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Prazo para contestação: 15 dias úteis, quando começa a contar e quando dobra

O prazo para contestar no procedimento comum do CPC é de 15 dias úteis (art. 335). O que mais gera erro é o dia em que ele começa, que muda conforme houve ou não audiência de conciliação e conforme o modo da citação. Abaixo, cada hipótese com o artigo, um exemplo contado dia a dia e os casos em que o prazo dobra.

  1. Quando o prazo começa
  2. Começo pelo modo de citação
  3. Um exemplo contado
  4. Quando o prazo dobra
  5. Trabalhista e outros ritos
  6. Se não contestar
  7. Perguntas frequentes

1. Quando o prazo começa (art. 335 do CPC)

SituaçãoTermo inicial
Houve audiência de conciliação ou mediação sem acordoData da audiência ou da última sessão, se alguma parte não compareceu ou não houve autocomposição (inciso I)
O réu pediu o cancelamento da audiência (art. 334, § 4º, I)Data do protocolo do pedido de cancelamento (inciso II); com litisconsortes, a de cada réu (§ 1º)
Demais casosA data do art. 231, conforme o modo da citação (inciso III)

Fixado o termo inicial, a contagem segue a regra geral: dias úteis (art. 219), excluído o dia do começo e incluído o do vencimento (art. 224).

2. Começo pelo modo de citação (art. 231)

CitaçãoDia do começo do prazo
Eletrônica (Domicílio Judicial Eletrônico)Quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento (inciso IX)
Pelo correioJuntada aos autos do aviso de recebimento (inciso I)
Por oficial de justiçaJuntada aos autos do mandado cumprido (inciso II)
No cartório (escrivão ou chefe de secretaria)Data em que a citação ocorreu (inciso III)
Por editalDia útil seguinte ao fim da dilação fixada pelo juiz (inciso IV)
Por cartaJuntada do comunicado do art. 232 ou, sem ele, da carta cumprida (inciso VI)

Havendo mais de um réu, o prazo para contestar começa da última das datas dos incisos I a VI (art. 231, § 1º). Os prazos da citação eletrônica estão explicados em Domicílio Judicial Eletrônico.

3. Um exemplo contado

Citação eletrônica confirmada na quarta-feira, 7 de outubro de 2026, sem audiência designada. O dia do começo é o quinto dia útil seguinte à confirmação: 8, 9, 13, 14 e 15 de outubro (o dia 12 é feriado nacional), portanto 15/10. Excluído o dia do começo, os 15 dias úteis vão de 16/10 a 6 de novembro de 2026, pulando o feriado de 2 de novembro.

Confira o seu caso: o contador de prazos processuais faz a conta com feriados nacionais e recesso; o feriado local do seu foro precisa ser conferido à parte, no ato do tribunal listado em feriados forenses 2026.

4. Quando o prazo dobra

Não há dobra quando a lei fixa prazo próprio para o ente público ou para a Defensoria (arts. 183, § 2º, e 186, § 4º). Os outros prazos do CPC estão na tabela de prazos do CPC, e o do recurso contra a sentença em prazo para apelação.

5. Trabalhista e outros ritos

Na Justiça do Trabalho não há prazo de 15 dias: não havendo acordo, a defesa é apresentada na audiência, e a defesa escrita pode ser enviada pelo processo eletrônico até a audiência (CLT, art. 847). Veja a tabela de prazos trabalhistas. Nos Juizados Especiais e nos procedimentos especiais há regras próprias; confira o rito antes de contar.

6. Se não contestar

O réu que não contesta é considerado revel, e as alegações de fato do autor se presumem verdadeiras (art. 344). Por isso o prazo de contestação é o que mais pede dupla checagem no escritório: data interna antes da fatal e um segundo nome conferindo (veja controle de prazos processuais).

Perguntas frequentes

Qual o prazo para contestação no CPC?

Quinze dias, contados em dias úteis (CPC, arts. 335 e 219).

Quando começa o prazo para contestar?

Da audiência de conciliação sem acordo, do pedido de cancelamento da audiência feito pelo réu, ou, nos demais casos, da data do art. 231, conforme o modo da citação. Na citação eletrônica, do quinto dia útil seguinte à confirmação.

A Fazenda Pública tem prazo em dobro para contestar?

Sim. União, estados, DF, municípios, autarquias e fundações de direito público têm prazo em dobro, contado da intimação pessoal (art. 183), o que leva a contestação a 30 dias úteis.

Litisconsortes têm prazo em dobro no processo eletrônico?

Não. O prazo em dobro dos litisconsortes com advogados de escritórios diferentes não se aplica aos autos eletrônicos (art. 229, § 2º).

Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: CPC, arts. 183, 186, 219, 224, 229, 231, 335 e 344; CLT, art. 847.

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