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Calculadora da aposentadoria por idade depois da Reforma: data em que cumpre a idade e valor do benefício

Pela EC 103/2019, o homem se aposenta por idade aos 65 anos e a mulher aos 62. Quem já era filiado ao INSS em 13/11/2019 precisa de 15 anos de contribuição, e a idade da mulher subiu 6 meses por ano a partir de 2020, de 60 até 62 (art. 18). Quem se filiou depois precisa de 20 anos de contribuição, se homem, e 15, se mulher (art. 19). O valor é 60% da média, mais 2 pontos por ano que passar de 20 anos de contribuição (homem) ou 15 (mulher). Informe os dados.

Cumpre a idade em–
Valor estimado–

1. A idade da mulher na regra de transição

Ano em que completa a idadeIdade exigida da mulher (art. 18)
201960 anos
202060 anos e 6 meses
202161 anos
202261 anos e 6 meses
2023 em diante62 anos

O homem filiado até a Reforma continua aos 65 anos, com 15 anos de contribuição (art. 18, I e II).

2. O valor

A média é a de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, limitada ao teto (EC 103, art. 26, caput e § 1º). Sobre ela se aplicam 60% mais 2 pontos por ano de contribuição acima de 20 anos para o homem e de 15 para a mulher (art. 26, §§ 2º e 5º). A renda não fica abaixo do salário mínimo nem acima do teto (Lei 8.213, art. 33). Na aposentadoria por idade com direito adquirido até a Reforma, o fator previdenciário só entra se for maior que 1: veja a calculadora do fator previdenciário.

Para somar vínculos, o somador de tempo de contribuição; para o teto de cada ano, a tabela do teto do INSS.

Perguntas frequentes

Qual a idade da aposentadoria por idade depois da Reforma?

65 anos para o homem e 62 para a mulher. Para a mulher filiada até 13/11/2019, a idade subiu 6 meses por ano a partir de 2020 e chegou a 62 em 2023 (EC 103/2019, arts. 18 e 19).

Quantos anos de contribuição são exigidos?

15 anos para quem já era filiado em 13/11/2019 (art. 18). Para quem se filiou depois, 20 anos se homem e 15 se mulher (art. 19).

Quanto é a aposentadoria por idade?

60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2 pontos percentuais por ano acima de 20 anos de contribuição (homem) ou 15 (mulher) (EC 103/2019, art. 26).

Mulher com 15 anos de contribuição recebe quanto?

60% da média, sem acréscimo; cada ano a mais soma 2 pontos (art. 26, § 5º). A renda nunca fica abaixo do salário mínimo.

Calculadora gratuita e informativa, atualizada em 10 de outubro de 2026. Fontes: EC 103/2019, arts. 18, 19 e 26; Lei 8.213/1991, art. 33 (textos do Planalto, lidos nessa data). Teto de 2026: R$ 8.475,55; salário mínimo: R$ 1.621,00. A calculadora não projeta contribuições futuras nem confere carência.

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