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Calculadora de progressão de regime 2026: frações da Lei 15.358 e da Lei 15.402

O art. 112 da Lei de Execução Penal mudou duas vezes em 2026. Informe a data do crime, o tipo de caso, a pena e o início do cumprimento, e a calculadora aplica a fração da lei em vigor na data do fato, ou a de lei posterior se for mais favorável, e mostra a data do requisito objetivo. Nada do que você digita sai do seu navegador.

Fração aplicável—
Dias a cumprir—
Requisito objetivo em—

As frações em vigor

A regra geral voltou a ser 1/6 da pena no regime anterior (Lei de Execução Penal, art. 112, com a redação da Lei 15.402/2026). As exceções são 25% para o primário em crime com violência ou grave ameaça, 30% para o reincidente nesse caso e 20% para o reincidente em outro crime. Para os hediondos e equiparados, a Lei 15.358/2026 fixou 70% para o primário, 75% nos casos com resultado morte, de comando de organização criminosa ultraviolenta, de milícia privada e de feminicídio de primário, 80% para o reincidente e 85% para o reincidente com resultado morte.

CasoAté 09/10/202410/10/2024 a 24/03/202625/03 a 07/05/2026Desde 08/05/2026

A primeira coluna vale para fatos desde 23/01/2020, início da vigência do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). As datas de corte são as de publicação no Diário Oficial: Lei 14.994/2024 (10/10/2024), Lei 15.358/2026 (25/03/2026) e Lei 15.402/2026 (08/05/2026), todas em vigor na publicação.

Qual lei se aplica

Lei penal mais grave não retroage; a mais benéfica retroage (Constituição, art. 5º, XL; Código Penal, art. 2º, parágrafo único). Por isso a calculadora compara a fração da data do crime com as das leis posteriores e usa a menor. Exemplo: um primário que cometeu crime sem violência antes de 08/05/2026 segue com 16%, porque o 1/6 da Lei 15.402 (16,67%) é mais grave. Já um hediondo cometido antes de 25/03/2026 mantém as frações antigas de 40% a 70%.

Além da fração

Cumprida a fração, o preso só progride com boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e com os resultados do exame criminológico (art. 112, §1º, com a redação da Lei 14.843/2024). A decisão é motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa (§2º). A gestante, mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência progride com 1/8, se primária, sem crime com violência ou grave ameaça, sem crime contra o filho ou dependente e sem ter integrado organização criminosa (§3º). O tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, §4º) não conta como hediondo para a progressão (§5º).

A calculadora não trata os crimes contra o Estado Democrático de Direito (Título XII do Código Penal), que a Lei 15.402 tirou das exceções de 25% e 30%, nem fatos anteriores a 23/01/2020. Para descontar a prisão provisória e os dias remidos, veja a detração e a remição; para a prescrição, a calculadora de prescrição penal.

Perguntas frequentes

Qual a fração de progressão de regime em 2026?

A regra geral é 1/6 (Lei 15.402/2026), com 20%, 25% e 30% em casos de reincidência ou violência e de 70% a 85% nos crimes hediondos (Lei 15.358/2026).

As novas frações valem para crimes antigos?

Só se forem mais favoráveis. Lei penal mais grave não retroage (Constituição, art. 5º, XL; Código Penal, art. 2º, parágrafo único).

Cumprir a fração basta para progredir?

Não. É preciso boa conduta carcerária comprovada pelo diretor e o resultado do exame criminológico (LEP, art. 112, §1º).

Tráfico privilegiado é hediondo para progressão?

Não (LEP, art. 112, §5º).

Ferramenta de referência, atualizada em 7 de outubro de 2026. Calcula só o requisito objetivo; não substitui o cálculo do juízo da execução. Não é orientação jurídica. Fontes: Lei 7.210/1984, art. 112, com as redações das Leis 13.964/2019, 14.843/2024, 14.994/2024, 15.358/2026 e 15.402/2026; Constituição, art. 5º, XL; Código Penal, arts. 2º e 10.

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