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Calculadora de detração penal: tempo de prisão provisória descontado da pena

Informe a pena, o início do cumprimento e os períodos de prisão provisória. A calculadora conta os dias presos, incluindo o dia do começo, e mostra o término da pena sem e com a detração do art. 42 do Código Penal. Nada do que você digita sai do seu navegador.

Dias de prisão provisória—
Término sem detração—
Término com detração—

O que é a detração

O tempo de prisão provisória, no Brasil ou no exterior, o de prisão administrativa e o de internação são descontados da pena privativa de liberdade e da medida de segurança (Código Penal, art. 42). A calculadora soma os dias de cada período, incluindo o dia do começo, pela regra de contagem do art. 10.

Detração e regime inicial

O juiz considera esse tempo já na sentença, para fixar o regime inicial (Código de Processo Penal, art. 387, §2º). Uma pena que, descontada a prisão provisória, cai abaixo de um limite de regime pode começar em regime mais brando.

Como a calculadora conta

O término sem detração é o início do cumprimento somado à pena em anos, meses e dias pelo calendário comum, menos um dia, porque o dia do começo entra na conta (art. 10). O término com detração antecipa essa data pelo número de dias de prisão provisória. Períodos que se sobrepõem são contados uma vez só.

Para a remição por trabalho e estudo, use a calculadora de remição; para a prescrição, a calculadora de prescrição penal.

Perguntas frequentes

A prisão preventiva é descontada da pena?

Sim. O tempo de prisão provisória é computado na pena (Código Penal, art. 42).

A detração muda o regime inicial?

O tempo de prisão provisória é considerado para determinar o regime inicial (CPP, art. 387, §2º).

O dia da prisão conta?

Conta. No prazo penal, o dia do começo entra no cômputo (Código Penal, art. 10).

Ferramenta de referência, atualizada em 7 de outubro de 2026. Não substitui o cálculo do juízo da execução. Não é orientação jurídica. Fontes: Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal), arts. 10 e 42; Decreto-Lei 3.689/1941 (CPP), art. 387, §2º.

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