Prazo para apelação: 15 dias úteis, de quando contar e o feriado local
O prazo para apelar e para responder à apelação é de 15 dias úteis (CPC, art. 1.003, § 5º). Ele conta da intimação dos advogados, e a maior parte dos erros está aí: na data da intimação e no feriado local que o recorrente precisa comprovar. Abaixo, a regra com o artigo, um exemplo contado pelo DJEN e o que vai na petição.
1. O prazo e os recursos com prazo diferente
Da sentença cabe apelação (art. 1.009). Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder a eles é de 15 dias (art. 1.003, § 5º), contados em dias úteis (art. 219). As contrarrazões também têm 15 dias (art. 1.010, § 1º). Os embargos de declaração têm 5 dias (art. 1.023) e interrompem o prazo da apelação; veja prazo dos embargos de declaração. Todos os prazos, com o artigo, estão na tabela de prazos do CPC.
2. De quando contar
- Regra: da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria ou o Ministério Público são intimados da decisão (art. 1.003, caput).
- Sentença proferida em audiência: considera-se intimado na própria audiência (art. 1.003, § 1º).
- Réu que recorre de decisão anterior à citação: o começo segue o art. 231, I a VI, conforme o modo da citação (art. 1.003, § 2º).
- Intimação pelo DJEN: a publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte à publicação (art. 224, §§ 2º e 3º).
3. Um exemplo pelo DJEN
Sentença disponibilizada no DJEN na quinta-feira, 8 de outubro de 2026. A publicação é a sexta, 9/10. O primeiro dia do prazo é o próximo dia útil, terça, 13/10, porque segunda, 12/10, é feriado nacional. Contando 15 dias úteis a partir dali e pulando o feriado de 2 de novembro, o prazo para apelar vence na terça-feira, 3 de novembro de 2026.
Confira o seu caso: a ferramenta de prazo no processo eletrônico faz a conta das datas do DJEN, e o contador de prazos mostra os dias pulados.
4. Feriado local
O recorrente deve comprovar o feriado local no ato de interposição do recurso. Pela redação dada pela Lei 14.939/2024, se não o fizer, o tribunal determina a correção do vício formal, ou pode desconsiderá-lo se a informação já constar do processo eletrônico (art. 1.003, § 6º). Na prática, junte à apelação o ato que declarou o feriado ou a suspensão do expediente quando o prazo depender dele: é mais barato que discutir a tempestividade depois. O ato de 2026 de cada TJ e TRF está em feriados forenses 2026.
5. Prazo em dobro
A Fazenda Pública (art. 183) e a Defensoria Pública (art. 186) têm prazo em dobro, contado da intimação pessoal: 30 dias úteis para apelar. Litisconsortes com advogados de escritórios diferentes também têm prazo em dobro, mas só em autos físicos; no processo eletrônico não dobra (art. 229, § 2º). Os detalhes estão em prazo para contestação.
6. O que vai na apelação
A apelação é dirigida ao juízo de primeiro grau e contém os nomes e a qualificação das partes, a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma ou de nulidade e o pedido de nova decisão (art. 1.010). As questões decididas na fase de conhecimento que não admitiam agravo de instrumento (veja quais admitem em agravo de instrumento) vão em preliminar da apelação ou nas contrarrazões (art. 1.009, § 1º); se vierem nas contrarrazões, o apelante tem 15 dias para se manifestar (§ 2º). Depois das contrarrazões, os autos sobem ao tribunal sem juízo de admissibilidade no primeiro grau (art. 1.010, § 3º). Para montar a peça com apoio de IA, veja petição com IA, peça por peça.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para apelação?
Quinze dias úteis para apelar e quinze para as contrarrazões (CPC, arts. 1.003, § 5º, 1.010, § 1º, e 219).
O prazo de apelação conta da publicação da sentença?
Conta da intimação dos advogados. Pelo DJEN, a publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte à publicação (art. 224, §§ 2º e 3º).
Preciso provar feriado local na apelação?
Sim, no ato de interposição (art. 1.003, § 6º). Desde a Lei 14.939/2024, se faltar a prova o tribunal manda corrigir, ou desconsidera o vício se a informação já estiver no processo eletrônico.
A Fazenda Pública tem prazo em dobro para apelar?
Sim, prazo em dobro contado da intimação pessoal (art. 183), o que dá 30 dias úteis.
Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: CPC, arts. 183, 186, 219, 224, 229, 1.003, 1.009, 1.010 e 1.023.
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