Prazos trabalhistas na CLT: tabela com o artigo de cada um
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, os prazos do processo do trabalho são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do vencimento (art. 775 da CLT), e ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro (art. 775-A). A regra geral dos recursos é de 8 dias, para interpor e para responder. Abaixo, os prazos que mais aparecem, com a base legal para conferir.
| Ato | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Defesa escrita no processo eletrônico | até a audiência | art. 847, parágrafo único |
| Defesa oral em audiência | 20 minutos | art. 847 |
| Embargos de declaração | 5 dias | art. 897-A |
| Manifestação sobre embargos com efeito modificativo | 5 dias | art. 897-A, §2º |
| Recurso ordinário | 8 dias | art. 895 |
| Recurso de revista | 8 dias | Lei 5.584/1970, art. 6º |
| Agravo contra decisão que nega seguimento à revista | 8 dias | art. 896, §12 |
| Agravo de petição (execução) | 8 dias | art. 897, a |
| Agravo de instrumento | 8 dias | art. 897, b |
| Contrarrazões | igual ao do recorrente | art. 900 |
| Impugnação aos cálculos de liquidação (prazo comum) | 8 dias | art. 879, §2º |
| Pagar ou garantir a execução | 48 horas | art. 880 |
| Embargos à execução (garantido o juízo) | 5 dias | art. 884 |
| Impugnação do exequente | 5 dias | art. 884 |
Como contar o prazo trabalhista
A conta é a mesma do processo civil: exclui-se o dia do começo, inclui-se o do vencimento e só correm os dias úteis (art. 775). Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, o prazo fica suspenso e volta a correr de onde parou (art. 775-A). O juízo pode prorrogar o prazo quando entender necessário ou por força maior comprovada (art. 775, §1º).
O contador de prazos processuais faz essa conta em dias úteis, pulando feriados nacionais e o recesso. Feriado local e suspensão de expediente do TRT ficam por sua conferência.
Atenção ao prazo em horas. O prazo de 48 horas para pagar ou garantir a execução (art. 880) é contado em horas, e não em dias úteis.
Diferenças em relação ao CPC
O recurso trabalhista tem prazo de 8 dias, contra 15 no processo civil. Os embargos de declaração ficam em 5 dias nos dois. A defesa trabalhista, em regra, vai até a audiência, e não 15 dias depois dela. Os prazos do processo civil estão na tabela de prazos do CPC, e os do processo penal, em prazos do CPP.
Perguntas frequentes
Prazo trabalhista conta em dias úteis?
Sim. Desde a Lei 13.467/2017, o art. 775 da CLT manda contar em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
Qual o prazo do recurso ordinário trabalhista?
8 dias, pelo art. 895 da CLT. As contrarrazões têm o mesmo prazo (art. 900).
O recesso de fim de ano suspende o prazo trabalhista?
Sim. O art. 775-A suspende o curso do prazo entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Qual o prazo dos embargos à execução na Justiça do Trabalho?
5 dias depois de garantida a execução ou penhorados os bens, com igual prazo ao exequente para impugnação (art. 884).
Ferramenta de referência, atualizada em 6 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: CLT, arts. 775, 775-A, 847, 879, 880, 884, 895, 896, 897, 897-A e 900; Lei 5.584/1970, art. 6º.
Prazo trabalhista com dono e data
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