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Prazos do processo penal (CPP): tabela e a regra dos dias corridos

No processo penal os prazos são contínuos: correm em dias corridos e não param no fim de semana nem no feriado (art. 798 do CPP). Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento, e o prazo que termina em domingo ou feriado vai para o dia útil seguinte. Desde 2022, o recesso de 20 de dezembro a 20 de janeiro suspende os prazos, com exceções (art. 798-A). Abaixo, os prazos mais usados.

AtoPrazoBase legal
Resposta à acusação10 diasart. 396
Memoriais (quando o juiz concede)5 dias, sucessivosart. 403, §3º
Alegações finais orais20 minutos, mais 10art. 403
Embargos de declaração da sentença2 diasart. 382
Embargos de declaração de acórdão2 diasart. 619
Apelação (interposição)5 diasart. 593
Razões e contrarrazões de apelação8 dias cada (3 em contravenção)art. 600
Razões do assistente de acusação3 diasart. 600, §1º
Recurso em sentido estrito (interposição)5 diasart. 586
Razões e contrarrazões do recurso em sentido estrito2 dias cadaart. 588

Dias corridos: a diferença que mais derruba recurso

Quem vem do processo civil, onde o prazo corre só em dias úteis (art. 219 do CPC), tende a contar o prazo penal do mesmo jeito. No CPP a regra é outra: sábado, domingo e feriado contam (art. 798). A única folga é no fim: se o último dia cair em domingo ou feriado, o prazo se prorroga até o dia útil seguinte (art. 798, §3º).

Exemplo: intimação na terça-feira, prazo de 5 dias. Contam quarta, quinta, sexta, sábado e domingo; como o quinto dia cai no domingo, o prazo vence na segunda-feira (art. 798, §3º). Se a intimação for numa sexta-feira, o prazo só começa na segunda (Súmula 310 do STF).

O contador de prazos processuais tem a opção "dias corridos" para essa conta.

Recesso de fim de ano no processo penal

O art. 798-A, incluído pela Lei 14.365/2022, suspende o curso do prazo entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo em três casos: processos com réu preso, vinculados à prisão; procedimentos da Lei Maria da Penha; e medidas urgentes, por despacho fundamentado. Nesses casos o prazo corre normalmente no recesso.

Quando o prazo começa

Salvo regra específica, o prazo corre da intimação, da audiência ou sessão em que a decisão foi proferida, se a parte estava presente, ou do dia em que a parte manifestou ciência inequívoca nos autos (art. 798, §5º).

Os prazos do processo civil estão na tabela de prazos do CPC e os da Justiça do Trabalho, nos prazos trabalhistas da CLT.

Na execução e na prescrição: calculadora de prescrição penal, detração, remição de pena e progressão de regime.

Perguntas frequentes

Prazo penal conta em dias úteis?

Não. O art. 798 do CPP diz que os prazos são contínuos e não se interrompem por férias, domingo ou feriado. Só o vencimento em domingo ou feriado é prorrogado para o dia útil seguinte.

Qual o prazo da apelação criminal?

5 dias para interpor (art. 593) e 8 dias para as razões, contados depois de assinado o termo de apelação (art. 600).

O recesso de dezembro suspende prazo penal?

Sim, desde a Lei 14.365/2022 (art. 798-A), exceto em processos com réu preso, nos procedimentos da Lei Maria da Penha e em medidas urgentes.

Qual o prazo dos embargos de declaração no processo penal?

2 dias, tanto da sentença (art. 382) quanto do acórdão (art. 619).

Ferramenta de referência, atualizada em 6 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Leis especiais (Juizados, Lei de Drogas, ECA, execução penal) têm prazos próprios. Fontes: CPP, arts. 382, 396, 403, 586, 588, 593, 600, 619, 798 e 798-A; Súmula 310 do STF.

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