Somar tempo de contribuição
Some os vínculos do CNIS e veja o total em dias e em anos, meses e dias. A parte que costuma dar diferença entre a sua conta e a do INSS aparece destacada: período concomitante — o mesmo dia em dois vínculos continua sendo um dia só.
Por que o período concomitante muda a conta
Quem trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo contribuiu duas vezes no mesmo mês — mas tempo de contribuição é tempo, e o mesmo dia não vira dois. Somar os vínculos um a um, sem olhar a sobreposição, infla o total e produz a conta que o INSS não vai aceitar. Esta página soma o tempo coberto e mostra, em separado, quanto aparece em mais de um vínculo.
A contagem é inclusiva nas duas pontas: de 01/03/2020 a 31/03/2020 são 31 dias, não 30. E a conversão para anos, meses e dias usa a convenção declarada de ano de 365 dias e mês de 30 — por isso o total em dias aparece primeiro: ele não depende de convenção nenhuma, e é o número que se confere.
Perguntas frequentes
Período concomitante conta duas vezes?
Não. Tempo de contribuição é tempo, e o mesmo dia trabalhado em dois vínculos continua sendo um dia. Por isso esta página soma o total sem sobreposição e mostra, separadamente, quanto de tempo aparece em mais de um vínculo — que costuma ser a diferença entre a conta do advogado e a do INSS.
O dia final do vínculo entra na conta?
Entra. A contagem é inclusiva nas duas pontas: um vínculo de 01/03/2020 a 31/03/2020 são 31 dias, não 30. É a mesma lógica de contagem de dia a dia usada nas certidões de tempo de contribuição.
Como os dias viram anos, meses e dias?
Pela convenção declarada aqui: ano de 365 dias e mês de 30. É a forma mais comum de apresentar o total, mas não é a única — há cálculo feito data a data, que pode divergir em alguns dias. Por isso o total em dias aparece primeiro: ele não depende de convenção nenhuma.
Esta página soma tempo e nada mais. Ela não diz se você tem direito a aposentadoria, não aplica regra de transição, não calcula carência, não converte tempo especial, não trata de tempo rural, militar ou de contribuição em atraso, e não considera a Reforma de 2019 nem qualquer requisito etário. Cada um desses temas muda o resultado e tem regra própria. Conteúdo informativo, sem orientação jurídica.
Da soma até o processo
O SIJUR guarda os vínculos junto do processo do cliente, acompanha o andamento no tribunal e calcula os atrasados com correção monetária e juros, com laudo para instruir a petição. A parte pública desse motor está nas nove ferramentas gratuitas, começando pela correção monetária, que é a conta dos atrasados. Para prazo de recurso e de cumprimento, a tabela do CPC.
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