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Calculadora de qualidade de segurado e período de graça (Lei 8.213, art. 15)

Quem para de contribuir continua segurado do INSS por um tempo, o período de graça: 12 meses em regra, 24 com mais de 120 contribuições sem perda da qualidade, mais 12 se ficou desempregado, e 6 meses para o facultativo (Lei 8.213/1991, art. 15). A qualidade só se perde no dia 16 do segundo mês depois do fim desse prazo. Informe a situação e veja a data.

Período de graça até–
Perde a qualidade de segurado em–

1. Os prazos do art. 15

SituaçãoMantém a qualidadeLei 8.213, art. 15
Em gozo de benefício, salvo auxílio-acidentesem limite de prazoinciso I
Deixou de exercer atividade ou está suspenso ou licenciado sem remuneração12 meses após a cessação das contribuiçõesinciso II
Mais de 120 contribuições sem perda da qualidadeaté 24 meses§ 1º
Desempregado, com registro no órgão própriomais 12 meses sobre o inciso II ou o § 1º§ 2º
Doença de segregação compulsória12 meses após cessar a segregaçãoinciso III
Preso12 meses após o livramentoinciso IV
Serviço militar3 meses após o licenciamentoinciso V
Facultativo6 meses após a cessação das contribuiçõesinciso VI

O Decreto 3.048/1999 conta também os 12 meses a partir da cessação do benefício por incapacidade (art. 13, II). Durante o período de graça, o segurado conserva todos os direitos perante a Previdência (Lei 8.213, art. 15, § 3º).

2. O dia exato da perda

A qualidade não acaba no último dia do prazo. A lei manda contar até o dia seguinte ao fim do prazo de recolhimento da contribuição do mês imediatamente posterior ao fim do período de graça (art. 15, § 4º). O contribuinte individual e o facultativo recolhem até o dia 15 do mês seguinte ao da competência (Lei 8.212/1991, art. 30, II), e o Decreto 3.048 fixa a perda no dia seguinte a esse vencimento (art. 14). Na prática: terminado o prazo em janeiro, a contribuição de fevereiro vence em 15 de março, e a qualidade se perde em 16 de março.

3. Onde isso decide o caso

A qualidade de segurado na data do fato é requisito do auxílio por incapacidade, da pensão por morte e do auxílio-reclusão. Para a ação, o modelo de ação de auxílio-doença confere carência e período de graça; para a duração da pensão, a calculadora da pensão por morte; e para somar vínculos, o somador de tempo de contribuição; para o valor da aposentadoria com fator, a calculadora do fator previdenciário. No primeiro atendimento, a ficha de atendimento previdenciário monta as perguntas e a lista de documentos.

Outras calculadoras do INSS: regras de transição, aposentadoria por idade, aposentadoria especial, incapacidade permanente, auxílio-acidente, Atestmed, fator previdenciário, salário mínimo, salário-maternidade, salário-família, auxílio-reclusão e prazo de recurso no INSS.

Perguntas frequentes

Quanto tempo dura o período de graça do INSS?

Em regra, 12 meses após a última contribuição; 24 meses para quem tem mais de 120 contribuições sem perda da qualidade; mais 12 meses para o desempregado com registro no órgão próprio; e 6 meses para o facultativo (Lei 8.213/1991, art. 15).

Em que dia se perde a qualidade de segurado?

No dia 16 do segundo mês depois do fim do período de graça: o dia seguinte ao vencimento, no dia 15, da contribuição do mês posterior ao fim do prazo (Lei 8.213/1991, art. 15, § 4º; Lei 8.212/1991, art. 30, II; Decreto 3.048/1999, art. 14).

Quem recebe auxílio-acidente mantém a qualidade de segurado?

Não pela regra do benefício sem limite de prazo: o inciso I do art. 15 excetua o auxílio-acidente, na redação da Lei 13.846/2019.

Como comprovar o desemprego para ganhar mais 12 meses?

A lei pede o registro da situação no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (Lei 8.213/1991, art. 15, § 2º).

Calculadora gratuita e informativa, atualizada em 10 de outubro de 2026. Fontes: Lei 8.213/1991, art. 15; Lei 8.212/1991, art. 30, II; Decreto 3.048/1999, arts. 13 e 14 (textos do Planalto, lidos nessa data). A calculadora não aplica dias sem expediente ao dia 15.

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