias úteis para pagar terminam na terça, 3 de novembro (2/11 é feriado). O prazo de impugnação começa no dia útil seguinte e, pulando o feriado de 20 de novembro, termina na quarta-feira, 25 de novembro de 2026. Confira o seu caso no contador de prazos.

5. O que se alega na impugnação (art. 525, § 1º)

Excesso de execução: quem alega precisa declarar de imediato o valor que entende correto, com demonstrativo discriminado e atualizado (§ 4º). Sem isso, a impugnação é rejeitada se esse for o único fundamento, ou o excesso não é examinado (§ 5º). Para o demonstrativo, use a calculadora de correção monetária.

A impugnação não suspende a execução por si. O juiz pode dar efeito suspensivo, com o juízo garantido por penhora, caução ou depósito, se os fundamentos forem relevantes e houver risco de dano grave (§ 6º).

Perguntas frequentes

Qual o prazo para pagar no cumprimento de sentença?

Quinze dias da intimação, sob pena de multa de 10% e honorários de 10% (CPC, art. 523).

Quando começa o prazo para impugnar o cumprimento de sentença?

Logo depois de terminado o prazo de pagamento sem pagamento voluntário, sem nova intimação e independentemente de penhora (art. 525).

Pagamento parcial evita a multa?

Só sobre a parte paga: a multa e os honorários de 10% incidem sobre o restante (art. 523, § 2º).

A impugnação suspende a execução?

Não automaticamente. O juiz pode dar efeito suspensivo com o juízo garantido e fundamentos relevantes, havendo risco de dano grave (art. 525, § 6º).

Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: CPC, arts. 219, 224, 229, 513, 523 e 525.

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