SIJUR Criar conta grátis →

Prazo para réplica: 15 dias úteis, quando cabe e o que responder

A réplica é a resposta do autor à contestação. O CPC não a chama assim nos arts. 350 e 351, mas é deles que vem o prazo de 15 dias, contados em dias úteis (art. 219). Abaixo, quando o juiz abre a réplica, o que ela deve enfrentar e um exemplo contado.

  1. Quando cabe
  2. O prazo e um exemplo
  3. O que responder
  4. Perguntas frequentes

1. Quando cabe

O réu alegou na contestaçãoPrazo do autor
Fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor15 dias, com produção de prova (art. 350)
Alguma das matérias preliminares do art. 33715 dias, com produção de prova (art. 351)
Juntou documentosO autor se manifesta sobre eles na réplica (art. 437, caput)

Documento juntado depois, por qualquer das partes, abre 15 dias para a outra se manifestar (art. 437, § 1º), e o juiz pode dilatar o prazo se a documentação for extensa ou complexa (§ 2º).

2. O prazo e um exemplo

Quinze dias úteis contados da intimação para a réplica (arts. 219, 224, 350 e 351). Fazenda Pública e Defensoria têm prazo em dobro (arts. 183 e 186); litisconsortes com advogados diferentes, só em autos físicos (art. 229, § 2º).

Exemplo: intimação para réplica disponibilizada no DJEN na quinta, 8 de outubro de 2026; publicação na sexta, 9/10; primeiro dia do prazo na terça, 13/10 (12/10 é feriado nacional). Os 15 dias úteis terminam na terça-feira, 3 de novembro de 2026. Confira no contador de prazos.

3. O que responder

Com IA: peça a lista numerada das alegações e dos documentos da contestação, com a página de cada um, e responda você a cada item. A instrução pronta está em petição com IA, peça por peça. O prazo que vem antes, o da defesa, está em prazo para contestação.

Perguntas frequentes

Qual o prazo da réplica?

Quinze dias úteis, contados da intimação (CPC, arts. 350, 351 e 219).

A réplica sempre cabe?

O CPC prevê a oitiva do autor quando o réu alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dele ou alguma das preliminares do art. 337 (arts. 350 e 351). É também na réplica que o autor se manifesta sobre os documentos da contestação (art. 437).

Posso juntar documentos na réplica?

Os arts. 350 e 351 permitem ao autor a produção de prova, e documento juntado abre 15 dias para a outra parte se manifestar (art. 437, § 1º).

Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: CPC, arts. 183, 186, 219, 224, 229, 337, 350, 351 e 437.

Prazo com dono e data interna

No SIJUR, cada prazo fica no processo com responsável, data interna e aviso. Plano grátis, sem cartão.

Criar conta grátis