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Prazo do agravo interno: 15 dias úteis, o que impugnar e a multa de 1% a 5%

O agravo interno leva ao colegiado a decisão tomada sozinha pelo relator. O prazo é o comum dos recursos, 15 dias úteis (CPC, art. 1.003, § 5º), e a regra que mais derruba o recurso é a do § 1º do art. 1.021: impugnar especificamente cada fundamento da decisão. Abaixo, as regras com o artigo e um exemplo.

  1. Quando cabe
  2. O prazo e um exemplo
  3. O que a petição precisa ter
  4. Resposta, retratação e julgamento
  5. A multa e o depósito
  6. Perguntas frequentes

1. Quando cabe

Contra decisão proferida pelo relator, para o órgão colegiado respectivo, com o processamento previsto no regimento interno do tribunal (art. 1.021, caput). Também cabe contra a decisão do presidente ou vice do tribunal de origem que nega seguimento a recurso especial ou extraordinário com base em tese repetitiva ou que o sobrestá (art. 1.030, § 2º); veja recurso especial.

2. O prazo e um exemplo

Quinze dias úteis para interpor e quinze para o agravado responder (arts. 1.003, § 5º, 219 e 1.021, § 2º). Fazenda Pública e Defensoria têm prazo em dobro (arts. 183 e 186).

Exemplo: decisão monocrática disponibilizada no DJEN na quinta, 8 de outubro de 2026; publicação na sexta, 9/10; primeiro dia do prazo na terça, 13/10 (12/10 é feriado nacional). Os 15 dias úteis terminam na terça-feira, 3 de novembro de 2026. Confira no contador de prazos.

3. O que a petição precisa ter

A petição é dirigida ao relator e deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, §§ 1º e 2º). Repetir as razões do recurso anterior sem enfrentar cada fundamento da decisão monocrática é o caminho mais curto para o não conhecimento. Um modo prático: liste os fundamentos da decisão, numere, e responda a cada um em tópico próprio. A IA ajuda a montar essa lista a partir da decisão; o método está em petição com IA.

4. Resposta, retratação e julgamento

O relator intima o agravado para responder em 15 dias. Se não se retratar, leva o agravo ao colegiado, com inclusão em pauta (§ 2º). O relator não pode julgar improcedente o agravo apenas reproduzindo os fundamentos da decisão agravada (§ 3º).

5. A multa e o depósito

Se o agravo for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente por votação unânime, o colegiado, em decisão fundamentada, condena o agravante a pagar multa de 1% a 5% do valor atualizado da causa (§ 4º). Qualquer outro recurso fica condicionado ao depósito prévio da multa, exceto para a Fazenda Pública e o beneficiário da gratuidade, que pagam ao final (§ 5º).

Perguntas frequentes

Qual o prazo do agravo interno?

Quinze dias úteis para interpor e quinze para a resposta do agravado (CPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.021, § 2º).

Contra que decisão cabe agravo interno?

Contra decisão do relator, para o colegiado (art. 1.021), e contra a negativa de seguimento ou o sobrestamento de recurso especial ou extraordinário com base em tese repetitiva (art. 1.030, § 2º).

Qual a multa do agravo interno?

De 1% a 5% do valor atualizado da causa, quando o agravo é declarado manifestamente inadmissível ou improcedente por unanimidade, com depósito prévio para recorrer (art. 1.021, §§ 4º e 5º).

Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: CPC, arts. 183, 186, 219, 1.003, 1.021 e 1.030.

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