Inventário e divórcio em cartório: quando cabem, com menor, testamento e sem ITCMD prévio
Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, o inventário extrajudicial cabe mesmo com herdeiro menor ou incapaz, e o divórcio em cartório cabe mesmo com filho menor, cada um com condições. Em agosto de 2026, a Resolução CNJ nº 695 tirou da Resolução 35/2007 a exigência de pagar o ITCMD antes da escritura, mas leis estaduais ainda a preveem. Responda às perguntas abaixo para ver se o seu caso pode ir ao tabelião, com o artigo de cada regra.
1. A regra geral
Inventário, partilha, divórcio, declaração de separação de fato e extinção de união estável consensuais podem ser feitos por escritura pública em qualquer tabelião de notas, à escolha das partes (Resolução CNJ 35/2007, art. 1º). A escritura não precisa de homologação judicial e serve para registrar imóveis e transferir bens, inclusive no Detran e no banco (art. 3º). O advogado ou o defensor público precisa estar presente, e o nome e a inscrição na OAB constam da escritura (art. 8º). Quem já está na via judicial pode pedir a suspensão por 30 dias ou desistir para seguir no cartório (art. 2º). Para saber quanto cabe a cada herdeiro antes da escritura, use a calculadora de herança; no divórcio, o que se divide em cada regime está na calculadora de partilha de bens.
2. Inventário em cartório
| Situação | Pode no cartório? | Fonte |
|---|---|---|
| Herdeiros capazes e de acordo | Sim | art. 12 |
| Herdeiro menor ou incapaz | Sim, se ele receber parte ideal em cada bem e o Ministério Público concordar; os bens dele não podem ser vendidos | art. 12-A |
| Nascituro do falecido | Só depois do registro do nascimento, ou da prova de que não nasceu com vida | art. 12-A, § 2º |
| Há testamento | Sim, com autorização do juízo da ação de abertura e cumprimento do testamento, transitada em julgado, e todos capazes e de acordo | art. 12-B |
| Testamento reconhece filho | Não: o inventário é obrigatoriamente judicial | art. 12-B, § 1º |
| Herdeiros em desacordo | Não | arts. 1º e 12 |
| Um único herdeiro | Sim, por escritura de adjudicação | art. 26 |
A nomeação do inventariante por escritura marca o início do inventário extrajudicial (art. 11, § 3º), e ele pode ser autorizado a vender bem do espólio para pagar imposto, honorários e emolumentos, com garantia e prazo de até um ano para quitar as despesas (art. 11-A). O prazo de 2 meses para abrir o inventário, com a multa estadual pelo atraso, está em prazo do inventário.
3. O ITCMD antes da escritura
Na redação dada pela Resolução CNJ nº 695, de 26 de agosto de 2026, a escritura de inventário não depende da prova de pagamento prévio do ITCMD. O tabelião registra na escritura que as partes, orientadas pelo advogado, sabem da obrigação tributária, e comunica a lavratura ao fisco em 5 dias se o imposto não tiver sido pago (art. 15, §§ 1º e 2º). A alíquota de cada estado está na calculadora de ITCMD por estado.
O ponto está em disputa. Leis estaduais exigem o pagamento antes do ato, como a de São Paulo (Lei 10.705/2000, art. 25), e o ConJur noticiou em 16 de setembro de 2026 que a Fazenda paulista não vê, na lei do estado, autorização para dispensar o recolhimento prévio. Antes de marcar a escritura sem o imposto pago, confirme a posição do tabelião e da Fazenda do seu estado.
4. Divórcio em cartório
| Situação | Pode no cartório? | Fonte |
|---|---|---|
| Consensual, sem filhos menores ou incapazes | Sim | arts. 33 e 34 |
| Filhos menores ou incapazes | Sim, se guarda, convivência e alimentos já tiverem sido resolvidos na Justiça | art. 34, § 2º |
| Gravidez | As partes declaram que não há, ou que não sabem | art. 34, § 1º |
| Sem acordo entre os cônjuges | Não | art. 1º |
| Representação por procurador | Sim, por procuração pública com poderes especiais, cláusulas essenciais e validade de 30 dias | art. 36 |
| Fim de união estável | As mesmas regras, no que couber | art. 46-A |
A escritura de divórcio vai direto ao registro civil para averbação, sem autorização judicial nem audiência do Ministério Público (art. 40), e não é sigilosa (art. 42). O tabelião pode recusar a escritura, por escrito, se houver indício de prejuízo a um dos cônjuges ou dúvida sobre a vontade deles (art. 46). Quando o divórcio tem de ser judicial, a petição conjunta sai no modelo de divórcio consensual.
5. Gratuidade
A gratuidade das escrituras consensuais depende só da declaração das partes de que não podem pagar os emolumentos, mesmo com advogado contratado (arts. 6º e 7º). O modelo de declaração está em declaração de hipossuficiência.
Perguntas frequentes
Pode fazer inventário em cartório com herdeiro menor?
Pode, desde a Resolução CNJ 571/2024, se o menor receber parte ideal em cada bem e o Ministério Público se manifestar a favor (Resolução 35/2007, art. 12-A).
Pode fazer divórcio em cartório com filho menor?
Pode, se guarda, convivência e alimentos já tiverem sido resolvidos judicialmente, o que constará da escritura (art. 34, § 2º).
Precisa pagar o ITCMD antes do inventário em cartório?
A Resolução CNJ 695/2026 tirou essa exigência da Resolução 35/2007, mas leis estaduais, como a de São Paulo, ainda a preveem. Confirme com o tabelião e a Fazenda do estado.
Precisa de advogado no inventário em cartório?
Sim. A presença do advogado ou do defensor público é obrigatória, com nome e OAB na escritura (art. 8º).
Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Resolução CNJ nº 35/2007, texto compilado no portal de atos do CNJ, com as Resoluções 571/2024 e 695/2026; Lei paulista 10.705/2000, art. 25, citada no ConJur de 16/09/2026.
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