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Prazo no processo eletrônico: quando começa a contar

A intimação eletrônica tem duas datas que se confundem — a disponibilização no portal e a intimação propriamente dita, que ocorre na consulta ou, se ela não vier, automaticamente ao término de 10 dias corridos. E o prazo só começa depois disso.

A data em que o ato ficou disponível.

Deixe vazio se ninguém abriu.

Em dias úteis.

    Vence em

    As regras que o cálculo aplica

    Lei 11.419/2006, art. 5º — as intimações feitas em portal próprio dispensam publicação no diário. Pelo §1º, considera-se realizada a intimação no dia em que o intimando consultar o teor do ato. Pelo §2º, se a consulta ocorrer em dia não útil, a intimação se considera realizada no primeiro dia útil seguinte.

    O §3º é onde mora o risco: a consulta deve ser feita em até 10 dias corridos contados da disponibilização, sob pena de a intimação se considerar automaticamente realizada na data do término desse prazo — a chamada leitura tácita. Quem nunca abre perde os 10 dias e começa a contar do mesmo jeito.

    Definida a data da intimação, o prazo do ato corre em dias úteis (CPC, art. 219), excluindo o dia do começo (art. 224). Os prazos de cada ato estão na tabela do CPC; para prazo já intimado, use o contador.

    Cálculo de referência com feriados nacionais e recesso forense. Não conhece feriado municipal ou estadual, suspensão de expediente do tribunal, nem regra própria de sistema específico — e cada um deles muda a data. Confira sempre no processo. Esta página é informativa e não constitui orientação jurídica.

    Isso deveria ser automático, e é

    O SIJUR lê a movimentação direto do tribunal, identifica a intimação, aplica o calendário daquele tribunal — com feriado local e suspensão de expediente — e avisa antes de vencer, sem ninguém precisar lembrar de contar.

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