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Prazo do agravo de instrumento: 15 dias úteis, quando cabe e as peças obrigatórias

O agravo de instrumento tem o prazo comum dos recursos no CPC: 15 dias úteis, contados da intimação da decisão (art. 1.003). O que muda em relação à apelação é o cabimento, limitado às hipóteses do art. 1.015, e a formação do instrumento, que no processo eletrônico ficou mais simples. Abaixo, cada regra com o artigo e um exemplo contado.

  1. O prazo e um exemplo
  2. Quando cabe (art. 1.015)
  3. Peças e protocolo (art. 1.017)
  4. Comunicar o juiz (art. 1.018)
  5. O que acontece no tribunal
  6. Perguntas frequentes

1. O prazo e um exemplo

Quinze dias para interpor e quinze para responder (art. 1.003, § 5º, e art. 1.019, II), contados em dias úteis (art. 219), a partir da intimação dos advogados (art. 1.003). Fazenda Pública e Defensoria têm prazo em dobro (arts. 183 e 186); litisconsortes com advogados de escritórios diferentes, só em autos físicos (art. 229, § 2º). O feriado local se comprova no ato de interposição (art. 1.003, § 6º), como explicado em prazo para apelação.

Exemplo: decisão disponibilizada no DJEN na quinta, 8 de outubro de 2026; publicação na sexta, 9/10; primeiro dia do prazo na terça, 13/10 (12/10 é feriado nacional). Os 15 dias úteis terminam na terça-feira, 3 de novembro de 2026, pulando o feriado de 2/11. Confira o seu caso no contador de prazos.

2. Quando cabe (art. 1.015)

Cabe contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

Cabe também contra qualquer decisão interlocutória na liquidação e no cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário (parágrafo único). A questão da fase de conhecimento que não admite agravo não preclui: vai em preliminar da apelação ou nas contrarrazões (art. 1.009, § 1º).

Fora da lista: no julgamento do Tema 988 dos recursos repetitivos (REsp 1.704.520, Corte Especial, relatora a ministra Nancy Andrighi, 5/12/2018), o STJ definiu que o rol do art. 1.015 é de taxatividade mitigada: cabe agravo fora das hipóteses listadas quando houver urgência que torne inútil discutir a questão só na apelação. É exceção, e a urgência precisa ser demonstrada na petição.

3. Peças e protocolo (art. 1.017)

Em autos físicos, a petição vai instruída obrigatoriamente com cópias da inicial, da contestação, da petição que provocou a decisão, da decisão agravada, da certidão de intimação (ou outro documento que prove a tempestividade) e das procurações dos advogados das duas partes; na falta de algum, o advogado declara a inexistência, sob sua responsabilidade (incisos I e II). Sendo eletrônicos os autos, essas peças são dispensadas, e o agravante junta só o que achar útil (§ 5º). Vão também o comprovante de custas e do porte de retorno, quando devidos (§ 1º). Faltando peça ou havendo outro vício, o relator dá prazo para corrigir antes de inadmitir (§ 3º, com o art. 932, parágrafo único).

4. Comunicar o juiz (art. 1.018)

O agravante pode juntar no processo de origem cópia do agravo, o comprovante de interposição e a lista de documentos, o que permite ao juiz reconsiderar; se ele reformar a decisão por inteiro, o agravo fica prejudicado (§ 1º). Em autos físicos, a juntada é obrigatória em 3 dias da interposição, e o descumprimento, se o agravado arguir e provar, leva à inadmissão (§§ 2º e 3º).

5. O que acontece no tribunal (art. 1.019)

Distribuído o agravo, o relator, em 5 dias, pode dar efeito suspensivo ou antecipar a tutela recursal, manda intimar o agravado para responder em 15 dias, podendo juntar documentos, e intima o Ministério Público quando for o caso.

Perguntas frequentes

Qual o prazo do agravo de instrumento?

Quinze dias úteis, contados da intimação da decisão, e quinze para a resposta do agravado (CPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.019, II).

Quais decisões admitem agravo de instrumento?

As do rol do art. 1.015 do CPC, como tutela provisória, mérito, gratuidade da justiça e desconsideração da personalidade jurídica, e qualquer interlocutória na liquidação, no cumprimento de sentença, na execução e no inventário.

No processo eletrônico preciso juntar cópias ao agravo?

Não. Sendo eletrônicos os autos, as peças obrigatórias do art. 1.017 são dispensadas (§ 5º); junte só o que ajudar a entender a controvérsia.

Preciso informar o juiz de primeiro grau que agravei?

Em autos eletrônicos é opcional, mas permite a reconsideração. Em autos físicos é obrigatório, em 3 dias, sob pena de inadmissão se o agravado arguir e provar (art. 1.018).

Cabe agravo de instrumento fora do rol do art. 1.015?

Excepcionalmente. O STJ, no Tema 988 (REsp 1.704.520), fixou a taxatividade mitigada: cabe quando houver urgência que torne inútil o julgamento da questão na apelação.

Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: CPC, arts. 183, 186, 219, 229, 1.003, 1.009, 1.015, 1.017, 1.018 e 1.019; STJ, REsp 1.704.520 (Tema 988).

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