SIJUR Criar conta grátis →

Prazos trabalhistas na CLT: tabela com o artigo de cada um

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, os prazos do processo do trabalho são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do vencimento (art. 775 da CLT), e ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro (art. 775-A). A regra geral dos recursos é de 8 dias, para interpor e para responder. Abaixo, os prazos que mais aparecem, com a base legal para conferir.

AtoPrazoBase legal
Defesa escrita no processo eletrônicoaté a audiênciaart. 847, parágrafo único
Defesa oral em audiência20 minutosart. 847
Embargos de declaração5 diasart. 897-A
Manifestação sobre embargos com efeito modificativo5 diasart. 897-A, §2º
Recurso ordinário8 diasart. 895
Recurso de revista8 diasLei 5.584/1970, art. 6º
Agravo contra decisão que nega seguimento à revista8 diasart. 896, §12
Agravo de petição (execução)8 diasart. 897, a
Agravo de instrumento8 diasart. 897, b
Contrarrazõesigual ao do recorrenteart. 900
Impugnação aos cálculos de liquidação (prazo comum)8 diasart. 879, §2º
Pagar ou garantir a execução48 horasart. 880
Embargos à execução (garantido o juízo)5 diasart. 884
Impugnação do exequente5 diasart. 884

Como contar o prazo trabalhista

A conta é a mesma do processo civil: exclui-se o dia do começo, inclui-se o do vencimento e só correm os dias úteis (art. 775). Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, o prazo fica suspenso e volta a correr de onde parou (art. 775-A). O juízo pode prorrogar o prazo quando entender necessário ou por força maior comprovada (art. 775, §1º).

O contador de prazos processuais faz essa conta em dias úteis, pulando feriados nacionais e o recesso. Feriado local e suspensão de expediente do TRT ficam por sua conferência.

Atenção ao prazo em horas. O prazo de 48 horas para pagar ou garantir a execução (art. 880) é contado em horas, e não em dias úteis.

Diferenças em relação ao CPC

O recurso trabalhista tem prazo de 8 dias, contra 15 no processo civil. Os embargos de declaração ficam em 5 dias nos dois. A defesa trabalhista, em regra, vai até a audiência, e não 15 dias depois dela. Os prazos do processo civil estão na tabela de prazos do CPC, e os do processo penal, em prazos do CPP.

Perguntas frequentes

Prazo trabalhista conta em dias úteis?

Sim. Desde a Lei 13.467/2017, o art. 775 da CLT manda contar em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

Qual o prazo do recurso ordinário trabalhista?

8 dias, pelo art. 895 da CLT. As contrarrazões têm o mesmo prazo (art. 900).

O recesso de fim de ano suspende o prazo trabalhista?

Sim. O art. 775-A suspende o curso do prazo entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

Qual o prazo dos embargos à execução na Justiça do Trabalho?

5 dias depois de garantida a execução ou penhorados os bens, com igual prazo ao exequente para impugnação (art. 884).

Ferramenta de referência, atualizada em 6 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: CLT, arts. 775, 775-A, 847, 879, 880, 884, 895, 896, 897, 897-A e 900; Lei 5.584/1970, art. 6º.

Prazo trabalhista com dono e data

No SIJUR, publicações e prazos ficam ligados ao processo e a um responsável. Plano grátis, sem cartão.

Criar conta grátis