Feriados forenses 2026: o calendário de todos os tribunais
Os feriados nacionais de 2026, os dias a mais da Justiça Federal, o recesso de fim de ano e, para cada estado, os feriados criados por lei estadual, com o ato do Tribunal de Justiça e de cada TRF que fixa o calendário oficial. Cada linha diz de onde veio. Feriado municipal e suspensão de expediente decidida pelo tribunal ao longo do ano ficam no ato de cada tribunal, que está linkado na tabela.
Feriados nacionais em 2026
A Lei 662/1949, com a redação da Lei 10.607/2002, fixa sete datas. A Lei 6.802/1980 acrescentou 12 de outubro, e a Lei 14.759/2023 tornou nacional o 20 de novembro.
| Data | Feriado |
|---|---|
| 01/01 (quinta) | Confraternização Universal |
| 21/04 (terça) | Tiradentes |
| 01/05 (sexta) | Dia do Trabalho |
| 07/09 (segunda) | Independência |
| 12/10 (segunda) | Nossa Senhora Aparecida |
| 02/11 (segunda) | Finados |
| 15/11 (domingo) | Proclamação da República |
| 20/11 (sexta) | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra |
| 25/12 (sexta) | Natal |
Carnaval, Sexta-feira Santa e Corpus Christi
Nenhuma das três está na lista de feriados nacionais. A Sexta-feira Santa (03/04) é feriado religioso que a lei municipal pode declarar, como autoriza o art. 2º da Lei 9.093/1995. Carnaval (16 e 17/02) e Corpus Christi (04/06) dependem da lei local ou do ato de cada tribunal; na Justiça Federal o Carnaval é feriado por lei. Antes de contar um prazo que passe por essas datas, confira o calendário do tribunal na tabela abaixo.
Ponto facultativo decretado pelo governo não fecha o fórum: o art. 3º da Lei 662/1949 diz que ele não prejudica os atos da vida forense. O que suspende o prazo é o tribunal declarar que não haverá expediente.
Os dias a mais da Justiça Federal
O art. 62 da Lei 5.010/1966, com a redação da Lei 6.741/1979, declara feriados na Justiça Federal e nos tribunais superiores, além dos fixados em lei, os dias da Semana Santa (de quarta-feira ao Domingo de Páscoa), a segunda e a terça de Carnaval, 11 de agosto, 1º e 2 de novembro, 8 de dezembro e o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Em 2026:
- 16/02 (segunda) e 17/02 (terça): Carnaval
- 01/04 (quarta) a 04/04 (sábado): Semana Santa
- 11/08 (terça): Dia do Advogado
- 01/11 (domingo): Todos os Santos
- 08/12 (terça): Nossa Senhora da Conceição
O contador de prazos processuais tem a opção Justiça Federal, que soma esses dias à conta.
Recesso forense de 2026 para 2027
O art. 220 do CPC suspende o curso do prazo processual de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive. A suspensão vai de 20/12/2026 a 20/01/2027, e o prazo retoma de onde parou em 21/01/2027, uma quinta-feira. Os dias de recesso não entram na contagem, e o prazo não recomeça do zero. Na Justiça Federal, o período de 20/12 a 06/01 é feriado pela Lei 5.010/1966 e fica dentro dessa mesma janela.
Feriados estaduais e calendário do TJ, estado por estado
A segunda coluna traz o feriado civil estadual de 2026 e a norma que o criou: lei estadual, Constituição do estado ou decreto do governo. A terceira traz o ato do Tribunal de Justiça que fixa o calendário de 2026, com link para a página oficial, onde estão também os feriados de cada comarca. Quando a fonte oficial não citava a norma, a linha diz "confirme".
| Estado | Feriados estaduais em 2026 | Calendário oficial do TJ |
|---|---|---|
| Acre (AC) | 22/01 (quinta): Dia do Católico (transferido de 20/01 pela Lei 2.126/2009) (Lei 3.137/2016) 23/01 (sexta): Dia do Evangélico (Lei 1.538/2004) 08/03 (domingo): Dia Internacional da Mulher (Lei 1.411/2001) 15/06 (segunda): Aniversário do Estado (Lei 14/1964) 05/09 (sábado): Dia da Amazônia (Lei 243/1968) 19/11 (quinta): Tratado de Petrópolis (transferido de 17/11 pela Lei 2.126/2009) (Lei 57/1965) | Portaria PRESI nº 6.569/2025 |
| Alagoas (AL) | 24/06 (quarta): São João (Lei 5.508/1993) 29/06 (segunda): São Pedro (Lei 5.509/1993) 16/09 (quarta): Emancipação Política (Decreto estadual 106.093/2025) 30/11 (segunda): Dia do Evangélico (consta de decretos municipais; confirme) confirme | Ato Normativo nº 3/2026 (endereço oficial que não conseguimos abrir em 07/10/2026) |
| Amapá (AP) | 19/03 (quinta): São José, padroeiro do Estado (Lei 667/2002) 15/05 (sexta): Dia de Cabralzinho (Lei 2.213/2017) 13/09 (domingo): Criação do ex-Território (data magna) (Constituição do Estado, art. 355) | Portaria nº 77.918/2026-GP |
| Amazonas (AM) | 05/09 (sábado): Elevação do Amazonas a Província (Lei 25/1977) | Portaria nº 4.704/2025 |
| Bahia (BA) | 02/07 (quinta): Independência da Bahia (data magna) (Constituição do Estado, art. 6º, § 3º) | Decreto Judiciário nº 1.050/2025 |
| Ceará (CE) | 25/03 (quarta): Data Magna do Ceará (EC estadual 73/2011) | Portaria nº 2.924/2025 |
| Distrito Federal (DF) | 30/11 (segunda): Dia do Evangélico (o TJDFT funciona) (Lei Distrital 963/1995) | Portaria Conjunta nº 105/2025 |
| Espírito Santo (ES) | 13/04 (segunda): Nossa Senhora da Penha (segunda-feira oito dias após a Páscoa) (Lei 11.010/2019) | Ato Normativo nº 176/2026 (revogou o 319/2025) |
| Goiás (GO) | Nenhum feriado civil estadual no calendário do TJGO. | calendário 2026 |
| Maranhão (MA) | 28/07 (terça): Adesão do Maranhão à Independência (Lei 2.457/1964) | Resolução-GP nº 131/2025 |
| Mato Grosso (MT) | O decreto de feriados de 2026 do governo não traz feriado estadual. | Portaria TJMT/PRES nº 1.915/2025 |
| Mato Grosso do Sul (MS) | 11/10 (domingo): Criação do Estado (Decreto "E" 46/2025 do governo) | Portaria nº 983/2025 |
| Minas Gerais (MG) | A data magna é 21/04, que coincide com Tiradentes. | Portaria Conjunta nº 1.764/PR/2026 (comarcas: PC nº 1.798/PR/2026) |
| Paraná (PR) | O decreto de feriados de 2026 do governo não traz feriado estadual. | Decreto Judiciário nº 621/2025 |
| Paraíba (PB) | 05/08 (quarta): Fundação do Estado (Lei 10.601/2015) | Ato Conjunto TJPB/PGJ/DPG nº 4/2025 (endereço oficial que não conseguimos abrir em 07/10/2026) |
| Pará (PA) | 15/08 (sábado): Adesão do Grão-Pará à Independência (Lei 5.999/1996) | Portaria nº 4.765/2025-GP |
| Pernambuco (PE) | 06/03 (sexta): Data Magna (Revolução de 1817) (Leis 16.059/2017 e 16.241/2017) 24/06 (quarta): São João (no calendário do TJPE, sem lei estadual citada) confirme | Ato Conjunto nº 43/2025 |
| Piauí (PI) | 19/10 (segunda): Dia do Piauí (Lei 176/1937) | Provimento nº 59/2025 |
| Rio Grande do Norte (RN) | 03/10 (sábado): Mártires de Cunhaú e Uruaçu (Lei 8.913/2006) | ato de 2026 não localizado; site devolve 403 |
| Rio Grande do Sul (RS) | 20/09 (domingo): Revolução Farroupilha (data magna) (Constituição do Estado, art. 6º, par. único) | Ato nº 5/2025-OE e Ato nº 6/2026-OE |
| Rio de Janeiro (RJ) | 23/04 (quinta): Dia de São Jorge (Lei 5.198/2008) | calendário 2026 |
| Rondônia (RO) | 04/01 (domingo): Criação do Estado (Lei 2.291/2010) | Ato nº 2.579/2025 |
| Roraima (RR) | 05/10 (segunda): Data Magna (criação do Estado) (Constituição do Estado, art. 9º) | Portaria TJRR/PR nº 1.558/2025 |
| Santa Catarina (SC) | 16/08 (domingo): Dia do Estado (11/08 vai para o domingo seguinte) (Lei 18.531/2022) 29/11 (domingo): Santa Catarina de Alexandria (25/11 vai para o domingo seguinte) (Lei 18.531/2022) | Resolução GP nº 1/2026 |
| Sergipe (SE) | 08/07 (quarta): Emancipação Política de Sergipe (Decreto estadual 1.333/2025) | calendário 2026 |
| São Paulo (SP) | 09/07 (quinta): Revolução Constitucionalista (data magna) (Lei 9.497/1997) | Provimento CSM nº 2.813/2025 |
| Tocantins (TO) | 15/08 (sábado): Senhor do Bonfim (Lei 4.509/2024) 08/09 (terça): N. Sra. da Natividade, padroeira (Lei 627/1993) 05/10 (segunda): Criação do Estado (Lei 98/1989) | Portaria nº 3.741/2025 |
Em Santa Catarina, a Lei 18.531/2022 transfere os dois feriados estaduais para o domingo seguinte sempre que caem em dia útil, de modo que em 2026 nenhum deles suspende expediente. No Distrito Federal, o feriado de 30/11 não vale para os órgãos federais, e o TJDFT funciona nesse dia.
Calendário oficial dos Tribunais Regionais Federais
Os TRFs publicam o calendário da região. Os feriados locais de cada seção judiciária saem em portaria própria, a partir da página do tribunal.
| Tribunal | Estados | Ato de 2026 |
|---|---|---|
| TRF1 | AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR, TO | Portaria PRESI nº 5/2026 |
| TRF2 | RJ, ES | Portaria PRES/TRF2 nº 843/2025 |
| TRF3 | SP, MS | Portaria CATRF3R nº 48/2025 (endereço oficial que não conseguimos abrir em 07/10/2026) |
| TRF4 | RS, SC, PR | Portaria nº 233/2026 |
| TRF5 | PE, AL, CE, PB, RN, SE | Ato nº 626/2025 |
| TRF6 | MG | Portaria Presi nº 1/2026 |
Feriado local no recurso: como provar
Para o CPC, são feriados forenses, além dos declarados em lei, os sábados, os domingos e os dias sem expediente forense (art. 216). Feriado estadual, municipal ou do tribunal entra na contagem, mas não se presume. O art. 1.003, § 6º, com a redação da Lei 14.939/2024, manda o recorrente comprovar o feriado local no ato de interposição. Se não comprovar, o tribunal determina a correção do vício formal, ou desconsidera a falta quando a informação já consta do processo eletrônico. O jeito mais seguro é juntar o ato do tribunal que aparece nas tabelas acima.
Perguntas frequentes
Carnaval é feriado forense?
Na Justiça Federal, sim, pelo art. 62 da Lei 5.010/1966. Na Justiça estadual depende do ato do tribunal. Confira o ato do seu TJ na tabela.
O prazo corre na Semana Santa?
Na Justiça Federal não corre de quarta-feira a domingo. Na estadual, a Sexta-feira Santa pode ser feriado municipal, e a quarta e a quinta dependem do ato do tribunal.
Ponto facultativo suspende o prazo?
Não por si só. O art. 3º da Lei 662/1949 diz que o ponto facultativo não prejudica os atos da vida forense. O prazo só se suspende se o tribunal declarar que não haverá expediente.
Quando termina o recesso de 2026?
A suspensão do art. 220 do CPC vai de 20/12/2026 a 20/01/2027, inclusive. O prazo volta a correr em 21/01/2027.
Conteúdo informativo, levantado em 7 de outubro de 2026 nas páginas oficiais de cada tribunal e na legislação citada em cada linha. Os tribunais alteram o calendário ao longo do ano, por isso o ato do tribunal do processo prevalece sobre esta página. Não é orientação jurídica.
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