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Inventário e divórcio em cartório: quando cabem, com menor, testamento e sem ITCMD prévio

Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, o inventário extrajudicial cabe mesmo com herdeiro menor ou incapaz, e o divórcio em cartório cabe mesmo com filho menor, cada um com condições. Em agosto de 2026, a Resolução CNJ nº 695 tirou da Resolução 35/2007 a exigência de pagar o ITCMD antes da escritura, mas leis estaduais ainda a preveem. Responda às perguntas abaixo para ver se o seu caso pode ir ao tabelião, com o artigo de cada regra.

Resultado–
BaseResolução CNJ 35/2007

1. A regra geral

Inventário, partilha, divórcio, declaração de separação de fato e extinção de união estável consensuais podem ser feitos por escritura pública em qualquer tabelião de notas, à escolha das partes (Resolução CNJ 35/2007, art. 1º). A escritura não precisa de homologação judicial e serve para registrar imóveis e transferir bens, inclusive no Detran e no banco (art. 3º). O advogado ou o defensor público precisa estar presente, e o nome e a inscrição na OAB constam da escritura (art. 8º). Quem já está na via judicial pode pedir a suspensão por 30 dias ou desistir para seguir no cartório (art. 2º). Para saber quanto cabe a cada herdeiro antes da escritura, use a calculadora de herança; no divórcio, o que se divide em cada regime está na calculadora de partilha de bens.

2. Inventário em cartório

SituaçãoPode no cartório?Fonte
Herdeiros capazes e de acordoSimart. 12
Herdeiro menor ou incapazSim, se ele receber parte ideal em cada bem e o Ministério Público concordar; os bens dele não podem ser vendidosart. 12-A
Nascituro do falecidoSó depois do registro do nascimento, ou da prova de que não nasceu com vidaart. 12-A, § 2º
Há testamentoSim, com autorização do juízo da ação de abertura e cumprimento do testamento, transitada em julgado, e todos capazes e de acordoart. 12-B
Testamento reconhece filhoNão: o inventário é obrigatoriamente judicialart. 12-B, § 1º
Herdeiros em desacordoNãoarts. 1º e 12
Um único herdeiroSim, por escritura de adjudicaçãoart. 26

A nomeação do inventariante por escritura marca o início do inventário extrajudicial (art. 11, § 3º), e ele pode ser autorizado a vender bem do espólio para pagar imposto, honorários e emolumentos, com garantia e prazo de até um ano para quitar as despesas (art. 11-A). O prazo de 2 meses para abrir o inventário, com a multa estadual pelo atraso, está em prazo do inventário.

3. O ITCMD antes da escritura

Na redação dada pela Resolução CNJ nº 695, de 26 de agosto de 2026, a escritura de inventário não depende da prova de pagamento prévio do ITCMD. O tabelião registra na escritura que as partes, orientadas pelo advogado, sabem da obrigação tributária, e comunica a lavratura ao fisco em 5 dias se o imposto não tiver sido pago (art. 15, §§ 1º e 2º). A alíquota de cada estado está na calculadora de ITCMD por estado.

O ponto está em disputa. Leis estaduais exigem o pagamento antes do ato, como a de São Paulo (Lei 10.705/2000, art. 25), e o ConJur noticiou em 16 de setembro de 2026 que a Fazenda paulista não vê, na lei do estado, autorização para dispensar o recolhimento prévio. Antes de marcar a escritura sem o imposto pago, confirme a posição do tabelião e da Fazenda do seu estado.

4. Divórcio em cartório

SituaçãoPode no cartório?Fonte
Consensual, sem filhos menores ou incapazesSimarts. 33 e 34
Filhos menores ou incapazesSim, se guarda, convivência e alimentos já tiverem sido resolvidos na Justiçaart. 34, § 2º
GravidezAs partes declaram que não há, ou que não sabemart. 34, § 1º
Sem acordo entre os cônjugesNãoart. 1º
Representação por procuradorSim, por procuração pública com poderes especiais, cláusulas essenciais e validade de 30 diasart. 36
Fim de união estávelAs mesmas regras, no que couberart. 46-A

A escritura de divórcio vai direto ao registro civil para averbação, sem autorização judicial nem audiência do Ministério Público (art. 40), e não é sigilosa (art. 42). O tabelião pode recusar a escritura, por escrito, se houver indício de prejuízo a um dos cônjuges ou dúvida sobre a vontade deles (art. 46). Quando o divórcio tem de ser judicial, a petição conjunta sai no modelo de divórcio consensual.

5. Gratuidade

A gratuidade das escrituras consensuais depende só da declaração das partes de que não podem pagar os emolumentos, mesmo com advogado contratado (arts. 6º e 7º). O modelo de declaração está em declaração de hipossuficiência.

Perguntas frequentes

Pode fazer inventário em cartório com herdeiro menor?

Pode, desde a Resolução CNJ 571/2024, se o menor receber parte ideal em cada bem e o Ministério Público se manifestar a favor (Resolução 35/2007, art. 12-A).

Pode fazer divórcio em cartório com filho menor?

Pode, se guarda, convivência e alimentos já tiverem sido resolvidos judicialmente, o que constará da escritura (art. 34, § 2º).

Precisa pagar o ITCMD antes do inventário em cartório?

A Resolução CNJ 695/2026 tirou essa exigência da Resolução 35/2007, mas leis estaduais, como a de São Paulo, ainda a preveem. Confirme com o tabelião e a Fazenda do estado.

Precisa de advogado no inventário em cartório?

Sim. A presença do advogado ou do defensor público é obrigatória, com nome e OAB na escritura (art. 8º).

Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Resolução CNJ nº 35/2007, texto compilado no portal de atos do CNJ, com as Resoluções 571/2024 e 695/2026; Lei paulista 10.705/2000, art. 25, citada no ConJur de 16/09/2026.

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