Prazos do processo penal (CPP): tabela e a regra dos dias corridos
No processo penal os prazos são contínuos: correm em dias corridos e não param no fim de semana nem no feriado (art. 798 do CPP). Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento, e o prazo que termina em domingo ou feriado vai para o dia útil seguinte. Desde 2022, o recesso de 20 de dezembro a 20 de janeiro suspende os prazos, com exceções (art. 798-A). Abaixo, os prazos mais usados.
| Ato | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Resposta à acusação | 10 dias | art. 396 |
| Memoriais (quando o juiz concede) | 5 dias, sucessivos | art. 403, §3º |
| Alegações finais orais | 20 minutos, mais 10 | art. 403 |
| Embargos de declaração da sentença | 2 dias | art. 382 |
| Embargos de declaração de acórdão | 2 dias | art. 619 |
| Apelação (interposição) | 5 dias | art. 593 |
| Razões e contrarrazões de apelação | 8 dias cada (3 em contravenção) | art. 600 |
| Razões do assistente de acusação | 3 dias | art. 600, §1º |
| Recurso em sentido estrito (interposição) | 5 dias | art. 586 |
| Razões e contrarrazões do recurso em sentido estrito | 2 dias cada | art. 588 |
Dias corridos: a diferença que mais derruba recurso
Quem vem do processo civil, onde o prazo corre só em dias úteis (art. 219 do CPC), tende a contar o prazo penal do mesmo jeito. No CPP a regra é outra: sábado, domingo e feriado contam (art. 798). A única folga é no fim: se o último dia cair em domingo ou feriado, o prazo se prorroga até o dia útil seguinte (art. 798, §3º).
Exemplo: intimação na terça-feira, prazo de 5 dias. Contam quarta, quinta, sexta, sábado e domingo; como o quinto dia cai no domingo, o prazo vence na segunda-feira (art. 798, §3º). Se a intimação for numa sexta-feira, o prazo só começa na segunda (Súmula 310 do STF).
O contador de prazos processuais tem a opção "dias corridos" para essa conta.
Recesso de fim de ano no processo penal
O art. 798-A, incluído pela Lei 14.365/2022, suspende o curso do prazo entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo em três casos: processos com réu preso, vinculados à prisão; procedimentos da Lei Maria da Penha; e medidas urgentes, por despacho fundamentado. Nesses casos o prazo corre normalmente no recesso.
Quando o prazo começa
Salvo regra específica, o prazo corre da intimação, da audiência ou sessão em que a decisão foi proferida, se a parte estava presente, ou do dia em que a parte manifestou ciência inequívoca nos autos (art. 798, §5º).
Os prazos do processo civil estão na tabela de prazos do CPC e os da Justiça do Trabalho, nos prazos trabalhistas da CLT.
Na execução e na prescrição: calculadora de prescrição penal, detração, remição de pena e progressão de regime.
Perguntas frequentes
Prazo penal conta em dias úteis?
Não. O art. 798 do CPP diz que os prazos são contínuos e não se interrompem por férias, domingo ou feriado. Só o vencimento em domingo ou feriado é prorrogado para o dia útil seguinte.
Qual o prazo da apelação criminal?
5 dias para interpor (art. 593) e 8 dias para as razões, contados depois de assinado o termo de apelação (art. 600).
O recesso de dezembro suspende prazo penal?
Sim, desde a Lei 14.365/2022 (art. 798-A), exceto em processos com réu preso, nos procedimentos da Lei Maria da Penha e em medidas urgentes.
Qual o prazo dos embargos de declaração no processo penal?
2 dias, tanto da sentença (art. 382) quanto do acórdão (art. 619).
Ferramenta de referência, atualizada em 6 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Leis especiais (Juizados, Lei de Drogas, ECA, execução penal) têm prazos próprios. Fontes: CPP, arts. 382, 396, 403, 586, 588, 593, 600, 619, 798 e 798-A; Súmula 310 do STF.
Prazo penal com data e responsável
No SIJUR, publicações e prazos ficam ligados ao processo e a quem cumpre. Plano grátis, sem cartão.
Criar conta grátis