Domicílio Judicial Eletrônico: quem é obrigado, os prazos de citação e intimação e a diferença para o DJEN
O Domicílio Judicial Eletrônico é a caixa de comunicações do CNJ por onde chegam a citação eletrônica e as intimações pessoais. Para empresas e entes públicos, o cadastro é obrigatório, e o prazo corre mesmo se ninguém abrir a mensagem. Este guia segue a Resolução CNJ nº 455/2022, com a redação da Resolução nº 569/2024, e os arts. 231 e 246 do CPC.
1. O que passa pelo Domicílio
Pela redação dada em 2024, o Domicílio é usado só para a citação por meio eletrônico e para as comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros (Res. 455, art. 18). A citação por edital vai pelo DJEN. O destinatário é identificado pelo CPF ou CNPJ (art. 19), acessa pelo portal de serviços do CNJ ou por integração via API (arts. 20 e 23), e cada comunicação fica disponível por 24 meses (art. 22).
2. Quem é obrigado a se cadastrar
A União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, as entidades da administração indireta e as empresas públicas e privadas (Res. 455, art. 16; CPC, art. 246, §§ 1º e 2º). Microempresas e empresas de pequeno porte que já têm endereço eletrônico na Redesim ficam fora da obrigação, e esse endereço é aproveitado; as que não têm entram na regra geral (art. 17; CPC, art. 246, § 5º).
3. Os prazos
| Situação | Regra | Fonte |
|---|---|---|
| Citação de empresa ou pessoa de direito privado | Confirmar o recebimento em até 3 dias úteis do envio. Sem confirmação, a citação é refeita por correio, oficial de justiça, cartório ou edital | CPC, art. 246, § 1º-A; Res. 455, art. 20, § 3º |
| Não confirmou sem justa causa | Na primeira oportunidade nos autos, o réu explica a falta de confirmação; sem justa causa, é ato atentatório, com multa de até 5% do valor da causa | CPC, art. 246, §§ 1º-B e 1º-C |
| Citação de pessoa jurídica de direito público | Sem consulta em 10 dias corridos do envio, considera-se citada no fim desse prazo | Res. 455, art. 20, § 3º-A |
| Prazo para responder à citação eletrônica | Começa no quinto dia útil seguinte à confirmação | CPC, art. 231, IX; Res. 455, art. 20, § 3º-B |
| Intimação pessoal | Feita no dia do acesso ao conteúdo; sem acesso em 10 dias corridos do envio, considera-se feita no fim desse prazo | Res. 455, art. 20, caput e § 4º; Lei 11.419/2006, art. 5º, § 3º |
| Acesso em dia não útil | A comunicação vale como feita no primeiro dia útil seguinte | Res. 455, art. 20, § 1º |
Atenção aos dez dias corridos: nesses intervalos de 10 dias a resolução afasta a contagem em dias úteis do art. 219 do CPC. Fim de semana e feriado correm.
4. Domicílio ou DJEN?
O DJEN publica as comunicações que não exigem intimação pessoal, como as intimações dos advogados, e o prazo conta da publicação. O Domicílio recebe o que é pessoal: citação eletrônica e intimação que precisa chegar à própria parte. Um escritório que atende empresa precisa olhar os dois: o DJEN pelos nomes e OAB dos advogados, e o Domicílio pelo CNPJ do cliente. Como funciona a captura das publicações está em captura de publicações judiciais.
5. O que o escritório deve fazer
- Confirmar com cada cliente empresa que o cadastro no Domicílio existe e quem dentro dela tem acesso.
- Combinar quem abre o Domicílio todo dia útil e como a citação chega ao escritório no mesmo dia, porque os 3 dias úteis para confirmar começam no envio.
- Lançar o prazo de resposta a partir do quinto dia útil seguinte à confirmação, com responsável e data interna (veja controle de prazos processuais).
- Para volume grande, avaliar a integração por API que a resolução prevê, em vez de consulta manual.
Perguntas frequentes
O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?
A caixa de comunicações do CNJ, identificada pelo CPF ou CNPJ, usada para a citação eletrônica e para as intimações que exigem ciência pessoal (Resolução CNJ 455/2022, art. 18, com a redação da Resolução 569/2024).
Empresa é obrigada a se cadastrar no Domicílio?
Sim. Empresas públicas e privadas e os entes públicos são obrigados; microempresas e empresas de pequeno porte com e-mail cadastrado na Redesim ficam dispensadas, e esse e-mail é usado (CPC, art. 246, §§ 1º e 5º; Resolução CNJ 455/2022, arts. 16 e 17).
Qual o prazo para confirmar a citação eletrônica?
Três dias úteis contados do envio. Sem confirmação, a citação é feita por outro meio, e a falta de confirmação sem justa causa pode gerar multa de até 5% do valor da causa (CPC, art. 246, §§ 1º-A a 1º-C).
Se ninguém abrir a intimação, o prazo corre?
Corre. Na intimação pessoal pelo Domicílio, sem acesso em 10 dias corridos do envio, ela se considera feita no fim desse prazo (Resolução CNJ 455/2022, art. 20, § 4º).
Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Resolução CNJ nº 455/2022, com a redação da Resolução nº 569/2024 (atos.cnj.jus.br); CPC, arts. 231 e 246; Lei 11.419/2006, art. 5º.
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