Prazo para contestação: 15 dias úteis, quando começa a contar e quando dobra
O prazo para contestar no procedimento comum do CPC é de 15 dias úteis (art. 335). O que mais gera erro é o dia em que ele começa, que muda conforme houve ou não audiência de conciliação e conforme o modo da citação. Abaixo, cada hipótese com o artigo, um exemplo contado dia a dia e os casos em que o prazo dobra.
1. Quando o prazo começa (art. 335 do CPC)
| Situação | Termo inicial |
|---|---|
| Houve audiência de conciliação ou mediação sem acordo | Data da audiência ou da última sessão, se alguma parte não compareceu ou não houve autocomposição (inciso I) |
| O réu pediu o cancelamento da audiência (art. 334, § 4º, I) | Data do protocolo do pedido de cancelamento (inciso II); com litisconsortes, a de cada réu (§ 1º) |
| Demais casos | A data do art. 231, conforme o modo da citação (inciso III) |
Fixado o termo inicial, a contagem segue a regra geral: dias úteis (art. 219), excluído o dia do começo e incluído o do vencimento (art. 224).
2. Começo pelo modo de citação (art. 231)
| Citação | Dia do começo do prazo |
|---|---|
| Eletrônica (Domicílio Judicial Eletrônico) | Quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento (inciso IX) |
| Pelo correio | Juntada aos autos do aviso de recebimento (inciso I) |
| Por oficial de justiça | Juntada aos autos do mandado cumprido (inciso II) |
| No cartório (escrivão ou chefe de secretaria) | Data em que a citação ocorreu (inciso III) |
| Por edital | Dia útil seguinte ao fim da dilação fixada pelo juiz (inciso IV) |
| Por carta | Juntada do comunicado do art. 232 ou, sem ele, da carta cumprida (inciso VI) |
Havendo mais de um réu, o prazo para contestar começa da última das datas dos incisos I a VI (art. 231, § 1º). Os prazos da citação eletrônica estão explicados em Domicílio Judicial Eletrônico.
3. Um exemplo contado
Citação eletrônica confirmada na quarta-feira, 7 de outubro de 2026, sem audiência designada. O dia do começo é o quinto dia útil seguinte à confirmação: 8, 9, 13, 14 e 15 de outubro (o dia 12 é feriado nacional), portanto 15/10. Excluído o dia do começo, os 15 dias úteis vão de 16/10 a 6 de novembro de 2026, pulando o feriado de 2 de novembro.
Confira o seu caso: o contador de prazos processuais faz a conta com feriados nacionais e recesso; o feriado local do seu foro precisa ser conferido à parte, no ato do tribunal listado em feriados forenses 2026.
4. Quando o prazo dobra
- Fazenda Pública (União, estados, DF, municípios, autarquias e fundações de direito público): prazo em dobro, contado da intimação pessoal (art. 183). A contestação passa a 30 dias úteis.
- Defensoria Pública: prazo em dobro (art. 186), que também vale para os escritórios de prática jurídica das faculdades e as entidades conveniadas (§ 3º).
- Litisconsortes com advogados de escritórios diferentes: prazo em dobro, mas só em autos físicos (art. 229, § 2º). Em processo eletrônico, não dobra.
Não há dobra quando a lei fixa prazo próprio para o ente público ou para a Defensoria (arts. 183, § 2º, e 186, § 4º). Os outros prazos do CPC estão na tabela de prazos do CPC, e o do recurso contra a sentença em prazo para apelação.
5. Trabalhista e outros ritos
Na Justiça do Trabalho não há prazo de 15 dias: não havendo acordo, a defesa é apresentada na audiência, e a defesa escrita pode ser enviada pelo processo eletrônico até a audiência (CLT, art. 847). Veja a tabela de prazos trabalhistas. Nos Juizados Especiais e nos procedimentos especiais há regras próprias; confira o rito antes de contar.
6. Se não contestar
O réu que não contesta é considerado revel, e as alegações de fato do autor se presumem verdadeiras (art. 344). Por isso o prazo de contestação é o que mais pede dupla checagem no escritório: data interna antes da fatal e um segundo nome conferindo (veja controle de prazos processuais).
Perguntas frequentes
Qual o prazo para contestação no CPC?
Quinze dias, contados em dias úteis (CPC, arts. 335 e 219).
Quando começa o prazo para contestar?
Da audiência de conciliação sem acordo, do pedido de cancelamento da audiência feito pelo réu, ou, nos demais casos, da data do art. 231, conforme o modo da citação. Na citação eletrônica, do quinto dia útil seguinte à confirmação.
A Fazenda Pública tem prazo em dobro para contestar?
Sim. União, estados, DF, municípios, autarquias e fundações de direito público têm prazo em dobro, contado da intimação pessoal (art. 183), o que leva a contestação a 30 dias úteis.
Litisconsortes têm prazo em dobro no processo eletrônico?
Não. O prazo em dobro dos litisconsortes com advogados de escritórios diferentes não se aplica aos autos eletrônicos (art. 229, § 2º).
Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: CPC, arts. 183, 186, 219, 224, 229, 231, 335 e 344; CLT, art. 847.
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