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Domicílio Judicial Eletrônico: quem é obrigado, os prazos de citação e intimação e a diferença para o DJEN

O Domicílio Judicial Eletrônico é a caixa de comunicações do CNJ por onde chegam a citação eletrônica e as intimações pessoais. Para empresas e entes públicos, o cadastro é obrigatório, e o prazo corre mesmo se ninguém abrir a mensagem. Este guia segue a Resolução CNJ nº 455/2022, com a redação da Resolução nº 569/2024, e os arts. 231 e 246 do CPC.

  1. O que passa pelo Domicílio
  2. Quem é obrigado a se cadastrar
  3. Os prazos
  4. Domicílio ou DJEN?
  5. O que o escritório deve fazer
  6. Perguntas frequentes

1. O que passa pelo Domicílio

Pela redação dada em 2024, o Domicílio é usado só para a citação por meio eletrônico e para as comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros (Res. 455, art. 18). A citação por edital vai pelo DJEN. O destinatário é identificado pelo CPF ou CNPJ (art. 19), acessa pelo portal de serviços do CNJ ou por integração via API (arts. 20 e 23), e cada comunicação fica disponível por 24 meses (art. 22).

2. Quem é obrigado a se cadastrar

A União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, as entidades da administração indireta e as empresas públicas e privadas (Res. 455, art. 16; CPC, art. 246, §§ 1º e 2º). Microempresas e empresas de pequeno porte que já têm endereço eletrônico na Redesim ficam fora da obrigação, e esse endereço é aproveitado; as que não têm entram na regra geral (art. 17; CPC, art. 246, § 5º).

3. Os prazos

SituaçãoRegraFonte
Citação de empresa ou pessoa de direito privadoConfirmar o recebimento em até 3 dias úteis do envio. Sem confirmação, a citação é refeita por correio, oficial de justiça, cartório ou editalCPC, art. 246, § 1º-A; Res. 455, art. 20, § 3º
Não confirmou sem justa causaNa primeira oportunidade nos autos, o réu explica a falta de confirmação; sem justa causa, é ato atentatório, com multa de até 5% do valor da causaCPC, art. 246, §§ 1º-B e 1º-C
Citação de pessoa jurídica de direito públicoSem consulta em 10 dias corridos do envio, considera-se citada no fim desse prazoRes. 455, art. 20, § 3º-A
Prazo para responder à citação eletrônicaComeça no quinto dia útil seguinte à confirmaçãoCPC, art. 231, IX; Res. 455, art. 20, § 3º-B
Intimação pessoalFeita no dia do acesso ao conteúdo; sem acesso em 10 dias corridos do envio, considera-se feita no fim desse prazoRes. 455, art. 20, caput e § 4º; Lei 11.419/2006, art. 5º, § 3º
Acesso em dia não útilA comunicação vale como feita no primeiro dia útil seguinteRes. 455, art. 20, § 1º

Atenção aos dez dias corridos: nesses intervalos de 10 dias a resolução afasta a contagem em dias úteis do art. 219 do CPC. Fim de semana e feriado correm.

4. Domicílio ou DJEN?

O DJEN publica as comunicações que não exigem intimação pessoal, como as intimações dos advogados, e o prazo conta da publicação. O Domicílio recebe o que é pessoal: citação eletrônica e intimação que precisa chegar à própria parte. Um escritório que atende empresa precisa olhar os dois: o DJEN pelos nomes e OAB dos advogados, e o Domicílio pelo CNPJ do cliente. Como funciona a captura das publicações está em captura de publicações judiciais.

5. O que o escritório deve fazer

Perguntas frequentes

O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?

A caixa de comunicações do CNJ, identificada pelo CPF ou CNPJ, usada para a citação eletrônica e para as intimações que exigem ciência pessoal (Resolução CNJ 455/2022, art. 18, com a redação da Resolução 569/2024).

Empresa é obrigada a se cadastrar no Domicílio?

Sim. Empresas públicas e privadas e os entes públicos são obrigados; microempresas e empresas de pequeno porte com e-mail cadastrado na Redesim ficam dispensadas, e esse e-mail é usado (CPC, art. 246, §§ 1º e 5º; Resolução CNJ 455/2022, arts. 16 e 17).

Qual o prazo para confirmar a citação eletrônica?

Três dias úteis contados do envio. Sem confirmação, a citação é feita por outro meio, e a falta de confirmação sem justa causa pode gerar multa de até 5% do valor da causa (CPC, art. 246, §§ 1º-A a 1º-C).

Se ninguém abrir a intimação, o prazo corre?

Corre. Na intimação pessoal pelo Domicílio, sem acesso em 10 dias corridos do envio, ela se considera feita no fim desse prazo (Resolução CNJ 455/2022, art. 20, § 4º).

Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Resolução CNJ nº 455/2022, com a redação da Resolução nº 569/2024 (atos.cnj.jus.br); CPC, arts. 231 e 246; Lei 11.419/2006, art. 5º.

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